PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - JUÍZO NEGATIVO MITIGADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESVALOR AFASTADO - PENA REDIMENSIONADA. FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.Revisa-se a r. sentença quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau não trouxe fundamentação apta para valorar negativamente as consequências do crime, bem assim, se parte do raciocínio expendido não se mostra idôneo à conclusão de que as circunstâncias do crime também pesam em desfavor do réu, devendo-se, pois, o desvalor a elas atribuído.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - JUÍZO NEGATIVO MITIGADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESVALOR AFASTADO - PENA REDIMENSIONADA. FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados ac...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DA DEFESA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE.1. Apesar de não realizada perícia, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, quando comprovada por outros meios de prova, sobretudo pela confissão do apelante e pelas declarações das lesadas.2. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para agravar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade.3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa.4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado.5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, por ser o réu reincidente e a pena é inferior a 4 anos.6. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DA DEFESA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE.1. Apesar de não realizada perícia, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo no furt...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. BUSCA NO INTERIOR DE VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 240, § 2º CPP) E CONSTITUCIONAIS (ARTIGO 5º, INCISOS X, XV, LIV e LVI CF). CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. A alegação da defesa é de ilicitude da prova porque a arma que deu origem a ação penal foi apreendida em busca pessoal, realizada sem que houvesse fundadas suspeitas do cometimento de delito, portanto em desconformidade com o artigo 240, § 2º do CPP e dispositivos constitucionais. 2. No entanto, a prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, comprovou que, na verdade a arma foi localizada nas imediações do local onde ocorreu a abordagem policial, haja vista que o apelante a dispensou antes da busca pessoal e no veículo, como ele próprio confessou. 3. De toda sorte, as circunstâncias do caso concreto evidenciam a presença dos requisitos legais e constitucionais para a diligência de busca pessoal ou, mesmo, busca no interior do veículo que se equipara a primeira. Ao acionarem as luzes da viatura (rotolight) os policiais perceberam movimentação suspeita no interior do veículo e avistaram quando um dos ocupantes lançou algum objeto pela janela do carro. Ademais, tratava-se de local ermo e passava das 23 horas. Tais circunstâncias, em conjunto, autorizavam a diligência.4. Também não encontrou suporte na prova coligida a alegação de que ação policial se deu porque um dos integrantes da viatura tinha desavenças com o condutor do veículo. 5. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. BUSCA NO INTERIOR DE VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 240, § 2º CPP) E CONSTITUCIONAIS (ARTIGO 5º, INCISOS X, XV, LIV e LVI CF). CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. A alegação da defesa é de ilicitude da prova porque a arma que deu origem a ação penal foi apreendida em busca pessoal, realizada sem que houvesse fundadas suspeitas do cometimento de delito, portanto em desconformidade com o artigo 240, § 2º d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA. INAPLICABLIDADE. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA OBJETIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA (2/3). CRIME COMETIDO CONTRA PESSA IDOSA. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DESCRIÇÃO DE AGRAVANTES NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas e contra pessoa de 78 (setenta e oito) anos de idade, porquanto, nesse caso, não se pode reconhecer reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como seria necessário para reconhecer a referida excludente de tipicidade. 2. Segundo orientação jurisprudencial mais recente, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal, mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que preenchidos seus requisitos e a qualificadora seja de índole objetiva. (Precedentes do STF e do STJ)3. No entanto, não se mostra adequada a aplicação exclusiva da pena de multa, como postulado pela defesa, devendo incidir a redução da pena na fração de 2/3 (dois terços), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto - relevante reprovabilidade da conduta e valor ínfimo da res que foi restituída praticamente na totalidade. 4. As agravantes dizem respeito a fixação da pena, bem por isso não precisam estar expressas na denúncia. 5. Correta a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, h, do Código de Processo Penal, porquanto inverossímil a alegação de que o acusado desconhecesse a idade da vítima, haja vista que a aparência de uma pessoa de quase oitenta anos é facilmente perceptível pela visualização.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA. INAPLICABLIDADE. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA OBJETIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA (2/3). CRIME COMETIDO CONTRA PESSA IDOSA. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DESCRIÇÃO DE AGRAVANTES NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas e contra pessoa de 78 (setenta e oito) anos de i...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADOS. RECEPTAÇÃO- 180, CAPUT, CP - ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. FURTO TENTADO - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Juiz, por oportunidade da juntada de documentos ocorrida após a instrução criminal, abre prazo para a manifestação da defesa.Demonstrado que a subtração da coisa se deu mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto simples.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de receptação, mantém-se hígido o decreto condenatório.Se o douto sentenciante reconhece a existência de furto tentado e consumado, tendo inclusive realizado a exasperação da pena pela continuidade delitiva, mas não estabelece o quantum de pena pela prática do crime tentado, a sentença vergastada deve ser cassada para que o douto magistrado estabeleça a reprimenda isoladamente.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADOS. RECEPTAÇÃO- 180, CAPUT, CP - ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. FURTO TENTADO - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Juiz, por oportunidade da juntada de documentos ocorrida após a instrução cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SOGRA E EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, no âmbito doméstico, desferir socos na vítima (sogra), causando-lhe lesão corporal, bem como proferir ameaças de morte (ex-companheira) e violar o domicílio das ofendidas, é fato que se amolda aos artigos 129, § 9º, 147 e 150, caput, todos do Código Penal c/c artigo 5º e 7º da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento das vítimas, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos.III - Não se configura a continuidade delitiva quando os crimes são de espécies diferentes, ou seja, quando não se referem ao mesmo tipo penal.IV - Restando configurada a prática de violência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do inciso II, do artigo 44, do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SOGRA E EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, no âmbito doméstico, desferir socos na vítima (sogra), causando-lhe lesão corporal, bem como proferir ameaças de morte (ex-companheira) e violar o domicílio das ofen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de causar mal injusto, futuro e grave contra enteada, valendo-se das relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico o suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Cabível a fixação da pena acima do mínimo legal quando presentes as agravantes da reincidência e da violência contra a mulher, prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de causar mal injusto, futuro e grave contra enteada, valendo-se das relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA DE MULTA DEVE OBSERVAR OS MESMOS CRITÉRIOS FIXADOS PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I - A conduta de destruir e romper obstáculos, após prévio ajuste, e tentar subtrair, em proveito próprio, do interior de Igreja, diversos objetos (01 caixa de sabão em pó, 03 desinfetantes, 01 detergente, 100 sacos de lixo, 01 lata de adesivo de contato, 1.900 copos descartáveis, 07 rodos, 02 vasos de ornamentação e 01 tesoura de cortar grama), sem lograr êxito por circunstâncias alheias à vontade, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a confissão extrajudicial e os depoimentos das testemunhas.III - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena imposta. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada abaixo do mínimo legal, em razão da aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, deve a pena pecuniária ser igualmente reduzida, de forma proporcional, para patamar abaixo de 10 (dez) dias-multa, a fim de guardar correspondência com aquela.IV - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprovando a incapacidade econômica da ré, manterá suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.V - Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a pena pecuniária para 3 (três) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA DE MULTA DEVE OBSERVAR OS MESMOS CRITÉRIOS FIXADOS PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I - A conduta de destruir e romper obstáculos, após prévio ajuste, e tentar subtrair, em proveito próprio, do interior de Igreja, diversos objetos (01 caixa de sabão em pó, 03 desinfetantes, 01 detergente, 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009 ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prática, por várias vezes, de atos de molestação em enteada menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 214, c/c artigo 224, alínea a (com as redações anteriores à Lei 12.015/2009) e artigo 226, inciso II, por várias vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.II - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. III - Deve ser aplicada a lei vigente à época dos fatos, já que menos gravosa ao réu.IV - Recurso conhecido e provido para condenar S.F.S. como incurso no artigo 214, c/c artigo 224, alínea a, com as redações anteriores à lei 12.015/2009, e artigo 226, inciso II, por várias vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009 ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prática, por várias vezes, de atos de molestação em enteada menor de 14 anos, com o intui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ANTE SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA AO MÍNIMO LEGAL ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (veículo, telefone celular, cartões bancários, CRLV e quantia em espécie), em acordo com adolescente e terceira pessoa ainda não identificada, em proveito de todos, com grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, é fato que se amolda aos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal c/c artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente.II - A prova oral coesa, assim como o reconhecimento inequívoco das vítimas, constituem prova inconteste de autoria em crimes contra o patrimônio. III - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, pois se trata de delito formal. Basta, para a sua caracterização, prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado a conduta em companhia de um menor.IV - O aumento da pena, na terceira fase da dosimetria, deve ser suficientemente fundamentado, não sendo a indicação do número de majorantes argumento hábil a suprir tal fundamentação. V - A condenação ao pagamento de custas processuais é devida ainda que o réu tenha sido patrocinado pela assistência pública, sendo que, neste caso, pode ser suspensa sua exigibilidade, a critério do Juízo das Execuções.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o quantum da fração da causa de aumento de pena para 1/3 (mínimo legal), por ausência de fundamentação idônea, e fixar pena definitiva de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ANTE SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA AO MÍNIMO LEGAL ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de su...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. NÃO-RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU É REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de vender, pela quantia de R$ 8,00 (oito reais), 01 (uma) porção de crack, perfazendo a massa bruta de 0,08g (oito centigramas), bem como trazer consigo, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de maconha, perfazendo massa bruta de 3,52g (três gramas e cinqüenta e dois centigramas) e 03 (três) porções de crack, que apresenta cocaína em sua composição, com massa bruta de 0,41g (quarenta e um centigramas), de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível falar-se em desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/06.III - Os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, gozam de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.IV - Não se verifica a ocorrência de bis in idem na valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência, porquanto a r. sentença se fundamentou em anotações da FAP distintas.V - Não há falar em reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, haja vista que o réu, em momento algum, confessou qualquer fato referente à prática delitiva.VI - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do apenado.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. NÃO-RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR PADRASTO DA VÍTIMA, DURANTE VÁRIOS ANOS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME PERPETRADO ÀS OCULTAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NARRANDO DETALHADAMENTE OS FATOS DE QUE FORA ALVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUPEDANEAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, POIS A CONDUTA DO ACUSADO ULTRAPASSA OS LIMITES DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA, PORQUANTO, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O ACUSADO PRATICOU VÁRIOS CRIMES IDÊNTICOS, COM AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de atos libidinosos e molestações, por várias vezes, durante sete anos, em enteada menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, ambos do Código Penal. II - Não constitui violação ao princípio da identidade fisica do juiz a prolação de sentença por juiz substituto que haja assumido o lugar de magistrado titular da jurisdição em virtude do início do período de afastamento legal (férias) deste último, uma vez que tal princípio não é absoluto, comportando mitigação, nos termos dispostos no artigo 132 do Código de Processo Civil.III - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. IV - A concordância da fala da vítima e das testemunhas com as demais provas colhidas no curso da instrução traduzem um conjunto probatório suficiente para embasar a condenação do acusado pelos fatos definidos em lei como crime de estupro de vulnerável. V - Inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, porquanto os atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassam os limites da importunação ofensiva ao pudor.VI - A prática de mais de sete condutas de atos libidinosos contra a vítima, com mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, configura a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR PADRASTO DA VÍTIMA, DURANTE VÁRIOS ANOS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME PERPETRADO ÀS OCULTAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NARRANDO DETALHADAMENTE OS FATOS DE QUE FORA ALVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUPEDANEAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INVIABILIDADE DE DESC...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA REFERENTE AO PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A conduta de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a e lesionando-a em conformidade com o laudo de exame de corpo de delito, com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude da conduta, não se consumando o resultado por fatores alheios à vontade do agente, é fato que se amolda à figura típica do artigo 121, § 1º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.II - A pena-base deve ser fixada fundamentadamente, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. A utilização de circunstância elementar do delito não é apta a valorar negativamente as circunstâncias do crime.III - O arbitramento do quantum de redução a ser aplicado em face da confissão espontânea é decisão discricionária do Juízo sentenciante, que deve atentar para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Estando a sentença devidamente fundamentada quanto à fração aplicada ao privilégio, uma vez que a reação apresentada pelo réu, logo após a injusta provocação da vítima, mostrou-se desproporcional ao resultado por ele provocado, deve-se prestigiá-la nessa parte.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar a pena privativa de liberdade em 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA REFERENTE AO PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A conduta de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a e lesionando-a em conformidade com o laudo de exame de corpo de delito, com inequívoca vontade de matar e com plena consciênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório revela que, mesmo tendo a vítima iniciado as agressões contra o acusado, restou evidente o excesso, por parte deste, na utilização dos meios necessários para repeli-las, sendo cabível, portanto, a condenação nas penas do art. 129, § 9º, do CP. 2. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Precedentes do c. STF e desta e. Corte de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório revela que, mesmo tendo a vítima iniciado as agressões contra o acusado, restou evidente o excesso, por parte deste, na utilização dos meios necessários para repeli-las, sendo cabível, portanto, a condenação nas penas do art. 129, § 9º, do CP. 2. Na hipótese de concurso entre a a...
CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 tenho que estão presentes os requisitos para sua aplicação e a redução é direito subjetivo da ré, contudo, não necessariamente em seu grau máximo devendo ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do artigo 42 do da lei 11.343/06. 3.O regime inicial semiaberto de cumprimento de pena foi fixado levando-se em consideração a quantidade de pena (artigo 33, § 2 , letra b do Código Penal) bem como em observância dos critérios previstos no artigo 59 do CP e artigo 42 da LAD (artigo 33, § 3º, do CP).4.Em face das circunstâncias judiciais negativas bem como da pena imposta, incabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, eis que a acusada não preenche os requisitos do art. 44 do CPB, por não ser socialmente recomendável tal medida. 5.Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista n...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE). TESES DA DEFESA: I) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. II) PENA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL APLICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ESCORREITO.Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o agente cometeu o crime de homicídio qualificado.No caso ementado, o réu ordenou a seu comparsa que ceifasse a vida da vítima em razão de suposto inadimplemento de dívida contraída com o acusado.O mero reconhecimento da causa de diminuição da pena pelo Conselho de Sentença não conduz (nem pode conduzir), automaticamente, o Magistrado à aplicação do percentual máximo previsto no § 1º do art. 29 do CP, devendo ser analisadas todas as circunstâncias do caso concreto, eis que o percentual a ser eleito encontra-se na esfera de discricionariedade do Juiz.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE). TESES DA DEFESA: I) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. II) PENA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL APLICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ESCORREITO.Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o agente cometeu o c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto privilegiado) tem como pressuposto ser o réu primário e ser de pequeno valor a coisa objeto do delito. O recorrente, embora responda a outros processos, não possui condenação com trânsito em julgado por fato anterior e os bens subtraídos foram avaliados em valor inferior ao salário mínimo vigente na data do fato, fazendo jus à redução da pena.2. Considerando que o recorrente chegou a sair do estabelecimento comercial (um supermercado), com os bens que pretendia subtrair (garrafas de bebida, garrafas e latas de azeite e uma peça de carne), apresenta-se adequada a aplicação da fração de 1/2 (metade) para reduzir a pena pela tentativa, devidamente observado o iter criminis percorrido.3. A substituição da pena privativamente de liberdade por restritivas de direito é um direito subjetivo do réu. Contudo, está inserido no âmbito da discricionariedade do magistrado optar, quando a pena for inferior a 06 (seis) meses de reclusão, por uma pena restritiva de direitos ou por pena exclusiva de multa, desde que exponhas as razões de seu convencimento. Na hipótese, embora a pena do réu seja de 04 (quatro) meses de reclusão, a substituição apenas por pena de multa implicaria no esvaziamento da dupla função da pena - de prevenção e reprovação do crime, além de não se mostrar socialmente recomendável, mormente diante da notícia do envolvimento do recorrente com outros delitos idênticos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de furto tentado, reconhecer a presença da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, reduzindo a reprimenda de 06 (seis) meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as duas vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial e confirmaram o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, prestaram depoimentos harmônicos e condizentes entre si, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.3. O réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, de modo que faz jus à atenuante da menoridade relativa, sem, no entanto, resultar em alteração da pena, em virtude do óbice disposto na súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Não há nada a prover no pleito defensivo de afastamento da causa de aumento referente à restrição da liberdade da vítima, uma vez que a menção ao inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal tratou-se de mero erro material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patr...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cavalo de pau, que desobedeceu a ordem de parada emitida por policiais, que desacatou esses mesmos policiais e que resistiu, de forma violenta, à prisão, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, do Código Penal.2. Não há que se falar em absorção do crime de desobediência pelo delito de direção sem habilitação, pois os delitos são autônomos e o crime de desobediência não constitui crime-meio para a prática do crime de direção de veículo sem habilitação.3. Se o réu primeiro desacata os policiais e, em um segundo momento, resiste, de forma violenta, à prisão, não há que se falar em concurso formal entre os crimes de desacato e resistência, mas sim em concurso material de crimes.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cav...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas que demonstrem com a necessária certeza a existência do crime de ameaça de praticado no âmbito das relações domésticas, impõe-se a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.2. In casu, não obstante a relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, no caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à comprovação da existência da ameaça. A palavra da vítima, isolada nos autos, mostrou-se contraditória, pois apresentou versões distintas para os fatos nas fases inquisitorial e judicial, de modo que deve ser mantida a sentença absolutória, sob o fundamento de não haver prova da existência do fato.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da prática do crime do artigo 147 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas que demonstrem com a necessária certeza a existência do crime de ameaça de praticado no âmbito das relações domésticas, impõe-se a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.2. In casu, não obstan...