APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASE – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de receptação o dolo é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que os acusados tinham ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação, restando prejudicado o pleito desclassificatório para modalidade culposa.
Verificada a análise equivocada de determinadas circunstâncias judiciais, o abrandamento das penas-base é medida de rigor.
Servindo a confissão extrajudicial como parâmetro à condenação é de ser reconhecida a benesse em testilha, ainda que ocorra a retratação em juízo.
Acolhe-se o pedido de isenção das custas processuais uma vez comprovada a hipossuficiência do acusado, que durante toda a marcha processual foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Presentes os requisitos legais, mormente diante da positividade da maior parte das circunstâncias judiciais, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base impostas, reconhecer a confissão espontânea, conceder a benesse do art. 44, do Código Penal, e isentar um dos corréus das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASE – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de receptação o dolo é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que os acusados tinham ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação, restando prejudicado o pleito desclassifi...
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios), por ser responsável solidário, é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medicamento.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. É possível o estabelecimento de multa cominatória para compelir ao cumprimento da determinação judicial. No entanto, necessária a redução e a limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recursos conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios), por ser responsável solidário, é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medicamento.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar mal injusto à vítima, adotou conduta visando intensificar as ameaças, justificada encontra-se a exasperação da pena-base a partir da valoração negativa da culpabilidade.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi produzida nos autos.
II – Fixada a pena-base no mínimo legal, as circunstâncias judiciais são favoráveis, de maneira que o regime inicial de cumprimento de pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão deve ser o aberto.
III – Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi pr...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – RAÇÃO IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO DE GADO – MORTE DE ANIMAIS DE PLANTEL LEITEIRO – RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A peça recursal que, mesmo sem atender a melhor técnica processual, cumpre sua função, permitindo o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença, atende ao princípio da dialeticidade.
Estando demonstrado pela parte autora que a ração produzida pela parte requerida, ao ser ministrada ao seu gado, provocou a morte de algumas vacas e adoeceu outras, comprovando, assim, que a ré colocou no mercado um produto impróprio para o consumo animal e o nexo de causalidade entre essa conduta da requerida e a morte dos animais, logo após consumirem a ração, figura-se correta a sentença que condenou a requerida a pagar à autora a correspondente indenização por dano material.
Incumbe ao réu fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. A dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame, a humilhação que causam o dano moral decorrem da lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., do ofendido, mas não do prejuízo de seu patrimônio, pois esta última constitui dano material. Assim, a morte do gado da parte autora que compõe um plantel leiteiro, embora tenha lhe causado frustração e prejuízo material, insere-se no âmbito do risco do seu negócio, mas não serve como fundamento jurídico para imputar à requerida a responsabilidade por dano moral, uma vez que não atingiu nenhum direito da personalidade da requerente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – RAÇÃO IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO DE GADO – MORTE DE ANIMAIS DE PLANTEL LEITEIRO – RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A peça recursal que, mesmo sem atender a melhor técnica processual, cumpre sua função, permitindo o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença, atende ao princípio da dialeticidade.
Estando demonstrado pela parte autora que a ração produzida pela parte requerida, ao ser ministrada ao seu gado, pr...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização.
Os documentos trazidos ao processo pelo apelante comprovam que ele efetivamente foi indiciado pela prática do crime de estupro contra duas irmãs, tendo sido, inclusive, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A instauração do inquérito policial decorreu de comunicação pela genitora das supostas vítimas.
O arquivamento da investigação policial, por si só, não desconstitui a correspondência entre os fatos apurados pela Polícia Militar e o que fora veiculado pela apelada, nem faz prova de sua falsidade, sobretudo porque a matéria jornalística é contemporânea à suposta ocorrência do crime e bem anterior à conclusão final lavrada pelo Delegado. Ou seja, foram veiculados apenas os fatos então apurados em inquérito policial, sem intuito de macular a imagem ou a honra do apelante, o que não lhe assegura direito de indenização.
A imprecisão técnica não pode, isoladamente, gerar responsabilização civil, sob pena de, por vias transversas, malferir a liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento. Esse é o caso dos autos, pois se a autoridade policial relatou que o apelante fora conduzido à delegacia especializada, a notícia referindo-se à sua prisão nada mais é senão uso equivocado de termo jurídico, que não caracteriza intuito ofensivo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – CF, ART. 196 – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – CF, ART. 196 – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO ASSOCIATIVA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SUCESSÃO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EFICÁCIA DA SENTENÇA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO JULGADOR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - VALOR DE ACORDO COM O PARÂMETRO LEGAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
1 - Descabe conhecer de questão relacionada à prévia necessidade de liquidação do julgado se a matéria não foi apreciada em primeira instância e se o feito trata-se exatamente da prévia liquidação de sentença a que se refere o agravante.
2 - Não é necessário que o autor demonstre ser filiado ao IDEC para requerer o cumprimento de sentença, sendo certo que o art. 81, III, do CDC autoriza que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores seja feita de forma individual ou coletiva. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada
3 - A jurisprudência majoritária é no sentido de reconhecer a existência da sucessão e, portanto, da legitimidade passiva do agravante para responder pelos atos em que o Banco Bamerindus atuou como parte.
4 - A sentença coletiva tem eficácia erga omnes para além dos limites da competência territorial do órgão prolator, permitindo-se ao beneficiário exigir individualmente o valor a que tem direito com base na obrigação reconhecida no título judicial transitado em julgado, em comarca diversa daquela em que foi proferida a sentença, consoante entendimento jurisprudencial dominante.
5 - Não há que se falar em suspensão do processo em razão da pendência de julgamento dos recursos especiais 139.224-5/DF e 131.447-8/RS (f. 672/673) vez que os aludidos recursos já foram julgados.
6 - A incidência de juros moratórios, juros remuneratórios e correção monetária deve respeitar a autoridade da coisa julgada material que se formou na ação civil pública objeto da liquidação.
7 - A norma contida no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil permite que o magistrado condene o embargante que interpôs recurso manifestamente protelatório ao pagamento de multa não excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.
8 - Não há que se falar em excesso no arbitramento da multa se o valor foi fixado de acordo com o parâmetro estabelecido no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
9 - É dispensável, para fins de prequestionamento, a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais invocados, vez que todas as questões levantadas nos recursos foram apreciadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO ASSOCIATIVA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SUCESSÃO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EFICÁCIA DA SENTENÇA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO JULGADOR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - VALOR...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECRETO MUNICIPAL C/C ANULAÇÃO DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO MEDIANTE CORRETA ADAPTAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - RECURSO ADESIVO – NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONHECIDO - DEMANDA ANTERIOR – EXISTÊNCIA - COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO - READAPTAÇÃO EM CARGO INCOMPATÍVEL COM SEU PROBLEMA DE SAÚDE - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) - PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS DESDE A DATA DO ÚLTIMO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
I- Para que seja admissível o recurso adesivo é preciso que tenha havido sucumbência recíproca (vencidos parcialmente autor e réu).
II- "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC). Distintas a causa de pedir e pedido, não há falar em coisa julgada. Precedentes do STJ.
III- O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo, por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi.
IV- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a anulação de exoneração, com a respectiva reintegração do servidor público, tem como consequência lógica, em respeito ao princípio restitutio in integrum, a recomposição integral dos direitos do servidor durante o período em que ficou afastado.
VI- Para a configuração do direito à compensação por danos morais, deverá ocorrer alguma situação singular, que rompa significativamente com ideal ético. O dano moral, segundo essa forma de pensar, não será somente a sensação de desgosto, mas especial violação ao direito da personalidade
VII- Os juros de mora e a correção monetária, tratando-se de condenações impostas à fazenda Pública Municipal, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 21/10/2015, ou seja, depois do advento da Lei nº 11.960/2009, deve ser observado o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na forma proclamada pelo STF na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425.
VIII- Tratando-se de dano morais, os juros moratórios e a correção monetária incidirão a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECRETO MUNICIPAL C/C ANULAÇÃO DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO MEDIANTE CORRETA ADAPTAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - RECURSO ADESIVO – NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONHECIDO - DEMANDA ANTERIOR – EXISTÊNCIA - COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO - READAPTAÇÃO EM CARGO INCOMPATÍVEL COM SEU PROBLEMA DE SAÚDE - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) - PARCELAS REMUNERATÓRIAS D...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do acusado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Preenchido os requisitos do artigo 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do acusado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese.
A imposição do re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – REQUISITOS AUTORIZADORES DAS CAUTELARES EM GERAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA VERIFICADOS PELO JUIZ SINGULAR – PRESTÍGIO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 849 DO CPC – PROVA PERICIAL – CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC – DEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, deve ser prestigiado o livre convencimento da magistrada no sentido de ser mantida a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar pleiteada.
A liminar sine audita altera pars tem natureza extraordinária e possibilita a adoção de medidas judiciais que, fugindo à regra comum, interfiram diretamente na esfera de direitos dos jurisdicionados, antes mesmo de lhes ser oportunizada manifestação ou qualquer forma de resistência à pretensão que lhes é dirigida, e está consagrada no nosso ordenamento procedimental no art. 804 do Código de Processo Civil, não configurando, sua concessão, cerceamento ao direito de defesa, além de que, o fato da homologação da produção antecipada de prova não impede que e a questão seja rediscutida no procedimento ordinário eventualmente ajuizado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – REQUISITOS AUTORIZADORES DAS CAUTELARES EM GERAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA VERIFICADOS PELO JUIZ SINGULAR – PRESTÍGIO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 849 DO CPC – PROVA PERICIAL – CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC – DEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, deve ser prestigiado o livre convencimento da magistrada no senti...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO – PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos.
Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto o autor, além de não cumprir o ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), não logrou êxito no pedido de inversão do ônus da prova, mormente o fato desta questão ter sido decidida em agravo de instrumento anteriormente apreciada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO – PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENT...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – INSURGÊNCIA DA ADQUIRENTE QUANTO À COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS, ITBI E TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA FAVORÁVEL NESTE PONTO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA TAXA DE ASSESSORIA CARTORÁRIA OU IMOBILIÁRIA (SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRETOR DE IMÓVEIS) – EMOLUMENTOS NOTARIAIS E ITBI – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO DE ISENÇÃO AO RECOLHIMENTOS DESTAS TAXAS – COBRANÇA DEVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS – REQUISITOS DO ARTIGO 42, DO CDC, NÃO EVIDENCIADOS – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A REPARAÇÃO CIVIL – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E SÚMULA N. 306, DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
Ausente o interesse processual, porquanto a sentença foi favorável à pretensão do recorrente, não se conhece da insurgência recursal.
Não procede o pedido de restituição de valores pagos a título de emolumentos notariais e ITBI, nos contratos de compra e venda de imóvel, pois, no caso em discussão, inexiste amparo legal a alegada isenção aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Não havendo comprovação da má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
Para configuração do dano moral é indispensável exsurgir dos autos a violação aos direitos da personalidade da vítima, como sua honra, imagem, privacidade ou bom nome. O pagamento indevido não gera dano moral, quando não ficou comprovado que a autora foi atingida em um dos atributos de sua personalidade.
Nos termos da Súmula 306/STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – INSURGÊNCIA DA ADQUIRENTE QUANTO À COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS, ITBI E TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA FAVORÁVEL NESTE PONTO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA TAXA DE ASSESSORIA CARTORÁRIA OU IMOBILIÁRIA (SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRETOR DE IMÓVEIS) – EMOLUMENTOS NOTARIAIS E ITBI – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO DE ISENÇÃO AO RECOL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) – PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inepta, quando essenciais à configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, sendo pertinentes ao mérito, a questão se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova.
2. A Oi S/A (atual denominação da Brasil Telecom S.A) tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica.
3. Indevido o prévio requerimento administrativo para a pretensão de declaração de nulidade de cláusulas contratuais e ressarcimento dos valores pagos na participação financeira, por inexistência de comando normativo para tanto.
4. Não pode ser analisada a tese de prescrição, sob pena de supressão de instância, quando o magistrado a quo postergou sua análise, por se confundir com o mérito, e por que não causará nenhum prejuízo as partes.
5. Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelos contratos acostados, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor.
6. O art. 6º deste Codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) – PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inepta, quando essenciais à configuração das condições...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO EX OFFICIO A CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O apontamento genérico ou próprio do tipo penal não demonstra com clareza necessária a exasperação da pena dirigida ao réu, sendo a fundamentação condição de validade. Redução proporcional da pena-base mediante o afastamento da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Redimensionamento da pena também à corré em igual situação.
O réu reincidente não faz jus a regime aberto ou substituição da pena restritiva de direitos, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, mormente havendo uma circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2.º e 3.º).
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO E...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – CADEIA PÚBLICA – SUPERLOTAÇÃO – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS – CONFIGURADA – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO – INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – CONSTATADA A VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RE N. 592.581 E ADPF N. 347 – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE – MULTA COMINATÓRIA – OBSERVÂNCIA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR E PRAZO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS, COM O PARECER.
Em relação à legitimidade passiva do Estado, sua competência para administração da segurança pública encontra-se insculpida na Constituição Federal, em seu artigo 144. Enquanto que AGEPEN também é responsável pela administração das penitenciárias, cabendo-lhe zelar pelo bom estado dessas e proporcionar condições adequadas de uso dos estabelecimentos prisionais, sendo sua obrigação tomar as medidas necessárias para a satisfatória custódia dos presos, segundo o Decreto-Lei n. 26/79. Destarte, evidente a pertinência subjetiva da demanda.
Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 5º, o respeito à integridade física e moral do preso (inciso XLIV). O direito à integridade física protege o recluso contra tratamento degradante, desumano ou tortura. Enquanto que o direito à integridade moral importa na vedação do tratamento contrário a honra do preso ou que cause sofrimento psíquico a este.
Diante da a falta de segurança na cadeia pública do Município de Maracaju, superlotação, recolhimento de presos condenados, ausência de atendimento a direitos básicos previsto na Lei de Execução Penal, violação a preceitos previstos na Constituição Federal, revela-se imperiosa a intervenção do Poder Judiciário de modo a obrigar o Poder Público a realizar obras em presídios para garantir a integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária, constatada violação da dignidade da pessoa humana e inobservância do mínimo existencial dos presos, em conformidade com o entendimento exarado no Recurso Extraordinário nº 592.581/RS.
Verificada a finalidade coercitiva da multa, qual seja de compelir o obrigado inadimplente ao cumprimento da obrigação, enfatizando o mandamento constitucional de prestação jurisdicional efetiva e célere, afiro razoável e proporcional o valor da multa nesta fase processual, considerando os bens jurídicos tutelados (integridade física e moral dos presos) bem como o prazo de 90 dias.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – CADEIA PÚBLICA – SUPERLOTAÇÃO – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS – CONFIGURADA – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO – INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – CONSTATADA A VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RE N. 592.581 E ADPF N. 347 – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE – MULTA COMINATÓRIA – OBSERVÂNCIA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR E PRAZO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS, COM O PARECER.
Em relação à legitimidade p...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECOTE DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRO MAIS GRAVOSO E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Diante das provas coletadas por meio da persecução penal, é latente a fragilidade sobre a existência do caráter permanente da associação entre o recorrido e sua companheira, levando em consideração que o pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador certeza plena da ocorrência do ilícito, a absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas deve ser mantida, máxime porque as dúvidas quanto a ocorrência do crime são sérias e não restaram superadas.
II - Há que ser mantida a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas ao apelado, porque inexistem informações para dedução de dedicação à atividade criminosa ou que seja integrante de organização criminosa. No auto de flagrante não consta que a prisão foi precedida de investigação ou campana. Somado a tais fatos, a quantidade de entorpecente – 38,1 gramas de cocaína não é vultosa. Destarte, não há qualquer outra base probatória, no sentido de assegurar efetivamente que o réu dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa ou integrava organização criminosa. Para tanto, exige-se prova inequívoca de que ele, por longo tempo, praticou ato delituoso. Preenchidos os requisitos legais do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas.
III - Na situação sob análise, tráfico de 38,1 gramas de cocaína, cuja pena definitiva restou fixada em 03 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, possibilita a manutenção do regime aberto, mormente no caso em que o apenado foi agraciado com a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, em primeiro grau, além da primariedade, bons antecedentes e não dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa.
IV - No mesmo norte, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a quantidade da droga não é elevada, restando preenchidos, ainda, os requisitos do art. 44 do CP.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECOTE DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRO MAIS GRAVOSO E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Diante das provas coletadas por meio da persecução penal, é lat...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA ROBUSTA – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 45 DA REFERIDA LEI – INAPLICABILIDADE AO SEMI-IMPUTÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI ANTIDROGAS – FRAÇÃO CONSERVADA EM 1/3 – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas – residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga e a forma como estavam acondicionadas (18 papelotes de crack, totalizando 3 gramas), além da prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a prática de traficância no local. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico. Inviabilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
2. Não há que se falar em isenção de pena, pois submetido o recorrente a exame psiquiátrico, concluiu-se que, à época do delito, ele possuía reduzida capacidade de entendimento e autodeterminação, o que caracteriza sua semi-inimputabilidade. O fato de ser usuário de drogas e semi-imputável não autoriza a aplicação dos artigos 45 da Lei nº 11.343/2006. Assim, é o caso de condenação do agente a uma pena privativa de liberdade, reduzida, nos termos do artigo 46 da Lei 11.343/06, conforme a sentença de primeiro grau.
3. Quanto ao patamar de redução à causa de diminuição prevista no art. 46 da Lei Antidrogas, não é caso de aplicação em patamar máximo, tendo em vista que a dependência apresenta-se reduzida, sendo razoável e proporcional a fração de 1/3 aplicada na sentença.
4. O pedido de alteração do regime prisional para o mais brando resta prejudicado, ante a perda do objeto, pois antes de ser remetido os autos a esta Corte para análise do recurso de apelação, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus nº 295.622-MS (2014/0126007-4) concedeu, de ofício, ordem para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena imposta ao acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. O juiz singular ao cumprir o julgado pelo STJ, determinou a imediata colocação do réu em liberdade, bem como substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
5. Com o parecer, nego provimento ao recurso e julgo prejudicado o pedido de reforma do regime prisional
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA ROBUSTA – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 45 DA REFERIDA LEI – INAPLICABILIDADE AO SEMI-IMPUTÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI ANTIDROGAS – FRAÇÃO CONSERVADA EM 1/3 – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas – residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga e a forma como estavam...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins