APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO PARA A PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre duas delas (c e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.6. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato.7. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a fixada na sentença.8. Correta a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações com trânsito em julgado, por condutas anteriores ao fato examinado.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO PARA A PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. Não preenchidos os requisitos dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal, em virtude do quantum da pena aplicada, bem como pelo fato de o crime ser cometido com grave ameaça à pessoa, correta a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão de sursis.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. Não preenchidos os requisi...
PELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa se consta dos autos a participação da d. Defensoria Pública em todos os atos do processo.2. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do crime.3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.4. Inviável a fixação do regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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PELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa se consta dos autos a participação da d. Defensoria Pública em todos os atos do processo.2. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DAS ATENTUANTES DE MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DAS ATENTUANTES DE MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de reper...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO (DOLO). TESE NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo. 2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Dessa forma, não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que os bens encontrados em seu poder eram produto de crime (furto) anterior.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO (DOLO). TESE NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo. 2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Dessa form...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a motocicleta encontrada em seu poder era produto de crime anterior (roubo).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem.3. Os veículos automotores contam com documentação específica e a transferência da propriedade deve ser acompanhada da alteração dos registros perante o órgão público competente (DETRAN). Assim, sabe estar adquirindo veículo objeto de crime aquele que realiza transação com desconhecido e efetua o pagamento em dinheiro, sem obter a documentação correspondente ou mesmo recibo da transação, não havendo falar em desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do Código Penal).4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a motocicleta encontrada em seu poder era produto de crime anterior (roubo).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ) E TENTADO (DUAS VEZES). ART. 121, §2º, IV E V C/C ART. 14, II, CP. RECURSO TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. UMA QUALIFICADORA PARA QUALIFICAR O CRIME OUTRA PARA RECRUDESCER A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. MENORIDADE RELATIVA. CRIME CONTINUADO. HOMICÍDIO QUALIDICADO CONSUMADO E DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Tendo sido indicadas no termo ou petição de apelação todas as alíneas do referido dispositivo legal, urge conhecer do apelo de forma ampla, abordando todas as alíneas invocadas.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório; todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos, que tem lastro probatório, não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Havendo mais de uma qualificadora, é possível que uma delas sirva para qualificar o crime e as demais sejam empregadas para agravar a reprimenda (na segunda fase, quando expressamente previstas como agravantes genéricas) ou para elevar a pena-base (na primeira fase, motivando alguma das circunstâncias judiciais).6. A confissão acompanhada de tese excludente da ilicitude (legítima defesa), não a atenuação da pena. Precedentes. 7. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando há comprovação nos autos de que o réu tinha menos de 21 anos de idade na data dos fatos.8. Os crimes de homicídio (um consumado e dois tentados), nos moldes em que foram praticados, caracterizam crime continuado, pois se encaixam nos requisitos objetivos descritos no artigo 71 do Código Penal: são delitos da mesma espécie, praticados mediante mais de uma ação, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, sendo que os seguintes podem ser tido como continuação do primeiro. Ademais, o requisito subjetivo (unidade de desígnio) ficou evidenciado pela prova dos autos, pois iniludível o propósito homicida inicial direcionado para o cometimento de todos os crimes. 9. O artigo 71 do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pela continuidade delitiva, variável de um sexto até dois terços, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).10. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada ao réu é superior a 8 (oito) anos de reclusão.11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ) E TENTADO (DUAS VEZES). ART. 121, §2º, IV E V C/C ART. 14, II, CP. RECURSO TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. UMA QUALIFICADORA PARA QUALIFICAR O CRIME OUTRA PARA RECRUDESCER A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. MENORIDADE RELATIVA. CRIME CONTINUADO. HOMICÍDIO QUALIDICADO CONSUMADO E DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRECONCEITO RAÇA, COR, ETNIA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, §§ 1º E 2º DA LEI 7.716/89. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Cabe ao magistrado analisar a legislação vigente, e realizar sua interpretação em consonância com as peculiaridades do caso concreto, buscando-se a decisão mais justa. II. Neste sentido, o juiz deve se atentar para as mínimas disposições do art. 20, §§ 1º e 2º da Lei 7.716/89, de modo que seja perquirido se o acusado realmente com sua conduta teve a intenção de praticar atos discriminatórios, sempre levando em consideração as especificidades da situação.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRECONCEITO RAÇA, COR, ETNIA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, §§ 1º E 2º DA LEI 7.716/89. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Cabe ao magistrado analisar a legislação vigente, e realizar sua interpretação em consonância com as peculiaridades do caso concreto, buscando-se a decisão mais justa. II. Neste sentido, o juiz deve se atentar para as mínimas disposições do art. 20, §§ 1º e 2º da Lei 7.716/89, de modo que seja perquirido se o acusado realmente com sua conduta teve a intenção de praticar atos discriminatórios, sempre levando em consideração as especi...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TESE DEFENSIVA. LEGITIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESE DO RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal praticada no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e, não comprovada a tese de legítima defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.Não vinga a tese de legítima defesa quando o agressor se vale de meios desnecessários, em nítida reação imoderada.O legislador atribuiu ao juízo criminal, de forma excepcional, a apreciação da extensão dos prejuízos causados pelos agentes de crimes. Com efeito, é importante relembrar que toda exceção deve ser interpretada restritivamente, ainda mais na seara penal, é dizer, cum grano salis.A expressão considerando os prejuízos sofridos, prevista no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, se refere, ao que tudo indica, a danos materiais, na medida em que a análise da extensão dos danos eventualmente suportados pelas vítimas de delitos possui natureza eminentemente cível, devendo ser apreciado, em regra, nessa seara.É prudente que o pedido de reparação deduzido indique valores e provas a serem valoradas.Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TESE DEFENSIVA. LEGITIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESE DO RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal praticada no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e, não comprovada a tese de legítima defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.Não vinga a tese de legítima defesa quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 44, INCISO I, DO CP. PRECEDENTES DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme a inteligência do art. 44, inciso I, do CP é incabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, quando a infração é cometida com violência ou grave ameaça à pessoa como ocorre nos crimes de violência doméstica. II. A jurisprudência deste TJDFT também é firme no mesmo sentido, ou seja, não é possível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito em casos de violência doméstica.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 44, INCISO I, DO CP. PRECEDENTES DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme a inteligência do art. 44, inciso I, do CP é incabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, quando a infração é cometida com violência ou grave ameaça à pessoa como ocorre nos crimes de violência doméstica. II. A jurisprudência deste TJDFT também é firme no mesmo sentido, ou seja, não é possível a substituição...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. POR FALTA DE PROVAS. PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LCP. PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, ainda mais quando confirmada pelas demais provas dos autos.II. Não existe inconstitucionalidade quanto à contravenção de vias de fato, art. 21 da LCP, pois a integridade física da vítima é de grande relevância para o Direito Penal, neste mesmo sentido afastado o princípio da insignificância.III. A violência contra a mulher merece a devida repressão estatal, ainda que a vítima e o ofensor voltem a conviver maritalmente, deste modo, não existe razão para que seja afastada a devida sanção penal pela agressão outrora perpetrada pelo companheiro contra seu cônjuge. IV. O magistrado possui certa liberdade para fixar o aumento da pena oriundo da observância às agravantes enumeradas no CP, para tanto somente deve obedecer ao critério da proporcionalidade entre a conduta criminosa e a pena estabelecida.V. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. POR FALTA DE PROVAS. PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LCP. PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, ainda mais quando confirmada pelas demais provas dos autos.II. Não existe inconstitucionalidade quanto à contravenção de vias de fato, art. 21 da LCP, pois a integridade física da vítima é de grande relevância p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.- Os depoimentos coerentes e seguros das testemunhas indicam que os apelantes agiram em comum acordo e unidade de desígnios, configurando a qualificadora de concurso de pessoas.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justifica a elevação da pena-base; - Verificada a ocorrência de bis in idem, deve a pena-base ser decotada para afastar o desabono da circunstância judicial referente à personalidade.- De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a análise da conduta social deve aferir o relacionamento pessoal do agente com a comunidade, com os membros da família, em seu local de trabalho. Dessa forma, o argumento utilizado na sentença não serve para desabonar a conduta social do apelante.- Cabível a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência (REsp 1.154.752/RS).- Configurada a continuidade delitiva, tendo em vista a prática de dois delitos de furto, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.- Os depoimentos coerentes e seguros das testemunhas indicam que os apelantes agiram em comum acordo e unidade de desígnios, configurando a qualificadora de concurso de pessoas.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO-OCORRÊNCIA. ADEQUADA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDOS. NÃO PROVIDO PARA A DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A ACUSAÇÃO.I - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.II - Somente nas hipóteses em que a decisão manifestada pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.III - A pena privativa de liberdade imposta ao acusado, além de devidamente fundamentada, se mostra necessária para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merecem reparos a primeira e segunda fase da dosimetria da pena.IV - Em razão do iter criminis percorrido, a causa de diminuição de pena referente à tentativa deve ser fixada em 1/3, porquanto o réu utilizou todas as munições que detinha, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.V - Em que pese o fato de o réu ter efetuado 6 (seis) disparos de arma de fogo em direção às duas vítimas, não há elementos firmes o suficiente de que os delitos de homicídio tentado concorrentes resultaram de desígnios autônomos, de forma que, na dúvida, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.VI - Recursos CONHECIDOS, NÃO PROVIDO para a Defesa e PARCIALMENTE PROVIDO para o MINISTÉRIO PÚBLICO, apenas para fixar grau de redução da causa de diminuição referente à tentativa em 1/3 (um terço), e, por conseguinte, redimensionar a pena para 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO-OCORRÊNCIA. ADEQUADA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDOS. NÃO PROVIDO PARA A DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A ACUSAÇÃO.I - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A violência física (soco no rosto da vítima, com o conseqüente impacto de sua cabeça na parede) em uma discussão entre companheiros é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade física da vítima, sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância. IV - Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, uma vez que tal dispositivo resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, a qual recebe proteção diferenciada nos crimes de violência doméstica, sob o argumento de ser considerada sua violação uma lesão aos direito humanos.V - A dosimetria na segunda fase da aplicação da pena obedecem aos ditames da individualização da pena e da proporcionalidade, não merecendo reparo.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A violência física (soco no rosto da vítima, com o conseqüente impacto de sua cabeça na parede) em uma discussão entre companheiros é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma da L...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. DESNECESSIDADE DE PRESENÇA DA VÍTIMA NO MOMENTO DA INVASÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ANTE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AMEAÇA NÃO CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DE LESÃO CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Violação de domicílio praticada no âmbito doméstico, traduzida em descumprimento de medida protetiva imposta de não-aproximação da vítima (ex-companheira), é fato que se amolda ao artigo 150, caput, e artigo 330, ambos do Código Penal c/c dispositivos da Lei 11.340/06.II - Violação de domicílio de um terceiro (caseiro), a fim de saber o paradeiro da ex-companheira, ameaçando de morte, bem como causando-lhe lesão corporal (golpe de faca na coxa da vítima), é fato que se amolda aos artigos 147, 129, caput; 150, caput; todos do Código Penal.III - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.IV - A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível quanto de natureza penal, razão pela qual pode o réu ser condenado pela prática do crime de desobediência e ainda responder, por exemplo, por multa prevista no Código de Processo Civil ou mesmo ser preso preventivamente (medida acautelatória e não sancionatória), sem que isso configure bis in idem.V - No crime de violação de domicílio, o pedido de absolvição com base na atipicidade da conduta, em razão de a vítima não se encontrar presente no momento do fato, não deve prosperar, tendo em vista que, para a configuração do crime de violação de domicílio, delito de mera conduta, basta a existência do dolo genérico de entrar ou permanecer em casa alheia em contrariedade de quem de direito, não importando se a vítima se encontra momentaneamente na residência. Raciocínio diverso autorizaria impunemente que terceiros adentrassem sem autorização a moradia alheia quando o morador ou ocupante se encontrasse ausente, ficando isentos de qualquer responsabilidade penal.VI - Incabível, na espécie, o princípio da consunção, pois, em que pese os delitos terem sido praticados no mesmo contexto fático, verifica-se a ocorrência de desígnios autônomos. Ademais, o crime de ameaça não constitui meio necessário para execução do delito de lesão corporal, e tampouco tutela bens jurídicos semelhantes.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. DESNECESSIDADE DE PRESENÇA DA VÍTIMA NO MOMENTO DA INVASÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ANTE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AMEAÇA NÃO CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DE LESÃO CORPORAL. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANDO A AUTORIA RESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO EXCLUI O AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - As condutas de subtrair veículo, mediante grave ameaça, e manter vigília da conduta delitiva, em companhia de adolescente, a fim de dar guarida ao comparsa e garantir o êxito na empreitada criminosa, amoldam-se aos crimes previstos nos artigos 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90. II - O conjunto probatório é suficiente para o reconhecimento da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer fato apto a afastar o reconhecimento realizado pela vítima. III - Não pode a folha penal, sem condenações transitadas em julgado, servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar a pena privativa de liberdade 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANDO A AUTORIA RESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO EXCLUI O AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - As condutas de subtrair veículo, mediante grave ameaça, e manter vigília da conduta delitiva, em companhia de adolescente, a fim de dar guarida ao comparsa e garantir o êxito na empreitada criminosa, amoldam-se aos crimes previstos nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITITIVA, ANTE O LAPSO DE TRÊS ANOS TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Dar causa à instauração de investigação administrativa, contra outrem, imputando-lhe fato criminoso de que tem ciência ser inocente, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 339 do Código Penal. II - Constatado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia (14/agosto/2009) e a publicação da sentença condenatória (21/maio/2013), deve ser declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.III - Recurso conhecido e provido para declarar extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITITIVA, ANTE O LAPSO DE TRÊS ANOS TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Dar causa à instauração de investigação administrativa, contra outrem, imputando-lhe fato criminoso de que tem ciência ser inocente, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 339 do Código Penal. II - Constatado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia (14/agosto/2009) e a publicação da sentença condenatória (21/maio/2013),...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGALIDADE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e suficientes indícios da autoria. II - No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas existentes.III - Merece prosperar a qualificadora de motivo torpe quando há indícios nos autos de que a motivação do delito imputado é a briga entre gangues rivais.IV - Recurso conhecido e provido, para pronunciar o acusado CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DIAS como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGALIDADE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e suficientes indícios da autoria. II - No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. ANTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DA EMPREITADA CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, e vender para usuários em geral, sem autorização da autoridade competente, substância entorpecente conhecida como crack, utilizando-se de menor na empreitada criminosa, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006.II - A causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 deve ser mantida, haja vista a participação do menor na prática do crime restar devidamente comprovada nos autos. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. ANTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DA EMPREITADA CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, e vender para usuários em geral, sem autorização da autoridade competente, substância entorpecente conhecida como crack, utilizando-se de menor na empreitada criminosa, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA, POR ESCUTA TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE E PELA CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A ação de adentrar a residência de outrem, em concurso de agentes, e subtrair para si diversos bens (notebook, relógio, anéis de ouro, caixa de Playstation), concretizando plano ardiloso, inclusive com monitoramento da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal.II - A autoria delitiva restou devidamente comprovada nos autos, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação de todos os réus, nos termos consignados na sentença, não encontrando guarida o pleito de absolvição por ausência de provas de autoria.III - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA, POR ESCUTA TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE E PELA CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A ação de adentrar a residência de outrem, em concurso de agentes, e subtrair para si diversos bens (notebook, relógio, anéis de ouro, caixa de Playstation), concretizando plano ardiloso, inclusive com monitoramento da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal.II - A autoria d...