APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38, DUAS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA DE 47,63G E 58,24G, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E R$ 802,00 (OITOCENTOS E DOIS REAIS) EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio, pois os policiais civis, que já vinham investigando o réu, lograram apreender, em sua residência, duas porções de maconha, uma com massa bruta de 47,63g (quarenta e sete gramas e sessenta e três centigramas), e a outra com massa bruta de 58,24g (cinquenta e oito gramas e vinte e quatro centigramas), além de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais) em espécie e uma balança de precisão, sendo esta última localizada na casa da namorada do réu. Tais circunstâncias, analisadas conjuntamente, levam à segura convicção de que o entorpecente seria destinado à difusão ilícita.2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por elementos probatórios, como na hipótese, em que a namorada do recorrente e o usuário de drogas confirmam que o réu exercia o tráfico de drogas. 3. Inviável a redução da pena aplicada ao recorrente, uma vez que a pena referente ao crime de porte de arma foi estabelecida no mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e a pena referente ao crime de tráfico sofreu um pequeno acréscimo na primeira fase da dosimetria, em virtude da quantidade de droga apreendida, sendo reduzida, na terceira fase, no patamar máximo de 2/3 (dois terços), por conta da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, resultando em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa.4. Deve manter-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, em observância à quantidade de pena estipulada (superior a quatro anos) (artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal).5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38, DUAS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA DE 47,63G E 58,24G, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E R$ 802,00 (OITOCENTOS E DOIS REAIS) EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 78,13G (SETENTA E OITO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 1,37G (UM GRAMA E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DA PROPRIEDADE DA DROGA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio, pois o apelante foi flagrado trazendo consigo, no interior do seu veículo, as porções de droga, além de um revólver, sendo que a quantidade de drogas e as circunstâncias em que ocorreu a prisão indicam que o entorpecente seria destinado à difusão ilícita.2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as declarações.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em face do quantum da pena, além da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a saber, 12 (doze) porções de maconha, totalizando 78,13g de massa líquida e 01 (uma) porção de cocaína, com 1,37g de massa líquida.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14, da Lei 10.826/2003, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 78,13G (SETENTA E OITO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 1,37G (UM GRAMA E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DA PROPRIEDADE DA DROGA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não deixa dúvidas que o prejuízo experimentado pela vítima foi considerável. A própria recorrente admite que a ofendida entregou em dinheiro R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo que a vítima, na delegacia e em juízo, disse que além da quantia sacada no banco, também entregou aos estelionatários dólares e jóias, cujo valor não se pode precisar. Assim, ficou devidamente fundamentada a análise desfavorável das consequências do crime.2.A avaliação desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime justifica, no caso concreto, a fixação do regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e que se trate de ré primária e de bons antecedentes.3.Deve ser mantido o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se a avaliação das circunstâncias judiciais indica que a medida não é suficiente, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.4.Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não deixa dúvidas que o prejuízo experimentado pela vítima foi considerável. A própria recorrente admite que a ofendida entregou em dinheiro R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo que a vítima, na delegacia e em...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que restou demonstrado nos autos que o recorrente foi surpreendido pela abordagem policial, quando ainda empunhava a arma de fogo. Quando os policiais ordenarem que os ocupantes descessem do veículo, o recorrente, que estava sentado no banco traseiro do veículo, deixou a arma sobre o referido banco, desembarcando em seguida, sendo a arma encontrada pelos policiais após revistarem o veículo.2. Deve ser mantida a avaliação negativa da conduta social, pois o apelante se encontrava no gozo de benefício concedido pela Vara de Execuções Penais quando praticou o delito em apreço. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação de Clécio Dias de Souza nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que restou demonstrado nos autos que o recorrente foi surpreendido pela abordagem policial, quando ainda empunhava a arma de fogo. Quando os po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. OBJETOS FURTADOS APREENDIDOS EM PODER DOS APELANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DE APENAS PARTE DAS ANOTAÇÕES PENAIS UTILIZADAS QUANTO A UM DOS APELANTES. ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DE UM DOS APELANTES. ADAPTAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que, consoante a palavra firme e coerente dos policiais responsáveis pelo flagrante, os apelantes foram surpreendidos evadindo-se do local dos fatos portando sacolas dentro das quais foram encontrados os medicamentos subtraídos, tendo os réus, inclusive, apresentado versões discrepantes em delegacia e em Juízo, restando ambas isoladas em meio ao acervo probatório acostado aos autos.2. A jurisprudência admite como prova o depoimento dos policiais que participaram das investigações ou da prisão do réu, mormente quando corroborados por outros elementos de prova. Acrescente-se que, na hipótese, a Defesa não contraditou a testemunha policial ouvida na instrução e não apontou qualquer elemento concreto que pudesse desmerecer a versão apresentada pelas testemunhas.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se analisa.4. Conforme determina o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº. 12.736/2012), o período de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, o tempo de prisão provisória, para fins de determinação de regime, deve coincidir com o requisito temporal da progressão. Na espécie, considerando que o primeiro dos apelantes permaneceu preso por período superior a 1/6 (um sexto), o regime inicial de cumprimento de pena deve ser adaptado para o aberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos recorrentes como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar 02 (duas) dentre as 05 (cinco) anotações penais utilizadas na avaliação negativa dos antecedentes do segundo apelante, diminuindo a pena deste de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, mantendo a reprimenda do primeiro apelante fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, adaptando, em relação a este, com base no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. OBJETOS FURTADOS APREENDIDOS EM PODER DOS APELANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DE APENAS PARTE DAS ANOTAÇÕES PENAIS UTILIZADAS QUANTO A UM DOS APELANTES. ARTIGO 387, § 2º...
ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO MORAL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL EM CONCORRÊNCIA COM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DESTA ÚLTIMA. AUMENTO DA PENA. FRAÇÃO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovado durante a instrução criminal que o réu praticou dois crimes de roubo contra vítimas diversas, com a participação de um menor de idade, impossível o acolhimento do pleito absolutório.II - No crime de roubo, o fato de o agente não portar qualquer tipo de arma também não enseja a absolvição, pois, conforme é cediço, não é necessário que a grave ameaça esteja caracterizada pela utilização de algum tipo de arma ou pela agressão física. Basta a grave ameaça moral, consubstanciada esta na intimidação exercida pelo infrator capaz de incutir na mente da vítima receio tal que a impeça de reagir.III - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal.IV - Em casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal, aplica-se apenas o aumento relativo à primeira regra, caso contrário haveria um bis in idem, adotando-se, como critério de fixação do quantum de aumento a quantidade de infrações cometidas. V - Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a reprimenda excedeu quatro anos de reclusão. VI - Recurso desprovido.
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ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO MORAL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL EM CONCORRÊNCIA COM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DESTA ÚLTIMA. AUMENTO DA PENA. FRAÇÃO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovado durante a instrução criminal que o réu praticou dois crimes de roubo contra vítimas diversas, com a participação de um menor de idade, impossível o acolhimento do pleito absolutório.II - No crime de roubo, o fat...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim como a palavra da testemunha policial, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim como a palavra da testemunha policial, especialmente quando em consonância com os demais elemento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MENOS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. A condenação pelo crime de furto duplamente qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com menor, subtraiu, para proveito de ambos, coisa alheia móvel, mediante o rompimento de obstáculo à subtração da coisa, fato comprovado pelo depoimento do menor, bem como por laudo pericial que constatou a presença de fragmentos de impressões digitais de ambos, no interior do imóvel furtado. 2. Na hipótese de furto duplamente qualificado, incabível a utilização das qualificadoras para exasperar a pena-base, sob pena de se incorrer em bis in idem.3. Inviável os pedidos de fixação da pena no mínimo legal e regime menos gravoso por ausência de interesse de agir, porque fixada a pena no mínimo e o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base, sem contudo alterar a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MENOS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. A condenação pelo crime de furto duplamente qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com menor, subtraiu, para proveito de ambo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 2/5 (dois quintos), pela presença de três causas de aumento, emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 2/5 (dois quintos), pela presença de três causas de aumento, emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações das testemunhas, aliadas à apreensão dos produtos subtraídos.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. A reincidência está devidamente lastreada em certidão idônea, razão pela qual não incide na espécie o regramento do artigo 64, inciso I, do Código Penal. Ademais, a acusada ostenta outras certidões aptas a embasar a reincidência.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações das testemunhas, aliadas à apreensão dos produtos subtraídos.II....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, E ART.40, III E VI DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART.40, INCISOS III E VI DA LAD. UTILIZAÇAO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVANCIA DA REGRA PREVISTA NO ART.33,§2º, B, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343/06, quando comprovado nos autos que o réu mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante no momento em que realizava a venda de entorpecente para o adolescente usuário.2.Correta a majoração da pena-base operada pelo MM. Juiz, em razão da incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III da Lei n.º11.343/2006, utilizada como circunstância judicial desfavorável, tendo em vista a presença de outra causa de aumento (inciso VI), cuja incidência restou valorada na terceira fase de fixação da pena.3.Deve ser mantido o regime semiaberto, tendo em vista que a pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em observância à regra prevista no art.33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, considerando, ainda, a avaliação desfavorável que o réu obteve em relação à culpabilidade, por ocasião da análise das circunstâncias do art.59 do CP.4.Não merece reparos a sentença ao fixar a pena de multa pecuniária guardando a devida proporcionalidade com a pena corporal.5.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal.6.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, E ART.40, III E VI DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART.40, INCISOS III E VI DA LAD. UTILIZAÇAO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVANCIA DA REGRA PREVISTA NO ART.33,§2º, B, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREIT...
APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - CONCUSSÃO - ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MERA IRREGULARIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DOLO E DESCRÉDITO SOCIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Recebida a denúncia dentro do lapso temporal da pena em abstrato, incabível o decreto prescricional, não se argumentando nem mesmo na ocorrência prescrição pela pena em concreto, se da sentença tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram.2. O lapso temporal para o recebimento da denúncia pelo juiz competente representa prazo impróprio, cuja inobservância representa mera irregularidade processual, sem maiores conseqüências para o curso do feito, respeitado o prazo prescricional próprio.3. Não ocorrência de inépcia da inicial se devidamente observados os requisitos do art. 77 do Código de Processo Penal Militar, já que assegurado aos denunciados o direito à ampla e integral defesa.4. Rejeita-se o pedido de absolvição se devidamente comprovado nos autos que os réus, policiais militares, cometeram crime de concussão, ao exigirem quantia mensal em dinheiro dos filiados do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Passageiros de Ônibus do DF (SINTRAUPO/DF) para não abordarem e multarem os veículos coletivos de propriedade dos sindicalizados. O fato de não exigirem pessoalmente a contribuição não tem o condão de afastar a condenação que lhes foi imposta, pois demonstrado nos autos que a pessoa que recolhia o dinheiro tinha função de mero arrecadador, repassando-o diretamente aos policiais militares. 5. A continuidade do delito, a demonstrar a profundidade do dolo com que agiram acusados, cessando apenas quando descoberto pelas autoridades e a extensão do dano provocado pelo ilícito, configurado na vulneração da credibilidade da corporação militar e o descrédito da função pública exercida pelos réus perante a sociedade são fundamentos suficientes ao aumento da pena-base.6. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDOS os recursos dos réus e PROVIDO o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para aumentar o quantum da pena a eles imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - CONCUSSÃO - ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MERA IRREGULARIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DOLO E DESCRÉDITO SOCIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Recebida a denúncia dentro do lapso temporal da pena em abstrato, incabível o decreto prescricional, não se argumentando nem mesmo na ocorrência prescrição pela pena em concreto, se da sentença tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram.2. O lapso t...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O delito não foi cometido de maneira sorrateira, mas envolveu confronto, ameaça e violência moderada, porque a vítima segurava o celular quando este foi arrebatado pelo réu, demonstrando que a subtração foi além de uma simples requisição dos pertences e as circunstâncias da conduta são capazes de configurar a elementar do crime de roubo e impedir a desclassificação da conduta para o crime de furto.2. É incabível a desclassificação para o crime tentado, eis que a jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo dos crimes de roubo e furto, não se exigindo a posse desvigiada da res substracta, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera, e a cessação da violência ou grave ameaça.3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O delito não foi cometido de maneira sorrateira, mas envolveu confronto, ameaça e violência moderada, porque a vítima segurava o celular quando este foi arrebatado pelo réu, demonstrando que a subtração foi além de uma simples requisição dos pertences e as circunstâncias da conduta são capazes de configurar a elementar do crime de roubo e impedir...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS SEGURAS E COERENTES. LAUDOS TÉCNICOS CONCLUSIVOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA E DOSIMETRIAS IRREPARÁVEIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. As declarações da ofendida, somadas aos demais elementos de provas colhidos sob o contraditório, laudos técnicos, dizem, com certeza da autoria e da culpa do apelante no que se refere aos crimes de estupro e lesões corporais.2. Na individualização da pena-base, impõe que se afaste do mínimo legal, quando a maioria das circunstâncias são desfavoráveis ao réu.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS SEGURAS E COERENTES. LAUDOS TÉCNICOS CONCLUSIVOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA E DOSIMETRIAS IRREPARÁVEIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. As declarações da ofendida, somadas aos demais elementos de provas colhidos sob o contraditório, laudos técnicos, dizem, com certeza da autoria e da culpa do apelante no que se refere aos crimes de estupro e lesões corporais.2. Na individualização da pena-base, impõe que se afaste do mínimo legal, quando a maioria das circunstâncias são desfavoráveis ao réu.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Não há que se falar em desconhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, notadamente quando as armas apreendidas são de uso restrito.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CRACK. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. A valoração negativa da culpabilidade deve ser decotada da sentença que avaliou essa circunstância com fundamento em premissa genérica. O desejo de obter lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas.Determina o artigo 42 da LAD que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a quantidade e a natureza da droga apreendida (crack) para majoração da pena-base.Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A natureza da droga e a quantidade apreendida são elementos que também devem ser observados para fixação do quantum de redução em face da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.A pena privativa de liberdade estabelecida acima de 4 (quatro) anos, de reclusão e a valoração negativa de circunstâncias judiciais, ensejam a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no art 33, § 2º, b, c/c § 3º do CP.Inviável a substituição de pena corporal fixada acima de 4 (quatro) de reclusão, por restritivas de direito.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CRACK. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. A valoração negativa da culpabilidade deve ser decotada da sentença que avaliou essa circunstância com fundamento em premissa genérica. O desejo de obter lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas.Determina o artigo 42 da LAD que o Magistrado leve em considera...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 67 DO CP. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. CONDUTA DELITIVA QUE QUASE CHEGOU À CON-SUMAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEN-TENÇA MANTIDA.1.Impossível o acolhimento do pleito de absolvição formulado pelo réu, quando devidamente comprovado que o agente desferiu um golpe de faca da região do tórax da vítima, após esta ter-lhe ne-gado a entrega da coisa, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que a vítima recebeu pronto atendimento médico.2.Tendo ocorrido a subtração da coisa alheia móvel mediante vio-lência e a tentativa de homicídio consistente em esfaquear a víti-ma na região do tórax, não há como acolher-se a tese de des-classificação do crime de latrocínio para o crime de furto e lesão corporal, ou mesmo roubo, se as provas são no sentido de que o dolo do agente era o de matar.3.Em relação à causa de diminuição de pena prevista no art.14, in-ciso II, do Código Penal (tentativa), a redução operada pelo Juiz, no patamar de 1/3 (um terço), mostra-se condizente com o inter criminis percorrido pelo agente, sendo certo que a conduta deliti-va se aproximou muito da consumação.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENO-RES - CONTINUIDADE DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - DOSIMETRIA - PRE-PONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SO-BRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não comporta análise a questão pertinente à continuida-de delitiva sobre fatos apurados em outros autos, porquanto matéria afeta à Vara de Execuções Penais, juízo competen-te, após a publicação da sentença, para a verificação dos requisitos do art. 71 do Código Penal. Precedentes.2. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Cor-te de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas. Precedentes.3. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que o magistrado utili-ze-se de uma delas como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base na primeira fase e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na tercei-ra fase da dosimetria.4. Recursos conhecidos e não providos. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENO-RES - CONTINUIDADE DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - DOSIMETRIA - PRE-PONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SO-BRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não comporta análise a questão pertinente à continuida-de delitiva sobre fatos apurados em outros autos, porquanto matéria afeta à Vara de Execuções Penais, juízo competen-te, após a publicação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CULPA. IMPRUDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. APLICAÇÃO COGENTE. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.Para a caracterização da inexigibilidade de conduta diversa, faz-se necessário que o agente não possa praticar comportamento diverso ao proibido em lei. Não é o caso de se reconhecer a excludente de culpabilidade, se o réu deu causa a acidente de trânsito gravíssimo, para realizar manobra de ultrapassagem, que resultou na morte de uma das vítimas e deixou outra lesionada em virtude da colisão.A compensação de culpas não é admitida no Direito Penal, tendo em vista que a identificação das condutas incriminadas é feita individualmente.A pena acessória de suspensão da permissão para dirigir veículo automotor é de aplicação cogente, nos termos da expressa previsão legal dos artigos 302 e 303 do CTB. A condição de motorista profissional exige ainda maior cautela do condutor de veículo.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CULPA. IMPRUDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. APLICAÇÃO COGENTE. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.Para a caracterização da inexigibilidade de conduta diversa, faz-se necessário que o agente não possa praticar...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. LESÕES RECÍPROCAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE GENÉRICA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚM. 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO. PENA DE MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. ART.17 DA LEI MARIA DA PENHA. Comprovado que o réu agrediu a vítima, em razão do que esta sofreu lesões atestadas em Laudo de Exame de Corpo de Delito, por meio de acervo sólido, incabível a absolvição pleiteada.Não atua em legítima defesa o agente que inicia a discussão e as agressões, sofrendo revide da vítima, esta sim, agindo sob o pálio da citada excludente. Impossível a fixação de pena aquém do mínimo legal ao reconhecimento de atenuante genérica, nos termos da Súm. 231/STJ. Precedentes.Lesões recíprocas, quando comprovadas, ensejam a substituição da pena (art. 129, § 5º, inc. II, CP), porém em se tratando de crime praticado sob o manto da Lei Maria da Penha, há vedação expressa no seu art. 17.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. LESÕES RECÍPROCAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE GENÉRICA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚM. 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO. PENA DE MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. ART.17 DA LEI MARIA DA PENHA. Comprovado que o réu agrediu a vítima, em razão do que esta sofreu lesões atestadas em Laudo de Exame de Corpo de Delito, por meio de acervo sólido, incabível a absolvição pleiteada.Não atua em legítima defe...