APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A violência física (soco no olho e golpe na perna) em uma discussão entre companheiros é fato que se amolda na figura típica prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade física da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância. IV - Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenção Penal, uma vez que tal dispositivo resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, a qual recebe proteção diferenciada nos crimes de violência doméstica, sob o argumento de ser considerada sua violação uma lesão aos direito humanos.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A violência física (soco no olho e golpe na perna) em uma discussão entre companheiros é fato que se amolda na figura típica prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade psíquica (com xingamentos) e física (tapa no rosto) de companheira é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade psíquica (com xingamentos) e física (tapa no rosto) de companheira é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (vários socos no rosto) de companheira, em razão da recusa da vítima em conversar com o denunciado, agressão essa que somente restou cessada devido à intervenção de terceiros, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Diante de um conjunto probatório coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria ou mesmo da materialidade do delito, a irresignação quanto à ocorrência de lesões recíprocas, bem como o pleito de incidência do brocardo in dubio pro reo, não merecem prosperar.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (vários socos no rosto) de companheira, em razão da recusa da vítima em conversar com o denunciado, agressão essa que somente restou cessada devido à intervenção de terceiros, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado co...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por 1,42 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/l, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - Não há violação do princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação. III - Não é incumbência do policial militar advertir o examinado acerca do direito de realizar ou não o teste do etilômetro.IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por 1,42 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/l, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (chutes e socos) de namorada, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - A ameaça de morte dirigida à namorada, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.III - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.IV - Cabível a fixação da pena acima do mínimo legal quando presente a condição desfavorável dos maus antecedentes.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (chutes e socos) de namorada, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Xingamentos e socos desferidos em desfavor de namorada em briga generalizada, em razão de impedir ela visita do ex-namorado ao filho do casal, é fato que se amolda ao artigo 21 da Lei de Contravenção Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade física da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância. IV- Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenção Penal, uma vez que tal dispositivo resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, a qual recebe proteção diferenciada nos crimes de violência doméstica, sob o argumento de sua violação ser considerada uma lesão aos direito humanos.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Xingamentos e socos desferidos em desfavor de namorada em briga generalizada, em razão de impedir ela visita do ex-namorado ao filho do casal, é fato que se amolda ao artigo 21 da Lei de Contravenção Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuf...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A conduta de subtração, em concurso de agentes, com animus de assenhoramento, de bolsa com objetos pessoais de vítima que transitava em via pública, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes patrimoniais, quando ela se encontra nitidamente contraditória (descrições diversas das características físicas dos suspeitos) e não é confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundamentar decreto condenatório.III - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A conduta de subtração, em concurso de agentes, com animus de assenhoramento, de bolsa com objetos pessoais de vítima que transitava em via pública, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes patrimoniais, quando ela se encontra nitidamente contraditória (descrições diversas das características físicas dos suspeitos) e não é confirmada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ANÁLISE DO PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A conduta de adentrar em loja, requerer à vendedora para ver aparelho celular e, quando da distração desta, repassá-lo a comparsa para que se evada com o bem, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - A ação da acusada e de seu comparsa foi devidamente gravada pelo circuito de segurança interno da loja e vista posteriormente pelos policiais que chegaram ao local e pelos funcionários da loja, os quais constataram a subtração.III - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática do crime de furto e o concurso de pessoas, incabível falar-se em absolvição.IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ANÁLISE DO PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A conduta de adentrar em loja, requerer à vendedora para ver aparelho celular e, quando da distração desta, repassá-lo a comparsa para que se evada com o bem, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - A ação da acusada e de seu comparsa foi devidamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, CONDUTA DO AGENTE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POR NÃO TEREM SIDO VALORADAS NEGATIVAMENTE PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de bens pertencentes a outrem, com unidade de desígnios e ânimo de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não se vislumbra interesse recursal na insurgência em face da dosimetria da pena em relação à culpabilidade, à conduta do agente, à personalidade, às circunstâncias e às conseqüências do crime, por não terem sido valoradas negativamente pelo juiz sentenciante.III - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes. Ademais, havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.IV - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.V - Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, CONDUTA DO AGENTE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POR NÃO TEREM SIDO VALORADAS NEGATIVAMENTE PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A captura do acusado por policiais militares, dentro de estabelecimento comercial, que se encontrava com a porta arrombada e tudo revirado, demonstra a ausência de periculosidade social da ação - pelo fato de o crime ter sido apenas tentado -, a mínima ofensividade da conduta do réu - o qual é primário e praticou a conduta sem ofensa à integridade de outras pessoas -, a inexpressiva lesão ao bem juridicamente tutelado - uma vez que o apelante sequer teve tempo para separar os bens que gostaria de subtrair, tendo em vista que os policiais chegaram ao local do fato logo após a sua entrada no estabelecimento-, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que viabiliza a aplicação do princípio da insignificância para considerar atípica a conduta imputada ao réu e absolvê-lo da acusação que lhe fez o Ministério Público.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Recurso conhecido e provido para absolver o acusado ADILSON GALVÃO DA SILVA da imputação da prática do crime de furto previsto no artigo 155, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A captura do acusado por policiais militares, dentro de estabelecimento comercial, que se encontrava com a porta arrombada e tudo revirado, demonstra a ausência de periculosidade social da ação - pelo fato de o crime ter sido apenas tentado -, a mínima ofensividade da conduta do réu - o qual é primário e praticou a conduta sem ofensa à integridade de outras pess...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. II - No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas existentes.III - É pertinente fundamentar a decisão de pronúncia com elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, sendo o reconhecimento fotográfico válido para tanto, visto que a produção probatória ainda terá prosseguimento e a análise aprofundada do acervo é da competência do Tribunal do Júri. IV - Recurso conhecido e provido para pronunciar o acusado JOHNNY ANDERSON BATISTA RIBEIRO como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, inciso IV, c/c 132, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. II - No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da sociedade que se resolvem as dúvid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.III - Diante da fundamentação inidônea para a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e do motivo do crime, impõe-se a redução da pena-base.IV - Correta a modulação negativa da personalidade do réu, uma vez que sua análise desfavorável está justificada pela existência de condenações anteriores transitadas em julgado. V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE PREJUÍZO EXPRESSIVO SOFRIDO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aquele que, em concurso de pessoas, subtrai, mediante grave ameaça, automóvel e todos os bens localizados em seu interior, responde pelo crime do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.II - Na hipótese de o comportamento da vítima em nada contribuir para o cometimento do crime, incabível a sua valoração negativa. III - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase.IV - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. V - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir as valorações negativas do comportamento da vítima e das circunstâncias do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE PREJUÍZO EXPRESSIVO SOFRIDO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aquele que, em concurso de pessoas, subtrai, mediante grave ameaça, automóvel e todos os bens localizados em seu interior, responde pelo crime do artigo 157, §2º, incisos I e II, do...
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE LEVAM A ACREDITAR NA PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. IRRELEVÂNCIA.1. Comprovada a participação de, ao menos, mais uma pessoa no crime de roubo, imperiosa a aplicação da causa de aumento de pena de concurso de agentes.2. Irrelevante a identificação de comparsa para a aplicação da pena de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.3. Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE LEVAM A ACREDITAR NA PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. IRRELEVÂNCIA.1. Comprovada a participação de, ao menos, mais uma pessoa no crime de roubo, imperiosa a aplicação da causa de aumento de pena de concurso de agentes.2. Irrelevante a identificação de comparsa para a aplicação da pena de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.3. Recurso conheci...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - PEQUENO VALOR - PRIVILÉGIO - INVIÁVEL - ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS DOS AUTOS - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.I. O conjunto probatório demonstra a participação do réu no furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Impossível a desclassificação da conduta para receptação. O acusado foi preso em flagrante logo depois do crime, com o instrumento utilizado no arrombamento e ainda na posse da res.II. Embora recentes julgados do STJ sinalizem para a possibilidade de reconhecimento da figura privilegiada nos crimes de furto qualificado, outros critérios devem ser observados, como a natureza objetiva da qualificadora, o valor do bem subtraído e a repercussão social da conduta. No caso, o fato de o bem ter sido restituído servirá apenas para minimizar as consequências do delito. Não afasta a avaliação da res, de valor considerável.III. A condenação definitiva por fato anterior ao dos autos, com trânsito em julgado antes da sentença impugnada, é apta para configurar os maus antecedentes. Precedentes da Turma.IV. Nos casos de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se do concurso de agentes na análise do artigo 59 do CP, enquanto o arrombamento tipifica o delito. Precedentes do STJ.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - PEQUENO VALOR - PRIVILÉGIO - INVIÁVEL - ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS DOS AUTOS - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.I. O conjunto probatório demonstra a participação do réu no furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Impossível a desclassificação da conduta para receptação. O acusado foi preso em flagrante logo depois do crime, com o instrumento utilizado no arrombamento e ainda na posse da res.II. Embora recentes julgados do STJ sinalizem para a possibilidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - ROUBO QUALIFICADO - CRIME CONSUMADO - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA. I. Consuma-se o roubo quando se inverte a posse sobre a coisa e cessa a violência ou grave ameaça, ainda que por curto espaço de tempo.II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não configura o exercício da auto defesa a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial (RE 648223), mormente se acarretou prejuízo e tumulto processual. No caso, não só o inquérito policial foi concluído com identificação falsa, como o réu beneficiou-se com a concessão de liberdade provisória. III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - ROUBO QUALIFICADO - CRIME CONSUMADO - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA. I. Consuma-se o roubo quando se inverte a posse sobre a coisa e cessa a violência ou grave ameaça, ainda que por curto espaço de tempo.II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não configura o exercício da auto defesa a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial (RE 648223), mormente se acarretou prejuízo e tumulto processual. No caso, não só o inquérito policial foi concluído com identificação falsa, como o réu beneficiou-se com...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTO INCRIMINAÇÃO. CONHECIMENTO PRÉVIO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. EXTRATO DO EXAME DE ALCOOLEMIA ASSINADO POR DOIS POLICIAIS. VALIDADE. APARELHO APTO A FAZER O EXAME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por depoimentos testemunhais e pelo exame de alcoolemia são elementos suficientes para a condenação do réu.2. Demonstrado nos autos que o réu foi previamente avisado pelos agentes policiais sobre as consequências de fazer o teste de alcoolemia, não há de se falar em ofensa ao princípio da auto-incriminação.3. O extrato do exame de alcoolemia é meio válido de prova, quando se verifica que, embora o réu não tenha assinado o documento, o mesmo contêm a assinatura, o nome e a matrícula dos agentes que efetuaram o flagrante, ostentando a fé pública necessária para a condenação do apelante. 4. A calibração do aparelho que faz o teste do bafômetro só é necessária quando o mesmo apresentar algum desajuste, o que difere da aferição do aparelho, procedimento que é obrigatório e ocorre naturalmente.5. No caso concreto, não se verificou qualquer irregularidade no aparelho utilizado nos autos, sobretudo porque a data informada para a próxima inspeção (24/01/2012) era anterior a data em que o apelante foi preso em flagrante (28/10/2011).6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a medida não é socialmente recomendável, pois o réu é reincidente em crime doloso (homicídio tentado), não preenchendo os requisitos subjetivos para a concessão da benesse. 7. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTO INCRIMINAÇÃO. CONHECIMENTO PRÉVIO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. EXTRATO DO EXAME DE ALCOOLEMIA ASSINADO POR DOIS POLICIAIS. VALIDADE. APARELHO APTO A FAZER O EXAME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por depoimentos testemunhais e pelo exame de alcoolemia são elementos suficientes para a condenação do réu.2. Demonstrado nos autos que o réu foi previam...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a alegada excludente. 3. Recurso não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a alegada excludente. 3. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Aquele que possui e mantêm sob sua guarda, no interior de sua residência, munição de uso permitido, ainda que intacta, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incide no fato descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Aquele que possui e mantêm sob sua guarda, no interior de sua residência, munição de uso permitido, ainda que intacta, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incide no fato descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO À PENA-BASE EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA NA DENÚNCIA. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A subtração, sorrateira, de notebook de outrem, dentro de uma sala de aula, com animus de assenhoramento, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Razoável e proporcional se mostra o quantum aplicado à pena-base diante da presença da circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes.III - Conforme previsão do artigo 63 do Código Penal, para configuração da reincidência, faz-se necessário que o fato delituoso e o trânsito em julgado de sua condenação ocorram em momento anterior à prática de novo delito.IV - Não restando configurada a reincidência, correta se faz a aplicação da atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena.V- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO À PENA-BASE EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA NA DENÚNCIA. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A subtração, sorrateira, de notebook de outrem, dentro de uma sala de aula, com animus de assenhoramento, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Razoável e proporcional se mo...