AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infraconstitucional da matéria abordada não autoriza, notadamente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o acesso à via do recurso extraordinário, autorizando a negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060269-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infr...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E ENVIADO POR CORREIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038762-0, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E ENVIADO POR CORREIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038762-0, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRETORIANO NÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE AUSENTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Não merece qualquer reparo a decisão indeferitória do processamento de recurso especial, quando sustentado o indeferimento em tese jurídica consolidada em julgamento pretoriano submetido à sistemática do art. 543-C, da codificação procedimental civil. Isso porque, em tal caso, a tramitação e a remessa do recurso especial a que foi negado seguimento não produzirá qualquer efeito prático, vez que já definida de antemão a solução que será dada ao caso pela instância superior. 2 A aplicação de julgado do Superior Tribunal de Justiça, decorrente de recurso representativo de controvérsia repetitiva é imediata, não estando condicionada ao trânsito em julgado do respectivo acórdão. 3 É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimação para, em demanda de responsabilidade obrigacional securitária, invocar e comprovar o seu interesse jurídico e, pois, a indispensabilidade de sua intervenção no feito, com o deslocamento da competência jurisdicional para a esfera federal. Para tanto, falece legitimidade à seguradora acionada, pena de violação do preceito do art. 6.º do Código Procedimental Civil, posto inexistir autorização legal para que, em nome e na defesa de interesses de terceiro, deduza ela pretensão em juízo. 4 Não há como prosperar o regimental quando, a par da ilegitimidade da agravante para promover a defesa dos interesses de Caixa Econômica Federal esta não compareceu aos autos, não comprovando, em sendo assim, não só a existência de apólice pública, como também do comprometimento do FCVS. Em tal contexto, impunha-se, efetivamente, a aplicação do julgado paradigma, resultando obstado o conhecimento do recurso especial. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.035039-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRETORIANO NÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE AUSENTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Não merece qualquer reparo a decisão indeferitória do proce...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL, NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. INCENSURABILIDADE DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. ACÓRDÃO AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NESSE ASPECTO, DA SEGURADORA RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Sustentada a decisão que indefere o processamento de recurso especial em tese jurídica consolidada em julgamento do Superior Tribunal de Justiça, afetado à sistemática do art. 543-C, do Estatuto Processual Civil. A continuidade da tramitação, com a consequente remessa dos autos à Corte de Uniformização Infraconstitucional não trará à parte, em hipótese tal, qualquer benefício prático, vez que previamente definida, pela própria instância superior, a solução a ser emprestada à controvérsia. 2 A existência de precedente acerca da matéria jurídica tematizada em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva autoriza a aplicação desde logo do julgado paradigma, independentemente da sua publicação ou do trânsito em julgado do acórdão correspondente. 3 Apenas a Caixa Econômica Federal detém, com exclusividade, legitimação para invocar o seu interesse jurídico e, portanto, de sua intervenção em ação de responsabilidade obrigacional securitária, não sendo dado à própria seguradora demandada com respaldo nesse interesse pretender o deslocamento da causa para a Justiça Federal. Admitir-se isso, equivaleria a ignorar a letra expressa do art. 6.º da codificação procedimental civil pátria, quando inexistente autorização legal para que, em nome e na defesa de interesses de terceiro, deduza a seguraadora acionada pretensão em juízo. 4 Desagua o regimental no desprovimento quando não evidenciado qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica Federal no feito, seja por não provada a existência de apólice pública, seja pela ausência de prova do comprometimento do FCVS. E, não tendo ao menos havido o comparecimento do ente financeiro federal no processo, era efetivamente de ser aplicado o precedente paradigmático utilizado, com a obstaculização do conhecimento do reclamo especial. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.039373-7, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL, NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. INCENSURABILIDADE DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. ACÓRDÃO AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NESSE ASPECTO, DA SEGURADORA RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Sustentada a decisão que indefere o processamento de recur...
AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO. NOVA INSURGÊNCIA OBJETIVANDO SANAR ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO PETITÓRIO. SITUAÇÃO QUE CONDUZ À INEVITÁVEL IDENTIFICAÇÃO TAMBÉM DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. PREVISÃO EDITALÍCIA E NORMATIVA QUE VEDA TAL IDENTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO QUE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO CONHECEU DO PLEITO DO CANDIDATO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2014.049640-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO. NOVA INSURGÊNCIA OBJETIVANDO SANAR ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO PETITÓRIO. SITUAÇÃO QUE CONDUZ À INEVITÁVEL IDENTIFICAÇÃO TAMBÉM DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. PREVISÃO EDITALÍCIA E NORMATIVA QUE VEDA TAL IDENTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO QUE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO CONHECEU DO PLEITO DO CANDIDATO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIAD...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A ILÍCITO CIVIL DECORRENTE DE FRAUDE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066048-3, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A ILÍCITO CIVIL DECORRENTE DE FRAUDE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador,...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.064003-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infraconstitucional da matéria abordada não autoriza, notadamente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o acesso à via do recurso extraordinário, autorizando a negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.074999-0, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infr...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infraconstitucional da matéria abordada não autoriza, notadamente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o acesso à via do recurso extraordinário, autorizando a negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.082762-7, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infr...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA CORRESPONDENTE TRANSFERÊNCIA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinville. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 07/02/2013). SATISFAÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. DANOS QUE SE ORIGINARAM JÁ POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, QUANDO O AJUSTE AINDA VIGIA EM SEUS TERMOS ORIGINAIS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA QUE CONSTITUI OBJETO DO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. PEDIDO DE INGRESSO DA CEF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO COM A APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. "Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.393-SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2012). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 178, § 6º, INC. II, DO CC/16. CÔMPUTO INICIADO QUANDO DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. "Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Contudo, se o segurado não faz a prévia comunicação do sinistro à seguradora, tem-se por não iniciado o prazo prescricional quando do ingresso da demanda indenizatória respectiva" (Apelação Cível nº 2008.034847-8, de Palhoça. Relator Desembargador Mazoni Ferreira, julgado em 14/08/2008). INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DA LEI Nº 8.078/90. LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE FALHAS NA UNIDADE HABITACIONAL, ORIGINÁRIAS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELA IMPUTADA À CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. "A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil" (Recurso Especial nº 813898, de São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/02/2007). ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A INCIDÊNCIA DE BDI-BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS, BEM COMO DOS ENCARGOS SOCIAIS, SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS REPARADOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSURREIÇÃO CONTRA TAL INCIDÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 183 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% ESTABELECIDA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO MUTUÁRIO. MULTA DECENDIAL. COBRANÇA DEVIDA. EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 920 DO CC/16. RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO. "É devida a multa decendial, pactuada entre as partes para o caso de atraso do pagamento da indenização, limitada ao valor da obrigação principal (art. 920 do Código Civil de 1916) [...]" (Recurso Especial nº 1044539, de São Paulo. Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 17/03/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033617-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA CORRESPONDENTE TRANSFERÊNCIA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinv...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA DEMANDADA QUE NÃO MAIS OPERA NA MODALIDADE DE SEGURO TRATADA NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. Coincidente a gênese do sinistro que afeta o imóvel popular do qual é proprietário o autor com o período em que a acionada à época em que a demandada era a responsável pelo respectivo seguro habitacional, cujos prêmios foram por ela recebidos, a sua posterior substituição como seguradora líder dessa modalidade securitária não tem o condão de liberá-la da obrigação de arcar com a reparação dos prejuízos sofridos pelo mutuário. CONDIÇÃO DE SEGURADO DO AUTOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL QUITADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ARREDA A LEGITIMAÇÃO DO POSTULANTE PARA A CAUSA. Em tema de seguro habitacional, a quitação do imóvel segurado não implica na isenção do dever de prestar ao mutuário a indenização pelos danos físicos que assolam a construção, quando esses danos remontam à data da própria contratação do mútuo. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MOMENTO DA ECLOSÃO DOS DANOS. PROGRESSIVIDADE DOS MESMOS. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO DIES A QUO DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO. Os danos físicos que se instalam em imóveis populares financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, decorrem, de regra, de uma concepção arquitetônica equivocada, de uma execução deficiente e do emprego de materiais de péssima qualidade. Isso gera um resultado inevitável: a deterioração dia a dia do bem, por se tratarem de danos essencialmente progressivos e que variam com o passar do tempo, numa verdadeira sequência. Dessa forma, não há que se cogitar da ocorrência do sinistro como dies a quo da contagem do prazo de prescrição, vez que, sendo os danos contínuos e permanentes, não há como se adotar um fato isolado e precisar uma data correta para a instalação do lapso prescritivo. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2 APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A CAUSA. PRETENSÃO REJEITADA. 2.1 Celebrado o contrato de mútuo precedentemente à 2 de dezembro de 1988, data da edição da Lei n.º 7.682/1988, excluído fica qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a autorizar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, para o julgamento de causa versante sobre responsabilidade obrigacional de seguradora habitacional em ressarcir os gastos tidos com a recuperação dos vícios construtivos que comprometem a estrutura de imóvel popular financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. É que, de acordo com a orientação contida no acórdão proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuída a condição de representativo de controvérsia repetitiva, é pressuposto essencial à possibilidade jurídica do reconhecimento de interesse da instituição financeira estatal que os contratos de mútuo habitacional tenham sido ajustados no período compreendido entre a edição da Lei n.º 7.682/1988 e à da Medida Provisória n.º 478/2009, ou seja, entre 2 de dezembro de 1988 e 29 de dezembro de 2009. 2.2 O mero fato de a apólice de seguro habitacional estar vinculada a contrato averbado na Apólice Pública do SF/SFH - Ramo 66 -, não justifica o ingresso da Caixa Econômica Federal em ação movida com fulcro em tal apólice por mutuário do Sistema Financeiro de Habitação contra a respectiva companhia de seguros, em se tratando de contrato anterior a 2 de dezembro de 1988. 2.3 É de pronto aplicável, não dependendo, pois, do trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial submetido à disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a tese jurídica nele esposada. 2.4 Em seu art. 87, encampou o nosso Código de Processo Civil o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', segundo o qual é a data da propositura da ação que demarca a competência do órgão jurisdicional para o seu processamento e julgamento, competência essa que, a partir daí, torna-se imutável. Assim, posteriores alterações legislativas somente influenciarão nessa imutabilidade, quando implicarem em extinção do órgão julgador ou na hipótese de modificarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. E o princípio da estabilização da jurisdição, resta ver, integra o do juiz natural, cuja não violação é abrangida na garantia constitucional apregoada pelo art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. 2.5 A Medida Provisória n.º 513/2010, convertida na Lei n.º 12.409/2011, tem a contaminá-la aparentes inconstitucionalidades, porquanto, além de afrontar o princípio da moralidade, por transferir aos cofres públicos a responsabilidade de débitos e obrigações contraídas por entes privados - as seguradoras habitacionais -, colide acintosamente com a expressa vedação contida no art. 62, inc. I, alínea 'b', da nossa Lei Máxima, ao tratar de normas de direito processual civil. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. Pacífico o entendimento segundo o qual plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor às causas envolvendo o seguro dos imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação. DANOS NO IMÓVEL FINANCIADO. LIGAÇÃO A VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PERÍCIA CONTUNDENTE A RESPEITO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA DA SEGURADORA ACIONADA ESCORREITA. Estabelecida, de modo incontroverso, pela perícia levada a cabo no processo, a vinculação entre os danos que comprometem a estrutura do imóvel segurado e a concepção arquitetônica equivocada do mesmo, aliada ao uso de materiais de duvidosa qualidade e a incorretezas primárias na execução da construção, vícios esses com origem, pois, na própria edificação do bem, sem que esteja peremptoriamente excluído o risco de seu desmoronamento, não há como se emprestar prevalência à cláusula contratual que particulariza os riscos cobertos. No âmbito do seguro habitacional, prevalece o princípio do risco integral, com a proteção de um interesse maior resultante da segurança dos ocupantes do imóvel, segurança essa que é a razão de ser dessa espécie de seguro. Assim, ainda que decorrentes os danos constatados de vícios de construção, inquestionável é o dever de prestação da cobertura securitária avençada. EXCLUSÃO DO VALOR RESSARCITÓRIO DOS ACRÉSCIMOS REFERENTES A BONIFICAÇÕES/BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) E ENCARGOS SOCIAIS. INVIABILIDADE. Legítimos e justos são os acréscimos feitos sobre o valor indenizatório apurado pericialmente do referencial denominado "Bonificações/Benefícios e Despesas Indiretas" (BDI) e de Encargos Sociais, pois, em que pese não haver nos autos prova contundente de haver o mutuário, quando da realização da reforma por ele promovida com a finalidade de evitar maiores danos ao imóvel de sua propriedade, tenha efetivamente despendido tais verbas, a presunção do desembolso é razoável, coerente e, até, lógica, além do que não é crível impor ao segurado a obrigação de reter, por vários anos, os documentos pertinentes ao custo global da reforma então procedida. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. 3 APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR MULTA DECENDIAL. IMPORTE DE 2% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA. MANIFESTAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, REFORMADA. Prevista contratualmente a incidência de multa decendial para a hipótese de falta de pagamento da indenização securitária, é ela contabilizada a contar do trigésimo dia após a citação inicial da seguradora acionada, incidindo sobre o valor da indenização, observados, todavia, os limites impostos pelo art. 412 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033055-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA DEMANDADA QUE NÃO MAIS OPERA NA MODALIDADE DE SEGURO TRATADA NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. Coincidente a gênese do sinistro que afeta o imóvel popular do qual é proprietário o autor com o período em que a acionada à época em que a demandada era a responsável pelo respectivo seguro habitacional, cujos prêmios foram por ela recebidos, a sua posterior substituição como seguradora líder dessa modalidade securitária não t...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infraconstitucional da matéria abordada não autoriza, notadamente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o acesso à via do recurso extraordinário, autorizando a negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.016499-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infr...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ADEMAIS, DA SEGURADORA AGRAVANTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Incensurável a decisão indeferitória do processamento de recurso especial, quando a tese de mérito que o sustenta foi consolidada em julgamento pretoriano submetido à sistemática do art. 543-C, da codificação procedimental civil. Equacionada a matéria central pela Corte de Uniformização Infraconstitucional, da tramitação e da remessa do recurso especial a que foi negado seguimento à superior instância não advirá nenhum resultado prático, posto já estar previamente definida a solução que à hipótese será conferida pelo Tribunal Superior. 2 Julgado recurso especial versando sobre a matéria dentro das regras do art. 543-C do Código de Processo Civil, ou seja, como representativo de controvérsia repetitiva, a tese nele encampada pode e deve ser aplicada de imediato, não se condicionando essa aplicação ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 Pena de afronta ao art. 6.º do Código de Processo Civil, é exclusiva da Caixa Econômica Federal a legitimação para pugnar pelo reconhecimento do seu interesse jurídico e, pois, pela indispensabilidade de sua intervenção em demanda de responsabilidade obrigacional securitária. Inadmissível, no plano jurídico, que os argumentos a respeito desse interesse sejam invocados por seguradora privada, vez inexistir autorização legal para que, em nome e na defesa de interesses de terceiro, deduza ela pretensão em juízo. 4 O desprovimento do regimental é medida que se impõe quando não demonstrado pela Caixa Econômica Federal seu interesse jurídico no feito, não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS. E, não tendo havido o ingresso nos autos do ente financeiro, viabilizado fazia-se a aplicação de precedente paradigmático, com obstaculização do prosseguimento e conhecimento do reclamo especial. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.018218-9, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. ACERTO DA DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ADEMAIS, DA SEGURADORA AGRAVANTE. DECISÃO ATACADA INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESATENDIDO. 1 Incensurável a decisão indeferitória do processamento de recurso especial, quando a tese de mérito que o sustenta foi consolidada em julg...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO GRAVAME - CONCLUSÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.021433-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO GRAVAME - CONCLUSÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.021433-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). DECISÃO SANEADORA. AGRAVO. INSTRUMENTO. INTERESSE. UNIÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER DESLOCADA À JUSTIÇA FEDERAL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO QUITADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO, PELA SEGURADORA, DE METADE DO RESPECTIVO VALOR. QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 O interesse da Caixa Econômica Federal em ação de responsabilidade obrigacional, fundada em contrato de seguro habitacional celebrado entre a empresa de seguros demandada e mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, deve se respaldar em elementos sólidos e inquestionáveis. Tal como resulta do comando do acórdão proferido nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, recurso esse representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), impõe-se satisfatoriamente comprovado, pela instituição financeira estatal, através documentos, não apenas que os contratos que sustentam o pleito indenizatório dos autores foram celebrados no interregno entre 2-12-1988 e 29-12-2009, bem como o fato de serem públicas (ramo 66) as respectivas apólices, mas, principalmente, o efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com o risco real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Só demonstrados cabalmente esses aspectos é que presente estará o interesse jurídico da autarquia federal a legitimar a sua integração à lide, com a possível supressão da competência da Justiça Estadual para a causa. 2 É de pronto aplicável, não dependendo, pois, do trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial submetido à disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a tese jurídica nele esposada. 3 A Medida Provisória n.º 513/2010, convertida na Lei n.º 12.409/2011, tem a contaminá-la aparentes inconstitucionalidades, porquanto, além de afrontar o princípio da moralidade, por transferir aos cofres públicos a responsabilidade de débitos e obrigações contraídas por entes privados - as seguradoras habitacionais -, colide acintosamente com a expressa vedação contida no art. 62, inc. I, alínea 'b', da nossa Lei Máxima, ao tratar de normas de direito processual civil. 4 Não é inepta a inicial quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte da demandada. Em se tratando de sinistro de natureza progressiva, não há como se entrever falta de aptidão da vestibular em razão de não identificar ela, com precisão, a data do evento danoso. 5 O terceiro que adquire o imóvel do mutuário original subrroga-se nos direitos e obrigações resultantes do contrato primitivo, conforme resulta da Lei 10.150/2000, o que o torna legitimado para buscar em juízo a indenização necessária aos reparos indispensáveis à preservar a estrutura do bem adquirido. Mesmo porque, o seguro habitacional é contratado, não para dar cobertura pessoal ao mutuário, mas sim ao imóvel financiado. 6 Irrelevante é a quitação do contrato de financiamento habitacional posteriormente à ocorrência do sinistro, com essa quitação não liberando a seguradora de, nos limites da cobertura avençada, prestar ao mutuário a correspondente indenização. 7 Os danos físicos que se instalam em imóveis populares financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, decorrem, de regra, de uma concepção arquitetônica equivocada, de uma execução deficiente e do emprego de materiais de péssima qualidade. Isso gera um resultado inevitável: a deterioração dia a dia do bem, por se tratarem de danos essencialmente progressivos e que variam com o passar do tempo, numa verdadeira sequência. Dessa forma, não há que se cogitar da ocorrência do sinistro como dies a quo da contagem do prazo de prescrição, vez que, sendo os danos contínuos e permanentes, não há como se adotar um fato isolado e precisar uma data correta para a instalação do lapso prescritivo. 8 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova pericial são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 9 Litigando os autores sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, mormente quando a prova técnica foi requerida por ambos os contendores, sendo, pois, de interesse comum, como forma excepcional de se viabilizar a sua produção, emprestando-se, com isso, maior celeridade ao desfecho da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004192-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). DECISÃO SANEADORA. AGRAVO. INSTRUMENTO. INTERESSE. UNIÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER DESLOCADA À JUSTIÇA FEDERAL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO QUITADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO, PELA SEGURADORA, DE METADE DO RESPECTIVO VALOR. QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 O interesse da Caixa Econômica Federal em ação de responsabilidade obrigacional, fundada em contrato de seguro habitacional celebrado entr...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infraconstitucional da matéria abordada não autoriza, notadamente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o acesso à via do recurso extraordinário, autorizando a negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.051038-2, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Com respaldo no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010 desta Corte, é de ser levada à apreciação do Órgão Especial, o agravo regimental deduzido em ataque à decisão que inadmite o processamento de reclamo extraordinário. 2 A índole infr...
PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. NECESSIDADE DA COEXISTÊNCIA DE DUAS OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS VINCULADAS. REQUISITO DESATENDIDO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL E MEDIDA CAUTELAR EXTINTOS POR NÃO REVELAREM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO PENAL. POSTERIOR COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. NOVAS INVESTIGAÇÕES QUE DESAGUARAM EM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. EXCEÇÃO REJEITADA. 1 Inviável juridicamente é o reconhecimento de conexão entre dois procedimentos de investigação criminal, com o deslocamento da competência para a sua análise à Justiça Federal, quando o delito tido como de "interesse da União por envolver verba federal" precedentemente investigado, não prosperou, resultando no seu arquivamento e no da medida cautelar que deferira interceptações telefônicas. 2 O compartilhamento das provas coletadas em medida cautelar antecedente e extinta, cujo elenco probatório restou inservível para aquele procedimento, mas capaz de gerar, em outra comarca, investigação por fato diverso, não configura conexão. (TJSC, Exceção de Incompetência em Inquérito n. 2013.088693-6, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. NECESSIDADE DA COEXISTÊNCIA DE DUAS OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS VINCULADAS. REQUISITO DESATENDIDO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL E MEDIDA CAUTELAR EXTINTOS POR NÃO REVELAREM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO PENAL. POSTERIOR COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. NOVAS INVESTIGAÇÕES QUE DESAGUARAM EM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. EXCEÇÃO REJEITADA. 1 Inviável juridicamente é o reconhecimento de conexão entre dois procedimentos de investigação criminal, com o deslocamento da competência para a sua análise à Justiça Federal,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO DE CHEQUE EM CONTA CORRENTE, SEM OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO VERSO DA CÁRTULA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A AVERIGUAÇÃO DE ATO ILÍCITO, A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E A AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS EM CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ESPECIALIZADO. INTELECÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. CONFLITO PROCEDENTE. É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038763-7, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO DE CHEQUE EM CONTA CORRENTE, SEM OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO VERSO DA CÁRTULA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A AVERIGUAÇÃO DE ATO ILÍCITO, A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E A AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS EM CONTRATO...
Data do Julgamento:04/03/2015
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRESCRIÇÃO). INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO STF, NOS AUTOS DO AI N. 729.263/RS, QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA REFERENTE À "COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA". DECISÃO QUE, POR SI SÓ, AFASTA QUALQUER DISCUSSÃO DE MATÉRIAS ACESSÓRIAS AO MÉRITO NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.086418-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRESCRIÇÃO). INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO STF, NOS AUTOS DO AI N. 729.263/RS, QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA REFERENTE À "COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA". DECISÃO QUE, POR SI SÓ, AFASTA QUALQUER DISCUSSÃO DE MATÉRIAS ACESSÓRIAS AO MÉRITO NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível...