APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A obrigatoriedade de fundamentação da sentença não exige que o juiz decline qual fração está atribuindo a cada circunstância do artigo 59 do Código Penal, bastando que externe as razões de sua avaliação e que desta decorra o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio, bem como por inexistir perigo de lesão a bem juridicamente tutelado (Precedentes do STJ e TJDFT).3. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de bens avaliados em R$ 171,77 (cento e setenta e um reais e setenta e sete centavos), além do prejuízo suportado pela vítima em decorrência do arrombamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não é ínfimo. Ademais, a conduta do apelante não pode ser considerada como de ofensividade mínima, porquanto, em concurso de agentes e mediante rompimento de obstáculo, arrombou o trailer da vítima, subtraindo-lhe diversos bens.4. Não há falar-se em exclusão da circunstância qualificadora de rompimento de obstáculo, porque o conjunto probatório comprovou o arrombamento da porta do trailer, o que possibilitou o acesso dos acusados ao seu interior. O laudo pericial atestou que trailer da vítima foi arrombado, no sentido de fora para dentro. 5. No tocante ao concurso de agentes, há provas de que os acusados, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, arrombaram e furtaram os bens do interior do trailer, razão pela qual há de se manter referida qualificadora.6. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade voltada para a prática criminosa.7. O fato de a vítima ter experimentado prejuízo econômico não pode justificar a elevação da pena-base a título de conseqüência do crime, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.8. Quando houver duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra poderá ser valorada como agravante genérica, desde que elencada tal circunstância; caso contrário deverá ser avaliada como circunstância judicial. Entretanto, no caso dos autos, não tendo sido fundamentado o deslocamento das qualificadoras para exasperar a pena-base, uma vez que não houve avaliação destas como circunstâncias judiciais, impõe-se o decote do aumento correspondente. Ademais, somente uma das circunstâncias qualificadoras poderia ter sido valorada na primeira fase de cominação da pena, porquanto a outra já foi valorada para fins de classificação jurídica dos fatos.9. A reincidência e seus consectários encontram supedâneo legal, doutrinário e jurisprudencial, não restando qualquer dúvida acerca de sua aplicabilidade.10. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.11. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente em crime patrimonial, é correta a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.12. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.13. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, porque o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.14. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao crime previsto no artigo 307 do Código Penal, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, diminuir-lhe a pena aplicada, fixando-a em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, e excluir a condenação ao pagamento de indenização à vítima, porque o crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. DIMINUIÇÃO EM METADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A violação do painel de instrumentos do veículo não configura a qualificadora de rompimento de obstáculo, porque não possui a finalidade de proteger o som automotivo. Assim, não há falar-se na mencionada circunstância qualificadora, pois não se constatou obstáculo a ser vencido no caso em exame, tendo em vista que o laudo pericial não atestou a presença de vestígios de arrombamento. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Na espécie, o apelante possui, além das anotações penais utilizadas para fins de reincidência, três condenações transitadas em julgados por fatos anteriores ao ora em exame, justificando a análise dos maus antecedentes. 3. Diante da exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo nesta instância recursal, permanecendo somente a circunstância qualificadora do concurso de agentes, a qual já é utilizada para a classificação jurídica dos fatos, há de se decotar o aumento referente à análise negativa das circunstâncias do crime. 4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.5. Mantém-se a diminuição da pena em 1/2 (metade), diante da tentativa, porque os agentes já tinham percorrido considerável parte do iter criminis, tendo em vista que, após terem se apoderado da res furtiva, foram avistados por policiais que prenderam em flagrante o coautor, sendo o que o ora apelante evadiu-se do local.6. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, porque o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas sanções artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das circunstâncias do crime, fixando as penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e afastar a condenação do recorrente ao pagamento de indenização à vítima, porque o crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. QUANTUM DE DIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não restou demonstrado nos autos que o condenado tenha agido para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente, utilizando-se para tanto de meios necessários e moderados.II - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade física da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância, sendo a aplicação da sanção penal necessária. III - Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenção Penal, uma vez que tal dispositivo resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, a qual recebe proteção diferenciada nos crimes de violência doméstica, sob o argumento de sua violação ser considerada uma lesão aos direitos humanos.IV - Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal de crimes quando comprovado que os delitos foram praticados com desígnios autônomos.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não restou demonstrado nos autos que o condenado tenha agido para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente, utilizando-se para tanto de meios necessários e moderados....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE INTIMIDAÇÃO NO CRIME DE AMEAÇA, MESMO ENCONTRANDO-SE O AGENTE EMBRIAGADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.II - O fato de o agente se encontrar em estado de embriaguez não obsta a configuração do dolo de ameaçar, tendo em vista que o acusado tinha consciência das palavras intimidadoras proferidas, as quais infundiram temor de mal injusto e grave à vítima.III - É incabível a fixação da pena no mínimo legal quando presente a agravante de violência contra a mulher.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE INTIMIDAÇÃO NO CRIME DE AMEAÇA, MESMO ENCONTRANDO-SE O AGENTE EMBRIAGADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que corroborada pelos demais elementos probatórios. Na incerteza, aplica-se o princípio in dúbio pro reo.II - A absolvição deve ser mantida quando há dúvida sobre quem começou as agressões físicas ou quem agiu em legítima defesa. É certo, apenas, a existência de lesões corporais recíprocas.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que corroborada pelos demais elementos probatórios. Na incerteza, aplica-se o princípio in dúbio pro reo.II - A absolvição deve ser mantida quando há dúvida sobre quem começou as agressões físicas ou quem agiu em legítima defesa. É certo, apenas, a existência de lesões corporais recíprocas.III - Recurso conhecido e não provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impões a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pela escalada e pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que um deles pulou o muro do terreno no qual se encontrava o escritório, subtraiu o bem pertencente à lesada, mediante o rompimento de dispositivo de segurança, e o repassou para sua comparsa, que o aguardava do lado de fora do imóvel.2. Apelação provida para condenar os apelados como incursos nos incisos I, II e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impões a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pela escalada e pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que um deles pulou o muro do terreno no qual se encontrava o escritório, subtraiu o bem pertencente à lesada, mediante o rompimento de dispositivo de segurança, e o repassou para sua comparsa, que o agu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados pela vítima e por testemunha presencial, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.III. Considerados os aumentos efetivados para cada circunstância judicial valorada negativamente e a preponderância da menoridade relativa sobre as demais circunstâncias, justifica-se uma maior redução no reconhecimento da atenuante quando a diminuição efetivada se mostrar desproporcional.IV. Recurso conhecido e PROVIDO PARCIALMENTE.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusaç...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelo conjunto probatório produzido nos autos, que indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, atestadas, inclusive, por meio de laudo pericial.2.Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelo conjunto probatório produzido nos autos, que in...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o decreto condenatório. A materialidade e a autoria encontram-se evidenciadas pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova, no sentido de que o motorista do caminhão agiu de forma imprudente ao dar ré no veículo, vindo a atingir e causar a morte de uma idosa de 74(setenta e quatro) de idade.II. Impossível a redução do quantum condenatório abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do c. STJ. III. As penas de detenção e suspensão da carteira de habilitação são cumulativas e obrigatórias. O fato de o réu ser motorista profissional de caminhão exige maior cuidado e prudência no trânsito por parte do condutor do veículo e, no caso, a pena de suspensão da carteira de habilitação foi fixada no mínimo legal. Nada a reparar.IV. Não havendo previsão legal de pena pecuniária ao crime praticado pelo réu (art. 302, CTB), sua exclusão é medida que se impõe.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO; de ofício, excluo a pena pecuniária imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o decreto condenatório. A materialidade e a autoria encontram-se evidenciadas pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova, no sentido de que o motorista do caminhão agiu de forma imprudente ao dar...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Provado que o réu ingressou e permaneceu na residência da vítima, sem autorização, mantém-se a condenação.3.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Provado que o réu ingressou e permaneceu na residência da vítima, sem autorização, mantém-se a condenação.3.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DA ACUSADA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. ART. 65, III, 'B'. REPARAÇÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO DO MPDFT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Se as provas colhidas são suficientes para comprovar que a acusada repassou, para pagamento de compras efetuadas em estabelecimento comercial, uma cártula furtada de terceiro, afirmando que o titular era seu cunhado, resta configurado o delito de estelionato, independentemente da apreensão do cheque.2. A circunstância de a acusada apresentar doença mental que justifique sua incapacidade civil não é suficiente para configurar sua inimputabilidade, ante a adoção pelo Código Penal do critério biopsicológico, sendo necessária a verificação de que a acusada, à época do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. Na hipótese, não houve realização da perícia para comprovação da alegada inimputabilidade, por ausência de interesse da Defesa, mostrando-se, portanto, acertada a r. sentença ao considerar imputável a acusada, ante as inúmeras oportunidades para a produção da aludida prova.4. Restando incontroverso nos autos que a ré procedeu a reparação dos prejuízos, trocando o cheque furtado ofertado em pagamento, por duas outras cártulas, complementando o valor devido com cartão de crédito, impõe-se considerar a atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, do CP. 5. À exceção dos antecedentes, a ré possui todas as demais circunstâncias judiciais favoráveis, não é reincidente e teve sua pena definitiva estabelecida bem perto do mínimo legal, sendo razoável e justa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso da Defesa conhecido e provido parcialmente. Apelo do MPDFT conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DA ACUSADA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. ART. 65, III, 'B'. REPARAÇÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO DO MPDFT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Se as provas colhidas são suficientes para comprovar que a acusada repassou, para pagamento de compras efetuadas em estabelecimento comercial, uma cártula furtada de terceiro, afirmando que o titular era seu cunhado, resta configurado o...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE PRESSÃO - CAUSA DE AUMENTO DA PENA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. 1. A confissão dos réus e as demais provas orais colhidas não deixam dúvidas de que ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de pressão, subtraíram uma bicicleta pertenente à vítima.2. A arma de pressão, empunhada por um dos réus, serve para tipificar o crime roubo, pois exerce poder intimidatório, mas não autoriza a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, I, do CP. 3. O uso de fita preta adesiva para ocultar a placa de identificação de veículo automotor tipifica o crime previsto no artigo 311 do CP.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE PRESSÃO - CAUSA DE AUMENTO DA PENA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. 1. A confissão dos réus e as demais provas orais colhidas não deixam dúvidas de que ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de pressão, subtraíram uma bicicleta pertenente à vítima.2. A arma de pressão, empunhada por um dos réus, serve para tipificar o crime roubo, pois exerce poder intimidatório, mas não autoriza a incidência da causa de aumento pr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO OU ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos laudos periciais.II. Na hipótese descrita no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, eventual não subtração do bem patrimonial por circunstâncias alheias à vontade do acusado não descaracteriza o crime de latrocínio consumado, se da violência empregada ocorrer o resultado morte, porquanto deve prevalecer a tutela do bem jurídico vida sobre o patrimônio, conforme entendimento exposto na Súmula nº 610 do STF.III. As penas privativas de liberdade impostas aos acusados, além de devidamente fundamentadas, se mostram necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pela magistrada sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, bem como encontram respaldo em elementos concretos dos autos, razão pela qual não merece reparos a dosimetria das penas no presente caso.IV. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO OU ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos laudos periciai...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART.42 DA LEI DE TOXICOS. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FATO ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343/06, quando comprovado nos autos que o réu mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante com a droga em sua residência.2.Consoante dispõe o artigo 42 da Lei de Tóxicos, o juiz, na fixação da pena, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância.3.O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, considerar-se para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena, também em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART.42 DA LEI DE TOXICOS. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FATO ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO VEREDICTO RELATIVIZADA.1) É o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, fazendo-se necessário conhecê-lo de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando as razões defensivas versem somente sobre uma delas.2) A menoridade relativa não implica possuir o réu direito à pena mínima, mas sim que a atenuante deve ser aplicada na segunda fase preponderando sobre a reincidência.3) Para que a confissão espontânea seja reconhecida faz-se necessário que o réu admita contra si, voluntária e expressamente, a prática de fato criminoso, sem alegar ter agido sob o manto de qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade, caso de confissão qualificada.4) O motivo torpe é circunstância de natureza subjetiva, de caráter pessoal, portanto, incomunicável ao co-autor/partícipe, como acontece com as circunstâncias de natureza objetiva. Não tendo sido reconhecida a qualificadora do motivo torpe para o autor do crime, não se afigura correta a imputação dessa mesma qualificadora àquele indivíduo que só concorreu para o crime, na qualidade de co-autor ou partícipe, sem que estivesse impelido do ânimo de vingança. 5) A decisão dos jurados só poderá ser desconstituída quando em completa dissonância com os elementos probatórios colacionados aos autos, em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos. 6) Deve ser anulada, por manifesta contrariedade às provas dos autos, a decisão do Júri que condenou o réu pela participação em crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, à míngua de qualquer elemento probatório a respaldar a incidência da referida qualificadora.7) Provimento parcial ao primeiro apelante e provimento ao segundo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO VEREDICTO RELATIVIZADA.1) É o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, fazendo-se necessário conhecê-lo de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando as razões defensivas versem somente sobre uma delas.2) A menoridade relativa não implica possuir o réu direito à pena mínima, mas sim que a aten...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VAGA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A fundamentação vaga e genérica da personalidade do apelante, sem qualquer menção a fatos concretos descritos nos autos, é insuficiente para avaliar negativamente esta circunstância judicial. 2. Presentes a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, segundo dicção legal do artigo 67 do Código Penal, bem como de jurisprudência deste E. TJDFT.3. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VAGA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A fundamentação vaga e genérica da personalidade do apelante, sem qualquer menção a fatos concretos descritos nos autos, é insuficiente para avaliar negativamente esta circunstância judicial. 2. Presentes a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, segundo dicção legal do artigo 67 do Código P...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. RAZOABILIDADE NA MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Está sedimentada na jurisprudência pátria que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo, entretanto, referido aumento ser estabelecido em patamar proporcional e adequado à pena privativa de liberdade para o crime em comento, de modo que não enseje a anulação de uma ou outra circunstância. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. RAZOABILIDADE NA MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Está sedimentada na jurisprudência pátria que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo, entretanto, ref...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO PELA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos do processo, não bastando a simples alegação da apelante.2. A coação moral irresistível não se configura quando possível valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.4. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no artigo 42 da Lei de Drogas. 5. A qualidade da substância (maconha) e a relativa quantidade apreendida (massa líquida de 33,16g) não permitem a fixação da redução do artigo 33, § 4º, da LAD, na fração máxima. 6. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal n.º 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há como deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO PELA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A coação moral irresistível,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DE EXTENSA FOLHA DE REGISTROS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório e em fase judicial, sobretudo quando factível o risco de prejuízo à terceiro de boa-fé. Tipifica, portanto, o delito previsto no artigo 307 do Código Penal.II - Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa, quando resta evidente, pela extensa folha de antecedentes, inclusive, com várias condenações com trânsito em julgado, que o réu demonstra persistência na seara criminosa.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DE EXTENSA FOLHA DE REGISTROS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatóri...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. CONCURSO DE CRIMES. ADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. Não se verificando qualquer violação ao devido processo legal, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impossibilitado o reconhecimento de nulidade do processo. Rejeitada a preliminar. 2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo contra quatro vítimas, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo. 3. No crime de roubo, tanto a pessoa que subtrai quanto a pessoa que exerce a grave ameaça são autores do delito, pois ambos realizam condutas descritas no tipo penal. Isso porque se um dos réus possui o domínio funcional do fato e sendo sua conduta imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, há a ocorrência de coautoria, e não participação de menor importância.4. Para a caracterização do crime de corrupção de menor, suficiente a menção a dados do menor infrator na Comunicação de Ocorrência e em seus termos de declaração perante a Delegacia da Criança e do Adolescente. 5. Para consumação do delito de corrupção de menores desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa.6. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presença de mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo não pode ser utilizada para aumentar a pena-base, eis que, em se tratando de causa de aumento, deve ser sopesada apenas na terceira fase de dosimetria da pena.7. Seguindo orientação desta E. Turma Criminal, ocorrido mais de um crime, mediante a prática de apenas uma conduta, o correto é estabelecer um único aumento da pena, nos termos trazidos pelo artigo 70, caput, parte inicial do Código Penal para as seis condutas praticadas (quatro roubos e dois crimes de corrupção de menor), mostrando-se adequado a sua majoração em 1/2 (metade).8. Preliminares rejeitadas e, no mérito, dado parcial provimento às apelações dos réus para reduzir as penas impostas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. CONCURSO DE CRIMES. ADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1. Não se verificando qualquer violação ao devido processo legal, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impossibilitado o reconhecimento de nulidade do processo. Rejeitada a preliminar. 2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido...