APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de iminente risco de morte, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser reduzida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar manifestamente exacerbado e desproporcional à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora, como também a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. LAUDO PERICIAL INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.1. Não há que se falar em carência de ação, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário.2. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. 2.1. constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.3. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada e consta dos autos informação de que os medicamentos são aprovados pela ANVISA e estão registrados no Ministério da Saúde.4. Verificando-se que o relatório elaborado pela perita do Juízo apenas confirmou a doença que acomete a autora, deixando de responder aos quesitos formulados pelas partes, o que ajudaria a resolver a questão com mais propriedade, torna-se este imprestável. 5. Cabe ao magistrado decidir a questão com base no conjunto-fático probatório constante dos autos, motivando para tanto as suas razões de decidir (princípio do livre convencimento motivado).6. Recursos e Remessa oficial conhecidos. Preliminar argüida pelo Réu REJEITADA. Apelação do Distrito Federal e remessa oficial IMPROVIDAS. Apelo da autora PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. LAUDO PERICIAL INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.1. Não há que se falar em carência de ação, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário.2. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítul...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CDC - APLICAÇÃO - ACIDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO PARECER DE JUNTA MÉDICA OFICIAL - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - Cabe ao juiz definir quais as provas que entende pertinentes para a formação do seu convencimento, pois é ele o destinatário da prova.3) - Sendo o processo instruído com provas suficientes para a prolação da sentença, não há que se falar na necessidade de prova pericial.4) - Não há cerceamento de defesa quando há nos autos todos os elementos necessários ao julgamento da demanda, sendo desnecessário a realização de perícia quando há nos autos parecer do Instituto Médico Legal.5) - Aplicam-se aos contratos de seguro de vida as disposições do Código de Defesa do Consumidor.6) - O parecer do Instituto Médico Legal da Polícia Civil é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.7) - Se o segurado comprovou que, em decorrência de acidente, encontra-se com incapacidade permanente em grau leve, é devido o valor relativo ao seguro contratado.8) - Havendo a sucumbência quase na totalidade dos pedidos, deve a sucumbente suportar sozinha as custas processuais e os honorários advocatícios.9) - O valor a ser pago, bem como as condições da indenização, deve ser aquele constante da apólice vigente à época do sinistro.10) - A correção monetária deve incidir a partir da data do inadimplemento contratual, em que a seguradora recusou o pagamento da indenização, e não do evento danoso.11) - Os juros de mora devem incidir da citação, porque é ela que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 219 do CPC.12) - Recursos conhecidos e não providos. Preliminar rejeitada. Agravo retido não provido.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CDC - APLICAÇÃO - ACIDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO PARECER DE JUNTA MÉDICA OFICIAL - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - Cabe ao juiz defi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. CUSTAS COM INTERNAÇÃO. DEVER DO ESTADO.1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de jurisprudência dominante.2. A remessa oficial se destina a confirmar a imutabilidade do julgado e considerar que esta é válida também para assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia.3. Verifica da análise sistemática da Carta Magna, a saúde é consagrada como direito social (art. 6º, caput), e, ainda, direito público subjetivo do indivíduo, com base no disposto em seu art. 196.4. É dever do Estado buscar de forma eficiente, por meio de políticas públicas, o cumprimento dos preceitos fundamentais de direito à vida e à saúde, insculpidos e garantidos constitucionalmente.5. Apesar de ter ocorrido o óbito superveniente da autora, deve o Estado arcar com os custos gerados com a sua internação em unidade de terapia intensiva da rede hospitalar privada, tendo em vista que a rede pública não dispunha de leito do tipo, que era necessário para o tratamento da paciente.6. Remessa oficial conhecida e improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. CUSTAS COM INTERNAÇÃO. DEVER DO ESTADO.1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CPC) E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. 1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de jurisprudência dominante.2. A remessa oficial se destina a confirmar a imutabilidade do julgado e considerar que esta é válida também para assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia.3. Não há litisconsórcio necessário entre hospital da rede privada e o ente federado nas ações de obrigação de fazer que pretendem internação de paciente em UTI da rede particular, posto que, nesse caso, não é exigível decisão uniforme para todas as partes, conforme art. 47 do CPC.4. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, bem como consagra o direito à saúde, imprescindível a internação de paciente em hospital da rede particular, ante a inexistência de vaga em UTI de hospital público do Distrito Federal para receber tratamento adequado, sob perigo de morte. 5. Tratando a demanda, exclusivamente, de obrigação de fazer, consistente em internação urgente de paciente na rede hospitalar privada, não cabe discutir se aplicável ou não a tabela do SUS, visto que o magistrado deve limitar-se a decidir de acordo com o apresentado na demanda, conforme artigo 128 do Código de Processo Civil.6. Negou-se provimento à remessa necessária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CPC) E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. 1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARCAÇÃO. NAUFRÁGIO. MORTE DAS VÍTIMAS. AFOGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. CONSTATAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO. PARTE LITIGANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Os irmãos das vítimas falecidas em naufrágio de embarcação detêm legitimidade para figurar no polo ativo de ação que visa à compensação pecuniária dos danos morais reflexos ou por ricochete advindos deste sinistro. Não há responsabilidade objetiva imposta ao proprietário da embarcação, quando esta, sendo utilizada pelo co-proprietário, acabe por ocasionar danos a terceiros, máxime se inexistente nos autos qualquer indício de que tenha incentivado ou mesmo anuído com a saída do barco acima da capacidade de passageiros permitida. Constatada pela substanciosa prova pericial confeccionada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil que o motivo determinante do naufrágio foi a superlotação da embarcação, com excesso de pessoas e peso dos lastros, aliada à imprudência e negligência do condutor que não só anuiu com o embarque de passageiros acima do limite permitido, como também deixou de orientá-los acerca da necessidade de utilização de colete salva-vidas, mesmo ciente de que alguns dos presentes não sabiam nadar, restam configurados os requisitos necessários à sua responsabilização civil. Deve ser mantido o valor compensatório estipulado a título de danos morais, eis que fixado levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Revela-se possível a condenação da parte litigante amparada pelos auspícios da assistência judiciária gratuita ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dessa verba enquanto perdurar o seu estado de hipossuficiência, até o limite de cinco anos, conforme o teor do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Recurso do réu desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARCAÇÃO. NAUFRÁGIO. MORTE DAS VÍTIMAS. AFOGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. CONSTATAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO. PARTE LITIGANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Os irmãos das vítimas falecidas em naufrágio de embarcação detêm legitimidad...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.3. Apelação desprovida. Unânime.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, imposs...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso específico dos autos, uma vez que o credor já empreendeu diligências junto ao BANCEJUD, RENAJUD, DETRAN e Cartórios de Imóveis, as quais foram infrutíferas.2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso especí...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.Sendo o poder familiar ônus que recai sobre ambos os genitores, cada qual deve cumprir com as obrigações legais estipuladas, de modo a prover a subsistência material e moral de seus filhos, propiciando-lhes uma vida digna, na medida de suas possibilidades.Sabendo-se que a fixação dos alimentos deve ser pautada pelo binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante, a delimitação de tal valor deve ser razoável, de modo a mantê-lo igual ou pelo menos próximo ao padrão de vida das famílias envolvidas, não sacrificando em demasia nenhum lado nem outro. Tendo a sentença fixado, ponderadamente, a verba alimentar, nenhuma censura haverá de ser feita. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.Sendo o poder familiar ônus que recai sobre ambos os genitores, cada qual deve cumprir com as obrigações legais estipuladas, de modo a prover a subsistência material e moral de seus filhos, propiciando-lhes uma vida digna, na medida de suas possibilidades.Sabendo-se que a fixação dos alimentos deve ser pautada pelo binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante, a delimitação de tal valor deve ser razoável, de modo a mantê-lo igual ou pelo menos próximo ao pa...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interesse processual, na verdade, consiste no reconhecimento, mediante cognição sumária dos fatos narrados na inicial, da verossimilhança da alegação de indevida omissão do estado em se desincumbir do ônus constitucionalmente imposto, bem assim da possibilidade de grave lesão ao enfermo, por conta dessa omissão, circunstância que não dispensa a decisão final, proferida com base em cognição exauriente. 2. Aconstituição arrola o direito a saúde como um direito social (artigo 6º), atribuindo ao Estado o grave dever de prestar assistência à saúde a todos quantos dela necessite (artigo 196). Enumeração que serve para garantir máxima efetividade ao direito, tendo em vista que as consequências dela extraídas também decorrem dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF) e da inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º, caput, da CF). A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) assegura idêntico direito, em seu artigo 204. 3. Sendo assim, a falta de leitos em UTI para atender pacientes que dela necessitam, independentemente dos motivos que levaram a tal situação, constitui evidente inadimplemento do dever estatal referido, o que autoriza a atuação judicial, não como indevida intervenção na prestação dos serviços públicos, mas como forma de assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 4. Portanto, correta a tutela jurisdicional deferida que determina a transferência do paciente para um hospital privado, arcando o Distrito Federal com os respectivos custos. Tal providência assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação estatal injustificadamente inadimplida, assegurando, dessa forma, a concretização do direito à vida digna. 5. Remessa Oficial conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interes...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. GOLPE DO DÓLAR PRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA MÁXIMA ABSTRATA INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar do paciente.2. Na espécie, observa-se que o delito imputado ao paciente é o crime de estelionato tentado, previsto no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Assim, considerando-se tratar-se de crime tentado, a pena privativa de liberdade máxima abstrata cominada ao estelionato, que é de 05 (cinco) anos de reclusão, deve ser reduzida na fração mínima da tentativa, 1/3 (um terço), de forma que a pena privativa de liberdade máxima abstrata que pode ser aplicada ao paciente é de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.3. Assim, tratando-se de delito cuja pena máxima abstrata é inferior a 04 (quatro) anos, não possuindo o paciente condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, não envolvendo os crimes em apreço a garantia da execução de medidas protetivas em situação de violência doméstica e não havendo dúvida sobre a sua identidade, inadmissível a prisão preventiva no caso concreto.4. Necessária a imposição da medida cautelar da fiança, prevista no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, haja vista se mostrar necessária para assegurar o comparecimento do paciente aos atos do processo e para evitar a obstrução do seu andamento, em razão do fato de que o paciente não possui residência no distrito da culpa e porque não trouxe aos autos comprovante de que reside no endereço declinado quando de sua prisão em flagrante, no Estado do Rio Grande do Sul.5. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento, conforme dispõe o artigo 326 do Código de Processo Penal.6. Tendo em vista que o paciente declarou perante a autoridade policial exercer a atividade de comerciante, auferindo o salário de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como considerando sua vida pregressa, da qual se pode extrair uma recente condenação, sem trânsito em julgado, na cidade de São Paulo/SP, pela prática de idêntico delito e, ainda, um outro processo nesta cidade em razão de mesma conduta, com mesmo modus operandi, fixo a fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos, perfazendo a quantia de R$6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).7. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva e deferir ao paciente liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos, perfazendo a quantia de R$6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), mediante termo de comparecimento aos atos processuais, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. GOLPE DO DÓLAR PRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA MÁXIMA ABSTRATA INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a manutenção da c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. INCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. APONTAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATADO. ASSIMILAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE IMPORTE MÍNIMO DO PREÇO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual desvinculação da sentença dos fatos comprovados, resultando em resultado dissonante do enquadramento conferido ao apurado, é passível de ensejar error in judicando, determinando a reforma do decidido, jamais sua cassação, não se afigurando lícito, outrossim, que o fato de o juiz ter extraído do apreendido a convicção que conduzira o desenlace ao qual chegara seja imprecado como parcialidade, pois cingira-se a exercitar o livre convencimento racional que lhe é reservado na esteira da persuasão racional que o pauta (CPC, art. 131). 2. Emergindo incontroversa a contratação e a execução dos serviços convencionados na esteira do reconhecido e comprovado pelo próprio contratado, ele, ao imputar inadimplência à contratante além do por ela assimilado, atrai para si o encargo de guarnecer os fatos dos quais germinariam o direito que invocara com lastro probatório, redundando na inferência de que, não se desincumbindo desse ônus por não ter desqualificado os documentos comprobatórios do pagamento da quase totalidade dos valores contratados, o pedido deve ser assimilado na exata dimensão do que restara comprovado mediante a consideração de todos os pagamentos realizados em ponderação com os serviços efetivamente fomentados (CPC, art. 333, I). 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, o que compreende o resultado advindo do relacionamento obrigacional estabelecido entre contratantes que resultara em dissenso sobre parcela ínfima do preço dos serviços que fizeram o objeto do negócio que mantiveram. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. INCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. APONTAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATADO. ASSIMILAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE IMPORTE MÍNIMO DO PREÇO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual desvinculação da sentença dos fatos comprovados, resultando em resultado dissonante do enquadramento conferido ao apurado, é passível de enseja...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 20, CAPUT). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O objetivo teleológico do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação para alcançar a formação escolar compatível com o nível em que se encontra de forma a lhe fomentar progressão na sua vida pessoal e incrementar sua capacidade produtiva, não contemplando o critério da idade mínima como condicionante para que obtenha acesso aos níveis mais elevados do ensino regular. 2. O critério do mérito pessoal que fora içado pelo legislador ordinário como condição para que o aluno progrida e ascenda aos níveis escolares mais elevados, independentemente até mesmo de ter frequentado todas as séries que o precedem (Lei nº 9.394/96, art. 24, II, c, e V) deriva do mandamento que está inserto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 3. Patenteado que o critério a ser observado no acesso aos diversos níveis escolares deve se pautar pelo mérito e capacidade do candidato, jamais pela sua idade, sob pena de, inclusive, se violar o princípio da igualdade que usufrui da condição de dogma constitucional (CF, arts. 3º, IV, e 5º) à guisa de se criar pressupostos destinados a regrar o acesso ao ensino, a eleição do critério da idade mínima como condicionante para que obtenha, se aprovado nas provas correspondentes, o certificado de conclusão do ensino médio em sede de curso supletivo não guarda conformação com o almejado, ensejando a desconsideração dessa condição como pressuposto para que o interessado venha a ultimar esse ciclo em sua vida escolar, privilegiando-se os objetivos teleológicos da lei e o princípio da razoabilidade. 4. Aviada e acolhida a pretensão, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, a parte demandada que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora a negativa de matrícula no curso supletivo vindicada que determinara a invocação da prestação jurisdicional de forma a contornar o óbice germinado do fato. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 20, CAPUT). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O objetivo teleológico do legislador ao edit...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. ATRASO NA EXPEDIÇÃO E AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES.1. O autor possui legitimidade ativa para ajuizar ação pretendendo a indenização por danos materiais e morais pelos alegados prejuízos suportados com o atraso na venda do imóvel por ausência de Habite-se.2. A transferência a terceiro de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV depende de autorização da CEF, e o cumprimento pelas partes das obrigações estipuladas no contrato de alienação fiduciária.3. No caso, o Habite-se foi expedido e averbado no tempo estipulado no contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e a CEF, não havendo que se falar em mora ou desídia da ré (construtora).4. Não havendo a prática de conduta ilícita por parte da ré, não há que se falar em indenização por danos materiais e morais. 5. Deu-se provimento ao apelo do autor, para conhecer sua legitimidade ativa, e julgou-se improcedente o pedido autoral.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. ATRASO NA EXPEDIÇÃO E AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES.1. O autor possui legitimidade ativa para ajuizar ação pretendendo a indenização por danos materiais e morais pelos alegados prejuízos suportados com o atraso na venda do imóvel por ausência de Habite-se.2. A transferência a terceiro de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV depende de autorização da CEF, e...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de homicídio qualificado e de porte ilegal de arma de fogo e do requisito de garantia da ordem pública, porquanto resta caracterizada, com base em elementos concretos, a gravidade do crime e a periculosidade do paciente, uma vez que se trata de delito de homicídio duplamente qualificado cometido de inopino contra indivíduo, em razão deste e de sua família terem anunciado que o bar estava fechado. Além da banalidade da discussão que levou o paciente a supostamente ceifar a vida da vítima, também merece relevo o fato de que o paciente desferiu inúmeros disparos de arma de fogo, colocando em risco a vida e a integridade física das demais pessoas que fechavam o bar.2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de homicídio qualificado e de porte ilegal de arma de fogo e do requisito de garantia da ordem pública, porquanto resta caracterizada, com base em elementos concretos, a gravidade do crime e a periculos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO JOELHO - DEMORA DE QUASE 5 ANOS - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1.O direito à vida, proclamado pela Constituição Federal em seu art. 5º, é o mais fundamental de todos os direitos, consubstanciando-se em pré-requisito necessário à existência todos os demais, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua mais ampla acepção, sobretudo no que diz respeito à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida.2.Tendo em vista que o agravante aguarda há quase 5 anos para a realização de uma cirurgia no joelho, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão.3.Deu-se provimento ao agravo interposto pelo autor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO JOELHO - DEMORA DE QUASE 5 ANOS - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1.O direito à vida, proclamado pela Constituição Federal em seu art. 5º, é o mais fundamental de todos os direitos, consubstanciando-se em pré-requisito necessário à existência todos os demais, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua mais ampla acepção, sobretudo no que diz respeito à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida.2.Tendo em vista que o agravante aguarda há quase 5 anos para a realização de uma cirurgi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexistir responsabilização criminal não importa, como consectário lógico, a exclusão do fato para fins de exame das demais perspectivas de responsabilidade, mormente no que tange à investigação de vida pregressa de candidatos que almejam o exercício de função pública.3. Recurso conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexi...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. MORTE NATURAL. COBERTURA. FATO GERADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO. VALOR. COBERTURA VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1.Concertado contrato de seguro de vida em grupo, que se renovara sucessivamente de forma automática, o óbito da segurada decorrente de causa natural na vigência do seguro, ensejando o aperfeiçoamento do fato gerador da cobertura contratada para o evento por se enquadrar nas hipóteses indenizáveis, enseja a germinação da obrigação contratada, legitimando os beneficiários individualizados na apólice a fruírem da indenização que vigorava no momento em que se verificara o sinistro, cuja mensuração, observadas a natureza sinalagmática e bilateral do contrato, é pautada pela apólice que vigorava no momento da realização do evento que subsume-se nos riscos acobertados.2.A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura securitária em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso do qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos. 3.A ausência de recurso implica a assimilação pela parte do decidido, ensejando o aperfeiçoamento do trânsito em julgado, quanto à sua pessoa, no tocante à resolução conferida à lide em que estivera inserta, resultando que, veiculado apelo pela parte adversa, o tribunal ad quem, em deferência ao princípio que veda a reformatio in pejus, está impedido de promover a reforma do decisum em seu desfavor e em prol da litigante que, não se irresignando contra a solução adotada na instância de origem, conformara-se com o resolvido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. MORTE NATURAL. COBERTURA. FATO GERADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO. VALOR. COBERTURA VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1.Concertado contrato de seguro de vida em grupo, que se renovara sucessivamente de forma automática, o óbito da segurada decorrente de causa natural na vigência do seguro, ensejando o aperfeiçoamento do fato gerador da cobertura contratada para o evento por se enquadrar nas h...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA. MAIORIDADE CIVIL. CAPACIDADE. ESTUDOS RELIGIOSOS. MISSIONÁRIA. FORMAÇÃO. OPÇÃO PESSOAL. REGIME DE INTERNATO. CURSO SUPERIOR. IDENTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALFORRIA DO PAI. NECESSIDADE. 1.A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 2.Alcançando a filha a maioridade e capacidade civil, não padecendo de incapacidade laborativa e não frequentando estabelecimento de ensino superior, mas instituição religiosa freqüentada em regime de internato com o objetivo de alcançar formação de missionária, não pode continuar fruindo de alimentos fomentados pelo genitor, pois, optando pela vida religiosa e ultrapassando a idade em que legalmente era assimilável como dependente do pai, deve assumir o ônus da sua opção de vida, arcando com as despesas inerentes à sua sobrevivência, à medida que, abstraída qualquer consideração acerca da relevância da sua opção, não podem os encargos dela decorrentes serem transmitidos ao genitor.3.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA. MAIORIDADE CIVIL. CAPACIDADE. ESTUDOS RELIGIOSOS. MISSIONÁRIA. FORMAÇÃO. OPÇÃO PESSOAL. REGIME DE INTERNATO. CURSO SUPERIOR. IDENTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALFORRIA DO PAI. NECESSIDADE. 1.A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE Restando patente a desrazão do recorrente, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento à Apelação manifestamente improcedenteÉ obrigatória a cobertura do Plano de Saúde em caso de atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou a higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (art. 12 da Lei n.º 9.656/98).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE Restando patente a desrazão do recorrente, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento à Apelação manifestamente improcedenteÉ obrigatória a cobertura do Plano de Saúde em caso de atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou a higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido n...