DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGADO ESBULHO DO RÉU - INTERLOCUTÓRIO QUE REVOGOU LIMINAR POSSESSÓRIA QUE ANTERIORMENTE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ESBULHO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE OCUPAÇÃO JUSTA DO RÉU/ARRENDATÁRIO - ARRENDAMENTO FIRMADO COM COMPRADORES DO IMÓVEL - NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA QUE É OBJETO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM DEMANDA DIVERSA - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM REVOGATÓRIO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram a revogação de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática do arrendamento, até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080908-5, de São Joaquim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGADO ESBULHO DO RÉU - INTERLOCUTÓRIO QUE REVOGOU LIMINAR POSSESSÓRIA QUE ANTERIORMENTE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ESBULHO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE OCUPAÇÃO JUSTA DO RÉU/ARRENDATÁRIO - ARRENDAMENTO FIRMADO COM COMPRADORES DO IMÓVEL - NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA QUE É OBJETO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM DEMANDA DIVERSA - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM REVOGATÓRIO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos q...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo da demandada não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção da verba honorária arbitrada na sentença para os procuradores da demandante. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença para os patronos da requerida. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reclamo da ré acolhido em parte. Apelo da autora provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004545-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 17...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DO ABALO MORAL. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. INSUBSISTÊNCIA. REGISTRO NOTARIAL REALIZADO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DO DEVEDOR DE PROMOVER A BAIXA APÓS O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILIGÊNCIA QUE PODERIA SER REALIZADA COM A APRESENTAÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR OU DO TÍTULO COM RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/1997. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de protesto regular, incumbe ao devedor diligenciar à obtenção da carta de anuência do credor, e, munido deste documento, ou mesmo do título acompanhando do comprovante de quitação, proceder a respectiva baixa, porque se encontra como causador da restrição e, por razões lógicas, segue como o maior interessado em seu cancelamento. Não agindo dessa forma, torna-se inviável a pretensão indenizatória por danos morais, visto que a manutenção do protesto ocorreu por sua própria inércia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013447-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DO ABALO MORAL. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. INSUBSISTÊNCIA. REGISTRO NOTARIAL REALIZADO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DO DEVEDOR DE PROMOVER A BAIXA APÓS O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILIGÊNCIA QUE PODERIA SER REALIZADA COM A APRESENTAÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR OU DO TÍTULO COM RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/1997. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA DENUNCIADA. DEMANDA PRINCIPAL E DENUNCIAÇÃO JULGADAS PROCEDENTES. LIMITE DA REGRESSIVA. VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA AO PATRONO DO DENUNCIANTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DO AUTOR COM A LITISDENUNCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Por não integrar o polo passivo da demanda principal, não pode a Seguradora/Litisdenunciada ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, diante da inexistência de relação jurídica. "De outra parte, ao estabelecer a extensão da procedência da pretensão regressiva, o sentenciante condenou a denunciada a reembolsar à ré-denunciante, até o limite da responsabilidade daquela, tudo o que por esta pago à autora 'a título de indenização'. E, logo após, apenas impôs à denunciada o pagamento das custas e despesas processuais 'decorrentes da denunciação', bem como dos honorários 'do patrono da denunciante'. Resulta daí evidente que a obrigação de reembolso que se impôs à denunciante, certo ou errado, se cingiu tão-somente às verbas devidas à autora 'a título de indenização', não a título de consectários sucumbenciais, os quais, embora encerrem conteúdo e propósito reparatório, derivam da relação jurídica processual estabelecida entre as partes, possuindo, portanto, origem e natureza distintas da indenização decorrente da relação de direito material existente entre as mesmas" (Resp nº 16.255-0/ São Paulo, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 29-3-1994) RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001158-7, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA DENUNCIADA. DEMANDA PRINCIPAL E DENUNCIAÇÃO JULGADAS PROCEDENTES. LIMITE DA REGRESSIVA. VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA AO PATRONO DO DENUNCIANTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DO AUTOR COM A LITISDENUNCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Por não integrar o polo passivo da demanda principal, não pode a Seguradora/Litisdenunciada ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, diante da inexistência de relação jurídica. "De outra parte, ao estabelecer a extensão da procedência da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO RÉU. CONDENAÇÃO DO CÔNJUGE AO PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COM USUFRUTO AO CASAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PEÇA EXORDIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. PREFACIAL ARREDADA. Os pedidos entabulados na petição inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, de modo que devem ser analisados não somente os inseridos no requerimento final, mas, também, aqueles contidos no corpo da peça exordial. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR VALOR DESPENDIDO EM OBRA DE FUNDAÇÃO DE TERRENO. PROVA DISPENSÁVEL. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE AMPARAM A DECISÃO. ART. 420, INCISO II, do CPC. A perícia deve ser indeferida diante da desnecessidade, em especial quando verificada a existência de elementos que dão conta no processo, de forma suficiente, dos gastos realizados com a obra de fundação de terreno partilhável. PARTILHA DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO REALIZADA SOB O TERRENO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADO O ESFORÇO COMUM DO CASAL. SENTENÇA CONFIRMADA. Revela-se possível a partilha de bem edificado sobre o terreno do genitor do Requerido, desde que comprovado o esforço comum do casal. . RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000950-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO RÉU. CONDENAÇÃO DO CÔNJUGE AO PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COM USUFRUTO AO CASAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PEÇA EXORDIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. PREFACIAL ARREDADA. Os pedidos entabulados na petição inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, de modo que devem ser analisados não somente os inse...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AO NOVO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MULTAS E PONTOS NA CNH. SUPOSTO DANO À PERSONALIDADE DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PELA ALIENANTE, AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve o vendedor do veículo, no caso de transferência de propriedade, encaminhar ao órgão de trânsito estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do respectivo comprovante de transferência, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Assim, a apoquentação e o aborrecimento provocados por multas e pontos incidentes à autora, por alegada morosidade da concessionária Ré na transferência do veículo ao novo comprador, além de não excluir a responsabilidade solidária da primeira, não retrata abalo de sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de ser indenizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020378-8, de Sombrio, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AO NOVO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MULTAS E PONTOS NA CNH. SUPOSTO DANO À PERSONALIDADE DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PELA ALIENANTE, AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve o vendedor do veículo, no caso de transferência de propriedade, encaminhar ao órgão de trânsito estadual, no praz...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). EXEGESE DOS ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Revela-se adequada a sentença indeferitória da petição inicial e extintiva do processo, por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, quando os embargos de terceiro são opostos desprovidos de prova da existência de ato genuíno de constrição judicial que importe turbação, esbulho ou ameaça à posse exercida pelo demandante sobre o bem controvertido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012777-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). EXEGESE DOS ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Revela-se adequada a sentença indeferitória da petição inicial e extintiva do processo, por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, quando os embargos de terceiro são opostos desprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066859-9, de Imaruí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066859-9, de Imaruí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS CRÍTICAS VEICULADAS EM JORNAL. CARÁTER INFORMATIVO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. MENÇÕES OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculadas reportagens ou comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa e difamatória, a infundada prática de atos ilícitos e imorais, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa a honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - São civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. (5) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de reportagens ou comentários com teor ofensivo a intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa alvejada, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da existência de dano processual e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente arbitrados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002167-7, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUBSCRITORES DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PROCURAÇÃO ATUAL TER REVOGADO TACITAMENTE A ANTERIOR, EM QUE CONSTAVA O NOME DA SUBSTABELECENTE. ATO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistente é o substabelecimento firmado por quem não mais representava a parte. E sem mandato o advogado não poderá interpor recurso, sendo vedada a concessão de prazo para regularização em sede de agravo de instrumento. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046848-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUBSCRITORES DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PROCURAÇÃO ATUAL TER REVOGADO TACITAMENTE A ANTERIOR, EM QUE CONSTAVA O NOME DA SUBSTABELECENTE. ATO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistente é o substabele...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de não cabimento da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004521-3, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefon...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO PRECEDIDA POR PARECER DE JUNTA MÉDICA. DESCONHECIMENTO, ADEMAIS, DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PERTINENTES. DOCUMENTAÇÃO NÃO JUNTADA. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE. - É desnecessária a realização de perícia judicial para o reconhecimento do direito à indenização securitária quando o segurado, já aposentado, foi previamente avaliado por junta médica e considerado permanentemente inválido; o pedido tiver por pretexto a comprovação da "perda da existência independente" (exigência abusiva à luz do CDC); e forem desconhecidas as condições gerais avençadas, não apresentadas por omissão da seguradora ré (art. 333, II, CPC). MÉRITO. (2) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR (CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, IN CASU). PEDIDO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CÔMPUTO A PARTIR DA NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. - "Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, §1°, CC/02 e cf. Súmula n. 101, STJ), contando-se o prazo, que se suspende na pendência do pedido extrajudicial (cf. Súmula n. 229, STJ), da ciência inequívoca da invalidez (cf. Súmula n. 278, STJ)" (TJSC. AC n. 2007.010139-6, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. j. 18-3-2008). (3) COBERTURA SECURITÁRIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. EXIGÊNCIA DESCABIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (TJSC. AC n. 2009.046171-7, rel. Des. Victor Ferreira, j. 6-5-2011). (4) COBERTURA SECURITÁRIA DO CÔNJUGE DO TITULAR DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DO IMPLEMENTO DOS RISCOS SEGURADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. REFORMA NO PARTICULAR. - Inviável a condenação da seguradora ao pagamento de indenização destinada ao cônjuge do titular do seguro se não comprovada a ocorrência de quaisquer dos riscos segurados em seu benefício (morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, na hipótese). (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidos autor e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005996-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO PRECEDIDA POR PARECER DE JUNTA MÉDICA. DESCONHECIMENTO, ADEMAIS, DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PERTINENTES. DOCUMENTAÇÃO NÃO JUNTADA. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE. - É desnecessária a realização de perícia judicial para o reconhecimento...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. MULTA CONTRATUAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) CONTRATO DE DEPÓSITO. MARINA. NEGATIVA DE COLOCAR A EMBARCAÇÃO NA ÁGUA. DISCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR DA MENSALIDADE EXIGIDA. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES DO ARTIGO 890, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. ARTIGO 644 DO CÓDIGO CIVIL. RECUSA JUSTIFICADA. RESCISÃO LEGÍTIMA. MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADE. DESCABIMENTO. - Na ausência de consignação válida, que atenda às formalidades exigidas pelo artigo 890, § 1º, do Código de Processo Civil, tem-se por impaga a mensalidade exigida, o que torna legítima a recusa do depositário em prestar o serviço contratado (artigo 644 do Código Civil) e justifica a rescisão da avença, o que não implica, contudo, o pagamento de multa contratual ou direito de devolução de mensalidade ao depositante. (2) DANOS MORAIS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO. FATO NÃO COMPROVADO A CONTENTO PELOS AUTORES. RÉ QUE, DE OUTRA FEITA, DEMONSTRA A REGULARIDADE DO PROCEDER. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. - Das provas produzidas, não se verifica a ocorrência de qualquer excesso ou exposição dos autores à situação humilhante, ou mesmo à cobrança vexatória de valores. É inegável que o fato de não poderem aproveitar o final de semana como programado causou-lhes frustração; contudo, situações como a vivenciada estão sempre presentes no cotidiano das pessoas, podendo o episódio ocorrido ser classificado, pois, como um mero dissabor. - PONTO COMUM. (3) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Em se tratando de causa sem condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz do que dispõem as alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se o quantum fixado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052861-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. MULTA CONTRATUAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) CONTRATO DE DEPÓSITO. MARINA. NEGATIVA DE COLOCAR A EMBARCAÇÃO NA ÁGUA. DISCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR DA MENSALIDADE EXIGIDA. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES DO ARTIGO 890, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. ARTIGO 644 DO CÓDIGO CIVIL. RECUSA JUSTIFICADA. RESCISÃO LEGÍTIMA. MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADE. DESCABIMENTO. - Na ausência de consignação válida, que atenda às for...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/ GUARDA E ALIMENTOS À FILHA DO CASAL. VERBA PROVISÓRIA INICIALMENTE ARBITRADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. POSTERIOR REDUÇÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PROVA INSUFICIENTE A JUSTIFICAR, POR ORA, A MINORAÇÃO DO ENCARGO. DOCUMENTOS QUE NÃO REVELAM ALTERAÇÃO DRÁSTICA NOS RENDIMENTOS DO GENITOR EM COMPARAÇÃO À SITUAÇÃO PASSADA. RESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040686-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/ GUARDA E ALIMENTOS À FILHA DO CASAL. VERBA PROVISÓRIA INICIALMENTE ARBITRADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. POSTERIOR REDUÇÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PROVA INSUFICIENTE A JUSTIFICAR, POR ORA, A MINORAÇÃO DO ENCARGO. DOCUMENTOS QUE NÃO REVELAM ALTERAÇÃO DRÁSTICA NOS RENDIMENTOS DO GENITOR EM COMPARAÇÃO À SITUAÇÃO PASSADA. RESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040686-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, § § 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092629-5, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, § § 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092629-5, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo anterior torna-se preventa para conhecer de recurso posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058698-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo anterior torna-se preventa para conhecer de recurso posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058698-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056262-0, de São Domingos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE (FORÇA NOVA). - INTERLOCUTÓRIO QUE ORDENA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXERCÍCIO DA POSSE. COMPROVAÇÃO. AVENTADO ESBULHO. CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PENDENTE. IMISSÃO DE RIGOR. - Demonstrado o exercício da posse pela autora, e porque controversas as alegações da ré quanto ao aventado esbulho - sobretudo porque ainda não iniciada a fase de instrução probatória -, impõe-se o restabelecimento da decisão que mantivera a autora na posse do imóvel, com a expedição de nova ordem de imissão. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084554-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE (FORÇA NOVA). - INTERLOCUTÓRIO QUE ORDENA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXERCÍCIO DA POSSE. COMPROVAÇÃO. AVENTADO ESBULHO. CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PENDENTE. IMISSÃO DE RIGOR. - Demonstrado o exercício da posse pela autora, e porque controversas as alegações da ré quanto ao aventado esbulho - sobretudo porque ainda não iniciada a fase de instrução probatória -, impõe-se o restabelecimento da decisão que mantivera a autora na posse do imóvel, com a expedição de nova ordem de imissão. DECISÃO REFORMADA. REC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEVIDA RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CORRENTISTA PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA APOSENTADA PARA O REFERIDO DESCONTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 39/2009 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ALÉM DA INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL PREVISTA NO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO N. 1.305/2009. ADEMAIS, OFENSA À IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR QUE INDEVIDAMENTE FOI RETIRADO DA CONTA CORRENTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008289-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEVIDA RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CORRENTISTA PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA APOSENTADA PARA O REFERIDO DESCONTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 39/2009 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ALÉM DA INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL PREVISTA NO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO N. 1.305/2009. ADEMAIS, OFENSA À IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO X, DA CONSTITUI...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, IV, DO CPC. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM AMBOS OS EFEITOS. JULGAMENTO DO RECURSO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069961-1, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, IV, DO CPC. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM AMBOS OS EFEITOS. JULGAMENTO DO RECURSO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069961-1, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial