DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS- PARTICIPAÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE JUDICIAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL)- PLEITO ABSOLUTÓRIO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - BENS APREENDIDOS EM PODER DO ACUSADO - DOSIMETRIA - DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO- COMPENSAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando a autoria delitiva encontra-se cabalmente comprovada pela confissão extrajudicial do acusado, em consonância com robusto acervo probatório, produzido na fase judicial, com ênfase para a prova pericial, depoimento do policial civil que participou das investigações e relato da vítima, que conhecia o acusado há longa data e no qual depositava extrema confiança. 2. Tratando-se de crime de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), cujo elemento subjetivo exige o dolo direto ou eventual, e não logrando êxito o acusado em demonstrar a origem lícita dos bens apreendidos em seu poder, mantém-se a sentença condenatória. 3. O fato de o acusado ter confessado a autoria dos delitos na fase extrajudicial, ainda que se retrate em juízo, justifica o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando esta serve de lastro para fundamentar a condenação. 4. Recurso do réu Edgar José do Amaral conhecido e não provido e apelo do réu Márcio Nascimento Sobrinho provido, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e, por conseguinte, redimensionar as penas corporal e pecuniária.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS- PARTICIPAÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE JUDICIAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL)- PLEITO ABSOLUTÓRIO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - BENS APREENDIDOS EM PODER DO ACUSADO - DOSIMETRIA - DA CONFISSÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGO 33 E ARTIGO 35 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados aos apelantes, razão pela qual as condenações devem ser mantidas.2. Necessária a redução das penas-base quando verificado a inadequação da valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social dos réus. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGO 33 E ARTIGO 35 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados aos apelantes, razão pela qual as condenações devem ser mantidas.2. Necessária a redução das penas-base quando verificado a inadequação da valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes do coautor e das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados aos autos.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena, por força do § 4º, do art. 33 da LAD, na fração mínima (1/6), levando-se em conta a natureza maléfica e a quantidade da droga apreendida (950,55g de cocaína), mostra-se proporcional e atende às finalidades de reprovação e prevenção do crime.4. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denún...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. ART.804 DO CPP. PEDIDO DE ISENÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Nos termos da Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda que a parte seja beneficiaria da gratuidade de justiça, o artigo 804 do Código de Processo Penal determina a condenação do vencido em custas, devendo ficar suspensa a exigibilidade do pagamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, não havendo que se falar em isenção.2.Eventual pedido de suspensão do pagamento deve ser analisada em momento processual oportuno, ficando a cargo do Juízo das Execuções Penais, haja vista ser na fase da execução o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. ART.804 DO CPP. PEDIDO DE ISENÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Nos termos da Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda que a parte seja beneficiaria da gratuidade de justiça, o artigo 804 do Código de Processo Penal determina a condenação do vencido em custas, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo, não figurando, portanto, como requisito indispensável o oferecimento das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, c/c artigo 601, ambos do Código de Processo Penal.2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima, corroboradas pela prova testemunhal colacionada aos autos.3. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo, mormente por essas condutas geralmente serem praticadas sem a presença de testemunhas.4. O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, razão pela qual o resultado negativo ou inconclusivo em exame pericial a que foi submetida a vítima pode ser suprido por outras provas.5. No presente caso, mostra-se correta a decisão que fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena corporal, ao considerar o quantum fixado para a pena privativa de liberdade (14 anos de reclusão), nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos (art. 44, I, do CP).7. Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.8. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RE...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL -CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. AFIGURA-SE CORRETA A UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E OUTRA PARA MAJORAR A REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRECEDENTES. 3. CARACTERIZADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS COM UMA ÚNICA AÇÃO FORAM SUBTRAÍDOS BENS PERTENCENTES A DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, ALÉM DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, CORRETO O AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO).4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL -CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. AFIGURA-SE CORRETA A UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E OUTRA PARA MAJORAR A REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRE...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - EXCESSO NÃO COFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição dos réus quanto aos delitos de latrocínio e corrupção de menores, posto que devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva, ante os depoimentos harmônicos, principalmente pela delação de um dos integrantes da quadrilha e as demais provas produzidas nos autos, em observância ao contraditório e a ampla defesa. 2. Não estabelecendo o Código Penal qual a quantidade de aumento ou de diminuição pela ocorrência das agravantes e atenuantes legalmente previstas, inviável o acolhimento do pleito recursal ao argumento de majoração exacerbada em razão da reincidência, na segunda-fase da individualização da pena, se o aumento adotado pelo Juízo monocrático é inferior ao mínimo normalmente aplicado de 1/6 (um sexto). 3. Deve-se reconhecer o concurso formal, ante a constatação de que os réus, ao corromperem os menores, agiram com unidade de desígnios, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática de crime contra o patrimônio. Todavia, mostrando-se mais benéfica a aplicação do concurso material, as penas devem ser somadas, conforme disposição do art.70, par. único, CP.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - EXCESSO NÃO COFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição dos réus quanto aos delitos de latrocínio e corrupção de menores, posto que devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva, ante os depoimentos harmônicos, principalmente pela delação de um dos integrantes da quadrilha e as demais provas produzidas nos autos, em observância ao contraditório e a ampla defesa. 2. Não estabelecendo o...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - DOSIMETRIA - CRIME COMETIDO À LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA PROFERIDA APÓS A PRISÃO - REDIMENSIONAMENTO- EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - ACOLHIMENTO PARCIAL .1. Inviável a tese defensiva de desclassificação de roubo consumado para a modalidade tentada. Consoante a teoria da amotio, albergada na jurisprudência, a consumação do crime de roubo advém com a inversão da posse, qual seja, quando a coisa subtraída sai da esfera de vigilância da vítima, ainda que haja perseguição do agente por policiais, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica. 2. O fato de o agente haver proferido ameaças, após detido e sem motivo aparente, evidencia uma culpabilidade acentuada, de modo que deve ser valorada negativamente tal circunstância judicial.3. A prática do delito em plena luz do dia, em via pública, sem elementos concretos a acentuar a conduta criminosa do agente, não constitui fundamentação idônea para, a título de circunstâncias do crime, exasperar a pena base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória pelo crime de roubo, reduzir a pena do acusado.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - DOSIMETRIA - CRIME COMETIDO À LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA PROFERIDA APÓS A PRISÃO - REDIMENSIONAMENTO- EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - ACOLHIMENTO PARCIAL .1. Inviável a tese defensiva de desclassificação de roubo consumado para a modalidade tentada. Consoante a teoria da amotio, albergada na jurisprudência, a consumação do crime de roubo advém com a inversão da posse, qual seja, quando a coisa subtraída sai da esfera de vigilância da vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE REJEITADA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli).2.Incabível o afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes e a exclusão da agravante da reincidência, se por meio de simples consulta ao sitio deste eg. Tribunal pode-se constatar a dada do julgamento e do trânsito em julgado das ações que serviram de fundamento para tanto.3. Recursos conhecidos. PROVIDO o apelo do Ministério Público para condenar o réu pelo crime previsto no art. 307 do CPC e NÃO PROVIDO o recurso da Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE REJEITADA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO INCOMPATÍVEL COM OS RESULTADOS DOS LAUDOS TÉCNICOS ALÉM DA GRAVIDADE E CARACTERÍSTICAS DAS LESÕES DA VÍTIMA SEREM INCOMPATÍVEIS COM ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório coligido no inquérito e confirmado, em juízo, que o réu agrediu fisicamente a vítima (sua companheira), e, em virtude da gravidade das lesões a ofendida ficou afastada das atividades habituais por mais de 30 dias, é inviável o pedido de absolvição diante das provas conclusivas da materialidade e da autoria. 2. Não deve ser reconhecida a legítima defesa se a versão do réu é isolada das demais provas por não haver, nos autos, a confirmação de que o agente provocou as lesões na vítima a fim de repelir injusta agressão, atual ou iminente à sua pessoa. 3. Não é possível a desclassificação do crime de lesões corporais graves quando a gravidade e as características das lesões na vítima bem assim o objeto do crime evidenciam o dolo do agente também caracterizado pela incompatibilidade dos ferimentos descritos no laudo técnico com a alegada queda acidental da vítima.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO INCOMPATÍVEL COM OS RESULTADOS DOS LAUDOS TÉCNICOS ALÉM DA GRAVIDADE E CARACTERÍSTICAS DAS LESÕES DA VÍTIMA SEREM INCOMPATÍVEIS COM ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório coligido no inquérito e confirmado, em juízo, que o réu agrediu fisicamente a vítima (sua companheira), e, em virtude da gravidade das lesões a ofendida ficou afastada das...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO DE TIPO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Devidamente comprovada a subtração de bem móvel para si, apresentando a conduta do apelante perfeita adequação típica ao crime de furto, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ausência de dolo.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. No caso, as circunstâncias do crime, o valor e a importância do bem subtraído impedem o reconhecimento do crime de bagatela.4. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. Não se pode aplicar a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há voluntariedade na restituição da res furtiva .5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO DE TIPO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Devidamente comprovada a subtração de bem móvel para si, apresentando a conduta do apelante perfeita adequação típica ao crime de furto, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ausência de dolo.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuíz...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM DESACORDO COM O ARTIGO 226 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Conforme é cediço, o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim caráter de recomendação, razão por que o eventual não atendimento estrito de seus ditames não tem o condão de gerar a nulidade da prova.II. O fato de não ter sido localizado o comparsa, encontrada a arma do crime e os bens das vítimas, por si só, não descaracterizam a prática do crime atribuído ao réu, se as provas são suficientes quanto à materialidade e a autoria, em especial, pelo reconhecimento do réu feito pelas vítimas na delegacia ter sido confirmado perante a autoridade judicial e corroborado, em juízo, pelas declarações do policial que efetuou a prisão em flagrante. III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova. IV. Sobre a validade do depoimento do policial, tratando-se de agente público no exercício de sua função, o depoimento é dotado de presunção de veracidade quando inexistente, nos autos, qualquer contradição com as demais provas coligidas. V. Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM DESACORDO COM O ARTIGO 226 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Conforme é cediço, o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - RÉU REINCIDENTE - NÃO INCIDÊNCIA - REGIME INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - PENA PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXCLUSÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação do réu.2. Não há como acolher o pleito de absolvição pelo crime de resistência quando as provas demonstram que o acusado não só reagiu a prisão, bem como agrediu os policiais no momento da revista, com cotovelada e soco.3. A elevada quantidade e diversidade de entorpecentes (maconha, cocaína, 'crack' e comprimidos de Rohypnol), constitui fundamento idôneo à valoração negativa das circunstâncias e consequências do delito. A considerável quantidade de 'crack' - droga que se distingue pela superior destrutividade com que atinge os usuários e pela elevada nocividade acarretada à saúde pública -, ultrapassa as consequências inerentes ao tipo penal, ainda mais quando apresentadas em festa fechada, com número elevado de convidados. Não bastasse isso, o aumento da pena-base em virtude da natureza e elevada quantidade da droga apreendida encontra amparo na circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.4. A reincidência é instituto hábil a ensejar exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, inexistindo qualquer inconstitucionalidade na sua aplicação. Precedentes.5. Tratando de réu reincidente, incabível a incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.6. Inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente, em decorrência da aplicação analógica da letra b, do §2º, do art.33 do Código Penal, considerando o quantum da pena fixado e a reincidência do acusado, o regime inicial de cumprimento deve ser mesmo o fechado.7. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de atendimento aos requisitos dispostos no art. 44 do CP.8. No caso da conduta descrita no art. 329 do Código Penal não pode haver a imposição de multa, ante a ausência de previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal preconizado no art. 1º do mesmo diploma legal.9. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - RÉU REINCIDENTE - NÃO INCIDÊNCIA - REGIME INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - PENA PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRE...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado, correto o decreto condenatório que condenou os agentes pelo crime previsto no art.157, §2º, incisos I e II do Código Penal.2.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar dos apelantes. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado, correto o decreto condenatório que condenou os agentes pelo crime previsto no art.157, §2º, incisos I...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO PREVISTO NO ART. 16 CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 - DOSIMETRIA- ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231 DO STJ - REGIME - ALTERAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FIXADO NA SENTENÇA - NADA A PROVER - SENTENÇA MANTIDA.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nada a prover quanto ao requerimento de fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, eis que já fixado pela MM. Juíza, que, inclusive, converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO PREVISTO NO ART. 16 CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 - DOSIMETRIA- ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231 DO STJ - REGIME - ALTERAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FIXADO NA SENTENÇA - NADA A PROVER - SENTENÇA MANTIDA.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nada a prover quanto ao requerimento de fixação do regime inicial aberto...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não podem reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ). 2.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar dos apelantes. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não pode...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos dire...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS ANTE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA B DO CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Havendo robustas e fundamentadas provas do uso de arma e concurso de agentes, ante a confissão do correu e dos depoimentos das vítimas, não que se falar em excludente das circunstâncias.II - Não se aplica a agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea b do Código Penal, no crime-fim de roubo em questão, ao agente que retorna ao local do crime de roubo e cumpre a ameaça de morte em desfavor da vítima, porquanto configura crime-meio de latrocínio devendo tal agravante ser aplicada a este.III - Ainda que haja pluralidade de vítimas, com lesão a patrimônios distintos, se crime contra o patrimônio ocorre no mesmo contexto fático, há que se aplicar o concurso formal próprio de crimes.IV - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.V - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS ANTE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA B DO CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Havendo robustas e fundamentadas provas do uso de arma e concurso de agentes, ante a confissão do correu e dos depoimentos das...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE APREENDIDA QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO ILÍCITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A autoria e materialidade do fato típico estão devidamente comprovadas ante os sólidos elementos de prova produzidos nos autos, sendo aptos para embasar o decreto condenatório.II - A elevada quantidade de entorpecentes, sua forma de armazenamento, bem como, o local onde fora apreendido (estabelecimento prisional) importa em reconhecimento da destinação prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006. No mais, a simples condição de usuário não tem o condão de atrair a aplicação do artigo 28 afastando a incidência do artigo 33 da Lei 11.343/2006.III - Não há que se falar em aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos, porquanto o réu é reincidente.IV - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar em respeito a literal disposição do artigo 67 do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE APREENDIDA QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO ILÍCITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. NÃO COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A autoria e materialidade do fato típico estão devidamente comprovadas ante os sólidos elementos de prova produzidos nos autos, sendo ap...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Se os documentos carreados para os autos - após encerramento da instrução criminal - referem-se à atualização de Folha de Antecedentes Penais anteriormente acostada ao feito, não há que se falar em prejuízo ao réu e, portanto, em nulidade.Resta induvidosa a autoria imputada ao réu quando das provas carreadas para os autos, em especial as declarações da vítima, são aptas à comprovação de que o acusado subtraiu os bens, utilizando-se de grave ameaça. Mantém-se a circunstanciadora prevista no art. 157, § 2°, inciso I, do Código Penal se o réu ameaçou a vítima sob comando de que portava uma faca, evento confirmado em juízo pelo ofendido.Afasta-se a agravante da reincidência quando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é posterior à data dos fatos narrados na denúncia.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Se os documentos carreados para os autos - após encerramento da instrução criminal - referem-se à atualização de Folha de Antecedentes Penais anteriormente acostada ao feito, não há que se falar em prejuízo ao réu e, portanto, em nulidade.Resta induvidosa a autoria impu...