PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - CON-CURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZA-ÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVO-RÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, na forma do art. 70, todos do Código Penal. As causas especiais de au-mento da pena restaram devidamente provadas nos autos.2. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à deter-minação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inad-missível a compensação entre ambas. Precedentes.3. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que o magistrado utili-ze-se de uma delas como circunstância judicial desfavorá-vel para aumentar a pena-base na primeira fase e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria.4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Re-curso do réu conhecido e parcialmente provido nos termos do voto do Revisor, que redigirá o acórdão.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - CON-CURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZA-ÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVO-RÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, na forma do art. 70, todos do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE 24 CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO POSSUEM VALOR ECONÔMICO INTRÍNSECO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. APRESENTAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE COM A APOSIÇÃO DA ASSINATURA FALSIFICADA DO TITULAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pelo abuso de confiança. 2. Todavia, a prova dos autos não deixa dúvida de que o réu subtraiu as cártulas de cheque com o intuito de compensá-las, apresentando-as, assim, à instituição financeira com a aposição da assinatura falsificada do titular, obtendo, deste modo, vantagem econômica ilícita, de forma que sua conduta também configura o crime de estelionato, verificando-se, no entanto, a ocorrência do princípio da consunção, uma vez que o crime de furto consistiu em meio para a prática do estelionato, sendo por este absorvido.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta atribuída ao recorrente para o tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal, em continuidade delitiva, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE 24 CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO POSSUEM VALOR ECONÔMICO INTRÍNSECO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. APRESENTAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE COM A APOSIÇÃO DA ASSINATURA FALSIFICADA DO TITULAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor intrínseco, estando aptas a figurar como obj...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. PRELIMINARES. NULIDADES. DEFICIÊNCIA DEFESA. AUSÊNCIA QUESITO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE AUMENTO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência da defesa somente acarreta a nulidade do processo penal se houver prova do prejuízo causado ao réu. Assim, o curto espaço de tempo destinado aos debates em plenário (vinte minutos) ou a ausência de possível tese defensiva não geram nulidade se o defensor se opôs à acusação, tentando influir na conclusão dos jurados.II - Nos procedimentos do Tribunal do Júri, as nulidades que ocorrem em Plenário devem ser arguidas ainda no julgamento em Plenário, consoante disposto no art. 572, inciso III, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão.III - A ausência de formulação de quesito sobre a desclassificação para crime diverso da competência do Júri é incapaz de gerar a nulidade do julgamento, quando os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito referente à prática de tentativa de homicídio, rejeita implicitamente a tese desclassificatória, não resultando em prejuízo ao réu.IV - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base ou para agravar a reprimenda. V - Correta a redução da pena na menor fração (1/3) em decorrência da tentativa se a vítima correu risco de morte, ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias e ainda foi atingida por três disparos, sendo um deles no abdômen, local de extrema letalidade, tendo o delito chegado bem próximo ao seu momento consumativo.VI - Nos crimes dolosos praticados com violência contra vítimas diferentes, a reprimenda deve ser aumentada de um sexto até o triplo, de acordo com o número de infrações e com as circunstâncias judiciais analisadas, de forma que melhor atende a esses critérios o aumento mínimo de 1/6 se praticadas duas tentativas de homicídio e apenas uma circunstância judicial foi considerada desfavorável ao réu.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. PRELIMINARES. NULIDADES. DEFICIÊNCIA DEFESA. AUSÊNCIA QUESITO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE AUMENTO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência da defesa somente acarreta a nulidade do processo penal se houver prova do prejuízo causado ao réu. Assim, o curto espaço de tempo destinado aos debates em plenário (vinte minutos) ou a ausência de possível tese defensiva não geram nul...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar, atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal se as declarações da ofendida são coerentes e seguras e ainda estão amparadas pela prova oral e pelo exame de corpo de delito.II - O fato de a vítima haver relatado a agressão perante a autoridade policial, representado contra o réu e requerido a aplicação de medidas protetivas, demonstra que a conduta do acusado foi capaz de intimidá-la, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave. III - Para que haja a relação consuntiva ou de absorção, é necessário que o primeiro crime seja meio necessário ou fase de preparação ou execução para o segundo, hipótese que não se verifica entre os crimes de resistência e desacato, no caso em que as ofensas verbais foram dirigidas aos policiais quando já efetivada a apreensão do acusado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar, atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal se as declarações da ofendida são coerentes e seguras e ainda estão amparadas pela prova oral e pelo exame de corpo de delito.II - O fato de a vítima haver relatado a agressão perante a autoridade policial, representado contr...
TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias da prisão evidenciam que elas não se destinavam ao consumo próprio e sim à mercancia. II - O envolvimento do acusado em outros delitos somente pode fundamentar a avaliação desfavorável de sua conduta social se houver condenação com trânsito em julgado.III - A atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.IV - A comprovação de que parte da droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação autoriza a incidência da majorante descrita no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. V - Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD quando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do crime demonstram o envolvimento de alguns dos acusados em organização criminosa. VI - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição de pena descritas, respectivamente, no art. 40, inciso V, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06. VII - A quantidade da droga apreendida permite a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a e §3º do Código Penal, c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006 ainda que o réu seja primário e a pena aplicada inferior a oito anos de reclusão.VIII - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. IX - Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias da prisão evidenciam que elas não se destinavam ao consumo próprio e sim à mercancia. II - O envolvimento do acusado...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento acima do mínimo legal quando da incidência de duas ou mais majorantes no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, o que não ocorreu.2. O regime inicial semiaberto deve ser mantido quando, após a redução do tempo de cumprimento de prisão provisória, o restante da pena é superior a 4 anos de reclusão.3. Apelação parcialmente provida, a fim de reduzir a pena corporal do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento acima do mínimo legal quando da incidência de duas ou mais majorantes no crime de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART.21 DO DL 3.688/41 (VIAS DE FATO) E AMEAÇA (ART.147 CP). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MENOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.21 DO DL 3.688/41. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando se trata de violação à integridade física da pessoa, principalmente em casos de violência doméstica contra a mulher.3.Rejeita-se a alegação de inconstitucionalidade do art. 21 da Lei de Contravenções Penais ao argumento de observância aos princípios da proporcionalidade, intervenção mínima e fragmentariedade, ante a relevância do bem juridicamente protegido, no caso, a integridade física da vítima. Assim, ocorrida a contravenção no contexto da violência doméstica e familiar, exige-se a aplicação da legislação penal com maior intensidade visando proporcionar tutela adequada à mulher em condição de vulnerabilidade.4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada. No mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART.21 DO DL 3.688/41 (VIAS DE FATO) E AMEAÇA (ART.147 CP). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MENOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.21 DO DL 3.688/41. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, n...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQÜÊNCIAS JUDICIAIS - EXCLUSÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comprovado pelas provas dos autos que a ré cometeu o furto mediante arrombamento e concurso de agentes para subtrair os bens do interior da residência da vítima, mostra-se incabível o absolvição ao fundamento do princípio in dúbio pro reo.2. Sobre o momento da consumação do furto, é suficiente a inversão da posse do bem para que o crime seja considerado consumado.3. A valoração negativa das conseqüências judiciais, na primeira-fase da individualização da pena, mostra-se possível quando o prejuízo sofrido pela vítima ultrapassa aquele exigido para a tipificação do delito, o que não é o caso dos autos.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQÜÊNCIAS JUDICIAIS - EXCLUSÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comprovado pelas provas dos autos que a ré cometeu o furto mediante arrombamento e concurso de agentes para subtrair os bens do interior da residência da vítima, mostra-se incabível o absolvição ao fundamento do princípio in dúbio pro reo.2. Sobre o momento da consumação d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REEXAME DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO E EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Incabível a interposição de novo recurso de apelação contra nova sentença que, em decorrência de determinação proferida pelo c. STJ quando do julgamento de Recurso Especial, redimensionou a pena aplicada ao réu tão somente no aspecto relativo à segunda fase da individualização da pena (compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea). Não pode o réu, em novo recurso de apelação, insurgir-se quanto à primeira fase da dosimetria da pena, face ao instituto da preclusão.2. É pressuposto intrínseco para a admissibilidade do recurso de apelação a sucumbência, o que não se verifica no caso de sentença de integração do julgado quanto à determinação proferida em sede de recurso especial.3. Recurso NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REEXAME DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO E EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Incabível a interposição de novo recurso de apelação contra nova sentença que, em decorrência de determinação proferida pelo c. STJ quando do julgamento de Recurso Especial, redimensionou a pena aplicada ao réu tão somente no aspecto relativo à segunda fase da individualização da pena (compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea). Não pode o réu, em novo recurso de apelação, i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NÃO RECONHECIDA. FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL EM JUÍZO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ÚNICA AÇÃO DO RÉU E DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto ao reconhecimento de pessoas, a eventual ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento nem afasta a credibilidade da palavra das vítimas, especialmente, quando o reconhecimento extrajudicial é ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não havendo que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando devidamente comprovada a prática dos crimes e a autoria.3. Restando comprovado que o réu, mediante uma única ação, praticou 02 (dois) crimes de roubo contra vítimas distintas, pois subtraiu quantia em espécie, do estabelecimento comercial, bem como o aparelho celular de propriedade de uma das funcionárias da loja, resta configurado o concurso formal de crimes, razão por que deve ser aplicada a exasperação da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto). 4. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NÃO RECONHECIDA. FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL EM JUÍZO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ÚNICA AÇÃO DO RÉU E DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto ao reconhecimento de pessoas, a eventual ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento nem afasta a credibilid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO. DEPOIMENTO VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 STJ. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima e das testemunhas, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)A presença de três causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do CP, podem aumentar a pena além do patamar mínimo, quando as circunstâncias do caso assim autorizem. Precedentes do STJ.3)Na terceira fase da dosimetria, em atenção ao critério qualitativo, as particularidades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade, autorizam o aumento de pena em 3/8 (três oitavos).4)Parcialmente provido o recurso do réu. Provido o recurso ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO. DEPOIMENTO VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 STJ. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima e das testemunhas, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)A presença de três causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do CP, podem aumentar a pena além do patamar mínimo, quando as circunstâncias do caso assim autorizem...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ARTIGO 171, §2º, I, DO CP - RECURSOS DA DEFESA - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - MANTER CONDENAÇÕES - DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUENCIAS DO CRIME - PREJUÍZO SUPORTADO PELAS VÍTIMAS - AUMENTO DA PENA-BASE.1. A confissão espontânea de um dos réus; a narrativa da vítima e as provas documentais colhidas formam forte conjunto probatório apto a comprovar a unidade de desígnios e o prévio ajuste entre os réus, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório.2. O prejuízo suportado pelas vítimas, de elevadíssimo valor, deve ser considerado na valoração negativa das consequências do crime, justificando o aumento da pena-base. 3. Recursos conhecidos. Recurso do réu J.S.D.S.F parcialmente provido. Recurso do réu A.M.C. parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ARTIGO 171, §2º, I, DO CP - RECURSOS DA DEFESA - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - MANTER CONDENAÇÕES - DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUENCIAS DO CRIME - PREJUÍZO SUPORTADO PELAS VÍTIMAS - AUMENTO DA PENA-BASE.1. A confissão espontânea de um dos réus; a narrativa da vítima e as provas documentais colhidas formam forte conjunto probatório apto a comprovar a unidade de desígnios e o prévio ajuste entre os réus, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório.2. O prejuízo suportado pelas vítimas, de elevadíssimo valor, deve ser considerado n...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1)Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ou ao princípio da correlação, quando o magistrado atribui nova definição jurídica aos fatos constantes na denúncia, conferindo-lhe capitulação jurídica diversa desta (emendatio libelli - Art. 383 CPP). Neste caso, não há necessidade de diligências instrutórias, pois o réu defende-se dos fatos e não da capitulação jurídica. 2)Inviável a absolvição do apelante, porque farto o acervo probatório a demonstrar que o crime foi praticado mediante rompimento de obstáculo, com emprego de chave de fenda, mostrando-se inverossímil suas alegações.3)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las.4)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1)Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ou ao princípio da correlação, quando o magistrado atribui nova definição jurídica aos fatos constantes na denúncia, conferindo-lhe capitulação jurídica diversa desta (emendatio libelli - Art. 383 CPP). Neste caso, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI 8.137/90. OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS PARA EXIMIR-SE DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito de absolvição por ausência de comprovação do dolo específico para a configuração do tipo, se as provas atestam que o acusado adquiriu mercadorias para comercializá-las, sem antes proceder à obrigatória e prévia inscrição no cadastro fiscal, sem a qual, não há como o Fisco identificar as operações comerciais realizadas e, tão pouco, cobrar o ICMS devido.2. Demonstrado a vontade, livre e consciente, de omitir declaração de bens para eximir-se de pagamento de tributo, impõe-se a condenação do acusado pelo delito previsto no inciso I, do art. 2º, da Lei 8.137/90. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI 8.137/90. OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS PARA EXIMIR-SE DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito de absolvição por ausência de comprovação do dolo específico para a configuração do tipo, se as provas atestam que o acusado adquiriu mercadorias para comercializá-las, sem antes proceder à obrigatória e prévia inscrição no cadastro fiscal, sem a qual, não há como o Fisco identificar as operações comerciais realizadas e, tão pouco, cobrar o ICMS devido.2. Demonstrado a vontade, l...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURÍ - HOMICÍDIO QUALIFICADO - USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA RESTRITA AO TERMO DE APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri tem caráter restrito, ficando adstrita sua análise aos fundamentos e motivos invocados no termo recursal, conforme enunciado da Súmula 713 do c. STF. Interposto o termo de apelação e as razões recursais com fulcro na alínea d do inc. III do art. 593 do Código de Processo Penal, impõe-se o não conhecimento das preliminares de cerceamento de defesa e inépcia da inicial aventadas pelo apelante. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos das testemunhas, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Não conhecidas as preliminares e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURÍ - HOMICÍDIO QUALIFICADO - USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA RESTRITA AO TERMO DE APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri tem caráter restrito, ficando adstrita sua análise aos fundamentos e motivos invocados no termo recursal, conforme enunciado da Súmula 713 do c. STF. Interposto o termo de apelação e as razões recursais com...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. INCIDÊNCIA. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. PENA. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR AO DA REPRIMENDA. SURSIS PENAL. PREJUDICADO.Consoante dispõe o art. 17 da Lei nº 11.340/2006, é impossível a cominação isolada da pena de multa nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.O art. 1º da LCP determina que às contravenções aplicam-se as regras gerais do CP, o qual estabelece circunstâncias atenuantes e agravantes, as quais também devem ser consideradas na 2ª fase da dosimetria.Exacerbado o aumento levado a efeito em razão da agravante, dá-se provimento ao recurso para decotar o excesso, com redução da pena.Verificado que o réu permaneceu preso cautelarmente por tempo superior à pena aplicada, deve o Juiz da causa reconhecer o cumprimento integral da pena e declarar a extinção da punibilidade.Apelação provida. Declarada a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. INCIDÊNCIA. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. PENA. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR AO DA REPRIMENDA. SURSIS PENAL. PREJUDICADO.Consoante dispõe o art. 17 da Lei nº 11.340/2006, é impossível a cominação isolada da pena de multa nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.O art. 1º da LCP determina que às contravenções aplicam-se as regras gerais do CP, o qual estabelece circunstâncias atenuantes e agravantes, as quais também deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÕES PREJUDICIAIS DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ART. 59, CP. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP).O STF e esta Corte declararam não ser necessária formalidade na representação: RT 609/445; RTJ 75/322, 95/578, 96/670, 112/1.093 e 116/777. Têm-se como suficientes para a consecução penal as manifestações de vontade da vítima, que evidenciem a intenção de que o suspeito da prática do delito seja processado.Nenhuma nulidade será proclamada sem a demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grieff). Se o denunciado evadiu-se do distrito da culpa, correta a decisão que decretou a citação por edital e a produção antecipada de provas. Ademais, a citação pessoal aperfeiçoada no curso do feito, com todas as oportunidades para repetição de provas, conferem a regularidade processual. O reconhecimento pessoal feito por dois informantes com elevado grau de segurança, aliado àqueles realizados por fotografia na fase inquisitorial e a outros elementos de prova demonstram a autoria, não havendo que se falar em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Verificando-se que o Juiz valorou em desfavor do réu a culpabilidade e as circunstâncias do crime, para agravar as penas com respaldo nos mesmos fundamentos, dá-se provimento ao recurso para afastar o bis in idem e decotar o excesso.A continuidade delitiva é ficção jurídica criada pelo legislador para evitar a imposição de penas severas. Se os crimes foram cometidos com violência contra vítimas diferentes, aplica-se a regra do art. 71, par. ún., do CP. O aumento não deve, no entanto, implicar na fixação de pena mais grave do que se fosse aplicada a regra do concurso material de crimes (art. 69, CP).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÕES PREJUDICIAIS DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ART. 59, CP. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP).O STF e esta Corte declararam não ser necessária formalidade na representação: RT 609/445; RTJ 75/322, 95/578, 96/670, 112/1.093 e 116/777. Têm-se como suficientes para a consecução penal as manifestações de vontade da vítima, que ev...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPO MÚLTIPLO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DOSIMETRIA. NATUREZA, QUANTIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.O tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que a prática de qualquer uma das condutas ali previstas configura o crime de tráfico de drogas.A condição de usuário, por si só, não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manter o vício ou apenas para obter o lucro fácil que advém da atividade.A natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida constituem elemento autônomo e preponderante de exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/06.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPO MÚLTIPLO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DOSIMETRIA. NATUREZA, QUANTIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.O tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que a prática de qualquer uma das condutas ali previstas configura o crime de tráfico de drogas.A condição de usuário, por si só, não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manter o vício ou apenas para obter o lucro fácil que advém da atividade.A natureza e a quantidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE. Não havendo perícia que comprove o arrombamento das casas das vítimas, inviável o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP.Reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do CP), para se eleger a fração de aumento adequada, deve ser observada a quantidade de crimes praticados. Precedentes do STJ.A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, sendo certo que não se aplica a regra contida no art. 72 do CP em casos de continuidade delitiva.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE. Não havendo perícia que comprove o arrombamento das casas das vítimas, inviável o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP.Reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do CP), para se eleger a fração de aumento adequada, deve ser observada a quantidade de crimes praticados. Precedentes do STJ.A pena pecuniária deve...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA .I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O fato de não ter sido informado das consequências de um resultado positivo no teste do bafômetro não malfere o princípio de presunção da inocência, mormente quando o acusado submeteu-se à aferição de forma voluntária.III. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em outros testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.IV. Mantém-se a pena-base acima do mínimo quando algumas circunstâncias judiciais forem desfavoráveis.V. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir. Preponderância da agravante sobre a atenuante.VI. A reincidência em crime doloso obsta regime menos gravoso e a substituição por restritivas de direitos.VII. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA .I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O...