ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NULIDADE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - LEI Nº 8.429/92 - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OFENSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROVA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - SANÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO CRIMINAL - MULTA CIVIL - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ofensa ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 dispensa a comprovação de enriquecimento ilícito do servidor público, bem como a prova de dano ao erário, sendo necessária apenas a demonstração de conduta contrária aos princípios da Administração Pública. Precedentes jurisprudenciais. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, assim tipificando o enriquecimento ilícito (art. 9o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da Administração Pública (art. 11). STJ, AgRg no AREsp 21.662/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012. 4. A prova inequívoca da conduta antijurídica ofensiva aos princípios da Administração Pública, consubstanciada no constrangimento de pessoa para obtenção de vantagem indevida - dinheiro -; revela a ilegalidade da abordagem da vítima, o desvio de conduta dos policiais, bem como a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade à Corporação, o que impõe a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92. 5. A independência das esferas civil e penal não obsta ao Juízo Cível a utilização dos elementos concernentes aos fatos e provas apurados em processo criminal, que resultou na condenação dos acusados pela prática do crime de extorsão. 6. Multa civil fixada em patamar razoável. 7. Recursos desprovidos.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NULIDADE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - LEI Nº 8.429/92 - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OFENSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROVA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - SANÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO CRIMINAL - MULTA CIVIL - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ofensa ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 dispensa a comprovação de enriquecimento ilícito do servidor público, bem como a prova de dano ao erário, sendo necessária apenas a demonstração de conduta c...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não configura bis in idem a análise de maus antecedentes e reincidência se baseadas em diferentes incidências penais e analisadas, respectivamente, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena.2. Impossível a compensação plena da reincidência com a confissão espontânea, uma vez que aquela é preponderante sobre esta, consoante o artigo 67 do Código Penal.3. Na tentativa, quanto maior a proximidade da meta optata, menor a fração de diminuição da pena.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não configura bis in idem a análise de maus antecedentes e reincidência se baseadas em diferentes incidências penais e analisadas, respectivamente, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena.2. Impossível a compensação plena da reincidência com a confissão espontânea, uma vez que aquela é preponderante sobre esta, consoante o artigo 67 do Código Penal.3. Na tentativa, quanto maior a...
PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DOS CRIMES EM RELAÇÃO À RÉ. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DA CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERTINÊNCIA. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, em relação à ré, nos termos dos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 114, II; 115; 117, I e IV, e 119, todos do Código Penal.Comprovado nos autos - pelo depoimento do réu e das testemunhas - que a ré percorreu, junto com aquele, os diversos locais para praticarem os furtos, não se detectando, nos autos, qualquer coação, resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.Demonstrado nos autos o uso de chave falsa pelo acusado para abrir o veículo, resta caracterizada a qualificadora prevista no inciso III do § 4º do art. 155 do CP.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelo da ré provido e do réu desprovido.
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PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DOS CRIMES EM RELAÇÃO À RÉ. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DA CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERTINÊNCIA. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, em relação à ré, nos termos dos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 114, II; 115; 117, I e IV, e 119, todos do Código Penal.Comprovado nos autos - pelo depoimento do r...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP).Acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, dada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais referente às circunstâncias do crime e aos antecedentes do réu. Presentes duas qualificadoras é possível ao Juiz utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. É possível a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para valorar negativamente as circunstâncias judiciais, reservando uma para agravar a reprimenda como reincidência, sem configurar bis in idem.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP (Precedentes do STJ e TJDFT).Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima se o pedido foi formulado pelo órgão ministerial a destempo, quando a instrução criminal já se encontrava encerrada, devido à inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP).Acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, dada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais referente às circunstâncias do crime e aos antecedentes do réu. Presentes duas qualificadoras é possível ao Juiz utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO.1. A apelação criminal afeta à Vara da Infância e da Juventude continua a ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo, pois em se tratando de medidas socioeducativas, o retardamento de sua execução pode prejudicar a formação da personalidade e do comportamento do menor infrator. 2. A confissão extrajudicial do menor, no sentido de que efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima, em razão de rixas entre gangues na região de Planaltina/DF, corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos, são suficientes para a caracterização do ato infracional equivalente ao crime de homicídio qualificado. 3. A medida socioeducativa de internação considerou as condições pessoais e sociais do menor infrator, e guardou proporcionalidade com o grave ato infracional praticado, além de observar as peculiaridades do caso concreto.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO.1. A apelação criminal afeta à Vara da Infância e da Juventude continua a ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo, pois em se tratando de medidas socioeducativas, o retardamento de sua execução pode prejudicar a formação da personalidade e do comportamento do menor infrator. 2. A confissão extrajudicial do menor, no sentido de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. TEMPO IRRELEVANTE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por lapso temporal relevante, superior ao necessário para a prática do crime de roubo.2. Deve incidir o concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal) sempre que uma ação criminosa, no mesmo contexto fático, atingir patrimônios de vítimas diferentes, ainda que praticada em uma única residência.3. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a causa de aumento relativa à restrição de liberdade (artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal), mas sem reflexos sobre a pena definitiva, mantida em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. TEMPO IRRELEVANTE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por lapso temporal relevante, superior ao necessário para a prática do crime de roubo.2. Deve incidir o concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal) sempre que uma ação criminosa, no mesmo contexto fático, atingir patrimônios de víti...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.2. O ato de simular o porte de arma de fogo durante a subtração da coisa alheia é suficiente para caracterizar a grave ameaça que configura o crime de roubo, impedindo a desclassificação da conduta para o crime de furto.3. Impõe-se a readequação do aumento em razão da agravante da reincidência quando este se encontra exacerbado, devendo o quantum ser minorado de modo a atender aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Recurso a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de pena pecuniária no valor de 12 (doze) dias-multa, calculados na razão mínima, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao p...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento dos réus são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. É válido o reconhecimento do réu, por intermédio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em juízo e corroborado por outros elementos de convicção.3. Eventuais inconsistências entre os depoimentos prestados, irrelevantes para o deslinde do feito, não autorizam o decreto absolutório, sobretudo quando se mostram harmônicos e coesos.4. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal varia de um sexto até metade da pena, conforme o número de infrações praticadas. Reconhecido o concurso formal por ter a conduta delitiva abarcado o patrimônio de três vítimas, correto o aumento de 1/5 (um quinto).6. O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, quando condenado ao recolhimento das custas processuais, deve o pagamento ficar sobrestado enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. 7. Recursos de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, a condenação de cada um dos réus à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de pena pecuniária no valor de 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70, do mesmo diploma legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. FORÇA PROBATÓRIA. TEMOR DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as demais provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do grande temor produzido.4. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave, conforme ocorreu na espécie, mormente diante do contexto fático-probatório de reiteradas importunações, bem como pelo fato de ter a ofendida se dirigido à Delegacia para registrar outra ocorrência e sido ameaçada por meio de ligação telefônica quando se encontrava de frente para a autoridade policial, tendo em seguida, inclusive, pleiteado medidas protetivas.5. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias judiciais favoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a substituição da pena privativa de liberdade do crime do artigo 147 do Código Penal, uma vez que a ameaça constitui o próprio tipo penal.6. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. FORÇA PROBATÓRIA. TEMOR DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. As provas produzidas no inquérito...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÕES CONVERGENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor dos crimes.2. Em que pese a vítima do roubo declarar que não teve condições de reconhecer o autor dos crimes, a testemunha conseguiu visualizar a pessoa que disparou contra o seu namorado (vítima fatal - latrocínio), podendo afirmar com certeza que foi o recorrente.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÕES CONVERGENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor dos crimes.2. Em que pese a vítima do roubo declarar que não teve condições de reconhecer o autor dos crimes, a testemunha conseguiu visualizar a pessoa que disparou contra o seu namorado (vítima fatal...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INELEGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o veículo por ele conduzido era produto de crime (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua origem lícita.3. Em razão de a condenação gerar inelegibilidade, os dados do réu devem ser incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do Provimento n.º 29 - CNJ e da Lei Complementar n.º 64/1990.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INELEGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o veículo por ele conduzido era produto de crime (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua origem lícita.3. Em razão de a condenação gerar inelegibilidade, os dados do réu devem ser incluídos no Cada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU COM CAPACETE. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Uma vez que o réu não foi reconhecido pela vítima e, ante ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por tão grave conduta, não derrogando a negativa de autoria do réu.3. Apesar das similitudes existentes entre os fatos atribuídos ao acusado e aqueles em que figura como investigado e também como réu, destacando-se especialmente o modus operandi, não se verifica no presente caso, a existência de provas seguras em relação à autoria do crime.4. Necessário evocar o princípio do in dubio pro reo, pois uma condenação não pode ter como base meras suposições e elementos inconsistentes, mas sim provas concludentes, seguras e inequívocas a respeito da materialidade e autoria do crime.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU COM CAPACETE. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Uma vez que o réu não foi reconhecido pela vítima e, ante ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 10,52G DE MACONHA. 0,78G DE CRACK. 0,64G DE COCAÍNA. 86 COMPRIMIDOS CONTENDO FENOBARBITAL. 19 COMPRIMIDOS CONTENDO CLONAZEPAM. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O réu foi surpreendido com 10,52g de maconha, 0,78g de crack, 0,64g de cocaína, 86 comprimidos contendo a substância fenobarbital e 19 comprimidos contendo a substância clonazepam, foi preso em flagrante, as substâncias foram submetidas a exame pericial e os policiais confirmaram em juízo que as drogas foram encontradas no bolso do moletom do acusado.2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar o acusado como autor do delito de tráfico ilícito de drogas.3. A quantidade e a qualidade das drogas e medicamentos apreendidos com o acusado, somadas ao local onde foi abordado (indo em direção a uma residência onde há intenso consumo de drogas) e à sua reputação no sentido de ser traficante de drogas, critérios previstos no artigo 28, §2º da Lei 11.343/2006, obstam, em definitivo, a desclassificação de sua conduta para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.4. A conduta social não pode ser valorada negativamente quando não há provas nos autos no sentido de que o réu estaria difundindo entorpecentes aos menores que foram com ele apreendidos. O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. Aplicável o princípio do in dubio pro reo. 5. O §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal estabelece que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial da pena. Entretanto, se no caso concreto a detração do tempo em que o réu ficou preso preventivamente não lhe importará no benefício de iniciar o cumprimento da pena em regime mais favorável, razoável que a detração se dê pelo Juízo das Execuções.6. Em virtude do quantum da pena de reclusão aplicada, da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais especificamente as relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e artigo 42, caput, da Lei 11.343/06, mantém-se como regime de cumprimento inicial da reprimenda o fechado.7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é possível, por inteligência do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal. A pena aplicada excede o limite máximo de 4 (quatro) anos, o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais levam a crer que a substituição não é suficiente à repressão e prevenção do delito.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 10,52G DE MACONHA. 0,78G DE CRACK. 0,64G DE COCAÍNA. 86 COMPRIMIDOS CONTENDO FENOBARBITAL. 19 COMPRIMIDOS CONTENDO CLONAZEPAM. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O réu foi surpreendido com 10,52g de maconha, 0,78g de crack, 0,64g de cocaína, 86 comprimidos contendo a substância fenobarbital e 19 comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A forma de abordagem e da subtração do objeto realmente não se efetivou com violência ou grave ameaça, pois o réu não fez nenhum gesto ameaçador, como por exemplo, simular estar armado, ou ainda alguma ameaça concreta à vítima caso não fosse atendido.2. O simples receio ou insegurança, na espécie, não se demonstram fortes o bastante para produzirem na vítima um estado fisco-psíquico capaz de reduzir-lhe ou suprimir-lhe totalmente a capacidade de reação. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritva de direitos, se, embora não se trate de réu reincidente específico, não se mostra socialmente recomendável diante de reiteração delitiva.4. Não obstante a quantidade da pena permita a fixação de regime menos severo, a reincidência demanda o regime semiaberto, consoante entendimento deste e. Tribunal 5. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.6. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A forma de abordagem e da subtração do objeto realmente não se efetivou com violência ou grave ameaça, pois o réu não fez nenhum gesto ameaçador, como por exemplo, simular estar armado, ou ainda alguma ameaça concreta à vítima caso não fosse atendido.2. O simples receio ou insegurança, na espécie, não se demonstram fortes o bastante para produzirem na vítima um estado fisco-psíquico capaz de reduzir-lhe ou sup...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As palavras da vítima não se apresentam contraditórias, mas coesas e verossímeis, descrevendo versão única dos fatos, a qual encontra amparo nos Laudo de Exame de Corpo de Delito e seu aditamento, permitindo a manutenção do decreto condenatório.2. A palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama.3. A tese de legítima defesa não encontra arrimo em nenhuma prova dos autos, pois não houve agressão por parte da vítima (justa ou injusta) que legitimasse uma ação do acusado, como exige o instituto previsto no artigo 25 do Código Penal.4. As provas dos autos revelam que, após a altercação havida entre o casal, o réu dolosamente desferiu um golpe com um canivete na vítima, instrumento que pegou da gaveta especificamente para tal fim, colocando a vida da vítima em risco e deixando-lhe uma lesão definitiva.5. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade. Não havendo nada que demonstre que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum ao delito, não é possível valorar negativamente esta circunstância judicial.6. O fato de a vítima ter iniciado a discussão e quebrado objetos pertencentes ao acusado pode ser considerado em seu benefício na análise da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima. Embora o comportamento da vítima não justifique a atitude do acusado, é certo que a discussão por ela iniciada, influenciou o comportamento do réu. 7. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena, consoante firme jurisprudência deste egrégio Tribunal.8. Deve ser mantida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal, pois comprovado nos autos que o réu praticou o crime mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que posicionou-se de costas a ela, colhendo-a de surpresa, fazendo-a crer que estava se vestindo.9. Não há nos autos dados suficientes e idôneos a comprovar que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção como requereu a defesa, apesar de as provas indicarem que a vítima deu início à contenda entre o casal, provocando a reação desproporcional e reprovável do acusado.10. Considerando o disposto no artigo 33, §2, alínea c, e §3º, do Código Penal, determina-se o regime inicial aberto para início de cumprimento da pena.11. Incabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ante a vedação expressa do artigo 44 do Código Penal, bem como a suspensão da pena, uma vez que ultrapassa 2 (dois) anos, nos moldes do artigo 77, do mesmo Codex.12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As palavras da vítima não se apresentam contraditórias, mas coesas e verossímeis, descrevendo versão única dos fatos, a qual encontra amparo nos Laudo de Exame de Corpo de Delito e seu aditamento, permitindo a manutenção do decreto condenatório.2. A palavra da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS PELO CRIME PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 148 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. OBJETIVIDADES JURÍDICAS DIVERSAS. AGRESSÕES NÃO FORAM MODO DE EXECUÇÃO DO CÁRCERE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. TRÊS CRIMES. AUMENTO EM 1/5. CRIME CONTINUADO. DOIS DELITOS. AUMENTO EM 1/6. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Irreparável a condenação do réu como incurso no artigo 148, §1º, incisos I e IV, do Código Penal, em concurso material com crime tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal, pois a vítima, companheira do acusado, foi enfática em afirmar que, entre as 14h do 25-março-2012 e a manhã do dia 26-março-2012, o réu agrediu a ela e a filha mais nova do casal, além de impedi-las de se retirarem da sua residência.2. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. 3. Não implica bis in idem punir o autor do delito pelo tipo do artigo 148, §1º, incisos I e IV, do Código Penal, em concurso material com o artigo 129, §9º, do Código Penal, pois os tipos penais de cárcere privado e lesão corporal tutelam bens jurídicos diversos: o primeiro protege a liberdade de locomoção e o segundo a integridade física da vítima.4. O tipo previsto no artigo 148, §2º, do Código Penal, não se trata de crime qualificado pelo resultado, mas de crime qualificado pelo especial modo de praticar o cárcere, impondo sofrimento intenso e particularizado à vítima. Não há falar em desclassificação para o crime do artigo 148, §2º, do Código Penal, quando as lesões corporais não configuraram o modo pelo qual se executou o crime de cárcere privado.5. A prática de três delitos de cárcere privado, em concurso formal próprio, autoriza o aumento da pena na fração de 1/5 (um quinto).6. A prática de dois delitos de lesão corporal, em continuidade delitiva, autoriza o aumento da pena na fração de 1/6 (um sexto).7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS PELO CRIME PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 148 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. OBJETIVIDADES JURÍDICAS DIVERSAS. AGRESSÕES NÃO FORAM MODO DE EXECUÇÃO DO CÁRCERE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. TRÊS CRIMES. AUMENTO EM 1/5. CRIME CONTINUADO. DOIS DELITOS. AUMENTO EM 1/6. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Irreparável a condenação do réu como incurso no artigo 148, §1º, inci...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.2. A culpabilidade merece especial reprovação quando o delito foi praticado de forma premeditada, já que o apelante e seu comparsa avistaram a vítima, foram pegar as armas, voltaram ao local e dispararam várias vezes contra esta, ou seja, tiveram tempo para repensar sua conduta e desistir. Precedentes STJ.3. Certidão ostentando condenação com trânsito em julgado, por fato posterior ao que se encontra em apreciação, não pode ser utilizada para agravar a pena-base.4. Para a análise da personalidade do agente é necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores, dentre outros. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável. 5. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes desta Turma.6. Em se tratando de homicídio com duas qualificadoras, é possível o uso de uma das majorantes para fim de qualificação e da restante como elemento de apreciação nas circunstâncias judiciais.7. O artigo 71 do Código Penal fixa o critério de elevação de pena pela continuidade delitiva, variável de um sexto até dois terços, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. PRÁTICA ENVOLVENDO MENOR. PROVAS SUFICIENTES. VENDER (DUAS VEZES) E TRAZER CONSIGO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POLICIAIS EM CAMPANA. FILMAGEM DA COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Não há falar em absolvição conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos prova suficiente da prática do tráfico devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante.3. Pode ser valorado como prova idônea e, por consequência, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.4. O fato de o apelante ter negado a autoria do crime não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. A diversidade e qualidade da droga ensejam o aumento da pena-base, com base do artigo 42 da Lei 11.343/2006, ainda que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis ao apelante. 6. Incide a causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 quando o réu preenche todos os requisitos: é primário, possui bons antecedentes, não há provas de que se dedique à atividades criminosas ou integre organizações criminosas.7. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, com consumação protraída no tempo, respondendo o agente por um crime único, sem o recrudescimento da pena pela continuidade delitiva, ainda haja vendas fracionadas de droga a usuários distintos, na mesma data, horário e local, pois tais vendas são meros desdobramentos da conduta de tráfico de drogas, no núcleo vender, anteriormente iniciada.8. Considerando o redimensionamento da reprimenda (fixada, ao final, em 2 anos e 15 dias de reclusão), a presença de circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis e a pequena quantidade da droga, o regime inicial deve ser o aberto.9. Cabível a substituição da pena corporal fixada, quanto ao delito de tráfico de drogas, quando o réu preenche os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal e a quantidade de drogas apreendidas não obsta a benesse (artigo 42 da Lei 11.343/2006).10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. PRÁTICA ENVOLVENDO MENOR. PROVAS SUFICIENTES. VENDER (DUAS VEZES) E TRAZER CONSIGO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POLICIAIS EM CAMPANA. FILMAGEM DA COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ARTIGO 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ÁLCOOL E DROGA. AFASTADA. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o acusado não soltar a bicicleta quando avistou a aproximação da vítima e, ainda, ameaçá-la de morte dizendo ter memorizado seu rosto, revela inquestionável emprego de grave ameaça com a intenção de garantir a subtração dos bens.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constituem meio para o agente dominar a vítima e subtrair-lhe os bens, a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração. Por outro lado, no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça são sempre posteriores à subtração, ou seja, o roubo impróprio se consuma no exato instante em que ele emprega a violência ou grave ameaça para garantir a impunidade ou detenção do bem.4. Inviável a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), uma vez que o apelante empregou grave ameaça para assegurar a detenção da res para si.5. A execução do delito sob o efeito de álcool e drogas não legitima avaliação negativa das circunstâncias do crime, mesmo porque, tal condição mais se relaciona aos aspectos pessoais do acusado do que com o fato criminoso em si, não trazendo à conduta por ele praticada nenhuma peculiaridade que extrapole a previsão legal. 6. Fixada pena corporal de 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo o réu reincidente e não havendo valoração negativa das circunstâncias judiciais, determina-se o regime aberto para o cumprimento inicial da sanção corporal, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ARTIGO 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ÁLCOOL E DROGA. AFASTADA. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o acusado não soltar a bicicleta quando avistou a aproximação da vítima e, ainda, ameaçá-la de morte dizendo ter memorizado seu rosto, revela inquestionável emprego de grave ameaça com a intenção de garantir a subtração dos bens.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Cabíveis Embargos de Declaração quando fundados em matéria de ordem pública não apreciada de ofício pelo Tribunal.2. Inaplicáveis as alterações trazidas pela Lei nº 12.234/2010 aos fatos ocorridos antes de sua vigência.3. Transcorrido lapso temporal superior ao previsto na antiga redação do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, entre a publicação da sentença condenatória e acórdão, forçoso é reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva estatal.4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Cabíveis Embargos de Declaração quando fundados em matéria de ordem pública não apreciada de ofício pelo Tribunal.2. Inaplicáveis as alterações trazidas pela Lei nº 12.234/2010 aos fatos ocorridos antes de sua vigência.3. Transcorrido lapso temporal superior ao previsto na antiga redação do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, entre a publicação da sentença condenatória e acórdão,...