APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE CARTUCHOS DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A UM ÚNICO BEM JURÍDICO. APLICAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE. LEGITIMIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Réu condenado pelos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03, em virtude de terem sido encontrados no lote onde reside com a sua genitora um revólver calibre 38 e seis munições calibre escondidos no interior de um colchão situado na casa dos fundos (residência da genitora), bem como 2 munições de calibre 38 e um cartucho de pistola de calibre 40 dentro de um guarda-roupa localizado na casa da frente (residência do réu). II - Os delitos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03 constituem crimes de mera conduta, cuja consumação ocorre com a simples realização do verbo do tipo, não se exigindo resultado naturalístico. III - A pequena quantidade de munição não justifica a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03, pois uma única munição que seja, uma vez acoplada a uma arma de fogo capaz de deflagrá-la, constitui artefato bélico suficiente para ocasionar a morte ou graves lesões em uma pessoa física. IV - Comprovado pelo acervo probatório que integra os autos que a arma de fogo de uso permitido e as munições de uso permitido e restrito foram apreendidos na mesma diligência policial e integravam um armamento bélico só pertencente ao réu e, sendo notório que a conduta delituosa afligiu apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança pública, deve ser admitida, na espécie, a ocorrência de crime único, de sorte que não se mostra viável a condenação do acusado pelo cometimento dos delitos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03, mas somente pelo que lhe proporcionar a pena mais grave.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE CARTUCHOS DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A UM ÚNICO BEM JURÍDICO. APLICAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE. LEGITIMIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Réu condenado pelos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03, em virtude de terem sido encontrados no lote onde reside com a sua genitora um revólver calibre 38 e seis munições calibre escondidos no interior de um colchão situado na casa dos fundos (residência da genitora), bem como 2 munições de c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por curto lapso temporal, restituída a coisa alheia móvel subtraída à ofendida por ocasião da prisão em flagrante, ocorrida após perseguição policial. Logo, a posse mansa e pacífica da res é prescindível para a consumação do roubo, afastada a teoria da ablatio. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. Não há falar em compensação no concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que esta prepondera sobre aquela. Precedentes desta Corte. Não se censura a condenação do recorrente em custas, porquanto o benefício da gratuidade de justiça somente suspende a exigibilidade do pagamento. Ademais, a concessão da benesse é afeta ao juízo da execução. Precedentes deste eg. Tribunal. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa de autoria pelo acusado não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, ainda que consoante o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não devendo prevalecer.2. Em todas as declarações prestadas, a vítima apresentou versões firmes, verossímeis e coerentes acerca dos fatos, inequivocamente apontando o acusado como sendo o autor do delito descrito na denúncia.3. Em delitos dessa natureza, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, conforme ocorreu na espécie, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório. 4. Nos termos do artigo 226, caput, do Código de Processo Penal, o reconhecimento de pessoas não é obrigatório, sendo realizado somente se houver necessidade, a critério da autoridade policial ou judicial.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa de autoria pelo acusado não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, ainda que consoante o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não devendo prevalecer.2. Em todas as declarações prestadas, a vítima apresentou versões firmes, verossímeis e coerentes acerca dos fatos, inequivocamente apontand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A harmonia entre a confissão parcial do réu em juízo com o depoimento da testemunha, bem como com os elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, autoriza a manutenção do decreto condenatório, não havendo pertinência no reconhecimento do pleito absolutório.2. O fato de também ser incriminada a conduta de quem porta somente arma de fogo, munição ou acessório não conduz, por si só, ao raciocínio de que o porte de arma de fogo completamente municiada representa maior reprovabilidade, ao ponto de justificar a exasperação da pena pela culpabilidade. 3. A conduta social refere-se ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, sendo inadmissível a sua valoração negativa com base em condenações penais certificadas nos autos.4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.5. Nos termos dos arts. 336 e 347 do Código de Processo Penal, em caso de condenação, os valores oferecidos na fiança serão utilizados para o pagamento de custas processuais, da indenização do dano causado à vítima, se existente, e da multa, quando fixado. Com efeito, eventual restituição somente poderá ser apreciada após o trânsito em julgado da sentença, quando tais valores serão apurados. 6. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A harmonia entre a confissão parcial do réu em juízo com o depoimento da testemunha, bem como com os elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, autoriza a manutenção do decreto condenatório, não havendo pertinência no reconhecimento do pleito absolutório.2. O fato de também ser incriminada a conduta de quem port...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preserva-se a condenação por crime de roubo (duas vezes) e corrupção de menor (uma vez) quando as vítimas relatam a dinâmica delitiva com coerência e procedem ao reconhecimento do réu e de seu comparsa inimputável, com absoluta segurança, tanto na fase extrajudicial como em juízo.2. Assaltar o frentista e, ato contínuo, adentrar a loja de conveniência do mesmo estabelecimento e novamente assaltá-lo caracteriza crime único, tendo em vista que atingido, no mesmo evento, o patrimônio de uma vítima, qual seja: o posto de gasolina.3. O crime de corrupção de menor é formal, não exigindo a efetiva corrupção para sua consumação. O delito consuma-se com a participação do menor em ato criminoso, acompanhado de agente imputável. Indiferente o fato de o menor ter sido anteriormente apreendido por atos infracionais, uma vez que a corrupção praticada pelo imputável funciona como perversa contribuição à deterioração moral à qual o menor já está submetido.4. A aplicação de uma única elevação da pena, na fração da continuidade, diante da ocorrência de concurso formal de crimes em uma cadeia de continuidade delitiva deve abarcar apenas os delitos de mesma espécie. Sendo o crime de corrupção de menor delito de espécie distinta do crime de roubo continuado, não pode ser contabilizado no número de crimes para fins de uma única incidência de aumento da pena. Mantida a sistemática da respeitável sentença, entretanto, para que não haja bis in idem.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preserva-se a condenação por crime de roubo (duas vezes) e corrupção de menor (uma vez) quando as vítimas relatam a dinâmica delitiva com coerência e procedem ao reconhecimento do réu e de seu comparsa inimputável, com absoluta segurança, tanto na fase extrajudicial como em juízo.2. Assaltar o frentista e, ato contínuo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VESTÍGIOS. LAUDOS PERICIAIS DIVERGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.3. Embora os laudos trazidos aos autos apresentem conclusões divergentes, não se pode pressupor que os fatos narrados na denúncia não tenham ocorrido.4. As provas orais produzidas são concludentes, pois se apresentam firmes e coerentes, destacando-se que nenhuma prova em sentido contrário, capaz de infirmar as narrativas da vítima e testemunhas, foi produzida pelo acusado.5. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.6. O fato de o réu estar desempregado não lhe pode ser imputado objetivamente como fator a indicar como negativa sua conduta social.7. Não obstante as consequências do crime serem inegavelmente terríveis para a vítima e seus familiares, deixando sequelas profundas, nada indica, no caso concreto, que possam suplantar aquelas ínsitas ao próprio tipo penal.8. O fato de o autor ter praticado o crime contra sua descendente já é mais gravemente censurado por intermédio da causa de aumento disposta no artigo 226 do Código de Processo Penal.9. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à continuidade delitiva é a quantidade de infrações cometidas. 10. Ainda que não se possa precisar quantos foram os delitos praticados, as provas orais indicam que os abusos sexuais ocorreram reiteradamente, perdurando por aproximadamente 5 (cinco) anos, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, além disso, a vítima afirmou que os abusos ocorriam sempre que sua mãe saía e descreveu, ao menos, 7 (sete) episódios de abusos sexuais distintos, autorizando o aumento de pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva, conforme operado na respeitável sentença. 11. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VESTÍGIOS. LAUDOS PERICIAIS DIVERGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.3. Embora os lau...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua Súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão, não se trata de reincidente e a maioria das circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, portanto, no caso concreto, ainda que ostente maus antecedentes, não constitui óbice para a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal, tampouco para a substituição desta por restritivas de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua Súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, principalmente quando acompanhada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.3. Contravenção penal, transitada em julgado, ainda que o fato tenha ocorrido em data anterior ao delito que ora se analisa, não induz à reincidência, podendo ser utilizada apenas como maus antecedentes. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, principalmente quando acompanhada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÕES INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. O dolo dos adolescentes no ato infracional análogo ao crime de receptação (consistente na ciência da origem ilícita do bem) decorre das circunstâncias fáticas do evento infracional, as quais revelaram que: os menores não apresentaram qualquer documentação relativa à posse ou propriedade do veículo, ou mero recibo comprobatório, ou informação quanto ao vendedor, tais como o nome, endereço, telefone; a transação foi realizada na Feira do Rolo da Samambaia; o valor pago pelo veículo - R$ 500,00 (quinhentos reais) - é significativamente menor que o preço de mercado; e, finalmente, o veículo era acionado mediante a utilização de um garfo na ignição. 3. Atestadas as autorias e materialidades, inclusive o dolo dos adolescentes, não há falar em não aplicação de medida socioeducativa com base no artigo 189 do ECA.4. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Internação, com fulcro no artigo 112, §1º, combinado com artigo 122, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos jovens que reiteram no cometimento de infrações graves. 5. A inserção dos adolescentes na medida de Internação irá propiciar-lhes a escolarização, dificultando-lhes a evasão, bem como serão beneficiados com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-los em seu retorno ao convívio social; e subsidiará os jovens de forma mais adequada, pois poderão contar com um constante auxílio e orientação psicopedagógico, além de permanecerem afastados de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que os levam ao envolvimento com o universo infracional, medidas estas que se mostram essenciais, no momento, para romper a sua ascensão na escalada infracional.6. Recurso desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÕES INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitin...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Basta para configurar o crime de roubo a simples imposição de força física, ou vias de fato, mesmo que não causando lesão, mas suficiente para minar a possibilidade de resistência à subtração do bem.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Basta para configurar o crime de roubo a simples imposição de força física, ou vias de fato, mesmo que não causando lesão, mas suficiente para minar a possibilidade de resistência à subtração do bem.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia. Considera-se completa a decisão que contém fundamento apto a justificar a conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então objeto da pretensão recursal. 3. A natureza da droga constitui elemento autônomo e preponderante na fixação da pena (art. 42 da LAD), sendo perfeitamente viável sua utilização para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, mesmo quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 4. Não há bis in idem quando se utiliza a qualidade da droga para exasperar a pena-base e fixar o patamar redução da pena da terceira (diante do art. 33, § 4º, LAD), pois é um parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando que a reprimenda alcance os seus desideratos, ou seja, a prevenção e a reprovação do delito. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia. Considera-se completa a decisão que contém fundamento apto a justificar a conclusão adotada, na análise do po...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem posicionado-se no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, mas podem indicar personalidade voltada para a prática de ilícitos. 2 - É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, desde que a última tenha maior prevalência.3 - A redução da pena de tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do fato criminoso. Integralmente percorrida a fase de execução pelo agente, não se verificando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, a hipótese se aperfeiçoa à incidência da redução mínima prevista (um terço). Precedentes do STJ.4 - Recursos parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem posicionado-se no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, mas podem indicar personalidade voltada para a prática de ilícitos. 2 - É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, desde que a última tenha maior prevalência.3 - A redução da pena de tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DUAS VÍTIMAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEI-RA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, a-inda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Restando comprovada a participação dos agentes co-mo co-autores dos delitos perpetrados contra o estabelecimento comercial e contra um de seus funcionários, inviável o pleito de absolvição com relação a um dos roubos. 2. Impossível a absolvição do condutor do veículo quanto ao crime de receptação se as provas indicam que tinha ele ciência prévia da origem ilícita do veículo que conduziu e serviu de instrumento de fuga para todos os réus, após a prática delituosa. 3. Havendo duas causas de aumento, concurso de agentes e uso de arma de fogo, uma delas poderá ser considerada como cir-cunstância judicial desfavorável, possibilitando o aumento da pe-na-base, e a outra para majorar a reprimenda na terceira fase da individualização da pena.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DUAS VÍTIMAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEI-RA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, a-inda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Restando comprov...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO RECORRENTE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANO. NÃO ACOLHIMENTO. DANO GERADO PELA CONDUTA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE E NÃO PROVIDO O RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE.1. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito de roubo, diante das declarações prestadas pela vítima e pelo agente de polícia, confirmando que os réus subtraíram a bolsa e o aparelho celular da ofendida. 2. Configura bis in idem a utilização da mesma anotação penal para a avaliação dos antecedentes e também para a valoração negativa da personalidade e da conduta social.3. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à análise majoritariamente favorável das circunstâncias judiciais, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.4. Devidamente comprovado nos autos o valor do prejuízo que a conduta delitiva gerou à vítima, não há porque se afastar a fixação do valor de reparação de danos, fixada nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.5. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso do primeiro recorrente para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social e reduzir a pena para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, alterar o regime para o inicial semiaberto, e reduzir a pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo. Não provido o recurso do segundo recorrente para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantida a condenação dos réus ao pagamento de R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais) como valor mínimo e solidário a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO RECORRENTE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANO. NÃO ACOLHIMENTO. DANO GERADO PELA CONDUTA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS. PA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu após iniciada uma discussão, não há que se falar em absolvição. Ressalte-se que a tese de legítima defesa, além de inconsistente com as declarações prestadas pelo próprio réu, não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.2. Incabível o reconhecimento da atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, se não há provas que demonstrem que o réu agiu sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.3. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria do crime de ameaça, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 129, §9º, e 147, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses de detenção para 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA O PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. Comprovada a propriedade e ausente qualquer interesse na manutenção da apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente ao requerente, a restituição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para determinar a restituição, em favor do apelante ou de quem legalmente o represente, do aparelho de telefonia celular descrito no pedido, bem como dos respectivos chip, bateria e cartão de memória.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA O PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. Comprovada a propriedade e ausente qualquer interesse na manutenção da apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente ao requerente, a restituição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para determinar a restituição, em fa...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES FURTO E USO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além do bem subtraído não apresentar valor irrisório, trata-se de adolescente que ostenta outras passagens pela Vara da Infância, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros.5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que encontra-se em situação de risco, é usuário contumaz de crack e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, enquadrando-se a conduta imputada ao adolescente ao ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 155, caput, do Código Penal, e para incluir a medida protetiva prevista no inciso III do artigo 101 do ECA, mantendo-se a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, cumulada com as medidas protetivas do artigo 101, incisos V e VI do ECA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES FURTO E USO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FUR...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. 2. Verificando-se que a ameaça proferida foi eficaz para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal. In casu, restou demonstrado nos autos que, após discussão entre o casal, a vítima registrou ocorrência policial, telefonando, em seguida, para o recorrente a fim de lhe informar sobre as providências tomadas. Naquela oportunidade, o apelante disse que se passasse um dia preso, quando saísse, a mataria, situação fática que se amolda ao tipo penal de ameaça. 3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Assim, sendo mais benéfica ao recorrente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos à suspensão condicional da pena, impõe-se o afastamento desta para a concessão daquela por ser mais favorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de teste...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA PISTOLA UTILIZADA PELO RÉU PARA AMEAÇAR AS VÍTIMAS. PROVA ORAL CONFIRMANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o afastamento da causa de aumento do emprego de arma se a pistola utilizada pelo réu para ameaçar as vítimas foi devidamente apreendida pelos policiais que realizaram o flagrante, sendo atestado pela perícia que trata-se de instrumento apto a efetuar disparos em série, e se a prova oral não deixa dúvidas de que o roubo foi praticado mediante o emprego de arma de fogo.2. Apresentando-se desproporcional em relação à pena privativa de liberdade, a pena pecuniária deve ser reduzida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70 do mesmo Diploma Legal, e a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, reduzir a pena pecuniária de 108 (cento e oito) para 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA PISTOLA UTILIZADA PELO RÉU PARA AMEAÇAR AS VÍTIMAS. PROVA ORAL CONFIRMANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o afastamento da causa de aumento do emprego de arma se a pistola utilizada pelo réu para ameaçar as vítimas foi devidamente apreendida pelos policiais que realizaram o flagrante, sendo atestado pela perícia q...