APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. ALIENADA OU DÉBIL MENTAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REU. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ARTIGO 33 DO CP. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática de atentado ao pudor, com violência presumida. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.O réu primário que não teve analisada negativamente qualquer circunstância judicial, condenado a pena de 6 (seis) anos deve iniciar seu cumprimento no regime semiaberto.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. ALIENADA OU DÉBIL MENTAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REU. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ARTIGO 33 DO CP. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática de atentado ao pudor, com violência presumida. Nos crimes contra a dignidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. QUANTUM DE AUMENTO. ATENUANTE. REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. EVIDENCIADA. REDIMENSIONAMENTO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, o apelo deve ser conhecido de forma ampla quando o termo consignou todas as possibilidades legais, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar maior reprovabilidade da conduta. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na fixação do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Havendo desproporção entre o aumento de pena correspondente à circunstância judicial analisada de forma desfavorável e a redução atribuída à atenuante, impõe-se a redução da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. QUANTUM DE AUMENTO. ATENUANTE. REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. EVIDENCIADA. REDIMENSIONAMENTO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, o apelo deve ser conhecido de forma ampla quando o termo consignou todas as possibilidades legais, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em decisão contrária à prova dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚM. Nº 231 DO STJ. ARREPENDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. LEVANTAMENTO DA FIANÇA. Se o Magistrado observou os parâmetros dos arts. 59 e 68 do CP e fixou pena sob devida fundamentação, não há que se falar em nulidade por violação ao princípio da individualização da pena. A ausência dos requisitos necessários inviabiliza o reconhecimento da consunção, quando a prática de um dos delitos independe da prática dos outros, todos existindo de forma autônoma, a partir de desígnios distintos.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ.O mero reconhecimento da autoria configura apenas e tão somente a atenuante da confissão espontânea. Não é apto para demonstrar arrependimento eficaz, tampouco posterior (arts. 15 e 16 do CP), nem configura circunstância relevante apta a reduzir a pena na segunda fase da dosimetria (art. 66).Para fixação do quantum correspondente ao aumento de pena pela prática de crimes em continuidade delitiva, doutrina e jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério o número de infrações cometidas, uma vez que o legislador não estabeleceu critérios objetivos para o arbitramento do percentual adequado.A condenação do réu impõe que o montante dado em fiança seja utilizado para o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa (art. 336 do CPP). O valor remanescente deve ser restituído a quem prestou a fiança (art. 347 CPP).Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚM. Nº 231 DO STJ. ARREPENDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. LEVANTAMENTO DA FIANÇA. Se o Magistrado observou os parâmetros dos arts. 59 e 68 do CP e fixou pena sob devida fundamentação, não há que se falar em nulidade por violação ao princípio da individualização da pena. A ausência dos requisitos necessários...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. INCITAMENTO. CRÍTICA OU PUBLICAÇÃO INDEVIDA. ARTS. 155 E 166 DO C.P.M. INTERNET. COMUNIDADE. ORKUT. MENSAGENS INJURIOSAS OU DE INCITAÇÃO. AUTORIA. PROVA. INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.Demonstrado nos autos a possibilidade e a recorrência da invasão em perfis de usuários da internet, inclusive de sítios de relacionamento (Orkut) com a utilização de tecnologias diversas, e não produzida prova pericial que demonstrasse ter sido o réu o autor das mensagens, impõe-se sua absolvição com esteio no princípio in dubio pro reo. Isso porque é preferível absolver um culpado a condenar um inocente.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. INCITAMENTO. CRÍTICA OU PUBLICAÇÃO INDEVIDA. ARTS. 155 E 166 DO C.P.M. INTERNET. COMUNIDADE. ORKUT. MENSAGENS INJURIOSAS OU DE INCITAÇÃO. AUTORIA. PROVA. INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.Demonstrado nos autos a possibilidade e a recorrência da invasão em perfis de usuários da internet, inclusive de sítios de relacionamento (Orkut) com a utilização de tecnologias diversas, e não produzida prova pericial que demonstrasse ter sido o réu o autor das mensagens, impõe-se sua absolvição com esteio no princípio in dubio pro reo. Isso porque é preferível absolver um culpado a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 STJ.A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica, pela qual seja possível aferir aspectos psíquicos que demonstrem desajuste. A existência de anotações penais em desfavor do réu não é apta para demonstrar maior desvalor que deve ser agregado à circunstância judicial da personalidade do agente. O fundamento de que a conduta do agente fomentou o prejuízo econômico da vítima é inerente ao tipo penal e não enseja a valoração negativa das consequências do crime.As atenuantes da menoridade e da confissão não podem conduzir à redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme o disposto no enunciado nº 231 da Súmula do STJ.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 STJ.A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica, pela qual seja possível aferir aspectos psíquicos que demonstrem desajuste. A existência de anotações penais em desfavor do réu não é apta para demonstrar maior desvalor que deve ser agregado à circunstância judicial da personalidade do agente. O fundamento de que a conduta do agente fomen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Os elementos produzidos no inquérito, quando corroborados pelas provas coligidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem ser prestigiados.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Se não estão presentes os requisitos da continuidade, mas observando-se a prática de diversos crimes de roubo circunstanciado em datas distantes, configura-se a habitualidade criminosa.Quando não é possível aferir a condição econômica do réu fixa-se, para o cálculo da unidade dia-multa, a fração mínima legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.A violação de direito autoral com intuito de lucro, prevista no art. 184, §2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, independente de prova do prejuízo efetivo para a vítima. Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens apreendidos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Este, contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente quem comete o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate insuficientes.A sanção pecuniária deve guardar a devida proporcionalidade com a reprimenda corporal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.A violação de direito autoral com intuito de lucro, prevista no art. 184, §2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, independente de prova do prejuízo efetivo para a vítima. Para aplicação do princípio da insi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇAO DE QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.É mais censurável o furto cometido no período de repouso noturno, fato que poderá ensejar aumento na pena-base quando se tratar da conduta qualificada.Existindo duas circunstâncias qualificadoras no furto, uma delas poderá ser utilizada para majoração da pena-base, como circunstância judicial desfavorável, enquanto a outra qualificará o delito de furto, sem que isso configure bis in idem.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias judiciais. O Magistrado, para tanto, possui discricionariedade limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para a adequada individualização da pena.É adequada a fixação do regime inicial semiaberto quando a pena de reclusão é inferior a 4 (quatro) anos, porém as consequências do crime são desfavoráveis - art. 33, § 2º, c/c § 3º.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇAO DE QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.É mais censurável o furto cometido no período de repouso noturno, fato que poderá ensejar aumento na pena-base quando se tratar da conduta qualificada.Existindo duas circunstâncias qualificado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.A pena pecuniária deve ser fixada sob os mesmos parâmetros de fixação da pena corporal e, além disso, a situação econômica do agente, nos termos do art. 60 do CP.Determina-se ao réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena de 4 (quatro) anos, o seu cumprimento no regime inicial fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE EXTRAPROCESSUAL CORROBORADO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. NÃO PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO. DECOTE.Depoimentos colhidos durante a fase policial e corroborados pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, em Juízo, são aptos para a formação de conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação.Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há comprovação de que o réu se defendeu de suposta injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários.O tipo penal da lesão corporal grave não prevê no seu preceito secundário a pena pecuniária que, por isso, deve ser decotada da setença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE EXTRAPROCESSUAL CORROBORADO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. NÃO PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO. DECOTE.Depoimentos colhidos durante a fase policial e corroborados pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, em Juízo, são aptos para a formação de conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação.Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há com...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE E GRAVE. PRIVILÉGIO LESÕES RECÍPROCAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO. ART. 69 DO CP. Se o acervo probatório formado por prova oral e pericial demonstra que o réu iniciou as agressões e que as vítimas, em atitude lícita de legítima defesa, agrediram o ofensor, não está configurada a situação de lesões recíprocas, sendo, portanto, incabível a aplicação do privilégio (art. 129, § 5º, II, do CP).Quando o mesmo fundamento é utilizado para a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais - culpabilidade e circunstâncias do crime -, afasta-se a valoração negativa desta, a fim de se evitar o bis in idem. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. - art. 69 do CP. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE E GRAVE. PRIVILÉGIO LESÕES RECÍPROCAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO. ART. 69 DO CP. Se o acervo probatório formado por prova oral e pericial demonstra que o réu iniciou as agressões e que as vítimas, em atitude lícita de legítima defesa, agrediram o ofensor, não está configurada a situação de lesões recíprocas, sendo, portanto, incabível a aplicação do privilégio (art. 129, § 5º, II, do CP).Quando o mesmo fundamento é utilizado para a análise desfavorável de duas circunstâncias ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLAS-SIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.Comprovado que o réu, na companhia de outra pessoa, subtraiu equipamentos da chácara da vítima, não há que se falar em absolvição com respaldo na insuficiência da prova.A absolvição do acusado da prática do crime de corrupção de menores não conduz à desclassificação da conduta para furto simples, se demonstrado nos autos que o delito foi praticado por duas, embora não identificada.Para fixação da pena pecuniária, devem ser observados exatamente os mesmos parâmetros utilizados para fixação da pena corporal, inclusive percorridas as três fases da dosimetria.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLAS-SIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.Comprovado que o réu, na companhia de outra pessoa, subtraiu equipamentos da chácara da vítima, não há que se falar em absolvição com respaldo na insuficiência da prova.A absolvição do acusado da prática do crime de corrupção de menores não conduz à desclassificação da conduta para furto simples, se demonstrado nos autos que o delito foi praticado por duas, embora não identificada.Para fixação da pena pecuniária, devem ser observados...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÕES. MP. ASSISTENTE . RECURSO SUPLETIVO. CONHECIMENTO PARCIAL. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.Cabível recurso do assistente quando versar sobre tópico não atacado no recurso principal. Não comprovada conduta omissiva que configure relevante penal, é de se manter a sentença que absolveu o agente da imputação do crime de homicídio culposo por negligência médica.Recurso interposto pelo MPDFT conhecido e desprovido. Apelação interposta pelo assistente conhecida parcialmente e julgada prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÕES. MP. ASSISTENTE . RECURSO SUPLETIVO. CONHECIMENTO PARCIAL. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.Cabível recurso do assistente quando versar sobre tópico não atacado no recurso principal. Não comprovada conduta omissiva que configure relevante penal, é de se manter a sentença que absolveu o agente da imputação do crime de homicídio culposo por negligência médica.Recurso interposto pelo MPDFT conhecido e desprovido. Apelação interposta pelo assistente conhecida parcialmente e julgada prejudicada.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DÚVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSÍVEL.Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato e reconhece o seu autor. Todavia, se há inconsistência no reconhecimento feito pela vítima, o que infirma sua credibilidade, este não pode servir como prova para a condenação.A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo.As circunstâncias do crime devem ser entendidas como o modus operandi empregado na prática do delito. São elementos que não compõe o crime, mas que influenciam em sua gravidade. Não havendo fundamento relacionado à execução do delito, é indevido o aumento da pena-base em razão de tal circunstância.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Recurso conhecido e provido em relação a um dos réus e parcialmente provido em relação ao outro condenado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DÚVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSÍVEL.Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato e reconhece o seu autor. Todavia, se há inconsistência no reconhecimento feito pela vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. CRIME IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO QUALIFICADORAS ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FRAUDE. DESCABIMENTO. PROVA SEGURA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Não procede a alegação de crime impossível, diante do meio eficaz e da propriedade do objeto, porquanto o sistema interno de vigilância eletrônica não impede o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando muito, apenas dificulta.Havendo prova pericial para atestar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, inviável o seu afastamento.Configura-se a fraude quando o agente, para subtrair dinheiro de caixa eletrônico, tenta instalar dispositivo para captar dados bancários dos correntistas.Deve incidir a atenuante da confissão espontânea, mesmo que parcial, quando for utilizada para formação do convencimento do Magistrado quanto à autoria do delito.A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos parâmetros utilizados para estabelecer a pena corporal, de forma a guardarem proporcionalidade.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. CRIME IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO QUALIFICADORAS ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FRAUDE. DESCABIMENTO. PROVA SEGURA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Não procede a alegação de crime impossível, diante do meio eficaz e da propriedade do objeto, porquanto o sistema interno de vigilância eletrônica não impede o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando muito, apenas dificulta.Havendo pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. CABIMENTO. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são favoráveis ao réu. Conforme o recente entendimento pacificado no STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP poderá modificar o regime de cumprimento da pena quando o réu cumprir o requisito objetivo para a progressão. Apelações conhecidas. Desprovida a do Ministério Público e provida a do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. CABIMENTO. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são favoráveis ao réu. Conforme o recente entendimento pacificado no STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP poderá modificar o regime de cumprimento da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. VALOR ÍNFIMO. NÃO APLICÁVEIS.Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Não pode ser considerado ínfimo o valor da coisa, tampouco insignificante ou inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado, pois as ferramentas apreendidas são instrumentos de trabalho, necessários ao desempenho da atividade de pedreiro. Não se pode invocar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana para afastar a prática de conduta definida como crime, pois no confronto entre as normas constitucionais, seriam violados outros direitos como o de propriedade e da segurança, os quais também contam com proteção constitucional. Ademais, situação de baixa renda ou de miserabilidade do indivíduo não autoriza a prática de crimes.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. VALOR ÍNFIMO. NÃO APLICÁVEIS.Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma de fogo sem autorização com base na sua proteção pessoal.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42 DA LAD. MANTIDA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO.O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.Havendo na sentença a necessária fundamentação, o argumento de que esta não ocorreu confunde-se com inconformismo com o resultado, questão que deve ser debatida no mérito. Preliminar rejeitada. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a prova pericial e oral confirma a materialidade e autoria, sendo certo que a prisão em flagrante foi precedida de investigação policial inclusive com campanas.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Consoante preceitua o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 a quantidade e a natureza da droga apreendida é elemento apto para majoração da pena-base. A circunstância judicial relativa à personalidade diz respeito à valoração da vida pessoal, da índole, do temperamento e da estrutura psicológica do agente. A análise desta circunstância só é possível mediante prova específica, realizada por profissional habilitado para esse mister.Impõe-se o afastamento da valoração negativa das consequências do crime, se inerentes ao próprio tipo e baseados em premissa já utilizada, qual seja, a grande quantidade de drogas. Na segunda fase, mantém-se o quantum de redução aplicado na sentença, se razoável e proporcional à confissão qualificada.Inaplicável a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando existem elementos que demonstram o intenso envolvimento do agente com atividade criminosa. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP.Decreta-se o perdimento dos valores em espécie e veículo apreendidos se as provas evidenciam sua correlação com o crime de tráfico de drogas e o agente não comprova sua origem lícita.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42 DA LAD. MANTIDA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronuncia acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronuncia acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos...