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Jurisprudência

TJPA 0035752-47.2015.8.14.0000
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DECISÃO  MONOCRÁTICA             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por LEUDENIR CAMPOS PINHEIRO, devidamente representada por seu advogado regularmente constituído, com esteio no art. 522 e ss., do CPC, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital que, nos autos da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, indeferiu o pedido de gratuidade judicial por não vislumbrar, no caso em tela, situação de pobreza.             Em suas razões recursais (fls. 02/08), alegou o agravante que não deteria qu...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0079742-88.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ      Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento PROCESSO Nº 0079742-88.2015.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SANTARÉM AGRAVANTE: RRX MINETRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: ROBSON OLIVEIRA AZEREDO AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: ROBERTA HELENA BEZERRA DÓREA (PROCURADOR) RELATORA - DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO   DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, em fav...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0083814-21.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0083814-21.2015.814.0000 CÂMARAS CIVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA DE BELÉM IMPETRANTE: IZ DA SILVA EQUIPAMENTOS ME. Advogado (a): Dr. Guilherme Masocatto Benetti - OAB/SP nº 307.594 e outros IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA. RELATOR (A): DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO INCORRETA DA AUTORIDADE COATORA. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- Em sede de mandado de segura...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0081725-25.2015.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM pedido de Efeito Suspensivo, contra decisão do Juízo a quo da 3ª Vara da Fazenda Pública em Belém, que deferiu o pedido de liminar requerido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo Nº: 0064652-10.2015.8.14.0301), ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com fundamento em face do agravado. Em suas razões recursais, narra o agravante que o agravado (Ministério Público do Estado do Pará) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela judicial de urgência...
Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0005966-80.2010.8.14.0028
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS      PROCESSO Nº 20143030100-6      RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: NERCY FEITOSA MIRANDA DA SILVA          Trata-se de Recurso Extraordinário, fls. 428/438, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, objetivando impugnar os acórdãos nº 155.503 e 157.101, assim ementados:          Acórdão nº 155.503 (fls. 388/391 v.): AGRAVO INTERNO NA...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0001946-21.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0001946-21.2015.8.14.0000), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 1ª Vara Cível de Marabá - PA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Revisão de Cláusula Contratual, Exibição de Documento e Repetição do Indébito, movida por PARASUL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, na qual o juízo a quo concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida, determinando que o agravan...
Data do Julgamento : 16/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002642-68.2007.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA/APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ devidamente representado por procurador habilitado nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra sentença (fls. 99/103) prolatada pelo douto juízo de direito da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém que, nos autos da ação de rito ordinário de incorporação de representação nº 00026426820078140301, ajuizada pelo apelado ALBERMANDO MONTEIRO DA SILVA contra o apelante, julgou procedente o pedido formulado na inicial para, incide...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0005181-46.2013.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ    GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL - N.º 2013.3.028583-9 COMARCA: ANANINDEUA/ PA. APELANTE: JOÃO DANIEL GUIMARÃES QUEIROZ. ADVOGADO: RANIER WILLIAN OVERAL. APELADO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ALAN MOTA NORONHA e PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. APE...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0012037-26.2013.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ    GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL - N.º 2014.3.019349-5 COMARCA: ANANINDEUA/ PA. APELANTE: ROSY LETICIA ALMEIDA DE SOUSA. ADVOGADO: RANIER WILLIAN OVERAL. APELADO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES e OUTROS. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. APELAÇÃO CÍVE...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0012262-17.2011.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 00122621720118140006 ÓRGÃO JULGADOR: 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE ANANINDEUA (10ª VARA) APELANTE: MARCELO MARTINS MORAES ADVOGADO: JOSÉ FLÁVIO MEIRELES DE FREITAS APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CARLA SIQUEIRA BARBOSA RELATOR: Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de apelação cível interposta por MARCELO MARTINS MORAES, contra decisão do juízo da 10ª Vara da Comarca de Ananindeua que, nos autos da...
Data do Julgamento : 10/10/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0079723-82.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0079723.82.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: A. M. S. representado por sua mãe D. S. M. AGRAVADO: J. C. S. RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NO ART. 525, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIAS DO PROCESSO PRINCIPAL. NEGADO SEGUIMENTO. ART. 557, DO CPC. I - Incumbe ao agravante instruir a petição de recurso não só com as peças essenciais (CPC, art. 525, I), como trazendo aquelas que, conquanto nã...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0063736-06.2015.8.14.0000
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RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA TESTEMUNHAL MOTIVADA PELA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 453, §2º, DO CPC/1973. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.     Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0000796-44.2011.8.14.0000
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ORGÃO JULGADO 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA JUÍZO DE ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU: 001.2011.923.943-0 AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2011.3.025705-4 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADA: HUMBERTUS FERNANDES GUIMARÃES - PROC. ESTADO AGRAVADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS: FABIO RENATO DE ALMEIDA DANTAS E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. COBRANÇA EM OPERAÇÕES COMERCIAIS INTERESTADUAIS REALIZADAS DE FORMA NÃO PRESENCIAL. REALIZAÇÃO POR MEIO DA INTERNET...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0075755-44.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA N. 00757554420158140000 IMPETRANTE: ANGELICE DE PAULA AMORIM RODRIGUES IMPETRANTE: CLAUDIA ELISA RIBEIRO GOMES IMPETRANTE: FLAVIA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JANE SILVA NASCIMENTO RIBEIRO IMPETRANTE: JOÃO FRANCISCO RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: KATIA HELENYR TADAIESKI LIMA DE LIMA IMPETRANTE: LENIRA DOS SANTOS ALCANTARA NOVAES IMPETRANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO ANDRADE DE FREITAS IMPETRANTE: MAIRA DE BARROS SANTOS...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0001604-10.2015.8.14.0000
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Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Relatório:        Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interposto por SISEMPPA - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, às fls. 81/83, nos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo nº 0001604-10.2015.8.14.0000), que move em desfavor do Estado do Pará, em razão de suposta obscuridade verificada na decisão monocrática de fls. 76/78, proferida por este juízo, que negou seguimento ao recurso face a não comprovação do recolhimento das custas de preparo.        Juntou em anexo novo substabelecimento à fl. 84,...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0022598-63.2014.8.14.0301
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Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo Nº 0022598-63.2014.8.14.0301), interposto, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A, contra decisão interlocutória proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Responsabilidade Civil com pedido de Tutela Antecipatória, movida em desfavor de AGRICULTURA MECANIZADA S/A - AGRIMEC, onde o magistrado de piso deferiu o pedido de tutela antecipada.      Inconformado, o Agravante interpôs o presente Recurso (fls. 02/10), pleiteando, em síntese, a tota...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0003377-90.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0003377-90.2015.8.14.0000), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CKOM ENGENHARIA LTDA., contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 7ª Vara Cível de Belém - PA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, movida por ADALBERY RODRIGUES CASTRO, na qual o juízo a quo manteve a multa anteriormente fixada nos autos, determinado penhora on line dos valores devidos ao agravado e, caso não...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0003026-20.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0003026-20.2015.8.14.0000), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém - PA, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas, movida por MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA e ATLAS PEREIRA DE MELO, na qual o juízo a quo deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela para determinar à agravante que proceda com a devolução aos autores de 90%...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0001015-61.2010.8.14.0107
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. ICMS. APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE DA APREENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE. 1 - Segundo o enunciado da Súmula 323 do STF ¿É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos¿. 2 - Sentença confirmada em Reexame Necessário. DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO referente a decisão prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Do...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0020057-57.2014.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0020057-57.2014.8.14.0301), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 9ª Vara Cível de Belém - PA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, movida por OCIONE MARIA FERREIRA GUIDÃO DA SILVA, na qual o juízo a quo determinou o pagamento à agravada de aluguel mensal equivalente a 1% do valor do imóvel, valor este a ser depositado no prazo de 72 (...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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