E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SINISTRO EM MOTOR DE ELEVADOR, PROVOCADO POR OSCILAÇÃO ABRUPTA DE ENERGIA ELÉTRICA – COMUNICAÇÃO À SEGURADORA – NEGATIVA DO PAGAMENTO – CLÁUSULA CONTRATUAL DE DEPRECIAÇÃO – ABUSIVA – APLICAÇÃO DO CDC – CONDOMÍNIO EDILÍCIO DESTINADO A RESIDÊNCIA – CONSUMIDOR FINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O condomínio, pessoa ficta desprovido de personalidade jurídica, é distinguido como consumidor sempre que adquire bens ou contrate serviços como destinatário final, aplicando-se-lhe o regramento respectivo na solução de conflitos.
É nula a cláusula que limita indenização por força da depreciação do bem, mormente no caso em destaque, em que a seguradora se responsabiliza pela indenização de eventual sinistro sem prévio conhecimento da coisa segurada, seu estado de conservação e de uso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SINISTRO EM MOTOR DE ELEVADOR, PROVOCADO POR OSCILAÇÃO ABRUPTA DE ENERGIA ELÉTRICA – COMUNICAÇÃO À SEGURADORA – NEGATIVA DO PAGAMENTO – CLÁUSULA CONTRATUAL DE DEPRECIAÇÃO – ABUSIVA – APLICAÇÃO DO CDC – CONDOMÍNIO EDILÍCIO DESTINADO A RESIDÊNCIA – CONSUMIDOR FINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O condomínio, pessoa ficta desprovido de personalidade jurídica, é distinguido como consumidor sempre que adquire bens ou contrate serviços como destinatário final, aplicando-se-lhe o regramento respectivo na solução de c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS.
A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS.
A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COBERTURA DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO QUE EXATAMENTE SE COMPROVOU NOS AUTOS. I) Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 6.194/74, assegura-se à vítima de acidente de trânsito o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), de despesas médicas e suplementares, desde que devidamente comprovadas. II) Constatado, pelos documentos juntados aos autos, que o segurado despendeu quantia menor a título de despesas médicas e suplementares do que aquela indicada na sentença, impõe-se a redução do valor da respectiva indenização. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. DISPENSA DE POSTERIOR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. I) De acordo com a jurisprudência do STJ, sendo a verba honorária calculada a partir de percentual incidente sobre o montante total da condenação e sendo este devidamente atualizado, incluindo todos os consectários legais, não há espaço para a alegação de nova incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o valor dos honorários advocatícios. (STJ. AgRg no REsp 1505988/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015). II) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COBERTURA DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER AO QUE EXATAMENTE SE COMPROVOU NOS AUTOS. I) Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 6.194/74, assegura-se à vítima de acidente de trânsito o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), de despesas médicas e suplementares, desde que devidamente comprovadas. II) Constatado, pelos documentos juntados aos autos, que o segurado despendeu quantia menor a título de despesas médicas e suplementares do que aquela indicada na sentença, impõe...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DOS DEPENDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto ausente a comprovação do comprometimento do sustento familiar, de modo a impedir o pagamento das despesas com o processo.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RENDA FAMILIAR INSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DOS DEPENDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto ausente a comprovação do comprometimento do sustento familiar, de modo a impedir o pagamento das despesas com o processo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico.
Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico.
Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas.
Recurso provido.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO CONCLUSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O termo inicial da prescrição ânua da ação de indenização corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade permanente (Súmula 278 STJ), que no presente caso, ocorreu com a elaboração de laudo médico. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO CONCLUSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O termo inicial da prescrição ânua da ação de indenização corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade permanente (Súmula 278 STJ), que no presente caso, ocorreu com a elaboração de laudo médico. Precedentes.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AUTOR INTERDITO – ACORDO REALIZADO E HOMOLOGADO POR SENTENÇA – DESCABIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERDITO REGULARMENTE REPRESENTADO – EVENTUAL MÁ ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DEVE SER ARGUIDA NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Homologado o acordo, exauriu-se a função jurisdicional na ação em questão, não havendo mais qualquer providência a ser tomada.
Mostra-se descabida a exigência de prestação de contas no seio da ação indenizatória, especialmente considerando que o Autor Interdito está perfeitamente representado, não tendo sido levantada qualquer objeção quanto a essa questão.
Se prestação de contas for eventual ou hipoteticamente necessária, deveria ocorrer ou ser pedida nos autos da Interdição, lá sim o lugar apropriado para discutir quanto a administração dos bens do Interdito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AUTOR INTERDITO – ACORDO REALIZADO E HOMOLOGADO POR SENTENÇA – DESCABIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERDITO REGULARMENTE REPRESENTADO – EVENTUAL MÁ ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DEVE SER ARGUIDA NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Homologado o acordo, exauriu-se a função jurisdicional na ação em questão, não havendo mais qualquer providência a ser tomada.
Mostra-se descabida a exigência de prestação de contas no seio da ação indenizatória, especialmente considerando que o Autor Interdito está perfeitamente representa...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. PERÍCIA REALIZADA EM MUTIRÃO. NÃO COMPARECIMENTO NO DIA DA AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SEQUELAS NO JOELHO DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VERACIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de exibição de laudo pericial se não há o mínimo de indício de veracidade naquilo que foi alegado pelo autor/agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. PERÍCIA REALIZADA EM MUTIRÃO. NÃO COMPARECIMENTO NO DIA DA AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SEQUELAS NO JOELHO DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VERACIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de exibição de laudo pericial se não há o mínimo de indício de veracidade naquilo que foi alegado pelo autor/agravante.
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 – INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ – DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO
Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei n. 6.194/74.
O arbitramento dos honorários advocatícios pelo magistrado deve considerar a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, de acordo com o Art. 85, §2º do CPC/2015, devendo o valor ser mantido, se estiver de acordo com os Princípios a Proporcionalidade e Razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 – INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ – DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO
Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – TESE FIRMADA COM STATUS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – TESE FIRMADA COM STATUS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RAZOABILIDADE E CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL NAS CAUSAS DA MESMA NATUREZA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há de se falar em atribuição dos ônus da sucumbência somente em desfavor da empresa ré se ambos, autor e ré, foram em parte vencedores e em parte vencidos. Impõe-se a distribuição dos ônus de forma proporcional, segundo a regra do art. 86 do CPC/2015. No caso, inclusive, a recorrente sucumbiu majoritariamente – apesar de o juízo ter distribuído os ônus na proporção de 50% para cada litigante – porém deixa-se de redistribuí-los por obediência à vedação da reformatio in pejus.
Se os honorários advocatícios foram arbitrados em valor razoável e satisfatório a bem remunerar o profissional da advocacia, à luz dos critérios elencados no §2º do art. 85 do CPC, bem como dos precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça nas causas da mesma natureza, não devem ser majorados.
Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RAZOABILIDADE E CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL NAS CAUSAS DA MESMA NATUREZA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há de se falar em atribuição dos ônus da sucumbência somente em desfavor da empresa ré se ambos, autor e ré, foram em parte vencedores e em parte vencidos. Impõe-se a distribuição dos ônus de forma proporcional, segundo a regra do art. 86 do...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. CONTRATO FIRMADO EM 12/11/1986, OU SEJA, FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363. RECURSO PROVIDO. I) Consoante atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, para se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, é necessária a comprovação de que o contrato de financiamento imobiliário com cobertura do SH/SFH (ramo 66) tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 e, além disso, prova documental do risco efetivo de comprometimento do FCVS e da reserva técnica do FESA. II) Constatado que o contrato foi entabulado em 12 de novembro de 1986, fora, portanto, do lapso temporal mencionado no julgamento realizado sob o rito de Recursos Repetitivos (02.12.1988 a 29.12.2009), afasta-se o interesse da Caixa Econômica Federal e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal. III) Recurso a que se dá provimento, a fim de anular a decisão e determinar o retorno dos autos à instância de origem, devendo o feito continuar a ser processado e, depois, julgado pela Justiça Estadual.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. CONTRATO FIRMADO EM 12/11/1986, OU SEJA, FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363. RECURSO PROVIDO. I) Consoante atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, para se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH - Sistema Financeir...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FUNDAMENTO NO ABANDONO DE CAUSA AFASTADO – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU A TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ – MANTIDA A HIPÓTESE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, INCISO IV DO CPC) – AUTOR NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS TORNANDO IMPOSSÍVEL SUA INTIMAÇÃO PESSOAL – CAUSÍDICO IMPOSSIBILITADO DE INFORMAR OS ATOS DO PROCESSO AO AUTOR POR AUSÊNCIA DE CONTATO TELEFÔNICO E DESCONHECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA ESSENCIAL À CONVICÇÃO DO JUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Para o reconhecimento do abandono de causa previsto no inciso III do art. 485 do CPC é necessário o requerimento do réu, conforme dispõe a súmula n. 240 do STJ. Afasto o fundamento consistente em abandono de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito por não haver manifestação do requerido nesse sentido.
Correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 485, inc. IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) se o autor muda de endereço, não informando ao seu causídico tanto o endereço quanto qualquer meio hábil de contato, deixando por conseguinte de informar no processo, pois torna impossível a sua intimação pessoal, a sua ciência em relação ao andamento do processo e fica à mercê dos atos que só podem ser feitos na pessoa do requerente, como a submissão à perícia, que nas demandas que versam sobre DPVAT são essenciais à formação da convicção do juízo.
Afastado o fundamento do inc. III do art. 485 do CPC, porém, mantida a extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no inc. IV do art. 485 do CPC.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DPVAT – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FUNDAMENTO NO ABANDONO DE CAUSA AFASTADO – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU A TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ – MANTIDA A HIPÓTESE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, INCISO IV DO CPC) – AUTOR NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS TORNANDO IMPOSSÍVEL SUA INTIMAÇÃO PESSOAL – CAUSÍDICO IMPOSSIBILITADO DE INFORMAR OS ATOS DO PROCESSO AO AUTOR POR AUSÊNCIA DE CONTATO TELEFÔNI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUTOR QUE DECAIU MINIMAMENTE – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER IMPOSTOS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ-APELADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o autor decaído de parte mínima da pretensão, incide a regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, segundo a qual "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.". No caso, a procedência da demanda que versa sobre DPVAT, tendo o julgador tão somente aplicado patamar inferior ao pleiteado na exordial, corresponde a sucumbência mínima e autoriza a aplicação do citado dispositivo legal.
Se o MMº Magistrado arbitrou os honorários advocatícios em observância aos parâmetros do art. 85 do CPC/2015, de modo a bem remunerar o profissional da advocacia sopesando principalmente o disposto no §2º e incisos do referido artigo, não há de se falar em majoração dos honorários, mormente se a causa não é de alta complexidade e o réu-apelado é revel, como in casu.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUTOR QUE DECAIU MINIMAMENTE – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER IMPOSTOS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ-APELADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o autor decaído de parte mínima da pretensão, incide a regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, segundo a qual "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorár...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Entendimento em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito, segundo o qual deve ser prestigiada a solução de mérito da demanda, capaz de colocar fim ao conflito social.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Entendimento em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito, segundo o qual deve ser prestigiada a solução de mérito da demanda, capaz de colocar fim ao conflito social.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL – JUSTIÇA GRATUITA E PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – COISA JULGADA FORMAL – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS NA JUSTIÇA FEDERAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO – ARTIGO 1.015, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não devem ser conhecidas as matérias, ainda que de ordem pública, devolvidas no agravo de instrumento e que não tenham sido objeto de pronunciamento pelo magistrado a quo, sob pena de haver supressão de instância.
2. Se já houve pronunciamento da Justiça Federal quanto à desnecessidade de intervenção da CEF no feito e quanto à competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, não cabe nova apreciação das matérias em razão de ter se operado a coisa julgada formal.
3. Na novel sistemática processual, as decisões agraváveis são apenas aquelas descritas no rol taxativo trazido no artigo 1.015, do CPC/2015.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL – JUSTIÇA GRATUITA E PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – COISA JULGADA FORMAL – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS NA JUSTIÇA FEDERAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO – ARTIGO 1.015, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não devem ser conhecidas as matérias, ainda que de ordem pública, devolvidas no agravo de instrumento...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, INCISO XI, CPC/15. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INVERSÃO PRESENTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO DIZ RESPEITO AO ASPECTO MERAMENTE ECONÔMICO, MAS SIM, ÀS CONDIÇÕES DE PRODUZIR AS PROVAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, é aplicável o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, inciso VIII, do CDC, pois estão presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência do consumidor e verossimilhança de suas alegações, o que impõe ao fornecedor o ônus de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, INCISO XI, CPC/15. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INVERSÃO PRESENTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO DIZ RESPEITO AO ASPECTO MERAMENTE ECONÔMICO, MAS SIM, ÀS CONDIÇÕES DE PRODUZIR AS PROVAS NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, é aplicável o instituto da inversão do ônus da prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – TESE FIRMADA COM STATUS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – TESE FIRMADA COM STATUS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA E EXTINTA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NOVA AÇÃO COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – OFENSA À COISA JULGADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 508 da Lei Adjetiva, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
O decreto de improcedência de pedido formulado em ação de cobrança securitária, por ausência de provas, sem manejo de recurso da parte autora e com trânsito em julgado, impede a repropositura de nova ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA E EXTINTA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NOVA AÇÃO COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – OFENSA À COISA JULGADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 508 da Lei Adjetiva, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
O decreto de improcedência de pedido formulado em ação de cobrança securitária, por ausência de provas, sem manejo de recurso da...