EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Inexiste omissão a ser sanada se o acórdão consignou que a ausência de menção expressa, no termo de declaração do réu, de que ele foi advertido de seu direito constitucional ao silêncio não torna, por si só, prova ilícita, constituindo a falta mera irregularidade. III - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, bastando, para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas.IV - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Inexiste omissão a ser sanada se o acórdão consignou que a ausência de menção expressa, no termo de declaração do réu, de que ele foi advertido de seu direito constitucional ao silêncio não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. PROVIMENTO PARCIAL SEM MODIFICAÇÃO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A interceptação telefônica realizada no aparelho celular do réu é incapaz, por si só, de afastar a materialidade e a autoria do crime, especialmente quando o julgador demonstra, de forma fundamentada, os motivos e as provas que alicerçaram a sua convicção.III - Inexiste contradição se, constatado no acórdão a ocorrência de seis crimes de estupro, um tentado e cinco consumados, majorou-se a pena privativa de liberdade da metade em razão da continuidade delitiva.IV - Não há omissão na ementa se ela foi explícita na parte em que consistiu o provimento parcial do recurso de apelação.V - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem modificação do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. PROVIMENTO PARCIAL SEM MODIFICAÇÃO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A interceptação telefônica realizada no aparelho celular do réu é incapaz, por si só, de afastar a materialidade e a autoria do crime, especialmente quando o julgador demonstra, de forma fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A NOTÍCIA DE QUE A VÍTIMA E O ACUSADO RESTABELECERAM O VÍNCULO AFETIVO, VISTO QUE O BEM JURÍDICO PROTEGIDO RESTOU VIOLADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua companheira, valendo-se das relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta em razão da notícia de que a vítima teria reatado o vínculo afetivo com o acusado, uma vez que a ameaça proferida pelo acusado foi suficiente para gerar fundado temor na ofendida. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A NOTÍCIA DE QUE A VÍTIMA E O ACUSADO RESTABELECERAM O VÍNCULO AFETIVO, VISTO QUE O BEM JURÍDICO PROTEGIDO RESTOU VIOLADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua companheira, valendo-se das relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE NO LAUDO DE EXAME INDIRETO CONFECCIONADO COM BASE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de companheira, agarrando-a pela garganta e ferindo-a com pedra, durante discussão em via pública, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - É desnecessário exigir Laudo Pericial Direto quando o Laudo de Exame de Corpo de Delito indireto é confeccionado a partir do prontuário médico de atendimento à vítima. Além disso, os ferimentos relatados nos documentos são compatíveis com as agressões apontadas pela ofendida.IV - Na hipótese de restar demonstrado nos autos que o acusado provocou a discussão e a agressão, agindo com o animus de lesionar a vítima, torna-se incabível a desclassificação do crime para a contravenção penal de vias de fato. V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE NO LAUDO DE EXAME INDIRETO CONFECCIONADO COM BASE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de companheira, agarrando-a pela garganta e ferindo-a com pedra, durante discussão em via pública, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AMBIENTE FAMILIAR CONTURBADO. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Embora comprovado nos autos a ocorrência de contato físico entre as partes (mãe e filho), mantém-se a sentença absolutória, se as provas não demonstram que o acusado agiu com o propósito de atingir a integridade física da vítima, em razão de seu gênero, além do que finda por restar ausente a prova da hipossuficiência da possível vítima frente ao seu agressor.II - A subsidiariedade do Direito Penal se justifica quando outras formas de resolução de conflitos se mostrarem suficientes à resolução da controvérsia. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AMBIENTE FAMILIAR CONTURBADO. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Embora comprovado nos autos a ocorrência de contato físico entre as partes (mãe e filho), mantém-se a sentença absolutória, se as provas não demonstram que o acusado agiu com o propósito de atingir a integridade física da vítima, em razão de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO, UMA VEZ QUE O DOLO É POSTERIOR À CONDUTA DELITIVA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO ORA EM ANÁLISE, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO PROIBITIVO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA DE MULTA FIXADA DESPROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I - Apropriar-se da quantia de R$ 1.709,00 (um mil setecentos e nove reais) em espécie, que possui em razão de trabalhar como frentista, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.II - O dolo no delito de estelionato é anterior à ação delituosa. No caso, o réu somente praticou a infração após estar na posse lícita do dinheiro da vítima, ou seja, com dolo posterior, o que caracteriza o crime de apropriação indébita.III - A condenação por fato anterior ao ora em análise, com trânsito em julgado posterior, não é apta a valorar negativamente os antecedentes. É possível a sua utilização, todavia, para modular desfavoravelmente a personalidade do apenado.IV - Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa, quando resta evidente, pela folha de antecedentes, que o réu demonstra persistência na seara criminosa.V - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena de multa para o patamar de 14 (quatorze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO, UMA VEZ QUE O DOLO É POSTERIOR À CONDUTA DELITIVA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO ORA EM ANÁLISE, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO PROIBITIVO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA DE MULTA FIXADA DESPROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PART...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, desferidos durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Não restou demonstrado nos autos que o condenado tenha agido para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente, utilizando-se para tanto de meios necessários e moderados.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, desferidos durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada e utilizar tal instrumento para dar coronhada no olho da vítima, causando-lhe lesão corporal, é fato que se amolda ao previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, caput, do Código Penal.II - O princípio da consunção somente poderá ter aplicação quando o crime posterior, praticado no mesmo contexto fático do delito antecedente, possuir pena superior ou igual a este. III - Conforme o disposto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, incorre nas mesmas penas do artigo 16, caput, da Lei em comento, quem: portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada e utilizar tal instrumento para dar coronhada no olho da vítima, causando-lhe lesão corporal, é fato que se amolda ao previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, caput, do Código Pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUANDO COMPROVADO QUE A SUBTRAÇÃO DO BEM OCORRE MEDIANTE O EMPREGO DE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALAVRAS E GESTOS CAPAZES DE INTIMIDAR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair a quantia de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de palavras e gestos, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.II - A comprovação da intimidação da vítima e da redução de sua capacidade de resistência é suficiente para caracterizar a grave ameaça.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUANDO COMPROVADO QUE A SUBTRAÇÃO DO BEM OCORRE MEDIANTE O EMPREGO DE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALAVRAS E GESTOS CAPAZES DE INTIMIDAR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair a quantia de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de palavras e gestos, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.II - A comprovação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, 7 (sete) porções de maconha, com massa líquida total de 405,21 (quatrocentos e cinco gramas e vinte e um centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - O artigo 42 da Lei n. 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida.IV -Inexistentes os requisitos legais da causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, haja vista o reconhecimento da dedicação do réu a atividades criminosas, em especial ao tráfico de entorpecentes, resta incabível a redução da pena. V - O critério autônomo do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 permite a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (semi-aberto), ainda que o apenado seja primário e possuidor de bons antecedentes.VI - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos dos artigos 42 e 44, inciso III, da Lei n. 11.343/06.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO ORA EM ANÁLISE, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair coisa alheia móvel (facão), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - A condenação por fato anterior ao ora em análise, com trânsito em julgado posterior, não é apta a valorar negativamente os antecedentes. É possível a sua utilização, todavia, para modular desfavoravelmente a personalidade do apenado.IV - Não merece reparos a dosimetria da pena que atende às disposições legais e aos princípios de regência. A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.V - Na hipótese de o apenado não ser reincidente, e, por essa razão, a sentença não fizer menção à referida agravante, não há que se falar em compensação entre esta e a atenuante da confissão espontânea, restando prejudicado o recurso nesse particular.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO ORA EM ANÁLISE, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando revogado o benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado, a fim de justificar os motivos que o levaram a descumprir as condições impostas.2. Apelação conhecida. Preliminar acolhida para anular o processo a partir da decisão que revogou a suspensão condicional do processo, inclusive.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando revogado o benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado,...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e filmagens realizadas, a evidenciar a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes com o auxilio de menor (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos Lei nº 11.343/2006).2. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não pode ser aplicada em seu patamar máximo, em razão da natureza da droga - cocaína, entorpecente de elevado potencial destrutivo - e quantidade apreendida, a afetar um grande número de usuários, demonstrando, pois, o descaso do agente com a saúde pública.3. Embora fixada em patamar inferior a 4(quatro) anos, o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto, devidamente observado para tanto as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal e as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT.4. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendidos os ditames do art. 44, III, do Código Penal.5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e filmagens realizadas, a evidenciar a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes com o auxilio de menor (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos Lei nº 11.343/2006).2. A causa de diminuição de pena previst...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO. 1. Se a pena imposta ao réu é inferior a 1 (um) ano e entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, 109, IV e 110, §2º, (conforme redação vigente à data dos fatos) do CP.2. Preliminar suscitada pelo Ministério Público acolhida. Declarada extinta a punibilidade do réu. Recurso da Defesa não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO. 1. Se a pena imposta ao réu é inferior a 1 (um) ano e entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, 109, IV e 110, §2º, (conforme redação vigente à data dos fatos) do CP.2. Preliminar suscitada pelo Ministério Público acolhida. Declarada extinta a punibilidade do réu. Recurso da Defesa não con...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu ao fundamento de atipicidade da conduta, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva referente à ameaça e à contravenção penal de vias de fato praticada pelo réu contra a vítima, de forma livre e deliberada, pelo conjunto probatório dos autos.3. O princípio da consunção tem aplicação quando se verifica a ocorrência de um crime previsto por uma norma que é praticado como uma fase de realização de um crime previsto por outra norma, ou, ainda, quando o primeiro delito é praticado como uma forma normal de transição para o último crime. Os crimes praticados devem se apresentar em uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, e tal circunstância não se faz presente no caso em análise.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu ao fundamento de atipicidade da conduta, posto que...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFCÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Inviável a absolvição do representado por atipicidade da conduta, quando resta demonstrado o dolo do adolescente em praticar o ato infracional análogo ao tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas).3. A tese de absolvição por atipicidade da conduta ante o princípio da insignificância se mostra inviável quando resta demonstrado nos autos que os menores reiteram na prática de atos infracionais.4. O princípio da insignificância deve ser aplicado de forma mais criteriosa nos casos de atos infracionais, sob pena de não ser alcançado o objetivo prosposto pelo ECA, que visa adotar medidas socioeducativas com caráter ressocializador e não punitivo. Assim, mostra-se inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor subtraído não é irrisório e a conduta praticada pelo adolescente reveste-se de alta reprovabilidade, possuindo outros registros por atos infracionais.5. A coação moral irresistível somente pode ser aceita como excludente de culpabilidade quando efetivamente comprovada pelo agente. Assim, inexistindo provas concretas da intimidação sofrida pelo acusado e, demonstrado que, mesmo se ela tivesse ocorrido, seria possível que o agente agisse de modo diverso, inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade, como fundamento para sua absolvição.6. Correta se mostra a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do menor com o mundo da delinquência e a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e os aspectos pessoais e sociais do adolescente.7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFCÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Inviável a absolvição do representado por ati...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI ANTITÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPRADOR DE DROGAS APREENDIDO NA PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LAD. NÃO CABIMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A condenação pelo tráfico de entorpecentes deve ser mantida quando a versão apresentada pelo réu de que é mero usuário encontra-se isolada de todo o conjunto probatório diante da comprovação, na fase judicial, das circunstâncias que envolveram a prisão - o local dos fatos é conhecido como ponto de tráfico de drogas e um usuário foi apreendido pelos policiais quando procurava especificamente pelo réu para comprar drogas.2. Os depoimentos dos policiais revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agentes públicos, no exercício da função, as declarações por eles prestadas são dotadas de presunção de veracidade quando corroboradas por outros elementos de prova, conforme consolidado na jurisprudência pátria.3. Dispõe o § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Todavia, não é obrigatória a redução da pena em seu patamar máximo, mormente quando devidamente fundamentado, na sentença, o motivo pela não aplicação da redução máxima prevista em que as circunstâncias relativas a quantidade e natureza da droga foram especialmente consideradas. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos apresenta-se inviável quando a pena aplicada ao réu é superior a quatro anos encontrando, portanto, óbice no inciso I do artigo 44 do Código Penal. 5. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI ANTITÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPRADOR DE DROGAS APREENDIDO NA PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LAD. NÃO CABIMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. CONFIGURADO. PROVA. SUFICIENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovada a participação ativa, com liame subjetivo e divisão de tarefas e consumada a subtração, não há que se falar em inexistência de coautoria ou desistência voluntaria, devendo ser mantida a sentença condenatória. A grave ameaça para configurar o crime de roubo se configura por meio de qualquer meio ou gesto capaz de reduzir a capacidade da vítima e possibilitar a subtração. A superioridade etária e física, assim como a ordenação de entrega dos bens foram suficientes para intimidas as vítimas e impedir a desclassificação para furto.Não tem aplicação o princípio da insignificância no roubo, crime complexo que tutela além do patrimônio, a liberdade e integridade física e psíquica das vítimas. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando constatada a atuação efetiva do réu na conduta delitiva. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à fixação de pena em patamar aquém do mínimo legal, em face do que dispõe a Súm. 231/STJ.A pena de multa deve obedecer ao critério da proporcionalidade idêntico ao utilizado na pena privativa de liberdade.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. CONFIGURADO. PROVA. SUFICIENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovada a participação ativa, com liame subjetivo e divisão de tarefas e consumada a subtração, não há que se falar em inexistência de coautoria ou desistência voluntaria, devendo ser mantida a sentença condenatória. A grav...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. QUANTUM ELEVADO. PARCIAL PROVIMENTO.Constatado que o crime foi praticado mediante o emprego de violência física bastante para reduzir a possibilidade de resistência da vítima, além de grave ameaça, a pretendida desclassificação para furto é impossível.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para a condenação, máxime se em consonância com outros elementos de prova. Precedentes.Demonstrada a participação de no mínimo dois indivíduos, um deles vigiando o local e dando cobertura ao apelante, não se cogita do afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.A pena de multa deve ser fixada observando-se os mesmos critérios que nortearam a pena corporal, de modo a guardar proporcionalidade.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. QUANTUM ELEVADO. PARCIAL PROVIMENTO.Constatado que o crime foi praticado mediante o emprego de violência física bastante para reduzir a possibilidade de resistência da vítima, além de grave ameaça, a pretendida desclassificação para furto é impossível.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para a condenação, máxime se...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Alegar, simplesmente, o desconhecimento da origem ilícita da res não exime o agente das sanções impostas pela lei penal. A apreensão do bem subtraído em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no art. 180, § 3º, do CP (receptação culposa).Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Alegar, simplesmente, o desconhecimento da origem ilícita da res não exime o agente das sanções impostas pela lei penal. A apreensão do bem subtraído em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como absolvê-l...