AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DOS PAIS DA VÍTIMA NO VALOR EQUIVALENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA PENSÃO MENSAL. INSUBSISTÊNCIA. FORTES INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO REQUERIDO PELO EVENTO DANOSO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. OUTROSSIM, DEMONSTRADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO A FILHA FALECIDA. PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO NÚCLEO FAMILIAR. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA GARANTIR A VIDA E SAÚDE DOS AGRAVADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067301-6, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DOS PAIS DA VÍTIMA NO VALOR EQUIVALENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA PENSÃO MENSAL. INSUBSISTÊNCIA. FORTES INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO REQUERIDO PELO EVENTO DANOSO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. OUTROSSIM, DEMONSTRADA A DEPEND...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. MANDADO EMITIDO PARA HOMÔNIMO DO AUTOR, QUE PERMANECEU QUASE UM DIA SEGREGADO POR ERRO DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. 1) DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 12.000,00. 2) DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Mostra-se cabível o ressarcimento, a título de dano material, do quantum despendido pelo autor que, indevidamente encarcerado, teve que contratar advogado para livrá-lo solto" (AC n. 2012.057110-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047748-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. MANDADO EMITIDO PARA HOMÔNIMO DO AUTOR, QUE PERMANECEU QUASE UM DIA SEGREGADO POR ERRO DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. 1) DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 12.000,00. 2) DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Mostra-se cabível o ressarcimento, a título de dano material, do quantum despendido pelo autor que, indevidamente encarcerado, teve que contratar advogado para livrá-lo solto" (AC n. 2012.057110-4, da Capital, rel. Des. João H...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). CONTRARIEDADE QUANTO AO VALOR TOTAL CAPITALIZADO. TESE INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SENTIDO DE QUE DEVE SER UTILIZADA A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "[...] em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele" (Agravo de Instrumento nº 2014.045613-8, de Rio do Sul, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 21/10/2014). VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DIVULGADO PELA EMPRESA EMISSORA, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CRITÉRIO NÃO OBSERVADO PELO CREDOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ACIONISTA QUE UTILIZOU A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA ENTRE O DIA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PARÂMETRO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA TAMBÉM NESTE PONTO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE PONTO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento n. 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DIVIDENDOS. ALEGADA DISSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DIVULGADOS PELA TELEBRÁS S/A. AFIRMATIVA QUE, À REVELIA DE PROVA NESTE SENTIDO, NÃO DÁ AMPARO À ASSERTIVA DESENVOLVIDA. MANIFESTAÇÃO AFASTADA. VERBERADA A APLICABILIDADE DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR, VISTO QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAL PENALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. QUESTÃO A SER APRECIADA SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. "Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos Cálculos pela Contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios" (Agravo de Instrumento nº 2012.010959-4, de Blumenau. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 01/07/2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011024-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liqui...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DECORRENTE DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E/OU UTILIZADO PELO AUTOR. ATO ILÍCITO DO BANCO REQUERIDO E DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA A NECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO DE SENTENÇA LANÇADA EM AUDIÊNCIA REGISTRADA POR SISTEMA FONOGRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA EM MEIO ESCRITO. CONTEÚDO DECISÓRIO DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ÁUDIO, CUJA CÓPIA DA MÍDIA FOI ANEXADA AOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO INCLUÍDO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 297, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FATO, OUTROSSIM, QUE NÃO IMPEDIU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO REQUERIDO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO (artigo 249, § 1º, CPC). PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DO BANCO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095038-2, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DECORRENTE DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E/OU UTILIZADO PELO AUTOR. ATO ILÍCITO DO BANCO REQUERIDO E DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA A NECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO DE SENTENÇA LANÇADA EM AUDIÊNCIA REGISTRADA POR SISTEMA FONOGRÁFICO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA EM MEIO ESCRITO. CONTEÚDO DECISÓRIO DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ÁU...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - SENTENÇA QUE, AFASTANDO A TESE DE PRESCRIÇÃO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL - APELO ALEGANDO NÃO TER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085156-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - SENTENÇA QUE, AFASTANDO A TESE DE PRESCRIÇÃO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL - APELO ALEGANDO NÃO TER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - SENTENÇA QUE, AFASTANDO A TESE DE PRESCRIÇÃO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL - APELO ALEGANDO NÃO TER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090967-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - SENTENÇA QUE, AFASTANDO A TESE DE PRESCRIÇÃO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL - APELO ALEGANDO NÃO TER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO, BEM COMO DO CRITÉRIO DE CONVERSÃO E PERDAS E DANOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE MEDIDA CAUTELAR - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SENTENÇA MANTIDA - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, interrompe o prazo prescricional para o manejo da demanda principal. Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp 595.051/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089382-4, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 11, VIII, DA LEI N. 6.830/1980, E 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERCENTUAL DA MEDIDA CONSTRITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TODAVIA, QUE SUGEREM A NECESSIDADE DE REUNIÃO, NA ORIGEM, DAS DIVERSAS EXECUÇÕES PROPOSTAS EM FACE DA EMPRESA AGRAVADA, POR CONVENIÊNCIA DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 6.830/1980. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ENCONTRA AMPARO EM RECENTES PRECEDENTES DESTA CORTE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DA EMPRESA E EVITAR A SOBREPOSIÇÃO DAS PENHORAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'É plenamente possível a penhora dos direitos de créditos do devedor junto a terceiros, nos estritos termos do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80, e art. 655, XI, do Código de Processo Civil [...]' (Agravo de Instrumento n. 2013.054654-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-12-2013, grifei). 'A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com esta simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, frustrando a satisfação do crédito exeqüendo. Dispensa-se, nesta circunstância, a nomeação de administrador, figura necessária e indispensável para a penhora sobre o faturamento, que exige rigoroso controle sobre a boca do caixa, o que não é, evidentemente, a hipótese [...]' (REsp 1035510/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2-9-2008). Por 'conveniência da unidade da garantia da execução', conforme o permissivo legal do art. 28 da Lei n. 6.830/1980, a reunião das execuções fiscais aforadas pelo Estado de Santa Catarina em desfavor da devedora é medida que otimiza a economia processual e a efetividade da justiça, de modo a possibilitar, com maior precisão e proporcionalidade, o montante a ser penhorado dos créditos da empresa executada" (Agravo de Instrumento n. 2014.020538-0, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 18/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022301-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 11, VIII, DA LEI N. 6.830/1980, E 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERCENTUAL DA MEDIDA CONSTRITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TODAVIA, QUE SUGEREM A NECESSIDADE DE REUNIÃO, NA ORIGEM, DAS DIVERSAS EXECUÇÕES PROPOSTAS EM FACE DA EMPRESA AGRAVADA, POR CONVENIÊNCIA DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 6.830/1980. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ENCONTRA AMPARO EM RECENTES PRECEDENTES DESTA CORTE, VISANDO GARANTIR A CONTI...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTIMULADOR CEREBRAL PROFUNDO PARA COMBATE DO MAL DE PARKINSON. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PACIENTE EM ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA E QUE AGUARDA HÁ MAIS DE 2 ANOS NA FILA DE ESPERA PARA AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATRASO DO ESTADO NA AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO NEUROESTIMULADOR. DEMORA INJUSTIFICADA E EQUIVALENTE À NEGATIVA DO SERVIÇO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. CONTEXTO QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE O ESTADO PRESTAR ATENDIMENTO AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE BURLA A FILA DE ESPERA OU VIOLAÇÃO DA IGUALDADE DE ACESSO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PREVALÊNCIA DA VIDA E DIGNIDADE HUMANA NO CASO CONCRETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever de o Estado assegurar a todos os cidadãos, especialmente aos mais carentes, o direito à saúde (arts. 6º e 196 da CF/1988), justifica o deferimento da pretensão, pelo que se impõe ao ente público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso." [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004280-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-5-2014). "A demora na realização da cirurgia agrava o estado de aflição da paciente fragilizada pela doença, que não pode ficar a mercê da burocracia nem sujeitar-se aos entraves internos adotados pela administração, pois estes dificultam e atrasam o fornecimento do tratamento médico adequado, competindo ao Poder Público criar mecanismos céleres para a disponibilização dos procedimentos prescritos, aos quais o cidadão somente obtém acesso mediante a concessão de medida judicial. Nessas circunstâncias, não há falar em quebra da ordem de atendimento, tampouco em violação aos princípios da isonomia e da legalidade." [...] (TJRS, Apelação Cível n. 70062268289, j. 23-01-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056374-9, de Santa Cecília, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTIMULADOR CEREBRAL PROFUNDO PARA COMBATE DO MAL DE PARKINSON. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PACIENTE EM ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA E QUE AGUARDA HÁ MAIS DE 2 ANOS NA FILA DE ESPERA PARA AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATRASO DO ESTADO NA AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO NEUROESTIMULADOR. DEMORA INJUSTIFICADA E EQUIVALENTE À NEGATIVA DO SERVIÇO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. CONTEXTO QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE O ESTADO PRESTAR ATENDIMENTO...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CIVIL. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI (ART. 361 DO CC/2002). PRAZO PRESCRICIONAL CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO PRAZO ANUAL E QUINQUENAL POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916 E DO ART. 206, § 5º, DO CC/2002. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO LAPSO PRESCRITIVO. EFEITOS NÃO RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO ART. 219 DO CPC. EXCEÇÃO DO COMANDO NORMATIVO (ART. 219, § 2º, DO CPC) QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO QUE SE TORNA INÓCUA DIANTE DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO DECORRER DO ANDAMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Da análise escorreita do art. 202, inciso I, do Código Civil de 2002 e do art. 219 do Código de Processo Civil, extrai-se que o despacho que ordena a citação somente interrompe a prescrição e retroagirá à data da propositura da ação se o ato citatório for promovido dentro do prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do diploma processualista, qual seja, 10 (dez) dias, prorrogável até o limite de 90 (noventa) dias. Caso a citação seja realizada depois do máximo fixado, haverá interrupção apenas no momento da sua realização, sem se operar o efeito retroativo. Conclui-se, pois, que a interrupção da prescrição não se opera pelo mero ajuizamento da ação, pois deve haver citação válida. Caso ela não ocorra no prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do Código de Processo Civil e se consuma no curso do processo o prazo prescricional, correta a sentença em pronunciá-lo de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077581-8, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CIVIL. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI (ART. 361 DO CC/2002). PRAZO PRESCRICIONAL CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO PRAZO ANUAL E QUINQUENAL POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916 E DO ART. 206, § 5º, DO CC/...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "humira 40MG" À CIDADÃ PORTADORA DE "ARTRITE REUMATÓIDE SEVERA". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA (ASTREINTES) FIXADA PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO FÁRMACO POSTULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081638-9, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "humira 40MG" À CIDADÃ PORTADORA DE "ARTRITE REUMATÓIDE SEVERA". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA (ASTREINTES) FIXADA PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO FÁRMACO POSTULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081638-9, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-201...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A SAÍDA TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. APENADO QUE APRESENTA CONDUTA DESABONADORA NO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA. CONCEITO DO ESTABELECIMENTO PENAL INDICANDO APENAS A COMPORTAMENTO REGULAR DO REEDUCANDO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.093337-9, de Criciúma, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A SAÍDA TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. APENADO QUE APRESENTA CONDUTA DESABONADORA NO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA. CONCEITO DO ESTABELECIMENTO PENAL INDICANDO APENAS A COMPORTAMENTO REGULAR DO REEDUCANDO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.093337-9, de Criciúma, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049747-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável dura...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086217-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável dura...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS - AÇÃO AUTÔNOMA - POSSIBILIDADE "1 "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma. "2 Reconhecido o direito em ação mandamental com decisão transitada em julgado, imperioso é o pagamento das parcelas anteriores à impetração. "ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA N. 13.761/2006 - CONCESSÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE PERTENCER AO QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS - CONCESSÃO DA BENESSE AOS QUE COMPROVARAM A RELOTAÇÃO PARA A SECRETARIA REGIONAL ""A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem" (MS n. 2009.010519-4, Des. Vanderlei Romer)" (grifo no original) (AC n. 2013.067781-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050236-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS - AÇÃO AUTÔNOMA - POSSIBILIDADE "1 "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma. "2 Reconhecido o direito em ação mandamental com decisão transitada em julgado, imperioso é o pagamento das parcelas anteriores à impetração. "ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA N. 13.761/2006 - CONCESSÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (5ª Turma, AgRg no Ag 901.106-SC, rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077871-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e e...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO CONSUBSTANCIA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MANEJO EM OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE USO DE TAL INCIDENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. "[...] No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor (Resp. n. 1409704, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 05/12/2013). Assim, não se mostra adequada a objeção de executividade para discutir excesso de execução por não se tratar de matéria de ordem pública, principalmente quando rejeitada a impugnação por intempestividade. Ademais, inconcebível a oposição de exceção de pré-executividade como remédio ou `defesa reserva´ do executado no caso de insucesso em outro mecanismo típico (impugnação e embargos do devedor)". (Agravo de Instrumento n. 2012.067794-9, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08/07/2014). PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056269-9, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO CONSUBSTANCIA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MANEJO EM OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE USO DE TAL INCIDENTE. MANUTENÇÃO...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057700-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve sol...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA CONSTRITADA. MATÉRIA AINDA NÃO SUBMETIDA AO MAGISTRADO SINGULAR. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "As questões não submetidas à apreciação do juiz da causa não podem ser discutidas em segundo grau, diante da manifesta supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2005.022556-6/0001.00, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, j. em 22/09/2005). PENHORA REALIZADA ANTES DA ADESÃO DA CONTRIBUINTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Hipótese em que a penhora é preexistente ao parcelamento do débito, aplicando-se o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: AgRg no REsp 1249210/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.6.2011; AgRg no REsp 1208264/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 10.12.2010" (REsp 1.229.028/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/10/2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076596-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA CONSTRITADA. MATÉRIA AINDA NÃO SUBMETIDA AO MAGISTRADO SINGULAR. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "As questões não submetidas à apreciação do juiz da causa não podem ser discutidas em segundo grau, diante da manifesta supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2005.022556-6/0001.00, de Orleans, rel. Des. Jânio M...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO QUE APRESENTOU DIVERSOS PROBLEMAS MESES APÓS A AQUISIÇÃO. HODÔMETRO ADULTERADO. VÍCIO OCULTO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE INDEFERE OS DANOS MORAIS, SOB ARGUMENTO DE MERO DISSABOR. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A ILICITUDE NA CONDUTA DA REQUERIDA, AO COMERCIALIZAR VEÍCULO ALTERANDO INFORMAÇÕES SOBRE O REAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM. OFENSA AOS PRECEITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 6º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATOS, CONTUDO, QUE NÃO IMPINGEM DANO À ESFERA PATRIMONIAL IDEAL DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE DIVERSOS DEFEITOS QUE NÃO DETÉM CORRELAÇÃO CAUSAL DIRETA E IMEDIATA COM O VÍCIO REDIBITÓRIO. NECESSIDADE NATURAL DO EMPREGO DE GASTOS COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULO USADO. TRANSTORNOS CORRIQUEIROS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DA AVENÇA QUE RECOMPÕE, POR SI SÓ, O DANO AO PATRIMÔNIO DA PARTE. PARTE QUE FEZ USO REGULAR DO BEM NO PERÍODO. NÃO EVIDENCIADA CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A INDICAR A LESÃO ANÍMICA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS PLEITEADOS NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS OCASIONADAS COM O CONSERTO DO VEÍCULO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO, MORMENTE DIANTE DA REVELIA DA PARTE DEMANDADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012698-8, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO QUE APRESENTOU DIVERSOS PROBLEMAS MESES APÓS A AQUISIÇÃO. HODÔMETRO ADULTERADO. VÍCIO OCULTO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE INDEFERE OS DANOS MORAIS, SOB ARGUMENTO DE MERO DISSABOR. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A ILICITUDE NA CONDUTA DA REQUERIDA, AO COMERCIALI...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva