APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO QUALIFICADO CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, que não possui discernimento para decidir sobre atos sexuais, porquanto sua personalidade ainda está em formação.Havendo provas fartas que demonstram a autoria do crime descrito no art. 217-A, c/c art. 234-A, inciso III, ambos do Código Penal, inclusive da plena ciência do agente a respeito da idade da vítima, inviável a absolvição.Se as provas colacionadas nos autos não demonstram que houve privação da liberdade da ofendida, incabível a condenação do réu pelo cometimento do crime de sequestro qualificado.Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO QUALIFICADO CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, que não possui discernimento para decidir sobre atos sexuais, porquanto sua personalidade ainda está em formação.Havendo provas fartas que demonstram a autoria do crime descrito no art. 217-A, c/c art. 234-A, inciso III,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.I - No delito de porte ilegal de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que se trata de crime de mera conduta, no qual o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal.II - Falece interesse recursal à Defesa em ver a pena-base fixada no mínimo legal se o Juiz assim o fez na sentença.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso conhecido em parte e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.I - No delito de porte ilegal de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que se trata de crime de mera conduta, no qual o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal.II - Falece interesse recursal à Defesa em ve...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ATIPICIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - TESES NÃO ACOLHIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.I. É típica a conduta daquele que insere dados falsos em documento público ou particular. No caso, a fé pública foi violada quando a ré consignou informações inverídicas nas folhas de frequência da instituição em que terceira condenada cumpria pena restritiva de direitos. II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a sanção deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ATIPICIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - TESES NÃO ACOLHIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.I. É típica a conduta daquele que insere dados falsos em documento público ou particular. No caso, a fé pública foi violada quando a ré consignou informações inverídicas nas folhas de frequência da instituição em que terceira condenada cumpria pena restritiva de direitos. II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a sanção deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. AERONAVE. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE E MOTIVOS. INERENTES AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS. OFENSA SAÚDE PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 109, inc. IX, da Constituição Federal, firmou entendimento segundo o qual o fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida (RE 463500, Relator Designado Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04/12/2007, DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00624). Apreendida a cocaína no interior da mala que ainda não havia embarcado na aeronave, prevalece a competência da Justiça Estadual para julgar o crime. II - A reprovabilidade da conduta do agente não pode servir de fundamento para avaliação negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade quando esta não se mostra além daquela ínsita ao tipo penal.III - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica.IV - A apreensão de grande quantidade de droga, mais de cinco quilos, aliado à sua natureza nociva, cocaína, justifica a valoração negativa das consequências, pois o bem jurídico tutelado, saúde pública, é intensamente atingido.V - Deve ser mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime se o autor do fato utilizou-se de documento falso para realizar o transporte aéreo da droga. VI - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve ser analisado, como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida, conforme dicção do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Realizada essa análise nas circunstâncias do crime, ela deve ser realocada para aquele critério autônomo, sem que isso implique reformatio in pejus, quando mantido o quantum da majoração da pena.VII - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (HC Nº 111.840), que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, a fixação do regime de cumprimento da pena, para os crimes de tráfico de drogas, deverá observar os critérios insculpidos no art. 33, §§ 2º e 3º, art. 59, ambos do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. AERONAVE. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE E MOTIVOS. INERENTES AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS. OFENSA SAÚDE PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 109, inc. IX, da Constituição Federal, firmou entendimento segundo o qual o fato de a droga haver sido...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. PROVIMENTO.I - Inquéritos policiais instaurados, ações penais em curso e condenações com trânsito em julgado por fatos posteriores ao examinado não podem servir de lastro ao agravamento da pena pela reincidência.II - Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal para o tipo qualificado do furto, a pena pecuniária também deve ser estabelecida no mínimio em face da proporcionalidade com a pena corporal.III - Retirada a agravante da reincidência, a pena privativa de liberdade deve ser cumprida no regime aberto, conforme disposto no art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal.IV - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. PROVIMENTO.I - Inquéritos policiais instaurados, ações penais em curso e condenações com trânsito em julgado por fatos posteriores ao examinado não podem servir de lastro ao agravamento da pena pela reincidência.II - Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal para o tipo qualificado do furto, a pena pecuniária também deve s...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprovando a incapacidade econômica do réu, manterá suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprov...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. READEQUAÇÃO. ART. 42 DA LAD. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há que se falar em nulidade do processo instruído com inquérito policial, em que o crime foi apurado por meio de campana policial após denúncia anônima, pois esta constitui elemento informativo hábil para deflagrar as investigações necessárias a apurar a prática de delito.II - A inexistência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, porquanto o fato de o réu ser usuário de drogas não exclui a possibilidade de que venha também a traficar.III - Somente se justifica a instauração, de ofício, de incidente toxicológico quando houver fundadas dúvidas sobre a higidez mental do acusado, cabendo ao magistrado decidir sobre a sua realização.IV - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.V - A culpabilidade, como elemento limitador da pena, reflete o grau de reprovabilidade da conduta do réu que exorbita aquela inerente ao tipo penal, devendo ser readequada a sua valoração negativa quando fundamentada no potencial lesivo da droga, deslocando-a para o critério autônomo do art. 42 da Lei 11.343/2006.VI - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva, agora robustecidos pela sentença condenatória, correta a sua manutenção.VII - A causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei Anti-Drogas, não é aplicável ao réu reincidente.VIII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, de forma que, aplicada pena acima de 4 (quatro) anos de reclusão, mostra-se incabível a substituição.IX - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. READEQUAÇÃO. ART. 42 DA LAD. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há que se falar em nulidade do processo instruído com inquérito policial, em que o crime foi apurado por meio de campana policial após denúncia anônima, pois esta cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PROVA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DOLO. DESCABIMENTO. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, que o réu efetivamente conduzia veículo que sabia ser produto de crime (roubo), incabível o acolhimento do pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela prática do crime de receptação.II - Demonstrado de forma inequívoca que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido, comprovado está o dolo inerente ao crime de receptação, descabendo a desclassificação para a modalidade culposa porque preenchidas as elementares do tipo previsto no art. 180, caput, do Código Penal.III - O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial para encobrir os maus antecedentes criminais incorre em conduta típica do crime descrito no art. 307 do Código Penal Brasileiro, não tendo aplicação os princípios da ampla defesa e da não autoincriminaçãoIV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PROVA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DOLO. DESCABIMENTO. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, que o réu efetivamente conduzia veículo que sabia ser produto de crime (roubo), incabível o acolhimento do pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela prática do crime de receptação.II - Demonstrado de...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PRAZO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO.I - Conforme preceito secundário do art. 306 da Lei nº 9.503/97, a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é pena cumulativa e não alternativa e como tal deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a gravidade do delito. Fixada a pena corporal no mínimo legal e não sobrevindo qualquer consequência mais grave da conduta de conduzir veículo embriagado, o prazo da suspensão da habilitação deve ser reduzido ao mínimo legal.II - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PRAZO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO.I - Conforme preceito secundário do art. 306 da Lei nº 9.503/97, a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é pena cumulativa e não alternativa e como tal deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a gravidade do delito. Fixada a pena corporal no mínimo legal e não sobrevindo qualquer consequência mais grave da conduta de conduzir veículo embriagado, o prazo da suspen...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexistir responsabilização criminal não importa, como consectário lógico, a exclusão do fato para fins de exame das demais perspectivas de responsabilidade, mormente no que tange à investigação de vida pregressa de candidatos que almejam o exercício de função pública.3. Recurso conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia é demonstrada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. O incremento pela reincidência deve ser proporcional à pena-base.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas do crime de posse irregular de arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia é demonstrada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. O incremento pela reincidência deve ser proporcional à pena-base.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas do crime de posse irregu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não merece acolhida o pedido absolutório formulado pela Defesa do acusado, na medida em que os elementos de convicção produzidos durante a instrução processual são conclusivos e se mostram suficientes para embasar a sentença recorrida.2.Segundo a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não merece acolhida o pedido absolutório formulado pela Defesa do acusado, na medida em que os elementos de convicção produzidos durante a instrução processual são conclusivos e se mostram suf...
MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DELITO PREVISTO NO ART. 14, CAPUT DA LEI Nº 10.826/2003 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO- ACOLHIMENTO- PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DOS OBJETOS PERTENCENTES ÀS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO PESSOAL DE UM DOS ACUSADOS - DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DE UM DOS ACUSADOS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu na denúncia, mediante a confissão extrajudicial de um dos corréus, corroborados pelo depoimento judicial do policial militar condutor do flagrante, e, ainda, aliado ao fato de a arma utilizada no roubo e munições encontrarem-se no veículo utilizado na fuga e pertencerem ao réu absolvido, torna-se imperioso o acolhimento da pretensão do Ministério Público no sentido de condená-lo pelos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. Considerando que o conjunto probatório é forte a indicar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas também pelos outros acusados e não havendo elementos nos autos que aponte em sentido contrário, haja vista a prisão em flagrante dos acusados na posse dos bens pertencentes às vítimas, a confissão parcial de um dos corréus, além do reconhecimento pessoal de outro, com segurança e presteza pelos ofendidos, não subsiste o pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas. 3. Ante a confissão extrajudicial do acusado quando preso em flagrante, ainda que se retrate em juízo, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando esta contribui para desvendar o crime e é utilizada como fundamento para a condenação.4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Recurso do réu Amauri conhecido e não provido e apelo do réu Adriano conhecido e parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena que lhe foi imposta na r. sentença.
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MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DELITO PREVISTO NO ART. 14, CAPUT DA LEI Nº 10.826/2003 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO- ACOLHIMENTO- PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DOS OBJETOS PERTENCENTES ÀS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO PESSOAL DE UM DOS...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DOSIMETRIA DA PENA - TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EM 1/2 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. 1.Impõe-se a absolvição de um dos réus, por insuficiência de provas, porquanto o relato das vítimas, aliado aos demais elementos de prova contidos nos autos, não confirmam a prática da conduta delitiva ora descrita, devendo ser reformado o decreto condenatório, em observância ao princípio in dúbio pro reo. 2.A exasperação da pena em 1/2 (metade), na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da presença de três causas de aumento (concurso de agentes, emprego de arma e restrição liberdade das vítimas) não merece reparos, eis que lastreada em fundamentação concreta e idônea, com base nas peculiaridades do caso concreto que apontam a necessidade da exasperação da reprimenda, o que não implica inobservância da Súmula 443/STJ.3.Recursos conhecidos. PROVIDO o recurso de TIAGO CASTRO DOS SANTOS para absolvê-lo da imputação ao fundamento de ausência de provas quanto à autoria delitiva e NÃO PROVIDO o recurso de LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DOSIMETRIA DA PENA - TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EM 1/2 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. 1.Impõe-se a absolvição de um dos réus, por insuficiência de provas, porquanto o relato das vítimas, aliado aos demais elementos de prova contidos nos autos, não confirmam a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA PELOS MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA DESTACADAS NA SENTENÇA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LAD. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPATIBILIDADE COM REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante ratificados, em juízo, e corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, especialmente se a defesa não logrou êxito em comprovar os álibis sustentados pelo réu no decorrer da instrução. 2. A pena-base não pode ser aplicada no mínimo legal se o réu ostenta maus antecedentes e a natureza da droga apreendida foi ressaltada na sentença, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. O fato de o réu possuir maus antecedentes não autoriza a concessão do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.4. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum acerca do regime prisional para os condenados por crimes hediondos e os a eles equiparados, compete ao Julgador eleger o regime inicial mais adequado ao caso concreto, levando-se em consideração o disposto no art. 33, §§2º e 3º, c/c art. 59, do Código Penal, não sendo direito subjetivo do apenado a concessão automática de regime inicial mais brando.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena imposta é superior a 04 (quatro) anos de prisão. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA PELOS MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA DESTACADAS NA SENTENÇA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LAD. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPATIBILIDADE COM REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DI...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL- TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DOSIMETRIA- APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ART. 40, INC. VI, DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DA EMPREITADA CRIMINOSA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO OU ABERTO - POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada nos autos a mercancia de drogas ilícitas, mediante a prisão em flagrante dos acusados, na posse da droga, precedida de denúncias anônimas e campanas realizadas nas adjacências da residência de um dos acusados, inafastável a autoria e materialidade delitiva atribuída aos réus. É de se observar, ainda, que todos os depoimentos dos acusados, tanto na esfera extrajudicial quanto em Juízo, são contraditórios, ao revés dos relatos dos agentes policiais, que descreveram com riqueza de detalhes as circunstâncias em que ocorreram as prisões e as investigações que lhes antecederam. 2. Autoriza-se a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando forem valoradas negativamente a conduta social e as conseqüências do crime, consistente na natureza da droga e quantidade apreendida: na espécie foram apreendidas 05(cinco) porções de crack, perfazendo massa total de 169,74 (cento e sessenta e nove gramas e setenta e quatro centigramas), devendo apenas operar-se a readequação em razão da circunstância especial prevista no art. 42 da LAD. Ademais, havia mais de 60(sessenta) denúncias anônimas contra um dos réus.3. Há de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006, para todos os réus, se a participação do menor na prática do crime restar comprovada. No presente caso, o adolescente foi apreendido no momento da prisão dos demais acusados.4. Não deve prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base, na hipótese em que pesam contra os réus, na primeira fase da individualização da pena, algumas circunstâncias do art. 59 do Código Penal.5. A não confissão pelos fatos nos termos exatos da denúncia não constitui óbice ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o d. Julgador dela se utiliza para fundamentar a condenação do acusado Márcio, impondo-se a redução da pena ambulatória. 6. Inviável a benesse da causa de diminuição de pena prevista no§4º, do art. 33, da LAD, quando o acusado não é traficante ocasional. Precedentes do STJ e TJDF. Na espécie, comprovado que o réu Márcio se dedicava a atividades criminosas, pois atuava como fornecedor de pequenos traficantes, o que não ocorre com o acusado Fagner. 7. Considerando o quantum da pena, a não reincidência e a existência de uma circunstância desfavorável, mostra-se mais adequada a fixação do regime inicial semiaberto a ser imposto ao réu Fagner.8. Ante o não acolhimento do pleito defensivo relativo à incidência do tráfico privilegiado, resta prejudicado o pedido de alteração de regime para o semiaberto ou aberto, como vindicado pelo réu Márcio. Ademais, as circunstâncias judiciais não lhe são todas favoráveis, o que constitui óbice ao abrandamento do regime, conforme aplicação analógica do art. 33, §3º, e art. 59, ambos do Código Penal.9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu Esdras e dado parcial provimento aos apelos dos demais réus Fagner e Márcio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL- TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DOSIMETRIA- APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ART. 40, INC. VI, DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DA EMPREITADA CRIMINOSA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIM...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. OMISSÃO. PRETENSÃO FORMULADA APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.1. Enquanto não aperfeiçoada e estabilizada a relação processual através da citação, inexiste óbice à emenda e reformulação formal e substancial da inicial, compreendendo essa possibilidade a modificação da causa de pedir e do pedido e, inclusive, a alteração da natureza da pretensão originalmente formulada e do procedimento ao qual fora sujeitada, mas, aperfeiçoada a relação e estabilizada a lide, a causa posta em juízo resta demarcada pelo alinhavado e formulado na inicial, tornando inviável a agregação de pretensão estranha ao pedido mediante manifestação encartada na réplica, que, não integrando a lide, não pode sequer ser examinada na exata tradução da regra inserta no artigo 264 do estatuto processual. 2. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antiguidade é fixada, de conformidade com o legalmente estabelecido, exclusivamente com lastro na antiguidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º), não podendo ato normativo subalterno subverter a regulação legal e criar nova sistemática de progressão funcional. 3. A frequência e aprovação em curso de formação é condição necessária à progressão do praça na carreira militar (Decreto nº 7.456/83, art. 11, I), redundando dessa inferência que, consubstanciando a participação e aprovação no processo de formação condição indispensável à ascensão na carreira, somente após a conclusão do certame com êxito é que, aperfeiçoando-se o requisito exigido, emerge para o policial o direito de ser postado na graduação pretendida e para a qual restara habilitado.4. Consubstanciando a prévia aprovação em curso de formação requisito para a progressão na carreira, somente após a satisfação dessa exigência é que o militar resta habilitado a ascender na hierarquia, não se afigurando revestido de lastro jurídico que, lastreado na promoção de paradigma realizada em ressarcimento de preterição por decisão administrativa por ter sido absolvido no processo criminal ao qual respondera, seja promovido com efeitos retroativos antecedentes à data em que finalmente satisfizera o legalmente exigido para progredir na carreira de modo a ser elidida eventual preterição. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - PENAS RAZOÁVEIS - ALTERAÇÃO DE REGIME - POSSE DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas estão razoáveis e devem ser mantidas.III. Nego provimento ao recurso do primeiro acusado. Parcial provimento ao apelo do segundo réu para alterar o regime inicial de cumprimento de pena, em observância ao art. 33, §2º, letra b, do CP e conceder habeas corpus de ofício para afastar a condenação pela posse ilegal de munição de uso permitido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - PENAS RAZOÁVEIS - ALTERAÇÃO DE REGIME - POSSE DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas estão razoáveis e devem ser mantidas.III. Nego provimento ao recurso do primeiro acusado. Parcial provimento ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, ainda que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, tampouco que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, ainda que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, tampouco que o bem saia da esfer...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CELULAR EM PARADA DE ÔNIBUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES, ARTIGO 60, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de o recorrente negar sua participação no furto, os demais elementos carreados aos autos apontam em sentido contrário. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os depoimentos em Juízo, sob o crivo do contraditório, foram coesos e seguros, sendo suficientes para manter a condenação.2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, assume especial relevo probatório a palavra da vítima. In casu, após a subtração, a vítima e duas testemunhas seguiram o réu até uma favela e permaneceram no local até o momento da abordagem policial. Em seguida, na delegacia, a vítima reconheceu o recorrente como sendo o indivíduo que lhe furtou o celular em uma parada de ônibus.3. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que o celular furtado foi adquirido por R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.4. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor da res furtiva é cerca de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus o apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aplicando-se a redução na fração de 1/3 (um terço).5. Na espécie, a pena aplicada restou fixada em patamar superior a 06 (seis) meses e inferior a 1 (um) ano. Portanto, inviável substituição da pena privativa de liberdade por apenas pena de multa, em observância ao artigo 60, § 2º, do Código Penal. Ademais, a aplicação somente de pena de multa implicaria o esvaziamento da dupla função da pena - de reprovação e prevenção do crime.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, Código Penal (furto simples), aplicar a causa de diminuição da pena do artigo 155, § 2º, do Código Penal, em 1/3 (um terço), reduzindo a pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) dia-multa, no mínimo legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CELULAR EM PARADA DE ÔNIBUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES, ARTIGO 60, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de o recorrente negar...