APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. TIPO MÚLTIPLO. PENA. DIMINUIÇÃO. GRAU MÁXIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), que é de conteúdo múltiplo e foi praticado na modalidade trazer consigo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Comprovada a conduta do tráfico, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, inobstante seja o apelante também usuário.Para eleição do quantum de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Anti-drogas, doutrina e jurisprudência entendem que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente.O regime para cumprimento da pena nos crimes de tráfico obedece imperativo legal disposto no art. 2º da Lei nº 8.072/90.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico, devem ser atendidos dos requisitos do art. 44 do CP, bem assim do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Tratando-se de considerável quantidade de crack, droga de alta nocividade, inviável se mostra a substituição.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. TIPO MÚLTIPLO. PENA. DIMINUIÇÃO. GRAU MÁXIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), que é de conteúdo múltiplo e foi praticado na modalidade trazer consigo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Comprovada a conduta do tráfico, não há que se falar em desclassificação para o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE DE MANTER EM DEPÓSITO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência e de forma clara toda a matéria recursal, levando em consideração tanto as circunstâncias judiciais como a natureza e quantidade da droga (238,38g de massa líquida de crack) para a eleição da fração de diminuição da pena referente ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE DE MANTER EM DEPÓSITO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência e de forma clara...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, tendo, no caso em apreço, transcorrido o prazo prescricional de 04 (quatro) anos entre a consumação do delito (25/02/2008) e o recebimento da denúncia (07/01/2013), é de rigor declarar-se a prescrição retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, 111, inciso I, e 117, inciso I, todos do Código Penal.2. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita imputado à recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, tendo, no caso em a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS EM QUE SE BASEIA O RECURSO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, e não tendo o recorrente indicado qualquer alínea, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente três delas.2. No tocante à alínea a, não se verifica nos autos a ocorrência de nenhuma nulidade, seja relativa ou absoluta, além de não constar qualquer impugnação na Ata da Sessão de Julgamento.3. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito imputado ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos.5. A utilização da única qualificadora reconhecida pelos jurados para, além de qualificar o crime, exasperar a pena-base, configura violação ao princípio do ne bis in idem.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias do crime, restando a pena reduzida para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS EM QUE SE BASEIA O RECURSO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 48,25G (QUARENTA E OITO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DA PROPRIEDADE DA DROGA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE DO ARTEFATO PELO CORRÉU. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE DO CRIME DE PORTE DE ARMA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de absolvição de ambos os crimes ou de desclassificação do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. Na hipótese, os policiais abordaram o recorrente e o corréu, localizando na posse daquele uma arma de fogo, uma pequena quantidade de maconha, dinheiro e a chave de uma residência localizada em frente ao local da abordagem, local onde foram apreendidas uma porção de maconha, uma balança de precisão e outros objetos.2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as declarações.3. A confissão extrajudicial do corréu de que era proprietário da arma de fogo não se mostra suficiente para afastar a responsabilidade do recorrente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o revólver apreendido, de acordo com a prova dos autos, foi localizado com o recorrente. Ademais, o núcleo do tipo penal do crime de porte ilegal de arma de fogo contempla várias condutas, entre elas as de portar, receber e manter sob sua guarda (atribuídas ao recorrente) e as de ceder, fornecer e emprestar (atribuídas ao corréu). 4. Inexistindo justificativa para a fixação da pena-base do crime de porte ilegal de arma de fogo acima do mínimo legal, mostra-se impositiva a redução.5. Apresentando-se desproporcional a pena pecuniária em relação à pena privativa de liberdade, deve ser mitigado o número de dias-multa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14, da Lei 10.826/2003, reduzir a pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo para o mínimo legal e a pena pecuniária de ambos os delitos, ficando mitigada a pena total do recorrente de 08 (oito) anos de reclusão e 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa para 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 572 (quinhentos e setenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 48,25G (QUARENTA E OITO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DA PROPRIEDADE DA DROGA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE DO ARTEFATO PELO CORRÉU. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE DO CRIME DE PORTE DE ARMA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO. PENA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que foi abordada pelo acusado mediante o uso de arma de fogo, a qual, segundo a ofendida, foi apontada para a sua cabeça, alegação corroborada pelo depoimento de seu vizinho, que presenciou a conduta do agente, de forma que a alegação do réu de que se tratava de um simulacro resta isolada em meio ao acervo probatório acostado aos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que foi abordada pelo acusado mediante o uso de arma de fogo, a qual, segundo a ofendida, foi apontada para a sua cabeça, alegação corroborada pelo depoimento de seu vizinho, qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante pelo crime de tráfico de drogas e o regime inicial semiaberto, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Quanto ao pedido de manifestação expressa acerca de dispositivos constitucionais, para fins de prequestionamento, vale salientar que o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todos os artigos suscitados pelas partes. De fato, cabe ao magistrado apreciar todas as questões que forem impugnadas, por meio do efeito devolutivo, e as matérias de ordem pública, cujo exame se impõe de ofício. 4. Dessa forma, devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.5. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante pelo crime de tráfico de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADA CONTRA A EX-NAMORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AMEAÇA DE MORTE À VÍTIMA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante proferiu inúmeros xingamentos à vítima, em frente ao portão da casa desta, e jogou pedras em seu carro, terminando por ameaçá-la de morte, por meio de gesto que simulava uma arma de fogo, sendo que tais fatos foram confirmados pela vítima e por seu irmão, que presenciou os fatos, restando isolada a negativa do apelante.2. O quantum de aumento incidente na segunda fase da dosimetria em razão das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade em relação à pena-base fixada no caso dos autos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, diminuir a majoração da pena na segunda fase da dosimetria em razão das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, incisos I e II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena fixada de 04 (quatro) meses de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADA CONTRA A EX-NAMORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AMEAÇA DE MORTE À VÍTIMA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante proferiu inúmeros xingamentos à vítima, em frente ao portão da casa desta, e jogou pedras em seu carro, terminan...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de homicídio. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. Não se vislumbra, no caso, a existência de qualquer erro ou injustiça na aplicação da pena, tendo em vista que foram adequadamente aplicados os dispositivos legais pertinentes à dosimetria penalógica.6. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física e moral da ofendida. Entretanto, elas não podem ser prorrogadas indefinidamente se não mais subsiste o estado de urgência e emergência.2. Na espécie, após o deferimento das medidas protetivas, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, por entender que não havia justa causa para a instauração da ação penal, o que culminou com o arquivamento do inquérito policial. Assim, correto o indeferimento do pedido para prorrogação das medidas cautelares, uma vez que não se verificou estado de urgência e emergência apto a fundamentar tal providência, diante do lapso temporal e da inexistência de indícios de que o apelado tenha praticado novos fatos delituosos contra a ofendida.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que indeferiu a prorrogação das medidas protetivas, revogando-as.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. A propósito, a Súmula n. 502 do Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resu...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO, DINHEIRO E APARELHO DE TELEFONE CELULAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. Na espécie, mostram-se frágeis e contraditórios os elementos de convicção colacionados aos autos, em especial, pela ausência de reconhecimento da vítima. Diante da insuficiência de provas judicializadas para sustentar a condenação, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido da imputação que lhe foi feita nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO, DINHEIRO E APARELHO DE TELEFONE CELULAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. Na espécie, mostram-se frágeis e contraditórios os elementos de convicção colacionados aos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que não sabia da origem lícita do veículo. In casu, o réu, que conduzia uma motocicleta, tentou fugir quando recebeu a ordem policial de parar, não apresentou qualquer justificativa para o fato de ter sido surpreendido na posse de um veículo objeto de furto, não apresentou a documentação do veículo de porte obrigatório e, em momento algum, trouxe aos autos alguma prova que qualificasse o suposto indivíduo que teria lhe emprestado a motocicleta, razão pela qual deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que não sabia da origem lícita do veículo. In casu, o réu, que conduzia uma motocicleta, tentou fugir quando recebeu a ordem policial de parar, não apresentou qualquer justificativa para o fato de ter sido surpreendido na posse de um veículo objeto de furto, não apresentou a docum...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA PADRASTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS HARMÔNICOS E COESOS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter agredido seu padrasto, conforme laudo pericial atestando as lesões corporais sofridas por este último.2. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 129, caput, e 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, diminuir a pena privativa de liberdade de 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção para 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA PADRASTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS HARMÔNICOS E COESOS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em j...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. O prazo prescricional conta-se pela metade se, na data do crime, o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade.3. No caso dos autos, como a pena aplicada ao recorrente foi de 01 (um) ano de reclusão, contra o que não se insurgiu o Ministério Público, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Reduzindo tal prazo pela metade, em face da menoridade relativa do réu, chega-se ao prazo prescricional de 02 (dois) anos.4. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos entre a consumação do delito (18/08/2005) e o recebimento da denúncia (22/06/2009), o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.5. A alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.6. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao recorrente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, 111, inciso I, 115 e 117, inciso I, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. O prazo prescricional conta-se pela metade se, na data do crime, o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade.3. No caso dos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando fundamentada em elementos concretos que ultrapassam a reprovação inerente à conduta típica.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando fundamentada em elementos concretos que ultrapassam a reprovação inerente à conduta típica.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E ESTELIONATO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA PARA UMA VISTORIA NO MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO DEVOLUÇÃO. POSTERIOR VENDA PARA TERCEIRO. MEIO FRAUDULENTO. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. VANGAGEM ILÍCITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS CONDUTAS DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse de um veículo que lhe foi confiado (para uma vistoria ao mecânico), apropriou-se indevidamente do bem móvel alheio e não o devolveu, tampouco ressarciu a vítima dos danos causados, subsumindo-se ao crime de apropriação indébita. Após, ficou comprovado que o recorrente vendeu o veículo apropriado para terceira pessoa, recebendo a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de modo que, obtida a vantagem ilícita por meio fraudulento, esta segunda conduta configura o crime de estelionato.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, e do artigo 171, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E ESTELIONATO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA PARA UMA VISTORIA NO MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO DEVOLUÇÃO. POSTERIOR VENDA PARA TERCEIRO. MEIO FRAUDULENTO. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. VANGAGEM ILÍCITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS CONDUTAS DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse de um veículo que lhe foi confi...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - TENTATIVA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Demonstrado que além do crime haver sido motivado pela morte do irmão de um dos réus pela vítima, os envolvidos disputavam pontos de tráfico de drogas na região, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora do motivo torpe.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - TENTATIVA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NA CINTURA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. DESNECESSIDADE. LUCRO FÁCIL. MOTIVO INERENTE AO TIPO PENAL. FATOS POSTERIORES (CONDENAÇÃO). PERSONALIDADE. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.1. Comprovado que o apelante ao abordar as vítimas mostrou-lhes uma arma de fogo em sua cintura, caracterizado está o emprego de grave ameaça. 2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.3. O lucro fácil não é circunstância apta a incrementar a pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo incriminador. 4. Condenações referentes a fatos posteriores ao descrito nos autos não maculam a personalidade do acusado.5. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem levar a pena-base a ser reduzida para patamar abaixo do mínimo legal, por expressa vedação contida na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NA CINTURA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. DESNECESSIDADE. LUCRO FÁCIL. MOTIVO INERENTE AO TIPO PENAL. FATOS POSTERIORES (CONDENAÇÃO). PERSONALIDADE. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.1. Comprovado que o apelante ao abordar as vítimas mostrou-lhes uma arma de fogo em sua cintura, caracterizado está o emprego de grave ameaça. 2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP POR SE TRATAR DE EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O escopo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/06) é tutelar o gênero feminino, sendo aplicada não apenas nas relações de afeto atuais como também naquelas que já chegaram ao fim, uma vez que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher perduram às relações.2. A agravante de crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea f, do CP) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, CP), por serem circunstâncias igualmente preponderantes (art. 67 do Código Penal).3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP POR SE TRATAR DE EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O escopo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/06) é tutelar o gênero feminino, sendo aplicada não apenas nas relações de afeto atuais como também naquelas que já chegaram ao fim, uma vez que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher perduram às relaçõe...