REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA - HRG, NECESSITANDO INTERNAÇÃO NA UTI, SOB O RISCO DE MORTE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Esse princípio não é apenas uma arma de argumentação, ou uma tábua de salvação para a complementação de interpretações possíveis de normas postas. Ele é a razão de ser do direito. Ele se bastaria sozinho para estruturar o sistema jurídico. Uma ciência que não se presta para promover a sociedade de tudo quanto é necessário para permitir o desenvolvimento integral do homem, que não se presta para colocar o sistema a favor da dignidade humana, que não se presta para servir ao homem, permitindo-lhe atingir seus anseios mais secretos, não se pode dizer ciência do direito. (...) Comprometer-se com a dignidade do ser humano é comprometer-se com sua vida e com sua liberdade (Nery Júnior, Nelson, Rosa Maria de Andrade Nery in Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 118). Tal princípio trouxe como consequências os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Magna, dentre eles, a inviolabilidade do direito à vida (caput do artigo 5º). E mais, o artigo 6º do texto constitucional expressamente inclui a saúde no rol dos direitos sociais, cujas diretrizes básicas constam da Ordem Social. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos cidadãos. Remessa oficial conhecida e não provida.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA - HRG, NECESSITANDO INTERNAÇÃO NA UTI, SOB O RISCO DE MORTE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Esse princípio não é apenas uma arma de argumentação, ou uma tábua de salvação para a complementação de interpretações possíveis de normas postas. Ele é a razão de ser do direito. Ele se bastaria sozinho para estruturar o sistema jurídico. Uma ciência que não se presta...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Reexame necessário...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICE. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA.1 - Convencido o juiz, a quem se destinam as provas, de que suficientes as constantes dos autos, não está ele obrigado a deferir a produção de outras.2 - Pacífico o entendimento de que a LER/DORT caracteriza acidente de trabalho, e não doença.3 - Comprovado que foram dois os seguros contratados - um de vida em grupo (VG) e outro de acidentes pessoais coletivo (APC) - assiste à segurada, no caso de sinistro, o direito de receber duas indenizações, observado o grau de invalidez apurado na perícia.4 - Apelação da embargada provida. Apelação da embargante não provida.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICE. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA.1 - Convencido o juiz, a quem se destinam as provas, de que suficientes as constantes dos autos, não está ele obrigado a deferir a produção de outras.2 - Pacífico o entendimento de que a LER/DORT caracteriza acidente de trabalho, e não doença.3 - Comprovado que foram dois os seguros contratados - um de vida em grupo (VG) e outro de acidentes pessoais coletivo (APC) - assiste à segurada, no caso de sinistro, o direito de receber duas indenizações, observado o grau de invalidez...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CHEQUE SEM FUNDOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ISONOMIA E EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO.A não habilitação de candidato a concurso público, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, pelo fato de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes e por haver emitido cheque sem provisão de fundos, viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da isonomia.Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CHEQUE SEM FUNDOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ISONOMIA E EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO.A não habilitação de candidato a concurso público, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, pelo fato de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes e por haver emitido cheque sem provisão de fundos, viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da isonomia.Recurso e remessa oficial conhecidos e...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇAO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBJETOS DE VALOR COM DUAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONTIDO POR POPULARES. MEIOS EMPREGADOS DE FORMA MODERADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. APLICAÇÃO VEDADA AO CASO.1- A ordem para entregar bens associada à grave ameaça, exercida com o emprego da faca, marca o início da execução do intento criminoso almejado pelo réu, não havendo qualquer possibilidade de assentir com a tese defensiva de que a tentativa de roubo não se concretizou em relação a duas das três vítimas pelo só fato de não trazerem bens de valor.2- A eventual inexistência de objetos de valor com as vítimas em nada importa para a configuração do crime de roubo. Consumada a ofensa à pessoa, o agente deve responder pelo delito, independentemente da ocorrência ou não de efetiva lesão ao patrimônio da vítima.3- Quando se prevê punição para a conduta ilícita de roubar, busca-se proteger não apenas o patrimônio, mas também a vida, a integridade física e a liberdade da vítima, motivo pelo qual esse crime é dito complexo, afinal atinge mais de um bem juridicamente tutelado.4- É inviável acolher a tese de que, em relação a duas vítimas, houve crime impossível por falta de objeto. Nos termos do art. 17 do CP, a tentativa só não será punida quando verificada absoluta ineficácia do meio empregado ou quando constatada absoluta impropriedade do objeto, condições que, por óbvio, inviabilizam a consumação do crime. Se relativa a eficácia do meio ou do objeto, a tentativa deve ser punida.5- As vítimas, que representam o objeto contra o qual se voltou a conduta do agente, foram de fato expostas à situação de perigo, na medida em que o resultado inicialmente pretendido pelo réu poderia ter sido alcançado e só não o foi por circunstâncias alheias à sua vontade. A alegação da defesa cinge-se à ausência específica de bens de valor, mas até mesmo as roupas e sapatos que as vítimas utilizavam no momento do crime, por possuírem valor econômico, poderiam ter sido subtraídos.6- É impossível acolher o pedido absolutório referente ao afastamento do concurso formal, pois, como mediante uma só ação o agente investiu contra patrimônio jurídico de vítimas diversas, praticando três crimes de roubo que somente não se consumaram devido à interferência de populares, adequado o enquadramento da conduta denunciada no âmbito daquele concurso (art. 70 do CP).7- Não há como prosperar o pleito recursal no sentido de invocar a aplicação de circunstância atenuante inominada (art. 66 do CP) com vistas à redução da pena imposta, pois a violência empregada para conter e desarmar o réu não extrapolou os limites da proporcionalidade necessária diante do cenário fático do caso concreto. A hipótese dos autos não é de linchamento ou de emprego imoderado dos meios disponíveis para conter a investida criminosa do réu, conforme restou demonstrado pelo conjunto probatório existente nos autos.8- Para a aplicação da circunstância atenuante inominada prevista no art. 66 do CP também é possível invocar a teoria da coculpabilidade, que se trata de uma reprovação conjunta que deve ser exercida sobre o Estado, tanto quanto se faz com o autor de uma infração penal, quando se verifica não ter sido proporcionada a todos igualdade de oportunidades na vida, significando, pois, que alguns tendem ao crime por falta de opção.9- Inexistindo comprovação nos autos de que foi negada ao réu qualquer necessidade básica a ser promovida pelo Estado ou mesmo de que foi marginalizado pela sociedade, a teoria da coculpabilidade também não pode ser invocada como escusa para a prática de atos criminosos.10- Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇAO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBJETOS DE VALOR COM DUAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONTIDO POR POPULARES. MEIOS EMPREGADOS DE FORMA MODERADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. APLICAÇÃO VEDADA AO CASO.1- A ordem para entregar bens associada à grave ameaça, exercida com o emprego da faca, marca...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. INEXISTÊNCIA DE LEITOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Não se admite a inovação do pedido ou da causa de pedir em sede recursal, cumprindo ao autor suscitar em sua petição inicial todas as questões que pretenda sejam objeto de apreciação judicial e, ao réu, em sede de contestação, sob pena de supressão de instância. Apelação não conhecida.II - A antecipação dos efeitos da tutela apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará com a sentença de mérito, que se reveste de efetiva prestação jurisdicional, o não havendo se falar em perda superveniente do interesse processual com o mero cumprimento da liminar.III - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a inexistência de leitos em UTI da Rede Pública de Saúde, devendo, de forma complementar, em situações de urgência, ser efetivada essa obrigação por intermédio de hospital privado, cumprindo ao ente público arcar com todas as despesas atinentes à internação (art. 204, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal).IV - Recurso voluntário não conhecido. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. INEXISTÊNCIA DE LEITOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Não se admite a inovação do pedido ou da causa de pedir em sede recursal, cumprindo ao autor suscitar em sua petição inicial todas as questões que pretenda sejam objeto de apreciação judicial e, ao réu, em se...
AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. CIRURGIA E EXAMES. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. REDE PARTICULAR.I - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a afirmação de que todos devem se submeter ao mesmo procedimento de agendamento, se o caso requer urgência e a inoperância do Poder Público emerge flagrante do quadro fático submetido ao crivo do Judiciário.II - Quando impossível o atendimento na rede pública de saúde, deve o Ente federado arcar com as despesas na rede particular, a fim de se resguardar, com efetividade, o bem maior, que é a vida.III - Recurso provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. CIRURGIA E EXAMES. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. REDE PARTICULAR.I - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a afirmação de que todos devem se submeter ao mesmo procedimento de agendamento, se o caso requer urgência e a inoperância do Poder Público emerge flagrante do quadro fático submetido ao crivo do Judiciário.II - Quando impossível o atendimento na rede pública de saúde, deve o Ente federado arcar com as despesas na rede particular, a fim de se resguardar, com efetividade,...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específi...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Pre...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridade.2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridad...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. DECOTE DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO.1. No caso de crimes plurilocais, a competência é firmada no local onde o crime abalou a tranqüilidade social e onde melhor se fará a colheita de provas, independente de o óbito ter ocorrido em hospital distante do local onde foi praticado o último ato de execução.2. A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal quando descreve o fato típico, o modus operandi, o local e a data do crime, e a qualificação do agente, de forma a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório.3. O Patrono teve vista dos autos e apresentou Defesa Prévia com 37 (trinta e sete) laudas impressas, onde demonstra ter feito exame percuciente dos autos, exercendo plenamente sua defesa, não vislumbrando assim o alegado cerceamento de defesa.4. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação somente quando o juiz não se convencer da materialidade ou indícios de autoria, ou não restar provada a inexistência do crime ou a participação do acusado (arts. 414 e 415 do CPP).5. Muito embora a instrução do feito, nesta primeira fase tenha se encerrado, ainda persistem os demais fundamentos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, quais sejam, a ordem pública e a garantia de aplicação da lei penal, motivo pelo qual não merece ser acolhido o pedido de aguardar em liberdade o processamento do feito.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. DECOTE DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO.1. No caso de crimes plurilocais, a competência é firmada no local onde o crime abalou a tranqüilidade social e onde melhor se fará a colheita de provas, independente de o óbito ter ocorrido em hospital distante do local onde foi praticado o último ato de execução.2. A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de P...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituiçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a publicação jornalística tenha causado aborrecimentos, não tenha atingido o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada.3 - Não se pode acolher a indenização de danos morais quando a publicação da imagem deu-se com finalidade informativa de interesse público, sem finalidade econômica ou comercial.4 - Apelo da ré provido. Prejudicado o recurso da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.3 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe.4 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.Apelação Cível da Autora prejudicada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunha divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de desclassificação, devendo a tese ser analisada de maneira aprofundada pelos juízes naturais da causa (jurados), bem como a tese do arrependimento eficaz.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunha divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR- AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PESSOAL - INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O REGULAR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÔES ATÉ ENTÃO EXERCIDAS (MESTRE DE OBRAS), QUANDO DO ACIDENTE DE TRABALHO QUE O DEIXOU INVÁLIDO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA CONFIGURADA - APOSENDORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CAPITAL SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo disposto no artigo 206, § 1º, II, b do Código Civil, é de (1) um ano o prazo prescricional para o pedido de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, contado da data em que foi constatada a invalidez. 1.1. Tal entendimento encontra-se sufragado na Súmula nº 278 do Colendo STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 1.2. Impende ressaltar, contudo, que o prazo prescricional ânuo é suspenso com o pedido de indenização à Seguradora e volta a correr quando o segurado tem ciência da decisão de indeferimento do seu pedido, consoante Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça: O pedido do pagamento de indenização a seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 1.3 Logo, improcede o agravo retido. 2. A invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. 3. Não se pode exigir, como sustenta a ré, que esta invalidez seja para toda e qualquer atividade, tendo em vista que, se assim fosse, se estaria condicionando o pagamento da indenização à total e desumana incapacitação física ou mental, por toda a vida, o que é inaceitável, não razoável e despropositado. 3.1 No caso dos autos o Apelado, que era mestre de obras, sofreu acidente de trabalho quando teve uma queda de um andaime e, submetido a diversas perícias médicas pelo INSS, foi ao final aposentado por invalidez, sendo ainda certo que o parecer dos médicos da Previdência Social foi corroborado pelo laudo médico resultado de perícia determinada pelo Juízo, a qual veio a ratificar a incapacidade total e permanente para o trabalho especifico de mestre de obras em conseqüência da impotência funcional do membro superior esquerdo e para qualquer outra atividade laborativa que utilize o membro superior esquerdo. 4. No caso em apreço o autor era funcionário de empresa que atua no ramo da construção civil e exercia função de mestre de obras. Por causa de seu acidente ficou inabilitado para desempenho da profissão. O que vemos com tais alegações, com o devido respeito, é que as seguradoras de tudo fazem para não pagar as indenizações, seja colocando empecilhos, seja tentando descaracterizar toda a prova produzida contra sua pessoa, seja impugnando os laudos periciais que os segurados apresentam (Juíza Zoni de Siqueira Ferreira). 5. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR- AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PESSOAL - INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O REGULAR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÔES ATÉ ENTÃO EXERCIDAS (MESTRE DE OBRAS), QUANDO DO ACIDENTE DE TRABALHO QUE O DEIXOU INVÁLIDO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA CONFIGURADA - APOSENDORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CAPITAL SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo disposto no artigo 206, § 1º, II, b do Código Civil, é de (1) um ano o prazo prescricional para o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS EM SEU DESFAVOR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. 1. A verificação da existência de processos criminais, onde houve transação penal e conseqüente extinção da punibilidade, nos termos da Lei nº 9.099/95, não constitui motivo suficiente para a exclusão de candidato na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, em sede de concurso, público, sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência, inscrito no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Não se pode deixar em oblívio que até mesmo na esfera criminal existe o instituto da reabilitação, o qual assegura o sigilo dos registros criminais do reabilitado, não podendo mais ser objeto de folhas de antecedentes ou certidões criminais, além de suspender os efeitos da condenação, assegurando ao reabilitado o direito de exercer cargos, função ou mandato eletivo. 3. O princípio da razoabilidade pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública (o mestre Hely Lopes Meireles), não comparecendo, nestes termos, nada razoável a não recomendação do agravante, diante das circunstâncias específicas da causa aqui sobejamente analisadas. 4. Precedente do STF. 4.1 O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, 2ª Turma, AI nº 769433 Ag.R., rel. Min. Eros Grau, DJ-e de 12-02-2010). 5. Precedente do STJ. 5.1 1. Em observância ao princípio da presunção de inocência - art. 5º, LVII, da Constituição Federal -, não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato condenado na esfera criminal por sentença não transitada em julgado. Precedentes do STF e do STJ. 2. Recurso ordinário provido. (STJ, 1ª Turma, RMS nº 32.657-RO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 14/10/2010). 6. Precedente da Casa. 6.1 1. Constitui ilegalidade passível de ser declarada pelo Poder Judiciário, sem intromissão no mérito do ato administrativo, a exclusão de candidato que respondeu a processo criminal, sendo impronunciado. Precedente (STJ, RMS 32.657/RO, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14-10-2010). 2. Se a condenação sem trânsito em julgado não constitui motivação suficiente para exclusão de candidato que responde a qualquer ação penal, quem dirá decisão que o impronuncia. Precedente (STF, AI 769433 AgR, Min. Eros Grau, DJe-027 12-2-2010). 3. Segurança concedida para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o candidato, permitindo-lhe nomeação e posse, segundo ordem de classificação. (TJDFT, Conselho Especial, MSG nº 2010.00.2.011585-3, rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, DJ de 23/11/2010, p. 75). 7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS EM SEU DESFAVOR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. 1. A verificação da existência de processos criminais, onde houve transação penal e conseqüente extinção da punibilidade, nos termos da Lei nº 9.099/95, não constitui motivo suficiente para a exclusão de candidato na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, em sede de concurso,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ART. 19-I DA LEI Nº 8.080/90. PESSOA IDOSA. RECURSOS PARA TRATAMENTO, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO. ART. 15, § 2º, DA LEI Nº 10.741/2003. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. POLÍTICA PÚBLICA POSITIVADA. AGRAVO PROVIDO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, o qual deve prestar assistência integral à vida e à saúde dos cidadãos que dela necessitam.II - A internação domiciliar, mediante atendimento do paciente por equipe multidisciplinar, constitui medida prevista no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o disposto no art. 19-I na Lei nº 8.080/1990, incluído pela de nº 10.424/2002, devendo ser conferida, de forma efetiva, às pessoas que preenchem os requisitos para dela fazer jus, notadamente aquelas que ostentam a qualidade especial de pessoa idosa, conforme garantido pelo art. 15, § 2º, da Lei nº 10.741/2003.III - A determinação judicial que impõe o cumprimento de políticas públicas de saúde já positivadas e existentes não acarreta a criação de atribuições para servidores públicos, tampouco ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedente do Supremo Tribunal Federal.IV - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ART. 19-I DA LEI Nº 8.080/90. PESSOA IDOSA. RECURSOS PARA TRATAMENTO, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO. ART. 15, § 2º, DA LEI Nº 10.741/2003. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. POLÍTICA PÚBLICA POSITIVADA. AGRAVO PROVIDO.I - A saúde é direito de todos e...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - A demora na realização do tratamento adequado para salvar a vida do paciente, que gera incremento no risco de morte, gera dever de indenizar o dano causado.2 - Ainda que não tenha realizado o tratamento no prazo adequado, o hospital não pode ser responsabilizado por despesas decorrentes da amputação de membro do paciente se a cirurgia era imprescindível para manter a vida deste e se não há nexo de causalidade entre os procedimentos adotados pelo hospital e a perda do membro.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Apelação provida em parte.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - A demora na realização do tratamento adequado para salvar a vida do paciente, que gera incremento no risco de morte, gera dever de indenizar o dano causado.2 - Ainda que não tenha realizado o tratamento no prazo adequado, o hospital não pode ser responsabilizado por despesas decorrentes da amputação de membro do paciente se a cirurgia era imprescindível para manter a vida deste e se não há nexo de causalidade entre os procedimentos adotados pelo hospital e a perda do membro.3 - Na fixação da indenizaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA.1. A existência de acordo cível homologado, nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) não gera reincidência, principalmente considerando que, nesse caso, sequer é instaurada ação penal, não podendo ser considerado para fundamentar a análise desfavorável da idoneidade moral do agravado.2. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância de vida pregressa em razão da existência de Ocorrências Policiais, não identificadas, não apresenta a motivação necessária, impossibilitando o agravado do exercício do contraditório e ampla-defesa.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do Distrito Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA.1. A existência de acordo cível homologado, nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) não gera reincidência, principalmente considerando que, nesse caso, sequer é instaurada ação penal, não podendo ser considerado para fundamentar a análise desfavorável da idoneidade moral do agravado.2. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância d...