EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a condenação da embargante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que f...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL CERTIFICADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO LESÃO QUE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos por certidão emitida por oficial de justiça - a qual possui fé pública - que o apelante foi pessoalmente citado, incabível a preliminar de nulidade processual por ausência de citação válida.2. A palavra da vítima, quando corroborada por laudo de exame de lesões corporais e pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo, autoriza a condenação do réu pelo crime de lesão corporal grave por ter resultado em debilidade permanente da função auditiva.3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 1º, incisos III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, à razão de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL CERTIFICADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO LESÃO QUE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de recorrer na mesma data em que foi intimado da sentença, de modo que o recurso defensivo é plenamente tempestivo, considerando, ainda, que a oferta das razões recursais fora do prazo de 08 (oito) dias para o seu oferecimento (artigo 600 do Código de Processo Penal) representa mera irregularidade.2. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento se encontra no gozo de férias ou de licença para tratamento da própria saúde na data da conclusão para sentença, como no caso em tela.3. Sendo rigorosamente cumprido o rito previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, uma vez que as perguntas foram formuladas, primeiramente, pelas partes, diretamente às testemunhas, limitando-se a Juíza presidente a realizar os atos que lhe permitem os artigos 212, parágrafo único, e 213, do Código de Processo Penal, não há se falar em repristinação ao sistema presidencialista na audiência.4. O vício de excesso de linguagem não pode ser entendido no caso, uma vez que o juiz sentenciante nada mais fez do que explicitar mais um elemento que serviu para formar sua própria convicção a respeito da conduta do réu, porquanto é ele mesmo o destinatário final da prova.5. Os delitos de difamação e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, maculando-lhe a reputação, ou animus diffamandi, no caso de difamação, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante da imputação de fato ofensivo à reputação das quereladas, além dos xingamentos ofertados ao querelado.6. Uma vez utilizado para fundamentar a análise desfavorável da conduta social do agente, o comportamento do réu perante a sociedade não pode servir de base para se avaliar negativamente a personalidade, sob pena de ocorrer dupla punição penal em virtude de um mesmo fato.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do querelado nas sanções dos artigos 139 e 140, § 3º, ambos do Código Penal (difamação e injúria contra pessoa idosa), excluir a análise negativa da personalidade do agente, reduzindo a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão e 08 (oito) meses de detenção para 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de recorrer na mesma data em que foi intimado da sentença, de modo que o recurso defensivo é plenamente tempestivo, considerando, ainda, que a oferta das razões recursais fora do prazo de 08 (oito) dias para o seu oferecimento (artigo 600 do Código de Processo Penal) representa mera irregularidade.2. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento se encontra no gozo de férias ou de licença para tratamento da própria saúde na data da conclusão para sentença, como no caso em tela.3. Sendo rigorosamente cumprido o rito previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, uma vez que as perguntas foram formuladas, primeiramente, pelas partes, diretamente às testemunhas, limitando-se a Juíza presidente a realizar os atos que lhe permitem os artigos 212, parágrafo único, e 213, do Código de Processo Penal, não há se falar em repristinação ao sistema presidencialista na audiência.4. O vício de excesso de linguagem não pode ser entendido no caso, uma vez que o juiz sentenciante nada mais fez do que explicitar mais um elemento que serviu para formar sua própria convicção a respeito da conduta do réu, porquanto é ele mesmo o destinatário final da prova.5. Os delitos de difamação e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, maculando-lhe a reputação, ou animus diffamandi, no caso de difamação, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante da imputação de fato ofensivo à reputação das quereladas, além dos xingamentos ofertados ao querelado.6. Uma vez utilizado para fundamentar a análise desfavorável da conduta social do agente, o comportamento do réu perante a sociedade não pode servir de base para se avaliar negativamente a personalidade, sob pena de ocorrer dupla punição penal em virtude de um mesmo fato.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do querelado nas sanções dos artigos 139 e 140, § 3º, ambos do Código Penal (difamação e injúria contra pessoa idosa), excluir a análise negativa da personalidade do agente, reduzindo a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão e 08 (oito) meses de detenção para 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de r...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. PRÁTICA ANTERIOR DE CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. Em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais), a conduta do acusado merece maior reprovabilidade, pois trata-se de furto, embora tentado, praticado durante o repouso noturno. 3. Caracterizada a periculosidade social do réu pelos registros das certidões acostadas aos autos, ostentando 07 (sete) condenações definitivas por furto e roubo, inviável se mostra o pleito absolutório pela atipicidade material da conduta.4. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Precedentes.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. PRÁTICA ANTERIOR DE CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E PENAL. DECISÃO CASSADA.1. Se um recurso é interposto erroneamente, mas se acha dentro do prazo e não há má-fé, deve ser recebido, em face do princípio da fungibilidade previsto no art. 579 do CPP.2. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.3. O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor da ofendida, insistindo na aproximação da ex-companheira, pratica o delito previsto no art. 330 do CP.4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E PENAL. DECISÃO CASSADA.1. Se um recurso é interposto erroneamente, mas se acha dentro do prazo e não há má-fé, deve ser recebido, em face do princípio da fungibilidade previsto no art. 579 do CPP.2. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - MULTA - REGIME.I. As interceptações telefônicas, os objetos apreendidos e a prova oral corroboram a condenação por tráfico de drogas. II. O vínculo associativo exige ânimo específico, organização bem escalonada e com clara divisão de tarefas reiteradamente cumpridas. Absolvição pelo delito de associação mantida.III. O STF entendeu, recentemente, que a previsão da reincidência como agravante de pena é constitucional (RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Julg. 4/4/2013, Plenário).IV. O benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 é destinado àqueles que nunca praticaram crimes e não se dedicam a atividades ilícitas. Não há inconstitucionalidade a ser proclamada.V. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal.VI. O regime semiaberto é adequado para penas inferiores a 8 (oito) anos e superiores a 4 (quatro), quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis.VII. Negado provimento ao apelo ministerial. Parcial provimento aos recursos defensivos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - MULTA - REGIME.I. As interceptações telefônicas, os objetos apreendidos e a prova oral corroboram a condenação por tráfico de drogas. II. O vínculo associativo exige ânimo específico, organização bem escalonada e com clara divisão de tarefas reiteradamente cumpridas. Absolvição pelo delito de associação mantida.III. O STF entendeu, recentemente, que a previsão da reincidência como agravante de pena é constitucional (RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXOU FILHO MENOR. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA. 1. O fato de a vítima de homicídio deixar criança órfã, por si só, não autoriza a valoração desfavorável das consequências do crime, pois o sofrimento daqueles que perdem um ente querido figura como decorrência natural do crime. 2. No crime de homicídio qualificado, a exasperação de 24 meses da pena-base, com amparo na análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais, mostra-se proporcional, considerando-se a diferença entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, bem como por se tratar de recurso exclusivo da defesa.3. A redução mínima da pena pela incidência do privilégio, no homicídio, deve ser justificada, sob pena de, na sua ausência, proceder-se a redução na fração máxima. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, imposta pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão, apenas a circunstância judicial da culpabilidade é desfavorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para redução da pena e fixação do regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXOU FILHO MENOR. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA. 1. O fato de a vítima de homicídio deixar criança órfã, por si só, não autoriza a valoração desfavorável das consequências do crime, pois o sofrimento daqueles que perdem um ente querido figura como de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA ACERTADAMENTE RECONHECIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante e o corréu subtraíram, para proveito de ambos, coisa alheia móvel pertencente ao lesado. 2. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza o reconhecimento do princípio da insignificância no crime de furto, o qual somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.3. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando sua motivação é inerente ao tipo penal.4. Se os agentes agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas, na prática do crime, deve se reconhecer a qualificadora do concurso de pessoas.5. Apelação parcialmente provida apenas para afastar a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA ACERTADAMENTE RECONHECIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante e o corréu subtraíram, para proveito de ambos, coisa alheia móvel pertencente ao lesado. 2. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza o reconhecimento do pri...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela defesa, segundo a qual o apelado não tinha intenção de matar a vítima, com amparo nos elementos de convicção colhidos, sob o crivo do contraditório, mormente em depoimento de testemunha presencial, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela defesa, segundo a qual o apelado não tinha intenção de matar a vítima, com amparo nos elementos de convicção colhidos, sob o crivo do contraditório, mormente em depoimento de testemunha presencial, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e desprovido.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Impossível acolher o pedido de absolvição quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante e terceiro não identificado subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, veículo e outros bens pertencentes ao lesado.3. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, em face da reiteração do menor na prática de atos infracionais e porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, não foram suficientes para frear seu impulso infracional.4. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE REDUZIDA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE COM A FASE ANTERIOR. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que o apelante foi encontrado, por agentes policiais, na posse dos bens subtraídos, o que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da sua origem lícita, o que não ocorreu no caso vertente, sobretudo diante das provas testemunhais colhidas em juízo, que também demonstram ter ele praticado a conduta criminosa.2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a motivação utilizada pelo Magistrado não se revelar idônea para aumentar a pena-base, por constituir circunstância inerente ao tipo penal.3. O quantum de aumento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve observar o mesmo critério utilizado na primeira fase.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE REDUZIDA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE COM A FASE ANTERIOR. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que o apelante foi encontrado, por agentes policiais, na posse dos bens subtraídos, o que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante do crime de quadrilha armada, diante da insuficiência das provas em que se amparou a r. sentença para condená-lo, sobretudo se do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com certeza, que se associou com pelos menos mais três pessoas, de forma permanente e estável, com o propósito de cometer delitos. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime do parágrafo único do art. 288 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante do crime de quadrilha armada, diante da insuficiência das provas em que se amparou a r. sentença para condená-lo, sobretudo se do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com certeza, que se associou com pelos menos mais três pessoas, de forma permanente e estável, com o propósito de cometer delitos. 2. Recurso conhecido e provido para absolve...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. VIOLENTA EMOÇÃO E EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares.2. Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito policial quanto em juízo, apresentaram-se coesas e congruentes, formando a convicção de que o apelante proferiu as ameaças relatadas na denúncia, sendo aptas a embasar o decreto condenatório. 3. Atemorizada a vítima, eventual estado de influência alcoólica do réu não elide a imputação pelo delito de ameaça. Jurisprudência deste eg. Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. VIOLENTA EMOÇÃO E EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares.2. Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito policial quanto em juízo, apresentaram-se coesas e congruentes, formando a convicção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO TIO DA VÍTIMA COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL EM MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a absolvição do recorrente quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra a sobrinha, menor de quatorze anos, esta oferece depoimentos coerentes entre si e corroborados pelos demais elementos de prova, sendo certo que, nesses casos, a palavra da vítima possui inegável alcance.2. O conjunto probatório demonstra que a conduta praticada pelo réu contra a sua sobrinha consubstancia atentado violento ao pudor, pois revestida de cunho libidinoso, tratando-se de atos realmente lascivos, praticados reiteradas vezes, às escondidas, com o fim de satisfazer a ânsia sexual do autor, mediante violência presumida, de modo que é inviável a desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade (artigo 65 da Lei de Contravenções Penais).3. As fundamentações utilizadas para se avaliar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime não se mostram idôneas, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tais circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea a, e 226, inciso II, todos do Código Penal (atentado violento ao pudor praticado por tio da vítima com presunção de violência), em continuidade delitiva, afastar a análise negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, reduzindo a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão para 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado de cumprimento de pena, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO TIO DA VÍTIMA COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL EM MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a ab...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.1. Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2. Presentes a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, essa prepondera em relação aquela, segundo dispõe o art. 67, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.1. Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2. Presentes a circunstân...
CRIMINAL. APELAÇÃO. TRAFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUMENTO. NÃO JUSTIFICATIVA. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARAMETROS. DIMINUICAO EM GRAU INTERMEDIARIO. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Conforme se verifica o douto Juízo a quo aumentou a pena base em 1 ano e 6 meses por causa da culpabilidade, das circunstâncias e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena base cujo aumento foi proporcional as circunstâncias desaforáveis à ré2. No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 tenho que estão presentes os requisitos para sua aplicação e a redução é direito subjetivo do réu, contudo, não necessariamente em seu grau máximo devendo ser considerado as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do artigo 42 do da lei 11.343/06.3. Em face das circunstâncias judiciais negativas bem como da pena imposta, incabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, eis que a acusada não preenche os requisitos do art. 44 do CPB.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. TRAFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUMENTO. NÃO JUSTIFICATIVA. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARAMETROS. DIMINUICAO EM GRAU INTERMEDIARIO. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Conforme se verifica o douto Juízo a quo aumentou a pena base em 1 ano e 6 meses por causa da culpabilidade, das circunstâncias e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena base cujo aumento foi proporcional as circunstâncias desaforáveis à ré2. No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, §...
CRIMINAL. APELAÇÃO. ESTUPRO VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRENCIA. CONDUTA DIVERSA DA CONJUNÇÃO CARNAL. ATO LIBIDINOSO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. A materialidade nos crimes contra a liberdade sexual pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, especialmente diante do fato de que essas agressões podem não deixar vestígios2.Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando a pena por crime doloso exceder 4 (quatro) anos de reclusão.3. Tendo em vista a pena aplicada ao réu, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado nos termos do art. 33, §2º, alínea a do CPB .4. Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. ESTUPRO VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRENCIA. CONDUTA DIVERSA DA CONJUNÇÃO CARNAL. ATO LIBIDINOSO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. A materialidade nos crimes contra a liberdade sexual pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, especialmente diante do fato de que essas agressões podem não deixar vestígios2.Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando a pena por crime doloso exceder 4 (quatro...
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CALCULO. MINIMO LEGAL. SUM. 231 DO STJ. ANALISE DAS CIRCUNTANCIAS. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERANCIA. ART. 67 DO CPB.1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal2.Somente se todas as circunstâncias forem consideradas favoráveis a pena-base será fixada no mínimo legal.3. presentes reincidência e confissão espontânea, a primeira deve preponderar sobre a segunda, devendo, contudo, a exasperação ser mitigada por esta atenuante, conforme bem observado pela sentença.4. Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CALCULO. MINIMO LEGAL. SUM. 231 DO STJ. ANALISE DAS CIRCUNTANCIAS. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERANCIA. ART. 67 DO CPB.1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal2.Somente se todas as circunstâncias forem consideradas favoráveis a pena-base será fixada no mínimo legal.3. presentes reincidência e confissão espontânea, a primeira deve preponderar sobre a segunda,...
APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ART. 386, INCISO IV DO CPP. IN DUBIO PRO REU. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É irrepreensível a sentença do Juízo a quo que condena os acusados com base no uníssono depoimento da vítima, e dos testemunhos dos policiais que prenderam os meliantes em flagrante. Neste caso, não há violação ao art. 386, IV, do CPP e nem ao princípio in dubio pro reo. 2. O concurso de agentes no crime de roubo pode ser comprovado pela prova testemunhal e pelo depoimento da vítima, quando não haja motivos para desqualificá-los, estando estes totalmente uniformes ao longo dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ART. 386, INCISO IV DO CPP. IN DUBIO PRO REU. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É irrepreensível a sentença do Juízo a quo que condena os acusados com base no uníssono depoimento da vítima, e dos testemunhos dos policiais que prenderam os meliantes em flagrante. Neste caso, não há violação ao art. 386, IV, do CPP e nem ao princípio in dubio pro reo. 2. O concurso de agentes no crime de roubo pode ser comprovado pela prova testemunhal e pelo depoimento...