APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 99,74G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (99,74g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 menor que 2/3 (dois terços), nem tampouco o aumento acima do mínimo legal, 1/6 (um sexto), previsto no art. 40, inciso III, da citada Lei.2.O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal, podendo influenciar no tipo de regime, ainda, a quantidade de droga apreendida.3.Ante a quantidade da pena aplicada - 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão - e a análise favorável das circunstâncias judiciais, deve ser imposto regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, bem como deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4.A traficância de drogas no interior de estabelecimento prisional não obsta, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 99,74G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (99,74g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 menor que 2/3 (dois terços), nem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DUAS VEZES. FURTO DE QUATRO FRASCOS DE XAMPUS E UM PAR DE CHINELOS. PROVAS ROBUSTAS. REJEIÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO. VALOR TOTAL R$ 38,90. FURTO PRIVILEGIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. SÚMULA 74 DO STJ. IN DUBIO PRO REO. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o réu, em concurso de agentes, foi autor tanto do primeiro crime (furto de quatro frascos de xampus contra a panificadora) como do segundo (furto de um par de chinelos contra o mercado), devendo ser condenado como incurso no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal, duas vezes.2. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus N. 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. O Direito Penal há que intervir na questão em apreço, haja vista que a conduta praticada pelo réu é penalmente relevante, mormente pela potencialidade de se tornar um meio de vida, visto que o réu cometeu dois furtos em continuidade delitiva e possui condenação (não transitada em julgado) por crime de mesma natureza, merecendo condenação, até mesmo para que a prática desses delitos não seja estimulada e venha a causar desordem social.4. O afastamento do princípio da insignificância ante a reiteração delitiva por parte do réu, que torna relevante a reprovabilidade de sua conduta, não obsta a concessão do privilégio previsto no §2º do artigo 155 do Código Penal, que tem como requisitos: a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.5. Sendo o réu primário e de pequeno valor a soma dos bens subtraídos (R$ 38,90), deve-se conceder o privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, em uma de suas faculdades, que são: a) substituição da pena de reclusão pela detenção; b) redução da pena de reclusão de 1/3 a 2/3; ou c) aplicação somente da pena de multa.6. A opção de substituição da pena de reclusão pela detenção não se revela, hodiernamente, a mais favorável aos acusados em geral porque são ínfimas as diferenças entre tais formas de penas.7. A aplicação isolada da pena de multa não se mostra adequada, pois o réu encontra-se desempregado e realiza furtos de pequenos objetos (tais como frascos de xampu e chinelos), tudo a revelar que não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta.8. Melhor atende às finalidades de repressão e prevenção da pena a concessão do privilégio mediante a redução da pena privativa de liberdade, no patamar intermediário de 1/2 (metade), tendo em vista que o réu cometeu dois crimes de furto, em continuidade delitiva, violando o patrimônio de duas vítimas, o que faz com que sua conduta seja mais reprovável e, assim, mereça redução da pena em patamar inferior ao máximo (2/3).9. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menor, previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90, e para sua configuração é imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça).10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DUAS VEZES. FURTO DE QUATRO FRASCOS DE XAMPUS E UM PAR DE CHINELOS. PROVAS ROBUSTAS. REJEIÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO. VALOR TOTAL R$ 38,90. FURTO PRIVILEGIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. SÚMULA 74 DO STJ. IN DUBIO PRO REO. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o réu, em concurso de agentes, foi autor tanto do primeiro crime (furto de quatro frascos de xampus contra a pani...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 123,94G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (123,94g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição, previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, diverso de 2/3 (dois terços).2.O fato de ter praticado o crime no interior de estabelecimento prisional não apresentou contornos de gravidade superiores aos inerentes à própria previsão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, devendo esta ser fixado em 1/6 (um sexto).3.Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal, podendo influenciar no tipo de regime, ainda, a quantidade de droga apreendida.4.Ante a quantidade da pena aplicada - 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão - e a análise favorável das circunstâncias judiciais, deve ser imposto regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 5.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 123,94G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (123,94g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição, previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, diverso de 2/3 (dois terços)...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS ROBUSTAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE USOS PERMITIDO E RESTRITO. DOSIMETRIA. REPAROS. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LAD. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA MESMA LEI. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam as condutas dos réus para o tráfico de drogas, modalidades transportar (para ambos) e ter em depósito (para um deles), não há falar em absolvição ou desclassificação.4. O fato de os réus serem consumidores de drogas, não elide a prática de traficância devidamente comprovada nos autos.5. Restando demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado como transporte interestadual de entorpecentes, não há como ser deferido pedido de restituição.6. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não é o caso dos autos.7. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade, qualidade e variedade das substâncias entorpecentes deverão ser apreciadas quando da fixação da pena-base, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais.8. No emprego das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito.9. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à natureza da ação, os meios utilizados, objeto, tempo, lugar e forma de execução, não sendo servíveis para a exasperação da pena-base quando comuns ao tipo delitivo, como no caso em apreço.10. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, aventando tese de que a droga era destinada a uso próprio, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena.11. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.12. Deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/2006, se restou comprovado nos autos o transporte interestadual da substância entorpecente, de Anápolis-GO para o Distrito Federal, ocorrida a efetiva transposição da divisa territorial.13. Se os agentes forem primários, não ostentarem maus antecedentes, e não houver provas robustas nos autos indicando que se dediquem às atividades criminosas ou integrem organização criminosa, devem ser agraciados com a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da lei n.º 11.343/06.14. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante dispõe o artigo 42 da Lei de Drogas, para a concessão e graduação do benefício do artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal, sendo a fração de 1/6 (um sexto) a mais justificável ao presente caso.15. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n.º 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.16. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS ROBUSTAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE USOS PERMITIDO E RESTRITO. DOSIMETRIA. REPAROS. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LAD. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA MESMA LEI. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas sobre o caso. 3. Os embargos de declaração não se prestam a analisar teses jurídicas novas.4. Para efeito de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não sendo o meio adequado para reanalisar as questões decididas e o acerto do acórdão. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas sobre o caso. 3. Os embarg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIARIA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIDO.O roubo consuma-se no momento em que o agente, cessada a violência ou grave ameaça, consegue apoderar-se da res (inversão na posse), ainda que por curto espaço de tempo. Não se exige para a consumação do crime que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima ou que sua posse ocorra de forma mansa e pacífica (teoria da amotio)A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta. Sua valoração negativa ocorrerá quando houver extrapolação no tipo penal, com incremento do desvalor social da conduta.A pena pecuniária deve ser aplicada observando-se os mesmos parâmetros para fixação da pena corporal.Dispõe o art. 387, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena.O referido dispositivo não afasta a necessidade de se observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.O réu condenado a pena superior a quatro anos deverá cumpri-la em regime semiaberto quando existir circunstância judicial desfavorável.Não faz jus ao direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante todo o processo e quando persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo a garantia da aplicação da lei penal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIARIA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIDO.O roubo consuma-se no momento em que o agente, cessada a violência ou grave ameaça, consegue apoderar-se da res (inversão na posse), ainda que por curto espaço de tempo. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM. POSSIBILIDADE.Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos foram elaborados nos moldes da pronúncia e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria imputada ao réu.A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando for arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a decisão do Conselho de Sentença lastreou-se em tese apresentada pela acusação com ressonância na prova dos autos, não há que se falar em absolvição.A pena pecuniária deve ser aplicada observando-se os mesmos parâmetros para fixação da pena corporal.Após o STF ter declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, deve-se observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional adequado para início do cumprimento da pena é o semiaberto.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM. POSSIBILIDADE.Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 12.382/2011. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR Nº 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Realizado o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o recebimento da denúncia, opera-se a extinção da punibilidade, porquanto se aplica a Lei nº 10.684/2003, mais benéfica, considerando que a Lei nº 12.382/2011, mais gravosa para o agente, não pode retroagir. Apelações conhecidas. Provido o recurso da defesa. Prejudicado o recurso do Ministério Público. Extinção da punibilidade decretada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 12.382/2011. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR Nº 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Realizado o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o recebimento da denúncia, opera-se a extinção da punibilidade, porquanto se aplica a Lei nº 10.684/2003, mais benéfica, considerando que a Lei nº 12.382/2011, mais gravosa para o agente, não pode retroagir. Apelações conhecidas. Provido o recurso da defesa. Prejudica...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESPROVIDA DE RELATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ACOLHIMENTO. I - Não se conhece da apelação interposta após o prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal.II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se aos denunciados foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa.III - A ausência de relatório na sentença deve redundar em nulidade do julgado quando restar demonstrado nos autos que a sua falta acarretou prejuízo para o réu. IV - Não conhecido o recurso de um dos réus. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, mas acolhida a de nulidade da sentença. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESPROVIDA DE RELATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ACOLHIMENTO. I - Não se conhece da apelação interposta após o prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal.II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se aos denunciados foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa.III - A ausência de relatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIMENTO.I - Inexistindo provas suficientes inclusive quanto à ocorrência do delito, a absolvição é medida que se impõe.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar, quando ela se encontra contraditória e não for confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundamentar decreto condenatório, em observância ao princípio in dubio pro reo.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIMENTO.I - Inexistindo provas suficientes inclusive quanto à ocorrência do delito, a absolvição é medida que se impõe.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar, quando ela se encontra contraditória e não for confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA PECUNIÁRIA. DIAS-MULTA. FIXAÇÃO. SISTEMA BIFÁSICO. REDUÇÃO. PROVIMENTO.I - A aplicação da pena pecuniária divide-se dois momentos distintos: o estabelecimento do quantum de dias-multa e a fixação do valor do dia-multa. II - No que concerne ao estabelecimento da quantidade de dias-multa, deve o juiz levar em consideração as circunstâncias judiciais insculpidas no artigo 59 do Código Penal, bem como se orientar pelos critérios de necessidade e de suficiência da sanção penal para a reprovação e a prevenção do delito, previstos neste mesmo dispositivo legal (sistema bifásico). Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e da 1ª e da 2ª Turmas Criminais.III - Havendo o magistrado a quo adotado, equivocadamente, o sistema trifásico quando da aplicação da pena pecuniária e tendo sido considerada desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, deve ser acolhido o pleito recursal de redução da pena de multa. IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA PECUNIÁRIA. DIAS-MULTA. FIXAÇÃO. SISTEMA BIFÁSICO. REDUÇÃO. PROVIMENTO.I - A aplicação da pena pecuniária divide-se dois momentos distintos: o estabelecimento do quantum de dias-multa e a fixação do valor do dia-multa. II - No que concerne ao estabelecimento da quantidade de dias-multa, deve o juiz levar em consideração as circunstâncias judiciais insculpidas no artigo 59 do Código Penal, bem como se orientar pelos critérios de necessidade e de suficiência da sanção penal para a reprovação e a prevenção do delito, previstos neste mesmo disp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.II - Inviável a desclassificação do crime de tentativa de furto para a conduta tipificada no art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato) se comprovado que o réu pretendia subtrair dinheiro da vítima, mediante violência ou grave ameaça, fato que só não se consumou porque não conseguiu retirar as cédulas que se encontravam em poder da vítima.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.II - Inviável a desclassificação do crime de tentativa de furto para a conduta tipificada no art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato) se comprovado que o réu pretendia subtrair dinheiro da vítima, mediante violência ou grave ame...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a sua idade.II - Havendo uma só causa de aumento da pena, não é possível considerá-la para o cômputo da pena na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável ao réu, porque já valorada pelo legislador ao estabelecer o limite mínimo e máximo da pena para o delito na forma circunstanciada. III - Constatado nos autos que o crime que se apura não é apenas um incidente na vida da acusada, mas, ao contrário, que ela ostenta vasta folha penal, possuindo condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.IV - Deve ser extirpada a valoração negativa das circunstâncias do crime no delito de corrupção de menores, quando fundamentado no envolvimento dos menores no crime, porquanto tal fundamento diz respeito à elementar do próprio tipo penal, não constituindo motivação idônea para valoração negativa da pena-base, sob pena de configurar bis in idem.V - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a sua idade.II - Havendo uma só causa de aumento da pena, não é...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARROMBAMENTO DE PORTA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.I - Responde por crime de furto, na forma qualificada, o agente que rompe obstáculos externos ou inerentes à coisa subraída. II - A aplicação do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado. Constadada nos autos a gravidade da conduta perpetrada para a consumação do furto, praticado com rompimento de obstáculo para a subtração da coisa, inaplicável o princípio da insignificância.III - A orientação da jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que as figuras qualificadas no artigo 155, § 4º, do Código Penal são incompatíveis com a incidência do privilégio estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal.IV - A pena, na segunda fase de dosimetria, não pode ser fixada aquém do mínimo legal, conforme Enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARROMBAMENTO DE PORTA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.I - Responde por crime de furto, na forma qualificada, o agente que rompe obstáculos externos ou inerentes à coisa subraída. II - A aplicação do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de peri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RETRATAÇÃO. PROVA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA AUTORIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÕES NEGATIVAS. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIMENTO PARCIAL.I - Mesmo que a vítima tenha, em juízo, se retratado acerca do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, a prova técnica, consubstanciada no exame de DNA, é prova hábil e suficiente para corroborar suas declarações iniciais e servir de lastro para a condenação. II - A culpabilidade deve ser apreciada negativamente apenas quando a reprovabilidade da conduta do agente mostrar-se além daquela ínsita ao tipo penal. III - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social, mormente em se tratando de acusado que, à época dos fatos, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.IV - Há que se afastar a análise desfavorável da personalidade, quando baseada em fundamentos genéricos.V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RETRATAÇÃO. PROVA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA AUTORIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÕES NEGATIVAS. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIMENTO PARCIAL.I - Mesmo que a vítima tenha, em juízo, se retratado acerca do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, a prova técnica, consubstanciada no exame de DNA, é prova hábil e suficiente para corroborar suas declarações iniciais e servir de lastro para a condenação. II - A culpabilidade deve ser apreciada negativa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ART. 33, CAPUT C/C INCISO V, DO ART. 40, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - PRELIMINARES - NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS E DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. É lícita a escuta telefônica autorizada por decisão judicial, quando necessária, como único meio de prova para chegar-se a apuração de fato criminoso, sendo certo que, se no curso da produção da prova advier o conhecimento da prática de outros delitos, os mesmos podem ser sindicados a partir desse início de prova. (HC 106225, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012).2. A renovação da medida ou a prorrogação do prazo das interceptações telefônicas pressupõem a complexidade dos fatos sob investigação e o número de pessoas envolvidas, por isso que nesses casos maior é a necessidade da quebra do sigilo telefônico, com vista à apuração da verdade que interessa ao processo penal, sendo, a fortiori, lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que de modo sucessivo, quando o fato seja complexo e exija investigação diferenciada e contínua (Inq. Nº 2424/RJ, relator Ministro Cezar Peluso, Dje de 25.03.2010). (HC 106225, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012).3. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, somados a prévia investigação, inclusive, com interceptações telefônicas autorizadas, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação dos réus.4. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.5. A redução da pena, por força do § 4º, do art. 33 da LAD, na fração mínima (1/6), levando-se em conta a natureza maléfica e a quantidade da droga apreendida (950,55g de cocaína), mostra-se proporcional e atende às finalidades de reprovação e prevenção do crime.6. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal.7. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ART. 33, CAPUT C/C INCISO V, DO ART. 40, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - PRELIMINARES - NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS E DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR R...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA REDIMENSIONADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não se acolhe pedido de desclassificação do delito para o de violação de domicílio ou furto simples, ante a comprovação da autoria e materialidade do crime de furto com rompimento de obstáculo, pelo conjunto probatório colhido.2. Dosimetria da pena redimensionada.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA REDIMENSIONADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não se acolhe pedido de desclassificação do delito para o de violação de domicílio ou furto simples, ante a comprovação da autoria e materialidade do crime de furto com rompimento de obstáculo, pelo conjunto probatório colhido.2. Dosimetria da pena redimensionada.3. Recurso parcialmente provido.
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS NOVAS. INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. As provas novas, produzidas após o édito condenatório, apenas têm o condão de alterar a sentença quando forem aptas a infirmar as demais provas produzidas nos autos, sobretudos os depoimentos da testemunha ocular do crime e dos policiais que ouviram a confissão extrajudicial do corréu, que delatou o réu (requerente) como coautor do crime, o que não aconteceu no caso em comento.2. Incabível o revolvimento de material probatório quando não há provas suficientes para desconstituir os elementos de convicção acostados aos autos.3. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS NOVAS. INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. As provas novas, produzidas após o édito condenatório, apenas têm o condão de alterar a sentença quando forem aptas a infirmar as demais provas produzidas nos autos, sobretudos os depoimentos da testemunha ocular do crime e dos policiais que ouviram a confissão extrajudicial do corréu, que delatou o réu (requerente) como coautor do crime, o que não aconteceu no caso em comento.2. Incabível o revolvimento de material probatório quando não há provas suficientes para d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. FALSA IDENTIDADE. CONFISSÃO ESPONTANEA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1.O efeito devolutivo permite à segunda instância a revisão de todas as matérias discutidas no processo, mesmo que não tenha sido reiterado pela defesa em suas razões. 2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Havendo mais de uma condenação penal transitada em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), e, a outra, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes, sem, com isso, incorrer em bis in idem, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.4. Seguindo a orientação dos Tribunais Superiores, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante de confissão espontânea. 5. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, impõe-se a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. FALSA IDENTIDADE. CONFISSÃO ESPONTANEA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1.O efeito devolutivo permite à segunda instância a revisão de todas as matérias discutidas no processo, mesmo que não tenha sido reiterado pela defesa em suas razões. 2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E TRANSPORTE A ESTADO DIVERSO. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DESCONHECIMENTO DO DESTINO PARA O QUAL SERIA LEVADO O VEÍCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS. REGIÕES PRÓXIMAS. CURTA DISTÂNCIA. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA AOS CASOS OCORRIDOS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E ESTADOS LIMÍTROFES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ATENUANTES. ETAPAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas judicializadas.2. A qualificadora atinente ao transporte de veículo furtado para Estado diverso da federação é aplicável aos casos ocorridos no Distrito Federal, sendo irrelevante a proximidade entre o local da subtração e aquele para o qual o automóvel foi transportado se, ainda que limítrofes, integram Estados (ou Distrito Federal) distintos.3. A majoração da pena em virtude da análise negativa das circunstâncias judiciais e a sua redução pelo reconhecimento de circunstâncias atenuantes são realizadas em etapas diversas da dosimetria, cada qual com critérios próprios a serem considerados e, assim, o aumento da reprimenda na primeira fase não guarda relação de proporcionalidade com a redução operada na segunda. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E TRANSPORTE A ESTADO DIVERSO. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DESCONHECIMENTO DO DESTINO PARA O QUAL SERIA LEVADO O VEÍCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS. REGIÕES PRÓXIMAS. CURTA DISTÂNCIA. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA AOS CASOS OCORRIDOS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E ESTADOS LIMÍTROFES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ATENUANTES. ETAPAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada...