AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO QUE COMPELIU O INSS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSIÇÃO ACERTADA. SEGURADA ISENTA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079585-8, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO QUE COMPELIU O INSS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSIÇÃO ACERTADA. SEGURADA ISENTA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079585-8, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS. ABORDAGEM. BAFÔMETRO. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DOS DADOS OBTIDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO SOMENTE NO MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA. QUANTUM MAJORADO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076465-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS. ABORDAGEM. BAFÔMETRO. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DOS DADOS OBTIDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO SOMENTE NO MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA. QUANTUM MAJORADO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076465-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005258-6, de Palmitos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005258-6, de Palmitos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. RECONSIDERAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ag. Instr. n. 2005.005011-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000374-1, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. RECONSIDERAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ag. Instr. n. 2005.005011-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000374-1, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL PROPOSTA PELO GENITOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A CONSEQUENTE MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO PRESTADOR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANDO. PRESTAÇÃO FIXADA EM 1997 AO ENSEJO DO DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO DO TRINÔMIO LEGAL - NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694 DO CC) - EVIDENCIADA, AO MENOS EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO, A PARTIR DA PROVA. ALIMENTANDO QUE CONTA COM 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E SE ENCONTRA ÀS VIAS DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE, EMBORA NÃO PLENAMENTE DEMONSTRADA, APARENTA NÃO SUPORTAR O ENCARGO TAL COMO ORIGINARIAMENTE FIXADO. QUESTÃO A SER OBJETO DE MINUDENTE INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROLE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, NO CASO, DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, A FIM DE QUE HAJA TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE TODOS OS FILHOS. ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTÍCIA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060809-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL PROPOSTA PELO GENITOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A CONSEQUENTE MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO PRESTADOR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANDO. PRESTAÇÃO FIXADA EM 1997 AO ENSEJO DO DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO DO TRINÔMIO LEGAL - NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694 DO CC) - EVIDENCIADA, AO MENOS EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO, A PARTIR DA PROVA. ALIMENTANDO QUE CONTA COM 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E SE ENCONTRA ÀS VIAS DA CONCLUSÃO DE CUR...
Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica", "contrato para desconto de cheques" e "contrato de abertura de crédito". Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado no "contrato de abertura de crédito" abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Impossibilidade de aferição das taxas atinentes aos demais ajustes, em razão da ausência de previsão. Percentuais, assim, que devem ser arbitrados à média de mercado para as operações da espécie, definida pelo Banco Central, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Capitalização de juros. Possibilidade, quanto ao "contrato de abertura de crédito", pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Incidência relacionada às outras avenças, no entanto, proibida, em razão da falta de convenção. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088973-6, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica", "contrato para desconto de cheques" e "contrato de abertura de crédito". Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmet...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Reclamo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009287-2, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição q...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Condenação da ré a emissão das ações atinentes à telefonia fixa. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Renovação do debate inviável. Matérias, ademais, sequer tratadas na sentença. Reclamo não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Aplicação ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078927-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Condenação da ré a emissão das ações atinentes à telefonia fixa. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistênci...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE PRETENSA LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO RÉU (ART. 267, INC. V, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. DECISÓRIO EXTINTIVO PROLATADO SEM QUE A AUTORA SEQUER HOUVESSE SIDO CITADA NA DEMANDA INTERDITAL. CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS QUE, NO CASO, NÃO IMPEDE O LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUE APENAS SE CONFIGURARIA CASO HOUVESSE, NA PRIMITIVA DEMANDA, PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONTRAPOSTA. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO QUE IMPÕE, TÃO-SOMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS E REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO SIMULTÂNEA (CPC ARTS. 103, 105, 219, 301, §§ 1º A 3º, 922, 930). PRECEDENTES DO TJRS, TJPR E TJSP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054290-3, de Itapoá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE PRETENSA LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO RÉU (ART. 267, INC. V, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. DECISÓRIO EXTINTIVO PROLATADO SEM QUE A AUTORA SEQUER HOUVESSE SIDO CITADA NA DEMANDA INTERDITAL. CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS QUE, NO CASO, NÃO IMPEDE O LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUE APENAS SE CONFIGURARIA CASO HOUVESSE, NA PRIMITIVA DEMANDA, PEDID...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - BLOQUEIO DE VALORES "ON LINE" PELO BACENJUD - DÉBITO POSTERIORMENTE QUITADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSTERIOR LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO A PEDIDO DELE - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DUPLA COBRANÇA E DO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPROCEDÊNCIA - VALORES DEVIDOS Á ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DO PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO - ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - DANO MORAL INEXISTENTE. A cobrança de dívida já paga implica devolução em dobro se ficar comprovada a má-fé do credor. Não cabe indenização de dano moral se o protesto da certidão de dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal ocorreram em face da existência do débito ainda em aberto, sendo irrelevante que haja pagamento posterior, oportunidade em que cabe ao devedor, munido da prova da quitação, obter a extinção do protesto. A cobrança de dívida já paga implica a devolução do valor, de forma simples ou dobrada, e não a reparação de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025327-8, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - BLOQUEIO DE VALORES "ON LINE" PELO BACENJUD - DÉBITO POSTERIORMENTE QUITADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSTERIOR LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO A PEDIDO DELE - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DUPLA COBRANÇA E DO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPROCEDÊNCIA - VALORES DEVID...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DECISÓRIO QUE CONCEDEU PENSÃO PROVISÓRIA AO FILHO MENOR, NO PATAMAR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E REJEITOU IDÊNTICA PRETENSÃO DA EX-ESPOSA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA AO DESCENDENTE E DE FIXAÇÃO À VIRAGO. EX-MULHER JOVEM (48 ANOS), INTEGRADA AO MERCADO DE TRABALHO E MEEIRA DE PATRIMÔNIO MATERIAL DEVERAS EXPRESSIVO. INDISPENSABILIDADE DO ENCARGO ALIMENTÍCIO NÃO EVIDENCIADA. MOLÉSTIA NO SISTEMA URINÁRIO QUE NÃO LHE IMPOSSIBILITA O EXERCÍCIO DO LABOR DE ESTETICISTA, O QUAL JÁ DESEMPENHAVA NOS ÚLTIMOS 4 (QUATRO) ANOS DO CONÚBIO. NECESSIDADES EXCEPCIONAIS DO FILHO ADOLESCENTE (17 ANOS), DA MESMA FORMA, NÃO DEMONSTRADAS. VERBA ESTA QUE, CONSOANTE OS FUNDAMENTOS DO ARBITRAMENTO JUDICIAL ATACADO, ATENDE ADEQUADAMENTE AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (CC ART. 1694). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES PARA SATISFAZER O PENSIONAMENTO ALVITRADO AO FILHO ADOLESCENTE. PRETENSÃO AO PENSIONAMENTO DE VALOR FIXO (MIL E QUINHENTOS REAIS), ALÉM DE CUSTEAR OS GASTOS PERTINENTES À EDUCAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E DISPONIBILIZAR LIMITE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) NO CARTÃO DE CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CRITÉRIOS FIXADORES DO ENCARGO BEM AVALIADOS NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O princípio constitucional que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres autoriza afirmar que a concessão de alimentos para a ex-cônjuge, jovem e apta para o trabalho, somente se perfaz legítima se houver prova relevante atestando a incapacidade para o trabalho, porque é intuitivo que cada um, desimportando o sexo, deve empreender diligências para uma vida independente, com seu próprio esforço laborativo" (AI n. 2013.011356-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 29.08.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070658-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DECISÓRIO QUE CONCEDEU PENSÃO PROVISÓRIA AO FILHO MENOR, NO PATAMAR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E REJEITOU IDÊNTICA PRETENSÃO DA EX-ESPOSA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA AO DESCENDENTE E DE FIXAÇÃO À VIRAGO. EX-MULHER JOVEM (48 ANOS), INTEGRADA AO MERCADO DE TRABALHO E MEEIRA DE PATRIMÔNIO MATERIAL DEVERAS EXPRESSIVO. INDISPENSABILIDADE DO ENCARGO ALIMENTÍCIO NÃO EVIDENCIADA. MOLÉSTIA NO SISTEMA URINÁRIO QUE NÃO LHE IMPOSSIBILITA O EXERCÍCIO DO LABOR DE ESTETICISTA, O QUAL JÁ DESEMPENHAVA NOS ÚLTIMOS 4 (QUATRO) ANOS DO CONÚBIO. NECES...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DECISÓRIO QUE CONCEDEU PENSÃO PROVISÓRIA AO FILHO MENOR, NO PATAMAR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E REJEITOU IDÊNTICA PRETENSÃO DA EX-ESPOSA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA AO DESCENDENTE E DE FIXAÇÃO À VIRAGO. EX-MULHER JOVEM (48 ANOS), INTEGRADA AO MERCADO DE TRABALHO E MEEIRA DE PATRIMÔNIO MATERIAL DEVERAS EXPRESSIVO. INDISPENSABILIDADE DO ENCARGO ALIMENTÍCIO NÃO EVIDENCIADA. MOLÉSTIA NO SISTEMA URINÁRIO QUE NÃO LHE IMPOSSIBILITA O EXERCÍCIO DO LABOR DE ESTETICISTA, O QUAL JÁ DESEMPENHAVA NOS ÚLTIMOS 4 (QUATRO) ANOS DO CONÚBIO. NECESSIDADES EXCEPCIONAIS DO FILHO ADOLESCENTE (17 ANOS), DA MESMA FORMA, NÃO DEMONSTRADAS. VERBA ESTA QUE, CONSOANTE OS FUNDAMENTOS DO ARBITRAMENTO JUDICIAL ATACADO, ATENDE ADEQUADAMENTE AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (CC ART. 1694). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES PARA SATISFAZER O PENSIONAMENTO ALVITRADO AO FILHO ADOLESCENTE. PRETENSÃO AO PENSIONAMENTO DE VALOR FIXO (MIL E QUINHENTOS REAIS), ALÉM DE CUSTEAR OS GASTOS PERTINENTES À EDUCAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E DISPONIBILIZAR LIMITE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) NO CARTÃO DE CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CRITÉRIOS FIXADORES DO ENCARGO BEM AVALIADOS NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O princípio constitucional que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres autoriza afirmar que a concessão de alimentos para a ex-cônjuge, jovem e apta para o trabalho, somente se perfaz legítima se houver prova relevante atestando a incapacidade para o trabalho, porque é intuitivo que cada um, desimportando o sexo, deve empreender diligências para uma vida independente, com seu próprio esforço laborativo" (AI n. 2013.011356-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 29.08.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063510-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DECISÓRIO QUE CONCEDEU PENSÃO PROVISÓRIA AO FILHO MENOR, NO PATAMAR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E REJEITOU IDÊNTICA PRETENSÃO DA EX-ESPOSA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA AO DESCENDENTE E DE FIXAÇÃO À VIRAGO. EX-MULHER JOVEM (48 ANOS), INTEGRADA AO MERCADO DE TRABALHO E MEEIRA DE PATRIMÔNIO MATERIAL DEVERAS EXPRESSIVO. INDISPENSABILIDADE DO ENCARGO ALIMENTÍCIO NÃO EVIDENCIADA. MOLÉSTIA NO SISTEMA URINÁRIO QUE NÃO LHE IMPOSSIBILITA O EXERCÍCIO DO LABOR DE ESTETICISTA, O QUAL JÁ DESEMPENHAVA NOS ÚLTIMOS 4 (QUATRO) ANOS DO CONÚBIO. NECES...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Demanda ajuizada por Manoel dos Santos. Dispositivo da sentença que consta o nome de pessoa diversa. Erro material verificado. Correção de ofício pelo Tribunal. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada, em duas oportunidades, na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002545-5, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Demanda ajuizada por Manoel dos Santos. Dispositivo da sentença que consta o nome de pessoa diversa. Erro material verificado. Correção de ofício pelo Tribunal. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada....
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA JULGADO UNIPESSOAL QUE MANTÉM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO FALIMENTAR - QUESTÕES DECIDIDAS CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO E ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059951-7, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA JULGADO UNIPESSOAL QUE MANTÉM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO FALIMENTAR - QUESTÕES DECIDIDAS CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO E ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059951-7, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito e cédulas rurais. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido da autora - pessoa jurídica, de gratuidade da justiça formulado no apelo. Afirmação de hipossuficiência constante nas razões recursais. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos. Documentos acostados aos autos que demonstram crise financeira. Benesse concedida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Contrato de abertura de crédito. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensão da autora à limitação do percentual de 12% ao ano. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora, em tese, desconstituída. Decisum mantido. Cédulas rurais. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Juros anuais estabelecidos em percentual inferior à 12% ao ano. Manutenção da taxa de juros contratada. Sentença nesse sentido. Ausência de interesse recursal. Desconstituição da mora. Cédulas rurais. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo do réu conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066277-9, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito e cédulas rurais. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido da autora - pessoa jurídica, de gratuidade da justiça formulado no apelo. Afirmação de hipossuficiência constante nas razões recursais. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos. Documentos acostados aos autos que demonstram crise financeira. Benesse concedida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípi...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009631-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009631-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. RELATO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CONFIRMADO PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA DE QUE O ACUSADO MANTINHA EM SEU PODER ESPINGARDA HERDADA DE SEU FILHO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. HIPÓTESE QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMPRIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. CONDUTA AMPLAMENTE DIVULGADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SENDO ALVO, INCLUSIVE, DE REFERENDO POPULAR. CÚMULO MATERIAL DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL. DELITO COMETIDO SOB GRAVE AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA. PROVIDÊNCIA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.035546-5, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. RELATO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CONFIRMADO PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA DE QUE O ACUSADO MANTINHA EM SEU PODER ESPINGARDA HERDADA DE SEU FILHO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. HIPÓTESE QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMPRIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. CONDUTA AMPLAMENTE DIVULGADA PELOS MEIOS DE COMU...
APELAÇÃO CÍVEL. SOLUÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECURSO INADEQUADO. INCIDENTE JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ATACÁVEL PELO AGRAVO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090068-3, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SOLUÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECURSO INADEQUADO. INCIDENTE JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ATACÁVEL PELO AGRAVO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090068-3, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INADEQUAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090066-9, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INADEQUAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090066-9, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INADEQUAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090064-5, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INADEQUAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090064-5, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).