APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SEM OITIVA PRÉVIA DO RÉU. CAUSA OBRIGATÓRIA DE REVOGAÇÃO. PROCESSAMENTO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO JÁ ATENDIDO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE AMEAÇA DESCRITO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo a revogação da suspensão condicional do processo com fulcro na primeira parte do § 3º do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 (o beneficiário vier a ser processado por outro crime), hipótese em que a revogação do sursis torna-se obrigatória, por critério meramente objetivo, não há qualquer razão para que se oportunize prévia oitiva à Defesa do réu. Preliminar de nulidade rejeitada.2. A contravenção penal das vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/1941, continua em vigor em nosso ordenamento jurídico e não viola, abstratamente considerado, os princípios da lesividade e da intervenção mínima, sendo de rigor sua aplicação. No caso dos autos, restou devidamente demonstrado que o recorrente agrediu a vítima com tapas e empurrões, sendo que essa, em razão das agressões, chegou a cair no chão, de forma que não há que se falar em atipicidade da conduta, pois devidamente demonstrada a lesividade da conduta do apelante.3. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.4. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima em duas oportunidades distintas, e que lhe agrediu com tapas e empurrões, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.5. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas.6. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, reconhecer, em relação ao primeiro crime de ameaça descrito na denúncia, a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, mantendo-se, todavia, as penas inalteradas em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples, ambas no regime aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional das penas pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SEM OITIVA PRÉVIA DO RÉU. CAUSA OBRIGATÓRIA DE REVOGAÇÃO. PROCESSAMENTO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO JÁ ATENDIDO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA VI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE TINHA CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS OFENDIDAS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA SEXUAL DAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA O DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ENTRE OS CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Juiz da causa pode indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade mental quando inexistir nos autos qualquer elemento capaz de gerar dúvidas a respeito da higidez mental do acusado, sem que isso caracterize cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal. Preliminar rejeitada.2. Apresentando-se a sentença devidamente fundamentada, rejeita-se a alegação de nulidade. Ademais, incide, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal. 3. Comprovando as provas dos autos que o apelante tinha conhecimento acerca da idade das vítimas dos crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, incabível a absolvição sob a alegação de erro de tipo.4. O consentimento e a experiência sexual dos ofendidos não afastam o crime de estupro de vulnerável, pois a legislação penal protege o desenvolvimento sexual dos menores de 14 (quatorze) anos por considerar que tais indivíduos não têm a capacidade de aquiescer, com a maturidade necessária, na prática de atos sexuais.5. O agente que mantém relação sexual com menores de 14 (quatorze) anos, ainda que mediante consentimento e pagamento, pratica o crime de estupro de vulnerável, e não o delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.6. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi (requisitos objetivos) e mediante desígnios autônomos (requisito subjetivo). Presentes os requisitos da continuidade delitiva, há que se reconhecer o instituto entre os crimes de estupro de vulnerável e entre os crimes de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável cometidos pelo apelante, ainda que praticados contra vítima diferentes.7. Recurso conhecido, preliminares de cerceamento de defesa e de ausência de fundamentação da sentença rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 217-A (por cinco vezes), 218-B, § 2º, inciso I (por três vezes), e 218-A, todos do Código Penal, reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e entre os crimes de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, restando a pena reduzida para 17 (dezessete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE TINHA CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS OFENDIDAS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA SEXUAL DAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Impossível a absolvição quando a confissão do réu e a delação do comparsa são ratificadas em Juízo pela palavra da vítima e do policial responsável pelo caso.II. Ante a dúvida sobre o número de condutas praticadas em continuidade delitiva, deve-se aplicar a fração mais favorável ao réu.III. Com base no artigo 580 do CPP, a decisão favorável do recurso interposto por um dos acusados aproveitará aos demais, desde que não fundada em circunstância eminentemente pessoal.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Impossível a absolvição quando a confissão do réu e a delação do comparsa são ratificadas em Juízo pela palavra da vítima e do policial responsável pelo caso.II. Ante a dúvida sobre o número de condutas praticadas em continuidade delitiva, deve-se aplicar a fração mais favorável ao réu.III. Com base no artigo 580 do CPP, a decisão favorável do recurso interposto por um dos acusados aproveitará aos demais, desde que não fundada em circunstância eminentemente pessoal.IV. Apelo provido parcialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Comprovadas a materialidade e a autoria, impossível a absolvição. O acusado foi preso em flagrante, logo após os crimes, de posse dos objetos alheios. Os depoimentos judicializados certificam a prática delitiva.II. A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena corporal.III. Aplica-se o regime inicial fechado aos condenados à pena superior a 08 (oito) anos - art. 33, §2º, a, do Código Penal.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Comprovadas a materialidade e a autoria, impossível a absolvição. O acusado foi preso em flagrante, logo após os crimes, de posse dos objetos alheios. Os depoimentos judicializados certificam a prática delitiva.II. A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena corporal.III. Aplica-se o regime inicial fechado aos condenados à pena superior a 08 (oito) anos - art. 33, §2º, a, do Código Penal.IV. Rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA VEP - MULTA.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos, que já cometeu atos infracionais, contribui para acentuar o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A isenção das custas processuais deve ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais, com base na Lei 1.060/50.IV. O preceito secundário do tipo do artigo 244-B da Lei 8.069/90 não prevê sanção pecuniária. Logo, a aplicação do concurso formal entre os crimes não implica no aumento da multa fixada para o roubo.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA VEP - MULTA.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos, que já cometeu atos infracionais, contribui para acentuar o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DOS ARTS. 61, II, F, E 226, II, AMBOS DO CP - DUPLICIDADE.I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. II. Não podem coexistir a agravante do art. 61, II, f (relações domésticas) e a causa de aumento do art. 226, II (o réu é pai da ofendida), ambos do Código Penal, sob pena de violar a proibição do bis in idem.III. Recurso provido parcialmente para revisar a dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DOS ARTS. 61, II, F, E 226, II, AMBOS DO CP - DUPLICIDADE.I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. II. Não podem coexistir a agravante do art. 61, II, f (relações domésticas) e a causa de aumento do art. 226, II (o réu é pai da ofendida), ambos do Código Penal, sob pena de violar a proibição do bis in idem.III....
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE CDS E DVDS FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade, em virtude da adequação social, não merece acolhida. Indispensável a repressão do Estado por meio do Direito Penal, pela violação de direito autoral, bem constitucionalmente tutelado.II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE CDS E DVDS FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade, em virtude da adequação social, não merece acolhida. Indispensável a repressão do Estado por meio do Direito Penal, pela violação de direito autoral, bem constitucionalmente tutelado.II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.III. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas pelo acervo probatório.III - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, eis que descumprido requisito exigido pelo artigo 44 do Código Penal.IV - Aferindo-se que a pena não excede a dois anos, que o acusado é primário, que ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o delito em apuração admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de rigor a suspensão condicional da penal, nos termos do artigo 77 do Código Penal. V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas pelo acervo probatório.III - Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 10,07G (DEZ GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. ENTORPECENTE DE ALTO PODER VICIANTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o réu tinha em depósito porções do entorpecente conhecido como crack, destinadas ao comércio ilícito de entorpecentes. 2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando confirmada por outras provas e diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as declarações.3. Na hipótese, os policiais abordaram um usuário que tinha em sua posse duas porções de crack, sendo que essa pessoa indicou o local onde havia adquirido. Os policiais, em campana, visualizaram o réu conversar com uma terceira pessoa, subir em uma árvore e entregar algo para seu interlocutor. Os policiais abordaram o recorrente e apreenderam na referida árvore as porções de droga descritas na denúncia, comprovando, assim, que o réu exercia o comércio ilícito de entorpecente.4. A natureza da droga pode ser utilizada para justificar a exasperação da pena-base, conforme previsto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.5. Fixada a pena-base em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, não é desproporcional o acréscimo de 03 (três) meses em razão da agravante da reincidência. 6. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 10,07G (DEZ GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. ENTORPECENTE DE ALTO PODER VICIANTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o réu tinha em de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a manutenção do regime inicial de cumprimento de pena imposto na sentença de forma clara e coesa, não há falar-se em contradição, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a manutenção do regime inicial de cumprimento de pena imposto na sentença de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação pelo crime de furto praticado com rompimento de obstáculo, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria.O depoimento dos policiais, mormente dos que participaram do flagrante, é revestido de presunção de veracidade, porque provém de agente público no exercício de sua função, servindo também como prova para a condenação quando em harmonia com os demais elementos produzidos nos autos.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo, e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação pelo crime de furto praticado com rompimento de obstáculo, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria.O depoimento dos policiais, mormente dos que participaram do flagrante, é revestido de presunção de veracidade, porque provém de agente público no exercício de sua função, servindo também como prova para a condenação quando em harmonia...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO. ART. 593, III, B, CPP. RAZÕES. ART. 593, III, C, CPP. CONHECIMENTO APENAS DA MATÉRIA DELIMITADA NO TERMO. SÚMULA 713 DO STJ.Nos recursos interpostos contra decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação delimita a matéria a ser discutida na instância revisora, e somente quanto ao fundamento legal apontado deve o recurso ser conhecido.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pela sentença de pronúncia e decisão dos jurados.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO. ART. 593, III, B, CPP. RAZÕES. ART. 593, III, C, CPP. CONHECIMENTO APENAS DA MATÉRIA DELIMITADA NO TERMO. SÚMULA 713 DO STJ.Nos recursos interpostos contra decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação delimita a matéria a ser discutida na instância revisora, e somente quanto ao fundamento legal apontado deve o recurso ser conhecido.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há nulidade em decorrência da apresentação da folha de antecedentes criminais do acusado em plenário. O referido documento não se incluiu na lista de referências vedadas durante os debates pelo art. 478 do CPP. A ausência de testemunha não é causa de nulidade se sua oitiva foi dispensada em conjunto pela defesa e pela acusação. Ademais, nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. Também não há nulidade em razão da juntada extemporânea de documentos que constituem na sua maioria cópias de outros já constantes e se as partes foram devidamente intimadas do ato.A decisão do Juiz Presidente que encontra amparo na lei e acata o decidido pelo Conselho de Sentença não merece reforma. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos se o Conselho de Sentença acatou a tese acusatória, que encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a pena-base relativa ao crime de homicídio consumado restou fixada em patamar superior à pena-base do mesmo crime tentado, embora igualmente analisadas todas as circunstâncias legais, necessário ajuste na dosimetria do primeiro.Configura a hipótese de crime continuado qualificado ou específico quando se tratar de delitos praticados contra bens personalíssimos, dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa, devendo ser aplicada a regra disposta no parágrafo único do art. 71 do CP, afastando-se aquele constante do caput, reservada para os demais tipos.Para fixação do quantum de aumento, deverão ser observadas, além da quantidade de crimes, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, sendo certo que o quantum definitivo da pena não pode ultrapassar aquela que resultaria do concurso material (art. 69 do CP).Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚM. 443/STJ. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. Se a vítima reconheceu com segurança e certeza o agente como autor do crime de latrocínio na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. No roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo possível, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo o bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Se o latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que houve falha no sistema de percussão da arma, trata-se de tentativa branca, porquanto não houve ofensa concreta, real ou potencial, à integridade da vítima. Nessa hipótese, o fator de diminuição, em face da tentativa, deve ser de 2/3 (dois terços).Reconhece-se a continuidade delitiva se os crimes de roubo foram praticados nas mesmas condições de lugar e modo de execução, decorrendo entre eles curto período de tempo. Não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, porque não se tratam de crimes da mesma espécie, embora do mesmo gênero. Precedentes do STJ.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚM. 443/STJ. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. Se a vítima reconheceu com segurança e certeza o agente como autor do crime de latrocínio na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. No roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo possível, exige-se fundamentação qualitativa, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, se nenhum vício foi constatado, nem tampouco suscitado em momento processual correto. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo conselho. Apenas a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório configura aquela contrária à prova dos autos. Nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual, não prevalece o recurso embasado nesta argumentação. No que concerne à injustiça na aplicação da pena, há afronta ao art. 5º, XLVI, e 93, IX, da CF, quando a fixação da pena-base não está devidamente fundamentada, limitando-se o Magistrado a dizer que as circunstâncias judiciais não favorecem o acusado. Neste caso, decreta-se a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, devendo outra ser proferida apenas no que concerne à dosimetria da pena. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação (art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006).Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo Pleno do STF.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da natureza e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. REGIME PRISIONAL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. FECHADO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação no crime de tráfico de drogas, afastando-se as teses de absolvição e desclassificação.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Segundo preleciona o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.A conduta social deve traduzir o comportamento do agente perante a sociedade. Se os autos não oferecem elementos de prova aptos a desabonar a conduta do réu, esta circunstância não pode ser analisada de forma desfavorável para exasperação da pena-base.O c. STF no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.O apelante reincidente deve cumprir a pena em regime inicial fechado, ainda que fixado quantum inferior a oito anos (art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP).Apelação provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. REGIME PRISIONAL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. FECHADO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação no crime de tráfico de drogas, afastando-se as teses de absolvição e desclassi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RECORRER. RETIFICAÇÃO. PRAZO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA E TEMPESTIVA. RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.A jurisprudência firmou entendimento de que prevalece a orientação da defesa técnica que apresenta apelação, inobstante o réu tenha renunciado ao direito de recorrer, porquanto esta detém o conhecimento técnico jurídico necessário para decidir sobre a melhor providência a ser tomada diante da sentença penal condenatória - Súmula 705 do STF.O termo de apelação subscrito pelo próprio réu demonstrando sua intenção de recorrer da sentença, de forma inequívoca e tempestiva, deve prevalecer sobre sua manifestação prévia de desinteresse em apelar por ocasião de sua intimação pessoal, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do acesso à Justiça.Na primeira fase da dosimetria da pena, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a prática de nova infração, as condenações correspondentes podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes, inobstante não sejam aptas para configurar a reincidência.Constatado que o aumento pelo exame negativo de apenas uma circunstância judicial foi exacerbado, impõe-se o redimensionamento da sanção.Ocorre concurso formal, previsto no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RECORRER. RETIFICAÇÃO. PRAZO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA E TEMPESTIVA. RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.A jurisprudência firmou entendimento de que prevalece a orientação da defesa técnica que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SATISFATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. SISTEMA TRIFÁSICO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO. EXCLUSÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Enquadra-se no tipo penal do art. 311 do CP, a substituição da placa original de veículo automotor por outra, que consiste em sinal externo de identificação, para fins de ocultação da origem ilícita.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Para a fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima é indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.O réu condenado a pena superior a 8 (oito) anos, iniciará o seu cumprimento no regime fechado - art. 33, § 2º, a, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SATISFATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. SISTEMA TRIFÁSICO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO. EXCLUSÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de adulter...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - INCABÍVEL - CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EXCESSIVA - PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR AS PENAS.I. Inviável o pedido de reconhecimento da participação de menor importância. O apelante aderiu à conduta dos demais corréus. A ação foi decisiva para o crime.II. Ausente provas no sentido de que os réus eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato. Também não é o caso de embriaguez acidental, que excluiria a imputabilidade, nos termos do §1º. Os agentes fizeram uso de drogas sem qualquer estímulo externo a macular a vontade. III. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que a acusada voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-la (Precedentes do STF).IV. Redução da sanção em observância à Súmula 443 do STJ. V. Parcial provimento para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - INCABÍVEL - CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EXCESSIVA - PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR AS PENAS.I. Inviável o pedido de reconhecimento da participação de menor importância. O apelante aderiu à conduta dos demais corréus. A ação foi decisiva para o crime.II. Ausente provas no sentido de que os réus eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato. Também não é o caso de embriaguez acidental, que excluiria a imputa...