PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA.Decisão prolatada por juízo absolutamente incompetente não faz coisa julgada e não produz qualquer outro efeito jurídico, porque inexistente e, ainda que transitada em julgado, deve ser declarada nula de pleno direito.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo circunstanciado.Atribuir-se falsa identidade com falsa menoridade, em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA.Decisão prolatada por juízo absolutamente incompetente não faz coisa julgada e não produz qualquer outro efeito jurídico, porque inexistente e, ainda que transitada em julgado, deve ser declarada nula de pleno direito.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo circunstanciado.Atribuir-se falsa identidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS REJEITADA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NO PERCENTUAL EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. DIMINUIÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. CRIME TENTADO. NÃO-CABIMENTO DE PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA APLICADA, DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A atuação dos acusados, agindo com prévio ajuste e unidade de desígnios, para obter para si, mediante a prática de atos ardilosos e fraudulentos, vantagem ilícita (três computadores e três estabilizadores), em prejuízo de outrem, é fato que se amolda ao artigo 171 do Código Penal.II - Incabível o pedido de absolvição por insuficiência de provas, haja vista o robusto conjunto probatório carreado aos autos. Oportuno destacar que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando ratificada pelos demais elementos de convicção. III - Ao individualizar a pena a ser aplicada, deve o julgador apoiar-se em bases legais e lógicas, com critérios objetivos e subjetivos, elegendo um montante situado entre o mínimo e o máximo, em abstrato, previstos para o crime pelo legislador. Deve se direcionar norteado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim pela precisão na prevenção e reprovação de atos tipificados como criminosos pelo ordenamento jurídico pátrio. Nessa senda, o aumento por conta da agravante da reincidência em 6 (seis) meses da pena-base fixada no mínimo legal de (1) um ano mostra-se desproporcional e exagerado, em razão de representar acréscimo equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da pena-base aplicada. Nesse rumo, cabe o redimensionamento da dosimetria da reprimenda na segunda fase, nesse particular, para o percentual correspondente a 1/6 (um sexto) da pena-base fixada, o que representa a majoração da pena em 2 (dois) meses. IV - Na causa de diminuição da pena decorrente da tentativa, a determinação da fração a ser utilizada deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do crime, tanto menor deve ser a redução da pena.V - Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum arbitrado pelo juízo a quo a título de reincidência, fixando a pena privativa de liberdade imposta ao apelante em 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS REJEITADA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NO PERCENTUAL EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. DIMINUIÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. CRIME TENTADO. NÃO-CABIMENTO DE PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA APLICADA, DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A atuação dos acusados, agindo com prévio ajuste e un...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MIGRAÇÃO QUALIFICADORA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO NÃO PODEM SER COMPENSADAS - INCABÍVEL FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO.I. A matéria relativa à nulidade deve ser interpretada à luz do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento e a declaração de nulidade de ato processual demandam a produção de prejuízos aos interesses das partes.II. O crime de roubo consuma-se no momento em que o réu se assenhora do bem subtraído uma vez cessada a violência ou grave ameaçaIII. A existência de várias qualificadoras permite a utilização de uma para qualificar o tipo e o deslocamento das outras para as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com o fim de elevar a pena-base. Não há desrespeito ao critério trifásico, nem afronta ao princípio do ne bis in idem.IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes, diante do princípio da presunção de inocência.V. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea no momento da fixação da pena. Precedentes do STJ.VI. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MIGRAÇÃO QUALIFICADORA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO NÃO PODEM SER COMPENSADAS - INCABÍVEL FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO.I. A matéria relativa à nulidade deve ser interpretada à luz do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento e a declaração de nulidade de ato processual demandam a produção de prejuízos aos interesses das partes.II. O crime de roubo consuma-se no momento em que o...
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de personalidade ajustada do que a reincidência, que atesta retorno à delinquência. Preponderância da agravante sobre a atenuante. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de personalidade ajustada do que a reincidência, que atesta retorno à delinquência. Preponderância da agravante sobre a atenuante. III. Rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes e contravenções penais praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento judicial da vítima está em harmonia com as demais provas dos autos, em especial o depoimento judicial de uma testemunha presencial dos fatos e a confissão extrajudicial do apelante, de forma que a conduta do réu subsume-se ao disposto no artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sendo incabível a sua absolvição.2. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento operado pela sentença em virtude de circunstância agravante, restando a pena reduzida para 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída a pena por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes e contravenções penais praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento judicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA E DAS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora o recorrente não tenha sido citado no endereço indicado como sendo de sua residência, ele foi devidamente citado no Centro de Detenção Provisória, onde se encontrava recluso, o que se comprova por certidão acostada aos autos, de forma que não há que se falar em nulidade.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.3. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima, que lhe agrediu puxando-lhe pelos cabelos, e que, em diversas oportunidades, foi à sua residência, onde ficou gritando e chutando o portão, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de ameaça e quanto às contravenções penais de vias de fato e de perturbação da tranquilidade.4. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas.5. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 147 do Código Penal (ameaça), e dos artigos 21 (vias de fato) e 65 (perturbação da tranquilidade) do Decreto-Lei nº 3688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 34 (trinta e quatro) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA E DAS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora o recorrente não tenha sido citado no endereço indicado como sendo de sua residência, ele foi devidamente citado no Centro de Detenção Provisória, onde se encontrava recluso, o que se comprova por cert...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL QUE COMPROVAM QUE A GRADE QUE DAVA ACESSO AO DEPÓSITO E O CADEADO FORAM DANIFICADOS PELO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando o depoimento da vítima e o laudo de exame de local que a grade e o cadeado que impediam o acesso a um depósito de bebidas do ofendido foram danificados pelo apelante, que se valeu de uma tesoura de cortar metal para tentar entrar no referido depósito e subtrair bens da vítima, não há que se falar no afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL QUE COMPROVAM QUE A GRADE QUE DAVA ACESSO AO DEPÓSITO E O CADEADO FORAM DANIFICADOS PELO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando o depoimento da vítima e o laudo de exame de local que a grade e o cadeado que impediam o acesso a um depósito de bebidas do ofendido foram danificados pelo apelante, que se valeu de uma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Na espécie, em relação à apreciação da questão atinente ao relaxamento da prisão, devem os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelos embargantes. Contudo, embora se constate que os réus estão presos há mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, o constrangimento ilegal não se evidencia, uma vez tratar de feito complexo (crime de latrocínio), com oito réus, estando os autos apenas aguardando baixa ao juízo de origem para prolação de nova sentença.3. Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Na espécie, em relação à...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADAS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência e de forma clara toda a matéria recursal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADAS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência e de forma cla...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS MENORES DE QUATORZE ANOS. RÉU BISAVÔ DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DOLO LIBIDINOSO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, pois as vítimas, devido à tenra idade, não foram capazes de relatar intento libidinoso por parte do acusado e não demonstraram alteração comportamental ou sofrimento psicológico ligados ao fato ocorrido. Ademais, todos os depoimentos demonstram que não há sequer indícios de que o acusado tenha comportamento sexual reprovável e, principalmente, ligado à infância, além de os fatos terem ocorrido durante um almoço de família e com várias testemunhas no quarto ao lado, diferentemente do que costuma ocorrer nos crimes contra a dignidade sexual.2. Diante da incerteza de que o réu tenha praticado a conduta com dolo libidinoso, sendo plausível a hipótese de que tais fatos ocorreram em contexto de brincadeira, aplica-se o brocardo in dubio pro reo para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para o delito de lesão corporal praticada contra descendente.3. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a sentença que desclassificou a conduta do réu do delito de estupro de vulnerável para o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal praticada contra descendente), combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por duas vezes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS MENORES DE QUATORZE ANOS. RÉU BISAVÔ DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DOLO LIBIDINOSO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, pois as vítimas, devido à tenra idade, não foram capazes de relatar intento libidinoso por parte do acusado e não demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO CRIME. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COESO. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. AUMENTO EXCESSIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO. NÚMERO DE CRIMES.O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada, ainda que concisa, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.Se os crimes de ameaça e de coação no curso do processo foram praticados contra a ex-namorada, o caso configura violência doméstica contra a mulher e enseja a aplicação da Lei Maria da Penha, cuja competência para análise e julgamento é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.Comprovado que o réu usou de grave ameaça contra a vítima, com vistas a afastar sua responsabilização penal mediante o arquivamento do feito, é de se manter a condenação pelo crime de coação no curso do processo.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base para cada agravante reconhecida, sendo necessária fundamentação idônea para qualquer acréscimo.O critério para exasperação da pena em razão da continuidade delitiva é norteado pela quantidade de crimes praticados pelo agente. A pena igual ou a mais grave deve ser elevada em 1/5 (um quinto) no caso de cometimento de três infrações penais. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO CRIME. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COESO. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. AUMENTO EXCESSIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO. NÚMERO DE CRIMES.O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada, ainda que concisa, em observância ao princípio do livre convencime...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria dos atos infracionais análogos aos crimes roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP).Dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a configuração da causa de aumento, quando outros meios comprovam a sua utilização, especialmente a palavra segura das vítimas e das testemunhas.Para cada ato infracional praticado, é cabível a fixação da medida socioeducativa mais consentânea com a sua gravidade e considerando as condições do menor infrator. A escalada na prática de atos infracionais graves e as condições de vulnerabilidade em que se encontram os menores, apuradas em relatório técnico, demonstram a adequação e proporcionalidade da medida socioeducativa de internação aplicada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRADAÇÃO DE MEDIDAS. PRESCINDIBILIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Inviável se considerar a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Prescindível a gradação de medidas socioeducativas, que possuem caráter eminentemente educativo e não punitivo.Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao representado, considerando a gravidade da conduta e as condições sociais e pessoais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRADAÇÃO DE MEDIDAS. PRESCINDIBILIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Inviável se considerar a confissão como atenu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APTIDÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.A prova pericial que identifica fragmentos de impressão digital do réu no local do fato, no caso, o interior de veículo automotor ao qual não tinha livre acesso, prepondera sobre a simples negativa da autoria e configura prova apta para fundamentar o decreto condenatório pelo crime de furto com rompimento de obstáculo.Ao valorar a conduta social, o Magistrado deve observar o comportamento do agente no meio social em que vive, não sendo apto para tal a análise a vida pregressa penal do réu. Se as circunstâncias do crime são aquelas inerentes ao tipo penal, não devem ensejar a valoração negativa e a majoração da pena-base. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APTIDÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.A prova pericial que identifica fragmentos de impressão digital do réu no local do fato, no caso, o interior de veículo automotor ao qual não tinha livre acesso, prepondera sobre a simples negativa da autoria e configura prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. MULTA. AUMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor. A confissão extrajudicial, confirmada pelo depoimento da vítima, pelo reconhecimento em Juízo e pelas declarações do adolescente coautor, constituem prova suficiente para a condenação pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e com restrição à liberdade da vítima.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Impõe-se a exclusão do aumento de pena referente ao concurso formal, aplicada sobre a pena de multa, pois o crime de corrupção de menores não prevê sua imposição. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. MULTA. AUMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor. A confissão extrajudicial, conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INC. III, CP. AUTORIA. NEGATIVA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. AFRONTA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DANOS. PEDIDO. COMPROVAÇÃO VALOR. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.A mera negativa do réu não conduz à absolvição, máxime quando divorciada dos demais elementos de prova que apontam a autoria de forma cabal e incontestável.A simples hesitação da vítima em reconhecer o réu em Juízo, muito tempo após os fatos, dadas as circunstâncias de tempo e lugar em que o crime foi cometido, não elide o reconhecimento levado a efeito logo após os fatos, sem qualquer dúvida e hesitação.O depoimento de policial colhido em Juízo, sob a garantia do contraditório, apresentado de maneira firme e coerente, goza de credibilidade e mostra-se apto a embasar decreto condenatório. Precedentes.O réu reincidente, condenado a pena inferior a 4 anos, deverá iniciar o seu cumprimento no regime imediatamente mais drástico que o aberto, salvo se a análise das circunstâncias judiciais lhe for desfavorável, de modo a indicar a necessidade de imposição de regime ainda mais severo (art. 33, § 2º, c, e § 3º, CP).A reincidência configura óbice para a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inc. II e § 3º, CP.A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido exige pedido expresso, comprovação do quantum e observância à garantia do contraditório. Não havendo comprovação alguma do valor apresentado pela vítima em audiência, inviável a fixação de valor mínimo na esfera penal, devendo a questão resolver-se no Juízo Cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INC. III, CP. AUTORIA. NEGATIVA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. AFRONTA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DANOS. PEDIDO. COMPROVAÇÃO VALOR. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.A mera negativa do réu não conduz à absolvição, máxime quando divorciada dos demais elementos de prova que apontam a autoria de forma cabal e incontestável.A simples hesitação da vítima em reconhecer o réu em Juízo, muito tempo após os fatos, dadas as circunstâncias de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL (FOGO). RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VITIMA. NULIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. PENA REDIMENSIONADA. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos foram elaborados nos moldes da pronúncia e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria.A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando for arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a decisão do Conselho de Sentença lastreou-se em tese apresentada pela acusação com ressonância na prova dos autos, não há que se falar em absolvição. Mantém-se o veredicto condenatório.A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos, no exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à prática de crimes.Impõe-se o decote da valoração negativa da conduta social se a fundamentação pautou-se em argumento inidôneo (agente usuário de drogas ou desocupado).Existindo duas qualificadoras no crime de homicídio, uma permanecerá como tal circunstância, enquanto a outra poderá ser utilizada como agravante na segunda, quando existir previsão legal, ou em caso negativo e residualmente, como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria. Apelação do Ministério Público desprovida. Apelações dos réus parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL (FOGO). RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VITIMA. NULIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. PENA REDIMENSIONADA. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de vício...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SIMULAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DA DEFESA.Consoante reiterados precedentes desse egrégio TJDFT, nos crimes contra o patrimônio em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo lastrear o decreto condenatório, quando for corroborada por outros elementos de convicção. A jurisprudência majoritária entende que a apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inc. I do §2º do art. 157 do CP, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova.O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não se desincumbiu de provar a tese de que o réu utilizou-se de um boné para simular o emprego de arma, não há como afastar a causa de aumento do emprego de arma.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SIMULAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DA DEFESA.Consoante reiterados precedentes desse egrégio TJDFT, nos crimes contra o patrimônio em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo lastrear o decreto condenatório, quando for corroborada por outros elementos de convicção. A jurisprudência majoritária entende que a apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem.O réu reincidente e portador de maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem.O réu reincidente e portador de maus antecedentes condenado a pena inferior a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.Para a aplicação do princípio da insignificância é preciso considerar a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Precedente STF.Incabível a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto quando presentes as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, que conferem maior desvalor e periculosidade à conduta, assim como elevam o grau de reprovabilidade do comportamento.A contumácia na prática de delitos afasta a possibilidade de aplicação do princípio sob exame e inviabiliza a absolvição com base na atipicidade da conduta.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.Para a aplicação do princípio da insignificância é preciso considerar a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Precedente STF.Incabível a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto quando presentes as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, que conferem maior desvalor...