APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme o entendimento deste TJDFT, caso o acusado seja flagrado na posse do produto de crime, inverte-se então o ônus da prova, devendo o réu comprovar a licitude e boa procedência do bem em questão.II. Segundo cognição pacífica deste Corte, para um melhor julgamento do pedido, deve a solicitação de justiça gratuita ser formulada perante o Juízo da Execução Penal, órgão que terá a melhor condição de verificar a hipossuficiência econômica do acusado.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme o entendimento deste TJDFT, caso o acusado seja flagrado na posse do produto de crime, inverte-se então o ônus da prova, devendo o réu comprovar a licitude e boa procedência do bem em questão.II. Segundo cognição pacífica deste Corte, para um melhor julgamento do pedido, deve a solicitação de justiça gratuita ser for...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MAGISTRADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância desta circunstância agravante está expressamente prevista no artigo 67 do Código Penal.II. O magistrado possui certa liberdade para fixar a reprimenda do acusado, para tanto somente deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando à pena estabelecida a conduta criminosa do réu.III. Segundo cognição pacífica deste Corte, para um melhor julgamento do pedido, deve a solicitação de isenção de custas processuais ser formulada perante o Juízo da Execução Penal, órgão que terá a melhor condição de verificar a hipossuficiência econômica do acusado.IV. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MAGISTRADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância desta circunstância agravante está expressamente prevista no artigo 67 do Código Penal.II. O magistrado possui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. CRIME DE ROUBO E USO ARMA DE FOGO. IMPRESCINDIBILIDADE EXAME PERICIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Impossível é a absolvição do acusado por falta de provas, se este confessa sua conduta criminosa, a qual é ratificada por outros elementos probatórios, como o depoimento de testemunhas e vítimas. II. Segundo entendimento consolidado desta Corte de Justiça, a ausência de apreensão da arma de fogo, e da conseqüente perícia, não impede que o crime de roubo seja qualificado pelo uso da arma de fogo, uma vez que outras provas demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa.III. Não é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância desta circunstância agravante está expressamente prevista no art. 67 do CP.IV. Ainda que a pena privativa de liberdade do sentenciado esteja delimitada no interregno estabelecido no art. 33, § 2º, alínea b, do CP, deverá ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena quando o condenado for reincidente. V. Conforme o art. 387, IV, do CPP, o Juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, para tanto deverá considerar os prejuízos sofridos pelo ofendido, os quais poderão até mesmo ser comprovados por prova testemunhal inidônea. VI. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. CRIME DE ROUBO E USO ARMA DE FOGO. IMPRESCINDIBILIDADE EXAME PERICIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Impossível é a absolvição do acusado por falta de provas, se este confessa sua conduta criminosa, a qual é ratificada por outros elementos pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 04,97G (QUATRO GRAMAS E NOVENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 04,20G (QUATRO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) MAIS ADEQUADA AO CASO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, trabalho, escola, vizinhança, entre outros. Na espécie, o ilustre Juiz a quo apontou elementos relacionados à prática de delitos, que não servem para configurar uma má conduta social, de forma que deve ser afastada a sua análise desfavorável.2. Preenchidos todos os requisitos necessários para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução da pena, mas no patamar de 1/2 (metade), ante a natureza abjeta da droga apreendida - crack.3. Diante da nova quantidade de pena aplicada - inferior a 04 (quatro) anos de reclusão - e da primariedade do réu, além de a quantidade de droga não se mostrar de elevada monta, aplica-se o regime inicial aberto previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/2 (metade), reduzindo as penas aplicadas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, calculados à razão mínima; estipular o regime inicial aberto de cumprimento de pena e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 04,97G (QUATRO GRAMAS E NOVENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 04,20G (QUATRO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) MAIS ADEQUADA AO CASO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS E DO JUIZ MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL SEM QUE SE CARACTERIZE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.II - Somente nas hipóteses em que a decisão manifestada pelo Conselho de Sentença não encontre mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.III - As penas privativas de liberdade impostas aos acusados, além de devidamente fundamentadas, se mostram necessárias e suficientes para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Necessária, apenas, a readequação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, frisando-se que esta não importa reformatio in pejus, na medida em que a pena definitiva não será majorada.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS E DO JUIZ MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL SEM QUE SE CARACTERIZE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II - O porte da arma e sua ocultação em um banco de areia não indicam o intuito do acusado de praticar o crime pelo qual foi denunciado. Diante da ausência de qualquer outro elemento de prova carreado aos autos, não é possível condenar o réu.III - Diante da evidente dúvida quanto à materialidade delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do CPP.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II - O porte da arma e sua ocultação em um banco de areia não indicam o intuito do acusado de praticar o crime pelo qual foi denunciado. Diante da ausência de qualquer outro elemento de prova carreado aos autos, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO RÉU DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Omissão de operação tributável em livro exigido pela lei fiscal, suprimindo o valor de ICMS, no período de janeiro a dezembro de 2003, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 1°, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c artigo 71 do Código Penal (por doze vezes).II - Fixada pena privativa de liberdade superior a um ano e preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 44, do Código Penal, sua substituição deve ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direito. A escolha da espécie de penas restritivas a ser fixada é ato discricionário do juiz sentenciante, respeitados os critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, inexistindo direito subjetivo de escolha por parte do réu.III - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena imposta. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO RÉU DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Omissão de operação tributável em livro exigido pela lei fiscal, suprimindo o valor de ICMS, no período de janeiro a dezembro de 2003, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 1°, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c artigo 71 do Código Penal (por doze vezes).II - Fixada pena pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE ROBUSTA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (bolsa e pertences contidos em seu interior), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuído de inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive neste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE ROBUSTA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (bolsa e pertences contidos em seu interior), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuído de inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive neste Tribunal de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENOR EM CONTEXTO FAMILIAR NA FORMA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PORMENORIZADO E INCONTESTÁVEL O RELATO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS PELO DECURSO DE TEMPO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA E DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO- APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A CONCESSÃO DO PLEITO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A prática de atos libidinosos por parte do tio em relação à sobrinha menor, durante os anos de 2008 a 2011, consistente em assistir a filmes pornográficos em sua companhia e solicitar que a vítima praticasse os mesmos atos que as atrizes faziam, bem como tocar em suas partes íntimas, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. II. É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração mostre-se firme, pormenorizada e tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que, não raras vezes, o delito é cometido às ocultas, na clandestinidade, sob véu da intimidade, sem a presença de outras pessoas. III - A concordância da fala da vítima e da testemunha traduz um conjunto probatório suficiente para embasar a condenação do acusado pelos fatos definidos em lei como crime de estupro de vulnerável, mesmo ausente laudo pericial conclusivo acerca da materialidade delitiva, tendo em vista a distância temporal dos fatos.IV. Incabível a fixação da pena em seu patamar mínimo ante a presença da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal e da continuidade delitiva. Aplicação da pena em seu mínimo legal pressupõe a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria da pena, e a ausência de majorantes nas demais fases. V - Resta devidamente fundamentada na sentença a não-incidência da Lei 11.340/06 na segunda fase da dosimetria da pena na forma do artigo 61, inciso II, alínea f, em razão da incidência da causa de aumento de pena contida no artigo 226, inciso II, do Código Penal.VI - Mantido em sentença o direito do condenado de recorrer em liberdade, resta tal pleito carecedor de objeto. VII - Compete ao Juízo de Execução Penal decidir acerca do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84. VIII - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENOR EM CONTEXTO FAMILIAR NA FORMA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PORMENORIZADO E INCONTESTÁVEL O RELATO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS PELO DECURSO DE TEMPO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA E DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO- APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de usar documento falso perante Cartório de Ofício de Notas e Protesto, com a finalidade de confeccionar procuração para transferência de um imóvel, é fato que se amolda ao previsto no artigo 304 c/c o artigo 297, ambos do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória e por atipicidade da conduta quando as provas coligadas nos autos demonstram que a ré efetivamente fez uso de documento falso.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de usar documento falso perante Cartório de Ofício de Notas e Protesto, com a finalidade de confeccionar procuração para transferência de um imóvel, é fato que se amolda ao previsto no artigo 304 c/c o artigo 297, ambos do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória e por atipicidade da conduta quando as provas coligadas nos autos demonstram que a r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES, EM FACE DA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE O ACUSADO AFIRMOU QUE PORTAVA A DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, HAJA VISTA O ACUSADO SER REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Trazer consigo, dentro do estômago, 24 (vinte e quatro) porções da substância vulgarmente conhecida como maconha e 15 (quinze) porções da substância conhecida como cocaína, é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33 da Lei 11.343/2006. II - Incabível a desclassificação da conduta para uso de entorpecentes, uma vez que a quantidade da substância apreendida mostra-se incomum em se tratando de mero usuário.III - O fato de o réu confessar que transportava drogas, dentro de sua cavidade estomacal, para uso próprio, não tem o condão de atenuar a pena, uma vez que o instituto da confissão tem a finalidade de minorar a reprimenda daquele que, de forma livre e espontânea, se presta a colaborar para a apuração do fato criminoso.IV - A vedação ao benefício de redução da pena previsto no § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, em razão da reincidência, atende ao preceito constitucional de individualização da pena, tendo em vista que a reprimenda é aplicada de forma proporcional e justa. Desse modo, inexiste bis in idem quando considerada a reincidência na segunda fase da dosimetria, como agravante genérica, e na terceira etapa de aplicação da pena, como impeditivo para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista na LAD. V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES, EM FACE DA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE O ACUSADO AFIRMOU QUE PORTAVA A DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, HAJA VISTA O ACUSADO SER REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Trazer consigo, dentro do estômago, 24 (vinte e quatro) porções da substância vulgarmente conhecida como maconha e 15 (quinze) porções da substância...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, um veículo e um cordão de ouro é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - A conduta de tentar subtrair um veículo, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, sem lograr êxito por circunstâncias alheias à vontade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal c/c artigo 14, II, todos do Código Penal.III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a confissão extrajudicial e os depoimentos das vítimas e da testemunha.IV - Depoimentos colhidos na fase extrajudicial têm força probante quando em conformidade com as demais provas colacionadas aos autos.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, um veículo e um cordão de ouro é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - A conduta de tentar subtrair um veículo, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, sem lograr êxito por circunstâncias a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 309 DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONCRETO. CONFIGURAÇÃO DA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Incorre na pena prevista no tipo penal secundário preconizado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro o réu que dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir, gerando perigo concreto de dano.II - Não restando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo em comento, em face da ausência de perigo concreto ou real de dano, correta se mostra a sentença que absolve o acusado da imputação da prática do delito previsto no artigo 309 da Lei n° 9.503/97. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 309 DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONCRETO. CONFIGURAÇÃO DA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Incorre na pena prevista no tipo penal secundário preconizado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro o réu que dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir, gerando perigo concreto de dano.II - Não restando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO ANTE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.III - O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública.IV - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do §2º, alínea c combinado com § 3º, ambos do artigo 33 do Código Penal, haja vista o réu ser reincidente em crime doloso.V -Incabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, porquanto o réu é reincidente.VI - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO ANTE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em des...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, uma vez que o depoimento da vítima não foi corroborado por outros elementos de prova, existindo dúvida razoável a favorecer o réu.2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, uma vez que o depoimento da vítima não foi corroborado por outros elementos de prova, existindo dúvida razoável a favorecer o réu.2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. PENA-BASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO BIS IN IDEM. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTADO UM DOS FUNDAMENTOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANTIDA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS REFERIDAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte já se posicionou no sentido de que, se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de recusar a realização do exame.2. Na espécie, além de o exame pericial ter constatado o grau de embriaguez do condutor da motocicleta, o réu confessou judicialmente o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, diante da presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, que foi corroborado pela prova oral, não há falar em nulidade da prova técnica.3. Inviável o pleito absolutório se as provas coligidas nos autos - laudo pericial, ocorrência policial e depoimentos das testemunhas - demonstram que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente e com concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 (seis) decigramas, vindo a colidir na traseira do veículo que seguia imediatamente à sua frente. 4. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias judiciais, com fundamento no fato de que o réu apresentava quantidade de álcool no sangue mais de três vezes superior ao limite permitido, bem como no fato de ter contribuído para um acidente automobilístico. 5. Deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade, tendo em vista que o fato de o réu não possuir habilitação para dirigir já foi considerada como agravante na segunda fase da pena, o que acarretaria bis in idem.6. A pena acessória de proibição de obter habilitação ou permissão para dirigir deve ser reduzida para guardar proporcionalidade com a nova dosimetria.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 306, c/c artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/1997, afastar um dos fundamentos utilizados para avaliar desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo-lhe a pena de 07 (sete) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, para 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, reduzindo proporcionalmente a pena acessória consistente na proibição de obter permissão para dirigir ou habilitação para conduzir veículo automotor de 03 (três) meses para 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, nos moldes estabelecidos pela VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. PENA-BASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO BIS IN IDEM. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTADO UM DOS FUNDAMENTOS CONSIDERADOS NA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE RODAS DE VEÍCULO NO PERÍODO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. RÉU SURPREENDIDO EMPURRANDO UMA DAS RODAS EM LOCAL PRÓXIMO AO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO REFERENTE A FATO POSTERIOR AO DOS AUTOS. AFASTAMENTO. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório e, ainda, do pedido de desclassificação da conduta para o delito de receptação, uma vez que o apelante foi surpreendido pelas autoridades policiais empurrando uma das rodas subtraídas em local próximo ao veículo do qual foram retiradas, tendo as demais sido encontradas em sua residência. Ademais, consoante o relato do condutor do veículo, este foi estacionado no local em que encontrado pelos policiais no mesmo dia do fato, de forma que não há que se cogitar tratar-se de coisa abandonada, tendo o recorrente agido com consciência de que subtraía coisa alheia.2. Condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que se examina não pode servir de fundamento para aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal, excluir a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, mantendo-se, no entanto, inalterada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE RODAS DE VEÍCULO NO PERÍODO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. RÉU SURPREENDIDO EMPURRANDO UMA DAS RODAS EM LOCAL PRÓXIMO AO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO REFERENTE A FATO POSTERIOR AO DOS AUTOS. AFASTAMENTO. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A análise da circunstância judicial da personalidade realizada pelo Magistrado é leiga, baseada nos elementos do processo, não se mostrando imprescindível a realização de laudo técnico por profissionais da área de saúde, inexistindo imposição legal nesse sentido.2. Se o réu ostenta apenas uma condenação definitiva por fato anterior, utilizada para avaliar desfavoravelmente os antecedentes, deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade com fundamento em sua vida pregressa em razão do bis in idem.3. A afirmativa do réu de que praticou o crime contra o patrimônio para adquirir substância entorpecente não é fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base, pela avaliação desfavorável dos motivos do crime. Essa circunstância, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 119.529), reflete um drama social (dependência toxicológica), que não deve justificar a exasperação da pena. Ademais, no caso concreto, estar-se-ia utilizando a confissão do réu em seu desfavor, em desarmonia com o disposto na lei penal.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da personalidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A análise da circunstância judicial da personalidade realizada pelo Magistrado é leiga, baseada nos elementos do processo, não se mostrando imprescindível a realização de laudo técnico por profissionais da área de saúde, inexistindo imposição legal nesse sentido.2. Se o réu ostenta apenas uma condenação def...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO HARMÔNICO DOS POLICIAIS. VISUALIZAÇÃO DO RECORRENTE DISPENSANDO UM OBJETO, POSTERIORMENTE APREENDIDO E IDENTIFICADO COMO SENDO UMA ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas que o recorrente praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, uma vez que os policiais narraram em juízo que o réu desceu de uma motocicleta, momentos antes do veículo passar por uma barreira policial, sendo perseguido pelos militares, os quais visualizaram o momento em que o recorrente dispensou um objeto, posteriormente apreendido e identificado como a arma de fogo descrita na denúncia.2. Correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, mesmo condenado a pena não superior a 04 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e ostenta maus antecedentes.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO HARMÔNICO DOS POLICIAIS. VISUALIZAÇÃO DO RECORRENTE DISPENSANDO UM OBJETO, POSTERIORMENTE APREENDIDO E IDENTIFICADO COMO SENDO UMA ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas que o recorrente praticou o crime de porte ilegal de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE DOSADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente vendeu uma pedra de crack para um usuário, e guardava e mantinha em depósito considerável quantidade de crack e cocaína, que seria destinada à difusão ilícita, não há como se acolher o pleito absolutório.2. Se a sentença se utiliza de fundamentação idônea pra se aplicar a pena acima do mínimo, em patamar adequado e condizente com o caso dos autos, não há razão para se alterá-la.3. O réu reincidente não faz jus à causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE DOSADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente vendeu uma pedra de crack para um usuário, e guardava e mantinha em depósito considerável quantidade de crack e cocaína, que seria destinada à d...