APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalment...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - TESE DEFENSIVA DE LESÃO CORPORAL - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. O magistrado utilizou os argumentos do Ministério Público para exasperar a culpabilidade. Implicaria bis in idem a negativação das circunstâncias e das consequências sob o mesmo fundamento. III. Em razão da continuidade delitiva a sanção foi fundamentadamente majorada em 7/8 (sete oitavos). O recrudescimento está autorizado pelo parágrafo único do artigo 71 do CP.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - TESE DEFENSIVA DE LESÃO CORPORAL - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. O magistrado utilizou os argumentos do Ministério Público para exasperar a culpabilidade. Implicaria bis in idem a negativação das circunstâncias e das consequências sob o mesmo fundamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, com fins de difusão ilícita, 03 (três) porções de substância entorpecente popularmente conhecida por crack, a qual é extraída da planta cientificamente denominada Erythroxylum coca Lam, 02 (duas) porções de maconha, cujo principal componente psicoativo é Cannabis Sativa L., além de 07 (sete) comprimidos do medicamento ROHYPNOL, bem como a posse de arma de fogo de uso permitido, é fato que se amolda aos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c artigo 14, caput da Lei 10.826/2003.II - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional.III - É inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, quando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e a natureza e quantidade da drogas são desfavoráveis.IV - A declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 33, § 4°, e artigo 44 da Lei 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC n° 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto), em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, não implica concessão automática, devendo ser analisado o caso concreto, no que tange o preenchimento das condições objetivas e subjetivas do artigo 44 do Código Penal.V - Recursos conhecido e parcialmente provido para redimensionar o quantum de diminuição da pena a ser aplicada, referente ao artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 para 1/6 (um sexto), tornando a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos previstos no artigo 44, incisos I e III, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, com fins de difusão ilícita, 03 (três) porções de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CÁLCULO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido e efetuar disparos em direção a outrem com animus necandi, e que, por erro na execução, não acertam a vítima, atingindo o tanque da motocicleta, é fato que se amolda aos artigos 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.II - Os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.III - Não há que se falar em ocorrência de bis in idem quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais concernentes aos antecedentes penais, a conduta social e a majoração da agravante da reincidência, foram consideradas por registros penais distintos.IV - A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é discricionária do juiz sentenciante, desde que não ofenda ao princípio da proporcionalidade. Precedentes.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CÁLCULO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido e efetuar disparos em direção a outrem com animus necandi, e que, por erro na execução, não acertam a vítima, atingindo o tanque da motocicleta, é fato que se amolda aos artigos 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO USO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, 17 (dezessete) porções de maconha, acondicionadas em plásticos na cor branca, perfazendo a massa bruta de 24,12g (vinte e quatro gramas e doze centigramas), embaixo do banco do motorista do veículo abordado, é fato que se amolda 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.II - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO USO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, 17 (dezessete) porções de maconha, acondicionadas em plásticos na cor branca, perfazendo a massa bruta de 24,12g (vinte e quatro gramas e doze centigramas), embaixo do banco do motorista do veículo abordado, é fato que se amolda 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de cupom fiscal, na saída de hipermercado, para posse de mercadorias distintas das listadas no documento utilizado, que não foram pagas, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso II, c/c artigo 14, caput, do Código Penal. II - Inexiste nulidade processual, fundada na alegação de ausência de fundamentação da qualificadora, quando constam, ainda que sucintamente, as razões de seu acolhimento.III - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - A existência de sistema de segurança no local da prática criminosa não tem o condão de tornar absoluta a ineficácia do meio.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de cupom fiscal, na saída de hipermercado, para posse de mercadorias distintas das listadas no documento utilizado, que não foram pagas, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso II, c/c artigo 14, caput, do Código Penal. II - Inexiste nulidade processual, fundada na alegação de ausência de fundamentação da qualificadora,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS III E VI, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERESSE RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de ocultar armas de fogo de uso permitido e acessórios de uso restrito, quais sejam, uma carabina, marca WINCHESTER, calibre 44 W.C.F., número de série? 81395, oxidado, modelo n° 1892 e uma carabina, marca IMBEL, de adaptação caseira, calibre 22, número de série 25722, oxidada, cabo em ferro, a última montada com os acessórios mira telescópica e silenciador, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.II - Com o advento da Lei nº 11.922/2009, foi estendido o prazo de solicitação para registro de arma de fogo de uso permitido ou para entregá-las à Polícia Federal até o dia 31 de dezembro de 2009. Como as armas e acessórios foram encontrados em data posterior, escondidas na residência do réu, está caracterizado o delito do artigo 16 da Lei nº 10.826/03.III - Não há que se falar em reconhecimento do erro de proibição e estado de necessidade se o conjunto probatório dos autos demonstra que o apelante sabia da ilicitude da conduta e não se encontrava em estado de perigo atual.IV - Inexiste interesse recursal em pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ter sido concedida pelo Juízo a quo.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS III E VI, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERESSE RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de ocultar armas de fogo de uso permitido e acessórios de uso restrito, quais sejam, uma carabina, marca WINCHESTER, calibre 44 W.C.F., nú...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido (revólver marca Taurus, calibre 38 SPECIAL, número de série EA40140, municiado com dois cartuchos carregados do mesmo calibre), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.III - Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido (revólver marca Taurus, calibre 38 SPECIAL, número de série EA40140, municiado com dois cartuchos carregados do mesmo calibre), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração de arco de serra, mediante concurso de pessoas, rompimento de obstáculo (corrente que fechava o portão) e com unidade de desígnios, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Não há que se falar em crime tentado, pois, para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo, sendo desnecessário que ela se dê de forma mansa e pacífica.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração de arco de serra, mediante concurso de pessoas, rompimento de obstáculo (corrente que fechava o portão) e com unidade de desígnios, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de objetos móveis (três notebooks) de depósito de Hipermercado em que exercia trabalho, valendo-se de arrombamento de grades de proteção, com posterior transporte dos bens para as residências de seus comparsas, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando o delito é praticado em concurso de agentes e a avaliação dos bens subtraídos supera o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.III - O furto se consuma com a mera inversão da posse do bem, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da lesada, ou seja, não se exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de objetos móveis (três notebooks) de depósito de Hipermercado em que exercia trabalho, valendo-se de arrombamento de grades de proteção, com posterior transporte dos bens para as residências de seus comparsas, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando o delito é praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de aparelho celular, com emprego de grave ameaça e violência física, e, posteriormente, a aquisição do bem por outrem, ciente de sua proveniência ilícita, é fato que se amolda aos artigos 180, caput, e 157, caput, ambos do Código Penal.II - Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando comprovado o emprego de grave ameaça como forma utilizada para realização da subtração da res furtiva. III - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.IV - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de aparelho celular, com emprego de grave ameaça e violência física, e, posteriormente, a aquisição do bem por outrem, ciente de sua proveniência ilícita, é fato que se amolda aos artigos 180, caput, e 157, caput, ambos do Código Penal.II - Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORRETA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA ANTE SUA INCIDÊNCIA CUMULATIVA À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de objetos móveis de estabelecimento comercial, mediante rompimento de obstáculo (quebra da janela da loja), é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo, incabível a desclassificação para furto simples.III - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas oculares merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. IV - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.V - No delito de furto, simples ou qualificado, a pena de multa é aplicada cumulativamente à pena corporal, e não de forma alternativa. No caso em apreço, a pena de multa foi fixada de forma razoável e proporcional.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORRETA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA ANTE SUA INCIDÊNCIA CUMULATIVA À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de objetos móveis de estabelecimento comercial, mediante rompimento de obstáculo (quebra da janela da loja), é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática do crime de furto mediante rom...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE TOCA-FITAS). IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de aparelho toca-fitas em estacionamento, mediante arrombamento de veículo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.II - Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no rompimento de obstáculo, qual seja, a quebra de um dos vidros do automóvel para furtar toca-fitas que se encontrava em seu interior, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora.III - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.IV - É incabível a fixação da pena no mínimo legal, bem como do valor da multa, quando presente a agravante da reincidência.V - Sendo o réu reincidente, ainda que condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, não poderá lhe ser imposto regime mais brando que o semi-aberto, de acordo com a inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas b e c e Enunciado 269 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE TOCA-FITAS). IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de aparelho toca-fitas em estacionamento, mediante arrombamento de veículo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.II - Comprovada a circunstância qualificadora do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ANTE A CONFISSÃO DO RÉU EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar 01 (um) Rifle, maca IMBEL, cal. 22, Modelo MD1, com o número de série 65804317504, com um carregador com capacidade para cinco munições e 40 (quarenta) munições não disparadas, além de um silenciador e um dispositivo óptico de pontaria, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16 da Lei nº 10.826/03.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática do crime de porte de arma de uso restrito pelo acusado, ratificada pela confissão espontânea do réu, incabível falar-se em absolvição por falta de provas.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ANTE A CONFISSÃO DO RÉU EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar 01 (um) Rifle, maca IMBEL, cal. 22, Modelo MD1, com o número de série 65804317504, com um carregador com capacidade para cinco munições e 40 (quarenta) munições não disparadas, além de um silenciador e um dispositivo óptico de pontaria, de uso restrito, sem autorização e e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, 12 (doze) porções de substância em forma de pedras, de tonalidade amarelada, envolta por segmento de plásticos, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 2,1 g (dois gramas e um decigrama), em local de grande movimentação (rodoviária do plano piloto), é fato que se amolda aos artigos 33, caput, c/c § 4º, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Recursos conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, 12 (doze) porções de substância em forma de pedras, de tonalidade amarelada, envolta por segmento de plásticos, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 2,1 g (dois gramas e um decigrama), em local de grande movimentação (rodoviária do plano piloto), é fato que se amolda aos artigos 33, caput, c/c § 4º, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06.II - Nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM FACE DE SUA FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva - previstos no artigo 71 do Código Penal: conexão espacial, temporal e modal, além do requisito de ordem subjetiva (vontade prévia de cometer delitos de forma continuada). II - A constatação de que não foram cumpridos os requisitos legais inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva, não podendo se confundir crime continuado com habitualidade (reiteração) criminosa. III - Não há interesse recursal no pedido que busca a fixação do regime inicial do cumprimento da pena em semi-aberto quando este fora o fixado na sentença combatida.IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM FACE DE SUA FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva - previstos no artigo 71 do Código Penal: conexão espacial, temporal e mod...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA EM FECHADO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva - previstos no artigo 71 do Código Penal: conexão espacial, temporal e modal, além do requisito de ordem subjetiva (vontade prévia de cometer delitos de forma continuada). II - A constatação de que não foram cumpridos os requisitos legais inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva, não podendo se confundir crime continuado com habitualidade (reiteração) criminosa. III - Tratando-se de réu reincidente específico em crime doloso, com extensa folha de antecedentes penais, possuindo circunstância judicial desfavorável, deve o cumprimento da pena iniciar-se no regime fechado, conforme artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA EM FECHADO. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva - previstos no artigo 71 do Código Penal: conexão espacial, temporal e modal, além do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (SÚMULA 231 DO STJ). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO-CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - As condutas de portar, transportar e manter sob sua guarda, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver marca TAURUS, calibre 38 Special, com capacidade para seis munições, n. de série NL171057, municiado com quatro cartuchos intactos, sem autorização legal, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.II - Segundo o Enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, de forma que inaplicável no caso concreto, ante a reincidência em crime doloso da mesma espécie.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (SÚMULA 231 DO STJ). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO-CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - As condutas de portar, transportar e manter sob sua guarda, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver marca TAURUS, calibre 38 Special, com capacidade para...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de um veículo de pessoa desconhecida, sabendo tratar-se de produto de crime, em razão do valor de R$ 500,00, do local e da ausência de qualquer documentação referente ao bem ou à transação comercial, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de um veículo de pessoa desconhecida, sabendo tratar-se de produto de crime, em razão do valor de R$ 500,00, do local e da ausência de qualquer documentação referente ao bem ou à transação comercial, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente - 02 porções de crack, envoltas por segmento plástico, perfazendo a massa bruta de 157,18g (cento e cinqüenta e sete gramas e dezoito centigramas) - é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente - 02 porções de crack, envoltas por segmento plástico, perfazendo a massa bruta de 157,18g (cento e cinqüenta e sete gramas e dezoito centigramas) - é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena previst...