APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. EXASPERAÇÃO AFASTADA.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma subreptícia e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.A matéria concernente à aplicação da pena é de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A apelação possui efeito devolutivo amplo, não havendo qualquer óbice ao exame completo da pena imposta ao réu, mesmo quando a defesa não se insurge sobre o tema.A circunstância judicial relativa à personalidade diz respeito à valoração da vida pessoal, da índole, temperamento e da estrutura psicológica do réu. A análise desta circunstância só é possível a partir de prova específica, realizada por profissional habilitado para esse mister.Na terceira fase de aplicação da pena, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no art. 157, § 2º, do CP, demanda fundamentação concreta (Súmula nº 443 do STJ).Adequada a fundamentação, revela-se exacerbada, todavia, a majoração da pena em 1/2 (metade), fundamentada no emprego de duas armas de fogo na empreitada delituosa, sendo razoável a fixação no patamar de 3/8 (três oitavos).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. EXASPERAÇÃO AFASTADA.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma subreptícia e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.A matéria concernente à aplicação da pena é de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA.Se o acervo probatório firme e coerente não deixa dúvida de que o réu subtraiu os bens simulando portar arma de fogo e ordenando-lhes a entrega, configurada se encontra a grave ameaça. De forma que não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima.Na continuidade delitiva deve ser aplicada também para a pena de multa a regra do art. 71 e não aquela descrita no art. 72, as duas do CP, esta última reservada para os casos de concurso.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de justiça e consequente isenção de pagamento de custas processuais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA.Se o acervo probatório firme e coerente não deixa dúvida de que o réu subtraiu os bens simulando portar arma de fogo e ordenando-lhes a entrega, configurada se encontra a grave ameaça. De forma que não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA, QUANTIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.O Juiz deverá observar os termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006 para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do delito.A natureza, a quantidade e as condições em que se desenvolveu a ação demonstram que a substância entorpecente apreendida com o réu destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal.A condição de usuário, por si só, não exclui ou inibe o exercício da traficância.O delito tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.A culpabilidade somente sofrerá análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação na conduta, não bastando a reprovabilidade comum inerente ao tipo.A conduta social deve traduzir o comportamento do agente no meio social em que inserido, na sua família e vizinhança. A personalidade diz respeito à valoração da vida pessoal, da índole, temperamento e da estrutura psicológica do réu. A análise desta circunstância só é possível a partir de prova realizada por profissional habilitado para esse mister.A confissão parcial do réu deve ser considerada circunstância legal atenuante, especialmente quando utilizada pelo Magistrado para fundamentar a sentença condenatória.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA, QUANTIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.O Juiz deverá observar os termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006 para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DE LIAME SUBJETIVO. AGENTE QUE GARANTE O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. APOIO LOGÍSTICO. COAUTORIA COMPROVADA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é meio de prova de grande valor para a comprovação da autoria, ainda mais quando corroborada por outros elementos colhidos durante a instrução. Configura-se a coautoria quando os agentes praticam o crime em conjunto, com unidade de desígnios e clara divisão de tarefas, caso em que não há que se falar em absolvição.A pena pecuniária deve ser fixada sob idênticos parâmetros utilizados para a fixação da pena corporal, de forma a guardar com esta a devida proporcionalidade.O art. 72 do Código Penal não se aplica no caso de continuidade delitiva. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DE LIAME SUBJETIVO. AGENTE QUE GARANTE O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. APOIO LOGÍSTICO. COAUTORIA COMPROVADA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é meio de prova de grande valor para a comprovação da autoria, ainda mais quando corroborada por outros elementos colhidos durante a instrução. Configura-se a coautoria quando os agentes praticam o crime em conjunto, com unidade de desígnios e clara divisão de tarefas, caso em que não há que se falar em absolvição.A pena pecuniária deve ser fixada sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. PENA-BASE. INADEQUAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.Comprovada por sólido acervo produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de um agente menor, inviável pleito absolutório e tampouco a desclassificação para delitos diversos. O delito tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 é de natureza formal. Basta, para sua configuração, a prática de crime por agente maior na companhia de um menor. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento correspondente, desde que a utilização do artefato seja comprovada por outros elementos de prova.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Se o agente com a mesma ação pratica dois crimes, sem desígnios autônomos, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, aumentando-se a pena do crime mais grave em fração que observa a quantidade de delitos perpetrados. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. PENA-BASE. INADEQUAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.Comprovada por sólido acervo produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de um agente menor, inviável p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES TENTADO. GRAVE AMEAÇA. VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. VIABILIDADE.Comprovado que o agente tentou subtrair os bens da vítima, mediante violência e grave ameaça, não há como desclassificar a conduta para furto simples tentado. A grave ameaça está consubstanciada no fato de o réu simular estar portando arma de fogo por baixo da camisa para constranger a vítima a entregar-lhe a bolsa. A violência foi empregada no momento em que o réu empurrou a vítima, que caiu no chão e machucou o joelho. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, de natureza complexa, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica, pois o desvalor da ação é ínsito ao tipo penal.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES TENTADO. GRAVE AMEAÇA. VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. VIABILIDADE.Comprovado que o agente tentou subtrair os bens da vítima, mediante violência e grave ameaça, não há como desclassificar a conduta para furto simples tentado. A grave ameaça está consubstanciada no fato de o réu simular estar portando arma de fogo por baixo da camisa para constranger a vítima a entregar-lhe a bolsa. A violência foi empre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. ALEGAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça. É prescindível que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa.Compete à defesa provar que a arma era de brinquedo, nos termos do art. 156 do CPP, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual é de se manter a correspondente causa de aumento. O art. 33, § 2º, b não permite o regime inicial aberto para a quantidade de pena a qual o réu foi condenado - 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.A pena superior a 4 (quatro) anos, fixada em razão de crime praticado com grave ameaça, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, I, do CP. Não há previsão legal de pena pecuniária no crime descrito no art. 244-B do ECA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. ALEGAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça. É prescindível que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima ou que o agente obtenha a posse mansa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.De acordo com a Súmula 497 do STF, em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se levando em conta o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. O prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime. Ultrapassado o prazo para a prescrição punitiva do Estado, é de se declarar extinta a punibilidade do agente nos termos do art. 109, inc. V, e art. 110, §1º, todos do CP.Declarada extinta a punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.De acordo com a Súmula 497 do STF, em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se levando em conta o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. O prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime. Ultrapassado o prazo para a prescrição punitiva do Estado, é de se declarar extinta a punibilidade do agente nos termos do art. 109, inc. V, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. MARCO VINCULATÓRIO. FÉRIAS SUPERVENIENTES. VÍNCULO MANTIDO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZA SUBSTITUTA. NULIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.O marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a sentença. Precedentes.Verificando-se que o afastamento da Juíza que presidiu a instrução, por motivo de férias, foi posterior à data em que os autos foram-lhe conclusos para sentença, não há que se falar em mitigação do princípio da identidade física do Juiz. De consequência, é nula a sentença proferida por Juíza Substituta que assumiu o exercício pleno da Vara após a conclusão dos autos para sentença, por afronta a esse princípio.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. MARCO VINCULATÓRIO. FÉRIAS SUPERVENIENTES. VÍNCULO MANTIDO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZA SUBSTITUTA. NULIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.O marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a sentença. Precedentes.Verificando-se que o afastamento da Juíza que presidiu a instrução, por motivo de férias, foi posterior à data em que os autos foram-lhe conclusos para sentença, não há que se falar em mitigação do prin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIÁVEL. EXAME DA TESE. AMPLA DEFESA. PRAZO EM DOBRO PARA DEFENSORIA. CONSTITUCIONALIDADE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTEÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS INCISOS I E IV, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP. COMPROVAÇÃO.O prazo para a Defensoria Pública deve ser computado em dobro e tem início a partir da intimação pessoal, consoante dispõe o art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, incluído pela Lei nº 7.871/1989 e declarado constitucional pelo Tribunal guardião da matéria - STF.O aumento na terceira fase no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. - Súmula nº 443 do STJ.O crime de corrupção de menor, por ser formal, consuma-se com a conduta do réu de praticar o roubo na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos. Não comprovada a alegação de que o réu não tinha ciência da menoridade do outro infrator e havendo nos autos prova da condição de menor, mantém-se a condenação pelo crime do art. 244-B do ECA. Compete à defesa provar que a arma era de brinquedo, nos termos do art. 156 do CPP, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual é de se manter a correspondente causa de aumento. Comprovado nos autos que o roubo foi praticado no Distrito Federal e que o veículo foi transportado para o estado de Goiás, mantém-se a causa de aumento relativa ao transporte de veículo para outro estado da Federação.O crime de corrupção de menores não prevê no preceito secundário a aplicação de sanção pecuniária, que, portanto, deve ser decotada da dosimetria.Recursos conhecidos. Não provido o do Ministério Público e provido parcialmente o da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIÁVEL. EXAME DA TESE. AMPLA DEFESA. PRAZO EM DOBRO PARA DEFENSORIA. CONSTITUCIONALIDADE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTEÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS INCISOS I E IV, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP. COMPROVAÇÃO.O prazo para a Defensoria Pública deve ser computado em dobro e tem início a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Mantém-se a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando o conjunto probatório comprova que os três réus agiram em clara unidade de desígnios e divisão de tarefas. Demonstrada a anuência dos réus ao intento criminoso e contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, incabível o reconhecimento da participação de menor importância.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Mantém-se a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando o conjunto probatório comprova que os três réus agiram em clara unidade de desígnios e divisão de tarefas. Demonstrada a anuência dos réus ao intento criminoso e contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, incabível o reconhecimento da participação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. Quando dos fatos narrados na peça acusatória se extrai claramente a imputação que recai sobre o apelante, ou seja, a prática do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em inépcia da denúncia.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no qual o estado de flagrância se prolonga no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o art. 5º, XI, da CF.Eventuais irregularidades durante o inquérito policial não tem o condão de gerar nulidade ao processo, uma vez que não maculam a ação penal superveniente. Precedentes deste Tribunal.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. Quando dos fatos narrados na peça acusatória se extrai claramente a imputação que recai sobre o apelante, ou seja, a prática do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em inépcia da denúncia.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PERDA DE DENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COESÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CABIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento da vítima e de prova pericial, para comprovar a prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, inviável se falar em absolvição por falta de provas.Nos crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente se corroborada pelas demais provas, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Constatada, mediante laudo pericial, a debilidade permanente da função mastigatória, incabível a desclassificação para o delito de lesão corporal leve. No entanto, correta é a tipificação da conduta do agente nas penas do art. 129, § 1º, III, c/c §10º, todos do CP, uma vez que a perda de dente configura lesão corporal de natureza grave e não gravíssima.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PERDA DE DENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COESÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CABIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento da vítima e de prova pericial, para comprovar a prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, inviável se falar em absolvição por falta de provas.Nos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos.Sendo produzido laudo pericial para comprovação do arrombamento no crime de furto, mantém-se a qualificadora correlata.Para aplicação da pena pecuniária devem ser observados os mesmos parâmetros utilizados para fixação da reprimenda corporal.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos.Sendo produzido laudo pericial para comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CRACK. NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. INCONSTITUCIONAL. MODIFICAÇÃO. SEMIABERTO. Modifica-se a pena-base quando a análise negativa da culpabilidade se fundamenta em premissa genérica. Escorreita a sentença que valorou a natureza da droga apreendida (crack) para majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da LAD. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Precedentes.Não demonstrado que o réu dedicava-se habitualmente ao tráfico de drogas, fazendo dele seu meio de vida, não merece censura o dispositivo da sentença recorrida, que aplicou a causa legal de diminuição da pena.À míngua de critérios objetivos que norteiem o Julgador no mister de estabelecer o fator de diminuição, sedimentou-se o entendimento de que deve ser observada a quantidade e a natureza da droga (art. 42, LAD).A apreensão de crack, por seu elevado potencial lesivo, enseja a aplicação de fração abaixo do máximo, correspondente à metade. Implementados os requisitos legais (art. 44, CP), possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito no crime de tráfico de drogas. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CRACK. NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. INCONSTITUCIONAL. MODIFICAÇÃO. SEMIABERTO. Modifica-se a pena-base quando a análise negativa da culpabilidade se fundamenta em premissa genérica. Escorreita a sentença que valorou a natureza da droga apreendida (crack) para majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da LAD. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primá...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. ÚNICO FUNDAMENTO. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando o acervo probatório, constituído da confissão do réu, da palavra das testemunhas e da prova pericial, é coeso e demonstra com segurança a materialidade e a autoria.Verifica-se a ocorrência de bis in idem quando é utilizado um único fundamento para aferir negativamente circunstâncias judiciais distintas.Exclui-se a reincidência se na folha de antecedentes penais não há qualquer registro de condenação anterior transitada em julgado que esteja apta a caracterizá-la. Passagens por fatos análogos a crimes pela Vara da Infância e da Juventude, cujas decisões não têm cunho condenatório, mas reeducativo, não caracterizam maus antecedentes e tampouco reincidência. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. ÚNICO FUNDAMENTO. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando o acervo probatório, constituído da confissão do réu, da palavra das testemunhas e da prova pericial, é coeso e demonstra com segurança a materialidade e a autoria.Verifica-se a ocorrência de bis in idem quando é utilizado um único fundamento para aferir negativamente circunstâncias judiciais di...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável a desclassificação do crime de furto para exercício arbitrário das próprias razões, pois não ficou comprovado que o réu agiu com o objetivo de satisfazer pretensão legítima que julgava ter contra a vítima. O acusado não esclareceu se a vítima, efetivamente, deixou de pagar os seus salários. E caso houvesse alguma pretensão trabalhista legítima em face da vítima, esta poderia ser alcançada por meios legais, e não mediante a subtração sorrateira dos animais, durante a madrugada, sendo correto o enquadramento da conduta como furto. Mesmo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da inadmissibilidade de redução da pena na segunda fase em razão de atenuantes. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável a desclassificação do crime de furto para exercício arbitrário das próprias razões, pois não ficou comprovado que o réu agiu com o objetivo de satisfazer pretensão legítima que julgava ter contra a vítima. O acusado não esclareceu se a vítima, efetivamente, deixou de pagar os seus salários. E caso houvesse alguma pretensão trabalhista legítima em face da vítima, esta poderia s...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, bem como pelo laudo do exame de corpo de delito, que as lesões resultaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e debilidade permanente de sentido, mantém-se a condenação no crime previsto no art. 129, § 1º, I, do CP. Nada a reparar na dosimetria da pena que adequamente observa os parâmetros legais em todas as etapas.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, bem como pelo laudo do exame de corpo de delito, que as lesões resultaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e debilidade permanente de sentido, mantém-se a condenação no crime previsto no art. 129, § 1º, I, do CP. Nada a reparar na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ANTECEDENTES. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.A grande quantidade de maconha, a existência de antecedente específico em crime de tráfico, assim como as condições sociais e pessoais do agente indicam que a droga apreendida destinava-se ao tráfico e não ao consumo pessoal. Eventual condição de usuário de maconha e crack não é suficiente para excluir a prática do crime de tráfico de drogas. Não é incomum que usuários também realizem o tráfico para sustentar o próprio vício ou usufruir do ganho financeiro fácil.A existência de antecedente desabonador, aliada à grande quantidade de droga apreendida (art. 42 da LAD), determina a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ANTECEDENTES. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.A grande quantidade de maconha, a existê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo com emprego de arma, em concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes e recrudescer a pena-base, em face do disposto no enunciado da Súmula nº 444 do STJ. Admite-se a fixação do regime prisional fechado, embora o réu seja primário e o montante da pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP).Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo com emprego de arma, em concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Ações penais...