AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE, PARA A ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO À CONCESSÃO DO INDULTO, UNIFICOU AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE HAVIAM SIDO IMPOSTAS AO CONDENADO E CONCLUIU PELO CABIMENTO DO BENEFÍCIO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO APENADO. NULIDADE ABSOLUTA AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO E DE OITIVA DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM PREJUÍZO AO AGRAVADO. CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO MOTIVADO EX OFFICIO PELO JUIZ A QUO. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, INCORREÇÃO DA UNIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XII, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/12 NÃO PREENCHIDO. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA QUE DEVE SER SATISFEITA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESSÃO DO INDULTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VERIFICADA A INCORREÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR MEIO DA QUAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DE UMA DAS REPRIMENDAS. CONSTATADO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OUTRA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. 1. Na hipótese em tela, observa-se que a ausência de parecer do Conselho Penitenciário e de oitiva da defesa não acarretou qualquer prejuízo ao apenado, uma vez que, além deste não ter sido encarcerado, a concessão da benesse foi motivada ex officio pelo Juiz a quo. 2. Por serem as penas restritivas de direitos autônomas e independentes entre si, nos termos claramente dispostos no artigo 44, caput, do Código Penal, não podem elas ser unificadas para fins de verificação do preenchimento das frações a que se refere o inciso XII do artigo 1º do Decreto n. 7.873/2012. 3. Ainda que tenha transitado em julgado a sentença condenatória por meio da qual se impôs ao apenado, equivocadamente, duas sanções restritivas de direito, verificada a incorreção nesta Superior Instância, deve se proceder ao seu reparo. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.055333-6, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE, PARA A ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO À CONCESSÃO DO INDULTO, UNIFICOU AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE HAVIAM SIDO IMPOSTAS AO CONDENADO E CONCLUIU PELO CABIMENTO DO BENEFÍCIO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO APENADO. NULIDADE ABSOLUTA AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO E DE OITIVA DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM PREJUÍZO AO AGRAVADO. CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO MOTIVADO EX OFFICIO PELO JUIZ A QUO. PRELIMINAR AFASTA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13-12-2011). 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE A TAXA DE JUROS SEJA LIMITADA À 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 192, §3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. DESPROVIDO O APELO DO AUTOR NO PONTO. PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DE LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PERCENTUAL CONTRATADO. VALIDADE DA TAXA CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO POR ULTRAPASSAR MINIMAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (RESP. 1.061.530/RS). PROVIDO O APELO DO RÉU NO PONTO. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA MANTIDA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, SENDO VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULAS 30 E 482 DO STJ. DESPROVIDOS OS APELOS NO PONTO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% sobre o valor da prestação. 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. II - APELO DO RÉU TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP 1.251.331/RS, AFETO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATO EM TELA CELEBRADO ANTES DE 30-4-2008. ENCARGO PACTUADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. III - APELO DO AUTOR 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. 4. MORA DEBITORIS. MATÉRIA ANALISADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Se à parte foi oportunizada a discussão, em outra demanda, de todas questões controversas relativas a contratos bancários, não é possível que, por nova ação, volte a questionar matérias já ventiladas, decididas e, inclusive, transitadas em julgado: dormientibus non sucurrit jus; é a manifestação do princípio da segurança jurídica e a proteção da coisa julgada. Possibilitado o questionamento das cláusulas contratuais por meio da via judicial, o cumprimento da obrigação tem o condão de convalescer o que foi estabelecido judicialmente, pois, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, presume-se que o devedor tenha anuído com o montante cobrado (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022366-4, de São Carlos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-4-2009). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032934-4, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, deve...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO (CHEQUE ESPECIAL E CAPITAL DE GIRO). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DE SUA EXISTÊNCIA NOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora nos contratos bancários firmados posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO DA RÉ: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A PRODUZIR. PROEMIAL REPELIDA. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO OU DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CARACTERIZADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. Neste Tribunal de Justiça vem firmando-se o entendimento de que para a descaracterização da mora do devedor - além do reconhecimento de abusividades no período da normalidade contratual - faz-se necessária a comprovação do cumprimento considerável das obrigações, ou, se for o caso, de depósito em juízo do valor incontroverso do débito, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, em observância aos princípios do adimplemento substancial da dívida e da boa-fé objetiva dos contratantes 3. INSURGÊNCIAS COMUNS AOS RECURSOS: JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA PELO RÉU A LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO E VALIDADE DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP PELO BANCO, NA MODALIDADE DE CAPITAL DE GIRO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. A) CHEQUE ESPECIAL: LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10%. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO, EM PARTE, ACOLHIDA. B) CAPITAL DE GIRO: LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DE PERCENTUAL FIXO CUMULADO COM A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO, TODAVIA, QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10%. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO DO AUTOR ACOLHIDA E DO RÉU, EM PARTE, PROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª: Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). Relativamente à cumulação da TJLP, "Prevê o art. 3º da lei 10.183 de 12.02.2001 que, 'além dos casos previstos na legislação vigente, a TJLP poderá ser utilizada em quaisquer operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e, no caso desse último mercado, também pela Comissão de Valores Mobiliários.' Assim, não há óbice quanto à cumulação, a título de juros remuneratórios, da TJLP, usada como um tipo de taxa de juros de mercado, com uma outra taxa da mesma natureza, mas o somatório dos percentuais não poderá ultrapassar à taxa média de mercado praticada para o tipo de operação financeira em exame." (AC n. 2010.001923-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 01.09.2011). ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÚMULO COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. RECURSOS EM PARTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO O APELO DO AUTOR E PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DO RÉU. O entendimento recentemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao submeter a questão ao procedimento da Lei dos Recursos Repetitivos, que declarou ser legítima a exigência de comissão de permanência em caso de mora do devedor, "desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação" (Enunciado III, do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Sodalício), sendo vedada sua cumulação, entretanto, com a correção monetária, encargos remuneratórios, moratórios e multa contratual, nos termos das Súmulas 30 e 472, do STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXIGÍVEL, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO ENCARGO COBRADO. POSSIBILIDADE ACASO CONSTATADA MÁ-FE. PROVA NÃO PRODUZIDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PREJUDICADO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ. AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECURSOS, EM PARTE, CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.021932-8, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO (CHEQUE ESPECIAL E CAPITAL DE GIRO). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do C...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO CDC, REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO FAVORÁVEL À RECORRENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - TESE RECHAÇADA - PROVAS DESNECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - CONTRATOS DEVIDAMENTE CARREADOS AOS AUTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC - ADEMAIS, PARTE RECORRENTE QUE NADA REQUEREU QUANDO INSTADA A CONFIRMAR SE PRETENDIA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO JULGADO EM VIRTUDE DA SUA CONTRADIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBSTAM O JULGAMENTO ANTECIPADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - JULGAMENTO CITRA PETITA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º DO CPC - ALMEJADO O AFASTAMENTO EM QUALQUER PERIODICIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PACTOS SUJEITOS À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO-LEI N. 167/67) E QUE FORAM FIRMADOS EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL N. 40/01648-X QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ANUAL - DEMAIS CÉDULAS EM QUE O ENCARGO FOI PACTUADO NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DEVIDAMENTE PRESTADO - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC - SÚMULA N. 93 DO C. STJ - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - ANATOCISMO ADMITIDO CONFORME PREVISTO NOS CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL N. 40/03452-6 SERIA NULA - DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E DA SIMULAÇÃO/FRAUDE - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - ADEMAIS, APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA SALDAR DÍVIDAS PRETÉRITAS QUE, CASO OCORRIDO, NÃO INVALIDA O CONTRATO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA UTILIZOU O CRÉDITO PARA FOMENTAR SUAS ATIVIDADES. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACOLHIMENTO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, PORÉM, CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL SUJEITAS À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E QUE NÃO PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO - ENUNCIADO N.º III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. MULTA SOBRE OS JUROS DE MORA - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA QUE ADMITE APENAS A INCIDÊNCIA DA MULTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - PARCIAL ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DESTE ÍNDICE QUANTO AOS CONTRATOS NOS QUAIS NÃO FOI PACTUADO NENHUM INDEXADOR - ADMITIDA A INCIDÊNCIA DO IRP E DA TR NO TOCANTE A AVENÇA EM QUE TAIS ÍNDICES FORAM PACTUADOS - SÚMULA N. 295 DO C. STJ - ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PRECEDENTES. ADUZIDA A POSSIBILIDADE DE PROCEDER-SE A REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TESE RECHAÇADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC E DA SÚMULA N. 381 DO C. STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM PRIMEIRO GRAU - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081426-9, de Canoinhas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO CDC, REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO FAVORÁVEL À RECORRENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - TESE RECHAÇADA - PROVAS DESNECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - CONTRATOS DEVIDAMENTE CARREADOS AOS AUTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - EXEGE...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - CÔMPUTO DO ENCARGO, NA HIPÓTESE, PERMITIDO POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA E NEM MESMO COBRADA NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INSTRUI A INICIAL EXECUTIVA - COMANDO INÓCUO ACERCA DE SUA LIMITAÇÃO, EM RAZÃO DA MANIFESTA INEXIGÊNCIA DO IMPORTE IN CASU - MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE DEMONSTRA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM PATAMAR ACIMA DE 1% AO MÊS E DE MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE ESTES - ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL LEGAL E A INACUMULABILIDADE DOS ENCARGOS DA MORA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA TORNAR SEM EFEITO O COMANDO SENTENCIAL QUE DELIBEROU SOBRE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É lícita a cobrança conjunta de juros moratórios e multa contratual sobre o valor atualizado da dívida, no período da inadimplência, vedada apenas a cumulação de um encargo sobre o outro e observados os parâmetros estabelecidos nos arts. 406 do Código Civil e 52, § 1º, do CDC (v.g. Apelação Cível n. 2011.086168-4, Rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 18/10/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - DIREITO SUBJETIVO DA CASA BANCÁRIA EM COMPENSAR OS VALORES A RESTITUIR ATÉ O LIMITE DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. De outro lado, preenchidos os requisitos do art. 368 do Código Civil, assiste direito subjetivo à instituição financeira de ver compensados os valores pagos a maior até o limite de eventual saldo devedor do mutuário, o qual só fará jus à repetição propriamente dita se e quando liquidada integralmente a dívida. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039864-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE REVISIONAL E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. APELO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADO O CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO REVISIONAL, PORQUANTO, ALÉM DE TER SIDO PROTOCOLIZADO ANTERIORMENTE, SEU DESFECHO REPERCUTIU NA OUTRA LIDE - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CÓDIGO CIVIL - TESE RECHAÇADA - NORMATIVOS LEGAIS QUE CORRESPONDEM AOS ARTIGOS 150 E 151 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, MAS QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADUZIDA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMO CONTRATO PADRÃO, E NÃO DE ADESÃO, HAJA VISTA A LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - DESCABIMENTO - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA - CIRCUNSTÂNCIA QUE, CONTUDO, NÃO INVALIDA O PACTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ENCARGO EM PERIODICIDADE MENSAL - PLEITO ACOLHIDO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUSTENTADA A VALIDADE DA CUMULAÇÃO DO ENCARGO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, BEM COMO DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO ACOLHIDO PARCIALMENTE. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA ORDEM DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRETENSÃO REJEITADA - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES - DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL ACOLHIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO - RECURSO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094082-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE REVISIONAL E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. APELO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADO O CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. RECURSO DO BANCO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES À REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DO INPC, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, DESCABIMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTRIÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40/03. PLEITO PARA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA PACTUADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ANTE A FALTA DE INDICADORES NA AVENÇA ACOSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA A CONSUMIDORA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. "A regra inscrita no art. 192, par. 3., da Carta Politica - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, par. 3., do texto constitucional" (RE n. 160917/RS, rel. Min. Celso de Mello, j. em 14.06.1994). "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp n. 1.373.391/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 18.06.2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO DE INCIDÊNCIA ANUAL NO DECISUM. EXIGÊNCIA MENSAL. INVIABILIDADE. FALTA DE PROVAS DA RESPECTIVA PACTUAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA, CONTUDO, MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. INCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. VEDAÇÃO DO LANÇAMENTO QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). PRESSUPOSTOS DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, asseverou que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA. PARTES RECIPROCAMENTE VENCEDORAS E VENCIDAS. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061549-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. RECURSO DO BANCO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES À REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DO INPC, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, DESCABIMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE REVISIONAL E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. APELO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADO O CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO REVISIONAL, PORQUANTO, ALÉM DE TER SIDO PROTOCOLIZADO ANTERIORMENTE, SEU DESFECHO REPERCUTIU NA OUTRA LIDE - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CÓDIGO CIVIL - TESE RECHAÇADA - NORMATIVOS LEGAIS QUE CORRESPONDEM AOS ARTIGOS 150 E 151 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, MAS QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADUZIDA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMO CONTRATO PADRÃO, E NÃO DE ADESÃO, HAJA VISTA A LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - DESCABIMENTO - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA - CIRCUNSTÂNCIA QUE, CONTUDO, NÃO INVALIDA O PACTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ENCARGO EM PERIODICIDADE MENSAL - PLEITO ACOLHIDO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUSTENTADA A VALIDADE DA CUMULAÇÃO DO ENCARGO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, BEM COMO DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO ACOLHIDO PARCIALMENTE. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA ORDEM DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRETENSÃO REJEITADA - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES - DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL ACOLHIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO - RECURSO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094081-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 806, DO CPC). RECURSO DA REQUERENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUJA NATUREZA POSSUI NÍTIDOS CONTORNOS SATISFATIVOS. CAUTELAR QUE FACULTA AO REQUERENTE O INGRESSO, OU NÃO, DA AÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 806, DO CPC, AO PLEITO EXIBITÓRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em princípio "as medidas cautelares estão vinculadas a uma ação principal, ou a ser proposta ou já em curso (art. 800/CPC). Todavia, a jurisprudência, sensível aos fatos da vida, que são mais ricos que a previsão dos legisladores, tem reconhecido, em certas situações, a natureza satisfativa das cautelares, como na espécie, em que a cautelar de exibição exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos. A medida cautelar de cunho administrativo e voluntário que objetiva a colheita de prova para potencial e futura utilização não obriga a propositura da ação principal, não sendo obrigatório, portanto, que dela conste a indicação da lide e seu fundamento." (REsp n. 104.356/ES, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 14.12.2009). ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IN CASU, PRESCINDÍVEL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 806, DO CPC. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NA HIPÓTESE. TERMO QUE SE INICIA A PARTIR DA CONCESSÃO DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO NO ITEM. "[...] Prevendo o artigo 806, do CPC, que o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida cautelar, sendo indeferida a liminar, não há o termo a quo indicado, razão pela qual não se tem com em curso o prazo indicado. [...] (REsp 218.422/SP, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 6/12/2001)." (AC n. 2013.000366-6, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 25.06.2013). CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. ALEGADA A FALTA DE PLEITO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL, ADEMAIS, CONCRETIZADO NA ESPÉCIE. ATITUDE COMPROVADAMENTE RENITENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CRFB E ARTS. 899, II, E 358, III, DO CPC. PEDIDO ACOLHIDO. "I. Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira de contrato avençado com cliente seu, sempre que solicitado e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial. II. 'A ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação por parte de quem pretende ver exibidos os contratos bancários não configura carência de ação por falta de interesse de agir. Isto porque é suficiente para legitimar o pedido a existência de relação jurídica entre as partes e o interesse de uma delas de ver examinado o documento'(AC n. 2007.001494-5, de Blumenau, rel. Des. Anselmo Cerello, j. em 15.3.07). [...]" (AC n. 2009.058510-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 20.10.09). VEDAÇÃO DO LANÇAMENTO DO NOME DOS REQUERENTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA) E DAQUELES ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.061.530/RS). EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA DESATENDIDAS. PRETENSÃO AFASTADA. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, decidiu que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se forem preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.079975-4, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 806, DO CPC). RECURSO DA REQUERENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUJA NATUREZA POSSUI NÍTIDOS CONTORNOS SATISFATIVOS. CAUTELAR QUE FACULTA AO REQUERENTE O INGRESSO, OU NÃO, DA AÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 806, DO CPC, AO PLEITO EXIBITÓRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059806-2, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREIT...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059752-7, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paul...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059745-5, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paul...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - RECLAMO PROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - SENTENÇA MANTIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO DESPROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - AUSÊNCIA DE PROVA, NO CASO CONCRETO, ACERCA DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, NÃO OBSTANTE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR E DETERMINADA, AO BANCO, A EXIBIÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DO AUTOR PROVIDO NESTE PONTO PARA OBSTAR A INCIDÊNCIA DO IMPORTE. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência apenas nas hipóteses em que restar pactuada, situação não evidenciada nos autos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA SIMPLES DESDE QUE DEMONSTRADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - APELO PROVIDO EM PARTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. RECURSO MANEJADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA ADSTRITA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO RESIDENCIAL VINCULADO AO AJUSTE SOB REVISÃO - REVELIA CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELO BANCO, DE TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES À RELAÇÃO CONTRATUAL DISCUTIDA NOS AUTOS, AINDA QUE ADVERTIDO DA PENALIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NA MESMA DATA - ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA NÃO DESCONSTITUÍDAS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PRÁTICA QUE CONFIGURA VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - ART. 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELA CASA BANCÁRIA. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a estipulação de condição para o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I). Trata-se da famigerada venda casada, que constitui imposição afrontosa à liberdade de escolha do consumidor. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DOS LITIGANTES. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016095-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - RECLAMO PROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PR...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a pretensão exordial era a anulação de notificação do Procon para cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que regulamenta a cobrança de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, isentando os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra no local com valor a partir de determinado mínimo, e a própria autoridade revogou espontaneamente o referido ato no curso do feito. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO MAGISTRADO QUE APÓS EXTINGUIR PROCESSO DE "MANDAMUS" EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO ANTE A REVOGAÇÃO DO ATO QUESTIONADO PROFERIU NOVA DECISÃO DETERMINANDO QUE AUTORIDADES COMPETENTES PROMOVESSEM MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS QUANTO À OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER O CONSUMIDOR QUE APRESENTAR NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MINIMO ESTABELECIDO - DECISÃO TERATOLÓGICA CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Após a publicação de decisão terminativa de feito, seja ela meritória ou não, esgota-se a jurisdição do magistrado de primeiro grau, conforme art. 463 do Código de Processo Civil, sendo-lhe defeso alterar o resultado do julgamento de qualquer forma ou por qualquer meio. É teratológica e, portanto, passível de correção pela via do mandado de segurança, a decisão judicial que, após extinção do processo de mandado de segurança em razão da perda do objeto motivada pela revogação do ato de autoridade questionado, ou seja, após o esgotamento do ofício jurisdicional, determina que as autoridades competentes exerçam fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do preço do estacionamento em Shopping Center o consumidor que apresentar nota fiscal de compra no local em valor a partir de determinado mínimo. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SE ENTENDER INCABÍVEL A BUSCA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA DO "MANDAMUS" E QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PAGAMENTO PELO USO DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DE DETERMINADO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE EM QUALQUER PROCESSO JUDICIAL - PRECEDENTES DO TRIBUNAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL QUESTIONADA - NECESSIDADE DE EXAME, PELO JUÍZO "A QUO" DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS IMPETRANTES - SENTENÇA CASSADA. É possível o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de Lei Estadual questionada, pela via do mandado de segurança, com o objetivo de obstar sua aplicação à parte impetrante, desde que sujeita aos seus efeitos imediatos e concretos. Visualizável a possibilidade de a aplicação da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping center os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra ou prestação de serviços no local, com valor a partir de determinado mínimo, violar direito líquido e certo do impetrante, ante a probabilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade, não pode o Juízo furtar-se ao processamento do respectivo mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044848-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a pretensão exordial era a anulação de notificação do Procon para cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que regulamenta a cobrança de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, isentando os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra no local com valor a partir de determinado mínimo, e a própria autoridade revogou espontaneamente o referido ato no curso do feito. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO MAGISTRADO QUE APÓS EXTINGUIR PROCESSO DE "MANDAMUS" EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO ANTE A REVOGAÇÃO DO ATO QUESTIONADO PROFERIU NOVA DECISÃO DETERMINANDO QUE AUTORIDADES COMPETENTES PROMOVESSEM MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS QUANTO À OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER O CONSUMIDOR QUE APRESENTAR NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MINIMO ESTABELECIDO - DECISÃO TERATOLÓGICA CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Após a publicação de decisão terminativa de feito, seja ela meritória ou não, esgota-se a jurisdição do magistrado de primeiro grau, conforme art. 463 do Código de Processo Civil, sendo-lhe defeso alterar o resultado do julgamento de qualquer forma ou por qualquer meio. É teratológica e, portanto, passível de correção pela via do mandado de segurança, a decisão judicial que, após extinção do processo de mandado de segurança em razão da perda do objeto motivada pela revogação do ato de autoridade questionado, ou seja, após o esgotamento do ofício jurisdicional, determina que as autoridades competentes exerçam fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do preço do estacionamento em Shopping Center o consumidor que apresentar nota fiscal de compra no local em valor a partir de determinado mínimo. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SE ENTENDER INCABÍVEL A BUSCA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA DO "MANDAMUS" E QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PAGAMENTO PELO USO DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DE DETERMINADO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE EM QUALQUER PROCESSO JUDICIAL - PRECEDENTES DO TRIBUNAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL QUESTIONADA - NECESSIDADE DE EXAME, PELO JUÍZO "A QUO" DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS IMPETRANTES - SENTENÇA CASSADA. É possível o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de Lei Estadual questionada, pela via do mandado de segurança, com o objetivo de obstar sua aplicação à parte impetrante, desde que sujeita aos seus efeitos imediatos e concretos. Visualizável a possibilidade de a aplicação da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping center os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra ou prestação de serviços no local, com valor a partir de determinado mínimo, violar direito líquido e certo do impetrante, ante a probabilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade, não pode o Juízo furtar-se ao processamento do respectivo mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030553-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a pretensão exordial era a anulação de notificação do Procon para cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que regulamenta a cobrança de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, isentando os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra no local com valor a partir de determinado mínimo, e a própria autoridade revogou espontaneamente o referido ato no curso do feito. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO MAGISTRADO QUE APÓS EXTINGUIR PROCESSO DE "MANDAMUS" EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO ANTE A REVOGAÇÃO DO ATO QUESTIONADO PROFERIU NOVA DECISÃO DETERMINANDO QUE AUTORIDADES COMPETENTES PROMOVESSEM MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS QUANTO À OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER O CONSUMIDOR QUE APRESENTAR NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MINIMO ESTABELECIDO - DECISÃO TERATOLÓGICA CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Após a publicação de decisão terminativa de feito, seja ela meritória ou não, esgota-se a jurisdição do magistrado de primeiro grau, conforme art. 463 do Código de Processo Civil, sendo-lhe defeso alterar o resultado do julgamento de qualquer forma ou por qualquer meio. É teratológica e, portanto, passível de correção pela via do mandado de segurança, a decisão judicial que, após extinção do processo de mandado de segurança em razão da perda do objeto motivada pela revogação do ato de autoridade questionado, ou seja, após o esgotamento do ofício jurisdicional, determina que as autoridades competentes exerçam fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do preço do estacionamento em Shopping Center o consumidor que apresentar nota fiscal de compra no local em valor a partir de determinado mínimo. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SE ENTENDER INCABÍVEL A BUSCA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA DO "MANDAMUS" E QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PAGAMENTO PELO USO DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DE DETERMINADO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE EM QUALQUER PROCESSO JUDICIAL - PRECEDENTES DO TRIBUNAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL QUESTIONADA - NECESSIDADE DE EXAME, PELO JUÍZO "A QUO" DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS IMPETRANTES - SENTENÇA CASSADA. É possível o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de Lei Estadual questionada, pela via do mandado de segurança, com o objetivo de obstar sua aplicação à parte impetrante, desde que sujeita aos seus efeitos imediatos e concretos. Visualizável a possibilidade de a aplicação da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping center os consumidores que apresentarem nota fiscal de compra ou prestação de serviços no local, com valor a partir de determinado mínimo, violar direito líquido e certo do impetrante, ante a probabilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade, não pode o Juízo furtar-se ao processamento do respectivo mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044481-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO PROCON PARA CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N. 13.348/2005 QUE ISENTA DO PREÇO DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER OS CONSUMIDORES QUE APRESENTAREM NOTA FISCAL DE COMPRA NO LOCAL COM VALOR A PARTIR DO MÍNIMO ESTABELECIDO - AUTORIDADE COATORA QUE ANULOU DE OFÍCIO O ATO OBJURGADO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO DOS AUTORES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO APENAS AO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À NULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA PARA HOMOLOGAÇÃO DA SUPOSTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, APÓS DECORRIDO O PRAZO CONTESTATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU QUE PLEITEIA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO NO ITEM. Preleciona Fredie Didier Junior: "Diz-se extra petita a decisão que (i) tem natureza diversa ou concede ao demandante coisa distinta da que foi pedida, (ii) leva em consideração fundamento de fato não suscitado por qualquer das partes, em lugar daqueles que foram efetivamente suscitados, ou (iii) atinge sujeito que não faz parte da relação jurídica processual." Ademais, "De acordo com os ditames do art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo para apresentar contestação, o autor somente poderá desistir da ação caso haja o consentimento do réu." (AC n. 2012.046518-6, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 19.03.2013). CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A NULIDADE, COMO TÍTULO EXECUTIVO, DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR ORIGINAR-SE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. COISA JULGADA SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO EXTINTIVA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE RECONHECE A FALTA DE EXECUTIVIDADE DA CONFISSÃO DO DÉBITO. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO POR HASTA PÚBLICA DOS BENS CONSTRINGIDOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO. EXAME DO PLEITO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PEDIDO ACOLHIDO. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRETENDIDO O AFASTAMENTO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DOS AUTORES NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM 10%. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (relª Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). MULTA CONTRATUAL. DESCABIMENTO DA APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 52, §1º, DA LEI N. 9.298/96, REDUTORA DO VALOR DA PENALIDADE. PACTO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXPRESSA PREVISÃO DA COIMA EM 10%. ESTIPULAÇÃO ORIGINAL DO ART. 52, §1º, DO CDC. ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRETENSÃO AFASTADA NO TÓPICO. O Grupo de Câmaras de Direito Comercial, reunido em em 08.06.2011, alterando a redação do enunciado V, pacificou o entendimento que: " O limite de 2% para a multa moratória em relações de consumo não se aplica a contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/1996." TAXA BÁSICA FINANCEIRA - TBF. AFASTAMENTO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DA SUA COBRANÇA PELO BANCO. FALTA DE INTERESSE DOS AUTORES NA EXTIRPAÇÃO. TÓPICO ARREDADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023364-1, de Taió, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO DOS AUTORES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO APENAS AO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À NULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AO PLEITO INAUGURAL. 1. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)". (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. (...)." (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2.1. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 3. PRETENSA INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 4. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS A SENTENÇA ATENDEU AOS INTERESSES DA APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 5. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). 6. CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. CASO EM TELA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DO DECISUM PELA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM SUA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042653-4, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AO PLEITO INAUGURAL. 1. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA QUE EM VERDADE SE TRATA DE UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O nome dado a ação é irrelevante pois o que determina a natureza da demanda é o pedido nela formulado, ou seja, pouco importa quando bem delimitado e fundamentado o pedido. COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO. PERMISSÃO DE USO DE TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE TRANSMISSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. FORMALIDADE DISPENSADA. TRATATIVAS ENTRE AS PARTES PARA FORMALIZAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO. A notificação extrajudicial não exige forma solene, basta que fique demonstrada a intenção do proprietário do imóvel, comodante, de retomar a posse do bem e a inequívoca ciência do comodatário. TRATATIVA FRUSTRADA POR AUSÊNCIA DE ACORDO QUANTO AO VALOR DA LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO DESOCUPADO. ESBULHO CARACTERIZADO. O comodato é um empréstimo de coisa infungíveis a título gratuito, que pode ser não solene e por tempo indeterminado, o qual cessa com a simples manifestação de vontade do comodante, quando o comodatário deverá restituir o bem. O comodatário exerce posse precária. Notificado, obriga-se a devolver o objeto do comodato, pena de esbulho possessório remediável por meio da ação de reintegração de posse. PERDAS E DANOS. USO DO IMÓVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALUGUEL PELA FRUIÇÃO DO BEM QUANDO DA POSSE INJUSTA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Após a notificação, que põe termo ao comodato, a permanência do no imóvel se torna injusta, a partir de quando incide alugueres até a efetiva desocupação como forma de indenização ao proprietário pela fruição do bem até que o restitua (art. 582 do CC). À míngua de elementos aptos a servir de parâmetro para o arbitramento do valor devido, a apuração deverá ser realizada em liquidação de sentença por arbitramento. BENFEITORIAS EDIFICADAS ANTES DA CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. POSSUIDORES DE BOA-FÉ. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Se o contrato de comodato realizado entre as partes impõe aos demandados a condição de possuidores de boa-fé, ao menos até a ocorrência da notificação caracterizadora do esbulho possessório, têm estes o direito à indenização pelas benfeitorias edificadas naquele período, a respeito do que dispõe o art. 1.219 do Código Civil. Outrossim, mesmo que estivessem exercendo a posse de má-fé, ainda deveriam ser indenizados pelas benfeitorias, porém, limitando-se a indenização às benfeitorias necessárias, a teor do que prescreve o art. 1.220 do memo diploma. TORRE DE TRANSMISSÃO. EDIFICAÇÃO DE UMA PEQUENA CASA DE ALVENARIA DESTINADA A ABRIGAR UM TRANSMISSOR. BENFEITORIAS QUE NÃO SE REVELAM ÚTEIS OU NECESSÁRIAS AO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. As benfeitorias necessárias compreendem as obras realizadas para conservação e manutenção do bem, as úteis, por sua vez, são aquelas que se destinam a aumentar a utilidade do bem. No caso, a torre de transmissão não se enquadra como benfeitorias útil ou necessária, mas, sim, na categoria das voluptuárias, pois podem ser levantadas e não ensejam direito a indenização PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL BUROCRÁTICA ALTERAÇÃO DE LOCAL DA TORRE DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMOSNTRAÇÃO DA DIFICULDADE. Considerando o logo trâmite processual da demanda, o prazo concedido se revela mais do que suficiente para efetuar a desocupação do imóvel, uma vez que as medidas necessárias para tanto poderiam ter sido tomada no decorrer do procedimento. Dilatar o prazo pode incorrer em prejuízo ao demandante. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034725-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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INDENIZATÓRIA QUE EM VERDADE SE TRATA DE UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O nome dado a ação é irrelevante pois o que determina a natureza da demanda é o pedido nela formulado, ou seja, pouco importa quando bem delimitado e fundamentado o pedido. COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO. PERMISSÃO DE USO DE TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE TRANSMISSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. FORMALIDADE DISPENSADA. TRATATIVAS ENTRE AS PARTES PARA FORMALIZAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO. A notificação extrajudicial não exige forma solene, basta que fique demonstrada a intenção d...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOTO VENCIDO DO RELATOR NESSA PARTE. O Estado, e não o IPREV, é parte legítima para responder à ação em que servidora pleiteia a satisfação de direitos conquistados anteriormente à aposentadoria. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). Posição vencedora da Câmara: Constatado o equívoco da administração, no pagamento indevido ou a maior, de vantagem pecuniária, ao servidor, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, pode haver supressão ou redução do valor, uma vez que após a constatação do erro o servidor já não tem mais o benefício da boa-fé para continuar recebendo. Posição vencida do Relator: Decorrido o prazo decadencial de cinco anos (art. 54 da Lei n. 9.784/99), a administração, além de não poder recuperar o que pagou, não pode suprimir nem reduzir o valor de vantagem pecuniária paga por equívoco e recebida por muitos anos, pelo servidor de boa-fé, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 1.157.156/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em 20.05.2010; TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, unânime, MS n. 2012.0387-5-7, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 27.02.2013; TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, unânime, Apelação Cível n. 2011.030859-1, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, em 25.04.2013. ADMINISTRATIVO - MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE RESULTOU EM REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS SERVIDORES DA CATEGORIA - REVISÃO GERAL - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR TAMBÉM SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreria nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026449-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOT...