APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO E AMEAÇA. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. MÉRITO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Constranger, de forma livre e voluntária, vítima (ex-companheira), a praticar conjunção carnal, mediante violência e sem o consentimento dela, em razão do uso de força, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 213, caput, c/c artigo 226, II todos do Código Penal e c/c artigo 5º, incisos I e II, da Lei 1134/2006. II - Inexiste nulidade do processo penal se oitiva da vítima, ouvida como testemunha do juízo, não causou prejuízo algum à defesa, na medida em que a condenação foi motivada também por outras provas.III - É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. IV - Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO E AMEAÇA. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. MÉRITO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Constranger, de forma livre e voluntária, vítima (ex-companheira), a praticar conjunção carnal, mediante violência e sem o consentimento dela, em razão do uso de força, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O ENUNCIADO 231 DO STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em princípio da insignificância, pois o bem tutelado é a incolumidade pública.III - Segundo o Enunciado 231 do Superior Tribunal de Justiça, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.IV - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do §2º, alínea c, combinado com §3º, ambos do artigo 33 do Código Penal, porquanto o réu é reincidente.V - A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública. Em particular, leva em consideração a folha de registros penais que atesta a reincidência do réu.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O ENUNCIADO 231 DO STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL QUANDO O ACUSADO VIVE DA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE A OFENDIDA EXPERIMENTOU PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Receber em proveito próprio veículo automotor, o qual sabe ser proveniente de origem delituosa, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - A reiterada prática de delitos, bem como a existência de 5 (cinco) processos criminais com trânsito em julgado, revela conduta social contrária ao senso de dignidade e honestidade, podendo ser considerada em desfavor do acusado quando da análise das circunstâncias judiciais.III - Inviável a exclusão da fixação de indenização por danos, tendo em vista que a vítima experimentou prejuízos em razão da prática da conduta delituosa. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL QUANDO O ACUSADO VIVE DA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE A OFENDIDA EXPERIMENTOU PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Receber em proveito próprio veículo automotor, o qual sabe ser proveniente de origem delituosa, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - A reiterada prática de delitos, bem como a existência de 5 (cinco) processos cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 10.680kg (DEZ QUILOS E SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA NÃO CONFIGURADA. PENA-BASE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo a ré primária e portadora de bons antecedentes, e inexistindo prova no sentido de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, deve-se reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que, todavia, deve ser aplicada em seu patamar mínimo, em face da quantidade e da natureza da droga apreendida (mais de 10 kg de cocaína).2. Os critérios para o benefício da delação premiada não se encontram satisfeitos, uma vez que as declarações da apelante em nada auxiliaram na identificação de coautores ou partícipes do crime de tráfico em apreço, nem na recuperação do produto do crime, tendo em vista que foi presa em flagrante no aeroporto.3. A elevação da pena-base, diante da avaliação da quantidade de droga apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena, reduz-se a sanção.4. O quantum de pena imposto, aliado à natureza e quantidade de droga apreendida, autorizam a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. A ré condenada à pena superior a 04 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, reduzir o quantum de exasperação da pena-base e reconhecer a causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006, restando a pena fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 10.680kg (DEZ QUILOS E SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA NÃO CONFIGURADA. PENA-BASE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PREVARICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.- Comete delito de prevaricação, o escrivão de polícia que se recusa a registrar ocorrência, para satisfazer interesse, a fim de beneficiar pessoa com quem mantinha vínculo de amizade, sendo incabível a absolvição.- Verificado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu lapso de tempo superior ao necessário para reconhecimento da prescrição em face da pena imposta, e não se aplicando ao caso as disposições da Lei 12. 234/2010, declara-se extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. - Quanto ao crime de denunciação caluniosa, a ausência de instauração de procedimento investigatório torna o fato atípico, vez que ausente a condição objetiva para a caracterização do crime. - Recurso provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PREVARICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.- Comete delito de prevaricação, o escrivão de polícia que se recusa a registrar ocorrência, para satisfazer interesse, a fim de beneficiar pessoa com quem mantinha vínculo de amizade, sendo incabível a absolvição.- Verificado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu lapso de tempo superior ao necessário para reconhecimento da prescrição em face da p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA E INCERTEZA QUANTO A AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Uma condenação não pode estar alicerçada no provável ou no possível. Deve ser lastreada por elementos probatórios robustos, colhidos sobre o crivo do contraditório, e concludentes quanto à autoria e a materialidade do crime.- Havendo dúvidas e incertezas quanto à autoria, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA E INCERTEZA QUANTO A AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Uma condenação não pode estar alicerçada no provável ou no possível. Deve ser lastreada por elementos probatórios robustos, colhidos sobre o crivo do contraditório, e concludentes quanto à autoria e a materialidade do crime.- Havendo dúvidas e incertezas quanto à autoria, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição.Recurso conhecido e improvi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPÓNTÃNEA. COMPENSAÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. A res furtiva foi avaliada em R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), não se pode, portanto, concluir tratar-se de bem sem expressividade econômica, considerando as condições sócio econômicas da vítima. Some-se ao fato de que o réu revelou-se contumaz na senda criminosa, com especial enfoque nos crimes patrimoniais.3. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, que permite a este decidir acerca do quantum da pena, desde que devidamente fundamentada sua decisão, de acordo com os elementos existentes no processo e diante das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal 4. Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para o agravamento da pena base, nos termos do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça - STJ, consolidado no enunciado 444, da súmula de jurisprudência. Dessa forma, seja a título de antecedentes, conduta social ou personalidade a existência de inquéritos ou ações penais sem condenação definitiva não podem ser utilizados em desfavor do réu.5. Afastada a valoração negativa da conduta social, porquanto motivada em passagens anteriores pela delegacia de polícia, faz-se necessário decotar da pena imposta o quantum relativo a tal incidência e redimensionar a pena base, considerando como circunstância valorada negativamente apenas aquela referentes aos antecedentes penais.6. Segundo a recente jurisprudência do STJ (REeSP 1.154.752/RS), é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.7.Solto o réu, incabível a modificação do regime com fulcro no artigo 387, § 2º, do CPP, cabendo ao juízo da execução, apos o trânsito em julgado, efetuar a detração, unificar as penas e, se o caso, adequar o regime de cumprimento da pena que resta a cumprir. 7. Recurso do Ministério Público provido e recurso do réu parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPÓNTÃNEA. COMPENSAÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA A PENA PECUNIÁRIA E A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. - A ausência do laudo de exame de lesões corporais não impede o reconhecimento da violência empregada no crime de roubo se a confissão do acusado está em harmonia com a prova oral e o reconhecimento da testemunha ouvida em Juízo.- Mesmo para os beneficiários da justiça gratuita não há óbice à condenação ao pagamento das custas, ficando o condenado, no entanto, desobrigado do respectivo pagamento, caso demonstrada situação de miserabilidade. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, não puder satisfazer o pagamento, a obrigação estará prescrita. - O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.- A pena pecuniária é parte da condenação, não havendo que se falar em isenção. Cabe, contudo, ao Juízo das Execuções avaliar as condições econômicas do réu e a possibilidade de seu pagamento.- Considerando que a pena imposta na sentença não ultrapassa 08 anos, bem como a primariedade do apelante e a ausência de registros de antecedentes em sua folha penal, o regime para início do cumprimento da reprimenda deve ser o SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.- Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA A PENA PECUNIÁRIA E A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. - A ausência do laudo de exame de lesões corporais não impede o reconhecimento da violência empregada no crime de roubo se a confissão do acusado está em harmonia com a prova oral e o reconhecimento da testemunha ouvida em Juízo.- Mesmo para os beneficiários da justiça gratuita não...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DE PROVAS. NEGATIVA DO RÉU. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA POSITIVA. IMPRESSÕES DIGITAIS EM OBJETO QUE ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO. 1. Não há que se falar em fragilidade de provas constando dos autos conjunto probatório apto a embasar o decreto condenatório, formado pelas declarações da vítima e testemunhas, corroboradas pela prova técnica, consistente em Perícia Papilosópica apontando impressões digitais do acusado no local do furto. 2. Alegação de que o acusado encontrava-se trabalhando no momento do crime restou isolada no contexto fático-probatório, não merecendo acolhida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DE PROVAS. NEGATIVA DO RÉU. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA POSITIVA. IMPRESSÕES DIGITAIS EM OBJETO QUE ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO. 1. Não há que se falar em fragilidade de provas constando dos autos conjunto probatório apto a embasar o decreto condenatório, formado pelas declarações da vítima e testemunhas, corroboradas pela prova técnica, consistente em Perícia Papilosópica apontando impressões digitais do acusado no local do furto. 2. Alegação de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando em harmonia com as declarações das testemunhas. 2 - A desistência voluntária acontece quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do ato, respondendo pelos atos já praticados. Diferentemente, no instituto da tentativa o delito não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.3 - Pena corporal e de multa corretamente fixadas.4-Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando em harmonia com as declarações das testemunhas. 2 - A desistência voluntária acontece quando o agente, voluntariamente, desiste de pro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. DEPÓSITO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1Comprovado que o agente, na condição de depositário, tinha a posse de bem penhorado e adjudicado em favor de credor de título executivo judicial, e, ainda assim, mudou-se sem comunicar ao juízo seu novo endereço, levando o bem, impossibilitando sua localização pela justiça, restou caracterizada a conduta descrita no artigo 168, § 1º, inciso II, do Código Penal. Logo, não há que se falar em absolvição com esteio no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. DEPÓSITO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1Comprovado que o agente, na condição de depositário, tinha a posse de bem penhorado e adjudicado em favor de credor de título executivo judicial, e, ainda assim, mudou-se sem comunicar ao juízo seu novo endereço, levando o bem, impossibilitando sua localização pela justiça, restou caracterizada a conduta descrita no artigo 168, § 1º, inciso II, do Código Penal. Logo, não há que se falar em absolvição com esteio no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Recurso conhecid...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIDOS OS REQUSITOS DO ART. 44 DO CP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ao teor do entendimento consolidado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação de ser usuário de droga não traduz motivo suficiente para se determinar a realização de exame de dependência toxicológica, em especial se não se vislumbra nenhum elemento que suscite sério estado de dúvida quanto à higidez mental do réu, aliado ao fato que referido exame sequer foi alegado pela Defesa em todas as oportunidades em que se manifestou nos autos.2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto simples, especialmente pela perícia técnica, a qual comprovou que as impressões digitais colhidas no interior do veículo da vítima condizem com as do réu, não há que se falar em absolvição (art. 386, inciso IV, do CPP).4. Constatado que o réu não é reincidente e presentes os demais requisitos do artigo 44, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIDOS OS REQUSITOS DO ART. 44 DO CP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ao teor do entendimento consolidado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação de ser usuário de droga não traduz motivo suficiente para se determinar a realização de exame de dependên...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FURTOS PRATICADOS EM RESIDÊNCIA DE CASAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- Autoria e materialidade satisfatoriamente evidenciadas, afastam o pleito absolutório.- A inobservância do procedimento previsto no art. 226, II, do CPP, não invalida o ato de reconhecimento, o qual, na presente hipótese, está amparado por outros elementos de prova;- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justifica a elevação da pena-base; - Verificada a ocorrência de bis in idem, deve a pena-base ser decotada para afastar o desabono das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e conseqüências do crime;- Incabível a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, a qual encontra-se devidamente comprovada pela perícia técnica;- A confissão parcial deve ser considerada quando o acusado admite a autoria. Cabível, portanto, a compensação entre a confissão e a reincidência (REsp 1.154.752/RS).- No caso em apreço, foram subtraídos bens comuns dos cônjuges e seus objetos pessoais, caracterizando dois furtos em concurso formal;Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FURTOS PRATICADOS EM RESIDÊNCIA DE CASAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- Autoria e materialidade satisfatoriamente evidenciadas, afastam o pleito absolutório.- A inobservância do procedimento previsto no art. 226, II, do CPP, não invalida o ato de reconhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AOS REINCIDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO1. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).3. O tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é considerado crime de conteúdo variado ou de natureza múltipla. Assim, ainda que o apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, qual seja: trazer consigo, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, sendo, portanto, desnecessária a comprovação do exercício da mercancia.4. Não há que se falar em inconstitucionalidade da vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 aos reincidentes, uma vez que a regra legal visa resposta estatal mais rigorosa àquele que é criminoso habitual, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.5. Também não se verifica hipótese de bis in idem porquanto se trata da aplicação de um mesmo instituto jurídico, em etapas distintas da dosimetria da pena, com consequências legalmente previstas, para cada hipótese, não havendo que se falar, a rigor, em acréscimo algum à reprimenda, na terceira fase da dosimetria (HC 248.760/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012).6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AOS REINCIDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO1. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é harmônico no sentido de confirmar a materialidade e autoria quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas.2. Constatada a subtração de patrimônio de vítimas diversas, num mesmo contexto fático, reconhece-se o concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 3. Afastada a valoração negativa quanto às circunstâncias relativas à personalidade, culpabilidade e conduta social,uma vez não apuradas nos autos informações concretas que as desabonem.4. A culpabilidade somente pode ser valorada negativamente quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação daquela reprovabilidade que já é inerente ao tipo penal, hipótese não versada nos autos.5. O motivo, na espécie, é aquele comum aos crimes contra o patrimônio, não revelando qualquer particularidade capaz de elevar a reprimenda.6. Comprovada nos autos apenas uma condenação definitiva, mantém-se a agravante da reincidência, reconhecida na sentença, mas exclui-se a valoração negativa relativa aos antecedentes, para o evitar o bis in idem. 7. Correta a elevação da pena base por conta das conseqüências, tendo em vista que, além do elevado prejuízo material, as vítimas sofreram considerável abalo psíquico, conforme depoimentos. 8. O simples número de majorantes não é suficiente para aumentar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), previsto no §2º, do art. 157 do Código Penal. Para tanto, é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do STJ. Precedentes9.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é harmônico no sentido de confirmar a materialidade e autoria quanto ao crime de rou...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. 1 - Consistindo o conjunto probatório, de relevo, nas declarações, antagônicas, do réu e da vítima, sem o concurso de qualquer elemento seguro que possa conferir, na formação da convicção, supremacia, em termos de credibilidade, a qualquer uma delas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu por insuficiência de provas nos moldes do art. 386, VII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. 1 - Consistindo o conjunto probatório, de relevo, nas declarações, antagônicas, do réu e da vítima, sem o concurso de qualquer elemento seguro que possa conferir, na formação da convicção, supremacia, em termos de credibilidade, a qualquer uma delas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu por insuficiência de provas nos moldes do art. 386, VII, do CPP.
FURTOS SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se a conduta do réu é altamente reprovável, já que, além de ser reincidente específico, praticou dois delitos de furto em poucos minutos valendo-se da desatenção das vítimas.II - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais se o réu ostenta, além da anotação utilizada para a caracterização da reincidência, outra condenação criminal transitada em julgado por fatos anteriores. III - Afasta-se o exame desfavorável da personalidade se fundamentado em condenação penal ainda não transitada em julgado, conforme impõe o princípio da presunção da inocência. IV - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.V - Mantém-se a fração de redução mínima da pena em razão da tentativa (1/3) se o acusado, embora por reduzidíssimo período de tempo, ficou com a posse da bicicleta, que foi recuperada à força pela vítima quando o réu já começava a pedalá-la.VI - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTOS SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se a conduta do réu é altamente reprovável, já que, além de ser reincidente específico, praticou dois delitos de furto em poucos minutos valendo-se da desatenção das vítimas.II - Correta a análise negativa dos antecedentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Correta a condenação pela prática do crime de roubo se parte dos objetos subtraídos foi encontrada na posse do réu e a vítima ainda o reconheceu extrajudicialmente como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado por suas declarações prestadas em juízo.II - A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal e à situação econômica do réu, devendo ser reduzida se fixada de forma excessiva.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Correta a condenação pela prática do crime de roubo se parte dos objetos subtraídos foi encontrada na posse do réu e a vítima ainda o reconheceu extrajudicialmente como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado por suas declarações prestadas em juízo.II - A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal e à situação econômica do réu, devendo ser reduzida se fixada de forma excessiva.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 731 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. O enunciado nº 731 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual o recurso deve ser conhecido apenas quanto à alínea c do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.2. Se a justificativa para a valoração desfavorável da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena-base. 3. Mantém-se a valoração desfavorável das consequências do crime, porque a vítima faleceu quando se encontrava grávida de feto de 18 semanas, o qual foi a óbito.4. Reduz-se o quantum de exasperação da pena-base aplicado para cada circunstância judicial quando, levando-se em conta o intervalo entre a pena mínima e a máxima cominada ao crime, se revelar desproporcional.5. A menoridade relativa deve ser sopesada com a reincidência em igualdade de valor, porque a personalidade do agente está na difícil fase de transição entre a adolescência e a maturidade.6. Reduz-se a pena pecuniária, de acordo com a natureza do delito, a situação econômica do apelante, e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.7. Apelação provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 731 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. O enunciado nº 731 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos d...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE. DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim como a palavra da testemunha policial, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não há que se falar na ocorrência de único crime de roubo, se o réu, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtraiu o patrimônio de duas vítimas diferentes, o que caracteriza o concurso formal de crimes.4. Considera-se consumado o delito de roubo depois de cessada a violência ou a grave ameaça, se ocorrer a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE. DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim c...