AGRAVO INTERNO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.073483-6, de Joinville, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO INTERNO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. HIPÓTESE DO § 2º DO ARTIGO 515 DO CPC. ANÁLISE DAS TESES DEBATIDAS NA INICIAL E CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. CÁLCULO DO VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090818-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. HIPÓTESE DO § 2º DO ARTIGO 515 DO CPC. ANÁLISE DAS TESES DEBATIDAS NA INICIAL E CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior, a notificação prévia resta cumprida pelo órgão restritivo a partir do mero envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável, ademais, o aviso de recebimento (Enunciado n. 404 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). - Assim, havendo a comprovação, pelo arquivista, do envio de correspondência, mesmo sem aviso de recebimento, ao suposto devedor para o endereço indicado pelo suposto credor, afasta-se o dever de indenizar. (2) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao deslinde da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087899-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior, a notifi...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060155-8, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041501-2, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041501-2, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS POR DESÍDIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA POSTULADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028, AMBOS DO NOVO DIPLOMA LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de execução de dívida líquida constante de instrumento público emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil atual, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I). 2. O transcurso do prazo estipulado em lei e a desídia da exequente justificam o reconhecimento da prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094776-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS POR DESÍDIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA POSTULADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028, AMBOS DO NOVO DIPLOMA LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de execução de dívida líquida constante de instrumento público emitido na v...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000652-7, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000652-7, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câma...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. "AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS". - INTERLOCUTÓRIO QUE ESTABELECE DIREITO DE VISITAS AO PAI. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO ART. 888, VII, DO CPC. PREVALÊNCIA, POR ORA, DA PRESUNÇÃO DE PATERNINDADE DECORRENTE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DIREITO, ADEMAIS, DA PRÓPRIA CRIANÇA. - Diante da presunção de paternidade que decorre da certidão de nascimento, e autorizada a providência pelo art. 888, inciso VII, do Código de Processo Civil, a fixação, em sede de antecipação de tutela, do direito de visitas em favor do pai deve ser mantida, mesmo que não requerida. - "A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. Talvez o melhor seria o uso da expressão direito de convivência, pois é isso que deve ser preservado mesmo quando pai e filho não vivem sob o mesmo teto." (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de famílias. 7. ed. rev. atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 436). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080393-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. "AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS". - INTERLOCUTÓRIO QUE ESTABELECE DIREITO DE VISITAS AO PAI. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO ART. 888, VII, DO CPC. PREVALÊNCIA, POR ORA, DA PRESUNÇÃO DE PATERNINDADE DECORRENTE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DIREITO, ADEMAIS, DA PRÓPRIA CRIANÇA. - Diante da presunção de paternidade que decorre da certidão de nascimento, e autorizada a providência pelo art. 888, inciso VII, do Código de Processo Civil, a fixação, em sede de antecipação de tutela, do direito de visitas em favo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063091-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063091-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS EM PODER DA REQUERIDA. APRESENTAÇÃO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO ANEXADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA CONCLUIR PELA SONEGAÇÃO DO ATESTADO. LONGO PRAZO DECORRIDO DESDE O PASSAMENTO (20 ANOS). SITUAÇÃO QUE LEVA À CONCLUSÃO PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA MEDIDA. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. VERBA SUCUMBENCIAL. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036617-6, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS EM PODER DA REQUERIDA. APRESENTAÇÃO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO ANEXADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA CONCLUIR PELA SONEGAÇÃO DO ATESTADO. LONGO PRAZO DECORRIDO DESDE O PASSAMENTO (20 ANOS). SITUAÇÃO QUE LEVA À CONCLUSÃO PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA MEDIDA. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. VERBA SUCUMBENCIAL. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036617-6, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO EM DESARMONIA COM OS VALORES COMUMENTE ESTABELECIDOS NA CÂMARA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057907-2, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO EM DESARMONIA COM OS VALORES COMUMENTE ESTABELECIDOS NA CÂMARA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057907-2, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073123-9, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. SERVIÇOS DE TERCEIROS. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ESPECIFICAR QUAIS OS SERVIÇOS COBERTOS E SEUS BENEFICIÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. TARIFA DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DE BENS DEVIDAMENTE PACTUADAS E EM VALORES NÃO ABUSIVOS. MANUNTENÇÃO DA COBRANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091096-2, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. SERVIÇOS DE TERCEIROS. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ESPECIFICAR QUAIS OS SERVIÇOS COBERTOS E SEUS BE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ARTIGO 633 DO CPC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DA OI S/A ACOLHIDO PARA TAL FIM. RECURSO DA AUTORA RELACIONADO À PRESCRIÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 538 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088079-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ARTIGO 633 DO CPC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OB...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor o pagamento em prestações, suavemente, com os recursos obtidos com o andamento dos seus negócios. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as prestações nas épocas convencionadas, fica sem efeito a cláusula da prestação e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida." (apelação cível n. 2007.031479-7, de Rio do Sul, relator o desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 17.6.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089737-2, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor o pagamento em prestações, suavemente, com os recursos obtidos com o andamento dos seus negócios. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as prestações nas épocas convencionadas, fica sem efeito a cláusula da prestação e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida." (apelação cível n. 2007.03...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APRESENTAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, O CÁLCULO E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, INDICAR AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, E COMPROVAR AS PARCELAS QUITADAS. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR, PEDIDOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS QUE FORAM EXIBIDOS COM A PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094423-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APRESENTAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, O CÁLCULO E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, INDICAR AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, E COMPROVAR AS PARCELAS QUITADAS. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL QUE FOI PAGO NA DATA DO VENCIMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indevido protesto de título cambial que foi pago na data do vencimento constituiu ato ilícito e, por consequência, autoriza a condenação por dano moral. 2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092322-0, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL QUE FOI PAGO NA DATA DO VENCIMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indevido protesto de título cambial que foi pago na data do vencimento constituiu ato ilícito e, por consequência,...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015498-7, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 4. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093647-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DA COBRANÇ...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO FOI ENCERRADA COM O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.377/RS, NA DATA DE 4.2.2015. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS (TAC E TEC) QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, na cédula bancária, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/01 (Recurso extraordinário n. 592.377). 6. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094123-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO B...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial