PENAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR APRECIADA EM SEDE DE HC - REJEIÇÃO. CONFISSÃO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. A preliminar, cuja apreciação já se dera em julgamento de Habeas Corpus, deve ser desacolhida quando agitada sob os mesmos fundamentos em sede de apelação. O valor probante das confissões extrajudiciais dos réus, harmônicas com o contexto probatório, não pode ser anatematizado em face de retratação em juízo, máxime quando corroborada tanto pelo depoimento de testemunhas quanto de policiais, cujas palavras têm tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Mesmo não restando comprovado que a droga encontrada com um dos acusados seja de sua propriedade, contudo, sendo certo que a substância era guardada em depósito para terceiros, bem assim, verificando-se circunstâncias peculiares da mercancia, afirmada por policiais, além de outras testemunhas, caracterizam conduta que se amolda ao previsto no art. 12 da LAT. Por conseguinte, não há que se falar em desclassificação.Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18 da LAT.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, deixando, inclusive, de reconhecer a existência da atenuante de menoridade (art. 65, I, CP), a reprimenda deve ser abrandada. A fixação do regime prisional fechado, em face de condenação por crime hediondo, obedece aos ditames do artigo 2o § 1o da lei nº 8.072/90, devendo, pois, ser confirmado.Parcial provimento. Unânime.
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PENAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR APRECIADA EM SEDE DE HC - REJEIÇÃO. CONFISSÃO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. A preliminar, cuja apreciação já se dera em julgamento de Habeas Corpus, deve ser desacolhida quando agitada sob os mesmos fundamentos em sede de apelação. O valor probante das confissões extrajud...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE FATO. INCISO IX, § 1º DO ART. 485 DO CPC. PROVA DE ESBULHO POSSESSÓRIO DESCONSIDERADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO FEITO ORIGINÁRIO. I. Os herdeiros são partes legítimas para propositura da ação na medida em que, falecido o possuidor do imóvel, os direitos da posse sobre o bem lhes passa automaticamente, por expressa disposição legal.II. Resta configurado o erro de fato, apto a autorizar a rescisão do julgado, eis que sem ele a conclusão do juiz seria diferente, sendo o mesmo perceptível mediante simples exame das provas colacionadas aos autos, além de sobre ele não ter havido pronunciamento judicial. Na espécie a i. Julgadora Monocrática não apreciara as provas evidenciadoras do esbulho praticado, tanto pelo alienante como pelo adquirente.III. A ninguém é autorizado alienar o que não lhe pertence. Ademais, era obrigação do réu confirmar a situação legal do bem, assim também daquele que se dizia seu possuidor para, somente depois, intentar adquiri-lo, ainda mais quando a pessoa de quem o recebera não apresentara título suficiente a transmiti-la. Isso faz ruir sua tese de que agira de boa-fé, vez que, negligentemente agindo, assumira o risco de ter que devolver o bem. Adquirindo-o de forma negligente acabara por esbulhar a posse dos herdeiros. Pedido de reintegração de posse procedente.IV. Não havendo comprovação nos autos da ocorrência de prejuízos pelo uso indevido do imóvel não procede o pedido de indenização por perdas e danos.V. Pleito rescisório procedente. Pedido originário parcialmente procedente.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE FATO. INCISO IX, § 1º DO ART. 485 DO CPC. PROVA DE ESBULHO POSSESSÓRIO DESCONSIDERADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO FEITO ORIGINÁRIO. I. Os herdeiros são partes legítimas para propositura da ação na medida em que, falecido o possuidor do imóvel, os direitos da posse sobre o bem lhes passa automaticamente, por expressa disposição legal.II. Resta configurado o erro de fato, apto a autorizar a rescisão do julgado, eis que sem ele a conclusão do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ADUZIDO E DO DOLO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser intentada contra o Estado e/ou o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa.Os membros do Ministério Público têm o dever de promover a defesa contundente e incisiva de interesses difusos e coletivos da população, em especial quando se trata de direitos da mais alta relevância constitucional, como o são a alimentação apropriada e a educação de qualidade.Ausente qualquer comprovação de efetiva repercussão negativa na vida pessoal ou profissional do autor, bem como de dolo do requerido, não há que se falar em condenação por danos morais.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ADUZIDO E DO DOLO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser intentada contra o Estado e/ou o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa.Os membros do Ministério Público têm o dever de promover a defesa contundente e incisiva de interesses difusos e coletivos da população, em esp...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À ESFERA LOCAL PARA TODOS OS EFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA A PARTIR DA LESÃO.I - A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento de que o tempo de serviço federal prestado conta, para todos os efeitos, pois em se tratando de expressa determinação legal, somente a lei poderá rever e modificar tal situação, respeitando-se, por óbvio, os direitos adquiridos.II - Ademais, especialmente no que pertine à averbação para fins de adicional por tempo de serviço, a pretensão da impetrante encontra guarida na Resolução CLDF nº 139/97, aplicável aos servidores do Tribunal de Contas do DF por força da Lei Distrital nº 362/92, até a revogação daquela pela Resolução nº 164/2000, que não retroage para afetar relações jurídicas já consolidadas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À ESFERA LOCAL PARA TODOS OS EFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA A PARTIR DA LESÃO.I - A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento de que o tempo de serviço federal prestado conta, para todos os efeitos, pois em se tratando de expressa determinação legal, somente a lei poderá rever e modificar tal situação, respeitando-se, por óbvio, os direitos adquiridos.II - Ademais, especialmente no que pertine à averbação para fins de adicional por tempo de serviço, a pretensão da impetrante encontra gua...
AÇÃO PAULIANA - LEGITIMIDADE - DECADÊNCIA - INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE CREDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO TIDA POR FRAUDULENTA1. Na ação pauliana, detêm legitimidade passiva todos aqueles que, em tese, poderiam ter praticado atos em prejuízo de credores.2. O prazo decadencial para propor a ação deve ser contado a partir do registro da cessão de direitos do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos e da data de assinatura da autorização para transferência do veículo.3. Não resta evidenciado o eventus damni, se o estado de insolvência fática do devedor for posterior à constituição do crédito do demandante. Sem a prova da qualidade de credor ao tempo da alienação tida por fraudulenta, a ação revocatória está fadada ao insucesso.4. Apelo improvido.
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AÇÃO PAULIANA - LEGITIMIDADE - DECADÊNCIA - INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE CREDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO TIDA POR FRAUDULENTA1. Na ação pauliana, detêm legitimidade passiva todos aqueles que, em tese, poderiam ter praticado atos em prejuízo de credores.2. O prazo decadencial para propor a ação deve ser contado a partir do registro da cessão de direitos do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos e da data de assinatura da autorização para transferência do veículo.3. Não resta evidenciado o eventus damni, se o estado de insolvênci...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NOVACAP - DEMISSÃO DE EMPREGADOS - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBAS RESCISÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO N.363/TST - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. O acolhimento de pedido indenizatório reclama a caracterização da existência de ato ilícito, a comprovação dos danos sofridos, bem como o nexo de causalidade havido entre a conduta praticada, omissiva ou comissiva, e os prejuízos experimentados pela parte;2. Ausente nos autos a prática de ato ilícito apta a ensejar a pretensão postulada, vez que os apelantes foram demitidos em virtude de decisão judicial transitada em julgado;3. Os apelantes não se desincumbiram, quantum satis, do ônus de provar os fatos constitutivos de seus direitos, a teor do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, limitando, apenas, a afirmar em a sua ocorrência, razão pela qual não há como acolher o pleito indenizatório .4. Embora as verbas rescisórias a título de FGTS já tenham sido postuladas em sede de Mandado de Segurança, consoante informam os apelantes, não remanescem quaisquer acertos a serem efetuados pela apelada, aptos a caracterizar o dano material sofrido pelos recorrentes.5. Apelo conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NOVACAP - DEMISSÃO DE EMPREGADOS - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBAS RESCISÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO N.363/TST - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. O acolhimento de pedido indenizatório reclama a caracterização da existência de ato ilícito, a comprovação dos danos sofridos, bem como o nexo de causalidade havido entre a conduta praticada, omissiva ou comissiva, e os prejuízos experimentados pela parte;2. A...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS E PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.As condições em que se desenvolveu a ação criminosa e a prisão em flagrante elucidam que a pequena quantidade de droga apreendida era destinada à comercialização, não podendo ensejar, portanto, a aplicação do princípio da insignificância penal, máxime quando o réu é observado no ato de fornecer parte da droga a usuário, mediante pagamento. Ademais, pequena quantidade não se confunde com ínfima, estando esta perto do nada.Induvidoso, portanto, que o apelante praticava a mercancia de substância entorpecente, delito previsto no artigo 12, caput, da Lei 6368/76, consoante se infere dos depoimentos dos policiais militares que foram uníssonos e harmônicos, o que impossibilita o acolhimento do pedido de absolvição, bem como de desclassificação para o art. 16, da mencionada lei.Inadmissível, também, o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que o delito em tela é equiparado a crime hediondo - §1º art. 2º da Lei 8072/90.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS E PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.As condições em que se desenvolveu a ação criminosa e a prisão em flagrante elucidam que a pequena quantidade de droga apreendida era destinada à comercialização, não podendo ensejar, portanto, a aplicação do princípio da insignificância penal, máxime quando o réu é observado no ato de fornecer parte da droga...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. PIADAS E CHACOTAS FEITAS PELO PROFESSOR. EXAGERO NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DIDÁTICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DOS CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES APLICADAS PELA CORTE. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Em que pese ser usual a prática de anedotas e piadas em salas de aula, como recurso didático para prender a atenção dos alunos, existem limites a serem observados pelo professor, sob pena de, como na hipótese dos autos, vir a violar os direitos de personalidade dos mesmos.II - Os valores fixados pela sentença, a título de dano moral, atenderam o preconizado por esta Corte de Justiça e pelos Tribunais Superiores, motivo pelo qual não merece reforma.III - Conhecidos e improvidos os recursos da autora e do réu.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. PIADAS E CHACOTAS FEITAS PELO PROFESSOR. EXAGERO NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DIDÁTICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DOS CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES APLICADAS PELA CORTE. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Em que pese ser usual a prática de anedotas e piadas em salas de aula, como recurso didático para prender a atenção dos alunos, existem limites a serem observados pelo professor, sob pena de, co...
EMBARGOS INFRINGENTES. SOCIEDADE COMERCIAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA.I - Os sócios majoritários não poderiam excluir os embargantes do quadro social sob pretexto de perda da affectio societatis e nem se apoderar de suas cotas manu militari, sem utilizar o devido processo legal, uma vez que o contrato social não contém cláusula expressa em tal sentido. Ademais, não há ensejo para afirmar que os sócios minoritários se tornaram hostis, dissidentes da vontade da maioria detentora do capital social, para com isso justificar a sua exclusão do quadro social.II - Inexistindo justa causa para a exclusão dos sócios da sociedade empresarial, e não havendo previsão estatutária a respeito do tema, a demissão dos embargantes só poderia ser validamente efetivada por decisão judicial, observados os seus direitos e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna.III - A subsistência da alteração contratual chancelará indevido locupletamento da primeira embargada em detrimento do empobrecimento dos embargantes, na medida em que a sócia majoritária, única com poderes para gerir a empresa, deixa entrever não ter interesse em honrar o contrato preliminar de alienação dos imóveis pertencentes à sociedade, cujos bens experimentaram monumental valorização.IV - Recurso provido. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. SOCIEDADE COMERCIAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA.I - Os sócios majoritários não poderiam excluir os embargantes do quadro social sob pretexto de perda da affectio societatis e nem se apoderar de suas cotas manu militari, sem utilizar o devido processo legal, uma vez que o contrato social não contém cláusula expressa em tal sentido. Ademais, não há ensejo para afirmar que os sócios minoritários se tornaram hostis, dissident...
EMBARGOS INFRINGENTES. SOCIEDADE COMERCIAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA.I - OS SÓCIOS MAJORITÁRIOS NÃO PODERIAM EXCLUIR OS EMBARGANTES DO QUADRO SOCIAL SOB PRETEXTO DE PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS E NEM SE APODERAR DE SUAS COTAS MANU MILITARI, SEM UTILIZAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, UMA VEZ QUE O CONTRATO SOCIAL NÃO CONTÉM CLÁUSULA EXPRESSA EM TAL SENTIDO. ADEMAIS, NÃO HÁ ENSEJO PARA AFIRMAR QUE OS SÓCIOS MINORITÁRIOS SE TORNARAM HOSTIS, DISSIDENTES DA VONTADE DA MAIORIA DETENTORA DO CAPITAL SOCIAL, PARA COM ISSO JUSTIFICAR A SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.II - INEXISTINDO JUSTA CAUSA PARA A EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL, E NÃO HAVENDO PREVISÃO ESTATUTÁRIA A RESPEITO DO TEMA, A DEMISSÃO DOS EMBARGANTES SÓ PODERIA SER VALIDAMENTE EFETIVADA POR DECISÃO JUDICIAL, OBSERVADOS OS SEUS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ASSEGURADOS NA CARTA MAGNA.III - A SUBSISTÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CHANCELARÁ INDEVIDO LOCUPLETAMENTO DA PRIMEIRA EMBARGADA EM DETRIMENTO DO EMPOBRECIMENTO DOS EMBARGANTES, NA MEDIDA EM QUE A SÓCIA MAJORITÁRIA, ÚNICA COM PODERES PARA GERIR A EMPRESA, DEIXA ENTREVER NÃO TER INTERESSE EM HONRAR O CONTRATO PRELIMINAR DE ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À SOCIEDADE, CUJOS BENS EXPERIMENTARAM MONUMENTAL VALORIZAÇÃO.IV - RECURSO PROVIDO. MAIORIA.
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EMBARGOS INFRINGENTES. SOCIEDADE COMERCIAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA.I - OS SÓCIOS MAJORITÁRIOS NÃO PODERIAM EXCLUIR OS EMBARGANTES DO QUADRO SOCIAL SOB PRETEXTO DE PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS E NEM SE APODERAR DE SUAS COTAS MANU MILITARI, SEM UTILIZAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, UMA VEZ QUE O CONTRATO SOCIAL NÃO CONTÉM CLÁUSULA EXPRESSA EM TAL SENTIDO. ADEMAIS, NÃO HÁ ENSEJO PARA AFIRMAR QUE OS SÓCIOS MINORITÁRIOS SE TORNARAM HOSTIS, DISSIDENT...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO.1.A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário ou aguardando verba orçamentária para pagamento.2.A previsão do pagamento do adicional noturno ao policial civil, é constitucional, razão por que não há se falar em prevalência de qualquer norma especializada, ou não, quando se defronta com a própria Carta Magna (art. 39, § 3º).3. Além disso, os artigos 61 e 75 da Lei 8112/90 asseguram a todos os servidores regidos pela referida norma, sem distinção, o adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) do dia seguinte. Acrescente-se ainda, que o Estatuto do Policial Civil garante, além das retribuições, gratificações e adicionais previstos na norma geral - vez que não tem o escopo de restringir direitos, mas, ao contrário, ampliá-los.
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO.1.A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário ou aguardando verba orçamentária para pagamento.2.A previsão do pagamento do adicional noturno ao policial civil, é constitucional, razão por que não há se falar em prevalência de qualquer norma especializada, ou não, quando se defronta com a própria Carta Magna (art. 39, § 3º).3. Além disso, os artigos 61 e 75 da Lei 8112/90 asseguram a todos os servidores regidos pela re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. GRUPO MUSICAL. IDENTIDADE DE NOME. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO NOME. PLEITO FORMULADO COM BASE NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO INPI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Ainda que formulado com base em lei distinta daquela que regula a matéria objeto da lide, mostra-se juridicamente possível o pedido previsto ou não vedado pela legislação vigente.2.Inexistindo registro no órgão competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), improcede o pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como de apreensão de material audiofonográfico de banda de rock and roll, cujo nome é idêntico ao da banda autora da ação, eis que, a exclusividade no uso do nome imprescinde do devido registro.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. GRUPO MUSICAL. IDENTIDADE DE NOME. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO NOME. PLEITO FORMULADO COM BASE NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO INPI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Ainda que formulado com base em lei distinta daquela que regula a matéria objeto da lide, mostra-se juridicamente possível o pedido previsto ou não vedado pela legislação vigente.2.Inexistindo registro no órgão competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial),...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Nos contratos de gaveta, celebrados à revelia do agente financeiro, só é cabível a pretensão cominatória quando do instrumento da avença consta a obrigação de o cessionário passar o financiamento para seu próprio nome, mesmo que não se estabeleça prazo para tanto, quando se faz necessária prévia interpelação do devedor para fixação do temo a quo. (Reg. Ac. 135364).02.Não merece reparo o quantum fixado a título de honorários advocatícios, quando este encontra-se de acordo com o comando legal.03.Caracterizado o interesse da parte em transferir o contrato para o nome do cessionário e, assim, a possibilidade jurídica do pedido, deve o recurso ser provido para julgar improcedente a pretensão, extinguindo-se o feito com exame de mérito.04.Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Nos contratos de gaveta, celebrados à revelia do agente financeiro, só é cabível a pretensão cominatória quando do instrumento da avença consta a obrigação de o cessionário passar o financiamento para seu próprio nome, mesmo que não se estabeleça prazo para tanto, quando se faz necessária prévia interpelação do devedor para fixaç...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AÇÃO DE ATENTADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. VIABILIDADE. COMPETÊNCIA. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. INTIMAÇÃO DISPENSADA. AUTENTICAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Uma das principais características que o moderno constitucionalismo reconhece aos direitos fundamentais consiste na sua aplicabilidade imediata. O juiz, no atendimento concreto das providências que se revelem indispensáveis para materializar um dado direito fundamental, pode - e deve - atuar independentemente e, até mesmo, contra a vontade da lei infraconstitucional, porquanto, para efetivar os preceitos constitucionais, não é preciso pedir licença a ninguém, muito menos ao legislador.2. Viável a concessão de liminar na ação de atentado diante da possibilidade de danos irreparáveis à parte. 3. Ausente interesse da União, injustificável o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 4. Evidente a tempestividade do recurso, comparece dispensável prova de intimação de decisório agravado.5. A ausência de autenticação das peças componentes do agravo de instrumento não constitui requisito imposto pelo artigo 525, do Instituto Processual Civil.Agravo provido. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AÇÃO DE ATENTADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. VIABILIDADE. COMPETÊNCIA. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. INTIMAÇÃO DISPENSADA. AUTENTICAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Uma das principais características que o moderno constitucionalismo reconhece aos direitos fundamentais consiste na sua aplicabilidade imediata. O juiz, no atendimento concreto das providências que se revelem indispensáveis para materializar um dado direito fundamental, pode - e deve - atuar independentemente e, até mesmo, contra a vontade da lei infraconstitucional, porquanto, par...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME DE UM DOS ADVOGADOS COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC.I - Não cabe a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido ao argumento de ser o juiz incompetente. Carência de ação não se confunde com competência.II - Só há que se falar em impossibilidade jurídica, quando o pedido imediato, que é a prestação da jurisdição, encontrar vedação expressa no ordenamento jurídico, o que não ocorre na hipótese, em que se pretende a anulação de publicação ao argumento de equívoco no nome do advogado.III - Aplica-se ao caso o disposto no art. 515, § 3º, do CPC, vez que os documentos que instruem a inicial são suficientes para verificação da nulidade buscada, questão que prescinde de dilação probatória.IV - O pedido de declaração de nulidade na publicação do acórdão no Agravo de Instrumento, interposto de decisão proferida em ação executiva, não merece prosperar, vez que foi feita em nome de um dos advogados com procuração nos autos.V - O fato da publicação não ter saído em nome do advogado que assim o requereu, não pode prevalecer sobre o princípio da instrumentalidade das formas. A pretensão d autora em anular a publicação é tão-somente para dar marcha processual para trás no feito executivo e protelar seu normal andamento, ocasionando prejuízo ao direito material buscado na ação, entendimento reforçado no fato de ter sido ajuizada a ação anulatória quase um ano depois da publicação que se pretende anular, isto é, apenas no momento em que a postulante entendeu conveniente aos seus interesses.VI - A anulação da publicação não lhe trouxe nenhum prejuízo, já que a execução corre de forma definitiva, servindo apenas para protelar o término da mesma, em clara afronta ao princípio da instrumentalidade das formas, hodiernamente observado pela jurisprudência e pela doutrina no sentido de que ... não é enrijecendo as exigências formais, num fetichismo à forma, que se assegura direitos; ao contrário, o formalismo obcecado e irracional é fator de empobrecimento do processo e cegueira para os seus fins.(Cândido Rangel Dinamarco, A Instrumentalidade do Processo, 8ª edição, pag. 128) VII - Recurso conhecido. Provimento parcial para afastar o indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica do pedido e, ex vi do art. 515, §3º, do CPC, julgar improcedentes os pedidos e condenar o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME DE UM DOS ADVOGADOS COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC.I - Não cabe a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido ao argumento de ser o juiz incompetente. Carência de ação não se confunde com competência.II - Só há que se falar em impossibilidade jurídica, quando o pedido imediato, que é a prestação da jurisdição, encontra...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA ESCANDALOSA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO A LIDE. PROVA DO FATO ILÍCITO E PRESUNÇÃO DO DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 200.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1. Magistrado aposentado atacado em sua honra no programa radiofônico na polícia e nas ruas veiculado entre os dias 10 e 20 de julho de 1998. Exploração escandalosa de incidente civil do autor com outrem.2. Preliminar de defeito de representação sanada em tempo oportuno e denunciação à lide acolhida.3. Ação de indenização por danos morais ajuizada muito antes do prazo decadencial de 03 (três) meses (Lei nº. 5.250/67). Preliminar de mérito rejeitada.4. Preconiza a Lei de Imprensa que os programas de debates, entrevistas ou outros, que não correspondam a textos previamente escritos, DEVERÃO ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da transmissão, de 20 (vinte) dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até 1 kw, e de 30 (trinta) dias, nos demais casos (art. 58, § 1º). Intimada judicialmente, a requerimento do autor por meio de medida acautelatória específica para conservar a fita, na fluência desse prazo, antes dos trinta dias dos acontecimentos, a ré se negou a entregá?las, limitando?se a opor questões formais manifestamente improcedentes. Ao assim proceder a ré atraiu a regra do art. 359 do CPC, pela qual a conseqüência da negativa de exibição será apenas a admissão, como verdadeiros, dos fatos que pretendia provar. Ademais, nemo turpitudem suam allegare potest.5. Na teoria dos danos morais decorrente da violação dos direitos da personalidade, prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato: ex facto emerge a presunção iure et de iure do damnum in re ipsa.6. A vítima de dano moral que exerce seu direito de exigir reparação não pratica comércio com a sua honra. A alegada indústria de indenização é falácia invocada para justificar uma indenização mesquinha que não atende à finalidade do instituto, já que era preferível que não tivesse havido a ofensa, mas se esta ocorreu deve ser sancionada com pena pecuniária correspondente à extensão do dano, à capacidade econômico-financeira e social das partes. Numa escala de valores, a honra situa-se no ápice do mais sublime do homem. A condenável prática cotidiana de assaques à honra das pessoas por meio da imprensa - ato ilícito que não se confunde com o direito à informação - muitas vezes compensa para as empresas de comunicação, que lucram com os escândalos e sensacionalismos que promovem. Indenização alterada para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).7. O art. 20, § 3º, do CPC oferece ao magistrado margem para, usando da eqüidade, na apreciação das diretrizes das alíneas a, b e c, considerar fixar a verba honorária justa e adequada ao caso concreto. Não destoa dessa orientação a fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por, cento) do valor da condenação.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA ESCANDALOSA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO A LIDE. PROVA DO FATO ILÍCITO E PRESUNÇÃO DO DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 200.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1. Magistrado aposentado atacado em sua honra no programa radiofônico na polícia e nas ruas veiculado entre os dias 10 e 20 de julho de 1998. Exploração escandalosa de incidente civil do autor com outrem.2. Preliminar de defeito de representação sanada em tempo oportuno e denunciação à lide acolhida.3. Ação de indenização por danos mor...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, A PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram expressamente o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar à autoridade impetrada as providências para fim de que a impetrante, acometida de doença grave, receba de imediato, o tratamento específico que precisa na rede pública, ou, na sua impossibilidade, nos hospitais particulares, hipótese em que deverá o Distrito Federal, suportar a respectiva despesa.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, A PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS PREJUDICADA EM RAZÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEVADA A EFEITO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE TEÓRICA QUE NÃO SE CONFIRMA NA ESPÉCIE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A genérica invocação da desgastada e vazia fórmula consagrada na práxis forense atenta contra a técnica processual, uma vez que incumbe ao autor aludir na petição inicial a prova que pretende seja produzida para comprovar suas alegações (CPC, art. 282, VI).2. O julgamento antecipado da lide foi uma das grandes conquistas do atual Código de Processo Civil, que contribui para o abreviamento das lides. Foi o que ocorreu na espécie. O julgamento conforme o estado do processo levado a efeito atende à regra do art. 330, I, do CPC.3. Sem dúvida, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias (CC, art. 63, § 3º), as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore. Obviamente não se encaixam nesse conceito as melhorias erigidas pelo apelante, como churrasqueira e outras voltadas ao embelezamento e à comodidade do uso da coisa (meramente voluptuárias). Ademais, expectativas de aquisição do imóvel não geram direito.4. Tratando-se de mera autorização de uso de bem público, ao ocupante não é dado invocar prerrogativas ou direitos contra a Administração. As benfeitorias necessárias são indenizáveis, porém é necessário que tenham sua existência comprovada.5. Na espécie em julgamento, no item 9.2 da Norma sobre ocupação das residências funcionais da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb, consta expressamente que as Obras Ou benfeitorias, a serem realizadas no imóvel, que impliquem em alteração de sua estrutura ou arquitetura dependem da prévia autorização do Diretor Administrativo, cujas despesas correrão por conta da CAESB (fl. 201).6. Recurso conhecido, provimento negado.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS PREJUDICADA EM RAZÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEVADA A EFEITO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE TEÓRICA QUE NÃO SE CONFIRMA NA ESPÉCIE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A genérica invocação da desgastada e vazia fórmula consagrada na práxis forense atenta contra a técnica processual, uma vez que incumbe ao autor aludir na petição inicial a prova que pretende seja produzida para comprovar suas alegações (CPC, art. 282,...
AÇÃO ORDINÁRIA - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL DESTINADO A USO COMERCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Deixando a parte de se manifestar no momento processual adequado à produção de prova testemunhal , consumada está a preclusão, sendo vedado suscitar a questão em sede de apelação.02.Estando o juiz convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos, sentindo-se apto a proferir sentença, poderá então conhecer diretamente do pedido, sem que isso implique cerceamento de defesa de qualquer das partes.03.Na condição de condômina a parte é titular de direitos e deveres sendo, portanto, responsável pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas na convenção do condomínio.04.Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL DESTINADO A USO COMERCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Deixando a parte de se manifestar no momento processual adequado à produção de prova testemunhal , consumada está a preclusão, sendo vedado suscitar a questão em sede de apelação.02.Estando o juiz convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos, sentindo-se apto a proferir sentença, poderá então conhecer diretamente do pedido, sem que isso implique cerceamento de defesa de qualquer das partes.03.Na condição de condômina a parte é titular de direitos e deveres sendo, portanto, resp...
Direito Processual Civil. Agravo Regimental contra Decisão do Relator que Nega Efeito Suspensivo a Agravo de Instrumento. Decisão Judicial que Indefere Pedido de Penhora sobre Direitos das Prestações Pagas de Veículo Alienado Fiduciariamente. - É próprio do agravo o recebimento e processamento no efeito apenas devolutivo. Excepcionalmente atribui-se-lhe efeito suspensivo na hipótese de possibilidade de lesão de difícil reparação. - A agravante só fez repetir os argumentos constantes da inicial do agravo de instrumento, não demonstrando o efetivo prejuízo com possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação.- Com efeito, o artigo 558 do CPC, excepcionalmente, confere ao relator do agravo de instrumento o poder de, a este, conceder ou não o efeito suspensivo, desde que, analisada a situação concreta, reste demonstrada que a decisão agravada possa trazer perigo de dano irreparável e se for relevante o fundamento do recurso.
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Direito Processual Civil. Agravo Regimental contra Decisão do Relator que Nega Efeito Suspensivo a Agravo de Instrumento. Decisão Judicial que Indefere Pedido de Penhora sobre Direitos das Prestações Pagas de Veículo Alienado Fiduciariamente. - É próprio do agravo o recebimento e processamento no efeito apenas devolutivo. Excepcionalmente atribui-se-lhe efeito suspensivo na hipótese de possibilidade de lesão de difícil reparação. - A agravante só fez repetir os argumentos constantes da inicial do agravo de instrumento, não demonstrando o efetivo prejuízo com possibilidade de lesão grave ou de...