PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PATRIMONIAL. CONTADORIA JUDICIAL. PERITO.1.Dependendo o fato probante de conhecimento técnico em outra área, o juiz deve ser assistido por perito especializado, proporcionando às partes oportunidade para que possam criticar o laudo, por meio de assistentes.2.O Contador judicial é apenas um auxiliar do magistrado, não possuindo o seu trabalho a natureza pericial, eis que essa constitui o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para a apuração dos fatos litigiosos.3.Vedado ao magistrado imiscuir-se na seara dos direitos patrimoniais, devendo posicionar-se somente quando a matéria referir-se a direito, não a números, pois caso assim proceda, estará, por via oblíqua, impugnando o valor da causa ex officio, o que não lhe é permitido.4.Havendo controvérsia pela arrazoada divergência de valores apresentados, deve o magistrado nomear um expert, a fim de extirpar a dúvida contábil.Agravo provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PATRIMONIAL. CONTADORIA JUDICIAL. PERITO.1.Dependendo o fato probante de conhecimento técnico em outra área, o juiz deve ser assistido por perito especializado, proporcionando às partes oportunidade para que possam criticar o laudo, por meio de assistentes.2.O Contador judicial é apenas um auxiliar do magistrado, não possuindo o seu trabalho a natureza pericial, eis que essa constitui o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para a apuração dos fatos litigiosos.3.Vedado ao magistrado imiscuir-se na seara dos direit...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARGO PÚBLICO. INAPROPRIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. No que concerne ao cargo público, os direitos do seu titular limitam-se ao exercício, às prerrogativas da função e aos vencimentos e vantagens decorrentes da investidura; descartando-se, pois, hipótese de apropriação pelo servidor do cargo que ocupa. 2. Cogita-se de litisconsórcio necessário, quando evidente sua inevitabilidade, assentada em lei ou na natureza jurídica da relação. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.3. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARGO PÚBLICO. INAPROPRIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. No que concerne ao cargo público, os direitos do seu titular limitam-se ao exercício, às prerrogativas da função e aos vencimentos e vantagens decorrentes da investidura; descartando-se, pois, hipótese de apropriação pelo servidor do cargo que ocupa. 2. Cogita-se de litisconsórcio necessário, quando evidente sua inevitabilidade, assentada em lei ou na natureza jurídica da relação. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.3. Analisam-se...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ART. 641 DO CPC - CONTRATO DE GAVETA - MORTE DA CEDENTE E CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL CONDICIONADA AO PAGAMENTO AO ESPÓLIO DO VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Os cessionários, ao pagarem o preço ajustado e obterem a quitação plena do ágio do imóvel, sub-rogaram-se nas obrigações e direitos do mútuo hipotecário. Via de conseqüência, adimplindo sua obrigação de pagar mensalmente as prestações, nelas embutido o valor do prêmio do seguro, fazem jus à quitação do saldo devedor pela seguradora.II - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ART. 641 DO CPC - CONTRATO DE GAVETA - MORTE DA CEDENTE E CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL CONDICIONADA AO PAGAMENTO AO ESPÓLIO DO VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Os cessionários, ao pagarem o preço ajustado e obterem a quitação plena do ágio do imóvel, sub-rogaram-se nas obrigações e direitos do mútuo hipotecário. Via de conseqüência, adimplindo sua obrigação de pagar mensalmente as prestações, nelas embutido o valor do prêmio do seguro, faz...
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - LOCAÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - MORTE DO LOCATÁRIO - SUB-ROGAÇÃO - CÔNJUGE SOBREVIVENTE.I - O cônjuge sobrevivente, quando se trata de imóvel residencial, por força do disposto no artigo 11, da Lei nº 8.245/91, sub-roga-se nos direitos e deveres do locatário.II - Prorrogado o contrato de locação, são mantidas as cláusulas e condições do contrato escrito, inclusive a multa avençada pelo atraso no pagamento do aluguel.III - Na hipótese de dúvidas a respeito de gasto com mão-de-obra na pintura do imóvel, remete-se a questão para liquidação de sentença.IV - Não é crível que o locatário fique dispensado do pagamento da mão-de-obra com a pintura do imóvel, desde que reconheça a necessidade do pagamento do material empregado no serviço.V - Recursos conhecidos. Apelação não provida. Recurso adesivo provido em parte. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - LOCAÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - MORTE DO LOCATÁRIO - SUB-ROGAÇÃO - CÔNJUGE SOBREVIVENTE.I - O cônjuge sobrevivente, quando se trata de imóvel residencial, por força do disposto no artigo 11, da Lei nº 8.245/91, sub-roga-se nos direitos e deveres do locatário.II - Prorrogado o contrato de locação, são mantidas as cláusulas e condições do contrato escrito, inclusive a multa avençada pelo atraso no pagamento do aluguel.III - Na hipótese de dúvidas a respeito de gasto com mão-de-obra na pintura do imóvel, remete-se a questão para liquidação de sentença...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. OBRAS PÚBLICAS DE IMPLANTAÇÃO DO METRÔ. CONVÊNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONVÊNIO Nº 36/91. LEI DISTRITAL Nº 513, ART. 9º.- Nos termos do artigo 9º, da Lei Distrital nº 36/91 e do Convênio nº 36/91, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal tem legitimidade passiva ad causam para figurar como parte em ação indenizatória, cuidando-se de obras de implantação do metrô. Sucedendo nos direitos e obrigações a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, na gestão do convênio, como prestadora de serviço público, responderá, objetivamente, pelos danos que seus empregados venham, nesta qualidade, causar a terceiros (art. 37, parágrafo 6o. da CF).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. OBRAS PÚBLICAS DE IMPLANTAÇÃO DO METRÔ. CONVÊNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONVÊNIO Nº 36/91. LEI DISTRITAL Nº 513, ART. 9º.- Nos termos do artigo 9º, da Lei Distrital nº 36/91 e do Convênio nº 36/91, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal tem legitimidade passiva ad causam para figurar como parte em ação indenizatória, cuidando-se de obras de implantação do metrô. Sucedendo nos direitos e obrigações a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, na gestão do convênio, como prestadora de serviço...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATOS OFENSIVOS À HONRA, À INTIMIDADE, À IMAGEM OU À VIDA PRIVADA DE MAGISTRADO PRATICADOS POR ÓRGÃO DE IMPRENSA ESCRITA. LEI N.º 5.250/67. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU QUE NÃO DEMANDA PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM AUDIÊNCIA. ARTIGO 330, I, CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 75, LEI N.º 5.250/67. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO SEU DESCUMPRIMENTO. NATUREZA. POSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS JORNALISTAS RESPONSÁVEIS PELAS MATÉRIAS VEICULADAS. REJEIÇÃO. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. SOLUÇÃO QUE SE CONSTRÓI SEGUNDO O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS EM CONFLITO. 1. A veiculação pela imprensa de fatos que impliquem a violação ao princípio do resguardo à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, físicas ou jurídicas, gera o direito à indenização por danos morais.2. A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos.3. Nos termos do artigo 75 da Lei de Imprensa, a publicação da sentença cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada. 4. Apelo parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATOS OFENSIVOS À HONRA, À INTIMIDADE, À IMAGEM OU À VIDA PRIVADA DE MAGISTRADO PRATICADOS POR ÓRGÃO DE IMPRENSA ESCRITA. LEI N.º 5.250/67. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU QUE NÃO DEMANDA PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM AUDIÊNCIA. ARTIGO 330, I, CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 75, LEI N.º 5.250/67. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO SEU DESCUMPRIMENTO. NATUREZA. POSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS JORNALISTAS RESPONSÁVEIS PELAS MATÉRIAS VEICULADAS. REJEIÇÃO. COLISÃO DE D...
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.I - Embora o Superior Tribunal de Justiça atualmente venha sufragando a corrente doutrinária mais liberal, no sentido de que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a cujo texto o Brasil aderiu, proíbe a prisão civil por dívida, exceto por inadimplemento inescusável e voluntário de obrigação alimentar, a Carta Magna não faz distição da natureza do depósito para permitir a prisão do depositário infiel. Ademais, a despeito da vigência do Pacto de São José da Costa Rica, o pretório excelso reafirmou a constitucionalidade do Decreto-Lei n° 911/69.II - Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.I - Embora o Superior Tribunal de Justiça atualmente venha sufragando a corrente doutrinária mais liberal, no sentido de que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a cujo texto o Brasil aderiu, proíbe a prisão civil por dívida, exceto por inadimplemento inescusável e voluntário de obrigação alimentar, a Carta Magna não faz distição da natureza do depósito para permit...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE OUTORGA DOS PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA. 1. Constata-se que o autor não outorgou os poderes da cláusula ad judicia aos seus procuradores, mas, tão-somente, conferiu poderes de administração referente ao imóvel ali descrito. 2. Como o substabelecimento se atém ao propósito da procuração, tem-se como absolutamente irregular a procuração ad judicia passada pela última mandatária, concedendo poderes aos advogados constituídos para postular em juízo os direitos do autor. 3. Ainda que na procuração outorgada sejam dados poderes de representação perante Repartições Públicas Administrativas e Cartórios em geral, tal outorga não se confunde com aqueles que permitem postular judicialmente um direito. 4. Sentença mantida. Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE OUTORGA DOS PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA. 1. Constata-se que o autor não outorgou os poderes da cláusula ad judicia aos seus procuradores, mas, tão-somente, conferiu poderes de administração referente ao imóvel ali descrito. 2. Como o substabelecimento se atém ao propósito da procuração, tem-se como absolutamente irregular a procuração ad judicia passada pela última mandatária, concedendo poderes aos advogados constituídos para postular em juízo os direitos do autor....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.Embora firme o posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o juiz pode examinar, incidentalmente, no bojo de ação civil pública, a constitucionalidade da lei, no caso vertente, a documentação acostada aos autos permite a solução da lide independentemente de tal providência, o que a torna despicienda.A ação civil pública é o meio processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1º da Lei 7.347/85).Não havendo prova nos autos de que o Distrito Federal deixou de coibir a ocupação irregular de áreas públicas, não há como condená-lo a demolir as construções efetivadas pelos demais réus, nem tampouco a indenizar os eventuais danos provocados ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social.Demonstrados os fatos alegados pelo autor, correta a condenação dos réus remanescentes na demolição total e definitiva das construções realizadas em área pública que ferem o disposto no Código de Posturas do Distrito Federal e demais normas que instituíram e regulamentam o tombamento do conjunto urbanístico da Capital da República. Correta também a condenação à indenização dos danos causados ao patrimônio público, bem como a cominação em multa diária para o caso de não cumprimento do julgado.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.Embora firme o posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o juiz pode examinar, incidentalmente, no bojo de ação civil pública, a constitucionalidade da lei, no caso vertente, a documentação acostada aos autos permite a solução da lide independentemente de tal providência, o que a torna despicienda.A ação civil pública é o meio p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE FOLHAS DE CHEQUE COMUNICADO AO BANCO. SAQUE NA CONTA E RETENÇÃO DE SOLDO DO CLIENTE.1. Constitui defeituosa prestação de serviço o saque de importância da conta do cliente referente à folha de cheque fraudado, objeto de furto oportunamente comunicado ao banco.2. Esse erro transforma-se em abuso quando o banco retém valores da conta corrente do cliente provenientes de recebimento de soldos.3. Tais procedimentos constituem atos ilícitos passíveis de indenização por danos morais, bem avaliados no décuplo do valor indevidamente descontado, atendendo, assim, à dupla finalidade do instituto: amenizar a dor sofrida pelo cliente; e punir o banco de modo a incutir o respeito aos direitos do consumidor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE FOLHAS DE CHEQUE COMUNICADO AO BANCO. SAQUE NA CONTA E RETENÇÃO DE SOLDO DO CLIENTE.1. Constitui defeituosa prestação de serviço o saque de importância da conta do cliente referente à folha de cheque fraudado, objeto de furto oportunamente comunicado ao banco.2. Esse erro transforma-se em abuso quando o banco retém valores da conta corrente do cliente provenientes de recebimento de soldos.3. Tais procedimentos constituem atos ilícitos passíveis de indenização por danos morais, bem avaliados no décuplo do valor indevidamente desconta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ANUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE FIADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO VENCIDO. CABIMENTO.I - A prorrogação automática da locação por tempo indeterminado não vincula o fiador, mesmo havendo cláusula expressa estendendo a fiança até a efetiva entrega das chaves do imóvel, pois essa espécie de contrato não admite interpretação extensiva. Aliás, esse entendimento já está sedimentado no enunciado de Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, que proclama que 'o fiador, na locação, não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu'.II - Para a defesa de seus direitos os fiadores contrataram advogado, motivo pelo qual o vencido deve arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios.III - Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ANUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE FIADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO VENCIDO. CABIMENTO.I - A prorrogação automática da locação por tempo indeterminado não vincula o fiador, mesmo havendo cláusula expressa estendendo a fiança até a efetiva entrega das chaves do imóvel, pois essa espécie de contrato não admite interpretação extensiva. Aliás, e...
Embargos de declaração. Apelação da Vara da Infância e da Juventude. Omissão acerca da aplicação das medidas de proteção. Ato infracional previsto como roubo qualificado.1. A aplicação das medidas de proteção (art. 100, da Lei nº 8.069/90) pressupõe ameaça ou violação dos direitos reconhecidos nessa lei por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da criança ou do adolescente. Inaplicável a co-autor de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.2. Embargos acolhidos para sanar a omissão.
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Embargos de declaração. Apelação da Vara da Infância e da Juventude. Omissão acerca da aplicação das medidas de proteção. Ato infracional previsto como roubo qualificado.1. A aplicação das medidas de proteção (art. 100, da Lei nº 8.069/90) pressupõe ameaça ou violação dos direitos reconhecidos nessa lei por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da criança ou do adolescente. Inaplicável a co-autor de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.2. Embargos acolhidos para sanar a omissão.
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.02.A Lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar do Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princípio da legalidade, não obrigando a submissão dos candidatos à exigência, conferindo-lhes, por outro lado, o direito líquido e certo de participação no certame independentemente do resultado dos exames ilegalmente exigidos. (APC 2700191 - Rel. Des. Natanael Caetano).03.Não há que se falar em graduação de soldado de primeira classe com os direitos daí decorrentes, pois essa é decorrente do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.02.A Lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar do Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princ...
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.02.A Lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar do Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princípio da legalidade, não obrigando a submissão dos candidatos à exigência, conferindo-lhes, por outro lado, o direito líquido e certo de participação no certame independentemente do resultado dos exames ilegalmente exigidos. (APC 2700191 - Rel. Des. Natanael Caetano).03.Não há que se falar em graduação de soldado de primeira classe com os direitos daí decorrentes, pois essa é decorrente do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.02.A Lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar do Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princ...
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DÍVIDA CONSUBSTANCIADA NO AVAL. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLENCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. Considerando que o avalista na nota promissória ocupa a mesma posição daquele a quem avalizou (Lei Uniforme arts. 77 e 32), pode o credor agir contra um ou contra outro indiferentemente. Uma vez vencido o título e não pago, resta evidenciada a responsabilidade do avalista quanto a dívida cobrada. 2. Ainda que não juntado o AR aos autos, restou demonstrado pela Relação de Cartas SPC-DF para EBCT, que o devedor foi previamente notificado da inscrição junto ao SPC, mediante envio de correspondência ao seu endereço. 3. Ao observar que o dano que afetaria a parte social do patrimônio moral do recorrente somente estaria configurado mediante o abalo de crédito, causado pela negativação indevida, o direito ao dano moral somente se prestaria a reparar pecuniariamente o prejuízo sofrido injustamente pelo cidadão adimplente, frente a uma cobrança indevida. Ainda que efetivamente o beneficiário do título seja o sócio da empresa que procedeu a negativação e não ela própria, tal circunstância não altera a verdade dos fatos, qual seja, que o recorrente é devedor da importância consignada no título embasador da inscrição. Em assim sendo, tal irregularidade na inscrição não pode gerar qualquer direito a indenização pelo recorrente. Poder-se-ia até permitir seu cancelamento, autorizando ao verdadeiro beneficiário agir de forma direta para resgatar seus direitos, porquanto, em sendo o título ao portador, o meio legal para transferência das cambiais é o endosso, mas nunca uma reparação pecuniária, com pretende o recorrente. 4. Tendo em vista a inexistência do direito postulado pela parte, não reclama maiores discussões a alegação de negativa de vigência a leis federais e a Constituição Federal pelo decisório recorrido.5. Apelação improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DÍVIDA CONSUBSTANCIADA NO AVAL. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLENCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. Considerando que o avalista na nota promissória ocupa a mesma posição daquele a quem avalizou (Lei Uniforme arts. 77 e 32), pode o credor agir contra um ou contra outro indiferentemente. Uma vez vencido o título e não pago, resta evidenciada a responsabilidade do avalista quanto a dívida cobrada. 2. Ainda que não juntado o AR aos autos, restou demonstrado pela Relação de Cartas SPC-DF para EBCT, que o devedor foi pr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PREVISÃO DE ALTURA MÍNIMA NO EDITAL - EXIGÊNCIA QUE OFENDE O ART. 37 DA CARTA POLÍTICA FEDERAL - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO.1 - Não havendo proibição ao exercício do direito questionado, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido;2 - buscando o Distrito Federal a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais é supostamente o titular e não gravitando a controvérsia na esfera jurídica de terceiros, a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário. 3 - Toda e qualquer exigência, como requisito ou condição necessária para acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei que expressamente a tenha previsto.4 - Não existe qualquer razoabilidade em se fixar, para uma policial militar, a altura mínima de 1,60m, até porque não há uma razão de ordem cientifica, ou técnica a respaldar tal exigência, que, consoante melhor orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Eg. Corte de Justiça, fere o art. 37, da CF.5 - Recurso a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PREVISÃO DE ALTURA MÍNIMA NO EDITAL - EXIGÊNCIA QUE OFENDE O ART. 37 DA CARTA POLÍTICA FEDERAL - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO.1 - Não havendo proibição ao exercício do direito questionado, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido;2 - buscando o Distrito Federal a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais é supostamente o titular e não gravitando a controvérsia na esfera jurídica de terceiros, a...
MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - INCORPORAÇÃO - LOMAN - LEI 8.112/90. A aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, para os magistrados, é incompatível para a hipótese de incorporação de quintos/décimos. Isto porque a carreira da magistratura é específica, atribuindo a seus membros direitos e deveres próprios das atividades que desempenham. Tais consectários vêm especificamente tratados na LOMAN e somente na ausência de dispositivo naquele Instrumento Jurídico é que se pode cogitar da aplicação subsidiária da Lei 8.112/90. Se a LOMAN veda, expressamente, a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias nela não previstas, hipótese dos quintos/décimos pleiteados pelos impetrantes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - INCORPORAÇÃO - LOMAN - LEI 8.112/90. A aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, para os magistrados, é incompatível para a hipótese de incorporação de quintos/décimos. Isto porque a carreira da magistratura é específica, atribuindo a seus membros direitos e deveres próprios das atividades que desempenham. Tais consectários vêm especificamente tratados na LOMAN e somente na ausência de dispositivo naquele Instrumento Jurídico é que se pode cogitar da aplicação subsidiária da Lei 8.112/90. Se a LOMAN veda, expressamente, a concessão de adicionais ou vantagens pecun...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO ARTIGO 475, §2º, CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E APARELHO MÉDICO (MARCA-PASSO) ASSIM COMO À REALIZAÇÃO DE EXAMES E CIRURGIAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - Quando incerto o valor da condenação, não se aplica a alçada estabelecida pela Lei 10.352/2001 ao imprimir nova redação ao Artigo 475, §2º, do CPC.2 - Não cabe a notificação do Procurador Estatal após a prolação da decisão final de mérito da ação mandamental. Incumbe à Autoridade Coatora diligenciar no sentido de dar ciência da decisão ao representante judicial da pessoa jurídica de Direito Público Interno, para efeito da interposição dos recursos cabíveis daquela decisão. Precedentes do STJ.3 - A competência para zelar pela saúde da população é comum da União e do Distrito Federal, circunstância que assegura a legitimidade deste para ação cominatória que visa ao fornecimento de medicamentos.4 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do STF.5 - Remessa improvida. 6 - Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO ARTIGO 475, §2º, CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E APARELHO MÉDICO (MARCA-PASSO) ASSIM COMO À REALIZAÇÃO DE EXAMES E CIRURGIAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - Quando incerto o valor da condenação, não se aplica a alçada es...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - DETENÇÃO DE CLIENTE EM PORTA GIRATÓRIA - INÉRCIA DO VIGILANTE - DANO MORAL - QUANTUM. Age com descaso e indiferença o vigilante do estabelecimento bancário que se nega a chamar algum funcionário da agência, a pedido da cliente retida indevidamente na porta giratória. As portas giratórias eletrônicas instaladas nas agências bancárias existem para a segurança daqueles que freqüentam o estabelecimento. Tal fato, entretanto, não justifica o tratamento dispensado à autora, sendo certo que as medidas de segurança devem ser moderadas, conduzidas de forma a evitar a violação de direitos fundamentais do indivíduo. Houve, portanto, defeito na prestação do serviço, devendo o Banco, pelo risco inerente à exploração da atividade econômica, responder pelos excessos de seus prepostos. Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - DETENÇÃO DE CLIENTE EM PORTA GIRATÓRIA - INÉRCIA DO VIGILANTE - DANO MORAL - QUANTUM. Age com descaso e indiferença o vigilante do estabelecimento bancário que se nega a chamar algum funcionário da agência, a pedido da cliente retida indevidamente na porta giratória. As portas giratórias eletrônicas instaladas nas agências bancárias existem para a segurança daqueles que freqüentam o estabelecimento. Tal fato, entretanto, não justifica o tratamento dispensado à autora, sendo certo que as medidas de segurança devem ser moderadas, conduzidas de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE IMÓVEL. NEGÓCIO CELEBRADO POR MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE PELOS ATOS PRATICADOS PELO PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MATERIAL. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO MAIS ALUGUÉIS. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Não tendo os apelantes demonstrado a revogação do mandato, bem como elidido a certeza de que ainda mantinham estreitas relações com o procurador constituído, resta patente a impossibilidade de se eximirem da responsabilidade pela alienação de bem imóvel realizada pelo mandatário.Restando estreme de dúvidas a ocorrência do eventus damni e o nexo da causalidade entre a ação dos apelantes, e o prejuízo sofrido pela apelada decorrente da privação do exercício de direitos sobre o imóvel adquirido, bem como as despesas extraordinárias com o pagamento de aluguéis, evidente a caraterização do dano material.Considerando-se a natureza compensatória e penalizante da indenização por danos morais, aliada à capacidade econômica das partes, bem como à intensidade do dano imputado ao apelante, entendo justo o valor arbitrado pela r. sentença a título de indenização por danos morais.Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, responderão os réus por inteiro pelas despesas e honorários, valendo ressaltar que o percentual arbitrado - dez por cento da condenação, ficou no patamar mínimo, não sendo lícito, portanto reduzi-lo.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE IMÓVEL. NEGÓCIO CELEBRADO POR MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE PELOS ATOS PRATICADOS PELO PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MATERIAL. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO MAIS ALUGUÉIS. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Não tendo os apelantes demonstrado a revogação do mandato, bem como elidido a certeza de que ainda mantinham estreitas relações com o procurador constituído, resta patente a impossibilidade de se eximirem da responsabilidade pela alienação de bem imóvel realizada pelo m...