PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE
SEGURO. BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA PRÉ-
EXISTENTE. MÁ-FÉ AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por mais que o magistrado não possua os elementos
técnico-jurídicos suficientes para prescindir da realização de prova
pericial, poderá esta modalidade probatória ser dispensada
quando os já suficientes os fatos, provas e circunstâncias
presentes nos autos.
2. É pacífico o entendimento que preceitua o afastamento da
regra da prescrição anua quando a ação é promovida não pelo
segurado, mas pelo beneficiário do contrato de seguro.
3. A mera omissão do segurado em declarar ser portador de
determinada doença não implica, necessariamente, em má-fé do
contratante, pois, como é sabido, na modalidade de seguro em
grupo, havendo dispensa de exame de saúde dos aderentes, a
alegação de inexigibilidade contratual em face da não
comunicação de doença pré-existente, após a morte do segurado,
merece ser recebida com cautela, sobretudo quando o segurador,
sem qualquer ressalva, vinha recebendo regularmente os
respectivos prêmios.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 050001000 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2005 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE
SEGURO. BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA PRÉ-
EXISTENTE. MÁ-FÉ AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por mais que o magistrado não possua os elementos
técnico-jurídicos suficientes para prescindir da realização de prova
pericial, poderá esta modalidade probatória ser dispensada
quando os já suficientes os fatos, provas e circunstâncias
presentes nos autos.
2. É pacífico o entendimento que preceitua o afastamento da
regra da prescrição anua quando a ação é promovida não pelo
segurado, mas pelo beneficiário do...
DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA
AUTORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007 —
INADMISSIBILIDADE – TERMO INICIAL DESDE O
EVENTO DANOSO – ADOTADO ENTEDIMENTO
DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.486.620/SC) E
SÚMULA 580 DO STJ – JUROS DE MORA –
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚMULA
426, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
CONHECIDO PROVIDO.
1. “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT
por morte ou invalidez, prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei
n. 6.194/1974 (com redação alterada pela Lei n.
11.482/2007), incide desde a data do evento danoso.”
(Súmula nº 580, do STJ)
2. “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem
a partir da citação” (Súmula 426, do STJ).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido
monocraticamente.
(TJPR - 10ª C.Cível - 0012598-69.2016.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 29.01.2018)
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DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA
AUTORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007 —
INADMISSIBILIDADE – TERMO INICIAL DESDE O
EVENTO DANOSO – ADOTADO ENTEDIMENTO
DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.486.620/SC) E
SÚMULA 580 DO STJ – JUROS DE MORA –
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SÚMULA
426, DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
CONHECIDO PROVIDO.
1. “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT
por morte ou invalidez, prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei
n. 6...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO RETRATANDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ COM A ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA CORRETA À LUZ DO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90. MICROSSISTEMA CONSUMERISTA QUE PROTEGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E VISA À FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. DECISÃO ATACADA ESCORREITA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA-RÉ QUANTO AO INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULAÇÃO DE ANULAÇÃO DO FEITO A FIM DE OPORTUNIZAR A PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRETENSÃO FUNDAMENTADA COM BASE EM POTENCIALIDADE DE CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ESVAZIAMENTO DO OBJETO. JULGAMENTO QUE AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA QUE SUPLANTA AS PRETENSÕES DA AGRAVANTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSATISFAÇÃO DA SEGURADA-APELANTE. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE FARIA JUS AO PAGAMENTO DE DUAS INDENIZAÇÕES. TESE IMPROCEDENTE. PROVA TÉCNICA QUE INDICA QUE AS LESÕES INCAPACITANTES SE CONSOLIDARAM EM ÉPOCA DIVERSA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ESTIPULANTE A SEGURADORA-DEMANDADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECE, EM OUTRO PROCESSO, A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DE OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA COM AVENÇA VIGENTE AO TEMPO DA CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73, ART. 333, I). AUSÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE NOVA DOENÇA LABORAL MANIFESTADA EM MOMENTO OUTRO DAQUELE QUE DEU AZO À RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTEXTO FÁTICO INDICADOR DE SE TRATAR DE MERO DESDOBRAMENTO DA MESMA MOLÉSTIA DETECTADA NO BOJO DE UMA CADEIA SUCESSÓRIA DE SOCIEDADES SEGURADORAS CONTRATADAS E DESTINADAS A GARANTIR SEQUENCIALMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE UMA MESMA COLETIVIDADE SEGURADA. OBTENÇÃO DE DUPLA INDENIZAÇÃO PELO MESMO FATO QUE, CONTRÁRIA À BOA FÉ, DEVE SER REPELIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AB INITIO DA DEMANDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REAFIRMADA PELA SENTENÇA HOSTILIZADA. INTERESSE DE AGIR, EM SEU MATIZ RECURSAL, INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. O interesse de agir processual nasce no momento em que a pretensão de alguém se vê inadmitida por aquele que tem a obrigação de atendê-la, negação esta que pode decorrer de um ato comissivo (indeferimento ou recusa expressa, escrita ou não) ou de uma omissão (ausência de resposta ao pedido, aqui incluída a demora injustificada, ou a ausência de providências para a efetivação do direito). Na disciplina do Código Processual Civil de 1973, o interesse de agir foi alçado à uma das condições da ação (art. 267, VI), ou seja, para viabilizar o exercício do direito de ação o postulante está jungido a demonstrar que houve resistência à sua pretensão, sem o que não se configura a necessidade de intervenção estatal por meio do Estado-Juiz. O Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 631.240 - Minas Gerais), estabeleceu distinção entre a tese da desnecessidade de "exaurimento" das vias administrativas, já consolidada naquela Corte (RE 549.238-AgR), e a constitucionalidade da instituição de condições para o regular exercício do direito de ação, reconhecendo ser válido exigir, para caracterizar a presença de interesse de agir, a demonstração da necessidade de ir a juízo. Posta a questão nestes termos, a interpretação base firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para além dos lindes do direito previdenciário, conduz à conclusão da necessidade de prévio requerimento administrativo ou postura ativa do interessado na hipótese de pretensão que vise à concessão original de vantagem jurídica, justificando-se a ação judicial, como ultima ratio, nos casos de indeferimento da pretensão, omissão ou demora na solução do pedido, momento em que nasce o interesse de agir processual. Hipótese tratada nos autos que se amolda às regras de transição mitigadoras dos efeitos da aplicação da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento referenciado, uma vez que o processo originariamente foi distribuído antes de 3.9.2014 e há resistência à pretensão do segurado-autor, representada pela resposta, inclusive abordando o mérito, ofertada pela seguradora-ré. Contraio sensu, sabe-se que "'é parte legítima passiva ad causam em ação de cobrança securitária, seguradora que mantinha contrato de seguro com o segurado no momento da ciência de sua invalidez permanente' (Apelação Cível nº 2007.044875-1, de Lages. Relator Desembargador Monteiro Rocha, julgado em 28/08/2008 - grifei) [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084208-9, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 16.5.2013). Mudando o que deve ser mudado, conforme interpretação deste Órgão Fracionário, em afinação com precedentes de outras Câmaras deste Tribunal, "o segurado que já recebeu a indenização de seguro de vida decorrente de sua invalidez, não pode aventurar-se contra todas as seguradoras que antecederam o grupo segurado alegando o mesmo fato gerador de sua invalidez" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033295-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012027-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO RETRATANDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ COM A ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFE...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL QUE COMPROVAM O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR PARTE DO SEGURADO PELAS MESMAS ENFERMIDADES QUE POSTERIORMENTE CAUSARAM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE A INCAPACIDADE DO AUTOR TEVE INÍCIO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA QUE PERMITE AO JUÍZO AD QUEM APRECIAR A LIDE EM INSTÂNCIA RECURSAL. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. INVALIDEZ QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. GRADUAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA SUSEP AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DOS TERMOS E CLAÚSULAS CONTRATUAIS. OFENSA AO ART. 46 DO CÓDIGO DE CONSUMO. NULIDADE CONFIGURADA. DEVER DE PAGAMENTO DE 100% DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REVERTIDA NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. I - Assim como no Superior Tribunal de Justiça, esta Corte entende que, a seguradora, que cobria o grupo segurado quando a doença, que veio a resultar, inicialmente, no afastamento do autor, com recebimento de auxílio-doença, e posteriormente sua invalidez permanente, é parte legítima para integrar o polo passivo da lide. II - O conceito de invalidez nos contratos de seguro de vida coletivo é aquele pelo qual o segurado exerce a atividade profissional que lhe garante sua sobrevivência, e não para todo e qualquer outro trabalho. III - Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu (AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.11.2014 e AC n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 5.2.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028653-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver sat...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL SEM HABILITAÇÃO PARA A PATOLOGIA APURADA. PROFISSIONAL MÉDICO DA CONFIANÇA DO JUÍZO QUE ATENDE AOS PRECEITOS DO ART. 145, § 1º, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO NA MATÉRIA OBJETO DA PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCORREÇÕES CAPAZES DE TORNAR IMPRESTÁVEL O LAUDO. PRECLUSÃO. APELANTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO, NÃO VERBALIZA IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. ARGUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO. PROFISSIONAL QUE ANUNCIA TAMBÉM PRESTAR SERVIÇOS COMO ASSISTENTE TÉCNICO PARA SEGURADORAS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER IMPEÇO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO LABORAL PERMANENTE OU DE EXCLUSIVIDADE COM A SEGURADORA ACIONADA. ATAQUES À CAPACIDADE E À LISURA DA PERITA APENAS APÓS O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO TRABALHO TÉCNICO. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO DA PERITA EM OUTRAS FRENTES QUE NÃO VICIA, DE PER SI, O EXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. TEMÁTICA, ADEMAIS, NÃO AGITADA NOS MOLDES DO ART. 304 COMBINADO COM O ART. 138, III, AMBOS DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. QUESTIONAMENTOS DIVERSOS ACERCA DA QUALIDADE DO TRABALHO DESEMPENHADO PELA LOUVADA. INEXISTÊNCIA DE VISTORIA EM IN LOCO NO AMBIENTE NO QUAL AS ATIVIDADES DA PARTE AUTORA ERAM DESENVOLVIDAS. VERIFICAÇÃO DO NEXO ENTRE A MOLÉSTIA E AS CONDIÇÕES LABORAIS IMPOSTAS AO SEGURADO. PERITA QUE REÚNE CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA O EXERCÍCIO DO SEU MISTER. NATUREZA DA ALEGADA INCAPACIDADE PASSÍVEL DE AFERIÇÃO PELO EXAME CLÍNICO DA SEGURADA. EIVAS NÃO CONSTATADAS. PREFACIAL AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS COMPLEMENTARES QUE REITERAM QUESTIONAMENTOS JÁ RESPONDIDOS NO LAUDO PERICIAL E ATACAM O PROCEDIMENTO DO PERITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO NA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ SINGULAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DA PROVA TÉCNICA QUE NÃO IMPLICA NULIFICAÇÃO DO PROCESSADO. PONTOS CENTRAIS SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS PELO EXPERT. JULGADOR QUE, SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, NÃO ANTEVÊ NECESSIDADE DE RETARDAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EIVA INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ESPOSO DA FUNCIONÁRIA BENEFICIÁRIA PRINCIPAL DO SEGURO CONTRATADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL APONTADA PELO PERITO JUDICIAL. COBERTURA DO CONTRATO QUE NÃO ABRANGE A HIPÓTESE APURADA NOS AUTOS. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 8.078/90, BOA-FÉ E PREVALÊNCIA DE CLÁUSULAS LIVREMENTE PACTUADAS EM DETRIMENTO DAQUELAS TÍPICAS DE ADESÃO. CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS IMPRESTÁVEIS PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÁ OBRIGADA A SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários e parentes, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. A regra sediada no art. 47 da Lei n. 8.078/90, que impõe a interpretação favorável ao consumidor em hipótese de dúvida, não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem para dúvida razoável em relação à transitoriedade da moléstia laboral do esposo da sociedade empresária estipulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066406-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL SEM HABILITAÇÃO PARA A PATOLOGIA APURADA. PROFISSIONAL MÉDICO DA CONFIANÇA DO JUÍZO QUE ATENDE AOS PRECEITOS DO ART. 145, § 1º, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO NA MATÉRIA OBJETO DA PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCORREÇÕES CAPAZES DE TORNAR IMPRESTÁVEL O LAUDO. P...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, NA ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES E EMERGENTES, ESTES REQUERIDOS EM DEMANDA REGRESSIVA CONEXA PROPOSTA DIRETAMENTE PELO HOSPITAL. APELOS DA SEGURADORA DEMANDADA CONCOMITANTEMENTE NA REGRESSIVA E LITISDENUNCIADA NA AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA PELA VÍTIMA. CULPA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de motocicleta, causa preponderante do acidente. Patenteada, assim, a culpabilidade do condutor do veículo demandado que, pretendendo convergir à esquerda, cortou o fluxo de tráfego e acabou por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade PRETENDIDO ENQUADRAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES NA MODALIDADE "DANOS CORPORAIS". IMPOSSIBILIDADE. CUNHO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. As despesas com tratamento médico configuram danos de ordem material, pois o prejuízo é ao patrimônio do lesado. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA ADSTRITA AO LIMITE CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. TESE AFASTADA. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro - neste caso (regressiva) ela já compôs o pólo passivo da lide, como litisconsorte. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES COMPROVADAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SUS. IRRELEVÂNCIA. Não se pode compelir o paciente procurar o SUS se ele prefere ser atendido num hospital privado, que possui melhores condições de atendimento, notadamente se os danos são causados graves e exigem cuidado especial. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. PROVA DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO DEVIDO. O seguro obrigatório deve ser deduzido da condenação; entretanto, não se admite a possibilidade quando o causador dos danos ou a seguradora não comprovaram que a vítima tenha recebido tais valores. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CLÁUSULA DE DANOS PESSOAIS OU CORPORAIS QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é espécie do gênero dano pessoal ou corporal, sendo a seguradora responsável por aquele quando este constar do contrato. Cláusula de exclusão de dano moral constante nas chamadas condições gerais, sem prova de ciência prévia do segurado, é nula e não tem eficácia. ENQUADRAMENTO DE PENSÃO MENSAL NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. Os lucros cessantes, despesas decorrentes do infortúnio e o pensionamento mensal devem ser descontados do valor previsto para a cobertura de danos materiais. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS; APENAS CORREÇÃO. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade do demandado causador do ilícito e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora, in casu, terceira em relação à lide principal, por força da relação contratual existente entre ela e o demandado, representado pela quantia constante da apólice, que deve apenas sofrer acréscimo de correção pelo INPC-IBGE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESISTENCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. Se a seguradora alega negativa de cobertura decorrente do agravamento do risco, bem como, que a cobertura do contrato não abrange os danos morais, evidente que não houve pura e simples adesão à defesa, justificando-se assim a imputação, em seu desfavor, dos encargos de sucumbência na lide secundária. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA INCAPACIDADE LABORAL. VÍTIMA QUE, NÃO OBSTANTE, EM RAZÃO DAS DIVERSAS FRATURAS QUE EXPERIMENTOU (FÊMUR E TÍBIA), APRESENTA RESTRIÇÕES DE MOVIMENTOS NA PERNA E, POR ISSO, NÃO PODE REALIZAR GRANDE ESFORÇO FÍSICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 950 DO CC. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. A indenização por ato ilícito tem por desiderato recompor o estado anterior da vítima, de modo que o pensionamento mensal é devido se o ofendido não pode mais desempenhar o seu ofício, até porque, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, "o só fato de se presumir que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física" (REsp nº 899.869, rel. Min. Gomes de Barros, julgado em 23.02.2007). Tratando-se de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento. PENSIONAMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DE AUMENTO DOS SALÁRIOS DA CATEGORIA A QUE PERTENCIA A AUTORA. Sobre as parcelas vincendas de pensão mensal incidem juros de mora, mês a mês, a partir do vencimento de cada parcela. O reajuste sobre as parcelas vincendas deverá ocorrer pelo índice de aumento dos salários da categoria a que pertencia a autora. RECURSO ADESIVO DO CO-DEMANDADO SEGURADO E CAUSADOR DIRETO DO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14º, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" APELO ADESIVO DA VÍTIMA. DANO ESTÉTICO. CICATRIZ DE GRANDE EXTENSÃO E LESÕES PERMANENTES. SUFICIÊNCIA À REPARAÇÃO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de grande extensão e que causa vexame natural, especialmente por se tratar de parte quase sempre exposta do corpo. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. Embora entregue ao livre arbítrio do Julgador (art. 944 do CC), já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador para que a prática ilícita não se reitere. Diversos critérios são esquadrinhados. As condições das partes são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada hipótese. APELOS E RECURSOS ADESIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079370-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, NA ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES E EMERGENTES, ESTES REQUERIDOS EM DEMANDA REGRESSIVA CONEXA PROPOSTA DIRETAMENTE PELO HOSPITAL. APELOS DA SEGURADORA DEMANDADA CONCOMITANTEMENTE NA REGRESSIVA E LITISDENUNCIADA NA AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA PELA VÍTIMA. CULPA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁS...
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FEVEREIRO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, MOTIVADO PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DO SALÁRIO DA SEGURADA-AUTORA AO TEMPO DO SINISTRO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DIRETA DA INFORMAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE DETENTORA DA INFORMAÇÃO E QUE SE REVELA PARCEIRA COMERCIAL DA RECORRENTE. NULIDADE INEXISTENTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CANCELAMENTO POSTERIOR DA PERÍCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA PARCELA ANTECIPADA PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC, ART. 269, IV). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. CONTAGEM A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL. ARGUMENTO INSUSTENTÁVEL. SEGURADA QUE FORA AGRACIADA ANTERIORMENTE COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Inexiste controvérsia acerca da premissa de que a "prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado" (STJ, AR 2.999/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27.11.2013, DJe 12.12.2013). No tocante ao marco inicial da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que "a concessão de aposentadoria pelo INSS é suficiente para que o segurado tenha inequívoca ciência de sua invalidez" (STJ, AgRg no REsp 785.780/DF, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 24.8.2006, DJ 5.2.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071378-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALO...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNGICIDA. INEFICÁCIA. COMPRADORES: PRODUTORES DE ARROZ. FORNECEDORA: COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. - INTERLOCUTÓRIOS NEGATIVOS NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. POSSIBILIDADE. - "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum." (STJ, REsp n. 1.112.599/TO, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 28.08.2012). - Decisões interlocutórias combatidas, ademais, cujo prazo para recorrer iniciou-se na mesma data. (2) MÉRITO. FUNGICIDA INEFICÁCIA. COMPRADORES INTEGRANTES DA COOPERATIVA VENDEDORA. CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. ART. 79, PAR. ÚNICO, DA LEI N. 5.764/1971. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTAMENTO. - "Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de fornecimento de insumos agrícolas celebrado entre cooperativa e cooperado, por se tratar de ato cooperativo típico. Precedente específico desta Corte. Doutrina especializada." (STJ, AgRg no REsp n. 1.122.507/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07.08.2012). - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, afasta-se a inversão do ônus da prova no que se refere à falsidade do fungicida, recaindo este sobre os agravados, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (3) OFÍCIOS. FAZENDA ESTADUAL, RECEITA FEDERAL E BANCOS DIVERSOS. IMPERTINÊNCIA QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS ÓRGÃOS. PROVA A SER FEITA PELOS AGRAVADOS (ART. 333, I, DO CPC). POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE SEGURO DA SAFRA PREJUDICADA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A BANCOS QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - A prova que pretende a agravante produzir através da expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda Estadual e à Receita Federal, diante da incidência do art. 333, I, do Código de Processo Civil, no presente feito, mostra-se impertinente, violando o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ônus probatório que incumbe aos agravados. - Tem-se por necessária a expedição de ofício aos bancos indicados pela agravante, no intuito de se verificar a existência de seguro da safra que teria sido prejudicada pela ineficácia do fungicida adquirido pelos agravados, qual seja, a de 2012/2013, sob pena de enriquecimento ilícito. - Existente seguro, imprescindível a coleta de informações acerca da situação do pagamento do prêmio (e do respectivo valor), bem como dos projetos e laudos técnicos de vistoria referentes ao contrato analisado. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052643-8, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNGICIDA. INEFICÁCIA. COMPRADORES: PRODUTORES DE ARROZ. FORNECEDORA: COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. - INTERLOCUTÓRIOS NEGATIVOS NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. POSSIBILIDADE. - "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum." (STJ, REsp n. 1.112.599/TO, relª. M...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, dúvida decorrente, v.g., da natureza da relação jurídica litigiosa. Nas demandas versando sobre pretensão à reparação civil de danos ajuizadas com fundamento em contrato de seguro habitacional, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e as Turmas que a compõem têm decidido que "o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA" (S-2, EDclEDclREsp n. 1.091.363, Min. Nancy Andrighi; T-3, AgRgAgREsp n. 514.427, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgAgREsp n. 536.708, Min. Raul Araújo). Se a "União, suas autarquias ou empresas públicas" forem indicadas como partes, necessariamente os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal. Não sendo partes, caberá àquele que invocar a Súmula 150/STJ demonstrar a "existência de interesse jurídico que justifique a presença" dessas entidades jurídicas no processo. Cumprirá ao juiz estadual afirmar a sua competência para julgar a causa se a seguradora não exibir documento do qual se infira, estreme de dúvida, que da procedência da pretensão do autor resultará "comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA". Impende ponderar que: I) os contratos regidos pela Lei n. 4.380, de 1964, que dispõe sobre o "sistema financeiro para aquisição da casa própria", revestem-se de forte conteúdo social e, "desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei n. 8.078/1990", submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, T-1, AgRgREsp n. 1.464.852, Min. Benedito Gonçalves; T-2, REsp n. 1.483.061, Min. Mauro Campbell Marques; T-3, AgRgREsp n. 1.093.154, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.216.391, Min. Raul Araújo); II) "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668, Min. Marco Aurélio). A Lei n. 4.380, de 1964, "almeja proteger" o mutuário. Não pode, destarte, ser interpretada de modo a prejudicá-lo; III) o deslocamento do processo para a Justiça Federal, com a consequente citação da Caixa Econômica Federal para, na qualidade de gestora do FCVS (Lei n. 12.409/2011), integrar a lide - ainda que temporariamente, apenas para expressar que nela não tem interesse -, além de comprometer o princípio que assegura a "razoável duração do processo" (CR, art. 5º, LXXVIII), poderá resultar na imposição de honorários advocatícios ao mutuário/autor; IV) por força da Lei n. 12.409/2011, "a CEF deverá ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito" (art. 1º-A, § 6º). Portanto, em relação a esses processos nem sequer é aplicável a Súmula 150/STJ. 02. Com a violação do direito, nasce para o titular a pretensão; com o nascimento da pretensão, passa a fluir o prazo de prescrição (CC, art. 189). Por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em deduzir a pretensão. Havendo dúvida, impõe-se seja repelida. Para o Superior Tribunal de Justiça, "sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional" (T-3, AgRgAgREsp n. 484.874, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 193.846, Min. Luis Felipe Salomão). 03. A lide "resulta de uma pretensão insatisfeita" (Frederico Marques); via de regra, constitui pressuposto processual; "inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual, e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (CPC, art. 3º)" (Humberto Theodoro Júnior). Nas causas em que o segurado reclama da seguradora reparação dos danos em imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, o fato de não ter providenciado a prévia "comunicação do sinistro" não autoriza a extinção do processo por ausência de "interesse de agir" (TJSC, AI n. 2007.016948-4, Des. Joel Dias Figueira Júnior; AI n. 2007.026614-2, Des. Sérgio Izidoro Heil; AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley da Silva Braga; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, REsp n. 1.137.113, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 285.711, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, "não se pode argumentar com a falta de interesse de agir do segurado para a ação de cobrança da indenização securitária apenas porque ele deixou de apresentar requerimento administrativo nesse sentido quando a negativa de cobertura por parte da seguradora fica evidenciada ao longo de todo o processo judicial" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.241.594, Min. Sidnei Beneti; TJSC, AC n. 2005.037124-1, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2015.034359-7, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; AC n. 2013.077109-9, Des. Domingos Paludo). 04. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada pelo juiz" (TJSC, Súmula 26). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038866-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual par...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, dúvida decorrente, v.g., da natureza da relação jurídica litigiosa. Nas demandas versando sobre pretensão à reparação civil de danos ajuizadas com fundamento em contrato de seguro habitacional, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e as Turmas que a compõem têm decidido que "o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA" (S-2, EDclEDclREsp n. 1.091.363, Min. Nancy Andrighi; T-3, AgRgAgREsp n. 514.427, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgAgREsp n. 536.708, Min. Raul Araújo). Se a "União, suas autarquias ou empresas públicas" forem indicadas como partes, necessariamente os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal. Não sendo partes, caberá àquele que invocar a Súmula 150/STJ demonstrar a "existência de interesse jurídico que justifique a presença" dessas entidades jurídicas no processo. Cumprirá ao juiz estadual afirmar a sua competência para julgar a causa se a seguradora não exibir documento do qual se infira, estreme de dúvida, que da procedência da pretensão do autor resultará "comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA". Impende ponderar que: I) os contratos regidos pela Lei n. 4.380, de 1964, que dispõe sobre o "sistema financeiro para aquisição da casa própria", revestem-se de forte conteúdo social e, "desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei n. 8.078/1990", submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, T-1, AgRgREsp n. 1.464.852, Min. Benedito Gonçalves; T-2, REsp n. 1.483.061, Min. Mauro Campbell Marques; T-3, AgRgREsp n. 1.093.154, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.216.391, Min. Raul Araújo); II) "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668, Min. Marco Aurélio). A Lei n. 4.380, de 1964, "almeja proteger" o mutuário. Não pode, destarte, ser interpretada de modo a prejudicá-lo; III) o deslocamento do processo para a Justiça Federal, com a consequente citação da Caixa Econômica Federal para, na qualidade de gestora do FCVS (Lei n. 12.409/2011), integrar a lide - ainda que temporariamente, apenas para expressar que nela não tem interesse -, além de comprometer o princípio que assegura a "razoável duração do processo" (CR, art. 5º, LXXVIII), poderá resultar na imposição de honorários advocatícios ao mutuário/autor; IV) por força da Lei n. 12.409/2011, "a CEF deverá ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito" (art. 1º-A, § 6º). Portanto, em relação a esses processos nem sequer é aplicável a Súmula 150/STJ. 02. Com a violação do direito, nasce para o titular a pretensão; com o nascimento da pretensão, passa a fluir o prazo de prescrição (CC, art. 189). Por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em deduzir a pretensão. Havendo dúvida, impõe-se seja repelida. Para o Superior Tribunal de Justiça, "sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional" (T-3, AgRgAgREsp n. 484.874, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 193.846, Min. Luis Felipe Salomão). 03. A lide "resulta de uma pretensão insatisfeita" (Frederico Marques); via de regra, constitui pressuposto processual; "inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual, e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (CPC, art. 3º)" (Humberto Theodoro Júnior). Nas causas em que o segurado reclama da seguradora reparação dos danos em imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, o fato de não ter providenciado a prévia "comunicação do sinistro" não autoriza a extinção do processo por ausência de "interesse de agir" (TJSC, AI n. 2007.016948-4, Des. Joel Dias Figueira Júnior; AI n. 2007.026614-2, Des. Sérgio Izidoro Heil; AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley da Silva Braga; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, REsp n. 1.137.113, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 285.711, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, "não se pode argumentar com a falta de interesse de agir do segurado para a ação de cobrança da indenização securitária apenas porque ele deixou de apresentar requerimento administrativo nesse sentido quando a negativa de cobertura por parte da seguradora fica evidenciada ao longo de todo o processo judicial" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.241.594, Min. Sidnei Beneti; TJSC, AC n. 2005.037124-1, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2015.034359-7, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; AC n. 2013.077109-9, Des. Domingos Paludo). 04. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada pelo juiz" (TJSC, Súmula 26). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065134-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SANEADORA REJEITANDO PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À UNIÃO, E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO VEDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC, ARTS. 13 E 88). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). ILEGIMITIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APÓLICE DE MERCADO (RAMO 68). INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ESSE RESPEITO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA. MANUTENÇÃO. É da seguradora o ônus de comprovar que a apólice pertencia ao ramo privado (ramo 68) para excluir sua responsabilidade. A inexistência de cópia da apólice nos autos deste recurso inviabilizada a verificação das alegações da recorrente, tornando o pleito prejudicado. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTRATO ENCERRADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ÉPOCA EM QUE OS VÍCIOS SE MANIFESTARAM. PRELIMINAR AFASTADA. "Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito" (Agravo de Instrumento n. 2012.086629-2, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-6-2013). FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE RESISTIDA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] dita notificação é desnecessária, pois manifesta se encontra a resistência da recorrente em satisfazer a pretensão da agravada. Basta observar o número de julgados que tratam desta idêntica matéria para perceber, de imediato, as negativas, também expendidas em contestação, de que se vale a seguradora para que não sejam os danos relatados na inicial indenizados" (Agravo de Instrumento n. 2014.064384-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-10-2014). PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO NA CONTENDA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME CONTRATUAL COM O SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINAR ARREDADA. "O agente financeiro (Cohab) não é solidariamente responsável por indenização oriunda de relação de direito material derivada de contrato de seguro" (Apelação Cível n. 2004.018356-9, de Catanduvas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 10-9-2004). NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO. "Não caracteriza cerceamento de defesa a negativa (pelo juízo a quo) de expedição de ofício à COHAB, quando o expediente em nada alteraria o resultado do julgamento - sobretudo ante a natureza dos questionamentos pretendidos" (Apelação Cível n. 2013.052241-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-8-2014). PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA DO DIREITO E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REJEITADAS. ART. 178, § 6º, DO CC/1916 E ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC/2002. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL PELA SEGURADORA. DANOS DE NATUREZA PROGRESSIVA E CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO, DESDE LOGO, QUANTO AO MARCO INICIAL. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, sendo os danos suscitados de índole sucessiva e gradual, a sua progressão propicia sucessivos sinistros sujeitos à proteção securitária, renovando-se, portanto, o prazo prescricional. Estará firmada a pretensão do beneficiário quando, interpelada a seguradora, esta se negar a indenizar" (AgRg no AREsp 212.203/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 3-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006464-3, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SANEADORA REJEITANDO PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À UNIÃO, E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO VEDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC, ARTS. 13 E 88). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO VOLTADA À INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO NITIDAMENTE DE CONSUMO. PRECEDENTES. NORMA COGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE VIÁVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF A ESSE RESPEITO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM MANTIDA. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo o Tribunal Estadual concluído pela ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes" (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10-10-2012) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O SEGURO HABITACIONAL. "CONTRATO DE GAVETA". IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O POSSUIDOR PLEITEAR A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. "É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações" (Agravo de Instrumento n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 11-06-2015). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. CONDIÇÃO PRESCINDÍVEL. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. "Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa" (Agravo de Instrumento n. 2007.017854-8, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 28-8-2007). QUITAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO MARCO INICIAL. ÔNUS DE PROVA QUE COMPETIA À SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. "Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito (Agravo de Instrumento n. 2012.086629-2, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-6-2013). RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ENUNCIADO DA SÚMULA 26 DO TJ/SC. MANUTENÇÃO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26/TJSC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036690-1, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO VOLTADA À INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO NITIDAMENTE DE CONSUMO. PRECEDENTES. NORMA COGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA D...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/14. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633/13, convertida na Lei nº 13.000/14, determina a inclusão da CEF e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS; todavia, no caso, não se aplica tal regramento porque não comprovado o risco de comprometimento do FCVS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não é significativo para a cobrança da indenização pretendida pelos mutuários o fato de o contrato de financiamento estar quitado, pois, mesmo o adimplemento total do financiamento contratado, a seguradora continua responsável por reparar os danos eventualmente existentes nas unidades habitacionais. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. INTEGRAÇÃO À LIDE DOS CÔNJUGES DOS AUTORES-AGRAVADOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007168-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas açõ...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. PRESCRIÇÃO - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ - PRELIMINAR - 4. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - MÉRITO - 5. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 6. BDI E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE DANOS REPARADOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO - PERÍCIA FIRMADA COM TÉCNICA VOLTADA AO REAL CUSTO DA RECONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS SINISTRADOS - INDEFERIMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR 7. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - APELO DO AUTOR PROVIDO - RECURSOS DA RÉ IMPROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA QUANTO À MULTA DECENDIAL. 1. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. 2. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 3. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 4. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 5. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 6. Indefere-se pedido de inaplicabilidade das rubricas BDI e encargos sociais quando estas são calculadas por perito judicial com técnicas convincentes à aferição do custo de correção dos imóveis sinistrados. 7. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089361-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. PRESCRIÇÃO - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). POSTULAÇÃO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS APRECIADAS E REJEITADAS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA A DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO OPERADA A RESPEITO DE TAIS MATÉRIAS. RECLAMO, NESSE PONTO, NÃO CONHECIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL, ALÉM DO MAIS, CELEBRADO EM 1-7-1982. COMPETÊNCIA INCONTESTE DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A CAUSA. É pressuposto sine qua non do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, para intervir, na condição de assistente simples, nas demandas que envolvam seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, tenha sido o contrato de financiamento celebrado no interregno de 2-12-1988 a 29-12-2009, conforme definido pela Corte de Uniformização Infranconstitucional no âmbito dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, recurso esse recebido como representativo de controvérsia. Defluindo da documentação inserida no caderno processual, que tal pressuposto temporal, de cunho nitidamente objetivo, não se encontra presente, impõe-se a manutenção da respectiva causa sob a competência da jurisdição estadual. MÉRITO. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEl COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. VALOR INDENIZATÓRIO. MONTANTE ALCANÇADO ATRAVÉS PROVA PERICIAL. ENGLOBAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PELO AUTOR REFERENTES AOS DANOS POR ELE JÁ RECUPERADOS. QUANTIA INTEGRAL DEVIDA. Resultando inquestionável da prova técnica produzida nos autos a vinculação dos danos que comprometem a estrutura do imóvel segurado à uma concepção arquitetônica equivocada, aliada à utilização de materiais inadequados e de uma incorreta execução dos serviços de construção, com esses vícios remontando à própria edificação do bem, sem que se possa excluir a possibilidade de seu desmoronamento, não prevalece a cláusula contratual que particulariza os riscos cobertos. É que, em tema de seguro habitacional, prevalece o princípio do risco integral, tendo em vista a incidência de um interesse maior representado pela segurança dos ocupantes do imóvel, razão de ser dessa modalidade de seguro. Desse modo, mesmo que decorrentes os danos detectados de vícios construtivos, indeclinável é a obrigação de prestação da cobertura securitária contratada. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPOSIÇÃO, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR À CITAÇÃO DA OBRIGADA. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 412 DO CÓDIGO DE CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A multa decendial, por expressamente prevista em cláusula contratual, é perfeitamente válida e eficaz, tendo como desiderato precípuo forçar o cumprimento da obrigação e abreviar o tempo da sua prestação, evitando, com isso, qualquer intenção procrastinatória por parte da seguradora habitacional. No entanto, inicia-se a sua fluência, não da data da citação da acionada, mas a contar do trigésimo dia posterior ao ato citatório, em não tendo havido a comunicação do sinistro à requerida, limitada essa multa, na forma do art. 412 do Código Civil, ao montante da obrigação principal. MORA. CARACTERIZAÇÃO. JUROS. FLUÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL DA ACIONADA. O marco inicial de fluência dos juros moratórios é a data da citação inicial da seguradora demandada, data essa em que deu-se a sua constituição em mora para ressarcir os prejuízos denunciados pelo mutuário referentemente aos danos constados no imóvel financiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014246-9, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). POSTULAÇÃO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS APRECIADAS E REJEITADAS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA A DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO OPERADA A RESPEITO DE TAIS MATÉRIAS. RECLAMO, NESSE PONTO, NÃO CONHECIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL, ALÉM DO MAIS, CELEBRADO EM 1-7-1982. COMPETÊNCIA INCONTESTE DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A CAUSA. É pressuposto sine qua non do interesse juríd...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZADA DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL E PERCIAL PRODUZIDAS - NULIDADE AUSENTE - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 4. MORA DA SEGURADORA INCONFIGURADA - OBRIGAÇÃO A TERMO - AFASTAMENTO - 5. MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 6. MULTA DECENDIAL - SENTENÇA QUE LIMITA PENALIDADE AO VALOR DO PRINCIPAL - RECURSO DA RÉ OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO - INTERESSE RECURSAL AUSENTE - 7. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - VERBA ADEQUADA - INDEFERIMENTO - 9. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (CUB) - INAPLICABILIDADE - 10. FORMA DE SATISFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA CONTRATUAL POSSIBILITANDO REPOSIÇÃO DO IMÓVEL AO STATU QUO - ABUSIVIDADE DECRETADA - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da controvérsia, se presentes os elementos indispensáveis ao escorreito deslinde da quaestio. 3. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 4. Em matéria securitária, por ser obrigação com termo certo, a mora do devedor resta configurada com o advento do termo desacompanhado do cumprimento da obrigação. 5. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 6. A seguradora não tem interesse recursal para submeter multa decendial ao valor da obrigação principal quando a sentença recorrida acolhe essa pretensão. 7. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 8. Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença condenatória que observa os parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. 9. Encerrada a construção do imóvel, inviável a utilização do CUB como índice de atualização monetária. 10. É nula cláusula contratual que estabelece forma alternativa de seguradora cumprir sua obrigação para com segurado, se em pecúnia ou através de reconstrução do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055034-8, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZADA DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL E PERCIAL PRODUZIDAS - NULIDADE AUSENTE - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO D...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO - 4. INAPLICABILIDADE DO CDC - LIDE DE NATUREZA SECURITÁRIA - ART. 3º, § 2º, CDC - ALEGAÇÃO AFASTADA - 5. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 6. BDI E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE DANOS REPARADOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO - PERÍCIA FIRMADA COM TÉCNICA VOLTADA AO REAL CUSTO DA RECONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS SINISTRADOS - INDEFERIMENTO - 7. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 8. MULTA DO ART. 475-J - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - INCABIMENTO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO - MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 2. Os adquirentes de imóveis segurados através de contrato particular de compra e venda subrogam-se nos direitos dos antigos proprietários, desde que estes não tenham sido, preteritamente, agraciados, prova que incumbe à seguradora. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 3. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 4. Conforme legislação consumerista, aplica-se o CDC aos contratos de natureza securitária. 5. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 6. Indefere-se pedido de inaplicabilidade das rubricas BDI e encargos sociais quando estas são calculadas por perito judicial com técnicas convincentes à aferição do custo de correção dos imóveis sinistrados. 7. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 8. Para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, impõe-se a intimação do devedor para pagamento da obrigação, através de publicação oficial na pessoa de seu advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044456-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CI...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU O ANDAMENTO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 4. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE- QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. 5. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 6. PRESCRIÇÃO ÂNUA- INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a parte pode, por si própria, obter a prova que pretende ver produzida no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa no caso de negativa de diligência. 2. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 3. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 4. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 5. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 6. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046942-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU O ANDAMENTO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 4. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE- QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. 5....
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO - 4. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PRELIMINAR AFASTADA - 5. INAPLICABILIDADE DO CDC - LIDE DE NATUREZA SECURITÁRIA - ART. 3º, § 2º, CDC - ALEGAÇÃO AFASTADA - 6. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 7. BDI E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE DANOS REPARADOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO - PERÍCIA FIRMADA COM TÉCNICA VOLTADA AO REAL CUSTO DA RECONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS SINISTRADOS - INDEFERIMENTO - DESPROVIMENTO DO APELO - RECURSO DO AUTOR - 8. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DEFERIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 2. Os adquirentes de imóveis segurados através de contrato particular de compra e venda subrogam-se nos direitos dos antigos proprietários, desde que estes não tenham sido, preteritamente, agraciados, prova que incumbe à seguradora. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 3. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 4. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 5. Conforme legislação consumerista, aplica-se o CDC aos contratos de natureza securitária. 6. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 7. Indefere-se pedido de inaplicabilidade das rubricas BDI e encargos sociais quando estas são calculadas por perito judicial com técnicas convincentes à aferição do custo de correção dos imóveis sinistrados. 8. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039897-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PAR...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO - 4. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - 5. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 6. BDI E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE DANOS REPARADOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO - PERÍCIA FIRMADA COM TÉCNICA VOLTADA AO REAL CUSTO DA RECONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS SINISTRADOS - INDEFERIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 2. Os adquirentes de imóveis segurados através de contrato particular de compra e venda subrogam-se nos direitos dos antigos proprietários, desde que estes não tenham sido, preteritamente, agraciados, prova que incumbe à seguradora. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 3. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 4. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 5. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 6. Indefere-se pedido de inaplicabilidade das rubricas BDI e encargos sociais quando estas são calculadas por perito judicial com técnicas convincentes à aferição do custo de correção dos imóveis sinistrados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020959-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 3. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CI...