CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADO. LESÕES. COBERTURA INTEGRAL. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA OFICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DEBILIDADES. ALCANCE DIVERSO. INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A REGULAÇÃO CONTRATUAL E COM O GRAU DE DEBILIDADE. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. Apurado e atestado por laudos confeccionados por peritos do Instituto de Medicina Legal que o segurado não padece de sequelas advindas do acidente automobilístico que o vitimara que ensejem incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, e prevendo as condições que regulam o seguro que o beneficia que a cobertura derivada de incapacitação decorrente de acidente somente é devida se resultar em invalidez permanente total ou parcial, resta inviabilizada sua agraciação com qualquer diferença de indenização que sobrepuja a que lhe fora concedida de acordo com a debilidade que lhe adviera do sinistro ante o não aperfeiçoamento de evento passível de irradiá-la. 2. Aferido do acervo probatório coligido que a seguradora efetuara o pagamento da indenização securitária em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelas condições que regulam as coberturas oferecidas, não subsistem resíduos passíveis de serem reclamados, à medida que a extensão da indenização, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, será determinado em consonância com o grau de invalidez constatado, obstando que ao segurado que, conquanto afligido por debilidades permanentes, não restara definitiva e totalmente incapacitado para o labor, seja assegurada cobertura desconforme com os efeitos do evento danoso que o afligira e não fora apto a ensejar a germinação da cobertura securitária em sua integralidade. 3. Conquanto inolvidável que o contrato de seguro de vida em grupo encarta relação de consumo, ensejando que as cláusulas que regulam as coberturas oferecidas sejam interpretadas de forma a serem preservados o objetivado com o avençado e de forma mais favorável ao segurado, inclusive porque traduz nítido contrato de adesão, a regulação contratual que, atinada com a natureza bilateral da avença, com as coberturas oferecidas e com os prêmios fomentados, apregoa o tarifamento da indenização de acordo com o grau da incapacitação que passara a afetar o segurado, se afigura revestida de legitimidade, obstando seu afastamento como forma de ser assegurada a fruição da cobertura destinada à hipótese de invalidez permanente quando afetado o segurado por debilidades que, conquanto ensejando-lhe limitação física, não o impede de retomar suas atividades laborativas (CDC, art. 47 e 51 e CC, arts. 757 e segs.)4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADO. LESÕES. COBERTURA INTEGRAL. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA OFICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DEBILIDADES. ALCANCE DIVERSO. INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A REGULAÇÃO CONTRATUAL E COM O GRAU DE DEBILIDADE. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. Apurado e atestado por laudos confeccionados por peritos do Instituto de Medicina Legal que o segurado não padece de sequelas advindas do acidente automobilístic...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - REMESSA EX-OFFICIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a fornecer a autora, hipossuficiente, o tratamento de que necessita para a manutenção de sua vida e de sua saúde.2. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - REMESSA EX-OFFICIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a fornecer a autora, hipossuficiente, o tratamento de que necessita para a manutençã...
APELAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - INSS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (Súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização.2. Considerando que a seguradora é a empresa apontada como responsável pelo pagamento da indenização pleiteada, a sua legitimidade é evidente, devendo ser analisada no momento oportuno, quando da apreciação do mérito, a existência ou não de contrato de seguro, ao tempo do evento. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas impertinentes.4. O contrato de seguro de vida em grupo é qualificado como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de seguros.5. A carta de concessão de aposentadoria por invalidez permanente do INSS enseja prova suficiente da condição de beneficiário da indenização segurada.6. Haverá correção monetária, desde o dia em que se tornou devida a obrigação, com a finalidade de manter o valor da moeda, diante da inflação.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - INSS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (Súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização.2. Considerando que a seguradora é a empresa apontada como responsável pelo pagamento da indenização pleiteada, a sua legitimidade é evidente, devendo ser analisada no m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA DA PARTE.Havendo o autor acostado aos autos documentos que tornam verossimilhantes as alegações de que está incapacitado para o trabalho em razão de acidente sofrido em serviço, e não havendo o INSS apresentado qualquer laudo que infirmasse os fatos alegados, mesmo diante da determinação do juízo para que o fizesse, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe, concedendo-se ao requerente o auxílio-doença acidentário pretendido, até o julgamento final da ação, em face do manifesto risco de lesão grave e de difícil reparação e da preponderância do direito à vida do autor, em confronto com o interesse financeira da autarquia ré, não obstante a possibilidade de irreversibilidade da medida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA DA PARTE.Havendo o autor acostado aos autos documentos que tornam verossimilhantes as alegações de que está incapacitado para o trabalho em razão de acidente sofrido em serviço, e não havendo o INSS apresentado qualquer laudo que infirmasse os fatos alegados, mesmo diante da determinação do juízo para que o fize...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado. 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos tratamentos médicos necessários à manutenção da própria vida, como é o caso dos autos.4. Reexame necessário não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado. 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE DIETA INDUSTRIALIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando limitam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 1.2. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado.2. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde. 2.1. No caso concreto, levando em conta que a paciente, já avançada em idade e portaria de grave enfermidade, necessita se alimentar por meio de dieta industrializada, que inclusive vinha sendo fornecida regularmente pelo plano de saúde, conclui-se não ser razoável a suspensão de seu fornecimento, haja vista que poderá culminar no comprometimento do estado clínico da segurada. 2.2. A substituição de uma dieta por outra, levada a efeito por profissional da área não implica alteração do pedido deduzido inicialmente. Visa tão somente buscar melhorar o tratamento da paciente.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE DIETA INDUSTRIALIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas cont...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. TRÁFICO. MEIO DE VIDA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAD). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelas rés, contrariadas de modo uniforme e harmônico pelos agentes de polícia responsáveis pelas investigações, bem como pelo laudo de transcrição de escuta telefônica, não há espaço para outra conclusão senão a regularidade do decreto condenatório.2. Atestado o comprometimento abrangente e duradouro entre as apelantes e outros réus, já condenados, adequada a condenação pelo delito de associação permanente para o tráfico (art. 35, LAT).3. Havendo certeza de que o entorpecente proveio de outra Unidade da Federação, deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da LAD.4. No mesmo diapasão, é de se afirmar comprometida a conduta social das recorrentes que fizeram do tráfico seu meio exclusivo de vida, preferindo a senda do crime, como meio de ganhos mais vultosos e aparentemente 'fáceis'.5. A expressiva quantidade de droga apreendida (quase 180 kg de maconha) autoriza a fixação de pena base acima do mínimo legal, em virtude das consequências do delito.6. Recursos parcialmente providos para redução das penas aplicadas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. TRÁFICO. MEIO DE VIDA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAD). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelas rés, contrariadas de modo uniforme e harmônico pelos agentes de polícia responsáveis pelas inv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 1.2. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado.2. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado à própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.091883-3, rel. Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ de 25/11/2010, p. 180).3. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe dire...
CIVIL. DANO MORAL. PACIENTE DA REDE PÚBLICA. EXAMES DE SORO-POSITIVO E DE SORO-NEGATIVO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. NEGLIGÊNCIA DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INOBSERVÃNCIA DE PROTOCOLOS E DE PORTARIA EDITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO DA AUTORA EM ESTADO DE GRAVIDEZ. QUANTUM DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS. 1. A demora na realização do segundo e terceiro exames de sangue na paciente grávida, que apresentou soro-positivo para AIDS, visando a conclusão de diagnóstico, leva ao dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe foi infligido, ante a constatação de que nos dois exames subseqüentes, na segunda e na terceira coletas, os agentes públicos agiram com negligência, inobservando os protocolos do Ministério da Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, que indicam procedimentos obrigatórios para a conclusão do diagnóstico.2. Inafastável a responsabilidade objetiva do Estado, dispensando-se a necessidade de demonstração de culpa, adotando a teoria do risco administrativo, pois a autora-apelada encontrava-se em estado de gravidez e o ato praticado pela Administração impingiu-lhe abalos psíquicos que foram desde o medo de perecimento da própria vida às eventuais conseqüências danosas que poderia sofrer o feto, sem afastar outros efeitos maléficos em sua vida pessoal.3. Deve ser reduzido o valor da compensação por danos morais para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Acolhido o pedido de reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios, para reduzi-los em metade.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CIVIL. DANO MORAL. PACIENTE DA REDE PÚBLICA. EXAMES DE SORO-POSITIVO E DE SORO-NEGATIVO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. NEGLIGÊNCIA DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INOBSERVÃNCIA DE PROTOCOLOS E DE PORTARIA EDITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO DA AUTORA EM ESTADO DE GRAVIDEZ. QUANTUM DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS. 1. A demora na realização do segundo e terceiro exames de sangue na paciente grávida, que apresentou soro-positivo para AIDS, visando a conclusão de diagnóstico, leva ao dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Não prospera a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. Ademais, a responsabilidade quanto ao pagamento das despesas hospitalares decorrentes da internação deve ser dirimida com a entrega da prestação jurisdicional.3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PROTOCOLOS CLÍNICOS INOBSERVADOS. REJEIÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Rejeita-se a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir suscitada ao argumento de que não houve observância aos protocolos clínicos atualmente existentes na rede pública de saúde para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, porquanto o relatório médico lavrado por profissional atuante na própria rede pública de saúde confirma a urgência do procedimento cirúrgico em questão, o qual somente foi realizado após o deferimento da liminar.3 - O direito à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente dignamente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente da intervenção cirúrgica pleiteada.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PROTOCOLOS CLÍNICOS INOBSERVADOS. REJEIÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Justifica-se a submissão ao Conselho de Sentença da tese de não participação do recorrente no homicídio, haja vista existirem nos autos indícios suficientes de autoria. 3. A apreensão da arma não é elemento imprescindível para se pronunciar o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a materialidade de tal crime pode ser demonstrada por outros elementos probatórios. 4. A tese de absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio tentado deve ser submetida ao Tribunal do Júri, porque não existem elementos que demonstrem que a arma foi adquirida exclusivamente para a prática do delito contra a vida.5. Recurso conhecido e improvido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas penas do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, tudo c/c artigo 69 do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, con...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida das vítimas, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impedem a impronúncia.IV. A qualificadora deve ser submetida à apreciação dos jurados.V. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida das vítimas, som...
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INQUISITORIAIS EM CURSO. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS FASES ULTERIORES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Impetração de Mandado de Segurança contra atos de nomeação de aprovados em concurso para o cargo de Técnico Penitenciário em preterição de candidato melhor classificado, sob alegação de que estaria na condição sub judice, por haver ajuizado anteriormente outro writ objetivando acessar informações pessoais reservadas que o haviam contraindicado ao cargo na fase de investigação social e de vida pregressa. Ele tinha sido apontado como autor do fato em Termo Circunstanciado e em Ocorrência Policial que lhe imputaram a prática de lesões corporais. A liminar então obtida lhe permitiu participar das demais etapas do certame e nesse ínterim foram definitivamente arquivados os procedimentos investigatórios, sem que tenham ensejado anotação desabonadora na folha de antecedentes penais.2 Ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo esta garantia constitucional aplicável na esfera administrativa. Não é razoável eliminar candidato em concurso público por causa de inquéritos policiais ou processos criminais natimortos ou extintos. Neste caso, um dos procedimentos foi arquivado nos idos 2001 por acordo entre as partes e o outro teve o mesmo destino, a pedido do Ministério Público, em 2005. Portanto, o impetrante não pode ser prejudicado pelas informações da folha penal, já que não existe condenação definitiva e nem ação ainda em curso, registrando tão só arquivamento de atos próprios da Polícia Judiciária, o que não implica fato desabonador da conduta.3 Se o ato administrativo contraria princípios constitucionais, cabe ao Poder Judiciário intervir para aferição de sua legalidade. Em matéria de concurso público tal intervenção não implica substituir a Banca Examinadora, mas apenas conferir a legalidade, a moralidade, a motivação, a publicidade e a finalidade do ato administrativo, assegurando a supremacia do interesse público nos atos praticados pela Administração.4 Segurança concedida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INQUISITORIAIS EM CURSO. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS FASES ULTERIORES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Impetração de Mandado de Segurança contra atos de nomeação de aprovados em concurso para o cargo de Técnico Penitenciário em preterição de candidato melhor classificado, sob alegação de que estaria na condição sub judice, por haver aju...
DIREITO CIVIL - CURATELA - MARIDO INTERDITADO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - APROVAÇÃO, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO MENSAL EM CONTA-POUPANÇA DO JUÍZO NO VALOR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO INTERDITADO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL - COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DO CASAL - DESPESAS MENSAIS E INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-GESTÃO OU MÁ FÉ - AUMENTO SIGNIFICATIVO DO PATRIMÔNIO APÓS A INTERDIÇÃO - AFASTAMENTO DO ÔNUS - RECURSO PROVIDO.O instituto da curatela exige a prestação de caução por parte do curador sempre e quando os bens administrados representem elevado valor, a fim de evitar que uma administração desastrosa cause prejuízos ao curatelado. Contudo, não foi clara a intenção do Ministério Público quanto ao pedido de depósito em conta-poupança do Juízo: se a título de caução ou de especialização de hipoteca legal.Ainda que se considere a enorme responsabilidade do juiz na fiscalização da curatela, não vislumbro, nesta segunda prestação de contas, qualquer sombra de ilegalidade ou irresponsabilidade na condução do pesado munus que a curadora assumiu, que possa incutir alguma dúvida ou receio no magistrado.Pelo contrário. A atuação da curadora revela de forma clara que sua administração aumentou ainda mais o elevado padrão de vida do casal, o que espanca qualquer dúvida quanto ao êxito que vem obtendo no exercício da curatela.
Ementa
DIREITO CIVIL - CURATELA - MARIDO INTERDITADO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - APROVAÇÃO, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO MENSAL EM CONTA-POUPANÇA DO JUÍZO NO VALOR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO INTERDITADO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL - COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DO CASAL - DESPESAS MENSAIS E INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-GESTÃO OU MÁ FÉ - AUMENTO SIGNIFICATIVO DO PATRIMÔNIO APÓS A INTERDIÇÃO - AFASTAMENTO DO ÔNUS - RECURSO PROVIDO.O instituto da curatela exige a prestação de caução por parte do curador sempre e quando os bens administrados representem elevado val...
PROCESSUAL CIVIL - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR -INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS PRÊMIOS PAGOS PELA CONSUMIDORA - ART. 42 DO CDC - APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que o contrato de seguro de vida em grupo, quando realizado entre seguradora e o destinatário final, é relação de consumo, amparada pelo código de defesa do consumidor. Assim, a responsabilidade entre a seguradora e o estipulante é solidária, por força da aplicação da teoria da aparência. Precedentes. Nessas condições, impõe-se reconhecer a legitimidade passiva ad causam da estipulante.2.A concessão a segurada, pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição.3.Nos termos do art. 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR -INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS PRÊMIOS PAGOS PELA CONSUMIDORA - ART. 42 DO CDC - APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que o contrato de seguro de vida em grupo, quando realizado entre seguradora e o destinatário final, é relação de consumo, amparada pelo código de defesa do consumidor. Assim, a responsabilidade entre a seguradora e o estipulan...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. DORT/LER. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. CAPITAL SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.II - A DORT/LER, caracterizada como lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional, é acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento da indenização securitária.III - O valor da indenização deve corresponder à integralidade do capital segurado, haja vista a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, que por si só, configura a invalidez como total e permanente.IV - Reconhecido o direito do segurado ao recebimento da indenização, devem ser devolvidas, de forma simples, as parcelas pagas após a comunicação do sinistro.V - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. DORT/LER. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. CAPITAL SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.II - A DORT/LER, caracterizada como lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional, é acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento da indenização securitária.III - O valor da indeni...
REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO A PARTE HIPOSSUFICIENTE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que condena o Distrito Federal a fornecer ao autor, hipossuficiente, os medicamentos de que necessita para a manutenção de sua vida e de sua saúde.2.Remessa de ofício conhecida e não provida.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO A PARTE HIPOSSUFICIENTE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que condena o Distrito Federal a fornecer ao autor, hipossuficiente, os medicamentos de que necessita par...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia, uma vez que o douto Magistrado apenas limitou-se a renovar as medidas protetivas que já haviam sido estabelecidas em desfavor do recorrente pelo Juízo do Terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar, antes dos autos terem sido distribuídos ao Tribunal do Júri, encontrando-se, pois, devidamente motivadas. Em relação às qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, denota-se que houve a fundamentação na decisão de pronúncia e, além disso, tal matéria deve ser analisada no mérito recursal.2. A pronúncia do recorrente pelo crime de tentativa de homicídio deve ser mantida, uma vez que a desclassificação somente seria possível se houvesse certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é a hipótese dos autos.3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório.4. No caso em apreço, os elementos probatórios colhidos dão amparo à tese apresentada pela acusação, de que o réu teria atentado contra a vida da vítima em razão de ciúmes. Dessa forma, não há como efetuar a exclusão da qualificadora descrita no inciso I do § 2º do artigo 121, vez que plausível a tese acusatória.5. Os elementos de convicção produzidos fornecem indícios de que o recorrente agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, visto que se aproximou da vítima e efetuou golpe de faca contra esta, atingindo-a nas mãos e no pescoço (laudo de exame de corpo de delito). Havendo elementos que demonstram a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, é de se submeter a qualificadora ao juiz natural da causa, a quem caberá, diante das teses sustentadas, acolhê-la ou não.6. Recurso da Defesa conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri de Brasília.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia, uma vez que o douto Magistrado apenas limitou-se a renovar as medidas protetivas que já haviam sido estabelecidas em desfavor do recorrente pelo Juízo do Terceiro Juizado de Violência Doméstica e F...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TORTURA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DO EMBARGANTE E NASCIMENTO SEM VIDA DO FETO. VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS PROVIDOS.1. Os depoimentos narrando as agressões sofridas pela vítima não se compatibilizam com o laudo de lesões corporais, portanto, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta do embargante e o nascimento sem vida do feto, não há como manter o édito condenatório.2. Lançando o acervo probatório dúvidas acerca do evento que condenou o recorrente pelo crime de tortura, deve prevalecer o voto minoritário que o absolveu, com base no princípio in dubio pro reo.3. Embargos Infringentes providos para prevalecer o voto minoritário.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TORTURA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DO EMBARGANTE E NASCIMENTO SEM VIDA DO FETO. VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS PROVIDOS.1. Os depoimentos narrando as agressões sofridas pela vítima não se compatibilizam com o laudo de lesões corporais, portanto, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta do embargante e o nascimento sem vida do feto, não há como manter o édito condenatório.2. Lançando o acervo probatório dúvidas acerca do evento que condenou o recorrente pelo crime de...