CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o disposto nos artigos 765 e 766, ambos do Código Civil, a ausência de lealdade e boa-fé do segurado no momento da contratação isentam a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização.2. Destarte, deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de cobrança de seguro de vida pelos beneficiários, quando resta comprovado nos autos que o contratante fez declarações inverídicas, omitindo que possuía diabetes e hipertensão - doenças preexistentes à contratação e diretamente relacionadas com a causa mortis do segurado.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o disposto nos artigos 765 e 766, ambos do Código Civil, a ausência de lealdade e boa-fé do segurado no momento da contratação isentam a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização.2. Destarte, deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de cobrança de seguro de vida pelos beneficiários, quando resta comprovado nos autos que o contratante...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. SEGUNDA FASE. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. CERTIDÃO FALTANTE. TENTATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.Ofende o princípio da razoabilidade a negativa de recebimento, pela banca examinadora do concurso público, de uma das certidões exigidas para a avaliação da vida pregressa e investigação social do candidato que, ainda dentro do prazo fixado para a entrega da documentação, percebeu a falta e tentou entregar o documento faltante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. SEGUNDA FASE. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. CERTIDÃO FALTANTE. TENTATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.Ofende o princípio da razoabilidade a negativa de recebimento, pela banca examinadora do concurso público, de uma das certidões exigidas para a avaliação da vida pregressa e investigação social do candidato que, ainda dentro do prazo fixado para a entrega da documentação, percebeu a falta e tentou...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA COMBATER DIABETES MELLITUS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido cominatório formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a fornecer-lhe o equipamento necessário para combater a enfermidade que a acomete e arcar com os custos de sua manutenção.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA COMBATER DIABETES MELLITUS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Preced...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos, não sendo o caso de limitarem-se esses à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetivida...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do ECA.2. Comprovadas a Autoria e a Materialidade, restou comprovado o ato infracional equivalente a roubo qualificado pelo concurso de pessoas conforme confissão do segundo e terceiro Apelantes e afirmações consistentes das vítimas ouvidas em Juízo. 3. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.4. A confissão espontânea não é considerada atenuante no juízo menorista em face das incompatibilidades de regências das legislações penais e de proteção aos menores e adolescentes5. O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o E.C.A. não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.6. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de Semiliberdade aos Apelantes, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de roubo, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere os adolescentes sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-los à vida em sociedade.7. De acordo com fundamentação trazida na sentença, os Apelantes registram outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude e a eles foi aplicada a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, sendo que reiteram em nova infração grave contra o patrimônio, o que demonstra não só a completa indiferença para com o patrimônio alheio, como a absoluta insuficiência das medidas anteriormente recebidas. 8. Conforme se denota, a situação pessoal dos Apelantes é determinante de medida socioeducativa de Semiliberdade, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possam ser reintegrados à vida em sociedade. 9. O ato infracional praticado pelos representados é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 10. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito nos adolescentes, pois as respectivas famílias não exercem controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limite em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela defesa não trarão benefícios aos jovens, mas tão somente a sensação de impunidade.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA que aplicou aos Apelantes a medida socioeducativa de Semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPACTOS ECONÔMICOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. RESERVA DO POSSÍVEL. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.1.Os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo welfare state, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de institutos da dogmática processual tradicional. É necessária uma revitalização hermenêutica dos antigos dogmas do processo tradicional arquitetado para a solução dos conflitos individuais.2.A judicialização do direito à saúde ganhou tamanha importância teórica e prática que envolve não apenas os operadores do Direito, mas também os gestores públicos, os profissionais da área de saúde e a sociedade civil como um todo. O STF, na SS 3854, já advertiu acerca da necessidade de instrução das demandas de saúde para que não ocorra a produção padronizada de iniciais, contestações e sentenças, peças processuais que, muitas vezes, não contemplam as especificidades do caso concreto examinado, impedindo que o julgador concilie a dimensão subjetiva, individual e coletiva, com a dimensão objetiva do direito à saúde.3.No caso dos autos, há prova pré-constituída de que o tratamento prescrito para uso de oxigênio contínuo é indispensável para a manutenção da vida da impetrante.4.Segurança concedida para que a Autoridade coatora disponibilize o material necessário para a realização do tratamento demandado, de forma contínua, tal como prescrito em relatório médico.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPACTOS ECONÔMICOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. RESERVA DO POSSÍVEL. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.1.Os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo welfare state, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de institutos da dogmática processual tradicional. É necessária uma revitalização herme...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na fase da pronúncia, tem-se juízo fundado de suspeita, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. Para a decisão de pronúncia exige-se a prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Assim, presentes tais requisitos não é lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas. Ademais, a alegada semi-imputabilidade do recorrente, por si só, não retira o elemento subjetivo, podendo incidir como causa de diminuição de pena, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Portanto, inviável a absolvição sumária imprópria em sede de pronúncia.3. A desclassificação para homicídio privilegiado é matéria a ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.4. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Verificando-se que há indícios da incidência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, não há como afastá-las antes da apreciação pelo Conselho de Sentença.5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, por duas vezes, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na fase da pronúncia, tem-se juízo fundado de suspeita, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, co...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO DO AUTOR. FORNECIMENTO DE GAZES NÃO ESTÉREIS E SACOS COLETORES DESCARTÁVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a fornecer o material que foi prescrito na rede pública de saúde em sua integralidade.3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO DO AUTOR. FORNECIMENTO DE GAZES NÃO ESTÉREIS E SACOS COLETORES DESCARTÁVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, da Constituição Federal e artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Deve o Estado garantir ao cidadão o direito à saúde de forma mais plena e eficaz, porquanto se cuida de um direito fundamental e intimamente ligado aos princípios constitucionais à vida e à dignidade humana.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, da Constituição Federal e artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Deve o Estado garantir ao cidadão o direito à saúde de forma mais plena e eficaz, porquanto se cuida de um direito fundamen...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. A confissão espontânea não é considerada atenuante no juízo menorista em face das incompatibilidades de regências das legislações penais e de proteção aos menores e adolescentes3. O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o E.C.A. não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.4. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.5. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de Semiliberdade ao Apelante, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de roubo, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.6. De acordo com fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra passagem pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos ao crime de ROUBO, em relação à qual já havia recebido medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA e, apesar de estar incluso no núcleo familiar biológico, está em estado de vulnerabilidade e desestruturado ante a fragilidade do núcleo familiar que vive, sendo que reitera em nova infração grave contra o patrimônio, o que demonstra não só a sua completa indiferença para com o patrimônio alheio, como a absoluta insuficiência das medidas anteriormente recebidas. 7. Conforme se denota, a situação pessoal do Apelante é determinante de medida socioeducativa de Semiliberdade, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 8. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 9. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a respectiva família não exerce controle sobre suas ações e a medida socioeducativa anteriormente aplicada não conseguiu impor limite em suas escaladas infracionais. Assim, a medida proposta pela defesa não trará benefício ao jovem, mas tão somente a sensação de impunidade.10. A Teoria da Co-culpabilidade da sociedade organizada passa pela noção de culpabilidade circunstanciada ou contextualizada. A culpabilidade não pode se reduzir a um mero juízo abstrato de reprovação, sob pena de desvirtuamentos. O crime, antes de ser uma construção da dogmática jurídica, é um fato social. Assim, ter-se-ia em conta, ao proceder à mensuração do juízo de censura penal, o acusado pela prática de um ilícito como integrante de dado contexto social, e que, inegavelmente, sobre influxos da realidade em que se encontra inserido, do ambiente em que vive e convive.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA que aplicou a medida socioeducativa de Semiliberdade ao Apelante por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO....
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. VALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 112, § 1º DO E.C.A. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. Comprovadas a Autoria e a Materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.3. Não há que se falar em Absolvição. O depoimento do policial responsável pela apreensão do menor corrobora com a versão apresentada pelo adolescente em Juízo, havendo elementos probatórios suficientes para manter a imputação da prática do ato infracional assemelhado ao crime de porte de arma de fogo.4. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.5. O adolescente apesar de estar incluso no núcleo familiar biológico, está em estado de risco vez que suas próprias declarações do adolescente são suficientes a formar a convicção acerca de sua realidade e condições sócio-familiares desvaforáveis.6. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 7. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a família não exerce controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limites em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela Defesa não trarão benefícios ao jovem, mas tão somente a sensação de impunidade.8. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de porte de arma de fogo, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.9. Conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos aos crimes de ROUBO (três vezes), sendo que se encontrava evadido da unidade de semiliberdade no momento da prática do ato infracional ora em análise. 10. Verifica-se que o menor encontra-se em delicada situação de risco, não trabalha, além de estar em um processo crescente de envolvimento infracional.11. Conforme se denota, a situação pessoal do menor é determinante de medida socioeducativa de Internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AO APELANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. VALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNST...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS DE SEMILIBERDADE E DE INTERNAÇÃO. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADVERTÊNCIA NO LUGAR DA INTERNAÇÃO E SELIMIBERDADE APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. Comprovadas a Autoria e a Materialidade, está comprovado o ato infracional equivalente à tentativa de latrocínio quando ocorrem disparos de arma de fogo e restou caracterizado erro de pontaria. 3. Configurada a tentativa de ato infracional definido no art. 157, § 3º, do Código Penal, preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e considerando que o quadro social dos menores, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI, do art. 112, do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, obedecidas as disposições dos artigos. 121 e seguintes.4. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de Semiliberdade ao primeiro Apelante, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de tentativa de latrocínio, uma vez que o benefício da remissão como forma de exclusão do processo e a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade, não foram suficientes para reinseri-lo na sociedade. Ademais, em razão do quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.5. Conforme se denota, a situação pessoal do primeiro Apelante é determinante de medida socioeducativa de Semiliberdade, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 6. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do segundo representado que fez uso de substâncias entorpecentes e cuja família não consegue impor limites.7. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.8. Depreende-se da leitura do artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que para que a medida socioeducativa de internação seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos. In casu, há presença do inciso III, sendo esta aplicação consentânea com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.7. De acordo com fundamentação trazida na sentença, o segundo Apelante registra outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos ao crime de ROUBO, sendo que reitera em nova infração grave contra o patrimônio, o que demonstra não só a sua completa indiferença para com o patrimônio alheio, como a absoluta insuficiência das medidas anteriormente recebidas. 8. O ato infracional praticado pelos representados é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 9. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito nos adolescentes, pois as respectivas famílias não exercem controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limite em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela defesa não trarão benefícios aos jovens, mas tão somente a sensação de impunidade.10. A confissão espontânea não é considerada atenuante no juízo menorista em face das incompatibilidades de regências das legislações penais e de proteção aos menores e adolescentes11. O fato de os adolescentes terem confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o E.C.A. não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS PARA MANTER A SENTENÇA que aplicou ao primeiro Apelante a medida socioeducativa de Semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990, bem como para manter a medida socioeducativa de Internação aplicada ao segundo Apelante por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS DE SEMILIBERDADE E DE INTERNAÇÃO. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADVERTÊNCIA NO LUGAR DA INTERNAÇÃO E SELIMIBERDADE APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENT...
AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. Recurso de apelação e remessa de ofício desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. TREZE ROUBOS. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO LEGAL. A benesse da continuidade delitiva foi idealizada para favorecer o criminoso circunstancial, que, num determinado momento da vida, por razões várias, vem a cometer crimes em sequência, normalmente estimulado pela falta de tempestiva punição. Assim, não deveser usufruído por quem faz do crime um meio de vida, praticando crimes reiteradamente sem se emendar. Caracterizada a profissionalização criminosa, não faz jus ao privilégio do artigo 71 do Código Penal. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. TREZE ROUBOS. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO LEGAL. A benesse da continuidade delitiva foi idealizada para favorecer o criminoso circunstancial, que, num determinado momento da vida, por razões várias, vem a cometer crimes em sequência, normalmente estimulado pela falta de tempestiva punição. Assim, não deveser usufruído por quem faz do crime um meio de vida, praticando crimes reiteradamente sem se emendar. Caracterizada a profissionalização criminosa, não faz jus ao privilég...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE ESTOMÂGO. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a manutenção da decisão concessiva da medida antecipatória requerida, consistente no pedido de autorização e custeio da cirurgia de imediato.Cabe ao plano de saúde o ônus de provar que a autora não necessitava da intervenção cirúrgica, do qual não se desincumbiu.Nos casos de cirurgia de redução de estômago, considerando-se o Índice de Massa Corporal do paciente, bem como a indicação médica fundamentada no quadro clínico, a autorização da cirurgia pelo plano de saúde deve ser concedida.Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE ESTOMÂGO. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE NÃO FAZ PROVA DO FATO NELE NARRADO. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HISTÓRICO SOCIAL. ANÁLISE DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. Embora lícita a fase do concurso denominada Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, a Administração deve ter sempre em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observância a todo o sistema de garantias constitucionais, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Em relação às condutas penalmente relevantes, incide a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de uma condenação fundada no devido processo legal, retirar do cidadão quaisquer direito, cabendo ao Poder Judiciário o processo e o julgamento das condutas tidas violadores ao ordenamento jurídico penal. O Candidato apresentou toda documentação exigida, inclusive certidões negativas dos distribuidores criminais e cíveis e da Corregedoria-Geral de Polícia, atestando a inexistência de antecedentes criminais, bem como foi aspirante a oficial de artilharia no Exército, tendo sido considerado o aspirante de melhor aptidão física. O Juiz levou em consideração, ainda, o histórico social do agravado, que indica ser ele pessoa dedicada ao trabalho e ao aprimoramento profissional. Os motivos do Distrito Federal não são significativos, não se justificando a tentativa de impedir o recorrido de continuar no certame, pois participou regularmente das etapas previstas no Edital, sendo aprovado em todas as provas realizadas. O Distrito Federal levou em consideração exclusivamente o boletim de ocorrência de dez anos atrás, que não faz prova do fato nele narrado, existindo outros documentos que atestam a idoneidade do autor e foram desconsiderados. Houve uma análise desarrazoada e desproporcional das causas que ensejaram a não recomendação do candidato.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE NÃO FAZ PROVA DO FATO NELE NARRADO. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HISTÓRICO SOCIAL. ANÁLISE DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. Em...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE MENOR DE IDADE E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESSUPOSTOS. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação para alcançar a formação escolar compatível com o nível em que se encontra de forma a lhe fomentar progressão na sua vida pessoal e incrementar sua capacidade produtiva, não contemplando o critério da idade mínima como condicionante para que obtenha acesso aos níveis mais elevados do ensino regular. 2. O critério do mérito pessoal que fora içado pelo legislador ordinário como condição para que o aluno progrida e ascenda aos níveis escolares mais elevados, independentemente até mesmo de ter frequentado todas as séries que o precedem (Lei nº 9.394/96, art. 24, II, c, e V) deriva do mandamento que está inserto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 3. Patenteado que o critério a ser observado no acesso aos diversos níveis escolares deve se pautar pelo mérito e capacidade do candidato, jamais pela sua idade, sob pena de, inclusive, se violar o princípio da igualdade que usufrui da condição de dogma constitucional (CF, arts. 3º, IV, e 5º) à guisa de se criar pressupostos destinados a regrar o acesso ao ensino, a eleição do critério da idade mínima como condicionante para que obtenha, se aprovado nas provas correspondentes, o certificado de conclusão do ensino médio em sede de curso supletivo não guarda conformação com o almejado, ensejando a desconsideração dessa condição como pressuposto para que o interessado venha a ultimar esse ciclo em sua vida escolar, privilegiando-se os objetivos teleológicos da lei e o princípio da razoabilidade. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE MENOR DE IDADE E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESSUPOSTOS. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. PERDA TOTAL DO USO DE MEMBRO INFERIOR. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. Conforme dispõe o artigo 523 do CPC, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte agravante.02. Tendo em vista que o autor, em contrarrazões ao Agravo Retido interposto pela parte contrária, sustentou a desnecessidade da prova requerida, resta inviabilizado o acolhimento da alegação de cerceamento de defesa, justamente em razão da não realização da prova que afirmou ser desnecessária02. O pagamento parcial do seguro de vida não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência do segurado a respeito do pagamento efetuado a menor. Todavia, efetuado pedido de complementação da verba, suspende-se o prazo até o conhecimento da recusa da seguradora.04. Constatada a invalidez permanente e parcial do autor, decorrente da perda total do uso de membro inferior, caracteriza-se o direito da parte de receber a indenização do seguro obrigatório, no valor então previsto no contrato.05. Agravo retido não conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito propriamente dito, recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. PERDA TOTAL DO USO DE MEMBRO INFERIOR. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. Conforme dispõe o artigo 523 do CPC, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte agravante.02. Tendo em vista que o autor, em contrarrazões ao Agravo Retido interposto pela parte contr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Tratando-se de direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do que preconiza o art. 196 da Constituição Federal.2 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - Consoante posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do que preconiza o art....