INTERDIÇÃO PARCIAL. ATOS PATRIMONIAIS. EXAME DA PROVA PERICIAL. 1 - A realização da segunda perícia não substitui ou invalida a primeira (CPC, § único, art. 439), cabendo ao juiz, destinatário da prova, examinar e sopesar o conjunto probatório, formando, assim, o seu livre convencimento, de forma fundamentada.2 - Se o interditando, portador de transtorno afetivo bipolar, apresenta discernimento mental reduzido, sobretudo no que concerne aos atos de natureza financeira e patrimonial, mas não se mostra pessoa absolutamente incapaz para todo e qualquer ato da vida civil, recomendável a interdição parcial. 3 - A medida preserva-lhe a dignidade mínima e liberdade de escolha para atos da vida para os quais tem discernimento, e protege-lhe do risco de colocar-se em penúria financeira e patrimonial.4 - Apelação não provida.
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INTERDIÇÃO PARCIAL. ATOS PATRIMONIAIS. EXAME DA PROVA PERICIAL. 1 - A realização da segunda perícia não substitui ou invalida a primeira (CPC, § único, art. 439), cabendo ao juiz, destinatário da prova, examinar e sopesar o conjunto probatório, formando, assim, o seu livre convencimento, de forma fundamentada.2 - Se o interditando, portador de transtorno afetivo bipolar, apresenta discernimento mental reduzido, sobretudo no que concerne aos atos de natureza financeira e patrimonial, mas não se mostra pessoa absolutamente incapaz para todo e qualquer ato da vida civil, recomendável a interdiçã...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o decote antecipado das parcelas remanescentes do mútuo que fomentara traduza abuso de direito praticado pelo mutuante, ensejando sua qualificação como ilícito, se o havido não ensejara ao mutuário nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão ou deixado sua conta desprovida de fundos, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilí...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A TERMINAL TELEFÔNICO CANCELADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os danos morais são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade.2 - Ausente a comprovação de qualquer conseqüência gravosa ao Autor, que apenas recebeu notificações extrajudiciais para pagamento de débito referente a terminal telefônico já cancelado, não há que se falar em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A TERMINAL TELEFÔNICO CANCELADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os danos morais são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2 No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na existência de causa que exclua o crime, depende de prova indiscutível acerca da ocorrência desta circunstância. Se há indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vida, havendo dúvidas quanto à ocorrência de legítima defesa, a pronúncia se impõe. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2 No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na exi...
PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO À VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA E PATRIMÔNIO DE NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO TIPO PENAL DE DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1. O relato da testemunha presencial dos fatos, no sentido de que o acusado, durante a madrugada, subiu em uma escada e, com um isqueiro, ateou fogo na palhoça de um quiosque, somadas ao depoimento do policial que foi chamado ao local e o prendeu em flagrante, bem como às palavras do próprio réu, confirmando que passou pelo local, são suficientes para comprovar a autoria do fato criminoso, mesmo que em divergência parcial com a conclusão do laudo pericial, que indica terem sido utilizadas, na execução do crime, folhas de papel em chamas. 2. A conduta de incendiar propriedade alheia, durante a madrugada, em local afastado de quadras residenciais, em horário onde não transitam pessoas e onde não há muitas construções ao redor, não caracteriza o delito do art. 250, caput, que exige, para a sua configuração, a criação de perigo concreto à vida, integridade física ou patrimônio de pessoas indeterminadas. 3. Se o dolo do agente era o de destruir ou danificar coisa alheia, mediante o emprego de substância inflamável, sua conduta deve ser reenquadrada no tipo do art. 163, parágrafo único, II, do CP. 4. Operada em grau recursal a desclassificação da infração penal para outra de médio potencial ofensivo, a sentença deve ser cassada e os autos devem ser devolvidos ao juízo de origem, para que o Ministério Público delibere sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença cassada.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO À VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA E PATRIMÔNIO DE NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO TIPO PENAL DE DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1. O relato da testemunha presencial dos fatos, no sentido de que o acusado, durante a madrugada, subiu em uma escada e, com um isq...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - REMESSA DE COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PERCALÇOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Em que pese a reprovabilidade da conduta da requerida, em gerar nova cobrança indevida, assim como os inegáveis aborrecimentos causados ao autor, tenho que estes não foram suficientes para caracterizar lesão extrapatrimonial.Considerando-se que não houve inscrição do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito ou ainda qualquer outra ocorrência que tenha submetido o autor a uma situação desconfortável por restrição ao crédito, é imperioso reconhecer que o fato narrado na exordial não ultrapassou os limites dos percalços próprios da vida moderna.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - REMESSA DE COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PERCALÇOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Em que pese a reprovabilidade da conduta da requerida, em gerar nova cobrança indevida, assim como os inegáveis aborrecimentos causados ao autor, tenho que estes não foram suficientes para caracterizar lesão extrapatrimonial.Considerando-se que não houve inscrição do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito ou ainda qualquer outra ocorrência que tenha submetido o autor a uma situação desconfortá...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3 - A atitude de apresentar recurso voluntário, quando até mesmo é obrigatória a remessa oficial, não configura litigância de má-fé.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impedem a desclassificação nesta fase.IV. A vítima teria sido atacada enquanto dormia e o crime seria motivado por ciúmes. As qualificadoras devem, portanto, serem submetidas à apreciação dos jurados.V. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou cei...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. PARÂMETRO. ATIVIDADES LABORAIS ROTINEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. A invalidez total e permanente se caracteriza com a impossibilidade de exercício de atividades rotineiras, normais, não se podendo exigir, para sua caracterização, que a incapacidade absoluta seja aquela referente a todo e qualquer ato da vida.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. PARÂMETRO. ATIVIDADES LABORAIS ROTINEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. A invalidez total e permanente se caracteriza com a impossibilidade de exercício de atividades rotineiras, normais, não se podendo exigir, para sua caracterização,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em relação a ela.Atestado por médico o risco de morte de paciente da rede pública, este tem direito à internação em unidade de terapia intensiva de hospital privado para continuidade do tratamento de saúde, quando faltar vaga em nosocômio público.A tutela do direito à vida e o dano decorrente da insuficiência ou ineficiência do serviço público de saúde dão causa à responsabilidade civil do DISTRITO FEDERAL, com a fixação do dever de custear as despesas do tratamento de saúde de paciente em unidade de terapia intensiva de hospital privado.Remessa obrigatória desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. CRIME PRATICADO POR MILITAR EM DIA DE FOLGA CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DOTRIBUNAL DO JÚRI.A competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil é do Tribunal do Júri. Ainda que o delito caracterizasse crime militar, por ter sido cometido por militar em serviço ou atuando em razão da função, os crimes dolosos contra a vida desloca a competência para o Tribunal do Júri, conforme disposição expressa do próprio artigo 9º do Código Penal Militar. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. CRIME PRATICADO POR MILITAR EM DIA DE FOLGA CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DOTRIBUNAL DO JÚRI.A competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil é do Tribunal do Júri. Ainda que o delito caracterizasse crime militar, por ter sido cometido por militar em serviço ou atuando em razão da função, os crimes dolosos contra a vida desloca a competência para o Tribunal do Júri, conforme disposição expressa do próprio artigo 9º do Código Penal Militar. Recurso desprovido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CPB, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 10.826/2003. ADITAMENTO À DENÚNCIA DURANTE INTERROGATÓRIO NO QUAL PRESENTE A DEFESA. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROPORÇÃO ENTRE A ALEGADA AGRESSÃO E A REAÇÃO. ALEGADA EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE NA CAUSA. CONEXÃO ENTRE O TIPO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA E O CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE AQUISIÇÃO DA ARMA MOTIVADA PELA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO HOMICIDIO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO JÚRI POPULAR.1. Aditamento à denúncia oferecido e recebido em audiência de interrogatório, da qual participaram tanto o Ministério Público, como a Defesa, interrogando especificamente indagado acerca do novo fato imputado, daí seguindo normalmente a instrução criminal, não há que se falar em incidência da regra do parágrafo único do art. 384, CPP. Preliminar rejeitada.2. Se é o próprio recorrente quem afirma que, encontrando-se na residência da vítima, onde ingeriam bebida alcoólica, o tiro que efetuou teria sido em reação a tapa que teria levado no rosto, evidente a desproporcionalidade entre ação e reação. Inviável, por isto, o reconhecimento de que ação acobertada pela legítima defesa para o fim de absolvição sumária. 3. Se a alegada embriaguez, da qual não se tem nenhuma prova, foi voluntária, não há que se falar em hipótese abrigada pelo conteúdo do § 1º do art. 28, CPB. Na verdade, hipótese de incidência da regra contida no inciso II do art. 28 CPB.4. Definida a conexão entre o porte de arma de fogo e o crime doloso contra a vida, não havendo qualquer indicação de que aquisição e transporte da arma para o fim exclusivo de matar a vítima, não há que se falar em absorção daquele por este, muito menos em possibilidade de subtrair a questão da apreciação Júri Popular.5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CPB, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 10.826/2003. ADITAMENTO À DENÚNCIA DURANTE INTERROGATÓRIO NO QUAL PRESENTE A DEFESA. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROPORÇÃO ENTRE A ALEGADA AGRESSÃO E A REAÇÃO. ALEGADA EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE NA CAUSA. CONEXÃO ENTRE O TIPO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA E O CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE AQUISIÇÃO DA ARMA MOTIVADA PELA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO HOMICIDIO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO JÚRI POP...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. OMISSÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAME PRÉVIO. NECESSIDADE.1. No caso vertente, o seguro restou oferecido à segurada, quando esta adquiriu veículo mediante arrendamento mercantil. Em outras palavras, na avença de leasing, verdadeiro pacto de adesão, já constava espaço para contratação de seguro prestamista, mesmo que ninguém seja obrigado a firmar contrato de seguro, quando se compra um carro.2. Se a seguradora aceitou a proposta de seguro de vida prestamista, sem a realização de qualquer exame, passando a receber os devidos pagamentos, assumiu o risco de que a segurada pudesse sofrer de algum problema de saúde.3. A alegação da própria incúria não configura, pois, escusa apta a elidir o dever da seguradora de cumprir com a indenização contratada. Nessas condições, conquanto ausentes dados prévios a respeito do estado de saúde da segurada, ao contratar, assume a seguradora os riscos desse contrato, cabendo-lhe, portanto, indenizar nos moldes em que pactuado.4. Embargos infringentes não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. OMISSÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAME PRÉVIO. NECESSIDADE.1. No caso vertente, o seguro restou oferecido à segurada, quando esta adquiriu veículo mediante arrendamento mercantil. Em outras palavras, na avença de leasing, verdadeiro pacto de adesão, já constava espaço para contratação de seguro prestamista, mesmo que ninguém seja obrigado a firmar contrato de seguro, quando se compra um carro.2. Se a seguradora aceitou a proposta de seguro de vida prestamista, sem a realização de qualquer exame, passando a receber os devidos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. Após a propositura da ação não é mais possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Precedentes.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. Após a propositura da ação não é mais possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Precedentes.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia ime...
HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando em aberto do cumprimento da pena, é verossímil a hipótese de que esteja se furtando à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando...
MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. PROBLEMAS DE SAÚDE. READAPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM BIBLIOTECA DE ESCOLA. PRETENSÃO DE QUE O TEMPO SEJA COMPUTADO COMO DE EFETIVO MAGISTÉRIO.A aposentadoria especial para professores, prevista no artigo 40, § 5º da CF/88, se dá mediante a comprovação exclusiva de tempo efetivo de exercício nas funções de magistério, excluindo-se, pois, aquelas eminentemente administrativas. O escopo da norma é conferir um lenitivo àquele que dedicou toda a sua vida profissional à desgastante, mas gratificante, atividade do magistério.O professor que laborou a maior parte da sua vida profissional em atividade de regência de classe e é afastado, em razão de readaptação decorrente de problemas de saúde, passando a exercer atividade de assessoramento pedagógico, tem direito a ser contemplado com a aposentadoria especial.
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MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. PROBLEMAS DE SAÚDE. READAPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM BIBLIOTECA DE ESCOLA. PRETENSÃO DE QUE O TEMPO SEJA COMPUTADO COMO DE EFETIVO MAGISTÉRIO.A aposentadoria especial para professores, prevista no artigo 40, § 5º da CF/88, se dá mediante a comprovação exclusiva de tempo efetivo de exercício nas funções de magistério, excluindo-se, pois, aquelas eminentemente administrativas. O escopo da norma é conferir um lenitivo àquele que dedicou toda a sua vida profissional à desgastante, mas gratificante, atividade do magistério.O professor q...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AFASTADA. SAÚDE. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATENDIMENTO INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. Resta evidente o interesse de agir quando há necessidade de uso de medicamento pelo Requerente e o Estado não o fornece de modo contínuo, e independentemente de ordem judicial. 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o direito à assistência farmacêutica e aos medicamentos necessários a uma vida minimamente digna.4. O Estado só pode se escusar de comando constitucional se comprovada a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, o que não restou demonstrada nos autos. 5. Apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AFASTADA. SAÚDE. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATENDIMENTO INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. 1. Resta evidente o interesse de agir quando há necessidade de uso de medicamento pelo Requerente e o Estado não o fornece de modo contínuo, e independentemente de ordem judicial. 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 14 E ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO - OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA - INCOLUMIDADE PÚBLICA - OBJETIVIDADE JÚRÍDICA MEDIATA - VIDA, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA - RECUROS IMPROVIDOS.1. O porte ilegal de arma de uso permitido e o porte ilegal de arma de uso restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato.2. A objetividade jurídica imediata dos tipos descritos pelos artigos 14 e 16 da Lei n. 10826/2003 é a incolumidade pública. A objetividade jurídica mediata é a proteção da vida, saúde e integridade física.3. Recursos não providos.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 14 E ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO - OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA - INCOLUMIDADE PÚBLICA - OBJETIVIDADE JÚRÍDICA MEDIATA - VIDA, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA - RECUROS IMPROVIDOS.1. O porte ilegal de arma de uso permitido e o porte ilegal de arma de uso restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato.2. A objetividade jurídica imediata dos tipos descritos pelos artigos 14 e 16 da Lei n. 10826/2003 é a incolumidade pública. A objetividade jurídica mediata é a proteção da vida, saúde e integridade física.3. Recursos não provi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEÇÃO PARA O DECLÍNIO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO - ACOLHIMENTO - BEM DOADO EM VIDA E NÃO COLACIONADO AO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS TEM POR OBJETO VERIFICAR SITUAÇÃO DE BEM DOADO EM VIDA PELA AUTORA DA HERANÇA, LOGO, O BEM NÃO ESTÁ ARROLADO NO INVENTÁRIO POR NÃO PERTENCER AO ESPÓLIO.2. POR SE TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA AO RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REUNIÃO DOS PROCESSOS.3. COMPETÊNCIA FIXADA PELO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (CPC, ART. 95). 4. RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEÇÃO PARA O DECLÍNIO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO - ACOLHIMENTO - BEM DOADO EM VIDA E NÃO COLACIONADO AO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS TEM POR OBJETO VERIFICAR SITUAÇÃO DE BEM DOADO EM VIDA PELA AUTORA DA HERANÇA, LOGO, O BEM NÃO ESTÁ ARROLADO NO INVENTÁRIO POR NÃO PERTENCER AO ESPÓLIO.2. POR SE TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA AO RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REUNIÃO DOS PROCESSOS.3. COMPETÊNCIA FIXADA PELO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (CPC, ART. 95). 4. RECUR...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. DIMINUIÇÃO NO PADRÃO DE VIDA DA MULHER. NÃO-COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO DA OCORRÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Cumpre, no presente recurso, auferir-se a possibilidade de deferirem-se, em favor da Agravante, alimentos provisórios, haja vista a existência de indícios de que esta possuiria condições financeiras para manter-se até decisão final quanto à partilha de bens.2. Embora a Agravante possua idade e formação intelectual que a tornam apta ao desempenho de prática laborativa, a Autora necessita de tempo para recolocar-se no mercado de trabalho e, desse modo, prover seu sustento bem como manter o padrão de vida ao qual se habituara.3. No presente caso, o Agravado não conseguiu comprovar a ocorrência de desequilíbrio no binômio necessidade-possibilidade, de modo a ensejar a diminuição ou mesmo a exoneração de sua contribuição a título de prestação de alimentos provisórios.4. Neste momento processual, mostra-se prudente fixar prestação alimentícia em valor adequado às despesas da Agravada, pois inexistem elementos que demonstrem, de forma categórica, a impossibilidade do alimentando, tampouco a não-necessidade daquela.5. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar ao Agravado que efetue o pagamento de alimentos provisórios, em favor da Agravante, no importe de 10% (dez por cento) de seus rendimentos mensais, até o advento de decisão definitiva quanto à partilha de bens.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. DIMINUIÇÃO NO PADRÃO DE VIDA DA MULHER. NÃO-COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO DA OCORRÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Cumpre, no presente recurso, auferir-se a possibilidade de deferirem-se, em favor da Agravante, alimentos provisórios, haja vista a existência de indícios de que esta possuiria condições financeiras para manter-se até decisão final quanto à partilha de bens.2. Embora a Agravante possua idade e formação intelectual que a tornam apta ao desempenho de prática laborativa, a Autora necessita de temp...