APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - FALSA IDENTIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não configura exercício da auto defesa a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial.III. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - FALSA IDENTIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não configura exercício da auto defesa a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial.III. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal.IV. Apelo parc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. Reduz-se a pena quando não forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais. V. A menoridade relativa deve ser reconhecida se o agente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos.VI. O regime semiaberto é adequado quando a reprimenda não ultrapassa 8 (oito) anos e as moduladoras do artigo 59 do CP forem favoráveis ao réu.VII. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifest...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DOLO EVIDENCIADO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DECOTE.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita à luz dos elementos de prova constantes dos autos, deve ser mantida a condenação.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos.É evidente o dolo do autor de apropriar-se de coisa alheia cuja posse lhe fora transmitida pelo proprietário quando, de maneira livre e consciente, não a restitui a seu dono, alienando-a a terceiros, como se proprietário fosse.Existindo mais de duas anotações criminais em desfavor do réu, com trânsito em julgado definitivo antes da ocorrência do novo fato, alguns registros podem ser utilizados para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e outros como reincidência na segunda fase da dosimetria, sem que ocorra bis in idem.Se a análise negativa da conduta social do réu possui fundamentação inidônea, haja vista que caracteriza bis in idem, pois lastreada nos maus antecedentes, impõe-se o decote do acréscimo a ela relativo da pena-base.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DOLO EVIDENCIADO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DECOTE.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita à luz dos elementos de prova constantes dos autos, deve ser mantida a condenação.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal cometido no âmbito da violência doméstica, deve ser mantida a condenação.Para o reconhecimento da legítima defesa é necessário que a agressão seja injusta, atual e iminente, que se preserve direito próprio ou de outrem e com o emprego de meio necessário ou moderado.A culpabilidade somente terá uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime.Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes e a reincidência.O comportamento da vítima deve ser considerado na dosimetria da pena em favor do réu quando ficar evidenciado nos autos que a vítima tinha por objetivo prévio agredi-lo.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal cometido no âmbito da violência doméstica, deve ser mantida a condenação.Para o reconhecimento da legítima defesa é necessário que a agressão seja injusta, atual e iminente, que se prese...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO DECLARADA POR MEIO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. A medida de segurança é uma sanção penal de caráter preventivo, porquanto baseada na periculosidade do agente objetivando a prevenção do cometimento de outra infração penal, e curativo, uma vez que possibilita ao inimputável receber o tratamento apropriado a suas necessidades. Atestado por meio de laudo psiquiátrico que o agente apresenta periculosidade e agressividade e não aceita o tratamento porque não aceita seu estado, a medida de segurança adequada e suficiente para prevenir a reiteração na prática criminosa e para proporcionar tratamento médico é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro estabelecimento adequado.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO DECLARADA POR MEIO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. A medida de segurança é uma sanção penal de caráter preventivo, porquanto baseada na periculosidade do agente objetivando a prevenção do cometimento de outra infração penal, e curativo, uma vez que possibilita ao inimputável receber o tratamento apropriado a suas necessidades. Atestado por meio de laudo psiquiátrico q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. REJEITADA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.Mesmo que o art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, autorize a negativa de seguimento a recurso que esteja em confronto com o enunciado da Súmula 231 do STJ, possível é o conhecimento da apelação, para assegurar ao réu o direito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF).Impossível se mostra a absolvição com base na insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria.Em crimes de natureza patrimonial, o laudo de perícia papiloscópica é considerado prova hábil, quando corroborado pelo conjunto probatório posto ao crivo do contraditório, que demonstra ser o réu o autor da infração penal.Embora tenham sido reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, inviável a redução da pena anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. REJEITADA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.Mesmo que o art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, autorize a negativa de seguimento a recurso que esteja em confronto com o enunciado da Súmula 231 do STJ, possível é o conhecimento da apelação, para assegurar ao réu o direito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP).Adequada é a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, considerando-se a gravidade da conduta praticada e suas condições pessoais e sociais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal não está maculada pelo vício da inépcia.Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A tese do princípio da insignificância imprópria, que defende não ser necessária aplicação concreta de pena em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, não encontra ressonância nos tribunais pátrios, tampouco na doutrina majoritária, mormente quando se trata de violência praticada contra a mulher, especialmente protegida pela Lei nº 11.340/2006.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal não está maculada pelo vício da inépcia.Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o pleito absolutório deve ser acolhido nos termos do art. 386, VII, do CPP.Devidamente demonstradas materialidade e a autoria de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas relativamente a um dos corréus, deve ser mantida a condenação.Se o reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado com segurança e presteza, é ratificado em Juízo, não procede a alegada insuficiência da prova para condenação.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Dispõe o art. 387, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena.Não se mostra adequada a simples subtração aritmética do tempo de prisão provisória para a fixação do quantum da pena.Se o redimensionamento da pena corporal implicar situação mais gravosa ao réu do que aquela encontrada pelo Magistrado ao realizar a detração, ainda que ao arrepio das balizas estabelecidas nas leis penal e processual penal, esta deverá prevalecer, sob pena de reformatio in pejus.Recursos conhecidos. Dois deles providos e outro parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo contra duas vítimas, em concurso de pessoas e realizado transporte de veículo para outro estado da Federação. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborado por outros elementos de convicção.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Presente a elementar do crime de roubo, notadamente a grave ameaça, mediante simulação de porte de arma de fogo, além de agressão física a uma das vítimas, impossível a desclassificação para o crime de furto. Para a consumação do crime de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem, nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, consoante a teoria da apprehensio ou amotio. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo contra duas vítimas, em concurso de pessoas e realizado transporte de veículo para outro esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. CRACK E MACONHA. NATUREZA E QUANTIDADE DE PORÇÕES. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. A valoração negativa da culpabilidade deve ser decotada da sentença que avaliou essa circunstância com fundamento em premissa genérica. O desejo de obter lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas.O tráfico de drogas em área residencial não constitui fundamento idôneo para proceder à avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e, consequentemente, à exasperação da pena-base. Determina o artigo 42 da LAD que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a quantidade e a natureza da droga apreendida (crack e maconha) para majoração da pena-base.Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A natureza, a quantidade e a diversidade da droga apreendida são elementos que também devem ser observados para fixar o quantum de redução em face da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.A pena privativa de liberdade estabelecida abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão e a valoração negativa de circunstâncias judiciais, ensejam a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no art 33, § 2º, c, c/c § 3º do CP.Não é possível a substituição de pena corporal, embora fixada abaixo de 4 (quatro) de reclusão, por restritivas de direito, quando a medida não se mostrar socialmente recomendável, diante da natureza, diversidade e quantidade de droga apreendida - inc. III do art. 44 do CP.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. CRACK E MACONHA. NATUREZA E QUANTIDADE DE PORÇÕES. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. A valoração negativa da culpabilidade deve ser decotada da sentença que avaliou essa circunstância com fundamento em premissa genérica. O desejo de obter lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas.O tráfico de drogas em área residencial não constitui fundamento idôneo par...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. COAUTORIA. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório quando os elementos da fase extrajudicial não são confirmados sob o crivo do contraditório e quando o réu apresenta álibi que não é elidido por qualquer elemento dos autos.Ao contrário, quando a prova extrajudicial é confirmada pela judicial, mantém-se a condenação.Se o reconhecimento pessoal, realizado com segurança e presteza na delegacia atende os requisitos do art. 226 do CPP e é ratificado em Juízo, não procede a alegada fragilidade da prova.Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da causa de aumento respectiva, quando o seu emprego restar comprovado por meio da prova oral. É irrelevante a identificação do comparsa para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas se, pela prova oral coligida, ficar claro que o agente agiu em comunhão de esforços com terceiro na prática delituosa.A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios para fixação da pena corporal, a fim de com ela guardar proporcionalidade. Apelações conhecidas. Apelação do primeiro réu provida. Apelação do segundo réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. COAUTORIA. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probató...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL NATUREZA LESIVA DA DROGA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu que ostenta maus antecedentes, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei).A natureza altamente nociva da substância entorpecente apreendida e a presença de antecedentes desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL NATUREZA LESIVA DA DROGA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu que ostenta maus antecedentes, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. OFENSA À FÉ PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de uso de documento falso é formal, e bem jurídico protegido é a fé pública, sendo dispensável a comprovação de dano. 2. Basta para a caracterização do tipo previsto no artigo 304 do Código Penal que o documento seja materialmente falso, não sendo imprescindível que contenha também falsidade ideológica (conduta, aliás, que caracteriza o tipo autônomo do artigo 307 do mesmo Diploma).3. O uso de CNH falsa perante Cartório de Ofício para atestar a identidade do usuário do documento caracteriza o crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), não sendo necessário para a tipificação que o emprego da CNH falsificada seja com o fim específico de conduzir automóvel.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. OFENSA À FÉ PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de uso de documento falso é formal, e bem jurídico protegido é a fé pública, sendo dispensável a comprovação de dano. 2. Basta para a caracterização do tipo previsto no artigo 304 do Código Penal que o documento seja materialmente falso, não sendo imprescindível que contenha também falsidade ideológica (conduta, aliás, que caracteriza o tip...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARMA LOCALIZADA NO INTERIOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A eventual sensação de insegurança do apelante não conduz ao reconhecimento do estado de necessidade, uma vez que existem outros meios idôneos aptos a garantir a sua salvaguarda.2. A proibição de portar arma de fogo fora dos parâmetros legais é norma penal consolidada em nosso ordenamento jurídico, amplamente divulgada pela mídia. A temática foi discutida com bastante intensidade em 2005, oportunidade em que a população pôde se manifestar, por meio de plebiscito popular, acerca da possibilidade de comercialização de arma de fogo, não restando configurado erro de proibição.3. Inviável a desclassificação do crime de porte para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, na medida em que veículos automotores não podem ser considerados extensão da residência ou do local de trabalho do apelante.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARMA LOCALIZADA NO INTERIOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A eventual sensação de insegurança do apelante não conduz ao reconhecimento do estado de necessidade, uma vez que existem outros meios idôneos aptos a garantir a sua salvaguarda.2. A proibição de portar arma de fogo fora dos parâmetros legais é norma penal c...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não prospera a alegação de legítima defesa, porquanto as provas acostadas aos autos indicam de maneira inconteste que o apelante atingiu a vítima pelas costas, em situação que não se pode presumir estar na iminência de injusta agressão.2. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena, consoante firme jurisprudência deste egrégio Tribunal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não prospera a alegação de legítima defesa, porquanto as provas acostadas aos autos indicam de maneira inconteste que o apelante atingiu a vítima pelas costas, em situação que não se pode presumir estar na iminência de injusta agressão.2. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o dire...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do crime de furto se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do crime de furto se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo.2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de porte de arma de fogo, consubstanciado no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, é crime de mera conduta, de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco. A opção do legislador, neste caso, foi defender a incolumidade pública em qualquer hipótese, evitando-se que a conduta típica, porte de arma, possa ter como consequência atingir um bem maior tutelado pelo Estado.2. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório consistente nos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão do artefato no veículo de propriedade do réu, por ele conduzido, estando a arma precisamente sob o banco do motorista. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de porte de arma de fogo, consubstanciado no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, é crime de mera conduta, de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco. A opção do legislador, neste caso, foi defender a incolumidade pública em qualquer hipótese, evitando-se que a conduta típica, porte de arma, possa ter como consequência atingir um bem maior tutelado pelo Estado.2. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ARTIGO 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constatado que o réu, à época dos fatos, já contava com 21 anos completos, impossível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.2. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 4 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ARTIGO 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constatado que o réu, à época dos fatos, já contava com 21 anos completos, impossível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.2. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 4 (quatro) anos, a teo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PORTE DE ARMA PARA AUTODEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei nº 10.826/2003, uma vez que existem alternativas diversas para que o cidadão promova sua autodefesa, de forma preventiva, e não a aquisição ilegal de armas de fogo.2. A própria política de desarmamento da sociedade civil, refletida, dentre outras medidas, na edição da Lei 10.826/2003, decorre do cumprimento pelo Estado do dever de ofertar segurança pública.3. A intervenção estatal e a criminalização das condutas de posse, porte, disparo, omissão de cautela, comércio e tráfico internacional de arma de fogo fora dos parâmetros legais têm por escopo proteger bens jurídicos individuais (vida, saúde e integridade física) e coletivos (segurança, paz e incolumidade pública).4. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa. Precedentes.5. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário restar comprovado que o agente não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.6. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei nº 10.826/2003.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PORTE DE ARMA PARA AUTODEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei nº 10.826/2003, uma vez que existem alternativas diversas para que o cidadão promova sua autodefesa, de forma preventiva, e não a aquisição ilegal de armas de fogo.2. A própria política de desarmamento da sociedade civil, refletida, dentre outras medidas, na edição da Lei 10.826/2003, decorre do cumprimento pelo Estado do dever de ofertar seguran...