CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. BOA-FÉ DO COMPRADOR. RESCISÃO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em condomínio irregular não pode perdurar em prejuízo do comprador de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto, devendo as partes retornar ao status quo ante.2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.4 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe. 5 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a conduta maliciosa da parte.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. BOA-FÉ DO COMPRADOR. RESCISÃO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em condomínio irregular não pode perdurar em prejuízo do comprador de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CRÉDITO TRABALHISTA. LEVANTAMENTO. LEI 6.858/80. APLICABILIDADE.1. Em se tratando de créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo ex-servidor, deve-se aplicar o que dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80, nos seguintes termos: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.2. Não havendo na lei qualquer limitação ao valor do crédito, não se pode restringir sua aplicabilidade ao fundamento de que tal valor é elevado.3. Agravo provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CRÉDITO TRABALHISTA. LEVANTAMENTO. LEI 6.858/80. APLICABILIDADE.1. Em se tratando de créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo ex-servidor, deve-se aplicar o que dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80, nos seguintes termos: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL RELATIVA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. Inviável se mostra a absolvição com base na negativa de autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de incêndio majorado pelo dano a bem público (artigo 250, caput, e § 1º, inciso II, alínea b, do Código Penal).Incabível é a desclassificação para o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132, caput, do Código Penal) ou crime de dano (artigo 163, caput, do Código Penal), quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas.A atenuante da maioridade penal relativa, disposta no artigo 65, inciso I, do Código Penal fica reconhecida, mas não é possível a redução da pena-base, quando esta é fixada no mínimo legal (enunciado nº 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL RELATIVA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. Inviável se mostra a absolvição com base na negativa de autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de incêndio majorado pelo dano a bem público (artigo 250, caput, e § 1º, inciso II, alínea b, do Código Penal).Incabível é a desclassificação para o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132, caput, do Cód...
AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. CIRURGIA . REDE PÚBLICA DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PAGAMENTO. REEMBOLSO.I - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, principalmente se o caso requer urgência, e a inoperância do Poder Público emerge flagrante do quadro fático submetido ao crivo do Judiciário.II - Dessa forma, resulta inconteste assistir razão ao Apelante, pois constitui função inequívoca do Poder Judiciário assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados à saúde pública, bem basilar da vida e da dignidade humana.III - Remessa ex-ofício conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. CIRURGIA . REDE PÚBLICA DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PAGAMENTO. REEMBOLSO.I - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, principalmente se o caso requer urgência, e a inoperância do Poder Público emerge flagrante do quadro fático submetido ao crivo do Judiciário.II - Dessa forma, resulta inconteste assistir razão ao Apelante, pois constitui função inequívoca do Poder Judiciário assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados à saúde pública, bem basilar da vida e da dignidade humana.III - Remessa ex-ofício conhecida e desprovi...
REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO A PARTE HIPOSSUFICIENTE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que condena o Distrito Federal a fornecer ao autor, hipossuficiente, os medicamentos de que necessita para a manutenção de sua vida e de sua saúde.2.Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO A PARTE HIPOSSUFICIENTE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que condena o Distrito Federal a fornecer ao autor, hipossuficiente, os medicamentos de que necessita para...
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESÍDUOS SALARIAIS. QUANTIA EXPRESSIVA. RITO DA LEI 6.858/80. PROCEDIMENTO ADEQUADO. JUDISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE ESTRITA. DESNECESSIDADE.De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores decorrentes da relação de trabalho, não recebidos em vida pelo titular, deverão ser pagos, por meio de alvará judicial, aos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.No que concerne ao montante desses valores, é de se salientar que o legislador somente restringiu a importância a ser recebida pelo rito da Lei nº 6.858/80 às hipóteses de levantamento de saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, não havendo qualquer limitação legal quanto ao levantamento de valores concernentes a resíduos salariais não percebidos em vida por seu titular.O artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, que regulamenta a Lei 6.858/80, prevê expressamente que, no caso de importâncias devidas em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores, enquadrando-se, aqui, a dívida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em relação a Procurador de Justiça falecido, não há que se falar em qualquer limitativo de valores. Na realidade, a única limitação estabelecida pelo Decreto diz respeito ao levantamento de saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento, cujo levantamento por alvará judicial não pode ultrapassar 500 Obrigações do Tesouro Nacional.Não cabe ao Poder Judiciário restringir valores devidos a dependentes ou herdeiros de servidores públicos falecidos, se a própria lei disciplinadora da matéria não estabeleceu qualquer limitação. Destarte, merece ser cassada a sentença que, sob o fundamento de exorbitância do montante pleiteado e inadequação da via eleita, extinguiu o feito sem apreciação do mérito.Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não está o julgador vinculado ao princípio da legalidade estrita, podendo solucionar a lide de acordo com a conveniência e oportunidade, a fim de preservar os interesses das partes requerentes, a teor do que dispõe o artigo 1.109 do Código de Processo Civil (O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna). Além disso, nos termos do artigo 1.107, também do Código de Processo Civil, ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.Recurso conhecido e não provido. Sentença cassada.
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ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESÍDUOS SALARIAIS. QUANTIA EXPRESSIVA. RITO DA LEI 6.858/80. PROCEDIMENTO ADEQUADO. JUDISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE ESTRITA. DESNECESSIDADE.De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores decorrentes da relação de trabalho, não recebidos em vida pelo titular, deverão ser pagos, por meio de alvará judicial, aos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.No que concerne ao montante desses val...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualid...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia. Constatada, por parecer médico do Exército Brasileiro, a incapacidade total e definitiva do militar segurado para continuar prestando serviços no Exército, este faz jus ao recebimento da indenização do seguro de vida contratado. Nos termos do artigo 333, I, do CPC, O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo a juntada da apólice vigente à época do sinistro, deve prevalecer o valor apontado pela parte ré, não refutada devidamente pela parte autora. Tendo a sentença arbitrado os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação, que não é exorbitante, não há que se falar em minoração da verba honorária.Apelo provido em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia. Constatada, por parecer médico do Exército Brasileiro, a incapacidade total e definitiva do militar segurado para continuar prestando serviços no Exército, este faz jus ao recebimento da indeniz...
CIVIL - NULIDADE DE TESTAMENTO - FALTA DE DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL - VÍCIO NÃO COMPROVADO - ART. 1.909 DO CC - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.(Art. 1.909, do Código Civil)2 - As diversificadas provas de enfermidade e observações médicas pelas quais passou o autor do testamento não trazem de forma enfática a existência de vício, capaz comprovar de forma robusta que o testador, ao emitir o documento público, em cartório, não possuía condições físicas e mentais de atestá-lo. Ao contrário, conforme se verifica do relatório médico, à fl. 22, o de cujus estava lúcido, sem haver comprometimento na sua capacidade para a prática dos atos da vida civil. 3 - Em se verificando que a autora não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo de seu direito para prevalecer a sua pretensão, tal como prevê o art. 333, inciso I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4 - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - NULIDADE DE TESTAMENTO - FALTA DE DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL - VÍCIO NÃO COMPROVADO - ART. 1.909 DO CC - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.(Art. 1.909, do Código Civil)2 - As diversificadas provas de enfermidade e observações médicas pelas quais passou o autor do testamento não trazem de forma enfática a existência de vício, capaz comprovar de forma robusta que o testador, ao emitir o documento público, em cartório, não possuía condições físicas...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 40, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.Reconhecida, na espécie, a omissão legislativa em razão da ausência de norma reguladora necessária para o implemento da aposentadoria especial. Precedentes do TJDFT e STF.No que diz respeito ao adicional de risco de vida, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. No ponto, portanto, não há falta de norma regulamentadora a justificar a concessão do presente mandado de injunção.Julgado improcedente o pedido atinente ao reconhecimento do adicional de risco de vida. Injunção parcialmente concedida para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei nº 8.213/91, no que pertine à aposentadoria precoce.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 40, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.Reconhecida, na espécie, a omissão legislativa em razão da ausência de norma reguladora necessária para o implemento da aposentadoria especial. Precedentes do TJDFT e STF.No que diz respeito ao adicional de risco de vida, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 40, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.Reconhecida, na espécie, a omissão legislativa em razão da ausência de norma reguladora necessária para o implemento da aposentadoria especial. Precedentes do TJDFT e STF.No que diz respeito ao adicional de risco de vida, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. No ponto, portanto, não há falta de norma regulamentadora a justificar a concessão do presente mandado de injunção.Julgado improcedente o pedido atinente ao reconhecimento do adicional de risco de vida.Injunção parcialmente concedida para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91, no que pertine à aposentadoria precoce.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 40, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.Reconhecida, na espécie, a omissão legislativa em razão da ausência de norma reguladora necessária para o implemento da aposentadoria especial. Precedentes do TJDFT e STF.No que diz respeito ao adicional de risco de vida, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. QUIMIOTERAPIA. PREVISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. MEDICAMENTOS. TERAPÊUTICA REPUTADA EFICAZ. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO E DE COMPROMETIMENTO DA VIDA. DECISÃO MANTIDA.1 - A recomendação médica para tratamento oncológico, mediante utilização de modalidade terapêutica quimioterápica reputada adequada e eficaz segundo as condições hodiernas da ciência, assim como a previsão no guia de benefícios carreado aos autos pela contratante contempla, dentre outros, os serviços de quimioterapia, apenas condicionando sua prestação à prévia autorização da seguradora, mediante avaliação do relatório médico e documentos complementares.2 - O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação advém da perspectiva de agravamento, com risco à vida, que a negativa da autorização antecipada possa causar para o tratamento de doença tão insidiosa e que requer abordagem terapêutica imediata.3 - A mera alegação, deduzida por empresa de seguro de saúde, não embasada em comprovação suficiente, de que o tratamento quimioterápico prescrito à segurada é experimental, não se revela suficiente a sobrepor, initio litis e em sede de Agravo de Instrumento, a força da previsão contratual de cobertura de procedimentos que tais, bem assim à recomendação terapêutica por médico especializado.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. QUIMIOTERAPIA. PREVISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. MEDICAMENTOS. TERAPÊUTICA REPUTADA EFICAZ. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO E DE COMPROMETIMENTO DA VIDA. DECISÃO MANTIDA.1 - A recomendação médica para tratamento oncológico, mediante utilização de modalidade terapêutica quimioterápica reputada adequada e eficaz segundo as condições hodiernas da ciência, assim como a previsão no guia de benefícios carread...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS EXTINTOS E ARQUIVADOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o ato administrativo contraria princípios constitucionais, cabe ao Poder Judiciário intervir para aferição de sua legalidade. Em matéria de concurso público tal intervenção não implica substituir a Banca Examinadora, mas apenas conferir a legalidade, a moralidade, a motivação, a publicidade e a finalidade do ato administrativo, assegurando a supremacia do interesse público nos atos praticados pela Administração.2. Os atos da administração devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de garantir-lhes legalidade e afastar eventual ofensa aos princípios do contraditório, do cerceamento de defesa, da impessoalidade, da publicidade e da motivação.3. Ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo esta garantia constitucional aplicável na esfera administrativa. 4. Não se mostra razoável excluir candidato de concurso público, na fase de investigação social e de vida pregressa, por ter sido apontado, no passado, como autor do fato em Termo Circunstanciado e em Ocorrência Policial já extintos, que não ensejaram anotação desabonadora na folha de antecedentes penais e nem resultaram em ação penal ou inquérito policial em desfavor do impetrante. Não havendo contra ele qualquer condenação definitiva ou ação penal em curso, registrando tão somente em seu nome arquivamento de atos próprios da Polícia Judiciária, o que não implica fato desabonador da conduta.5. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS EXTINTOS E ARQUIVADOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o ato administrativo contraria princípios constitucionais, cabe ao Poder Judiciário intervir para aferição de sua...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE-EMPREGADOR. EMPREGADO-SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL.1.O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, que o prazo prescricional para as pretensões indenizatórias fundadas em seguro contratado é de um ano.2.O termo inicial para a contagem do prazo ânuo é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência do enunciado 278 do col. STJ.3.O empregado da empresa estipulante do contrato de seguro de vida em grupo ocupa a qualidade de segurado e não de beneficiário. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE-EMPREGADOR. EMPREGADO-SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL.1.O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, que o prazo prescricional para as pretensões indenizatórias fundadas em seguro contratado é de um ano.2.O termo inicial para a contagem do prazo ânuo é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência do enunciado 278 do col. STJ.3.O empregado da empresa estipulante do contrato de seguro de vida em grupo ocupa a qualidade de segurado e não de beneficiário. P...
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. DEDUÇÃO DOS PERCENTUAIS RELATIVOS AOS SEGUROS DE CRÉDITO E DE VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. As administradoras de consórcio possuem total liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a 10%. Precedentes do c. STJ.2. Incabível se mostra a dedução dos percentuais relativos aos seguros de crédito e de vida dos valores a serem restituídos ao consorciado desistente, quando não comprovada a efetiva contratação destes pela administradora de consórcio. 3. A cláusula penal compensatória somente incidente quando efetivamente demonstrado o prejuízo decorrente da saída do consorciado desistente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. DEDUÇÃO DOS PERCENTUAIS RELATIVOS AOS SEGUROS DE CRÉDITO E DE VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. As administradoras de consórcio possuem total liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a 10%. Precedentes do c. STJ.2. Incabível se mostra a dedução dos percentuais relativos aos seguros de créd...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA DOS INTERDITOS. MODULAÇÃO DA EXTENSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA PARA ALCANÇAR APENAS A PRÁTICA DOS ATOS QUEM IMPORTEM EM ALIENAÇÃO OU EM GRAVAME DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA AGRAVANTE. SUSPENSÃO DE PARTE DE ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA INTERDITANDA. 1. A relevância da argumentação recursal reside no fato de que a decisão que impôs interdição provisória à autora parece mesmo desbordar dos limites do que constatou o laudo pericial, vez que ali se lê que a depressão e o declínio cognitivo, de que padece a requerente, não a incapacitam a ter vida diária normal, a cuidar de si mesma e a expressar sua vontade, desde que adequadamente medicada e acompanhada. Em sendo assim, o eventual e futuro acolhimento da tese exposta está a apontar para possível excesso da decisão resistida, autorizando, só por isso, a sua reforma.2. Evidencia-se, também, o periculum in mora, na medida em que a decisão resistida já foi publicada, cabendo ao cartório do juízo processante dar-lhe pronto cumprimento, com a elaboração e assinatura do termo de compromisso do curador provisório, iniciando-se o exercício da curatela. 3. Conquanto o laudo pericial aponte no sentido de que, a doença psiquiátrica e neurológica que acometeu a agravante não a incapacitam para os atos comuns da vida cotidiana, não se pode olvidar que, também, foi conclusivo no sentido de que, em razão da doença, a interditanda é parcialmente incapaz de reger sua pessoa, expressar sua vontade e administrar seus bens. Assim, o caso não comporta a suspensão integral dos efeitos da respeitável decisão agravada, cabendo, antes e a rigor, modular a extensão da curatela provisória, para que alcance apenas e tão-somente a prática dos atos que importem em alienação ou em gravame do patrimônio imobiliário da agravante, para os quais deverá ser assistida pelo curador provisório.4. Recurso parcialmente provido.GDACA 03
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA DOS INTERDITOS. MODULAÇÃO DA EXTENSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA PARA ALCANÇAR APENAS A PRÁTICA DOS ATOS QUEM IMPORTEM EM ALIENAÇÃO OU EM GRAVAME DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA AGRAVANTE. SUSPENSÃO DE PARTE DE ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA INTERDITANDA. 1. A relevância da argumentação recursal reside no fato de que a decisão que impôs interdição provisória à autora parece mesmo desbordar dos limites do que constatou o laudo pericial, vez que ali se lê que a depressão e o declínio cognitivo, de que padece a requerente, não a incapac...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DA QUAL RESULTOU PERIGO DE VIDA. PACIENTE QUE DESFERIU UMA FACADA NA BARRIGA DA VÍTIMA, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO ACERCA DA PROPRIEDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. TESTEMUNHAS E VÍTIMA AMEAÇADAS DE MORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A gravidade do delito de lesão corporal do qual resultou perigo de vida, motivado por entrevero acerca da propriedade de substância entorpecente, a notícia de que o paciente ameaçou de morte a vítima e uma testemunha e o fato de estar reiterando na seara delitiva, são fundamentos idôneos a justificar o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.2. Ordem denegada para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DA QUAL RESULTOU PERIGO DE VIDA. PACIENTE QUE DESFERIU UMA FACADA NA BARRIGA DA VÍTIMA, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO ACERCA DA PROPRIEDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. TESTEMUNHAS E VÍTIMA AMEAÇADAS DE MORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A gravidade do delito de lesão corporal do qual resultou perigo de vida, motivado por entrevero acerca da propriedade de substância...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA DA PARTE.Havendo a agravante acostado aos autos documentos que tornam verossimilhantes as alegações de que está incapacitada para o trabalho em razão de acidente sofrido em serviço (LER/DORT), e não havendo o INSS infirmado os fatos alegados, eis que sequer apresentou contrarrazões, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe, concedendo-se à requerente o auxílio-doença acidentário pretendido, até o julgamento final da ação, em face do manifesto risco de lesão grave e de difícil reparação e da preponderância do direito à vida, em confronto com o interesse financeiro da autarquia, não obstante a possibilidade de irreversibilidade da medida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA DA PARTE.Havendo a agravante acostado aos autos documentos que tornam verossimilhantes as alegações de que está incapacitada para o trabalho em razão de acidente sofrido em serviço (LER/DORT), e não havendo o INSS infirmado os fatos alegados, eis que sequer apresentou contrarrazões, a antecipação dos efeitos da t...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.2. As limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de arcar com os custos da internação em UTI de hospital particular, no caso de ausência de vagas em UTI da rede pública, a pacientes sem condições financeiras.3. Aplica-se o princípio da reserva do possível em situações excepcionais, desde que o ente público demonstre, de forma objetiva, a impossibilidade econômico-financeira de custear o tratamento pleiteado.4. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particul...