APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONTINUADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DO AGENTE NÃO CARACTERIZADO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE MANTIDA.A condenação pelo crime de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do réu, englobando nesta perspectiva a consciência de estar praticando o fato delituoso e a vontade de alcançar o resultado morte. A dúvida quanto à verdadeira intenção do réu justifica a condenação pelo delito de roubo circunstanciado, por força do princípio constitucional in dubio pro reo.É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando estão corroboradas por outros elementos de prova.Mantem-se a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade, quando ocorre uma particularidade no cometimento do crime ou alguma extrapolação do tipo penal.Apelações do Ministério Público e do réu desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONTINUADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DO AGENTE NÃO CARACTERIZADO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE MANTIDA.A condenação pelo crime de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do réu, englobando nesta perspectiva a consciência de estar praticando o fato delituoso e a vontade de alcançar o resultado morte. A dúvida quanto à verdadeira inte...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento.3. O sistema adotado pelo Processo Penal brasileiro é o da persuasão racional, segundo o qual o juiz pode decidir a causa de acordo com seu livre convencimento e não está obrigado a rebater todas as alegações das partes de forma individualizada, desde que o faça de forma fundamentada. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão5. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundam...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pela confissão do apelante e pelos depoimentos das testemunhas, que confirmam o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. A existência de provas suficientes da materialidade e da autoria, aliada à gravidade do ato infracional praticado com grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade, impede a aplicação de medida socioeducativa mais branda. 4. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dan...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME PRISIONAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Se a justificativa para a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena- base. 3. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, à luz da alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do Código Penal, haja vista a pena aplicada e as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, que não ostenta a condição de reincidente.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e fixar o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME PRISIONAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Se a justificativa para a valora...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR NOVO CAUSÍDICO APÓS REGULAR TRÂMITE DO APELO ARRAZOADO POR OUTRO ADVOGADO - PRECLUSÃO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.I. O acórdão não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Os vícios sequer foram apontados pelo embargante.II. Interposta apelação devidamente arrazoada pela advogada que acompanhou toda a instrução processual, o intento de apresentar novas razões recursais encontra óbice na preclusão.III. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR NOVO CAUSÍDICO APÓS REGULAR TRÂMITE DO APELO ARRAZOADO POR OUTRO ADVOGADO - PRECLUSÃO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.I. O acórdão não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Os vícios sequer foram apontados pelo embargante.II. Interposta apelação devidamente arrazoada pela advogada que acompanhou toda a instrução processual, o intento de apresentar novas razões recursais encontra óbice na preclusão.III. Embargos desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - GRAU DE REPROBALIDADE ELEVADO E ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - GRAU DE REPROBALIDADE ELEVADO E ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respa...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART.21 DO DL 3.688/41 (VIAS DE FATO). PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.21 DO DL 3.688/41. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando se trata de violação à integridade física da pessoa, principalmente em casos de violência doméstica contra a mulher.3.Rejeita-se a alegação de inconstitucionalidade do art. 21 da Lei de Contravenções Penais ao argumento de observância aos princípios da proporcionalidade, intervenção mínima e fragmentariedade, ante a relevância do bem juridicamente protegido, no caso, a integridade física da vítima. Assim, ocorrida a contravenção no contexto da violência doméstica e familiar, exige-se a aplicação da legislação penal com maior intensidade visando proporcionar tutela adequada à mulher em condição de vulnerabilidade.4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada. No mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART.21 DO DL 3.688/41 (VIAS DE FATO). PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.21 DO DL 3.688/41. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de serviço de monitoramento e segurança em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de crimes, não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, sendo inviável o acolhimento da tese de crime impossível. Precedentes.2. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.3. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes, conduta social e personalidade.4. As condenações anteriores com trânsito em julgado servem para valorar a conduta social do acusado, notadamente quando utilizadas passagens outras da sua folha penal que não aquelas consideradas para analisar negativamente outras circunstâncias ou a reincidência.5. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa, prestando-se a esse fim condenação anterior com trânsito em julgado.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de serviço de monitoramento e segurança em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de crimes, não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, sendo inviável o acolhimento da tese de...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI N.11.343/06 e POSSE DE ARMA DE FOGO DESCRITO NO ARTIGO 16, IV, DA LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As provas periciais e orais colacionadas aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. A valoração negativa da circunstancia especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/06 é suficiente para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal cominado, apesar da inadequada valoração de outras circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP.3. Não subsistindo nenhuma circunstância judicial desfavorável ao réu, na fixação da pena para o crime previsto no artigo 16, IV, da Lei 10.826/03, necessária a redução da pena-base para o valor mínimo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI N.11.343/06 e POSSE DE ARMA DE FOGO DESCRITO NO ARTIGO 16, IV, DA LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As provas periciais e orais colacionadas aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. A valoração negativa da circunstancia especial prevista no artigo 42 da Lei 11.34...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, sobretudo quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Na hipótese, o réu e seu defensor foram regularmente intimados, pessoalmente e em audiência pretérita, sobre a nova data para a continuidade da audiência de instrução, em especial para oitiva da vítima e interrogatório do réu. Constatando-se que o réu, pessoalmente intimado sobre a continuidade da audiência de instrução, a ela não compareceu sem qualquer justificativa, o decreto de revelia era de rigor.3. No crime de lesão corporal tipificado no art. 129,§ 9º, do Código Penal, não é exigido o dolo específico. Rejeita-se a desclassificação do delito para sua modalidade culposa, pois o réu, ao jogar uma tampa de panela na vítima, agiu de forma consciente e deliberada, assumindo o risco de produzir o resultado de lesioná-la, o que caracteriza o dolo eventual.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, sobretudo quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Na hipótese, o réu e seu defensor foram regularmente intimados, pessoalmente e em audiência pretérita, sobre a nova data para a continuidade da audiência de...
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES IRRELEVANTES. RECONHECIMENTO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OBEJTOS DO ROUBO ENCONTRADOS COM OS ACUSADOS OU EM LOCAL POR ELES INDICADO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MENOR DE IDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA.1. Contradições sobre fatos irrelevantes ao deslinde dos delitos não possuem o ensejo de conduzir à absolvição. 2. Não há necessidade de reconhecimento formal dos autores do delito quando o conjunto probatório contido nos autos é robusto e os autores dos delitos foram apreendidos/presos em flagrante, portando ou indicando o local onde os objetos do roubo foram encontrados.3. Eventual alegação e prova de que houve erro de tipo no delito de corrupção de menores, quando se alega que o réu desconhecia a idade de seu comparsa, é incumbência da defesa, a qual deve realizar de maneira cabal.4. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença na sua totalidade.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES IRRELEVANTES. RECONHECIMENTO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OBEJTOS DO ROUBO ENCONTRADOS COM OS ACUSADOS OU EM LOCAL POR ELES INDICADO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MENOR DE IDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA.1. Contradições sobre fatos irrelevantes ao deslinde dos delitos não possuem o ensejo de conduzir à absolvição. 2. Não há necessidade...
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. POBREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento de pena do crime de roubo enseja a sua redução ao mínimo legal de 1/3.2. A isenção de custas, baseada na pobreza jurídica dos apelantes, deve ser apreciada, quando não tenha sido objeto de apreciação no Juízo a quo, pelo Juízo da Execução Penal. 3. Provimento parcialmente concedido, reformando-se a r. sentença tão somente na terceira fase da dosimetria da pena, passando a pena definitiva dos três apelantes a ser fixada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. POBREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento de pena do crime de roubo enseja a sua redução ao mínimo legal de 1/3.2. A isenção de custas, baseada na pobreza jurídica dos apelantes, deve ser apreciada, quando não tenha sido objeto de apreciação no Juízo a quo, pelo J...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABORDAGEM AO VEÍCULO DOS RÉUS. APREENSÃO DE VINTE LATAS DE MERLA COM O CORRÉU. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. In casu, o acervo probatório formado nos autos não é capaz de comprovar o evento criminoso descrito na denúncia, pois o réu negou a autoria do delito e, os depoimentos dos policiais não são, por si sós, aptos a embasar a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de entorpecentes, pois se limitaram a a relatar que, ao abordarem o veículo do réu, localizaram com o passageiro as latas de merla.2. Os elementos de convicção colacionados aos autos se mostram insuficientes e frágeis, e, por certo, uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo,3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu com fulcro no artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal. Quanto ao corréu, recurso conhecido e não provido para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABORDAGEM AO VEÍCULO DOS RÉUS. APREENSÃO DE VINTE LATAS DE MERLA COM O CORRÉU. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. In casu, o acervo probatório formado nos autos não é capaz de comprovar o evento criminoso descrito na denúncia, pois o réu negou a autoria do delito e, os depoimentos dos policiais não são, por si sós, aptos a emb...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA COM BASE NAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. MOTIVO TORPE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES E AVALIADA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DEPOIS NOVAMENTE CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PARA AGRAVAR A PENA. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. Havendo nos autos suporte probatório apto a embasar a decisão dos Jurados, esta não pode ser entendida como manifestamente contrária à prova dos autos, ou que o crime não tenha sido praticado por motivo torpe. Com efeito, a decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada no bojo dos autos, o que não ocorre no caso em análise, porquanto há prova suficiente a respaldar a tese acolhida, no sentido de que o apelante agiu imbuído de motivação torpe, eis que ceifou a vida da vítima porque esta se recusou a reatar o relacionamento amoroso rompido entre ambos.2. Utilizada uma única condenação com trânsito em julgado para valorar negativamente os antecedentes criminais do réu na primeira fase da dosimetria, e a reincidência na etapa seguinte, há ofensa ao princípio non bis in idem, tornando imperioso afastar a avaliação desfavorável dos antecedentes da primeira fase da individualização da pena. No caso, a eminente Magistrada sentenciante utilizou a reincidência como maus antecedentes, na justificação da elevação da pena-base, e depois a utilizou novamente para agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria, contrariando o sistema trifásico de fixação da pena. Por conseqüência, a exclusão dos maus antecedentes da primeira fase é medida que se impõe, inclusive para reduzir-se o quantum fixado na pena-base, eis que foi estabelecido na sentença em patamar excessivo e desnecessário para reprovar a conduta ilícita do réu.3. Consoante o disposto no artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais da primeira fase da dosimetria da pena e para reduzir a pena-base de 17 (dezessete) para 14 (quatorze) anos, e estabelecer a pena privativa de liberdade definitiva em 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA COM BASE NAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. MOTIVO TORPE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES E AVALIADA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DEPOIS NOVAMENTE CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PARA AGRAVAR A PENA. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado aos adolescentes que cometem ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento dos adolescentes com o mundo da delinquência e de descumprimento de medidas anteriormente impostas aos representados.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPERTINÊNCIA - REPARAÇÃO DE DANOS - DOSIMETRIA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância. 2. Amoldando-se os atos praticados pelos réus às disposições do art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, incabível a absolvição por atipicidade da conduta.3. A desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões exige a comprovação da existência de pretensão legítima. Na hipótese, restou comprovado que os réus subtraíram, mediante grave ameaça, bens pertencentes às vítimas noticiadas, com plena ciência que não lhes pertenciam. Rejeita-se a desclassificação pleiteada.4. Realizado pedido de reparação pelos danos sofridos pelas vítimas, oportunizando aos réus contradizer os valores apontados como devidos durante a instrução processual, sem mácula o julgado que os condenou ao pagamento de valor mínimo. A reparação dos danos suportados pela vítima é devida solidariamente quando o crime é praticado por mais de um agente.5. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPERTINÊNCIA - REPARAÇÃO DE DANOS - DOSIMETRIA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância. 2. Amoldando-se os atos praticados pelos réus às disposições do art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, incabível a absolvição por atipicidade da conduta.3. A desclassificação do crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.II. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da id...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado.2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, caracterizado está o concurso de pessoas.3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.4. Ainda que se desconsidere o valor da res furtiva, observa-se dos autos que o apelante é reincidente, razão pela qual não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do delito ora examinado. 5. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.6. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser integral, não importando quantas reincidências ostente o réu. Precedentes do STJ.7. Ainda que aplicada a detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, há que se manter o regime semiaberto quando a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e o réu é reincidente, segundo interpretação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.8. Dado parcial provimento aos recursos das defesas para, quanto às rés Edileusa Santos Batista e Karla Glauciene da Silva, conceder a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções e, quanto ao réu Cícero Batista de Sousa Filho, proceder à compensação da circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, redimensionando a reprimenda para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado.2. Verificada a div...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E ELEMENTO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LAD. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Podendo o coacto se opor ao mal prometido, não há que se falar em coação irresistível, descrita pelo art. 22 do Código Penal.II - O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração a título de culpabilidade na primeira fase da dosimetria, sob pena de inevitável bis in idem.III - Sendo elevada a quantidade de droga apreendida com a ré, correta a incidência do elemento autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD.IV - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição de pena descritas, respectivamente, no art. 40, inciso III, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06. Dessa forma, aplica-se a fração de 1/3 (um terço) para o aumento, e de 1/2 (metade) para diminuição, se a ré trazia consigo quantidade de maconha que, no interior de estabelecimento prisional, é considerada expressiva.V - A consideração da quantidade da droga para efeito de majoração da pena na primeira e na terceira fase da dosimetria não configura bis in idem.VI - Se a ré traficava quantidade significativa de maconha dentro de estabelecimento prisional, é adequada a fixação de regime semiaberto, mesmo que a pena cominada seja inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.VII - As condições pessoais da agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário, caso em que não é recomendável socialmente a concessão do benefício.VIII - Diminuída a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução da pena pecuniária, que deverá ser proporcional àquela.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E ELEMENTO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LAD. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Podendo o coacto se opor ao mal prometido, não há que se falar em coação irresistível, descrita pelo art. 22 do Código Penal.II - O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL BENÉFICO EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SEIS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE A PRÁTICA DE UMA ÚNICA AÇÃO. FERE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE A FIXAÇÃO DO AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE FORMAL EM SEU MÍNIMO LEGAL DIANTE DA QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS. PROVA TESTEMUNHAL COMO MEIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAÇÃO DO EMRPEGO DA ARMA DE FOGO DURANTE OS CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS INDEPENDENTEMENTE DA IMPUTABILIDADE DOS AGENTES QUE CONCORREM PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aplica-se o concurso formal de crime quando o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática violou patrimônios diversos, ainda que vítimas da mesma família, sendo incabível o concurso material benéfico. II - Restando comprovado o cometimento de seis crimes de roubo em concurso formal, mostra-se proporcional a majoração da pena de um deles em metade, na forma do artigo 70 do Código.III - Sendo as vítimas uníssonas em afirmar ter sido o roubo praticado com emprego de arma de fogo a apreensão e a perícia na arma, mostram-se prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157 § 2°, inciso I do Código Penal. IV - Comprovada a pluralidade de agente para prática do crime de roubo, a inimputabilidade de seus agente não inviabiliza o reconhecimento da majorante. V - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que tivessem sido empregadas na terceira fase.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL BENÉFICO EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SEIS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE A PRÁTICA DE UMA ÚNICA AÇÃO. FERE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE A FIXAÇÃO DO AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE FORMAL EM SEU MÍNIMO LEGAL DIANTE DA QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS. PROVA TESTEMUNHAL COMO MEIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAÇÃO DO EMRPEGO DA ARMA DE FOGO DURANTE OS CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS INDEPENDENTEMENTE DA IMPUTABILIDAD...