APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MUDANÇA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INCABÍVEL. INDÍCIOS PRESENTES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AUTORIZADA. Mantém-se a condenação pelo crime de extorsão mediante sequestro quando o acervo probatório é coeso e demonstra com certeza a prática do delito. A negativa de autoria foi infirmada pelos depoimentos firmes de duas vítimas que reconheceram o réu como o responsável pelo sequestro de uma delas e pela extorsão patrimonial da outra. O álibi não exclui a possibilidade de que o agente tenha praticado o crime, pois não coincide com os horários em que as vítimas foram abordadas. criminosa. A condição de policial civil não pode ser considerada para agravar a pena base por configurar a agravante prevista no artigo 61, II, letra g, do CP, aplicada na segunda fase. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social e familiar onde está inserido ao tempo do crime. Não havendo informações negativas, tal circunstância não pode ser considerada desfavorável. O emprego de violência física não é ínsito ao crime de extorsão mediante sequestro em sua forma simples. Comprovado que a vítima foi lesionada, chegando a perder um dente com prejuízo da função mastigatória, autorizada a análise desfavorável das circunstâncias do crime. Inviável o pedido de mudança do fundamento jurídico da absolvição de um dos acusados do inc. VII (não existir prova suficiente para a condenação) para o inc. IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal), ambos do art. 386 do CPC, ante a existência de indícios de participação na práticaApelação dos réus desprovida e do Ministério Público parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MUDANÇA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INCABÍVEL. INDÍCIOS PRESENTES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AUTORIZADA. Mantém-se a condenação pelo crime de extorsão mediante sequestro quando o acervo probatório é coeso e demonstra com certeza a prática do delito. A negativa de autoria foi infirmada pelos depoimentos firmes de duas vítimas que reconheceram o réu como o r...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo não contou com testemunhas presenciais, não foram encontradas impressões digitais do réu no local do crime e a confissão extrajudicial do apelante não foi confirmada em juízo, nem por ele nem pela vítima nem pelo policial. 2. Apesar de haver indícios de que o réu teria participado do furto qualificado, não há provas mínimas colhidas em juízo capazes de corroborar as provas produzidas na Delegacia, e o decreto condenatório não pode fundar-se exclusivamente em elementos informativos colhidos na Delegacia, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal.3. Não havendo provas judiciais que indiquem a autoria delitiva do réu, forçosa é a absolvição pela incidência do princípio in dubio pro reo.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo não contou com testemunhas presenciais, não foram encontradas impressões digitais do réu no local do crime e a confissão extrajudicial do apelante não foi confirmada em juízo, nem por ele nem pela vítima nem pelo policial. 2. Apesar de haver indícios de que o réu teria participado do furto qualificado, não há provas mínimas colhidas em j...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF e artigo 112, inciso I, do Código Penal.2. O prazo prescricional a incidir no caso concreto é de 2 (dois) anos, nos termos do inciso VI, do artigo 109, do Código Penal, antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.234/2010, tendo em vista o fato ter ocorrido em 05-fevereiro-2009 e ter sido fixada pena de 6 (seis) meses de reclusão.3. Entre o recebimento da denúncia (23-março-2009) e a publicação da sentença penal condenatória (18-junho-2013), excluído o prazo de suspensão do processo (de 16-junho-2009 a 20-junho-2011), transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, consumando-se a prescrição da pretensão punitiva.4. Extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.5. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF e artigo 112, inciso I, do Código Penal.2. O prazo prescricional a incidir no caso concreto é de 2 (dois) anos, nos termos do inciso VI, do artigo 109, do Código Penal, antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.234/2010, tendo em vista o fato ter ocorrido em 05-fevereiro-2009 e t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA NO FILHO DA VÍTIMA. PRECLUSÃO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CONCEPÇÃO ANTERIOR AO DELITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA PELAS TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. ERRO DE TIPO. IDADE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS COM A IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE DE PENA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade processual pela não suspensão do feito até a realização do exame de DNA no filho da vítima, quando a prova não foi requerida tempestivamente pela defesa, operando-se a preclusão, e, ainda, quando a prova não alteraria o resultado do julgamento, o qual se encontra fartamente comprovado pelas demais provas produzidas.2. A palavra da vítima possui grande relevância como meio de prova nos crimes contra os costumes e, no caso, foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas que estavam presentes no local do fato, além de testemunha que ouviu relatos do ocorrido e da testemunha, dona da casa onde ocorreu o estupro, que confirmou que o colchão, com marcas de sangue, havia sido virado, o móvel da sala (usado pelo criminoso para travar a porta do quarto) estava no quarto e havia pacotes de preservativos sob a cama.3. Embora o Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado na vítima não tenha constatado sinais de conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso, nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pela prova técnica, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios, como na espécie. 3.1. A ausência de vestígios é condizente com a alegação da vítima e das testemunhas de que o réu utilizou preservativo durante o ato sexual.4. O fato de a vítima e testemunhas presenciais do delito terem consumido álcool no dia do fato não retira a credibilidade de seus dizeres, pois são congruentes entre si, de modo que se pode perceber que o teor alcoólico não prejudicou a percepção da realidade por eles.5. Para o acolhimento da tese de erro de tipo e desconsiderar a proteção legal à vítima menor de 14 anos, deveria haver prova farta de que o recorrente realmente supunha que ela tivesse idade superior, o que não se verifica in casu, em especial porque a perícia atestou que possuía características compatíveis com a sua idade e nenhuma outra prova foi produzida para afastar essa consideração constante do laudo.6. O réu foi condenado também como incurso no artigo 217-A, §1º, do Código Penal, o qual tipifica como criminosa a conduta de praticar conjunção carnal com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. As provas evidenciaram que a vítima encontrava-se embriagada, não tendo condições de afastar o réu sequer nos momentos de lucidez que tinha durante o ato sexual. Portanto, ainda que o réu desconhecesse a idade da menor, e mais, ainda que a vítima não fosse menor de 14 anos, o delito estaria consumado.7. A análise desfavorável, na primeira fase da dosimetria, das circunstâncias e das consequências do delito, com base em fatos que demonstram excesso em relação à conduta tipificada, justifica a fixação da pena-base em 9 (nove) anos de reclusão, patamar de elevação adequado, em especial se considerado que a pena-base do crime de estupro de vulnerável é de 8 (oito) anos.8. Inviável a alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda, em virtude da quantidade de pena aplicada, consoante a alínea a do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal.9. Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido o recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA NO FILHO DA VÍTIMA. PRECLUSÃO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CONCEPÇÃO ANTERIOR AO DELITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA PELAS TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. ERRO DE TIPO. IDADE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS COM A IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO (ART. 157, §2º, I e II, CP) E OUTRO TENTADO (ART. 157, §2º, I e II, C/C ART. 14, II, CP). CONCURSO FORMAL. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. FLAGRANTE FICTO. RÉUS PRESOS PRÓXIMOS A RES FURTIVA E A UMA ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPRECISÕES NOS INTERROGATÓRIOS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL PARA COLHEITA E VALIDADE DA PROVA (ART. 226, CPP). VALORAÇÃO COMO PROVA ORAL FORNECIDA PELAS VÍTIMAS. VALIDADE. CONVERGÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA EM PODER DOS RÉUS. IRRELEVÂNCIA. PROVAS SEGURAS DE SUA UTILIZAÇÃO NOS DELITOS. DISPARO EFETUADO PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. PRECENDETES. DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável a tese de fragilidade probatória dos crimes de roubo, porquanto os autos estão amparados em firmes declarações das vítimas, nos depoimentos prestados por testemunha presencial e pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, além da própria confissão extrajudicial de um dos réus.2. A confissão extrajudicial de um dos réus, embora retratada em juízo, pode ser devidamente valorada como elemento probatório apto, desde que convergente com as demais provas dos autos, ainda mais quando a nova versão (judicial) não vem acompanhada de qualquer explicação plausível.3. Os reconhecimentos pessoais dos réus realizados pelas vítimas em sede policial, minutos após os crimes, ainda que não formalizados de acordo com a norma insculpida no artigo 226 do Código de Processo Penal, podem ser valorados como prova oral, porquanto as vítimas, em juízo, foram categóricas em afirmar que reconheceram os réus como autores dos crimes. Ademais, pequenas imprecisões acerca dos reconhecimentos não enfraquecem o conjunto probatório, que está embasado em outros elementos contundentes 4. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser cumuladas. Havendo erro material quanto à soma das penas, impondo-as em patamares mais gravosos, necessárias as readequações para corrigir o engano, reconduzindo-as aos valores corretos. 5. Recursos parcialmente providos para, tão somente, readequar as penas pecuniárias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO (ART. 157, §2º, I e II, CP) E OUTRO TENTADO (ART. 157, §2º, I e II, C/C ART. 14, II, CP). CONCURSO FORMAL. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. FLAGRANTE FICTO. RÉUS PRESOS PRÓXIMOS A RES FURTIVA E A UMA ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPRECISÕES NOS INTERROGATÓRIOS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL PARA COLHEITA E VALIDADE DA PROVA (ART. 226, CPP). VALORAÇÃO COMO P...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUEM ERAM OS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de roubo circunstanciado, prestigia-se o reconhecimento seguro e firme feito pela vítima em duas oportunidades, na delegacia e em juízo, mormente quando não há qualquer evidência nos autos de que tenha interesse em incriminar injustamente o réu. 2. Em que pese não haver dúvidas que o réu tenha cometido o delito de roubo circunstanciado juntamente com dois comparsas, pois as narrativas apresentadas pelas vítimas são uníssonas neste sentido, não há provas seguras de que referidos comparsas sejam os menores apontados na peça acusatória. 3. A precariedade das provas no sentido de quem seria os comparsas impede a conclusão segura se seriam ou não os adolescentes, impondo-se a absolvição quanto ao crime de corrupção de menor.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUEM ERAM OS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de roubo circunstanciado, prestigia-se o reconhecimento seguro e firme feito pela vítima em duas oportunidades, na delegacia e em juízo, mormente quando não há qualquer evidência nos autos de que tenha interesse em incriminar injustamente o réu. 2. Em que pese não haver dúvidas que o réu tenha cometido o delito de roubo circunstanciado juntamente com dois co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. VETORES PARA APLICAÇÃO DA BENESSE. NÃO PREENCHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DEFENSIVA ISOLADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVAS SEGURAS DA SUBTRAÇÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pleito absolutório não merece prosperar quando presentes provas orais seguras de que o réu tenha, de fato, subtraído bem móvel pertencente à vítima. Embora não presenciado o momento da subtração, o réu foi flagrado portando o referido celular poucos minutos após o crime, em circunstâncias de tempo, modo e lugar que tornam o decreto condenatório medida de rigor.2. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 3. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.4. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. A desclassificação do crime de furto simples (art. 155, caput, CP) para o crime de receptação culposa (art. 180, §3º, CP) demanda incerteza quanto à subtração pelo próprio detentor do bem surrupiado, o que não é o caso dos autos.6. A existência única de maus antecedentes não autoriza o recrudescimento da pena-base em metade (1/2) da reprimenda mínima abstratamente considerada, sendo, portanto, patamar desproporcional7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. VETORES PARA APLICAÇÃO DA BENESSE. NÃO PREENCHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE DEFENSIVA ISOLADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVAS SEGURAS DA SUBTRAÇÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pleito absolutório não merece prosperar quando presentes provas orais seguras de que o réu tenha, de fato, subtraído bem móvel pertencente à vítima. Embora não presenciado o momento...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INTERIOR DE ÔNIBUS. DOIS CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. DESVALOR DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da situação de flagrante delito, a prova oral produzida, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, apresentou relatos firmes, harmônicos e coerentes a apontar o apelante como autor dos delitos que lhe são imputados, tornando inverossímil a apartada versão apresentada por ele.2. O conjunto probatório se mostra bastante a embasar o decreto condenatório em relação a ambos os delitos imputados ao réu.3. Diante da dinâmica da ação delituosa, na medida em que praticou dois furtos em continuidade delitiva, mediante singular destreza na execução do intento delitivo, a conduta do acusado demonstrou elevado grau de reprovabilidade, bem como de periculosidade social.4. Diante da ausência de laudo de avaliação econômica não é possível a presunção de valor insignificante da res. 5. O fato de o acusado ser reincidente, por si só, não veda a absolvição pelo princípio da insignificância, todavia, a apreciação episódica do fato, juntamente com sua folha de antecedentes, demonstram que a aplicação indiscriminada do pleito da atipicidade material ao caso não é viável.6. Por se tratar de réu reincidente, não há o reconhecimento do privilégio, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal.7. A circunstância judicial da conduta social diz respeito ao comportamento do agente em seu meio social, no trabalho, na família, na vizinhança, na igreja etc. Assim, não obstante os antecedentes criminais, os autos não trazem elementos aptos a avaliar se a conduta social do acusado é ou não digna de apreço no meio em que vive.8. A reincidência delitiva obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INTERIOR DE ÔNIBUS. DOIS CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. DESVALOR DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da situação de flagrante delito, a prova oral produzida, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, apresentou relatos firmes, harmônicos e coerentes a apontar o apelante como autor dos delitos que lhe são imputados, tornando...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. LAUDO INCONCLUSIVO ACERCA DE CONJUNÇÃO CARNAL RECENTE. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 213 MODIFICADO PELA LEI 12.015/2009. TIPO MISTO ALTERNATIVO. LAUDO DE EXAME DE DNA. PRESENÇA DE MATERIAL BIOLÓGICO (ESPERMATOZÓIDE) NAS VESTES DA VÍTIMA COMPATÍVEIS COM O PERFIL GENÉTICO DO APELANTE. AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO, LAUDO PSIQUIÁTRICO CONCLUSIVO ACERCA DA PARCIAL INCAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Com a modificação trazida pela Lei nº. 12.015/2009, o crime de estupro não requer, obrigatoriamente, a comprovação de conjunção carnal sofrida pela vítima, consumando-se também com a realização de atos libidinosos diversos do ato sexual convencional. No caso dos autos, em que pese o caráter inconcluso acerca de conjunção carnal recente, comprovou-se, especialmente pelo exame de DNA, a presença de material genético compatível com o perfil biológico do apelante nas vestes da vítima. 2. A autoria delitiva restou sobejada pelas firmes declarações da vítima, bem como pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão do réu, o qual se encontrava em via pública, de madrugada e visivelmente descontrolado.3. A pena-base deve guardar proporção com as reprimendas mínimas e máximas previstas abstratamente para o crime. O aumento desarrazoado da pena inicial, com fundamento em quatro circunstâncias judiciais valoradas negativamente, autoriza a sua readequação.4. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f (relações domésticas), do Código Penal, é plenamente aplicável ao crime de estupro (art. 213, CP), não constituindo sua aplicação em bis in idem.5. O reconhecimento da semi-imputabilidade do réu (art. 26, paragráfo único, CP) não exclui a sua imputabilidade (culpabilidade), mas lhe confere diminuição em sua reprimenda corporal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. LAUDO INCONCLUSIVO ACERCA DE CONJUNÇÃO CARNAL RECENTE. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 213 MODIFICADO PELA LEI 12.015/2009. TIPO MISTO ALTERNATIVO. LAUDO DE EXAME DE DNA. PRESENÇA DE MATERIAL BIOLÓGICO (ESPERMATOZÓIDE) NAS VESTES DA VÍTIMA COMPATÍVEIS COM O PERFIL GENÉTICO DO APELANTE. AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO, LAUDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REPAROS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA. MOTIVO. CONCURSO DE CRIMES. FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, pois, o réu e seu comparsa ameaçaram a vítima de morte, reduzindo-lhe a capacidade de resistência, conduta que se amolda àquela tipificada no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal.2. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo a efetiva corrupção para sua consumação. O delito consuma-se com a participação do menor em ato criminoso, acompanhado de agente imputável. Indiferente, ainda, no caso, ter sido o menor anteriormente apreendido por diversos outros atos infracionais. Precedentes.3. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta foge àquela comum aos delitos criminosos, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. A folha de passagens pela Vara da Infância e da Juventude não serve para macular as circunstâncias judiciais, razão pela qual a valoração negativa referente à personalidade e conduta do acusado deve ser decotada. 5.Nos crimes patrimoniais, o lucro fácil não traduz fundamentação idônea para justificar a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito.6.Quando o agente, mediante uma só ação, comete dois crimes - roubo e corrupção de menores -, é de se reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos (artigo 70, primeira parte, do Código Penal). 7.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REPAROS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA. MOTIVO. CONCURSO DE CRIMES. FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, pois, o réu e seu comparsa ameaçaram a vítima de morte, reduzindo-lhe a capacidade de resistência, conduta que se amolda àquela tipificada no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal.2. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo a ef...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 59,75G DE CRACK. TRAZER CONSIGO. PONTO DE TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LAD. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDA DE DROGA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. A dinâmica relatada pelos policiais, corroborada por aquela sustentada pelo usuário, em sede inquisitorial, aliada à quantidade de entorpecente (59,75 g de crack), se enquadra perfeitamente ao crime de tráfico, não se sustentado a tese de que seria para o seu uso pessoal.3. O fato de a ré ser consumidora de substancia entorpecente, não elide a prática de traficância devidamente comprovada nos autos.4. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não é o caso dos autos.5. Não há falar em bis in idem o fato de se utilizar condenações distintas para a caracterização dos maus antecedentes na primeira fase e, da reincidência, na segunda fase.6. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil da ré dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes.7. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.8. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 59,75G DE CRACK. TRAZER CONSIGO. PONTO DE TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LAD. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDA DE DROGA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o trá...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. NULIDADE POR FALTA DE DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Desde que oportunizado momento para a interposição de resposta à acusação, prevista no art. 396 do Código de Processo Penal, a sua falta não enseja, por si só, a nulidade do processo, mormente se não houver comprovado prejuízo à defesa. Impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta. Na espécie, a lesão jurídica provocada ao bem jurídico tutelado (patrimônio da vítima) não foi inexpressiva (laudo pericial avaliou os bens em R$ 335,00). Não preenchido, portanto, o primeiro dos requisitos necessários para eventual incidência do princípio da insignificância, que é o valor ínfimo da res, não há falar sequer no exame dos demais.3. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando esta não é capaz de cumprir com as funções repressão e prevenção do crime, ensejando a impunidade do réu.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. NULIDADE POR FALTA DE DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Desde que oportunizado momento para a interposição de resposta à acusação, prevista no art. 396 do Código de Processo Penal, a sua falta não enseja, por si só, a nulidade do processo, mormente se não houver comprovado prejuízo à defesa. Impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pas de nu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DOLOSA SEGUIDA DE MORTE. ARTIGO 129, §3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DINÂMICA FÁTICA QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS ENTRE VÍTIMA E RÉ. AGRESSÃO INICIAL CONFESSADA PELA RÉ. REVIDE PROPORCIONAL POR PARTE DA VÍTIMA. FATO NÃO INJUSTO. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA OU HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRETERDOLOSO. LESÃO CORPORAL DOLOSA INICIAL E CULPA NO RESULTADO MORTE. PERDÃO JUDICIAL. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO APENAS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 129, §8, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese de legítima defesa (excludente de ilicitude) não deve prosperar, porquanto a prova dos autos, especialmente a confissão da ré, evidencia que ela iniciou a contenda física com seu companheiro (vítima) ao desferir-lhe um tapa. No caso dos autos, após sofrer uma agressão por parte da ré, a vítima revidou-a na mesma proporção (outro tapa), mas foi surpreendida, posteriormente, com um golpe de faca certeiro e fatal na região do pescoço. Logo, não há falar em legítima defesa sucessiva, pois não houve excesso no revide da vítima, não podendo, portanto, sua ação ser considerada injusta. 2. A desclassificação para a modalidade culposa, tanto para suposto crime de lesão corporal como para homicídio, não se mostra adequada no caso dos autos. A prova delineou que a ré teve proposto manifesto (elemento subjetivo - dolo) de lesionar a vítima, não desejando, contudo, o resultado agravador (morte).3. O perdão judicial é causa extintiva da punibilidade que não guarda compatibilidade com a modalidade preterdolosa. Ademais, em se tratando de crime de lesão corporal dolosa, inaplicável a benesse vindicada, porquanto ausente previsão legal nesse sentido, já que o Código Penal apenas a prevê para a modalidade culposa do delito em comento (art. 129, §8º, CP).4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DOLOSA SEGUIDA DE MORTE. ARTIGO 129, §3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DINÂMICA FÁTICA QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS ENTRE VÍTIMA E RÉ. AGRESSÃO INICIAL CONFESSADA PELA RÉ. REVIDE PROPORCIONAL POR PARTE DA VÍTIMA. FATO NÃO INJUSTO. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA OU HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRETERDOLOSO. LESÃO CORPORAL DOLOSA INICIAL E CULPA NO RESULTADO MORTE. PERDÃO JUDICIAL. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO APENAS AO CRIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES. POLICIAIS EM SERVIÇO. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo a interposição do recurso no prazo legal, a apresentação tardia das razões, mesmo que excessiva, não obsta o seu recebimento, uma vez que o disposto no caput do art. 578 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma flexível, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.2. Diante de acurada análise dos autos, a versão do acusado torna-se inverossímil, por não encontrar guarida no restante do conjunto probatório. Por outro viés, a vítima, em ambas as oportunidades em que foi ouvida, apresentou versões firmes, coerentes e harmônicas.3. O depoimento vacilante de uma testemunha não é bastante para afastar a credibilidade de depoimentos prestados por outra, de forma firme, coesa e harmônica com o restante do conjunto probatório.4. O laudo de exame de corpo de delito deixa claro que a vítima apresentava equimoses avermelhadas em diversas partes do corpo, escoriações em arrasto nos joelhos, rubefação no braço direito e avulsão de prótese dentária. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES. POLICIAIS EM SERVIÇO. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo a interposição do recurso no prazo legal, a apresentação tardia das razões, mesmo que excessiva, não obsta o seu recebimento, uma vez que o disposto no caput do art. 578 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma flexível, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.2. Diante de acurada análise dos autos, a versão do acusado torna-se inverossímil, por não encontrar guarida n...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A versão do acusado tornou-se inverossímil, por ser inconsistente e não encontrar guarida no restante do conjunto probatório, ao passo que a palavra da vítima não restou isolada, havendo elementos a indicar a verossimilhança de suas declarações, tornando-as merecedoras de crédito.2. O conjunto probatório é firme a afastar a incidência de legítima defesa.3. Nos termos do artigo 17 da Lei n° 11.340/06, em se tratando de violência doméstica, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A versão do acusado tornou-se inverossímil, por ser inconsistente e não encontrar guarida no restante do conjunto probatório, ao passo que a palavra da vítima não restou isolada, havendo elementos a indicar a verossimilhança de suas declarações, tornando-as merecedoras de crédito.2. O conjunto probatório é firme a afastar a incidência de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Para efeito de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não sendo o meio adequado para reanalisar as questões decididas e o acerto do acórdão, nem para a arguição de novas teses jurídicas 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Para efeito de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO-OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si bens móveis alheios (aparelho celular e R$ 20,00), de forma livre e consciente, com ânimo de apossamento definitivo, em concurso de agentes, mediante grave ameaça, exercida com uso de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. II - A fundamentação inidônea não é apta a sopesar negativamente as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.III - A perícia da arma branca (faca) é dispensável à caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, I, do Código Penal, sendo suficiente a evidência por outras provas coligidas aos autos. IV - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e aos motivos do crime, e redimensionar a pena-base para 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, e o pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO-OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si bens móveis alheios (aparelho celular e R$ 20,00), de forma livre e consciente, com ânimo de apossamento definitivo, em concurso de agentes, mediante grave ameaça, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE TODOS OS INTEGRANTES DO VEÍCULO TINHAM CIÊNCIA DE QUE ESTAVAM A TRANSPORTAR CLANDESTINAMENTE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar, de forma livre e consciente, arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.II - Comprovada nos autos a ciência inequívoca a respeito do transporte de arma de fogo de uso restrito em veículo automotor, não há que se falar em absolvição.III - Em respeito à literalidade do artigo 67 do Código Penal, na concorrência entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE TODOS OS INTEGRANTES DO VEÍCULO TINHAM CIÊNCIA DE QUE ESTAVAM A TRANSPORTAR CLANDESTINAMENTE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar, de forma livre e consciente, arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.II - Comprovada nos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade.2. Comprovada a grave ameaça perpetrada pelo réu, que agiu direta e efetivamente no roubo, com uma arma de fogo em punho, e tendo ocorrido a efetiva subtração da coisa, não há falar em participação de menor importância apta à absolvição ou desclassificação da conduta para o delito de furto (art. 155 do Código Penal).3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crime praticado mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. Valorações negativas da culpabilidade e das circunstâncias afastadas.4. Incabível a apreciação negativa dos antecedentes do réu para majorar a pena-base, porquanto a fundamentação deve ser adequada ao caso concreto, não devendo, o douto magistrado, aferi-las de maneira genérica, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. Deve ser afastada a valoração desfavorável do motivo do crime, por se tratar, no presente caso, de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de roubo.6. Para uma análise desfavorável das consequências do crime, mister que, no caso em concreto, trasbordem àquelas já previstas no tipo penal incriminador e já reprovadas pelo legislador no ato de cominar a pena em abstrato, transcendendo o resultado típico, o que não foi o caso dos autos.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros el...