CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA UTI. HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A impossibilidade de atendimento médico imprescindível à preservação da vida, o que caracteriza descumprimento a preceito fundamental, gera obrigação, por parte do Estado, de arcar com os ônus das despesas efetuadas por hospital da rede particular. 2 - Por ser dever do Estado a preservação da vida e da saúde do cidadão, a decisão judicial que determina a observância de garantia constitucional não viola o princípio da isonomia. 3 - Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA UTI. HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A impossibilidade de atendimento médico imprescindível à preservação da vida, o que caracteriza descumprimento a preceito fundamental, gera obrigação, por parte do Estado, de arcar com os ônus das despesas efetuadas por hospital da rede particular. 2 - Por ser dever do Estado a preservação da vida e da saúde do cidadão, a decisão judicial que determina a observância de garantia constitucional não viola...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DORT/LER. CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE PESSOAL DE TRABALHO. ÂMBITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. Banco e Seguradora, integrantes do mesmo grupo econômico, possuem ambos legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda do segurado para cobrança de indenização do seguro de vida em grupo. Precedentes do STJ e TJDFT. 2. O acometimento do segurado por LER/DORT, de forma a incapacitá-lo total e permanentemente para o exercício de suas atividades profissionais, inclui-se no conceito de acidente pessoal de trabalho. Assim, uma vez comprovada a invalidez permanente, por meio de laudo médico pericial, é devida a indenização do seguro no valor total contratado. 3. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DORT/LER. CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE PESSOAL DE TRABALHO. ÂMBITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. Banco e Seguradora, integrantes do mesmo grupo econômico, possuem ambos legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda do segurado para cobrança de indenização do seguro de vida em grupo. Precedentes do STJ e TJDFT. 2. O acometimento do segurado por LER/DORT, de forma a incapacitá-lo total e permanentemente para o exercício de suas ativi...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE MAL DE ALZHEIMER - NECESSIDADE DE MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA ENFERMA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. 1 - Se a autora tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. Da mesma forma, se a pretensão da autora é o recebimento de materiais médicos por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito não foi satisfeito integralmente, razão pela qual não há que se falar em ausência de interesse de agir.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento ou material, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE MAL DE ALZHEIMER - NECESSIDADE DE MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA ENFERMA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. 1 - Se a autora tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. Da...
APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÕES - AÇÃO DE SONEGADOS - RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE À PRECATÓRIO TRABALHISTA - LEI N.º 6.858/80 - VALORES NÃO-PAGOS EM VIDA AO AUTOR DA HERANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA - RECURSO IMPROVIDO.1 - Conforme o disposto pelo artigo 1.º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelo titular, serão pagos, em ordem de preferência, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.2 - Nesse aspecto, verifica-se que o crédito trabalhista, percebido dentro das hipóteses da aludida lei, não compõe a massa hereditária, não havendo que se falar em sonegação de bens, nos termos do artigo 1.992 do Código Civil, pelos herdeiros da 2.ª união do falecido em relação aos herdeiros do 1.º matrimônio, pois somente aqueles se encontravam habilitados como dependentes, nos termos do artigo 217, da Lei 8.112/90.
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APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÕES - AÇÃO DE SONEGADOS - RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE À PRECATÓRIO TRABALHISTA - LEI N.º 6.858/80 - VALORES NÃO-PAGOS EM VIDA AO AUTOR DA HERANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA - RECURSO IMPROVIDO.1 - Conforme o disposto pelo artigo 1.º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelo titular, serão pagos, em ordem de preferência, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somen...
CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO PIS E DO FGTS DO DE CUJUS. DEPENDENTES MENORES DEVIDAMENTE HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECEBIMENTO INTEGRAL DOS VALORES. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS MAIORES. IRRELEVÂNCIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.858/80. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sobrepôs-se à incidência da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil em relação aos valores que especifica, para fazer com que caibam, em cotas iguais, aqueles que, por ocasião do óbito, detinham a condição de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social, de sorte que, apenas se comprovada a inexistência desses dependentes, as aludidas importâncias serão repassadas aos herdeiros, na forma da lei civil.- Carecem de interesse processual os filhos maiores do de cujus no pertinente ao ajuizamento de ação cujo escopo é o levantamento de valores relativos ao FGTS e PIS, não recebidos pelo genitor em vida, se constatado que tais importâncias já foram retiradas pelos dois filhos menores, únicos dependentes habilitados perante o Órgão de Previdência Social, devendo o processo, assim, ser extinto sem julgamento de mérito.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO PIS E DO FGTS DO DE CUJUS. DEPENDENTES MENORES DEVIDAMENTE HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECEBIMENTO INTEGRAL DOS VALORES. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS MAIORES. IRRELEVÂNCIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.858/80. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sobrepôs-se à incidência da ordem de vocação hereditária prev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTORNO DOS VALORES DEBITADOS EM CONTA-CORRENTE. NÃO-OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1 - Tendo o réu estornado o valor do cheque e das taxas debitados indevidamente da conta do autor, não há falar em indenização por danos materiais.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - O deferimento da gratuidade de justiça não retira do beneficiado a obrigação de arcar com a condenação referente a custas processuais e honorários advocatícios, advinda da sucumbência experimentada. Entretanto, deve-se aplicar o disposto no Artigo 12, da Lei nº 1.060/50, que prevê a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios por cinco anos ou até a parte vencedora comprovar que não mais persiste o estado de pobreza da parte vencida.4 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTORNO DOS VALORES DEBITADOS EM CONTA-CORRENTE. NÃO-OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1 - Tendo o réu estornado o valor do cheque e das taxas debitados indevidamente da conta do autor, não há falar em indenização por danos materiais.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - O deferimento da grat...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi e da presença da excludente de ilicitude da legítima defesa, impedem a desclassificação nesta fase.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - PRONÚNCIA MANTIDA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou cei...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada.3. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específi...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE EXAME EM LABORATÓRIO PARTICULAR. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Inaplicável o artigo 557, caput, do CPC, quando o recurso envolver apreciação de situação fática, muito embora haja uniformidade quanto à questão de direito. De igual modo, afasta-se a citado dispositivo quando não há comprovação de que a jurisprudência do Tribunal de origem não está em consonância com a dos Tribunais Superiores.3. Não se vislumbrando o manifesto propósito de protelar a demanda judicial ou a pratica de qualquer outras das condutas descritas no rol do art. 17 do CPC, não há falar em condenação do apelante por litigância de má-fé.4. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE EXAME EM LABORATÓRIO PARTICULAR. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ.1. As normas definidoras de direitos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-COMPANHEIRA - PARTILHA NÃO ULTIMADA - PADRÃO DE VIDA ELEVADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - CONSIDERÁVEL PODER AQUISITIVO DO VARÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.1.De acordo com o art. 1694 do C.C., os companheiros têm direito a requerer alimentos uns dos outros, para viver de modo compatível com a sua condição social.2.Deve ser mantida a decisão que arbitrou alimentos à ex-companheira, quando, apesar de possuir capacidade laborativa, encontra-se em situação transitória, saindo de uma união onde não exercia atividade remunerada, passando a exercê-la sem receber o suficiente para suprir suas necessidades e, ainda, sem ter recebido sua meação da partilha.3.O binômio necessidade e possibilidade encontra-se preservado quando existem provas nos autos de que o alimentante tem status e padrão de vida elevados.4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-COMPANHEIRA - PARTILHA NÃO ULTIMADA - PADRÃO DE VIDA ELEVADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - CONSIDERÁVEL PODER AQUISITIVO DO VARÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.1.De acordo com o art. 1694 do C.C., os companheiros têm direito a requerer alimentos uns dos outros, para viver de modo compatível com a sua condição social.2.Deve ser mantida a decisão que arbitrou alimentos à ex-companheira, quando, apesar de possuir capacidade laborativa, encontra-se em situação transitória, saindo de uma união onde não exercia atividade remunerada, passan...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SUBJETIVA -INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado mandou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impedem a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho. Quanto às circunstâncias subjetivas, devem ser submetidas aos Jurados porque comunicam-se quando do conhecimento do acusado ou se lhe coube indicar a forma de perpetração da conduta. V. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SUBJETIVA -INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - INVIABILIDADEI. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impede a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho.V. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - INVIABILIDADEI. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - DEVER DO ESTADO - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Legítimo o interesse processual quando o fornecimento de medicamentos se deu após ordem judicial nesse sentido.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito o medicamento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência farmacêutica. Precedentes.3.Não pode o Distrito Federal recusar-se a fornecer o medicamento necessário ao tratamento da doença de que a autora é portadora. A LODF estabelece que, preferencialmente, as ações e serviços de saúde devem ser prestados pela rede pública. Todavia, a prescrição de medicamento por médico particular não é óbice à garantia à vida conferida constitucionalmente a cada cidadão.4.Remessa de ofício e recurso voluntário conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - DEVER DO ESTADO - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Legítimo o interesse processual quando o fornecimento de medicamentos se deu após ordem judicial nesse sentido.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necess...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITAR. PAGAMENTO PARCIAL DO PRÊMIO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 514, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL. REJEIÇÃO. REITERAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA DO REQUERENTE. VALOR DA COBERTURA BÁSICA EQUIVOCADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR AFERIDO NA DATA DO INFORTÚNIO.1. Se as razões do recurso demonstram claramente o inconformismo do apelante com os fundamentos da sentença, requerendo sua reforma pela instância revisora, cumpriu-se com o mister previsto no art. 514, do CPC, de modo que presentes estão os pressupostos de admissibilidade do apelo2. Extrai-se da exegese do § 3º, do art. 523, do CPC que somente será interposto agravo retido oral em audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, conhece-se e se dá provimento a recurso retido que ataca decisão que não de agravo retido interposto dentro do decêndio legal previsto no art. 522, do citado estatuto processual, quando ataca decisão interlocutória proferida em audiência de conciliação.3. Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (alínea b do inciso I do art. 206, CC e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), prazo que se suspende com o pedido de pagamento até que o segurado tenha ciência da negativa da seguradora quanto ao pagamento do seguro reclamado (Súmula 229 do STJ). Agravo retido conhecido e não provido.4. Militar que sofreu acidente de trabalho, acarretando invalidez permanente para o serviço castrense, e que possua o seguro de vida em grupo específico para militar, denominado FAM Militar, deve ser indenizado, de forma integral, do valor da cobertura básica devido à data do infortúnio com o acréscimo de 200% (duzentos por cento).5. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITAR. PAGAMENTO PARCIAL DO PRÊMIO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 514, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL. REJEIÇÃO. REITERAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA DO REQUERENTE. VALOR DA COBERTURA BÁSICA EQUIVOCADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR AFERIDO NA DATA DO INFORTÚNIO.1. Se as razões do recurso demonstram claramente o inconformismo do apelante com os fundamentos...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
DIREITO CIVIL E DIREITO AO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DECLARAÇÃO UNILATERAL DA SEGURADORA. DOCUMENTO QUE PROVA APENAS A DECLARAÇÃO, MAS NÃO O FATO DECLARADO. É de natureza indeterminada o prazo do contrato de seguro de vida em grupo cuja apólice que o instrumentaliza renova-se automaticamente a cada ano.Objetivando eximir-se do pagamento da indenização securitária, deve a seguradora comprovar que a apólice não mais vigorava no momento do sinistro, não podendo se valer, para tanto, de declaração unilateral, eis que esta comprova apenas a declaração, mas não o fato declarado (art. 368 do CPC).
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DIREITO CIVIL E DIREITO AO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DECLARAÇÃO UNILATERAL DA SEGURADORA. DOCUMENTO QUE PROVA APENAS A DECLARAÇÃO, MAS NÃO O FATO DECLARADO. É de natureza indeterminada o prazo do contrato de seguro de vida em grupo cuja apólice que o instrumentaliza renova-se automaticamente a cada ano.Objetivando eximir-se do pagamento da indenização securitária, deve a seguradora comprovar que a apólice não mais vigorava no momento do sinistro, não podendo...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência do art. 5º, caput, do 6º e do 196 e seguintes da CF/88.3. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, impõe-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença pela qual foi determinada a internação de paciente em estado grave em UTI de hospital particular, em face da ausência de vaga na rede hospitalar pública, a expensas do Distrito Federal.4. Rejeitada a preliminar. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INVALIDEZ POR DOENÇA PROFISSIONAL - MICROTRAUMAS (DORT/LER) - COBERTURA - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - JUROS DE MORA - CITAÇÃO.1. Não configura ilegitimidade passiva quando a própria parte ré não nega a existência de relação jurídica entre as partes e admite, expressamente, ocorrência de vínculo obrigacional estampado em contrato de seguro de vida.2. Consoante inteligência firmada no âmbito do e. STJ, a Ação Cautelar Preparatória de Exibição de Documentos tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão principal a ser futuramente exercida (Art. 202, I, do novo Código Civil).3. Os microtraumas, como a DORT/LER, sofridos em razão de atividade laboral que impõe a prática de esforços repetitivos e que acarretam a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, inserem-se no conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro. Precedentes dos Tribunais Estaduais e do e. Superior Tribunal de Justiça.4. A aferição da invalidez laboral dá-se exclusivamente em face das atividades profissionais desenvolvidas pelo segurado, pelo que, restando provado o seu caráter permanente, resulta irrelevante perscrutar se é ela parcial ou total.5. A incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas atestada em perícia médica constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito.6. O percentual de redução da capacidade laborativa constatado é parâmetro para quantificar o montante indenizatório.7. Diante do princípio da causalidade, a parte que sagrar-se, ao menos em parte, vencida arcará com o ônus da sucumbência na proporção de sua derrota.8. Consoante inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora incidem a partir da citação.9. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e parcialmente provido o da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INVALIDEZ POR DOENÇA PROFISSIONAL - MICROTRAUMAS (DORT/LER) - COBERTURA - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - JUROS DE MORA - CITAÇÃO.1. Não configura ilegitimidade passiva quando a própria parte ré não nega a existência de relação jurídica entre as partes e admite, expressamente, ocorrência de vínculo obrigacional estampado em contrato de seguro de vida.2. Co...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. COMUNICAÇÃO DA RECUSA DE PAGAMENTO MANIFESTADA PELA SEGURADORA. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que consubstancia-se no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de invalidez decorrente de doença ou acidente, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade (STJ, Súmula 278). 3. O requerimento administrativo formulado pelo segurado reclamando o pagamento da indenização avençada enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional até a data em que é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229) nem estando a renovação do pleito na esfera administrativa municiado do atributo de ensejar nova suspensão do interregno. 4. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que lhe assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado. 5. Recurso conhecido. Prejudicial de mérito acolhida. Ação extinta. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. COMUNICAÇÃO DA RECUSA DE PAGAMENTO MANIFESTADA PELA SEGURADORA. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que consubstancia-se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE VAGA EM LEITO DE UTI NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA LEITO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO. ARTIGO 515, § 3º, CPC. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.A satisfação da pretensão mandamental através da antecipação dos efeitos da tutela não enseja a perda do objeto, uma vez que não exaure a pretensão jurisdicional. Ademais, a sentença de mérito deve ser confirmada por sentença.Em virtude do caráter fundamental do direito à vida e à saúde, acorbetados pela Constituição Federal e Lei Orgânica do DF, deve o Estado arcar com o custo de internação em hospital particular, diante da ausência de vaga nos hospitais da rede pública.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE VAGA EM LEITO DE UTI NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA LEITO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO. ARTIGO 515, § 3º, CPC. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.A satisfação da pretensão mandamental através da antecipação dos efeitos da tutela não enseja a perda do objeto, uma vez que não exaure a pretensão jurisdicional. Ademais, a sentença de mérito deve ser confirmada por sentença.Em virtude do caráter fu...