CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.2. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.3. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização nos casos de seguro de vida deve ter como termo a quo a data da ocorrência do sinistro.4. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.2. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a pr...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERRUPÇÃO. 1.Da análise conjunta das súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (nºs 229 e 278), tem-se que o prazo prescricional para requerer o pagamento de indenização de seguro de vida é de um ano, a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral.2.Suspende-se esse prazo, com o requerimento de pagamento da indenização à seguradora, até sua decisão.3.A partir de então, o prazo prescricional retoma sua fluição a partir do ponto em que se encontrava, não cabendo interpretação no sentido do recomeço do prazo.4.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERRUPÇÃO. 1.Da análise conjunta das súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (nºs 229 e 278), tem-se que o prazo prescricional para requerer o pagamento de indenização de seguro de vida é de um ano, a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral.2.Suspende-se esse prazo, com o requerimento de pagamento da indenização à seguradora, até sua decisão.3.A partir de então, o prazo pre...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUSPENSÃO. 1. O direito à saúde é direito público subjetivo, o qual representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, e também os particulares que atuam de forma complementar, como é o caso das empresas do ramo da medicina privada suplementar, mesmo porque, o direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2. O cerne da questão não é quem deve suportar esses ou aqueles custos de determinado tratamento, mas sim o respeito ao direito à saúde, à vida, à dignidade da pessoa humana. Deve-se considerar que os danos a serem suportados pela contratante em decorrência da suspensão do atendimento pelo plano de saúde seriam bastante graves em face da possibilidade de prejuízos financeiros reparáveis e para os quais dispõe dos meios adequados de cobrança.3. O plano de saúde deve continuar a prestar assistência à saúde da segurada da forma como contratado até decisão final quanto à omissão intencional (ou não) de doença preexistente e conhecida pela consumidora. Mantido o indeferimento do pedido de suspensão de assistência formulado em sede antecipação de tutela.
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUSPENSÃO. 1. O direito à saúde é direito público subjetivo, o qual representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, e também os particulares que atuam de forma complementar, como é o caso das empresas do ramo da medicina privada suplementar, mesmo porque, o direito à saúde, além de se qualificar como d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DO HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA PARA INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR (HOSPITAL ANCHIETA), POR NÃO HAVER VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA INTERNAÇÃO NA UTI CORONARIANA PARA TRATAMENTO. O direito à vida e à saúde encontra-se tutelado na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216) como direito fundamental. O artigo 196 da Constituição Federal não só estabelece como dever do Estado a assistência à saúde, mas também garante o acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. Verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em verdade, trata-se de direito subjetivo que permite sua cobrança do Poder Público em Juízo ou fora dele. Assim, qualquer cidadão doente tem direito de pleitear os meios públicos para lhe assegurar o estado de saúde. Este direito aparece, inclusive, garantido no art. 6° do texto constitucional, como direito social. Portanto, por se tratar de direito fundamental do cidadão, não pode ser afastado sob a alegação de que a norma não tem aplicabilidade e eficácia imediatas, por ser simplesmente programática. Além disso, cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais e remédios, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente em casos graves como o do apelado. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DO HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA PARA INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR (HOSPITAL ANCHIETA), POR NÃO HAVER VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA INTERNAÇÃO NA UTI CORONARIANA PARA TRATAMENTO. O direito à vida e à saúde encontra-se tutelado na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216) como direito fundamental. O artigo 196 da Constituição Federal não só estabelec...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CIRURGIA CARDÍACA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PÓS-OPERATÓRIO. TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU CREDENCIADA E, EM NÃO HAVENDO VAGAS, TRANSFÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PRIVADO E, NESSE CASO, QUE O DISTRITO FEDERAL SUPORTE O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE EM BENEFÍCIO DO HOSPITAL QUE O ACOLHER, ANTE O GRAVE ESTADO DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. O direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. Trata-se de direito de todos e dever do Estado, não havendo que ser classificada como norma-tarefa ou meramente programática cuja concretização fica a depender das forças do Erário, conforme fazem alinhavar os simpatizantes da tese da reserva do financeiramente possível. A alocação de recursos públicos para a implementação desse e de outros direitos dessa ordem deve ser feita de forma a garantir, isso sim, um mínimo de atendimento aos mais necessitados. O foco é o paciente, o cidadão, e não o orçamento público. A aplicação do princípio da reserva do possível surge, nesse contexto, como verdadeiro subterfúgio a explicar a decisão política de ratear os recursos disponíveis com outros setores da Administração Pública. O argumento de que o Ente Público apenas pode agir de acordo com a previsão orçamentária não cabe para questões que envolvem o direito à saúde, o direito à vida, pois se tratam de direitos humanos, progressivos, fundamentais e imediatos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CIRURGIA CARDÍACA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PÓS-OPERATÓRIO. TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU CREDENCIADA E, EM NÃO HAVENDO VAGAS, TRANSFÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PRIVADO E, NESSE CASO, QUE O DISTRITO FEDERAL SUPORTE O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE EM BENEFÍCIO DO HOSPITAL QUE O ACOLHER, ANTE O GRAVE ESTADO DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade d...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC.2. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prevalecerá o primeiro.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC.2. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prev...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DISTROFIA PROGRESSIVA IDIOPÁTICA - NECESSIDADE DE MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Se o autor tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. Da mesma forma, se a pretensão do autor é o recebimento de materiais médicos por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito não foi satisfeito integralmente, razão pela qual não há que se falar em ausência de interesse de agir.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento ou material, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que tem direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DISTROFIA PROGRESSIVA IDIOPÁTICA - NECESSIDADE DE MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Se o autor tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. D...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDOS EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. GENITOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente.2. . As necessidades de criança que se iniciara na vida escolar são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença do filho sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 3. Os rendimentos mensais auferidos por profissional autônomo não podem ser delimitados de modo exato, ensejando que os alimentos que lhe estão debitados como expressão do poder familiar devem ser fixados, observados os parâmetros legalmente emoldurados e o que se afigura razoável ser auferido dos indícios que afloram dos elementos coligidos, em importe que se afigura passível de ser por ele suportado e traduza efetiva concorrência para o custeio das necessidades dos destinatários da verba.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDOS EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. GENITOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotine...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE, INCONFORMADO COM ROMPIMENTO DE LAÇO AMOROSO COM A VÍTIMA, DESFERE-LHE GOLPES DE FACA EM REGIÕES LETAIS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios. Assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso em apreço, a confissão extrajudicial não foi confirmada em Juízo. Entretanto, os depoimentos da vítima na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, confirmados pelas declarações das testemunhas, são firmes e congruentes ao apontar o recorrente como a pessoa que tentou ceifar a sua vida. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria na prática do crime de homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. 2. A versão apresentada pela Defesa se contradiz com as declarações da vítima prestadas nas fases policial e judicial, que apontam a incidência da circunstância qualificadora do motivo torpe, eis que, segundo a versão constante do conjunto probatório, o réu agiu impulsionado pela sua insatisfação com o término do relacionamento amoroso com a vítima; bem como da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da ofendida, porquanto a vítima foi golpeada inopinadamente no momento em que se levantava da sua cama para ir ao banheiro.3. A tipificação de uma conduta não se dá somente pelo resultado, mas também pela intenção do agente, não sendo viável desclassificar uma conduta tipificada como homicídio tentado se demonstrado que o acusado agiu com intenção de matar. Tendo em vista a seriedade das agressões sofridas pela vítima, não há como afastar o animus necandi do réu nesta fase processual, pois há indícios veementes de que pretendia ceifar a vida da vítima, e não alcançou o resultado almejado porque ela, mesmo gravemente ferida, conseguiu escapar, trancar-se em um dos cômodos da casa e gritar por socorro. Não havendo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE, INCONFORMADO COM ROMPIMENTO DE LAÇO AMOROSO COM A VÍTIMA, DESFERE-LHE GOLPES DE FACA EM REGIÕES LETAIS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA AL...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário. Não há como prevalecer o argumento de dificuldades financeiras. 3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.4. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário. Não há como prevalecer o argumento de dificuldades financeiras. 3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.4. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSCRIÇÃO DOS SEUS DADOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. 1. Provado que a autora efetivamente celebrou com o réu contrato de seguro de vida, inclusive autorizando o débito automático do prêmio em sua conta corrente, não há falar em condenação deste a restituir em dobro os valores debitados, nem tampouco a pagar indenização por danos morais e materiais.2. É lícita a inscrição do nome da segurada no rol de maus pagadores quando for patente a sua inadimplência e ficar demonstrado o cumprimento da exigência prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.3. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSCRIÇÃO DOS SEUS DADOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. 1. Provado que a autora efetivamente celebrou com o réu contrato de seguro de vida, inclusive autorizando o débito automático do prêmio em sua conta corrente, não há falar em condenação deste a restituir em dobro os valores debitados, nem tampouco a pagar indenização por danos morais e materiais.2. É lícita a inscrição do nome da segurada no rol de maus pagadores quando for patente a sua inadim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DORT/LER. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS. LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (verbete n. 278 da Súmula do colendo STJ). Ademais, à luz do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo, quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.2. Os micro traumas, como a DORT/LER, sofridos em razão de atividade laboral que impõe a prática de esforços repetitivos e que acarretam a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, inserem-se no conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro. Precedentes dos Tribunais Estaduais e do egrégio Superior Tribunal de Justiça (20080150071363APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 22/10/2008, DJ 10/11/2008, p. 99).3. Provado que a autora somente celebrou um contrato de seguro de vida com a ré, o qual teve sua apólice renumerada em duas oportunidades, deve o quantum debeatur, fixado na sentença recorrida, ser reduzido para, assim, ajustar-se ao que foi efetivamente avençado. 4. O termo inicial da correção monetária é a data do sinistro; no entanto, in casu, para evitar reformatio in peius, mantém-se o julgado monocrático.5. O percentual dos juros de mora, a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, é de 1% ao mês. Precedentes do TJDFT e do STJ.6. Na sucumbência recíproca, se ambas as partes deram causa ao processo e, ao mesmo tempo, saíram derrotadas, prudente é a compensação.7. Recurso de apelação da parte autora conhecido e não provido; apelo da parte ré conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DORT/LER. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS. LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (verbete n. 278 da Súmula do colendo STJ). Ademais, à luz do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi socorrida ainda com vida e esclareceu a autoria dos disparos. As provas são razoáveis e justificam plenamente a convicção íntima dos jurados ao proferirem o veredicto condenatório. É impossível o acolhimento da alegação de contrariedade à prova dos autos quando a matéria decidida pelo Conselho de Sentença acolhe a tese mais consentânea e harmônica debatida em plenário.2 Deve-se impor pena-base acima do mínimo cominado ao tipo quando há circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Na hipótese foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima, mas a fundamentação da sentença é razoável, sendo de destacar a conduta altamente reprovável do réu, quando, depois de balear a vítima e vê-la caída no chão, ainda disparou outros cinco tiros para certificar-se de que não escaparia com vida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi so...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE.1. A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante afasta a possibilidade de a Administração Pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da razoabilidade. 2. É desprovido de razoabilidade o entendimento que admite em cargo público o candidato que responda a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência, mas não aceita aquele que foi inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por ato unilateral, a cargo unicamente de empresas privadas.3. Segurança concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE.1. A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante afasta a possibilidade de a Administração Pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da razoabilidade. 2. É desprovido de r...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem seja desagradável à pessoa ali referida, como sói acontecer diariamente, em todas as páginas dos mais diversos jornais, telas de televisão e microfones de rádios, tamanho o número de fatos a merecerem manchetes. 2. A publicação de notícia em jornal que ultrapassa os limites da divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, esta sim, deve ser passível de reparação de ordem moral. 2.1 É dizer: aos meios de comunicação assiste não só o direito, mas também o dever de informar, motivo pelo qual a transmissão da notícia deve guardar a mais absoluta fidelidade com a realidade dos fatos, sob pena de responder o veículo de notícia ou o próprio jornalista, pelos excessos, porquanto são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos da norma contida no inciso X da Carta de Outubro. 3. Contudo, limitando-se o órgão de imprensa a divulgar os fatos, a noticiá-los, sem exercer juízo de valor quanto à honra ou dignidade das pessoas, sem a intenção de denegrir sua imagem, inconcebível a condenação por danos morais, sob pena de ter-se que determinar o fechamento de todos os órgãos de imprensa do país. 4. In casu, a matéria apenas relata a atuação da autora como advogada de Luiz Fernando da Costa, conhecido nacionalmente como Fernandinho Beira-Mar, narrando sua participação no grupo de advogados responsáveis por sua defesa, não se lhe atribuindo, em momento algum, ser partícipe ou pessoa associada ou integrante de organização criminosa, assim como não lhe foi imputada a prática de ilícitos. 5. Sentença mantida por seus doutos e irrespondíveis fundamentos.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. INDICAÇÃO PARA O CONTROLE DA INFLAMAÇÃO DA ÚLCERA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves, inclusive com o fornecimento de suplementos nutricionais a paciente que deles necessita para controlar a doença que o acomete, in casu, úlcera na perna direita e trombose venosa profunda, evitando que seja preciso amputar o membro.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. INDICAÇÃO PARA O CONTROLE DA INFLAMAÇÃO DA ÚLCERA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves, inclusive com o fornecimento de suplementos nutricionais a paciente que deles necessita para controlar a do...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.- A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.- Comprovada a necessidade de tratamento mediante o uso contínuo de oxigênio, de forma a preservar a saúde da paciente, torna-se obrigação do Estado garantir o seu fornecimento, em face da prerrogativa constitucional que assegura o direito à vida e à saúde.- Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora forneça à impetrante o oxigênio domiciliar e demais medicamentos, sem prejuízo da assistência médica domiciliar, enquanto perdurar seu tratamento, podendo ser reavaliado.
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.- A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.- Comprovada a necessidade de tratamento mediante o uso contínuo de oxigênio, de forma a preservar a saúde da paciente, torna-se obrigação do Estado garantir o seu fornecimento, em face da prerrogativa constitucional que assegura o direito à vida e à saúde.- Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora fo...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida...