CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA - CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, mediante a elaboração e implementação de políticas públicas idôneas, para a concreção do que prescreve a Constituição Federal, independentemente da situação econômica. Assim, não há como prevalecer o princípio da reserva do possível, porquanto o bem jurídico tutelado impõe que o predomínio de concepções transpessoalistas de Estado sofra limitações. Além disso, sabe-se da obrigatoriedade de os entes federados aplicarem, anualmente, recursos em ações e serviços públicos de saúde, captados de percentuais calculados sobre o produto de arrecadação de impostos (art. 198, § 2º, da CF).3. É dever do Estado custear as despesas de tratamento médico adequado de paciente com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.3. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA - CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, me...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato que considerou o impetrante não recomendado na fase de investigação social e sindicância de vida pregressa em virtude da existência de termos circunstanciados arquivados sem condenação. Em relação às condutas penalmente relevantes, incide a garantia constitucional da presunção de inocência ( art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de uma condenação fundada no devido processo legal, retirar do cidadão quaisquer direitos.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato que considerou o impetrante não recomendado na fase de investigação social e sindicância de vida pregressa em virtude da existência de termos circunstanciados arquivados sem condenação. Em relação às condutas penalmente relevantes, incide a garantia constitucional da presun...
EMENTAFAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DATA INICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA DE BENS. PEDIDOS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.1 - Evidenciada a insuportabilidade da vida em comum, e manifestado por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção, o propósito de se separarem, o mais conveniente é reconhecer esse fato e decretar a separação, sem imputação da causa a qualquer dos cônjuges.2 - O julgador fica adstrito ao pedido das partes. Não havendo, na ação ou na reconvenção, pedido no sentido de se declarar a data inicial da separação de fato do casal, assim como de partilha de bens, não há que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de direito ao contraditório.
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EMENTAFAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DATA INICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA DE BENS. PEDIDOS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.1 - Evidenciada a insuportabilidade da vida em comum, e manifestado por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção, o propósito de se separarem, o mais conveniente é reconhecer esse fato e decretar a separação, sem imputação da causa a qualquer dos cônjuges.2 - O julgador fica adstrito ao pedido das partes. Não havendo, na ação ou na recon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que a concessão, pela Previdência Oficial, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente da incapacidade total do Segurado.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pá...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. ORDEM DEFERIDAO impetrante formulou pedido de desistência nos autos da ação cominatória e de mandado de segurança idêntico, tendo obtido homologação em ambos. No tocante à ação declaratória, extinguiu-se o feito sem resolução de mérito. Transitou em julgado no dia 07.02.2009. Portanto, em que pese ter sido o writ impetrado no dia 02.12.2008, o exame da litispendência restou prejudicado, tendo em vista o trânsito em julgado da ação declaratória. Aprovado que foi no curso de formação, segunda e última etapa do certame, subsiste o interesse do impetrante na anulação do ato que o considerou não-recomendado na fase de sindicância de vida pregressa e avaliação social, com a finalidade de se ver definitivamente aprovado no concurso público.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação do ato que considerou o impetrante não-recomendado na investigação social, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória.Da simples existência de débitos de natureza civil não se pode presumir a ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a própria realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se que o impetrante comprovou a renegociação e o pagamento de algumas das dívidas que possui, podendo-se afirmar que sua exclusão, ocorrida em virtude da existência de registros de inadimplência junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e ao cheque lojista afigura-se ilegal e abusiva, vez que preencheu corretamente os requisitos estabelecidos para o cargo pretendido.A exclusão do certame, em casos como tais, é medida ofensiva aos princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos, da razoabilidade e da proporcionabilidade Ordem deferida, em parte, para considerar o impetrante aprovado na investigação social e prosseguir no certame.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. ORDEM DEFERIDAO impetrante formulou pedido de desistência nos autos da ação cominatória e de mandado de segurança idêntico, tendo obtido homologação em ambos. No tocante à ação declaratória, extinguiu-se o feito sem resolução de mérito. Transitou em julgado no dia 07.02.2009. Portanto, em que pese ter sido o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. TESTEMUNHA. CONTRADITA REJEITADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CULPA PELA RUPTURA DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. PARTILHA. IMÓVEL DOADO. DÍVIDAS. DECLARAÇÕES PESSOAIS UNILATERAIS. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA. VEÍCULOS. NOME DE TERCEIROS. DÍVIDA EMPRESARIAL. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À EX-CÔNJUGE. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. RATEIO. I - Rejeitada a contradita da testemunha e não interposto recurso contra essa decisão, incabível a discussão da matéria em sede de apelação cível em virtude da preclusão temporal, a teor do que dispõe o art. 183 do Código de Processo Civil. Ademais, o interesse que deve justificar a suspeição da testemunha deve estar plenamente provado nos autos. II - Considerando que a separação decorreu da insuportabilidade da vida em comum, estando os cônjuges separados há mais de um ano, além de não haver prova concreta da infidelidade da autora, não se mostra razoável perquirir o culpado pela separação, quando evidenciado o desejo de ambos os cônjuges em extinguir a sociedade conjugal. III - Deve integrar a partilha o imóvel adquirido na constância do casamento, recebido a título de doação, eis que integra o patrimônio da sociedade conjugal. IV - Incabível a partilha de veículos que se encontram em nome de terceiros.V - Declarações pessoais unilaterais não são documentos hábeis a comprovar a existência de alegadas dívidas a serem partilhadas.VI - Eventual partilha de dívida empresarial depende de liquidação e, ainda, do que restar do patrimônio líquido. VII - Merecem ser majorados os alimentos para adequá-los às diretrizes estabelecidas pelo art. 1.694, § 1°, do Código Civil. VIII - Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deverá arcar com metade das despesas processuais. IX - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. TESTEMUNHA. CONTRADITA REJEITADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CULPA PELA RUPTURA DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. PARTILHA. IMÓVEL DOADO. DÍVIDAS. DECLARAÇÕES PESSOAIS UNILATERAIS. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA. VEÍCULOS. NOME DE TERCEIROS. DÍVIDA EMPRESARIAL. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À EX-CÔNJUGE. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. RATEIO. I - Rejeitada a contradita da testemunha e não interposto recurso contra essa decisão, incabível a discussão da matéria em sede de apelação cível em virtu...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÕES DE DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO E INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM CONCEDIDA NO TOCANTE À QUESTÃO DA COMPETÊNCIA DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.1. O pleito da desnecessidade da custódia cautelar já foi analisado pela egrégia Segunda Turma Criminal, conforme informado pela própria impetrante, no habeas corpus nº 2009.00.2.000847-2, julgado no dia 19/02/2009, o qual foi denegado à unanimidade. Dessa forma, conclui-se inexistir interesse de agir, quando se repete habeas corpus versando sobre tema, o qual já foi anteriormente objeto de outro writ, já julgado e denegado pelo mesmo órgão julgador, não havendo qualquer fato novo a legitimar a nova impetração. Writ não admitido quanto a esse fundamento.2. Não há falar-se em excesso de prazo no caso em apreço. O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, conforme previsão constitucional no artigo 5º, inciso LXXVIII, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto. In casu, é cristalino que não há ofensa ao princípio da razoabilidade, porquanto se evidencia que a persecução penal, regularmente instaurada, vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, não se mostrando cabível a soltura do paciente. Entre a data da prisão em flagrante - 17/12/2008 - e até a presente data, decorre o prazo razoável de pouco mais de 03 (três) meses, mormente se considerando que, conforme termo de audiência acostado aos autos, verifica-se que a Defesa requereu a oitiva de uma testemunha, tendo o Julgador deferido o pleito, advertindo que eventual excesso de prazo seria de responsabilidade da Defesa.3. Compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase de pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, em atenção ao disposto nos artigos 5º e 14, da Lei nº 11.340/2006. Em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri, com o réu pronunciado, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal do Júri, para julgamento, consoante disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, 'd', da Constituição Federal. Assim sendo, o Juizado Especial não é competente para julgar crime doloso contra a vida praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, mas é competente para preparar o feito para julgamento perante o Tribunal do Júri.4. Habeas corpus não admitido com relação ao fundamento da desnecessidade da prisão cautelar. Admitido quanto aos demais temas suscitados, para denegar a ordem em relação ao pedido de soltura em virtude de alegado excesso de prazo e conceder a ordem no tocante à questão da competência de processamento e julgamento do feito, para declarar a nulidade do processo a partir da data em que os autos foram redistribuídos a Vara do Tribunal do Júri, com sua imediata remessa ao Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, prosseguindo o feito até o trânsito em julgado da decisão que apreciará o cabimento da admissibilidade da acusação, quando, e se o caso, os autos deverão retornar ao Juízo do Tribunal do Júri, para julgamento em plenário.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÕES DE DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO E INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM CONCEDIDA NO TOCANTE À QUESTÃO DA COMPETÊNCIA DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.1. O pleito da desnecessidade da custódia cautelar já foi analisado pela egrégia Segunda Turma Criminal, conforme informado pela própria impetrante, no habeas corpus nº 2009.00.2.000847-2, julgado no dia 19/02/2009, o qual foi denegado à unanimidade. Dessa forma, conclui...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARMA DE FOGO UTILIZADA NO CRIME APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. TESTEMUNHA OCULAR APONTANDO-O COMO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. Todavia, se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá impronunciar o acusado, com supedâneo no artigo 409 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do acusado na prática do homicídio qualificado, competindo o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a arma de fogo utilizada no homicídio foi apreendida em poder do acusado dias depois dos fatos e a namorada da vítima, testemunha ocular do crime, embora tenha se retratado posteriormente, dizendo que estava em dúvida sobre a autoria, apontou o acusado como sendo o autor dos disparos que ceifaram a vida de seu namorado.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Segundo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARMA DE FOGO UTILIZADA NO CRIME APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. TESTEMUNHA OCULAR APONTANDO-O COMO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO SEM MOTIVO APARENTE. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO INSUFICIENTE. REAVALIAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E AUSÊNCIA DE MOTIVOS COMO FATORES DE EXACERBAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA ACUSAÇÃO.1 A condenação imposta no primeiro grau de jurisdição é insuficiente para prevenir e reprovar o crime, haja vista sua gravidade extrema ao ser praticado em plena luz do dia. Revelou-se a conduta de extrema frieza e insensibilidade moral do réu, que ceifou impiedosamente a vida de um trabalhador em sua faina de rotina, sem razão aparente e no próprio local de trabalho. Ademais, permaneceu alheio à presença de várias testemunhas, denotando dolo intenso, inclusive ao dar o tiro de misericórdia contra a vítima, que já agonizava a seus pés, atingida por dois disparos anteriores. Ressalte-se, ainda, que usufruía o benefício da prisão domiciliar, em razão da progressão de regime da pena anteriormente sofrida, que não serviu para demovê-lo de nova investida criminosa, exigindo uma resposta mais firme do Estado.2 A ausência de motivo não caracteriza o motivo fútil, mas certamente se presta para valorar negativamente a conduta nos aspecto da motivação do crime, pois não é razoável tirar a vida de um ser humano sem nenhuma razão aparente, sem que tenha acentuada a censura do seu proceder.3 Recurso acusatório conhecido e parcialmente improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO SEM MOTIVO APARENTE. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO INSUFICIENTE. REAVALIAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E AUSÊNCIA DE MOTIVOS COMO FATORES DE EXACERBAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA ACUSAÇÃO.1 A condenação imposta no primeiro grau de jurisdição é insuficiente para prevenir e reprovar o crime, haja vista sua gravidade extrema ao ser praticado em plena luz do dia. Revelou-se a conduta de extrema frieza e insensibilidade moral do réu, que ceifou impiedosamente a vida de um trabalhador em sua...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. A existência de débitos de natureza civil nem sempre corresponde à ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se a existência de débitos de natureza civil, que não geraram qualquer execução cível ou ação penal, conforme certidões negativas acostadas aos autos, o que afasta os motivos ensejadores da inabilitação do candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. Ordem concedida, em parte, para considerar o impetrante aprovado na investigação social e prosseguir no certame.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. A existência de débitos de natureza civil nem sempre corresponde à ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se a existência de débitos de natureza civil, que não geraram qualquer execução cível ou ação penal, conforme certidões negativas acostadas aos autos, o que afasta os mot...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.4. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente devida por força de contrato de seguro de vida em grupo tem como termo inicial a data do sinistro, quando atestada a doença que culminou na invalidez, e os juros de mora devem incidir a partir da citação.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seri...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ACOLHIMENTO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DÍVIDAS E CHEQUES SEM FUNDOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE OU AUSÊNCIA DE CONDUTA ILIBADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída ou de direito líquido e certo, razão pela qual admissível o presente mandamus.Embora lícita a fase do concurso de Técnico Penitenciário denominada Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, a Administração deve ter sempre em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observância a todo o sistema de garantias constitucionais, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.Fundando-se o ato administrativo impugnado na emissão, pela impetrante, de cheques sem a devida provisão de fundos, indiscutível a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois tal fato, por si só, sem a devida apuração de todas as circunstâncias que levaram a candidata a assunção de tais dívidas, não é capaz de denotar que possuía inidoneidade moral ou tenha condutas não ilibadas.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ACOLHIMENTO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DÍVIDAS E CHEQUES SEM FUNDOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE OU AUSÊNCIA DE CONDUTA ILIBADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída ou de direito líquido e certo, razão pela qual a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INTERDIÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. NOMEÇÃO PROVISÓRIA DE FILHO COMO CURADOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Em princípio, tem-se como plausível a tese defendida no recurso de que se mostra necessária a interdição do demandado, posto que a DOENÇA DE ALZHEIMER, de que está acometido, o inabilita para o exercício dos atos da vida civil e para administrar e gerir os seus bens.2. Os laudos médicos que instruem os autos deixam patente que o interditando experimenta quadro de transtorno cognitivo progressivo e de déficit cognitivo de moderado a severo, com diminuição da orientação global, da concentração e da atenção, que o inabilita para a prática de atos da vida civil, bem como para gerir suas finanças e negócios.3. A nomeação de um dos filhos do interditando para exercer o múnus de curador provisório, eximindo-o de prestar a garantia legal, está em consonância com o disposto no artigo 1.190 do CPC.4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INTERDIÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. NOMEÇÃO PROVISÓRIA DE FILHO COMO CURADOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Em princípio, tem-se como plausível a tese defendida no recurso de que se mostra necessária a interdição do demandado, posto que a DOENÇA DE ALZHEIMER, de que está acometido, o inabilita para o exercício dos atos da vida civil e para administrar e gerir os seus bens.2. Os laudos médicos que instruem os autos deixam patente que o interditando experimenta quadro de transtorno cognitivo progressivo e de déficit cognitivo de moderado a severo, com dim...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e...
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98)A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.
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CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98)A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. SENTENÇA ANULADA - IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE - INTELIGÊNCIA DO §3º, ART. 515, DO CPC - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXCLUSÕES DA COBERTURA DE FORMA CLARA E COM DESTAQUE - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - IMPROCEDÊNDIA DO PEDIDO. 1 - A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil), mas o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o beneficiário tiver ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (En. 278/STJ).2 - Nos termos do Enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.3 - Em observância ao princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes, é imperioso concluir pela regularidade da negativa da seguradora em pagar a indenização perseguida, vez que o contrato foi redigido de forma clara, com destaque para os casos excluídos da cobertura.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. SENTENÇA ANULADA - IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE - INTELIGÊNCIA DO §3º, ART. 515, DO CPC - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXCLUSÕES DA COBERTURA DE FORMA CLARA E COM DESTAQUE - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - IMPROCEDÊNDIA DO PEDIDO. 1 - A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil), mas o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o beneficiário tiver ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (En. 278/STJ)....