APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDA-DE. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas, captação das imagens, palavra das vítimas e de testemunhas, demonstra com segurança a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização for comprovada pelos depoimentos firmes das vítimas. Há dois crimes de roubo, em concurso formal, quando mediante uma única ação são atingidos os patrimônios de duas vítimas distintas, ainda que sejam elas da mesma família. Não assiste aos réus que permaneceram presos durante a ação penal o direito de recorrer em liberdade, quando ainda está configurada a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública, em face da reiteração criminosa. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDA-DE. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas, captação das imagens, palavra das vítimas e de testemunhas, demonstra com segurança a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA IDÔNEA. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO EXCESSIVO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME PRISIONAL. ART. 111 DA LEP.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, e do crime de corrupção de menores. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando corroborado por outros elementos de convicção.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Inviável se reconhecer a participação de menor importância quando ficar comprovada a divisão de tarefas, cabendo ao agente função relevante para a consecução do resultado do roubo.É inviável a desclassificação para o crime de receptação, quando comprovada a grave ameaça ou violência à pessoa inerente ao crime de roubo e o dolo consistente no assenhoreamento da res.A restrição à liberdade das vítimas por lapso temporal relevante, que supera o necessário para a subtração dos bens, configura a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP.A menoridade para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores deve ser comprovada por documento oficial hábil - Súmula nº 74 do STJ. Devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil quando se tratar de prova ligada ao estado das pessoas (parágrafo único do art. 155 do CPP).A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).Na terceira fase, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal previsto no art. 157, § 2º, do CP - 1/3, demanda fundamentação concreta (Súmula nº 443 do STJ). Quando o agente mediante uma só ação pratica os crimes de roubo e de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), salvo se a cumulação das penas for mais benéfica ao réu. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.De acordo com o art. 111 da LEP, nos casos de concurso de crimes, a fixação do regime inicial de cumprimento deve ser feita após a soma ou unificação das penas. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA IDÔNEA. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO EXCESSIVO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME PRISIONAL. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APREENSÃO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Desnecessária a apreensão e perícia da arma quando seu emprego restar comprovado por outros meios, mormente a palavra da vítima, que assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio.Mesmo sendo reconhecida a presença da atenuante da menoridade relativa, inviável a redução da pena-base fixada no mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.No roubo mediante o emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena superior a quatro anos nos termos do disposto no art. 33, § 2º, b, do CP.A subsistência dos requisitos que autorizaram a decretação da prisão preventiva justifica a manutenção desta na sentença que nega o direito de recorrer em liberdade ao condenado.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de concessão do benefício de justiça gratuita.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APREENSÃO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Desnecessária a apreensão e perícia da arma quando seu emprego restar comprovado por outros meios, mormente a palavra da vítima, que assume especial relevância nos crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Justifica-se a incidência do furto privilegiado, se preenchidos os pressupostos do art. 155, § 2º, do CP, a saber, a primariedade e pequeno valor da res furtiva.Inviável o acolhimento da tese de crime impossível quanto ao art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, se o exame de eficiência comprovou que a arma é apta para realizar disparos.Compete ao Juízo da Execução apreciar pedido de sobrestamento da condenação ao pagamento de custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Justifica-se a incidência do furto privilegiado, se preenchidos os pressupostos do art. 155, § 2º, do CP, a saber, a primariedade e pequeno valor da res furtiva.Inviável o acolhimento da tese de crime impossível quanto ao art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, se o exame de eficiência comprovou que a arma é apta para realizar disparos.Compete ao Juízo da Execução apr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.Existindo duas anotações criminais em desfavor do réu, com trânsito em julgado definitivo antes da ocorrência do novo fato, um dos registros pode ser utilizado para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e o outro como reincidência na segunda fase da dosimetria, sem que ocorra bis in idem.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Mantém-se o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, porquanto a pena é inferior a 4 (quatro) anos, o acusado é reincidente e ostenta maus antecedentes, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.Existindo duas anotações criminais em desfavor do réu, com trânsito em julgado definitivo antes da ocorrência do novo fato, um dos registros pode ser utilizado para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e o outro como reincidência na segunda fase da dosimetria, sem que ocorra bis in idem.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica elaborada por profissional habilitado, não servindo para macular referida circunstância judicial registros de condenações definitivas por fatos posteriores ao que se examina.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não estão preenchidos os requisitos do art. 44, inc. I, do CP. A prisão domiciliar prevista no art. 317 do CPP é medida excepcional, que somente será aplicada quando comprovada alguma das situações elencadas no art. 318 do mesmo diploma legal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica elaborada por profissional habilitado, não servindo para macular referida circunstância judicial registros de condenações definitivas por fatos posteriores ao que se examina.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não estão pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA LÍCITA. COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO.Descabido falar em inépcia da denúncia que atendeu os ditames do art. 41 do CPP ao expor devidamente o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar pleno conhecimento da imputação e exercício da ampla defesa.O Magistrado poderá atribuir definição jurídica diversa daquela indicada na denúncia, sem contudo modificar a descrição dos fatos, inclusive quando, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, caso em que não há que se falar em julgamento extra, ultra ou citra petita - art. 383 do CPP.Se o processo seguiu o curso legalmente determinado e o réu foi assistido pelo advogado que constituiu em todos os atos, não há que se falar em violação às garantias constitucionais e legais relativas ao contraditório e ampla defesa.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo com a realizada no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.Demonstrado que o valor e o aparelho celular apreendidos não guardam correlação com prática do crime descrito na denúncia, estes devem ser restituídos. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA LÍCITA. COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO.Descabido falar em inépcia da denúncia que atendeu os ditames do art. 41 do CPP ao expor devidamente o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar pleno conheci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. REGIME. PENA. ART. 33, § 2º, 'B', CP. SEMIABERTONos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros elementos de provas.Comprovada a autoria da prática de atos libidinosos, mediante grave ameaça, contra vítima menor de quatorze anos, mostra-se escorreita a condenação com fundamento no art. 214, c/c art. 224, a, ambos do CP (na redação anterior à Lei nº 12.015/2009).Após o STF ter declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, devem-se observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional adequado é o semiaberto.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. REGIME. PENA. ART. 33, § 2º, 'B', CP. SEMIABERTONos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros elementos de provas.Comprovada a autoria da prática de atos libidinosos, mediante grave ameaça, contra vítima menor de quatorze anos, mostra-se escorreita a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CTB. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por litro de sangue de 14,6 decigramas, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - É ônus da Defesa provar que o etilômetro não estava em condições de uso, posto que se trata de ato praticado pelo poder público, no qual o acusado, de forma voluntária, se submeteu ao teste do etilômetro e o resultado deu positivo para dosagem superior à permitida por lei. Dessa forma, inviável a discussão acerca da validade ou não do referido exame, que, a priori, goza de presunção de legitimidade administrativa. III - Reputa-se constitucional o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessário, para a sua caracterização, apenas a flagrância de motorista conduzindo veículo depois da ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior à permitida por lei.IV - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CTB. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por litro de sangue de 14,6 decigramas, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - É ônus da Defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de vias de fato (xingamentos e três tapas no rosto) contra ex-companheira é fato que se amolda ao artigo 21 da Lei de Contravenção Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção, a integridade física da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade, é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância. IV - Razoável e devidamente fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da correta valoração negativa da reincidência e do delito ter sido praticado com violência contra a mulher.V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante o não-preenchimento dos requisitos previstos no inciso I do artigo 44 do Código Penal, e também por não se apresentar socialmente recomendável nem suficiente para a repressão e prevenção do delito.VI - Não havendo condenação à pena de multa, inexiste interesse recursal.VII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de guardar uma arma de fogo de uso permitido, sendo um revólver, calibre 38, marca Taurus, número de série com os dois primeiros números ilegíveis e os demais 5747, municiada com um cartucho picotado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de guardar uma arma de fogo de uso permitido, sendo um revólver, calibre 38, marca Taurus, número de série com os dois primeiros números ilegíveis e os demais 5747, municiada com um cartucho picotado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA À PRISÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de se opor à execução legal de sua prisão em flagrante, ao ser abordado por uma guarnição da Polícia Militar, oferecendo excessiva resistência, de forma violenta, acabando por ofender a integridade corporal e a saúde do agente público, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, das quais resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, é fato que se amolda aos artigos 129, § 1º, inciso I, e 329, caput, combinado com o §2º, ambos do Código Penal.II- Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de lesão corporal pelo acusado, incabível falar-se em absolvição.III - Comprovado que o réu não quis o resultado, impõe-se a desclassificação do delito de lesão corporal dolosa para sua forma culposa.IV - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO apenas para desclassificar o delito de lesão corporal dolosa para sua forma culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), e fixar a pena privativa de liberdade em 4 (quatro) meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA À PRISÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de se opor à execução legal de sua prisão em flagrante, ao ser abordado por uma guarnição da Polícia Militar, oferecendo excessiva resistência, de forma violenta, acabando por ofender a integridade corporal e a saúde do agente público, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, das quais resultou incapacidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A condenação, no caso concreto, à pena de 1 (um) ano de reclusão, atrai a regra de prescrição em 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V e 110, ambos do Código Penal. Dessa forma, verifica-se a configuração do lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição, uma vez que a denúncia foi recebida em 29/outubro/2008 e a sentença condenatória publicada em 30/novembro/2012, não incidindo quaisquer de suas causas de interrupção ou suspensão.II - Impende ressaltar que não se aplicam à hipótese dos autos as alterações provenientes da Lei 12.234/2010, no que tange à prescrição retroativa, uma vez que o fato é anterior à edição da norma retromencionada e tais alterações são tidas como maléficas ao réu. III - A prescrição retroativa, por ser uma subespécie de prescrição da pretensão punitiva, afeta o próprio exercício do poder-dever punitivo do Estado.IV - Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, restará extinta a pretensão punitiva do EstadoV - Recurso conhecido e provido, para declarar a extinção da punibilidade em relação ao apelante, em consonância ao artigo 109, inciso V, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A condenação, no caso concreto, à pena de 1 (um) ano de reclusão, atrai a regra de prescrição em 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V e 110, ambos do Código Penal. Dessa forma, verifica-se a configuração do lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição, uma vez que a denúncia foi recebida em 29/outubro/2008 e a sentença condenatória publicada em 30/novembro/2012, não incidindo quaisquer de suas causas de interrupção ou su...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA OPERAR COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE HOMICÍDIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. O fato de o delito ter sido cometido mediante duas qualificadoras não é motivo idôneo para uma ser usada para qualificar o crime e a outra para exasperar a pena-base, de modo que ambas devem ser utilizadas para o fim único de qualificar o delito. II. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado não se fundamenta quando a arma é utilizada para a prática de outros crimes, só se justificando em situações em que a obtenção da arma seja ato preparatório para a execução do homicídio.III. A análise de pleito desclassificatório de homicídio para lesão corporal deve ser avaliada pelo Conselho de Sentença, de modo que não pode ser apreciada como inovação em sede recursal. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido para negar a transposição ou migração de qualificadora para operar como circunstância judicial, afastando a análise desfavorável das circunstâncias do crime, fixando a pena em definitivo em 14 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 50 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA OPERAR COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE HOMICÍDIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. O fato de o delito ter sido cometido mediante duas qualificadoras não é motivo idôneo para uma ser usada para qualificar o crime e a outra para exasperar a pena-base, de modo que amba...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A subtração, para si, de uma bolsa, contendo em seu interior um aparelho celular, uma chave de ignição de veículo e uma camiseta esportiva, de forma sorrateira, enquanto a vítima jogava futebol, sendo o réu primário, é fato que se amolda ao artigo 155, § 3º, do Código Penal.II - Configura nulidade relativa o não-oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público, ainda que preenchidos os requisitos legais, devendo a Defesa arguí-la antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.IV - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.V - Em sendo o réu primário e de pequeno valor o bem furtado, inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, cabível a aplicação do artigo 155, § 2°, do Código Penal. VI- Recurso conhecido e parcialmente provido, para aplicar a causa de diminuição da pena prevista no artigo 155, § 2°, do Código Penal, reduzindo a reprimenda para 8 (oito) meses de reclusão, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja, a prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública, nos moldes estabelecidos pelo Juízo da Vara da Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA, mantendo a r. sentença em relação à multa aplicada, à fixação do valor da reparação do dano material e ao pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A subtração, para si, de uma bolsa, contendo em seu interior um aparelho celular, uma chave de ignição de veículo e uma camiseta esportiva, de forma sorrateira, enquanto a vítima jogava futebol, sendo o réu primário, é fato que se amolda ao artigo 15...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONCORRÊNCIA ENTRE CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ORDEM DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 49,76g (quarenta e nove gramas e setenta e seis centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006..II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.IV - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.V - Na terceira fase, diante da concorrência entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição, devem ser aplicadas as duas causas, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuindo a pena.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e dos artigos 44, I e III, e 59 do CP.VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena de multa para 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONCORRÊNCIA ENTRE CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ORDEM DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 49,76g (quarenta e nove gramas e setenta e seis centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E LEGÍTIMA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PELO ROUBO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma (faca do tipo peixeira), de bens (um aparelho de telefonia celular e R$ 25,00, em espécie) é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.II - A ofensa à integridade corporal, produzindo lesões corporais (ferida incisa), no lado esquerdo da face por golpe de faca, é fato que se amolda ao artigo 129, caput, do Código Penal.III - A retratação do ofendido só têm validade antes do recebimento da denúncia, conforme artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal. No caso, a intenção da vítima em desistir da ação penal se deu em juízo, ou seja, durante o curso do processo, sendo inviável a sua pretensão. IV - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive neste Tribunal, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. V - Não há que se falar em princípio da consunção quando o conjunto probatório demonstra que houve desígnio autônomo entre os crimes de roubo e lesão corporal, nos termos do artigo 69 do Código Penal.VI - O fato de as vítimas terem desobedecido à exigência do acusado, uma vez que precisavam pegar ônibus, não pode ser interpretado como fundamento idôneo que indique comportamento apto a colaborar para a eclosão do fato criminoso.VII - Não há que se falar em pena pecuniária no crime de lesão corporal, pois o tipo penal incriminador não prevê a aplicação da pena de multa cumulativamente à pena corporal.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a pena de multa referente ao crime de lesão corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E LEGÍTIMA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PELO ROUBO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma (faca do t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, de coisa alheia móvel (telefone celular e a quantia de R$ 279,00), mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca e em concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II.II - Se, para a prática do delito, o acusado se faz valer de um menor, incide na figura típica prevista no artigo 244-B da Lei 8.069/90.III - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, pois se trata de delito formal. Assim, para a sua caracterização, basta a prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado a conduta em companhia de um menor.IV - A incidência da majorante prevista no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, possui natureza objetiva, isto é, para a sua configuração, necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.V - Ocorre o bis in idem quando há aplicação da regra prevista no artigo 70 do Código Penal em dois momentos distintos na dosimetria da pena, devendo uma delas ser decotada do cômputo final.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar o bis in idem na aplicação do concurso formal de crimes, a fim de reduzir a pena definitiva para 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, de coisa alheia móvel (telefone celular e a quantia de R$ 279,00), mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca e em concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO-CABIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. ANTE A CONFISSÃO DO ADOLESCENTE, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TENTADO, DIANTE DA EXECUÇÃO CONCLUÍDA, SEM INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS. NÃO-ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. A FIXAÇÃO DA MEDIDA É NORTEADA PELA CAPACIDADE DO ADOLESCENTE EM CUMPRI-LA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CARÁTER RESSOCIALIZADOR DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O adolescente que, imbuído da vontade de matar, concorre para que um imputável efetue disparos de arma de fogo contra os ofendidos, bem como desfira golpes de faca contra um deles, levando a óbito uma das vítimas e lesionando a outra, pratica atos infracionais equiparados ao crime de homicídio consumado e homicídio tentado.II - A regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo, excepcionalmente, na hipótese de constatada a possibilidade de ocorrer dano irreparável ao menor, o que não é o caso em tela, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).III - Não há que se falar em insuficiência probatória, quando suficientemente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria dos atos infracionais imputados ao menor. IV - A configuração da legítima defesa de terceiro exige a observância dos requisitos caracterizadores da situação. Não configura a descriminante quando é o agente e o suposto terceiro quem vão ao encontro das vítimas e efetuam vários disparos com a firme intenção de matá-las, e não de se defender. V - A desclassificação de ato infracional equiparado ao crime de homicídio consumado para o de homicídio tentado não é cabível quando evidenciada que a conduta foi praticada com a firme intenção de matar, sem a interrupção do iter criminis, com a execução concluída, embora o crime tenha chegado ao fim com a utilização de outro instrumento que não a arma de fogo fornecida pelo adolescente ao agressor. VI. Nos procedimentos atinentes à infância e à juventude, a imposição de medida sócio-educativa tem em foco a condição peculiar do menor, de pessoa em desenvolvimento, com a aplicação da medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do jovem, a fim de reconduzi-lo a uma convivência social mais pacífica e harmônica. Por não ser o caso de aplicação de pena, não se cogita de agravantes ou atenuantes, a submissão ao sistema trifásico ou à lógica punitiva penal, de modo que a confissão espontânea do menor não autoriza o abrandamento da medida sócio-educativa imposta. VII - Nos termos do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fixação da medida sócio-educativa deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração, sendo que o artigo 122, inciso I, do Estatuto Menorista prevê a aplicação da medida sócio-educativa de internação ao menor que pratica ato infracional com emprego de violência contra a pessoa. Desse modo, a imposição da medida de internação a adolescente que possui registros de passagens anteriores na Vara Especializada, ostenta condições pessoais e sociais desfavoráveis e pratica atos infracionais análogos aos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado, mostra-se necessária e correta.VIII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO-CABIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. ANTE A CONFISSÃO DO ADOLESCENTE, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TENTADO, DIANTE DA EXECUÇÃO CONCLUÍDA, SEM INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS. NÃO-ACOLHIMENTO DO PEDIDO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES REJEITADAS: a) NÃO-CABIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, b) NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, HAJA VISTA NÃO SER UM PRINCÍPIO ABSOLUTO. NÃO-CABIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO-ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. A FIXAÇÃO DA MEDIDA É NORTEADA PELA CAPACIDADE DO ADOLESCENTE EM CUMPRI-LA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ATO INFRACIONAL GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CARÁTER RESSOCIALIZADOR DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O adolescente que efetua diversos disparos contra o desafeto, levando-o a óbito, por motivo torpe e mediante emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pratica ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado.II - A regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo; excepcionalmente, na hipótese em que constatada a possibilidade de ocorrer dano irreparável ao menor, o que não é o caso em tela, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).III - A prolação da sentença por juiz que não presidiu a audiência de continuação não viola o princípio da identidade física do juiz, eis que o procedimento para a apuração de ato infracional é disciplinado pela Lei nº 8.069/90, que prevê a realização de mais de uma audiência. O princípio, ademais, não é absoluto, comportando mitigação, nos termos dispostos no artigo 132 do Código de Processo Civil. Além disso, suposta nulidade decorrente da circunstância somente pode ser invocada mediante a demonstração do prejuízo, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. IV - A configuração da legítima defesa putativa exige, excluído o erro decorrente da falsa percepção da realidade, a observância dos requisitos caracterizadores da situação, como a presença de uma suposta injusta agressão, atual ou iminente, repelida com a utilização moderada dos meios. Não configura a descriminante quando é o agente quem vai ao encontro da vítima e efetua vários disparos com a firme intenção de matá-la, e não de se defender. V - A desclassificação de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado para o de homicídio simples não é cabível quando os elementos de convicção carreados aos autos evidenciam que a conduta foi praticada por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.VI - Nos termos do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fixação da medida sócio-educativa deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração, sendo que o artigo 122, inciso I, autoriza a aplicação ao menor que pratica ato infracional com o emprego de violência contra a pessoa a medida sócio-educativa de internação. Nesse norte, a imposição da medida de internação por prazo indeterminado a adolescente que possui registros de passagens anteriores na Vara Especializada, ostenta condições pessoais e sociais desfavoráveis e pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, mostra-se necessária e correta.VII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES REJEITADAS: a) NÃO-CABIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, b) NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, HAJA VISTA NÃO SER UM PRINCÍPIO ABSOLUTO. NÃO-CABIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO-ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABRANDAMENT...