APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevância, quando harmônica e condizente com as demais provas dos autos.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevância, quando harmônica e condizente com as demais provas dos autos.Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Do relato da vítima, verifica-se que houve clara ameaça na conduta do réu que, ao simular portar uma arma por debaixo da jaqueta, ordenou a entrega do celular e do dinheiro que ela portava. Tal fato é suficiente para caracterizar a elementar do crime de roubo e inviabliza a desclassificação da conduta para o crime de furto.Não é possível a redução da pena, em razão da atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base for fixada no patamar mínimo legal, em atenção à Súmula 231 do STJ. Não se reduz a pena pecuniária quando fixada em proporcionalidade aos critérios utilizados para a fixação da pena corporal e em observância à situação econômica do réu.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Do relato da vítima, verifica-se que houve clara ameaça na conduta do réu que, ao simular portar uma arma por debaixo da jaqueta, ordenou a entrega do celular e do dinheiro que ela portava. Tal fato é suficiente para caracterizar a elementar do crime de roubo e inviabliza a desclassificação da conduta para o crime de furto.Não é possível a redução da pena, em razão da atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. IMPOSSIBILDADE. QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE DROGAS. ELEVAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.Não é possível a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para o de apropriação de coisa achada, diante da existência de provas suficientes de que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel.A qualificadora relativa à destruição ou rompimento de obstáculo é circunstância objetiva que comunica-se aos demais autores, ainda que não tenham diretamente praticado o fatoÉ incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta no crime de furto qualificado, cujo valor do bem não pode ser considerado ínfimo e quando se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante que reitera na prática de crimes contra o patrimônio.Eleva-se a pena base do crime de furto quando este foi cometido com o propósito de a res furtiva ser trocada por drogas, em razão da valoração desfavorável da circunstância judicial relativa aos motivos.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. IMPOSSIBILDADE. QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE DROGAS. ELEVAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.Não é possível a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para o de apropriação de coisa achada, diante da existência de provas suficientes de que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel.A qualifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por insuficiência de provas.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por insuficiência de provas.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Apelação desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA E BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Os testemunhos de policiais em relação aos fatos observados no cumprimento das atividades inerentes ao seu cargo possuem ampla credibilidade ínsita aos atos administrativos, a qual só pode ser afastada por prova contrária que retire seu valor probante. II. Conforme precedentes deste TJDFT e do STJ, não há bis in idem quando uma mesma conduta criminosa é utilizada para configurar a reincidência como agravante, bem como para negar a redução prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, haja vista terem sido consideradas em momentos e finalidades distintas.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA E BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Os testemunhos de policiais em relação aos fatos observados no cumprimento das atividades inerentes ao seu cargo possuem ampla credibilidade ínsita aos atos administrativos, a qual só pode ser afastada por prova contrária que retire seu valor probante. II. Conforme precedentes deste TJDFT e do STJ, não há bis in idem quando uma mesma conduta criminos...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. INJUSTIÇA DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece amplamente, ainda que restritas as razões.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Se a pena foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. INJUSTIÇA DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece amplamente, ainda que restritas as razões.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita l...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARROMBAMENTO DE CAIXA ELETRÔNICO. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME ABERTO E SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Evidenciando os elementos de prova que guarnecem os autos que, além de subtrair os valores inseridos em caixa eletrônico, os 5 (cinco) réus da presente ação penal se associaram de forma estável e permanente com o objetivo de praticar reiteradamente essa espécie de delito, escorreita se mostra a condenação pelo crime de furto e formação de quadrilha. II - A intensa articulação e divisão de tarefas entre os réus, necessárias à consecução do ambicioso intento de furtar valores de terminal de autoatendimento, releva a periculosidade dos agentes e autoriza a exasperação da pena-base, com lastro na circunstância judicial da culpabilidade. III - Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade quando não restar devidamente fundamentada a sua aplicação. IV - Correta se mostra a avaliação das circunstâncias do crime, diante do fato de que o furto de valores de caixas eletrônicos foi praticado mediante minucioso planejamento e alto grau de requinte, revelados pela troca constante de celulares como forma de dificultar o trabalho investigativo da polícia, pela destreza no manuseio do maçarico e demais instrumentos utilizados na empreitada criminosa, pelo modus operandi com que o crime foi praticado e pelo refinado conhecimento acerca dos atos preparatórios e executórios necessários à concretização dessa espécie delitiva, de que são exemplos a visita prévia da agência objeto da ação criminosa, a utilização de lona plástica para impedir a visualização do ilícito por transeuntes e o desativamento de sensores de presença. V - Evidenciado que os réus se associaram com o objetivo de cometer crimes graves, pois, além do dano provocado ao caixa eletrônico, poderiam auferir elevado numerário, com inequívocos prejuízos para a ordem econômica, ressoa patente que a pena aplicável ao crime de formação de quadrilha deve ser majorada, com lastro na circunstância judicial da culpabilidade. VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser aquela reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva se comparada a esta. VII - Tratando-se de réus primários, com avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais, o regime que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e menor ou igual a 8 (oito) é o semiaberto, ao passo que, para o condenado à pena corporal igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o regime aberto se afigura mais apropriado. VIII - Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, seja porque aplicada pena corporal decorrente de crime doloso em patamar superior a 4 (quatro) anos, seja porque, a gravidade concreta dos delitos cometidos indica que a substituição não é medida socialmente recomendável, impondo-se sua vedação, nos moldes do art. 44, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. IX - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARROMBAMENTO DE CAIXA ELETRÔNICO. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME ABERTO E SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Evidenciando os elementos de prova que guarnecem os autos que, além de subtrair os valores inseridos em caixa eletrônico, os 5 (cinco) réus...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1)Em decorrência do Princípio Pas de Nullité Sans Grief, nenhuma nulidade será declarada se não ocorreu efetivo prejuízo a quem alega.2)A ausência de relatório na sentença não conduz a nulidade do julgado quando sua falta não ofender aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal. 3)Comprovada a intenção do apelante em subtrair a coisa para obter drogas torna-se inviável o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, que se amolda perfeitamente às disposições artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.4)Incide a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, independente do tempo em que o empregado presta o serviço, quando efetivamente teve acesso desvigiado a res furtiva, valendo-se da relação de confiança para cometer o delito.5)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1)Em decorrência do Princípio Pas de Nullité Sans Grief, nenhuma nulidade será declarada se não ocorreu efetivo prejuízo a quem alega.2)A ausência de relatório na sentença não conduz a nulidade do julgado quando sua falta não ofender aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal. 3)Compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO- INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO EM FACE DE O RÉU SER REINCIDENTE. AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de adentrar em residência alheia com animus furandi, não ocorrendo a subtração por circunstâncias alheias à vontade do agente (flagrante da ação no início da execução do crime), é fato que se amolda aos artigos 155, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal.II - O fato delituoso deve ser descrito de forma pormenorizada, a fim de possibilitar o contraditório no curso do processo, sob pena de inépcia da denúncia. Não havendo a especificação do rompimento de obstáculo na denúncia, apenas uma citação genérica de sua ocorrência, imperioso o seu decote, que implica desclassificação do furto qualificado para o descrito no caput do artigo.III - Não cabe a aplicação do princípio da insignificância quando o contexto do crime não respeita o requisito da mínima ofensividade do bem jurídico tutelado, haja vista o furto tentado ter sido perpetrado na residência da vítima, presentes suas duas netas menores. IV - Não incide o privilégio se o agente é reincidente. V - Deve ser aplicada a redução de dois terços da pena se o crime é impedido em seus atos iniciais, quando o agente sequer separou os objetos para efetivar a subtração, respeitada a proporcionalidade do iter criminis percorrido.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a qualificadora de rompimento de obstáculo e fazer incidir a redução de dois terços pela tentativa, a fim de condenar BRUNO DA SILVA DO NASCIMENTO a 4 meses de reclusão em regime aberto, mais 3 dias-multa, por incurso nas penas do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO- INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO EM FACE DE O RÉU SER REINCIDENTE. AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de adentrar em residência alheia com animus furandi, não ocorrendo a subtração por circunstâncias alheias à vontade do agente (flagrante da ação no início da execuçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE DO AGENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair a frente de um aparelho de som do interior de veículo, de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive neste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas.III - O modo consciente de agir no delito de furto é inerente ao próprio tipo penal, inviabilizando a valoração negativa da culpabilidade.IV - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. V - É possível a readequação da circunstância judicial de maus antecedentes para a personalidade do agente, desde que não gere maior prejuízo ao apenado.VI - Altera-se o regime de cumprimento para o aberto quando a pena é menor que 4 (quatro) anos e o réu é primário e portador de bons antecedentes.VII - Não há que se falar em substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, porquanto a circunstância judicial referente à personalidade do agente foi considerada em seu desfavor.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para afastar as valorações negativas referentes à culpabilidade e conseqüências do crime, e readequar a modulação desfavorável dos maus antecedentes para a personalidade do agente, e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, bem como alterar o regime de cumprimento da pena para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE DO AGENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONH...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO GERAL. DEVOLUTIVIDADE RECURSAL AMPLA. NÃO-OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ERRO OU INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do artigo 593, III, do Código de Processo Penal, faz com que o recurso deva ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia quando não se denotam irregularidades de ordem procedimental, nem as aponta o acusado no momento oportuno, deixando operar os efeitos da preclusão. III - A sentença proferida com observância de todos os dispositivos legais, sem ultrapassar o veredicto dos jurados, não merece ser reformada.IV - A redução da pena em 1/3 (um terço), diante do reconhecimento da tentativa, está adequadamente fundamentada na sentença condenatória, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.V - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. Somente nas hipóteses em que a decisão manifestada pelo Conselho de Sentença não encontre mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo-se a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO GERAL. DEVOLUTIVIDADE RECURSAL AMPLA. NÃO-OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ERRO OU INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que a indicação, no termo, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha e 01 (uma) porção de crack, bem como manter em depósito 04 (quatro) porções de maconha, com massa bruta total de 94,02g (noventa e quatro gramas e dois centigramas), e 16 (dezesseis) porções de crack, com massa bruta total de 69,53 (sessenta e nove gramas e cinqüenta e três centigramas), conforme laudo de exame preliminar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, aplica-se o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59, do Código Penal.V - Recurso conhecido e provido em parte para, aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, estabelecer a pena corporal definitiva em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime semi-aberto, mantendo os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 01 (uma)...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE QUANDO RATIFICADO EM JUÍZO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, HAJA VISTA O PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA VÍTIMA SER CONSEQUÊNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CONDUTA DE CORRUPÇÃO DE MENOR PARA A PRÁTICA DELITUOSA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Subtrair para si, mediante grave ameaça consubstanciada no uso de arma de fogo e concurso de pessoas (dois menores de idade), o valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais), uma carteira de identificação militar e 1 (um) par de tênis, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 157, §2°, incisos I e II, do Código Penal e ao tipo disposto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. II - O conjunto probatório é suficiente para a demonstração da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer fato apto a afastar o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. III - Resta suficiente o depoimento da vítima em afirmar a prática do roubo com o emprego de arma de fogo. Ademais, a apreensão e a perícia na arma são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal.IV - O prejuízo material decorrente da prática de crime contra o patrimônio é inerente ao próprio tipo penal violado, motivo pelo qual a majoração da pena-base somente se justifica se o prejuízo é exacerbado, o que não ocorre na espécie.V - Havendo a prática do crime de roubo em concurso com o de corrupção de menores, em um mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração negativa das conseqüências do crime da pena-base e aplicar o concurso formal próprio, tornando a pena definitiva para o delito de roubo em 7 (sete) anos de reclusão, mantendo na íntegra os demais termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE QUANDO RATIFICADO EM JUÍZO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, HAJA VISTA O PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA VÍTIMA SER CONSEQUÊNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CONDUTA DE CORRUPÇÃO DE MENOR PARA A PRÁTICA DELITUOSA EM...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR NÃO CONSTAR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I - A conduta de disparar, em via pública, arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, da qual tem o porte em razão de cargo público, por motivo não justificável (incômodo com som automotivo), é fato que se amolda ao artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.II - Se a sentença, embora concisa, encontra-se devidamente fundamentada, inexiste violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.III - Inviável a aplicação da causa excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal: defesa de direito próprio ou de terceiro, injustiça da agressão, sua atualidade ou iminência, bem como a moderação dos meios necessários para se repelir a agressão.IV - Viola o princípio da adstrição da sentença à denúncia a condenação do réu por causa especial de aumento de pena pela qual não foi denunciado por não permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a causa de aumento e redimensionar a pena definitiva para 2 (dois) anos de reclusão e multa, em regime aberto, mantida a substituição por medidas restritivas de direitos e multa a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal, nos termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR NÃO CONSTAR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I - A conduta de disparar, em via pública, arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, da qual tem o porte e...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA INIDÔNEA REFERENTE À CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de ofender a integridade física da companheira, arremessando jarro de vidro e desferindo golpes de faca, causando-lhe lesões corporais, é fato que se amolda ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.II - Conforme julgamento da ADI N. 4424/DF pelo Supremo Tribunal Federal, a ação penal para o processamento dos crimes de lesão corporal leve, praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, que não depende de representação da vítima.III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, ainda mais quando as lesões corporais encontram-se demonstradas pelo laudo de exame de corpo de delito, devendo ser considerado que tais delitos são praticados sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela vítima.IV - Deve ser extirpada a fundamentação inidônea que valora negativamente a culpabilidade.V - Impossível o agravamento da pena em face do disposto no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, porquanto o fato de o ilícito ter sido praticado contra a mulher já foi utilizado para tipificar o delito na forma do artigo 129, § 9º, do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a valoração negativa referente à culpabilidade, afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e, por conseguinte, redimensionar a pena para 6 (seis) meses de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA INIDÔNEA REFERENTE À CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de ofender a integridade f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEMASIADA SEVERA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DE CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AINDA QUE SE TRATE DE RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma contra a vítima e seus filhos menores, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria quando o acervo probatório é coeso, incluindo os depoimentos da vítima e da testemunha.III - A exasperação da pena-base em 1 (um) ano, referente à valoração negativa de apenas uma circunstância judicial, se mostra exagerada para o crime de roubo, que tem pena em abstrato mínima de 4 (quatro) e máxima de 10 (dez) anos.IV - No crime de roubo circunstanciado, no caso de duas ou mais causas especiais de aumento, é vedada a utilização de critério puramente numérico para exasperar o aumento acima do mínimo, sendo imprescindível fundamentação concreta, exigindo-se que o julgador leve em conta o critério qualitativo para a majoração.V - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir a exasperação da pena-base dos réus, de 1 (um) ano para 8 (oito) meses, para reduzir o quantum de aumento relativo às causas de aumento de pena do roubo circunstanciado, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) e para fixar, para ambos os réus, a pena definitiva em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEMASIADA SEVERA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DE CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AINDA QUE SE TRATE DE RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma contra a vítima e seus filhos menores, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, é fato que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE. PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL QUANDO PRESENTE NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO CORRETA DOS FATOS. DESNECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O ACUSADO DEVE SE DEFENDER DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO IMPUTADA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ É RELATIVO E DEVEM SER OBSERVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES, VISTO A COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIADORAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES QUANDO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO DE ROUBO, HÁ LESÃO AO PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PENA DE MULTA APLICADA CORRETAMENTE, CONSOANTE PREVISÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Subtrair coisa alheia móvel (veículo Renault Scenic, dois aparelhos celulares, R$ 180,00 [cento e oitenta reais], cartões bancários e documentos pessoais das vítimas), agindo de forma livre, consciente e em unidade de desígnios com dois indivíduos não identificados, com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal. II - Inexiste inépcia da denúncia quando consta da peça inaugural a correta descrição dos fatos, ainda que não haja a capitulação legal no pedido, uma vez que o acusado deve se defender dos fatos a ele imputados. III - A prolação de sentença por juiz que não presidiu a audiência de instrução não viola o princípio da identidade física do juiz, uma vez que tal princípio não é absoluto, comportando mitigação, nos termos dispostos no artigo 132 do Código de Processo Civil. IV - O conjunto probatório é suficiente para o reconhecimento da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer elemento apto a afastar o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas na esfera extrajudicial, tendo sido ratificado em juízo a mesma versão apresentada na delegacia, revelando a firmeza do reconhecimento do réu como autor do roubo por elas sofrido. V - A valoração negativa da personalidade do agente deve ser decotada da sentença por ausência de fundamentação idônea. VI - É suficiente o firme e coeso depoimento das vítimas no sentido de que o roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas e restrição à liberdade dos ofendidos. VII - Mostra-se razoável e proporcional a majoração das circunstâncias qualificadoras aplicadas na terceira fase, uma vez que o número de majorantes existentes no caso em comento (três) permite ao julgador valorar a maior o aumento previsto no § 2°, do artigo 157, do Código Penal. VIII - Se, em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, o autor do fato delituoso subtrai bens pertencentes a duas vítimas distintas, agindo com desígnio único, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal.IX - A pena de multa deve ser multiplicada pelo número de delitos cometidos, consoante o disposto no artigo 72 do Código Penal. X - Deve ser mantido o decreto de prisão preventiva, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal. XI - Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa da personalidade do agente e aplicar o concurso formal de crimes, redimensionando a pena para tornar definitiva a reprimenda em 10 (dez) anos e 8 (oito) dias de reclusão, mantendo na íntegra os demais termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE. PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL QUANDO PRESENTE NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO CORRETA DOS FATOS. DESNECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O ACUSADO DEVE SE DEFENDER DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO IMPUTADA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ É RELATIVO E DEVEM SER OBSERVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PROVA SUFI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. DECOTE DA AFIRMAÇÃO DE CONFISSÃO DO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Imperioso o decote da afirmação de confissão do réu quando esta não se encontra nos autos.III. Embargos conhecidos e acolhidos, tão-somente para sanar a contradição, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. DECOTE DA AFIRMAÇÃO DE CONFISSÃO DO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Imperioso o decote da afirmação de confissão do réu quando esta não se encontra nos autos.III. Embargos conhecidos e acolhidos, tão-somente para sanar a contradição, sem efeitos modificativos.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações dos menores que teriam participado da conduta descrita na denúncia e o depoimento do policial militar condutor do flagrante demonstram a prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP.2. Não se reconhece a atenuante da confissão quando há retratação em Juízo e as declarações prestadas perante a Autoridade Policial não são consideradas para formação da convicção acerca da autoria e materialidade do delito. 3. Nos termos da Súmula nº. 269 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações dos menores que teriam participado da conduta descrita na denúncia e o depoimento do policial militar condutor do flagrante demonstram a prática do delito tipificado no a...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - COMPROVA-ÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Códi-go Penal. As causas especiais de aumento da pena resta-ram devidamente provadas nos autos.2. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à deter-minação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inad-missível a compensação entre ambas. Precedentes.3. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que o magistrado utili-ze-se de uma delas como circunstância judicial desfavorá-vel para aumentar a pena-base na primeira fase e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria.4. Recurso conhecido e parcialmente provido nos termos do voto do Revisor, que redigirá o acórdão.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - COMPROVA-ÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Códi-go Penal. As causas especiais de aumento da pena resta-...