DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VISANDO À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS EM LEITO PÚBLICO, TENDO EM VISTA SEU GRAVE ESTADO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. Não obstante se reconheça a dificuldade da Administração Pública de disponibilizar de imediato vagas em UTI em consequência do número reduzido de leitos na rede pública de saúde, tais transtornos não podem constituir empecilho no atendimento do paciente, sobretudo, diante da prevalência da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico pátrio, consolidada na garantia do direito à vida.2. Ao deixar de garantir a internação em UTI em rede particular (haja vista a ausência de vagas da rede pública) e, assim, colocar em risco a vida do cidadão, deixa o Estado de cumprir sua obrigação constitucional de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (artigo 204, II, c/c artigo 205, I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal), ensejando, assim, a intervenção do Poder Judiciário.3. Apelação e Remessa Oficial conhecidas, negou-se-lhes provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VISANDO À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS EM LEITO PÚBLICO, TENDO EM VISTA SEU GRAVE ESTADO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. Não obstante se reconheça a dificuldade da Administração Pública de disponibilizar de imediato vagas em UTI em consequência do número reduzido de leitos na rede pública de saúde, tais transtornos não podem constituir empecilho no atendimento do paciente, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO OU DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MP. PROVA DA TRAFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEA NA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, desclassifica-se a imputação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.2. Se a prisão do réu decorreu de fortuito, sem nenhuma vinculação a atos de mercancia de droga, não assombra a quantidade de entorpecente apreendido (10 latas de merla), indicando o laudo de exame toxicológico ser o apelado viciado.3. Logo, se não restou demonstrada a destinação ilícita, não há como, diante da ausência dessa prova cabal, condenar o réu com base em sua vida pregressa.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO OU DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MP. PROVA DA TRAFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEA NA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, desclassifica-se a imputação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.2. Se a prisão do réu decorreu de fortuito, sem nenhuma vinculação a atos de mercancia de droga, não assombra a quantidade de entorpecente apreendido (10...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3 - Não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, por haver confusão entre credor e devedor.4 - A atitude de apresentar recurso voluntário, quando até mesmo é obrigatória a remessa oficial, não configura litigância de má-fé.Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como dir...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSPLANTE HEPÁTICO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS RELATIVAS AO DESLOCAMENTO. NECESSIDADE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Há interesse de agir na hipótese em que a parte busca a tutela jurisdicional para obter do Estado os recursos que necessita para a permanência em outro ente da Federação, diverso do seu domicílio, durante a realização de tratamento pelo Sistema Único de Saúde.2 - O Distrito Distrital é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o Autor apenas buscou o tratamento de saúde em outro ente da Federação devido à indisponibilidade do mesmo onde tem seu domicílio. Ademais, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios respondem solidariamente pelos serviços referentes ao Sistema Único de Saúde. 3 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de custeio de despesas relativas ao deslocamento de paciente em tratamento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde, por ausência de dotação orçamentária suficiente ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos necessários a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSPLANTE HEPÁTICO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS RELATIVAS AO DESLOCAMENTO. NECESSIDADE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Há interesse de agir na hipótese em que a parte busca a tutela jurisdicional para obter do Estado os recursos que necessita para a permanência em outro ente da Federaçã...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR POR MORTE DE FILHO. INCLUSÃO DA GENITORA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.1. A pensão por morte resta devida de acordo com a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte. Indo além, resta disciplinado no artigo 37 da Lei 10.486/02 que tal benefício deve obedecer à ordem de prioridades, necessitando, no caso dos genitores, de comprovação da efetiva dependência econômica em relação ao filho falecido.2. No caso dos autos, a genitora havia sido incluída pelo filho falecido, quando em vida, no rol de seus beneficiários, além de restar comprovada sua dependência econômica em relação ao de cujus, havendo, inclusive, coabitação.3. A percepção de benefício previdenciário, em razão do anterior falecimento de cônjuge, não descaracteriza a situação de dependência da genitora, haja vista a modicidade de seu valor.4. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR POR MORTE DE FILHO. INCLUSÃO DA GENITORA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.1. A pensão por morte resta devida de acordo com a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte. Indo além, resta disciplinado no artigo 37 da Lei 10.486/02 que tal benefício deve obedecer à ordem de prioridades, necessitando, no caso dos genitores, de comprovação da efetiva dependência econômica em relação ao filho falecido.2. No caso dos autos, a genitora havia sido incluída pelo filho falecido, quando em vida, no rol de seus beneficiários, alé...
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE AMBOS OS CÔNJUGES - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO NA QUAL SE ATRIBUI A UM DOS CÔNJUGES A CULPA PELA RUPTURA DA VIDA EM COMUM - SUSPENSÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - RAZOABILIDADE - PROVA QUANTO À NECESSIDADE - ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - POSSIBILIDADE DE O CÔNJUGE REQUERENTE SE MANTER. É prudente, no julgamento do recurso, a manutenção da decisão pela qual o relator suspendeu o pagamento de pensão alimentícia à mulher, em razão da pendência da ação de separação litigiosa proposta pelo marido, na qual atribui ao cônjuge a culpa pela ruptura da vida conjugal, considerando os efeitos que tal declaração detém sobre os alimentos.Os alimentos requeridos em desfavor do cônjuge não derivam do poder familiar, mas do parentesco, significando dizer que a prova da necessidade é imprescindível, sobretudo quando quem pede é jovem, saudável e detém formação e experiência profissional.
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FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE AMBOS OS CÔNJUGES - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO NA QUAL SE ATRIBUI A UM DOS CÔNJUGES A CULPA PELA RUPTURA DA VIDA EM COMUM - SUSPENSÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - RAZOABILIDADE - PROVA QUANTO À NECESSIDADE - ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - POSSIBILIDADE DE O CÔNJUGE REQUERENTE SE MANTER. É prudente, no julgamento do recurso, a manutenção da decisão pela qual o relator suspendeu o pagamento de pensão alimentícia à mulher, em razão da pendência da ação de separação litigiosa proposta pe...
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE AMBOS OS CÔNJUGES - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO NA QUAL SE ATRIBUI A UM DOS CÔNJUGES A CULPA PELA RUPTURA DA VIDA EM COMUM - SUSPENSÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - RAZOABILIDADE - PROVA QUANTO À NECESSIDADE - ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - POSSIBILIDADE DE O CÔNJUGE REQUERENTE SE MANTER. 1. É prudente, no julgamento do recurso, a manutenção da decisão pela qual o relator suspendeu o pagamento de pensão alimentícia à mulher, em razão da pendência da ação de separação litigiosa proposta pelo marido, na qual atribui ao cônjuge a culpa pela ruptura da vida conjugal, considerando os efeitos que tal declaração detém sobre os alimentos.2. Os alimentos requeridos em desfavor do cônjuge não derivam do poder familiar, mas do parentesco, significando dizer que a prova da necessidade é imprescindível, sobretudo quando quem pede é jovem, saudável e detém formação e experiência profissional.
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FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE AMBOS OS CÔNJUGES - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO NA QUAL SE ATRIBUI A UM DOS CÔNJUGES A CULPA PELA RUPTURA DA VIDA EM COMUM - SUSPENSÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - RAZOABILIDADE - PROVA QUANTO À NECESSIDADE - ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - POSSIBILIDADE DE O CÔNJUGE REQUERENTE SE MANTER. 1. É prudente, no julgamento do recurso, a manutenção da decisão pela qual o relator suspendeu o pagamento de pensão alimentícia à mulher, em razão da pendência da ação de separação litigiosa proposta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. CERCEIO DE DEFESA. NÃO EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em cerceio de defesa quando o juiz enquanto destinatário da prova, entendendo que o feito achava-se suficientemente instruído, apto, portanto, a receber sentença, indefere a produção de prova pericial, incursionando no julgamento da lide, baseando-se nos elementos de prova constantes dos autos, bastantes para a formação de seu convencimento. 1.1 In casu, a comprovação de que o autor encontra-se aposentado por invalidez pelo INSS dispensa a produção de prova pericial, notadamente porque não existe nada a infirmar tal constatação. 1.2 É dizer ainda: havendo sido concedida a aposentadoria por invalidez, cuja incapacidade foi aferida pelo INSS, sendo este uma autarquia federal da qual os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, tal é suficiente para demonstrar o direito do segurado de receber a indenização decorrente de seguro de vida em grupo. 1.3 Precedente da Casa. Declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo instituto de previdência oficial, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar-se a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente total por doença do segurado. (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.1.20519-6, rel. Des. Angelo Passareli, DJ de 09/12/2009, p. 82). 2. A ciência do segurado, prevista na Súmula 229 do STJ como termo de continuação da contagem do prazo prescricional suspenso por ocasião do aviso de sinistro entregue à seguradora, não se aperfeiçoa se o ofício em que se comunica a recusa de pagamento da indenização pleiteada não foi direcionado ao segurado, mas tão-somente à estipulante. (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.120519-6, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 09/12/2009, p. 82). 2.1 Deste modo, à míngua de qualquer demonstração por parte da seguradora de que tenha comunicado, de maneira formal, ao próprio segurado a respeito da negativa de pagamento do seguro, não há se falar em fluência do prazo prescricional. 3. O fato de a empresa seguradora ter se recusado ao pagamento da indenização securitária não pode, de per si, ser considerado como elemento apto para gerar ofensa ao patrimônio moral do segurado, sendo improcedente o pleito deduzido a este título. 3.1 Precedente da Turma. A recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode, por si só, ser considerada fato gerador do dano moral, na medida em que o fato não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a reparação pecuniária. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2004.01.1.013785-7, rel. Des. José Divino de Oliveira, DJ de 21/01/2009, p. 64). 4. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. CERCEIO DE DEFESA. NÃO EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em cerceio de defesa quando o juiz enquanto destinatário da prova, entendendo que o feito achava-se suficientemente instruído, apto, portanto, a receber sentença, indefere a produção de prova pericial, incursionando no julgamento da lide, baseando-se nos elementos de prova constantes dos autos, bast...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos...
CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL INEXISTENTE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo alteração na possibilidade de pagamento do genitor e nem alteração substancial nos parâmetros que pautaram a fixação dos alimentos apta a embasar a pretendida majoração da verba alimentícia, impõe-se o decreto de improcedência do pedido revisional.2. O dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, e não obrigação exclusiva de um deles.3. Embora as credoras da pensão alimentícia tenham que manter padrão de vida similar ao do alimentante, não pode este último ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida das filhas em detrimento do próprio.3. Recurso parcialmente provido.4. Sentença reformada.
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CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL INEXISTENTE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo alteração na possibilidade de pagamento do genitor e nem alteração substancial nos parâmetros que pautaram a fixação dos alimentos apta a embasar a pretendida majoração da verba alimentícia, impõe-se o decreto de improcedência do pedido revisional.2. O dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, e não obrigação exclusiva de um deles.3. Embora as credoras da pensão alimentícia tenham que manter padrão de vida similar ao do a...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do postulante, que veio a falecer no transcurso do feito.3. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Con...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE PARCIAL.1. Detém legitimidade passiva para responder à ação de cobrança proposta pelos beneficiários do segurado, o banco líder do grupo econômico a que pertence à companhia seguradora, já que se utilizou de sua logomarca, do seu prestígio e de suas instalações, além de seus próprios empregados, para a celebração do contrato de seguro. (REsp 434.865/RO, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ 10.10.2005 p. 355)2. Não ocorre cerceio de defesa se as provas requeridas são desnecessárias e o caso pode ser solucionado com base apenas na documentação anexada aos autos.3. O contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade configura título executivo extrajudicial, nos termos do inc. III do art. 585 do CPC, de forma que, se o beneficiário instruiu a inicial da execução com a apólice do seguro e a prova do evento morte, como se deu na hipótese, não há falar em inexistência de título líquido, certo e exigível.4. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não forneça informações sobre seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar.5. Os documentos juntados aos autos não demonstram inequivocadamente que a avença entabulada foi entre a seguradora e o marido falecido da beneficiária no sentido de adquirir o seguro empresarial.6. Recurso desprovido. Maioria.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE PARCIAL.1. Detém legitimidade passiva para responder à ação de cobrança proposta pelos beneficiários do segurado, o banco líder do grupo econômico a que pertence à companhia seguradora, já que se utilizou de sua logomarca, do seu prestígio e de suas instalações, além de seus próprios empregados, para a celebração do contrato de seguro. (REsp 434.865/RO, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURM...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os amantes, ao optarem por levar uma vida emocional dupla, assumiram o risco de que esse envolvimento poderia ser descoberto e gerar graves conseqüências, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no papel de cobrador de pendências de situações amorosas mal resolvidas.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os a...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA NO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PROVA. EXAMES MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - Conforme orienta a jurisprudência do e. TJDFT, a pré-existência da doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante no contrato de seguro de vida.II - A Seguradora tinha como constatar as condições de saúde do segurado submetendo-o a exames prévios, por isso assume os riscos da sua negligência.III - A correção monetária incide a partir da morte do segurado, data em que seria devida a indenização. Os juros de mora contam-se a partir da citação, no percentual de 1% a. m., porque realizada após a vigência do Código Civil de 2002.IV - Apelação provida.
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA NO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PROVA. EXAMES MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - Conforme orienta a jurisprudência do e. TJDFT, a pré-existência da doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante no contrato de seguro de vida.II - A Seguradora tinha como constatar as condições de saúde do segurado submetendo-o a exames prévios, por isso assume os riscos da sua negligência.III - A correção monetária incide a partir da morte do segurado, data em que seria devida a indenização. Os juros de mora contam...
AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE LEITO DE UTI DE HOSPITAL PRIVADO PARA LEITO DE UTI DE HOSPITAL PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MORTE DO PACIENTE EM MOMENTO POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI PRIVADA. CUSTAS PELO DISTRITO FEDERAL. MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Remanesce o dever do Distrito Federal de efetuar o pagamento das despesas hospitalares relativas à internação de paciente em UTI de Hospital Particular, porquanto baseada em cumprimento de ordem judicial, mesmo que venha ele a óbito em momento posterior.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, à qual o Poder Público deve obediência.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo Distrito Federal, enquanto inexistir leitos disponíveis na rede pública de saúde.
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AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE LEITO DE UTI DE HOSPITAL PRIVADO PARA LEITO DE UTI DE HOSPITAL PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MORTE DO PACIENTE EM MOMENTO POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI PRIVADA. CUSTAS PELO DISTRITO FEDERAL. MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Remanesce o dever do Distrito Federal de efetuar o pagamento das despesas hospitalares relativas à internação de paciente em UTI de Hospital Particular, porquanto baseada em cumprimento de ordem judicial, mes...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - ANTENCIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA PARA REALIZAÇÂO DE CIRURGIA RENAL, RECOMENDADA PELO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. - ALEGAÇÂO DE CARÊNCIA - LEI FEDERAL Nº 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - 1. Incensurável a decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela em ação cominatória objetivando determinar ao plano de saúde contratado que promova as condições para realização de cirurgia renal, diante do iminente risco de inutilização ou até a perda do rim, confirmados os fatos através de idôneo parecer médico. 2. A Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe acerca dos Planos de Saúde, estabelece em seu artigo 35-C, ser obrigatória a cobertura do atendimento médico-hospitalar I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, conceito este que também é adotado pelo próprio plano, ao defini-la (emergência) como sendo os casos em que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente. 3. Tratando-se de cláusula restritiva de contrato de seguro de saúde o qual, como de cediço conhecimento, merece interpretação favorável ao consumidor, deve a mesma ser interpretada de forma a excluir qualquer restrição, notadamente quando esta (restrição), apresente-se despropositada, como ocorre na hipótese dos autos, em que se invoca prazo de carência diante de situação de emergência. 3.1 A dor e o sofrimento não podem esperar. 4. Logo, escorreita a decisão que defere, em antecipação dos efeitos da tutela, pedido de intervenção cirúrgica de urgência, mesmo estando o paciente cumprindo o período de carência do plano contratado, já que, conforme se observa da documentação acostada com a exordial, o paciente, corre risco de perda da função do referido rim, intoxicação medicamentosa (uso prolongado de analgésicos) e infecção renal (pielonefrite). 5. Cláusula contratual firmada em contrato referente a plano de assistência à saúde, que exclui direitos do consumidor, deve ser interpretada de forma restrita, não comportando interpretação elastéria, impondo-se à empresa seguradora a responsabilidade pelo pagamento de despesas com a cirurgia. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - ANTENCIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA PARA REALIZAÇÂO DE CIRURGIA RENAL, RECOMENDADA PELO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. - ALEGAÇÂO DE CARÊNCIA - LEI FEDERAL Nº 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - 1. Incensurável a decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela em ação cominatória objetivando determinar ao plano de saúde contratado que promova as condições para realização de cirurgia renal, diante do iminente risco de inutilização ou até a perda do rim, con...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA A QUO.01. O seguro de vida foi contratado em dezembro de 2001, ocasião em que a Seguradora aquiesceu com as precárias declarações prestadas pelo segurado, sem realizar exames médicos para aferir a realidade das afirmações, o que, saliente-se, era seu dever.02. Dado o fato dos documentos apresentados pelo réu possuírem origem duvidosa, eis que se trata de prontuários médicos de hospital público, inacessíveis ao público portanto, aliados ao fato de que foram apresentados pela seguradora, não se pode afirmar que o segurado agiu de má-fé, o que também deveria estar devidamente caracterizado, sendo ônus do Apelante a produção dessa prova.03. Apelação provida. Unânime.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA A QUO.01. O seguro de vida foi contratado em dezembro de 2001, ocasião em que a Seguradora aquiesceu com as precárias declarações prestadas pelo segurado, sem realizar exames médicos para aferir a realidade das afirmações, o que, saliente-se, era seu dever.02. Dado o fato dos documentos apresentados pelo réu possuírem origem duvidosa, eis que se trata de prontuários médicos de hospital público, inacessíveis ao público portanto, aliados ao fato...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A simples ausência de comprovação da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento pleiteado não se presta a afastar o direito de ação.2. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. A chamada cláusula da reserva do possível somente tem guarida diante da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorre na hipótese dos autos.4. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, pois o caso não representa favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém.5. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.6. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos medicamentos necessários no combate da enfermidade existente, como é o caso dos autos.7. No caso presente, inexiste litigância de má-fé, porquanto a conduta do acusado não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.8. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A simples ausência de comprovação da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento pleiteado não se presta a afastar o direito de ação.2. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudênci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca dos fatos. 2. Os pedidos de desclassificação para outro crime que não seja doloso contra a vida e de reconhecimento da desistência voluntária não devem ser apreciados pelo juiz sumariante, mas sim pelo corpo de jurados, juízo natural para julgar a causa. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca...
CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1)Comete, em tese, o crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal, quem atribui a si identidade diversa, no intuito de evitar o conhecimento de sua vida penal pregressa.2)O direito de auto-defesa, que é o se manter em silêncio, não se confunde com o falsear a verdade, com a atribuição de falsa identidade, para evitar o conhecimento da vida penal pregressa.3)Neste contexto fático, deve a denúncia ser recebida, não podendo se dar absolvição sumária.4)Recurso conhecido e provido.
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CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1)Comete, em tese, o crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal, quem atribui a si identidade diversa, no intuito de evitar o conhecimento de sua vida penal pregressa.2)O direito de auto-defesa, que é o se manter em silêncio, não se confunde com o falsear a verdade, com a atribuição de falsa identidade, para evitar o conhecimento da vida penal pregressa.3)Neste contexto fático, deve a denúncia ser recebida, não podendo se dar absolvição sumária.4)Recurso conhecido e provido.