APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão de que teria adquirido as peças do veículo de um desconhecido que as ofereceu em frente a sua casa, já que não soube sequer declinar o nome da pessoa de quem teria adquirido tais peças, tampouco apresentou qualquer recibo referente à suposta negociação. Ademais, os demais elementos probatórios - sobretudo a rapidez com que contratou o serviço na oficina e levou as peças necessárias para o conserto de seu veículo - apontam no sentido de que o apelante tinha ciência da origem ilícita dos bens, não havendo que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para a receptação culposa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão de que teria adquirido as peças do veículo de um desconhecido que as ofereceu em frente a sua casa, já que não soube sequer declinar o nome da...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME SENDO CONDUZIDO PELO RÉU NA COMPANHIA DO AMIGO QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO O VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Na espécie, embora o réu tenha sido flagrado conduzindo o automóvel descrito na denúncia, o acervo probatório não é capaz de infirmar a versão de que o recorrente dirigia o veículo causalmente, sem ciência de que se tratava de produto de crime e sem a intenção de obter proveito próprio ou alheio.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, por atipicidade da conduta (inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME SENDO CONDUZIDO PELO RÉU NA COMPANHIA DO AMIGO QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO O VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Na espécie, embora o réu tenha sido flagrado conduzindo o automóvel descrito na denúncia, o acervo probatório não é capaz de infirmar a versão de q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para não se aplicar, no caso, o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado ana...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE UMA ENCERADEIRA INDUSTRIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à escolha das penas restritivas de direitos, pois tal omissão poderá ser realizada por esta Corte revisora.2. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração da substituição das 02 (duas) penas restritivas de direitos por 01 (uma) restritiva de direitos e multa.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155 § 1º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE UMA ENCERADEIRA INDUSTRIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELAS DEFESAS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação dos embargantes nas sanções dos artigos 171, caput, e 288, ambos do Código Penal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELAS DEFESAS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação dos embargantes nas sanções dos artigos 171, caput, e 288, ambos do Código Penal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que vis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFCAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. DUAS PASSAGENS PELA JUSTIÇA MENORISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa putativa, quando o acervo probatório não deixa dúvidas de que os disparos efetuados contra a vítima não eram para repelir injusta agressão atual ou iminente, mas sim em razão de um desentendimento existente entre os dois, além do mais, está demonstrado o excesso na conduta, diante de vários tiros desferidos contra a vítima, o que evidencia ser sua reação desnecessária e sem moderação.3. Inviável o acolhimento da excludente da inexigibilidade de conduta diversa se o apelante poderia ter agido em conformidade com o direito e não o fez, agindo, em verdade, por sentimento de vingança contra a vítima.4. Não se admite a desclassificação para ato infracional análogo a homicídio privilegiado, se a defesa não demonstra que o apelante cometeu o ato sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.5. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade do ato infracional e as condições pessoais desfavoráveis do menor, bem como por já lhe ter sido aplicadas medidas mais brandas, que não se mostraram suficientes para suprir sua necessidade de reeducação. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFCAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. DUAS PASSAGENS PELA JUSTIÇA MENORISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o ris...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgada, na folha de antecedentes do réu, uma delas pode ser utilizada para agravar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para exasperar a pena ambulatória pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. 2. Inviável a fixação de regime aberto e a substituição da pena corporal em face da reincidência do apelante, bem como o regime semiaberto se mostra necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.3. Impõe-se a reparação de danos quando há pedido expresso do Ministério Público na denúncia, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório, ainda que não tenha postulado nas alegações finais e o lesado não tenha requerido, desde que comprovado o prejuízo.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgada, na folha de antecedentes do réu, uma delas pode ser utilizada para agravar a pena-base como circunstância judicial d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses do embargante suficientemente apreciadas no julgamento da apelação, o que demonstra cuidar-se de inconformismo com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para o que não se presta este recurso.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses do embargante suficientemente apreciadas no julgamento da apelação, o que demonstra cuidar-se de inconformismo com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para o que não se presta este recurso.2. Para fins de prequestionamento, é desnecess...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N.11.343/2006. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, §3º (USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE) E ART.28 DA LAT. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AUSENCIA DA EXPRESSAO 'RECEBIMENTO'. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O processamento do feito, com acolhimento da inicial, análise de defesa prévia, designação de instrução e determinação para citação pessoal do réu pressupõem o recebimento da denúncia, operando o efeito interruptivo da prescrição.2.Para a configuração do crime previsto no artigo 33, §3º da LAT, ou seja, delito de uso de droga compartilhado, necessária a comprovação dos requisitos previstos no tipo penal, a saber, o oferecimento eventual da droga, o oferecimento sem a objetivação de lucro, o oferecimento da droga à pessoa de seu relacionamento e o oferecimento da droga à pessoa de seu relacionamento para junto consumirem, sendo que, no caso vertente, restaram comprovados todos os elementos que caracterizam a conduta em apreço.3.Correta a majoração da pena-base operada pelo MM. Juiz, em razão da incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI da Lei n.º11.343/2006, quando os autos demonstram, e o próprio réu confessa que dividiu cigarro de maconha com um adolescente.4.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N.11.343/2006. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, §3º (USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE) E ART.28 DA LAT. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AUSENCIA DA EXPRESSAO 'RECEBIMENTO'. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O processamento do feito, com acolhimento da inicial, análise de defesa prévia, designação de instrução e determinação para citação pessoal do réu pressupõem o recebimento da denúncia, operando o efeito interrup...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da causa de aumento respectiva, quando o seu emprego ficar comprovado por meio da prova oral. A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Reconhecidas as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de pessoas (art. (art. 157, inc. I e II, do CP) no crime de roubo, a aplicação de aumento acima do mínimo legal de 1/3 deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre e for grande o número de agentes. Precedentes do STJ. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. LEVANTAMENTO DA FIANÇA. EXECUÇÃO.Impossível a absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.É irrelevante o motivo pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, por ser presumida pela lei a ofensividade ao bem jurídico tutelado.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma com base na sua proteção e do seu patrimônio, diante de supostas ameaças recebidas por autores de roubo, ante a evidente possibilidade de atuar conforme o ordenamento jurídico para repelir as ameaças.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. A condenação do réu impõe que o montante dado em fiança seja utilizado para o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa (art. 336 do CPP). O valor remanescente deve ser restituído a quem prestou a fiança (art. 347 CPP), depois da apuração a ser realizada pelo Juízo da Execução.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. LEVANTAMENTO DA FIANÇA. EXECUÇÃO.Impossível a absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.É irrelevante o motivo pelo qual o ag...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO.É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP.A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime em razão do prejuízo somente se justifica quanto o este for sobremaneira vultoso, ultrapassando o exigido para a própria tipificação do delito.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO.É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP.A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime em razão do prejuízo somente se justifica quanto o este for sobremaneira vultoso, ultr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SEGUNDA FASE. PEDIDO PREJUDICADO.A confissão extrajudicial corroborada pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório é elemento a ser sopesado como prova da autoria, de forma a somar-se ao acervo probatório suficiente para a condenação. A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula nº 231 do STJ.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SEGUNDA FASE. PEDIDO PREJUDICADO.A confissão extrajudicial corroborada pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório é elemento a ser sopesado como prova da autoria, de forma a somar-se ao acervo probatório suficiente para a condenação. A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Ainda que a defesa não tenha indicado os fundamentos do recurso no termo de apelação, este deve ser conhecido de forma ampla, em homenagem ao direito de ampla defesa.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, impõe-se o seu redimensionamento. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, devendo aferir o nível de reprovação da conduta e somente terá uma valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime para a avaliação desfavorável desta circunstância judicial. O STJ pacificou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Ainda que a defesa não tenha indicado os fundamentos do recurso no termo de apelação, este deve ser conhecido de forma ampla, em homenagem ao direito de ampla defesa.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, impõe-se o seu redimensioname...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE. INADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 443/STJ. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO. Havendo provas suficientes nos autos, inclusive confissão judicial, de que o réu subtraiu bens em dois postos de combustíveis, com o emprego de arma e em concurso de pessoas, comprova-se a tipicidade da conduta prevista no art.157, § 2º, inc. I e II, do CP.O fato dos réus subtraírem os bens de duas vítimas, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogos e em concurso de pessoas constitui causa de aumento a ser utilizada apenas e tão-somente na 3ª fase da dosimetria, segundo novo entendimento do STJ. O aumento de pena superior ao mínimo na terceira fase da dosimetria no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo o bastante a mera indicação do número de majorantes, nos termos do enunciado nº 443 da Súmula do STJ.O art. 72 do CP terá aplicação nos casos de concurso de crimes e não na continuidade. Expedida carta de guia provisória, tem-se como atendida a finalidade do §2º do art. 387 do CPP, qual seja, possibilitar ao réu a detração para eventual modificação de regime, em razão do período de pena provisória cumprida.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE. INADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 443/STJ. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO. Havendo provas suficientes nos autos, inclusive confissão judicial, de que o réu subtraiu bens em dois postos de combustíveis, com o emprego de arma e em concurso de pessoas, comprova-se a tipicidade da conduta prevista no art.157, § 2º, inc. I e II, do CP.O fato dos réus subtraírem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é mínima a ofensividade da conduta e tampouco inexpressiva a lesão causada. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP.Quando o réu for primário e o bem subtraído não ultrapassar o valor do salário mínimo, aplica-se a causa especial de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é mínima a ofensividade da conduta e tampouco inexpressiva a lesão causada. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiver...
APELAÇÃO CRIMINAL. RACISMO. DESACATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ COMPLETA (ART. 28, §1º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVELIA. ADEQUAÇÃO. ART. 387, INC. IV, DO CPP. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO E INSTRUÇÃO ESPECÍFICOS. EXTENSÃO E VALOR DO DANO. DECOTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.O art. 28, §1º, do CP estabelece ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não configurados os elementos transcritos, não há como aplicar a causa de isenção de pena. Nos termos do art. 367 do CPP, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.Para fixação do valor mínimo dos danos causados pelo réu à vítima é indispensável o pedido formal desta, de seu advogado ou do Ministério Público, aliado à instrução específica que comprove o dano causado pelo crime, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia do Juízo.No que concerne ao dano material, é pacífico o entendimento de que poderá ser fixado quando atendidos os requisitos (pedido, prova e contraditório).O mesmo não se pode dizer com relação ao dano moral, dada à necessidade de maior dilação probatória para sua quantificação, que poderia prejudicar a razoável duração do processo penal. Não havendo a produção de prova acerca da extensão do dano moral, sua fixação na sentença penal é medida incabívcel, devendo tal discussão ser travada no no Juízo Cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RACISMO. DESACATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ COMPLETA (ART. 28, §1º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVELIA. ADEQUAÇÃO. ART. 387, INC. IV, DO CPP. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO E INSTRUÇÃO ESPECÍFICOS. EXTENSÃO E VALOR DO DANO. DECOTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.O art. 28, §1º, do CP estabelece ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é mínima a ofensividade da conduta e é reprovável o comportamento do agente que possui outros registros pela prática de crimes contra o patrimônio.O registro de fato posterior, ainda que transitado em julgado, não impede o reconhecimento de que o réu era tecnicamente primário. Sendo o valor da coisa inferior ao salário mínimo da época do fato, aplicável o privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP.É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP.Ações penais em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme Súmula 444/STJ.Apelação do Ministério Público não provida. Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é mínima a ofensividade da conduta e é reprovável o comportamento do agente que possui outros registros pela prática de crimes contra o patrimônio.O registro de fato posterior, ainda que transitado em julgado, não imp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste omissão na decisão colegiada que confirmou a aplicação da medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em razão de sua constatada periculosidade.Não havendo omissão a ser suprida no acórdão, é de se rejeitar os embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida, ainda que opostos para fins de prequestionamento.Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste omissão na decisão colegiada que confirmou a aplicação da medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em razão de sua constatada periculosidade.Não havendo omissão a ser suprida no acórdão, é de se rejeitar os embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida, ainda que opostos para fins de prequestionamento.Embargos de declaração desprovidos.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CP. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. A circunstância do réu agir com destempero, ameaçando as filhas menores de idade da vítima, estando estas completamente subjugadas, é causa apta a aumentar a pena-base. 2. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento de pena do crime de roubo enseja a sua redução ao mínimo legal de 1/3.3. Para a configuração do crime continuado, além das condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, necessário se faz a comprovação do liame de continuidade delitiva, o que não é o caso dos autos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CP. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. A circunstância do réu agir com destempero, ameaçando as filhas menores de idade da vítima, estando estas completamente subjugadas, é causa apta a aumentar a pena-base. 2. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento de pena do crime de roubo enseja a sua redução ao mínimo legal de 1/3.3. Para a configuração do crime continuado, além das...