APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FOLHAS DISTINTAS PARA A AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e comprovam a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao apelante, uma vez que este foi reconhecido pelas vítimas, em via pública, minutos após tê-las abordado e, mediante grave ameaça exercida com uma faca, subtraído seus pertences. Há de ressaltar que o reconhecimento extrajudicial realizado pelas vítimas foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, sendo apto a ensejar condenação pela prática do delito de roubo.2. Não configura bis in idem a utilização de anotações penais distintas para a avaliação dos antecedentes e para a caracterização da reincidência.3. A utilização dos mesmos registros penais para a avaliação dos antecedentes e também para a valoração negativa da personalidade caracteriza bis in idem.4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e das circunstâncias do crime e reduzir a pena de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão para 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, mantendo-se a pena pecuniária de 108 (cento e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FOLHAS DISTINTAS PARA A AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação n...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 15...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovadas mediante laudo pericial. Na espécie, constatada pela prova técnica que uma das telhas do estabelecimento comercial fora deslocada e quebrada, aliada à confissão judicial do réu, resta comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo.2. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e não provimento para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovadas mediante laudo pericial. Na espécie, constatada pela p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES FIXADAS NO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado apenas como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto. Na espécie, inviável a aplicação do princípio da consunção, porquanto comprovado que a conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido consumou-se em contexto fático diverso do delito de lesão corporal. 2. As penas dos crimes de lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foram aplicadas no mínimo legal, não merecendo reparos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 129, §1º, inciso I, do Código Penal e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, às penas de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituídas por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES FIXADAS NO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado apenas como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto. Na espécie, inviável a aplicação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado aos apelantes, que foram reconhecidos pela vítima, além de sua carteira com documentos ter sido encontrada em frente à residência dos acusados.2. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando for constatada a atuação efetiva de todos os réus na conduta delitiva.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os recorrentes como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado aos apelantes, que foram reconhecidos pela vítima, além de sua carteira com documentos ter sido encontrada em frente à residência dos acusados.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES UTILIZADAS PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. LIDERANÇA DE GRUPO CRIMINOSO DEMONSTRADA. PREVALÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é caso de bis in idem a valoração negativa de antecedentes por condenação transitada em julgado diversa daquela apta a ensejar a reincidência.2. É possível a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social quando o acusado é líder de violento grupo de criminosos e conhecido por aterrorizar a comunidade onde vive.3. A menoridade relativa é atenuante que prepondera, inclusive, sobre a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES UTILIZADAS PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. LIDERANÇA DE GRUPO CRIMINOSO DEMONSTRADA. PREVALÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é caso de bis in idem a valoração negativa de antecedentes por condenação transitada em julgado diversa daquela apta a ensejar a reincidência.2. É possível a valoração negativa da ci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE TOCA-FITAS) E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no concurso de pessoas, qual seja, o liame subjetivo entre os acusados, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE TOCA-FITAS) E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no concurso de pessoas, qual seja, o liame subjetivo entre os acusados, incabível...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE FACA. AMEAÇA. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aplica-se o concurso formal de crime quando o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática violou patrimônios diversos.II - As vítimas são uníssonas em afirmar que o roubo foi praticado com o emprego de uma faca. Ademais, é assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o uso de faca no delito de roubo configura a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quanto ao crime de ameaça, haja vista ter restado comprovada a prática delitiva pelos depoimentos prestados pelas vítimas.IV - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório e em fase judicial, sobretudo quando factível o risco de prejuízo à terceiro de boa-fé. Tipifica, portanto, o delito previsto no artigo 307 do Código Penal.V - Quanto ao crime de roubo, afasta-se a valoração negativa referente às circunstâncias do crime, visto que o emprego de violência está intrinsecamente relacionado aos crimes dessa natureza, não autorizando, por si só, a elevação da pena-base.VI - Não há falar em bis in idem na utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas incidências penais com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase da dosimetria, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e/ou conduta social.VII - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VIII - A fixação da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.IX - Nos delitos de ameaça e falsa identidade, a pena de multa é aplicada alternativamente à pena corporal, e não de forma cumulativa.X - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequado em razão da reincidência e dos maus antecedentes, conforme autoriza o artigo 33, §3º, do Código Penal.XI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE FACA. AMEAÇA. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aplica-se o concurso formal de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTÇÃO E FURTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO DE PROVA PERICIAL EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Tendo as provas produzidas nos autos sido colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, respeitadas as regras do devido processo legal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. II - As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes obtidas através da interceptação telefônica autorizada judicialmente, corroboradas pelas provas testemunhais colacionadas aos autos.III - A Lei nº 9.296/1996 não condiciona a validade da prova obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia oficial.IV - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTÇÃO E FURTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO DE PROVA PERICIAL EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Tendo as provas produzidas nos autos sido colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, respeitadas as regras do devido processo legal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DO CRIME E PELAS CIRCUSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Razoável e devidamente fundamentada, dentro dos parâmetros do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da 11.343/06, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da correta valoração negativa da personalidade do agente.III - O quantum de aumento fixado em 6 (seis) meses em virtude da reincidência é proporcional à pena-base aplicada e atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a discricionariedade do Juiz no momento da aplicação da pena. IV - Recursos conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DO CRIME E PELAS CIRCUSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Razoáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. COMPROVAÇÃO DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA E DA UTILIZAÇÃO DE MEIO ARDIL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Se a conduta do apelante se subsume perfeitamente ao tipo descrito no artigo 171 do Código Penal, porquanto presentes a efetiva utilização de ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento apto a ludibriar a vítima; o induzimento e/ou manutenção da vítima em erro e a obtenção de vantagem indevida; manter-se a condenação é medida que se impõe.II - Incabível a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Tendo em vista a vítima do crime de estelionato ter experimentado elevado desfalque financeiro, razoável e proporcional se mostra a aplicação da pena-base acima do seu mínimo legal. IV- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. COMPROVAÇÃO DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA E DA UTILIZAÇÃO DE MEIO ARDIL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Se a conduta do apelante se subsume perfeitamente ao tipo descrito no artigo 171 do Código Penal, porquanto presentes a efetiva utilização de ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento apto a ludibriar a vítima; o induzimento e/ou ma...
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USUÁRIO. ATIVIDADE DE TRÁFICO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA PENA DE MULTA POR ATENDER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Inviável a desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06 quando as circunstâncias do caso concreto e a quantidade de entorpecente revelarem típicas atividades de tráfico.III - O juiz sentenciante é livre na apreciação dos critérios para fixação dos dias/multa e da fração correspondente ao salário mínimo vigente, desde que o faça atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USUÁRIO. ATIVIDADE DE TRÁFICO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA PENA DE MULTA POR ATENDER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Inviável a desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DANO. EXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.II - Não há que se falar em desclassificação para o crime de invasão de domicílio e dano, visto que o acusado se aproximou da consumação do crime e o conjunto probatório evidencia o animus furandi do réu.III - A fixação da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.IV - Verificada a extensa folha penal do réu, geradores de reincidência e maus antecedentes, a fixação do regime inicial fechado mostra-se adequada para fins de prevenção e repressão ao crime.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DANO. EXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma...
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, mesmo quando única prova produzida nos autos, devendo ser considerado que tais delitos são praticados sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela vítima.II - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade física da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância. III - Restou configurado o concurso material de crimes em relação aos delitos de vias de fato e ameaça, tendo em vista que esta não é meio necessário para prática da contravenção penal, sendo inaplicável o princípio da consunção.IV- Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenção Penal, uma vez que tal dispositivo resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, a qual recebe proteção diferenciada nos crimes de violência doméstica, sob o argumento de sua violação ser considerada uma lesão aos direito humanos.V - É incabível a fixação da pena no mínimo legal quando presente a agravante da violência contra a mulher.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, mesmo quando única p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (PAREDE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR MEIO DE LAUDO DE EXAME DE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MAJORAÇÃO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - A existência de laudo pericial a atestar que o crime foi cometido mediante arrombamento da parede com emprego de objeto rígido é suficiente para configurar a qualificadora de rompimento de obstáculo.III - É incabível a fixação da pena no mínimo legal quando presente a agravante da reincidência. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (PAREDE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR MEIO DE LAUDO DE EXAME DE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MAJORAÇÃO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - A existência de laudo pericial a atestar q...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e suficientes indícios da autoria. 2. No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas existentes.3. É pertinente fundamentar a decisão de pronúncia com elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, sendo o reconhecimento fotográfico válido para tanto, visto que a produção probatória ainda terá prosseguimento e a análise aprofundada do acervo é da competência do Tribunal do Júri. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de provas da materialidade do ilícito e suficientes indícios da autoria. 2. No momento da pronúncia, impera o princípio in dubio pro societate, visto que é a favor da sociedade que se resolvem as dúvida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste nulidade da sentença, fundada na alegação de não-apreciação da tese defensiva, quando constam, ainda que sucintamente, as razões de rejeição dos argumentos defensivos.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Não há que se falar em crime tentado, pois, para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo, sendo desnecessário que se dê de forma mansa e pacífica.IV- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste nulidade da sentença, fundada na alegação de não-apreciação da tese defensiva, quando constam, ainda que sucintamente, as razões de rejeição dos argumentos defensivos.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da condu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDROS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL) E CONCURSO DE PESSOAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura falta de interesse recursal a ausência de confissão espontânea do condenado tanto em sede inquisitorial quanto judicial em face da impugnação à sentença, que se delimita apenas em relação à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II - Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDROS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL) E CONCURSO DE PESSOAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura falta de interesse recursal a ausência de confissão espontânea do condenado tanto em sede inquisitorial quanto judicial em face da impugnação à sentença, que se delimita apenas em relação à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II - R...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO. CONSIDERAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - O crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) possui natureza de crime militar próprio (art. 9º, inc. I, do Código Penal Militar), o que atrai a competência da Justiça Castrense, sendo irrelevante a discussão de estar ou não o acusado, soldado militar, de folga do serviço, ou se a vítima, tenente da polícia militar, exercia ou não função de natureza militar no momento em que os xingamentos lhes foram desferidos.II - Se a confissão extrajudicial do acusado, bem assim a sua retratação parcial em juízo, foi utilizada para embasar o decreto condenatório, a atenuante deve incidir para efeito da dosimetria da pena.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO. CONSIDERAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - O crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) possui natureza de crime militar próprio (art. 9º, inc. I, do Código Penal Militar), o que atrai a competência da Justiça Castrense, sendo irrelevante a discussão de estar ou não o acusado, soldado militar, de folga do serviço, ou se a vítima, tenente da polícia mi...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.1. Rejeitam-se os embargos de declaração em que se alega contradição, quando o acórdão embargado analisa exaustivamente o conjunto probatório, indicando em quais elementos de prova se funda a convicção para manutenção da condenação e da pena-base, imposta de acordo com o preceito secundário da norma violada pelo réu e não com aquela que ele entende ser a cabível somente por lhe ser mais favorável.2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.1. Rejeitam-se os embargos de declaração em que se alega contradição, quando o acórdão embargado analisa exaustivamente o conjunto probatório, indicando em quais elementos de prova se funda a convicção para manutenção da condenação e da pena-base, imposta de acordo com o preceito secundário da norma violada pelo réu e não com aquela que ele entende ser a cabível somente por lhe ser mais favorável.2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.